Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 988
terça-feira, 21 de janeiro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 21 de janeiro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0988 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE ERRATA INEX 196. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N°. 001/2025. »REPUBLICAÇÃO - PORTARIA N°. 502, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 - SEMAP. »RESULTADO FRACASSADO PREGÃO ELETRÔNICO DE N°. 053/2024 – CPL. »AVISOS DE CREDENCIAMENTO/2025 – CPL. »PREGÃO ELETRÔNICO DE N°. 006/2025 – CPL. »CHAMAMENTO N°. 03/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO ORDINÁRIA N.º 0983, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 - PÁGINA Nº 036. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 390/2024 INEXIGIBILIDADE N.º 196/2025. ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL: R$ 144.000,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS), SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). LEIA-SE: VALOR GLOBAL: 168.000,00 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL REAIS), SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 14.000,00 (CATORZE MIL REAIS). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 21 DE JANEIRO DE 2025 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 015/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: GENTE SEGURADORA SA. NÚMERO DO CNPJ: 90.180.605/0001-02. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro para as ambulâncias suporte básico placa RCW2H15 - 2020/2020 e suporte avançado placa PLS0E54 - 2018/2019 (Iveco Daily Gran Furgone 35S14 4x2 E5) da base descentralizada do Samu 192 do município de Conceição do Coite- BA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, II. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 16.910,31 (DEZESSEIS MIL NOVECENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 15.600,00 (QUINZE MIL E SEISCENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 21 DE JANEIRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO REPUBLICAÇÃO PORTARIA N.º 502, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Concede férias regulamentares a servidores municipais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias aos servidores municipais abaixo identificados, referentes aos períodos aquisitivos aos quais menciona: I- Gabinete do Prefeito: ALÍNEA A B C D E N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 9875-1 10935-4 9891-1 9502-4 9959-1 22/01/2023 a 21/01/2024 08/01/2024 a 07/01/2025 22/01/2024 a 21/01/2025 03/02/2023 a 02/02/2024 22/01/2024 a 21/02/2025 Barbara de Oliveira Silva Camila dos Santos Silva Geane Mota dos Santos Isabel Cristina de Oliveira e Silva Valéria Almeida de Souza 12/02/2025 a 13/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 12/02/2025 a 13/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 II- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D E F G H I J 9872-1 9041-1 3082-1 8509-1 101913-2 502917-2 9922-1 9931-1 9937-1 8490-1 Alex Sivaldo Silva Almeida Francisco de Jesus Ferreira Gilmar Silva Carneiro Jandson dos Santos Silva Jorge Barreto da Silva Filho Luiz Durval Oliveira Carneiro Maria Jackeline dos Santos Pastor Paulo Mendes de Almeida Renildo Pastor dos Santos Ricardo Cardoso dos Santos 22/01/2023 a 21/01/2024 28/05/2023 a 27/05/2024 01/07/2023 a 30/06/2024 24/01/2023 a 23/01/2024 04/01/2024 a 03/01/2025 13/01/2023 a 12/01/2024 22/01/2024 a 21/01/2025 22/01/2023 a 21/01/2024 22/01/2024 a 21/01/2025 24/01/2024 a 23/01/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO III - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D E F G I J K L 101456-1 8704-1 101500-1 8706-1 101450-1 101490-1 102696-1 101432-1 4039-2 8477-1 9536-1 Alex da Silva Lima Cristóvão dos Santos de Jesus Caíque Guimaraes Cruz Elisangela Gomes Pereira Edmilson Lima Almeida Erivaldo Oliveira Vieira Josenilson Santana de Oliveira Joilson Santos da Silva José Nilton Teles da Silva Moisés de Araújo Lima Maria Cristina da Silva Soares 02/02/2022 a 01/02/2023 27/03/2022 a 26/03/2023 09/03/2023 a 08/03/2024 27/03/2022 a 26/03/2023 15/02/2023 a 14/02/2024 05/03/2023 a 04/03/2024 16/02/2023 a 15/02/2024 02/02/2024 a 01/02/2025 20/01/2022 a 19/01/2023 24/01/2023 a 23/01/2024 28/07/2023 a 27/07/2024 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 M 101422-1 Marcos Vinicius Pereira da Silva 02/02/2024 a 01/02/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 N 100328-2 Raimundo Barros Dero 30/05/2023 a 29/05/2024 03/02/2025 a 04/03/2025 O 101457-1 Roberto de Jesus Silva 27/01/2023 a 