Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.000
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 6 de fevereiro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01000 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE 004. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE SRP 001. »TORNAR SEM EFEITO DISP 08. »PORTARIAS N°. 508, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 – SEMAP. »AVISO DE CREDENCIAMENTO N°. 016/2025 – CPL. »REPUBLICAÇÃO - RESOLUÇÃO N°. 007/2019 - CADRASTAMENTO DE ENTIDADES – CMDCA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4796, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. ERIVALDO OLIVEIRA VIEIRA, matrícula 101490/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4797, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. IVANILDO DOS SANTOS SILVA, matrícula 101447-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4798, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. RAFAEL ARAÚJO CARNEIRO, matrícula 103373-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4799, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. RENIVALDO MARTINS MASCARENHAS, matrícula 102338-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4800, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. ROBSON LOPES DE JESUS, matrícula 102716-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4801, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. ALEX SANDRO SILVA DOS SANTOS, matrícula 100881-2, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4802, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. COSME ELIOMÁRIO DOS SANTOS, matrícula 103278-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4803, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Exonera a pedido, de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. GEDISSON DA ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA, matrícula 103061-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4804, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. GENUILSON DA SILVA, matrícula 103079-1, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Execução de Programas Especiais, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4805, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. GILSON DE ALMEIDA SILVA, matrícula 103114-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4806, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. IRIVALDO CARNEIRO DA SILVA, matrícula 103114-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4807, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. JOSÉ ANAILSON BISPO DOS SANTOS, matrícula 1032761, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4808, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. VALDINEI SANTOS DE JESUS, matrícula 103078-1, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Execução de Programas Especiais, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4809, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. LUCINAIDE OLIVEIRA SILVA, para cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4810, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Protocolo n.º 496/2025. DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. ALMIRENE DE ARAÚJO SANTOS DE ARAÚJO, convocada pelo Edital n.º 186, que exerceria a função pública de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2025 Pregão Eletrônico nº. 004/2025. Processo Adm. nº. 048/2025. O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 004/2025, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL: Aquisição de material de limpeza Pública (vassoura e sacos para acondicionamento de lixo) com a finalidade de atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura na limpeza pública do Município de Conceição do Coité, Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE n.º 004/2025 e ADJUDICO ao proponente: DIOGO SILVA DAMIÃO COMÉRCIO DE VASSOURAS E SERVIÇOS, CNPJ: 14.935.943/0001-10, R$ 129.900,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos reais); Conceição do Coité, BA, 06/02/2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 001/2025 Pregão Eletrônico nº. 001/2025 Processo Adm. nº. 001/2025 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico SRP 001/2025, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE: Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para aquisição parcelada de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar que atenderá toda a Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, em atendimento a o Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE SRP nº 001/2025 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 – VITÓRIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 04433578000192, R$ 1.978.859,00 (hum milhão novecentos e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e nove reais); LOTE 2 – LUCAS MOREIRA DA SILVA – ME, CNPJ: 17285053000107, R$ 1.199.400,00 (hum milhão cento e noventa e nove mil e quatrocentos reais); LOTE 3 – LUCAS MOREIRA DA SILVA – ME, CNPJ: 17.285.053/0001-07, R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais); LOTE 4 – VITOR VARIEDAES E EMPREEMDIMENTOS LTDA, CNPJ: 17285053000107, R$ 194.986,50 (cento e noventa e quatro mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos); Conceição do Coité, BA, 06/02/2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO O Município de Conceição do Coité, Bahia, vem através deste, para o conhecimento dos interessados, tornar SEM EFEITO, o AVISO DE DISPENSA nº 008/2025, Processo Administrativo 082/2025, publicado na Edição Ordinária n.º 0994/2024, página 117, no Diário Oficial do Município em 29 de janeiro de 2025. Conceição do Coité, BA, 06/02/2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 508, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede licença por motivo de doença de pessoa da família, à servidora que indica. