Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 985

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 16 de janeiro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0985 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4762, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. »ORDEM DE SERVIÇO N°. 001/2025. »TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/2025. »ERRATA AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°. 001/2025. »PORTARIA N°. 528, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 – SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4762, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. CLEITON GOMES DE OLIVEIRA, para cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação e Relação Institucionais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de janeiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ORDEM DE SERVIÇO N.º 001/2025 Processo Administrativo n.º 437/2023 Modalidade: Concorrência Pública n.º 015/2023 Contrato n.º 722/2024 Vigência Contratual: 5 (cinco) meses. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO COM QUIOSQUES NA RUA JOÃO LOPES DO CARMO, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, no município de Conceição do Coité-BA. Valor contratual: R$ 422.508,91 (QUATROCENTOS E VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). Pela presente Ordem de Serviços, AUTORIZO a empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA - EPP, situada à Rua São Domingos, n.º 588, Sala 511, Edf. Atmosfera, 5º andar, CEP 44.077-465, Santa Monica, Feira de Santana - BA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.438.063/0001-76 a iniciar na data de 15 janeiro de 2025. Conceição do Coité, 15 de janeiro de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 038/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 054/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CONTRATADO: REGINALDO ADRIANO DE ALMEIDA CPF N.º: 117.138.285-53 OBJETO: Locação de imóvel localizado na Avenida Presidente Costa e Silva, n.º 411, Conceição do Coité - BA, para o funcionamento da NOVA SEDE DO MUSEU MUNICIPAL MARIA NEVES DE FREITAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021, Art. 74, V VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES VALOR GLOBAL: R$ 18.480,00 (DEZOITO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA REAIS) SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 1.540,00 (MIL E QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DO RECIBO CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 16 DE JANEIRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 039/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 055/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CONTRATADO: LILIAN REIS SOCIEDADE IND. DE ADVOCACIA CNPJ N.º: 38.658.705/0001-73 OBJETO: Contratação de escritório de advocacia na área de Direito Público Municipal, para atender ao interesse da Secretaria de Administração e Planejamento deste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021, Art. 74, III VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 16 DE JANEIRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 195/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 389/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA. CONTRATADO: ALBERTINA ARAUJO MOTA CPF N.º: 340.566.535-34 OBJETO: Locação de imóvel para o funcionamento da CENTRAL DE REGULAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021, Art. 74, V VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00 (DEZENOVE MIL E OITOCENTOS REAIS) SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 1.650,00 (MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DO RECIBO CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 16 DE JANEIRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2025 OBJETO: Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para Alimentação Escolar que atenderá toda a Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, em atendimento a o Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. O Pregoeiro Oficial do Município, informa aos interessados que na planilha orçamentária (modelo da proposta de preços) no LOTE 1: ONDE SE LÊ: No LOTE 1 nos itens abaixo discriminados: ITEM 13 19 DESCRITO CACAU EM PÓ, 100%. COMPOSIÇÃO: Descrição: Cacau em pó alcalinizado 70%, estabilizante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE AÇÚCAR. Embalagem: 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. CREME DE LEITE, embalagem de 200g. especificação: ingredientes: leite em pó desnatado, estabilizante, celulose cristalina, carboximetilcelulose, carragena, citrato de sódio, fosfato dissódcio homogeneizado. Não contém glúten. Embalagem: tetra pack, com identificação e procedência, código do produto, peso, data de fabricação e data de validade. Embalagem: de 200 gramas. UNID. MEDIDA PACOTE CAIXA 21 EXTRATO DE TOMATE, concentrado. Embalagem com 375 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA. CAIXA 27 LEITE EM PÓ DESNATADO. Produto não deverá conter soro e amido, acondicionado em embalagem contendo 280g, matéria gorda (% m/m) menor que 1,5FIL 9C: 1987, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data de entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas UND 13 vigentes da ANVISA/MS e Ministério da Agricultura Rotulagem contendo no mínimo, registro no LOTE _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ministério da Agricultura, peso liquido nome e CNPJ do fabricante, número do lote, data de fabricação, data ou prazo de validade e a expressão "Não contem glúten". LEIA SE: No LOTE 1 nos itens abaixo discriminados da seguinte forma: ITEM DESCRITO UNID. MEDIDA 13 CACAU EM PÓ, 100%. COMPOSIÇÃO: Descrição: Cacau em pó alcalinizado, estabilizante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE AÇÚCAR. Embalagem : 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. PACOTE 