Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 993
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 28 de janeiro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 0993 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4771, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. »EXTRATO ADITIVO DE TERMO DE COLABORAÇÃO. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 001/2025 – JARI. »REPUBLICAÇÃO - EDITAL N°. 001/2025 – SEMSA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4771, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. LEIDIANE DE SENA SILVA, matrícula 102205-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 28 de janeiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 046/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 074/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: PEDRO ANTÔNIO LOPES DA SILVA NÚMERO DO CPF: 131.394.605-20. OBJETO: Locação de imóvel localizado na Estrada do Açude, 110, Bairro Olhos D'agua, Conceição do Coité – BA, para o funcionamento da GARAGEM DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, V. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS) SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DO RECIBO CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 28 DE JANEIRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 002/2023 OBJETO: O presente II Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e o ajuste no valor do repasse do Termo de Colaboração nº 002/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Conceição do Coité - BA e a Associação Família Azul de Conceição do Coité - BA. 1. PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de execução do Termo de Colaboração nº 002/2023 por 11 (onze) meses, com vigência até dezembro de 2025, para garantir a continuidade dos atendimentos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. 2. AJUSTE NO VALOR DO REPASSE: O valor total do contrato será acrescido de 13,75% (treze vírgula setenta e cinco por cento), resultando em um aumento de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), a ser diluído em 11 parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), somando-se ao valor da parcela inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o ajuste da parcela mensal para R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). JUSTIFICATIVA: O ajuste no valor se justifica pelo aumento na demanda de atendimentos a crianças, jovens e adultos com diagnóstico de TEA em Conceição do Coité, o que exige maior contratação de profissionais e ampliação de recursos para garantir a continuidade e qualidade dos serviços prestados. PARTES: A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, representada pelo Prefeito Municipal Marcelo Passos de Araújo, e a Associação Família Azul de Conceição do Coité, representada por Rosa Iara Carneiro da Silva, com acompanhamento e fiscalização da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Vanusa de Oliveira Silva. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 052/2025 PARECER PROJUR L.C. N° 85/2025 PUBLICAÇÃO: Este extrato é publicado conforme o disposto na Lei Federal 13019/2014, garantindo a transparência e legalidade do processo. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de Janeiro de 2025. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI EDITAL DE N.° 001 28 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité. A PRESIDENTE MUNICIPAL DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Conceição do Coité, que se realizará no dia 29 de janeiro de 2025, as 09:00 horas de maneira presencial, no espaço físico da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada no Terminal Rodoviário de Conceição do Coité. Art. 2º A reunião terá como pauta principal o julgamento de multas. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 28 de janeiro de 2025. ROSIANY LIMA DOS SANTOS Presidente da JARI Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REPUBLICAÇÃO EDITAL Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece Regulamento de Prévio Credenciamento para dispensa de Chamamento Público, nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 regulamentado pelo Decreto nº 216/2017 a ser estabelecido entre a Secretaria Municipal de Saúde e as Organizações da Sociedade Civil – OSC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 216/2017, e as demais disposições legais pertinentes, estabelece o Regulamento de Prévio Credenciamento para a dispensa de Chamamento Público, com o objetivo de firmar parcerias entre a Secretaria Municipal de Saúde e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), para a execução de serviços de saúde no município de Conceição do Coité/BA, com foco no atendimento a brigadistas voluntários e para custeio da execução dos serviços. CONSIDERANDO que a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse recíproco; CONSIDERANDO que as parcerias disciplinadas pela Lei nº 13.019/2014 respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação, nos termos do artigo 2º-A; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 30 da Lei nº 13.019/2014 e do artigo 5º, parágrafo 4º, do Decreto Municipal nº 216/2017, a Administração Pública poderá dispensar a realização de Chamamento Público, nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política; CONSIDERANDO que a dispensa prevista no inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 216/2017 dependerá de prévio credenciamento realizado conforme regulamento a ser expedido pelo órgão gestor da respectiva política; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde possui parcerias com Organizações da Sociedade Civil - OSC, localizadas no Município Conceição do Coité. RESOLVE: Art. 1º Este Edital tem como objetivo o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a execução dos serviços de Atendimento Móvel de Assistência e Serviço de Remoção Pré-Hospitalar com Suporte Básico, com cobertura 24 horas por dia, 7 dias por semana, destinados ao atendimento à população de Conceição do Coité/BA. §1º Caso o Termo de Colaboração seja oficializado, sua vigência será de 12 meses, com início previsto para março de 2025 e término em março de 2026, configurando-se como serviço contínuo devido à necessidade de operação ininterrupta e permanente durante o período estabelecido. §2º O Termo de Colaboração poderá ser aditado conforme o disposto no artigo 57, §1º, da Lei nº 13.019/2014. Art. 2º O credenciamento será prioritariamente voltado para os brigadistas voluntários que já atuam no município, em apoio às suas atividades e para