26/01/2024 03/02/2025 a 04/03/2025 P 101436-1 Valdie Mendes da Mota 01/02/2023 a 31/01/2024 03/02/2025 a 04/03/2025 IV - Secretaria Municipal de Saúde: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B 9235-1 8135-1 Antônio Carlos Gordiano Lima Renaldo Sampaio da Silva 01/04/2022 a 31/03/2023 07/02/2024 a 06/02/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 10/02/2025 a 11/03/2025 C D E F G H I J K L M N 9246-1 8640-1 9289-1 9308-1 9325-1 9326-1 9355-1 9384-1 9458-1 9400-1 9404-1 10272-1 Armando Bispo dos Santos Claudiana Almeida Lima Evaldo Severino de Oliveira Ivanildes Souza Magalhães José Raimundo Silva de Oliveira José Roberto de Jesus Silva Luzivania Cordeiro Carneiro Maria Margarida Oliveira Mateus Moraes de Almeida Nataliene Chagas da Silva Cardoso Noêmia Barreto dos Santos Sizínia Santana Ramos 02/02/2024 a 01/02/2025 24/01/2022 a 23/01/2023 02/02/2022 a 01/02/2023 02/02/2023 a 01/02/2024 02/02/2023 a 01/02/2024 02/02/2022 a 01/02/2023 02/02/2023 a 01/02/2024 02/02/2024 a 01/02/2025 01/02/2023 a 31/01/2024 02/02/2023 a 01/02/2024 02/02/2023 a 01/02/2024 07/10/2023 a 06/10/2024 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO V- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social: ALÍNEA A B C N° MAT SERVIDOR 101636-1 Leonardo Silva de Oliveira 102213-2 Maria Aucilene Carneiro Mascarenhas 11407-3 Tatiana de Oliveira Araújo PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 14/05/2023 a 13/05/2024 21/11/2023 a 20/11/2024 23/03/2023 a 22/03/2024 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 VI- Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Economia Solidária: ALÍNEA A B N° MAT SERVIDOR 102012-2 Jânio Nunes Mascarenhas 9932-1 Paulo Roberto Pinheiro Lopes PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 01/04/2023 a 31/03/2024 22/01/2024 a 21/01/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 VII- Secretaria de Indústria Comércio Serviços e Turismo: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C 101484-1 11308-3 101967-1 Euzemare Alves dos Santos Girlene de Oliveira Carneiro Luziana da Silva Lima Lopes 01/03/2023 a 29/02/2024 11/01/2024 a 10/01/2025 30/07/2023 a 29/07/2024 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 VIII- Secretaria Municipal de Finanças: ALÍNEA N° MAT SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO A B C D E F G H I J K L 102602-2 101853-1 101248-1 100947-1 8204-3 102666-1 3137-1 100933-1 101250-1 5960-2 9495-1 8012-1 Caio Alberto Damião Araújo Claudiane Alves de Almeida Oliveira Crisley de Oliveira Freitas Ciro Marcelino de Melo Oliveira Edomarcos Araújo Silva Geane de Matos Dias Gilson Araújo Lima Iris Eynne Santos Mascarenhas Jaelson de Matos Gomes José Adenilson Ramos Gonçalves Jucineia da Silva Batista Maria da Conceição de Oliveira 03/01/2024 a 02/01/2025 11/06/2023 a 10/06/2024 12/01/2024 a 11/01/2025 25/03/2023 a 24/03/2024 22/01/2024 a 21/01/2025 04/01/2024 a 03/01/2025 01/05/2023 a 30/04/2024 14/03/2023 a 13/03/2024 12/01/2023 a 11/01/2024 13/12/2023 a 12/12/2024 02/06/2023 a 01/06/2024 05/03/2023 a 04/03/2024 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 03/02/2025 a 04/03/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 20 de janeiro de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO FRACASSADO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 053/2024 O Pregoeiro e equipe de apoio vem através deste, informar que o Pregão Eletrônico 053/2024, que tem por objeto contratação de empresa para licenciamento de uso de softwares integrados de gestão pública para as seguintes áreas: SIAFIC – sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle; administração de recursos humanos; controle de aquisições públicas, estoque, patrimônio e gestão de suprimentos; apoio a tomada de decisões (business intelligence); portal de acesso à informação; serviços de planejamento e execução da implantação do sistema; serviços de migração de dados oriundos de sistemas legados; treinamentos aos usuários técnicos e usuários administrativos; serviços de suporte técnico, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos, foi considerado FRACASSADO. Conceição do Coité, 21 de janeiro de 2024. EDSON SANTOS DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 009/2025 Processo Administrativo N.º 061/2025 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA, torna público o credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de locação de veículos (com condutor habilitado), para atender as necessidades das diversas secretarias deste município conforme especificações constantes no edital e seus anexos, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo para credenciamento: Primeira abertura para recebimento da documentação: 21/01/2025 até 04/02/2025. Horário das 08:00 às 12:00h e das 13:30 as 17:00 horas. Os demais recebimentos, conforme calendário constante no Edital. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, Conceição do Coité, BA. 20/01/2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 010/2025 Processo Administrativo N.º 062/2025 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA, torna publico o Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de Transporte Escolar, com condutor habilitado, em conformidade com as diretrizes do Programa nacional de Transporte Escolar - PNATE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste município, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo para credenciamento: Primeira abertura para recebimento da documentação: 21/01/2025 até 04/02/2025. Horário das 08:00 às 12:00h e das 13:30 as 17:00 horas. Os demais recebimentos, conforme calendário constante no Edital. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, Conceição do Coité, BA. 20/01/2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 011/2025 Processo Administrativo N.º 069/2025 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité - BA, torna público o Credenciamento para prestação de serviços através de veículos pesados (com condutor/operador), para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. Prazo para credenciamento: 21/01/2025 até 05/02/2025. Permanecendo aberto aos demais interessados até 31/12/2025. Horário de recebimento das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, Conceição do Coité, BA. 21/01/2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 006/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 006/2025, Registro de Preços para aquisição de leites formulados, dietas enterais e produtos de alimentação suplementar para atender às demandas da Secretaria de Saúde do Município de Conceição do Coité/BA, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2025, às 09:00 (nove) horas, disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 21 de janeiro de 2025. Edson Santos de Oliveira – Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2024 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA O município de Conceição do Coité torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE Conceição do Coité” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV). Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura. 1. OBJETO 1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3). 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva: ● Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”; ● Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades
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Página: 13 culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.” 2. RECURSOS 2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Conceição do Coité por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ R$ 126.694,03 para a premiação de 8 entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$15.836,00 (quinze mil, oitocentos e trinta seis reais) cada prêmio. 2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03). 2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. 2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições. 2.5 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 2.6 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 3.3.9.0.31.00.0000 PREMIAÇÕES CULT, ARTÍSTI. CIENTÍFICAS, DESP.E OUTS / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
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Página: 14 3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). 3.2 Como já indicado podem, participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão: I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo (sem considerar possíveis pontuações adicionais de bonificações - se houver), sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”; II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”; 3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada. 3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela secretaria de Educação Cultura e Esporte na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). 3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital. 3.6 A secretaria de Educação Cultura e Esporte enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. 3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da secretaria de Educação Cultura e Esporte, não compromete o possível recebimento da premiação.
