Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 970

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 20 de dezembro de 2024 ✦ - Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0970 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4732, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. »TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. »PORTARIA N°. 492, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 – SEMAP. »PORTARIA N°. 521, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 – SEMECE. »RESOLUÇÕES DE 2024 – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4732, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso do Estádio Municipal Diovando Carneiro Cunha “VANDÃO” pela empresa HANGAR PRODUÇÕES, LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, para realização de evento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no Art. 98, §3º, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité, e; CONSIDERANDO que o Estádio Municipal Diovando Carneiro Cunha "VANDÃO" é um bem público municipal destinado prioritariamente à realização de eventos esportivos e de interesse público; CONSIDERANDO o interesse em apoiar atividades culturais e de entretenimento no município, promovendo o desenvolvimento social e econômico local; CONSIDERANDO a solicitação formal da empresa HANGAR PRODUÇÕES, LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.968.570/0001-80, para utilização do Estádio Municipal para a realização da festa de caráter privado denominada “Hangar”; CONSIDERANDO que o uso do estádio será realizado a título precário e por tempo determinado, com o intuito de garantir o retorno do bem público em plenas condições de uso para as atividades de seu objetivo principal; DECRETA: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 1º Fica permitida, a título precário e por tempo determinado, a utilização do Estádio Municipal Diovando Carneiro Cunha “VANDÃO” pela empresa HANGAR PRODUÇÕES, LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.968.570/0001-80, exclusivamente para a realização do evento “Hangar”. Art. 2º A permissão de uso terá vigência entre os dias 02 e 31 de dezembro de 2024, incluindo as atividades de montagem, realização do evento, desmontagem e restauração do local. Art. 3º A empresa beneficiária da permissão deverá observar as seguintes regras para o uso do estádio: I – Preservação e Conservação do Bem Público: Durante o período de uso, a empresa deverá zelar pela preservação de todas as estruturas e instalações do estádio, sendo vedadas quaisquer modificações sem prévia autorização do Poder Público Municipal. II – Limpeza e Higienização: Ao término do período de uso, a empresa deverá providenciar a limpeza completa de todas as áreas utilizadas, incluindo banheiros, arquibancadas, e demais espaços de circulação. III – Devolução do Bem em Perfeito Estado: O estádio deverá ser devolvido ao Município em perfeito estado de conservação, sem danos às suas estruturas, equipamentos e mobiliários. IV – Responsabilidade por Danos: Caso ocorra qualquer dano ao patrimônio durante o período de uso, a empresa será responsável pela imediata reparação ou substituição dos bens danificados, conforme orientação da Administração Municipal. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V – Segurança e Manutenção da Ordem: A empresa deverá providenciar o serviço de segurança privada necessário para a manutenção da ordem e proteção do público presente, bem como seguir todas as normas municipais de segurança. VI – Responsabilidade Ambiental: Deverá ser assegurado o adequado manejo e destinação dos resíduos gerados durante o evento, de forma a evitar danos ambientais. VII – Responsabilidade Civil e Penal: A empresa e seus representantes serão responsáveis por quaisquer danos causados a terceiros ou ao patrimônio público decorrentes da realização do evento. Art. 4º A presente permissão de uso poderá ser revogada a qualquer momento, mediante decisão fundamentada da Administração Pública, em caso de descumprimento das condições estipuladas ou necessidade pública urgente e devidamente justificada. Art. 5º As despesas decorrentes do uso do estádio, incluindo os custos de segurança, limpeza e conservação, serão de responsabilidade exclusiva da empresa HANGAR PRODUÇÕES, LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de dezembro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 178/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 372/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: EDELVAN SOUZA SANTOS. NÚMERO DO CNPJ: 41.079.587/0001-53. OBJETO: Contratação da banda Helder Ricardo para apresentação de show musical no Natal Luz Coité, no dia 25 de dezembro de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, II. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 179/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 373/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JOSEVALDO DE ALMEIDA OLIVEIRA NÚMERO DO CNPJ: 14.145.573/0001-18. OBJETO: Contratação da banda Jú Maestro para apresentação de show musical no Natal Luz Coité, no dia 21 de dezembro de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, II. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 181/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 375/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ARMANDO NASCIMENTO DOS SANTOS. NÚMERO DO CNPJ: 18.264.604/0001-00. OBJETO: Contratação da banda Raul Matos para apresentação de show musical no Natal Luz Coité, no dia 20 de dezembro de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, II. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 492, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Concede férias regulamentares a servidores municipais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: I- Gabinete do Prefeito: ALÍNEA A B C N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 10204-2 Enrico Araújo Pereira 101263-1 Rômulo Oliveira Mota 101632/3 Clívia Damião de Oliveira Boaventura 06/01/2024 a 05/01/2025 11/01/2023 a 10/01/2024 04/11/2023 a 04/11/2024 06/01/2025 a 04/02/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 II- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D 9182-1 10961-3 8743-1 10213-2 Giovana de Araújo Carneiro Souza Leondes Costa Ramos Rogério Oliveira de Assis João Bruno Cedraz Ramos 01/06/2023 a 31/05/2024 03/11/2023 a 02/11/2024 01/11/2023 a 31/10/2024 30/03/2022 a 29/03/2023 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 III - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B 9511-1 3251-1 Antônio de Oliveira Santos Antônio Bonifácio da Mota 28/07/2022 a 27/07/2023 10/02/2022 a 09/02/2023 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO C D E F G I J K 102891-1 101460-1 8064-1 9915-1 10404-2 502947-1 8749-1 100969-1 L 8447-1 Adeilton Carneiro Silva Jaelson Pastor Mota José Robson dos Santos Junqueira Lucivânia Pereira Simões Mabel Silva Damião Mariluze Santos de Brito Vandeildo Mateus de Azevedo Vinicius Velanes Borges Giffoni Veloso Wagner da Silva Moraes 01/07/2023 a 30/06/2024 17/02/2023 a 16/02/2024 03/04/2021 a 02/04/2022 22/01/2023 a 21/01/2024 21/10/2023 a 20/10/2024 02/03/2023 a 01/03/2024 27/03/2022 a 26/03/2023 21/05/2023 a 20/05/2024 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 24/01/2023 a 23/01/2024 02/01/2025 a 31/01/2025 IV - Secretaria Municipal de Saúde: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V X Y Z A B C 8492-1 9222-1 10125-2 9242-1 8784-1 9245-1 9233-1 9253-1 9258-1 10739-1 9261-1 3010-1 9265-1 9274-1 101310-1 8433-1 9298-1 10268-1 9339-1 102143-1 9338-1 9909-1 9345-1 9382-1 9357-1 9633-1 9438-1 5545-1 Aldo Silva de Abreu Aleandria Jordânia Silva Carmo Ariel dos Santos Freitas Aquilino da Silva Oliveira Adaberilza do Carmo Oliveira Arilma de Lima Vieira Costa Antônia Teles de Oliveira Claudimerias Silva Lima Dalva Lima de Souza Danubia Barreto dos Santos Delio Ribeiro Silva Edmilson Souza Cunha Edilene Bonfim Amâncio de Jesus Elenilda Pereira da Silva Oliveira Fernanda Araújo Mota Silva Guerra Gildeon Souza de Oliveira Girlene da Silva Lopes Freitas Gevanildo Araújo Ramos Jucineide Bispo dos Santos Jassiara da Silva Quirino Jucilene Santos Oliveira da Silva Lívia Santana Carneiro Luana Almeida de Souza Santana Maria Lucineide Rosa da Silva Margarida Carneiro de Oliveira Maria São Pedro Lima dos Santos Sineide Severina de Oliveira Idelval Santana da Silva 24/01/2021 a 23/01/2022 01/04/2022 a 31/03/2023 07/10/2022 a 06/10/2023 02/02/2022 a 01/02/2023 27/03/2022 a 26/03/2023 01/04/2023 a 31/03/2024 01/04/2023 a 31/03/2024 02/02/2021 a 01/02/2022 01/04/2022 a 31/03/2023 10/01/2023 a 09/01/2024 02/02/2022 a 01/02/2023 01/08/2023 a 31/07/2024 02/02/2023 a 01/02/2024 02/02/2023 a 01/02/2024 18/01/2023 a 17/01/2024 24/01/2022 a 23/01/2023 02/02/2022 a 01/02/2023 07/10/2023 a 06/10/2024 02/02/2022 a 01/02/2023 01/10/2023 a 30/09/2024 02/02/2022 a 01/02/2023 22/01/2023 a 21/01/2024 01/05/2022 a 30/04/2023 02/02/2023 a 01/02/2024 02/02/2023 a 01/02/2024 06/02/2022 a 05/02/2023 02/02/2023 a 01/02/2024 01/09/2022 a 31/08/2023 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO V- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D E F G H I J 101294-1 10633-4 10300-2 3599-1 102172-1 8462-1 101297-2 10096-4 102705-1 10059-6 Ana Rita Silva de Oliveira Carla Danila Teles de Oliveira Diego Bispo Lopes Evanildo Barreto Ramos Elisangela da Silva Oliveira Georgea Oliveira da Silva Lizandra Ferreira Ângela Lorena de Souza Rocha Patrícia Carneiro de Souza Queiroz Vitória dos Santos Oliveira 18/01/2023 a 17/01/2024 09/02/2023 a 08/02/2024 18/01/2023 a 17/01/2024 18/10/2021 a 17/10/2022 03/11/2023 a 02/11/2024 24/01/2023 a 23/01/2024 01/02/2023 a 31/01/2024 18/01/2023 a 17/01/2024 01/03/2023 a 29/02/2024 18/01/2023 a 17/01/2024 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 K 102422-1 Vanessa Souza Silva 30/05/2023 a 29/05/2024 02/01/2025 a 31/01/2025 VI- Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Economia Solidária: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D 9100-2 9524-1 8782-1 8783-1 Adilton dos Santos Matos Elizete Pinto de Oliveira Mercês Paulo Roberto Feitosa Uvanilson Silva de Oliveira 11/01/2024 a 10/01/2025 28/07/2022 a 27/07/2023 27/03/2023 a 26/03/2024 27/03/2023 a 26/03/2024 13/01/2025 a 11/02/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 02/01/2025 a 31/01/2025 VII- Secretaria de Indústria Comércio Serviços e Turismo: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A 100355-4 Mateus Brito de Santana 21/10/2023 a 20/10/2024 02/01/2025 a 31/01/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 20 de dezembro de 2024. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 521, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Concede férias regulamentares a servidores municipais. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR A 10397-1 Marcone Santana da Silva PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 06/05/2023 a 05/05/2024 02/01/2025 a 31/12/2025 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 20 de dezembro de 2024. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.º 024 20 de dezembro de 2024 Dispõe sobre a apreciação e deliberação do Aditivo do Termo de Colaboração 002/2023, entre a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Entidade Associação Família Azul de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, em reunião ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2024, registrada em ata de n° 166/2024, CONSIDERANDO que a entidade Associação Família Azul de Conceição do Coité é vinculada a este colegiado e que está com a inscrição atualizada e em vigência; CONSIDERANDO o termo de colaboração 002/2023, sob o processo administrativo 688/2023, com parecer PROJUR L.C nº 594/2023, que estabelece a parceria da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social com a Entidade Associação Família Azul CNPJ: 27.446.631/000195, que executa serviços voltados ao acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes que possuem o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista, juntamente com as suas respectivas famílias, em conformidade com a Resolução de nº 109 do CNAS de 11 de novembro de 2009, que preza sobre a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e do Artigo 3º da Lei 8.742/1993 – LOAS; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO a Resolução de nº 34 do CNAS, de 28 de novembro de 2011, que define a habilitação de reabilitação da Pessoa com Deficiência e a promoção de sua integração no campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos; CONSIDERANDO a proposta do Aditivo ao Termo de Colaboração nº002/2023, apresentada à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Comissão de Seleção e Monitoramento e a este Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que propõe a prorrogação do prazo de execução do mesmo, por mais doze meses, estendendo a sua vigência até dezembro de 2025, justificada pelo aumento do número de demandas recebidas pela entidade executora; RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade a prorrogação do prazo do Termo de Colaboração 002/2023, por mais doze meses, estendendo a sua vigência até dezembro de 2025, entre a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Entidade Associação Família Azul de Conceição do Coité – Bahia, com a ressalva do estabelecimento do fluxo de atendimento ao público acompanhado pelas unidades municipais de serviços socioassistenciais. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité – Bahia, 20 de dezembro de 2024. DIOGO DAVID MERCÊS DE OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.º 025 20 de dezembro de 2024 Dispõe sobre a apreciação e deliberação do Aditivo de Valor do Termo de Colaboração 002/2023, entre a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Entidade Associação Família Azul de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687 de 24 de outubro de 2013, em reunião ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2024, registrada em ata de n° 166/2024, CONSIDERANDO que a entidade Associação Família Azul de Conceição do Coité é vinculada a este colegiado e que está com a inscrição atualizada e em vigência; Considerando o termo de colaboração 002/2023, sob o processo administrativo 688/2023, com parecer PROJUR L.C nº 594/2023, que estabelece a parceria da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social com a Entidade Associação Família Azul CNPJ: 27.446.631/0001-95, que executa serviços voltados ao acolhimento e acompanhamento de crianças e adolescentes que possuem o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista, juntamente com as suas respectivas famílias, em conformidade com a Resolução de nº 109 do CNAS de 11 de novembro de 2009, que preza sobre a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e do Artigo 3º da Lei 8.742/1993 – LOAS; CONSIDERANDO a Resolução de nº 34 do CNAS, de 28 de novembro de 2011, que define a habilitação de reabilitação da Pessoa com Deficiência e a promoção de sua integração no campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO a proposta do Aditivo ao Termo de Colaboração nº002/2023, apresentada à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Comissão de Seleção e Monitoramento e a este Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que propõe a prorrogação do prazo de execução do mesmo, por mais doze meses, estendendo a sua vigência até dezembro de 2025, justificada pelo aumento do número de demandas recebidas pela entidade executora; CONSIDERANDO a Lei Federal de nº 13.019/2014, o Decreto Municipal de nº 2209/2017 e a Lei Municipal de nº 972/2022; CONSIDERANDO a proposta do Aditivo de Valor com o aumento de 25% do valor contratual mensal, passando de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), justificando o reajuste devido à crescente demanda pelos atendimentos. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade o Aditivo de Valor com o aumento de 25% contratual mensal, passando de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) do Termo de Colaboração 002/2023, entre a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Entidade Associação Família Azul de Conceição do Coité – Bahia, com a ressalva do estabelecimento do fluxo de atendimento ao público acompanhado pelas unidades municipais de serviços socioassistenciais. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité – Bahia, 20 de dezembro de 2024. DIOGO DAVID MERCÊS DE OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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