proporcionar uma resposta rápida em casos de emergência e urgência. Art. 3º Nos termos da Lei nº 13.019/2014, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 216/2017, a Secretaria Municipal de Saúde poderá dispensar o Chamamento Público, caso _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE as OSCs sejam previamente credenciadas para a execução das atividades descritas neste Edital. O credenciamento prévio dispensa a realização do Chamamento Público para a execução dos serviços de atendimento móvel de assistência e remoção pré-hospitalar, desde que as organizações atendam aos requisitos estabelecidos. Art. 4º As ações a serem realizadas no período de março de 2025 a março de 2026 visam ao atendimento emergencial e de urgência, prioritariamente para a população em geral de Conceição do Coité/BA. I- Urgência ou Emergência: Público Alvo: População em Geral Objetivo: Socorrer e conduzir ao hospital pessoas em estado de urgência ou emergência que necessitam de amparo de socorristas treinados. Período: Março de 2025 a março de 2026 II- Resgate Público Alvo: População em Geral Objetivo: Oferecer atendimento de resgate, com a perspectiva de salvar ou libertar pessoas em situações de emergência. Período: Março de 2025 a março de 2026 Art. 5º As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em firmar parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para a execução das ações descritas neste Edital devem cumprir os seguintes requisitos, conforme a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto nº 216/2017: I- Experiência Prévia - A OSC deve comprovar experiência no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. II- Documentação Legal - A OSC deverá apresentar a seguinte documentação para o credenciamento. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Certidão Negativa de Débitos Estadual e Municipal. Cópia de documento que comprove o funcionamento da OSC no endereço declarado (ex: conta de consumo ou contrato de locação). Declaração do representante legal da OSC sobre a inexistência de vedação prevista no art. 39 da Lei nº 13.019/2014. Cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes. Cópia autenticada do Estatuto Social da OSC e suas alterações, registrado conforme exigido pela Lei nº 13.019/2014. Cópia do CNPJ da OSC, com no mínimo 1 (um) ano de inscrição ativo ou 5 (cinco) anos de atuação em rede. Cópia da identidade e CPF do representante legal da OSC. III- Comprovação do Voluntariado – A OSC deverá comprovar que os serviços serão prestados por brigadistas voluntários, e que os valores repassados não serão utilizados para pagamento de salários, mas para o custeio das atividades. IV- Capacidade Técnica - A OSC deve comprovar sua capacidade técnica para executar as atividades descritas no objeto deste Edital, com experiência anterior e/ou qualificação profissional adequada. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 6º A documentação exigida deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Praça Porcina Rosa, s/n – Centro – Conceição do Coité – BA, em envelope lacrado e identificado. Art. 7º O credenciamento será realizado a partir da data de publicação deste Edital, e o prazo de execução das atividades será de 12 meses, com início das atividades em março de 2025 e término em março de 2026, configurando-se como serviço contínuo, com a prestação ininterrupta de serviço durante o período. Art. 8º A dispensa de Chamamento Público não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019/2014, devendo todos os atos serem publicados no sítio do Município e nos portais das parcerias. Art. 9º O credenciamento prévio permite a dispensa da realização do Chamamento Público, conforme estabelecido no artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014. Em caso de mais de uma OSC ser credenciada para a execução do mesmo serviço, os valores a serem repassados serão distribuídos de forma igualitária entre as OSCs credenciadas. Art. 10. A Comissão de Seleção nomeada pelo Decreto nº 4097 de 17 de Janeiro de 2023 realizará a análise da documentação e a verificação do cumprimento dos requisitos legais e técnicos. As OSCs que atenderem a todos os critérios serão aprovadas e poderão firmar o Termo de Colaboração. Art. 11. Os valores repassados serão utilizados para o custeio geral das atividades, incluindo, mas não se limitando a: I- Materiais para Atendimento: Luvas, gases, soro, ataduras, coletes, imobilizadores, entre outros. II- Combustível: Para os veículos de remoção. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE III- Manutenção de veículos: Manutenção preventiva e corretiva dos veículos operacionais. IV- Fardamento e EPI’s: Equipamentos de proteção individual para os profissionais envolvidos. VALOR MENSAL DO REPASSE VALOR 12 MESES R$ 8.000,00 R$ 96.000,00 Art. 12. As OSCs selecionadas deverão apresentar, mensalmente, relatórios de execução das atividades realizadas, juntamente com a prestação de contas detalhada sobre a utilização dos recursos recebidos, conforme disposto na Lei nº 13.019/2014. Art. 13. A Comissão de Monitoramento, nomeada pelo Decreto nº 4097 de 17 de Janeiro de 2023, em parceria com o Controle Interno do Município, será responsável por acompanhar a execução das atividades e pela fiscalização contínua, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas e a correta aplicação dos recursos públicos. A Comissão, em conjunto com o Controle Interno, verificará, mensalmente, a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar documentos complementares e realizar auditorias, caso necessário. Art. 14. Em caso de irregularidades ou falhas na prestação de contas, serão adotadas as medidas previstas na Lei nº 13.019/2014, incluindo a suspensão dos repasses financeiros e a eventual rescisão do Termo de Colaboração. Art. 15. O não cumprimento dos termos estabelecidos no Termo de Colaboração poderá resultar em penalidades, incluindo a suspensão ou rescisão do contrato, conforme a gravidade da infração. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 12
Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 16. O prazo para a apresentação da documentação e credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) será de 30 dias a partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado conforme necessidade e avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 17. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 27 de janeiro de 2025. ADRIANA ANTÔNIA DA SILVA MOTA Secretária Municipal de Saúde _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 13
Página: 13