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Página: 15 4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 4.1 Poderão participar deste edital: I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais); II. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais); III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital; IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; 5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 5.1 Não podem participar do presente Edital: I. coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos; II. pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); II. instituições privadas com fins lucrativos; III. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; IV. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); V. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; VI. Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); VII. Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:
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Página: 16 a. que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local; b. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: i. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ii. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; iii. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. VIII. Partidos políticos e suas instituições; IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. XI. Servidores públicos do município de Conceição do Coité. Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1. Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 6. ETAPA DE INSCRIÇÃO 6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 22/01/2025 a 03/02/2025 até as 23:59, por meio do Formulário Google
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Página: 17 https://forms.gle/MBje9Ey9V63da54QA. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. 6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos: I. Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital); II. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no município de Conceição do Coité por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 01 de novembro de 2021). Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2); III. Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração; III. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas: a. do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou b. integrantes do coletivo informal; IV. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição. 6.3 Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 3) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem. Sugere-se que sigam as perguntas previstas no formulário, pois serão analisadas pela Comissão de Seleção. As inscrições por meio da oralidade deverão ser enviadas da seguinte forma: por vídeo pelo email do dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br.
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Página: 18 Obs. só serão aceitos dentro do formulário de inscrição documentos no formato PDF ou planilhas. 6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise. 6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 6.6 A secretária de Educação Cultura e Esporte não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Sistema de formulários do Google. Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 7. COTAS 7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para: a. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas; b. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; c. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas; 7.2 As cotas serão destinadas I. II. às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência. 7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
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Página: 19 7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas. 7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 8. ETAPAS DE ANÁLISE 8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas: 1. Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; précertificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pelo Departamento de Cultura. 2. Etapa de Habilitação - ser realizada pela secretaria de Educação Cultura e Esporte, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque
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Página: 20 em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital. 9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas: I - Entende-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2. II - Entende-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3. 9.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definido pelo Departamento de Cultura com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais. 9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: I. Tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital; II. Tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; III. Tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos; IV. Estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
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Página: 21 9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital. 9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação. 9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem pontos) 9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. 9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: I - maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação da atuação da entidade cultural”), do “a” ao “r”, nesta ordem; II - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; III - mediante sorteio. 9.10 Será desclassificada a candidatura que: não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6; I. II. apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito; III. não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção. 9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no diário oficial do município de Conceição do Coité e no endereço: https://conceicaodocoite.ba.gov.br/. 9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado ao Comissão CCEAB que deve ser apresentado por meio do email dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de
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Página: 22 seleção, no diário oficial do município de Conceição do Coité e no endereço: https://conceicaodocoite.ba.gov.br/. 10. ETAPA DE HABILITAÇÃO 10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital. 10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de de 05 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do email dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br. I. para as entidades e coletivos selecionados: a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade); b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade); c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade); d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos; e) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção; f) As certidões no âmbito de negativa federal; negativa estadual; negativa municipal; trabalhista; regularidade do FGTS; consolidada do TCU; concordata e falência. II. para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura: a. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-ainformacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passoa-passo
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Página: 23 b. No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural; 10.2.1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural. 10.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura: I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses; II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua. 10.2.2 A secretaria de Educação Cultura e Esporte consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas). 10.2.3 A secretaria de Educação Cultura e Esporte poderá solicitar documentação adicional, caso necessário. 10.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas. 10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2. 10.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital. 10.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos: a) entregarem os documentos fora do período de habilitação; b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital. 10.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no diário oficial do município de Conceição do Coité e no site da prefeitura no endereço: https://conceicaodocoite.ba.gov.br/.
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Página: 24 10.7 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado ao Departamento de Cultura, que deve ser apresentado por meio do dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 10.8. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no diário oficial do município de Conceição do Coité e no site da prefeitura no endereço: https://conceicaodocoite.ba.gov.br/. 11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS 11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1. 12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO 12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 12.2. Na data do pagamento do prêmio a secretaria de Educação Cultura e Esporte verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue: a certidão federal; estadual; municipal; trabalhista; FGTS; 12.2.1 A secretaria de Educação Cultura e Esporte realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis. 12.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na Carta de Autorização do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 6). 12.4 A secretaria de Educação Cultura e Esporte notificará a candidatura selecionada que apresentar situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação. 12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente. 12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.
