Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 978
terça-feira, 7 de janeiro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 7 de janeiro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0978 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N.º 4756, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. »DECRETO N.º 4757, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 190. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 194. »RESOLUÇÃO DE N.º 001 – CMAS. Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA CDKM SOLUCOES EM:15653533000140 cn=CDKM SOLUCOES E E CONSULTORIA DN: CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA c=BR, o=ICP-Brasil, ADMINISTRATIVA M:15653533000140, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com Motivo: Confirmo a veracidade e integridade LTDA deste documento Conceição do Coité/BA M:15653533000140 Local: Data: 2025.01.07 18:13:55 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4756, DE 07 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia para cargo de Chefe de Gabinete. . O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOÃO SAMPAIO DE SÁ BARRETO CALLOU para cargo de Chefe de Gabinete. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de janeiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4757, DE 07 DE JANEIRO DE 2025 Promove a cessão de servidor municipal e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica cedido ao município de Barrocas-BA, o servidor PETROLÍNIO PEREIRA BISPO, Professor II, matrícula 101039. Art. 2º Caberá ao município de Barrocas-BA, o ônus da remuneração devida ao servidor ora cedido. Art. 3º A cessão que trata o Art. 1º deste Decreto terá efeito retroativo, sendo reconhecida a partir de 02 de janeiro de 2025, com vigência até 31 de dezembro de 2028. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de janeiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 190/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 384/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: PETRIVAN GONÇALVES DE QUEIROZ NÚMERO DO CPF: 707.805.015-00 OBJETO: Locação de imóvel para a NOVA UNIDADE DE SAUDE DA FAMÍLIA BAIRRO DO CRUZEIRO E ÁREA DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, V. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DO RECIBO. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 07 DE JANEIRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 194/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 388/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: JOSÉ MYLLER CARNEIRO OLIVEIRA NÚMERO DO CPF: 032.378.025-30 OBJETO: Locação de imóvel para o funcionamento da Unidade da SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar neste município. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, V. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DO RECIBO. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 07 DE JANEIRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.° 001 07 de janeiro de 2025 Dispõe sobre a publicação de Nova Inscrição de Entidades de Assistência Social que se vinculou ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité / Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2024, registrada em ata de n° 164/2024, CONSIDERANDO o Art. 3º da Lei Federal de nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Em conformidade com o Art. 9º o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende da prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar a documentação apresentada e confirmar Nova Inscrição a este Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité da seguinte entidade no segmento da Sociedade Civil. I. Associação Comunitária da Região da Onça CNPJ: 16.431.371/0001-68 Endereço: Povoado de Onça, Zona Rural – Conceição do Coité/Bahia. Responsável: Veronice Carneiro da Silva Artigo 2º Esta Resolução entrou em vigor na data de sua aprovação. Conceição do Coité - Bahia, 07 de janeiro de 2025. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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