19 CREME DE LEITE, embalagem de 200g. especificação: ingredientes: leite em pó desnatado, estabilizante, celulose cristalina, carboximetilcelulose, carragena, citrato de sódio, fosfato dissódcio homogeneizado. Não contém glúten. Embalagem: tetra pack, com identificação e procedência, código do produto, peso, data de fabricação e data de validade. Embalagem: de 200 gramas. UND 21 EXTRATO DE TOMATE, concentrado. Embalagem com 350 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA. UND 27 LEITE EM PÓ DESNATADO. Produto não deverá conter soro e amido, acondicionado em embalagem contendo 280g, matéria gorda (% m/m) menor que 1,5FIL 9C: 1987, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data de entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas UND 13 vigentes da ANVISA/MS e Ministério da Agricultura Rotulagem contendo no mínimo, registro no Ministério da Agricultura, peso liquido nome e CNPJ do fabricante, número do lote, data de fabricação, data ou prazo de validade e a expressão "Não contem glúten". UND Conceição do Coité-BA, 16 de janeiro de 2025 EDSON SANTOS DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 528, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre preenchimento dos Diários de Classe das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité Bahia e dá outras providencias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, RESOLVE: Artigo 1º O Diário de Classe é um documento de registro escolar dos Discentes da Escola, e que está sob a responsabilidade do Professor, do Diretor e do Coordenador Pedagógico. Parágrafo único. Cabe ao Diretor Escolar e ao Coordenador Pedagógico orientar e acompanhar o preenchimento do Diário de Classe pelos Professores. É vedado levá-lo para casa, devendo o mesmo permanecer na unidade escolar visto tratar-se de documento público escolar. Artigo 2º Os Diários de Classe devem ser preenchidos e assinados diariamente com o objeto de conhecimento/saberes das aulas ministradas, cumprindo com carga horária anual estabelecida pelos docuemntos normativos: mínima anual de 800 horas, distribuídas obrigatoriamente em 200 dias letivos; e o cumprimento da totalidade da carga horária definida, anualmente, para cada Unidade Escolar de Tempo Integral de 1.400 horas, conforme dispões o inciso I do art. 24 da Lei n.º 9.394/96, pelo Regimento Interno Comum Municipal e Resolução Normativa n.º 06/2023. Artigo 3º Em caso de falta do professor, deve-se atentar às seguintes orientações: I - Doente com atestado médico - aula a repor; II - Doente sem atestado médico - aula a repor; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE III - Ausência com ou sem justificativa - aula a repor. Parágrafo único. Não é necessária a reposição de aula, caso o professor deixe a atividade programada devidamente preparada para sua aplicação, com antecedência mínima de 72h antes da sua realização e desde que seja substituído por um colega que execute a atividade. Caso o professor não preencha todos os requisitos acima exigidos, deverá repor a aula não ministrada. Artigo 4º Caso o professor seja solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e ou Sindicato dos Servidores Municipais a participar de reuniões, planejamentos, jornadas e encontros pedagógicos, deverá preparar e aplicar uma atividade extra (programada) para os alunos, deixando-a arquivada na escola e assinando o Diário com a data do planejamento, reunião ou encontro com o assunto utilizado na atividade. Parágrafo único. Durante o Ano Letivo o professor somente poderá utilizar, no máximo de 5% das aulas de cada componente curricular para atividades programadas que trata o caput do artigo acima. Artigo 5º Em casos extremos, serão utilizados os mesmos critérios exigidos no artigo 4º, tais como: falecimento de pessoas ligadas à unidade escolar, aniversário do docente ou falta de um transporte. Artigo 6º O Diário de Classe, como documento público escolar, não deverá conter rasuras, rabiscos, desenhos ou adesivos. Parágrafo único. Caso haja rasuras, o professor deverá usar o espaço de observação para escrever por extenso a informação correta, assinando-a em seguida. Artigo 7º Todas as informações referentes ao desempenho escolar (vide orientações) dos alunos deverão ser registradas no Diário de Classe. Artigo 8º Os Diários deverão ser preenchidos exclusivamente com caneta esferográfica azul. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Artigo 9º Nas turmas de Educação Infantil, deve-se usar a letra F para falta e um ponto (.) para presença; nas turmas de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), deve-se usar um ponto (.) para presença e as iniciais dos componentes para falta, conforme estabelecido nos diários de classe. Artigo 10. Consta no Diário de Classe o campo de Parecer Inicial e o campo de Parecer Final. No campo do Parecer Inicial deverá registrar o diagnóstico pedagógico de como o aluno se mostrou nas primeiras semanas de aula, enquanto o Parecer Final deverá registrar a evolução e o resultado pedagógico do aluno no final das etapas letivas, incluindo o resultado do Conselho de Classe Final do Ano Letivo de 2025. Parágrafo único. Para o Ano Letivo de 2025, faz-se necessário o Conselho de Classe em todos os anos séries do Ensino Fundamental, ao final de cada uma das etapas letivas, para fins da avaliação diagnóstica e formativa e, consequente (re)planejamento, com registro em ata, com o objetivo de assegurar o redimensionamento dos alunos com dificuldades e possibilitar seu avanço nas etapas seguintes. Este trabalho deve ter o acompanhamento do Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico. Artigo 11. Fica revogada a Portaria n.º 377, de 19 de dezembro de 2023. Artigo 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, 16 de janeiro de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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