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Página: 25 12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições. 12.8 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital. 12.9 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção. 12.10 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica. 12.11 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. 12.13 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 12.15 A secretaria de Educação Cultura e Esporte não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 4 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
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Página: 26 13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela secretaria de Educação Cultura e Esporte. 13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da secretaria de Educação Cultura e Esporte e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela secretaria de Educação Cultura e Esporte e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição. 13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à secretaria de Educação Cultura e Esporte, por meio do endereço eletrônico dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br e contato telefônico 0800-042-0150. 13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital: ● ANEXO 1: Categorias e Cotas; ● ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; ● ANEXO 3: Formulário de Inscrição ● ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ● ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; ● ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
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Página: 27 ● ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); Conceição do Coité 20/01/2025 Artur Áriston Oliveira dos Santos Diretor do Departamento de Cultura
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NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA 3 VAGAS 2 VAGAS 3 VAGAS NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA Culturas populares e tradicionais – grupos com atuação dentro das culturas populares e tradicionais presentes no município. Vulnerabilidade Social – grupos presentes e com atuação dentro de locais com vulnerabilidade social. Demais Grupos Culturais ( Não Descritos Acima) 01 02 03 CATEGORIAS R$15.836,00 R$15.836,00 R$15.836,00 VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2024 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Página: 28
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4 VAGAS Ampla concorrência 1 Culturas populares e tradicionais 2 Vulnerabilidade Social 3 Demais Grupos Culturais CATEGORIAS 1 0 0 1 1 0 Pessoas negras 1 0 Pessoas deficiência 0 1 VAGA Pessoas com deficiência Pessoas indígenas 1 VAGA Pessoas indígenas DISTRIBUIÇÃO DE COTAS POR CATEGORIA 2 VAGAS Pessoas negras (pretas ou pardas) COTAS 2 1 1 com Ampla concorrência TOTAL: NÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS 3 2 3 Página: 29
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0 Incentiva a preservação da cultura brasileira. c) 0 0 Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração. b) Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. a) DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS 2 2 5 3 3 10 A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e Atende considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Não Atende Parcialment Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a Atende Plenamente e entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: Avaliação da atuação da entidade cultural ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2024 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA 100 pontos PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM Página: 30
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0 p) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. 0 0 0 Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. não o) Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais. n) m) Fomenta as economias solidária e criativa. culturais 0 atores Adota princípios de gestão governamentais e o Estado. l) entre Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. k) compartilhada 0 Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. j) 0 0 0 Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. g) 0 i) Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. f) 0 0 Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais. e) 0 Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas h) negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. d) 5 3 3 2 3 3 3 5 2 2 2 2 1 10 5 5 4 5 5 5 10 4 3 3 3 2 Página: 31
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0 A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV. Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. r) 0 As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, q) por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada. 5 5 10 10 Página: 32
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Página: 33 CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2024 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01) Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital): ( ) Culturas populares e tradicionais ( ) Vulnerabilidade Social ( ) Demais Grupos Culturais Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital): ( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) ( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas) ( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência) ( ) Ampla concorrência A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?* ( ) Sim ( ) Não *A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais. 2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural: 2.2. CNPJ (se entidade): Página 1 de 11
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Página: 34 2.3. Endereço: 2.3.1. Cidade: 2.3.2. UF: 2.3. Bairro: 2.3. Número: 2.3.3. CEP: 2.4. DDD / Telefone: 2.3. Complemento: 2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural: 2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): 2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva ) ( ) Sim, como Ponto de Cultura ( ) Sim, como Pontão de Cultura ( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). 2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório): 3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 3.1. Nome (identidade / nome social): 3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: 3.3. Cargo: Página 2 de 11
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Página: 35 3.4. Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar 3.4.1. ( ) Outra ________________________ 3.5. Orientação Sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Não desejo informar ( ) Bissexual ( ) Heterosexual 3.5.1. ( ) Outros ________________________ 3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( ) 3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( ) 3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) 3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 3.9. Endereço: 3.9.1. Cidade: 3.9.2. UF: 3.9.3. Bairro: 3.9.4. Número: 3.9.6. CEP: 3.10. DDD / Telefone: 3.11. Data Nascimento: de 3.12. RG: 3.9.5. Complemento: 3.13. CPF: 3.14. E-mail: 3.15. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): 3.16. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não Página 3 de 11
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Página: 36 3.17. Qual sua ocupação dentro da cultura? 3.18. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos 4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural? ( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos 4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural? ( ) SIM ( ) NÃO 4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades? ( ) Administrativos ( ) Estruturais ( ) Geográficos / de localização ( ) Econômicos ( ) Políticos ( ) Sociais ( ) Saúde ( ) Parcerias ( ) Formação ( ) Desinteresse do público 4.3.1. ( ) Outro: _________ 4.4. As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas? ( ) zona urbana central ( ) áreas atingidas por barragem ( ) zona urbana periférica ( ) territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) Página 4 de 11
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Página: 37 ( ) zona rural ( ) comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares) ( ) regiões de fronteira ( ) território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc) ( ) área de vulnerabilidade social ( ) regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH ( ) unidades habitacionais ( ) regiões de alto índice de violência 4.5. A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva? ( ) intercâmbio culturais ( ) e residências artístico- ( ) livro, leitura e literatura cultura, comunicação e mídia livre ( ) memória e patrimônio cultural ( ) cultura e educação ( ) cultura e meio ambiente ( ) cultura e saúde ( ) cultura e juventude ( ) conhecimentos tradicionais ( ) cultura, infância e adolescência ( ) cultura digital ( ) agente cultura viva ( ) cultura e direitos humanos ( ) cultura circense ( ) economia criativa e solidária ( ) 4.5.1. outra. Qual?________________________ 4.6. A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados? ( ) Antropologia ( ) Cultura Popular ( ) Meio Ambiente ( ) Arqueologia ( ) Dança ( ) Mídias Sociais ( ) Arquitetura-Urbanismo ( ) Design ( ) Moda ( ) Arquivo ( ) Direito Autoral ( ) Museu Página 5 de 11
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Página: 38 ( ) Arte de Rua ( ) Economia Criativa ( ) Música ( ) Arte Digital ( ) Educação ( ) Novas Mídias ( ) Artes Visuais ( ) Esporte ( ) Patrimônio Imaterial ( ) Artesanato ( ) Filosofia ( ) Patrimônio Material ( ) Audiovisual ( ) Fotografia ( ) Pesquisa ( ) Cinema ( ) Gastronomia ( ) Produção Cultural ( ) Circo ( ) Gestão Cultural ( ) Rádio ( ) Comunicação ( ) História ( ) Saúde ( ) Cultura Cigana ( ) Jogos Eletrônicos ( ) Sociologia ( ) Cultura Digital ( ) Jornalismo ( ) Teatro ( ) Cultura Estrangeira (imigrantes) ( ) Leitura ( ) Televisão ( ) Cultura Indígena ( ) Literatura ( ) Turismo ( ) Cultura LGBT ( ) Livro ( ) 4.6.1. Outro. Qual? ( ) Cultura Negra 4.7. A candidatura atua diretamente com qual público? ( ) Afro-Brasileiros ( ) Mulheres ( ) População de Baixa Renda ( ) Ciganos ( ) Pescadores ( ) Grupos assentados reforma agrária ( ) Estudantes ( ) Pessoas com deficiência ( ) Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais ( ) Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes ( ) Pessoas em situação de sofrimento psíquico ( ) Pessoas ou grupos vítimas de violência de Página 6 de 11
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Página: 39 ( ) Idosos ( ) População de Rua ( ) População sem teto ( ) Imigrantes ( ) População em regime prisional, em privação de liberdade ( ) Populações atingida por barragens ( ) Indígenas ( ) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro ( ) Populações fronteiriças ( ) Crianças e Adolescentes ( ) Quilombolas ( ) Populações em áreas de vulnerabilidade social ( ) Juventude ( ) Ribeirinhos ( ) 4.7.1. Outro. Qual? ( ) LGBTQIA+ ( ) População Rural de regiões 4.7.2. Indique a faixa etária do público atendido diretamente: ( ) Primeira Infância: 0 a 6 anos ( ) Crianças: 7 a 11 anos ( ) Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos ( ) Adultos: 30 a 59 anos ( ) Idosos: maior de 60 anos 4.7.3. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano? ( ) até 50 pessoas ( ) de 51 a 100 pessoas ( ) de 101 a 200 pessoas ( ) de 201 a 400 pessoas ( ) de 401 a 600 pessoas ( ) mais de 601 pessoas Página 7 de 11
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Página: 40 4.8. Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres) 4.9. A entidade ou coletivo cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.10. Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres) 4.11. A entidade ou coletivo cultural incentiva a preservação da cultura brasileira? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.12. A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.13. A entidade ou coletivo aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.14. A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.15. A entidade ou coletivo cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.16. A entidade ou coletivo cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.17. A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.18. A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.19. A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres) Página 8 de 11
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Página: 41 4.20. A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.21. A entidade ou coletivo fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.22. A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.23. A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.24. A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres) 4.25. As ações da entidade ou coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres) 4.26. A entidade ou coletivo possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais? (até 800 caracteres) 4.27. A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. (até 800 caracteres) 4.28. Informe se a entidade ou coletivo cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva. ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) Não foi selecionada 4.17.1. Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s): 5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO) Página 9 de 11
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Página: 42 Nº Banco: Nome do Banco: Nº Agência: ( ) conta corrente Praça de Pagamento: ( ) conta poupança Nº Conta: Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 5. DECLARAÇÕES Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que: 1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações; 2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação. 3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade; 4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção; 5. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido; 6. Autorizo o XXXXXX [órgão] e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição; 7. Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país; Página 10 de 11
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Página: 43 Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. (Local e data) _____________________,________/_______/ _______. ____________________________________________________ Assinatura (Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO Página 11 de 11
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Página: 44 CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2024 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CONCEIÇÃO COITÉ-BA CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de _____ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira. Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada. Assim AUTORIZAMOS: 1. o recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ XXXXXX (XXXXX reais), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 11). Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que: 2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).” 3. A XXXXX (unidade), a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. 4. É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital. 5. O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações. Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de Página 1 de 3
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Página: 45 todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural – apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação: 1.Nome: RG: Data de Nascimento: Órgão emissor: / / CPF: Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): 2.Nome: RG: Data de Nascimento: Órgão emissor: / / CPF: Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): 3.Nome: RG: Data de Nascimento: Órgão emissor: / / CPF: Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): 4.Nome: RG: Órgão emissor: Página 2 de 3
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Página: 46 Data de Nascimento: / / CPF: Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): 5.Nome: RG: Data de Nascimento: Órgão emissor: / / CPF: Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): (Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural) (Local e data) _____________________,________/_______/ 2023. Página 3 de 3
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Página: 47 CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2024 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais. _____________________________ DATA _____________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE
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Página: 48 Insira sua logo aqui CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2024 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (para agentes culturais com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais. _____________________________ DATA _____________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE
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Página: 49 CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2024 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 07 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO (ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO) Nome da Entidade ou coletivo Cultural _______________________________________________________________ À Comissão de Seleção, Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________. Termos em que peço deferimento. (Local e data) _____________________,________/_______/ 202_. ____________________________________________________ Assinatura (Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO
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Página: 50 ANEXO 08 TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL NOME DO AGENTE CULTURAL: Nº DO CPF OU CNPJ: DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: ENDEREÇO: Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL]. Com o objetivo principal de premiar por ter prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Conceição do Coité. NOME LOCAL ASSINATURA
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