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto nº 4040 de 07 de novembro de 2022, e considerando os autos do Processo Administrativo nº 043/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder licença por motivo de doença de pessoa da família, nos termos do artigo 99, I e do artigo nº 99-A e respectivos parágrafos da Lei nº 811/2017 à servidora GEANE LOPES GUIMARÃES GONÇALVES, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula n.º 9293/1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2025. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 509, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal ILZA MARIA OLIVEIRA DOS REIS, matrícula n.º 3157/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria de Administração e Planejamento, por 100 (cem) dias, com início em 10 de fevereiro de 2025 e término em 20 de maio de 2025, referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2000 a 31 de março de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 510, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal VANDEILDO MATEUS DE AZEVEDO matrícula nº 8749/1, ocupante do cargo de Operador de pá, com lotação na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, por 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias, com início em 03 de fevereiro de 2025 e término em 15 de outubro de 2025, referente ao período aquisitivo de 27 de março de 2003 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 016 /2025 Processo Administrativo N.º 83 /2025 O presente edital tem por objeto o credenciamento para contratação de pessoa jurídica através de credenciamento para serviços de horas de máquinas agrícolas (trator de pneu), equipados com arado de três discos e grade niveladora hidráulica com no mínimo 24 discos com operador e abastecimento por conta do fornecedor. Data inicial para recebimento da documentação dos interessados: 11/02/2025 até 28/02/2025. Permanecendo aberto aos demais interessados até 31/12/2025. Horário de recebimento das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, Conceição do Coité, BA. 06 /02/2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Esta Resolução está sendo republicada com objetivo de retificar e ajustar aos moldes atuais os anexos nela contidos e que foram publicados com erro em data anterior. RESOLUÇÃO CMDCA N.° 007/ 2019 Dispõe sobre o cadastramento, recadastramento, registro de programas, projetos e instituições governamentais e não governamentais e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal 8.069/1990 e de acordo com a deliberação do pleno do CMDCA, resolve: Art. 1° Foram estabelecidos os parâmetros para registro de programas, projetos, cadastramento e recadastramento das organizações não governamentais e governamentais junto ao CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos das Leis Municipal, Federal 8.069/1990 e art. 227 da Constituição Federal. §1° Incumbem às instituições e organizações de que trata o caput deste art. Zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme previsto no art.4, caput, e parágrafo único, ”b”, “c”, “d”, combinado com os artigos 87; 88 e 259; parágrafo único, todos da Lei 8.069/1990 e no art. 227, caput, da Constituição Federal. §2° Entende-se por parâmetros os referenciais e limites legais que devem nortear os Registros, Cadastramentos e Recadastramento das Organizações não governamentais a serem respeitados pela legislação específica, regimentos internos e normas correlatas, bem como pelos seus próprios membros e pelo poder executivo municipal, em Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 25 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com obediência às regras e princípios estabelecidos pela lei nº. 8.069/1990 e constituição federal. Capitulo II Art. 2º Na forma do disposto no art. 90. §1°, e 91 da lei n.º 8069/1990, cabe às organizações não governamentais, realizar o cadastramento e recadastramento junto ao CMDCA, gozando de regularidade administrativa, que compreende: I. Requerimento de registro assinado pelo representante legal - Anexo I; II. Formulário de cadastramento - Anexo II; III. Declaração de idoneidade - Anexo III; IV. Formulário de cadastro de acolhimento institucional - Anexo IV (para as instituições de acolhimento); V. Estatuto devidamente registrado em cartório; VI. Ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; VII. RG. CPF e endereço atualizado responsável legal da instituição; VIII. Cópia do cartão do CNPJ da instituição; IX. CDN INSS - Certidão de Negativa de Débito; X. CRF- Certidão de Regularidade do FGTS; XI. Modelo de declaração de funcionamento - Anexo V; Parágrafo único. No caso de recadastramento, as organizações não governamentais deverão apresentar ainda: I- Relatório detalhado de suas atividades no anterior- Anexo VI; II- Demonstrativo da receita e despesas do ano anterior; Art. 3° É de caráter obrigatório do CMDCA, o dever de realizar visitas às instituições dos interessados ao cadastramento e recadastramento, bem como deliberá-la como critério a subsidiar o posterior registro. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 26 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Art. 4º Será obrigatória a participação das organizações não governamentais nas Conferências Municipais, bem como Fóruns e eventos relacionados à defesa, proteção e promoção à criança e ao adolescente. Art. 5º O registro inicial poderá ser requerido a qualquer tempo e terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de expedição do certificado de registro. Parágrafo único. O registro terá validade de 02 anos a contar da data de expedição do certificado de inscrição, a revalidação se dará mediante a apresentação da documentação atualizada, nos termos desta resolução, e, após fiscalização do conselho tutelar, conforme disposto no art. 95 da Lei 8.069/90. Art. 6º As organizações que não se enquadrarem nos critérios estabelecidos no §1°, art. 91, da lei nº. 8.069/1990 será concedido um prazo determinado pelo pleno do CMDCA, mediante a apresentação de uma proposta de termo de ajustamento de conduta para cumprimento das adequações exigidas, sendo-lhes emitido um atestado de funcionamento, sob pena de ser negado o registro definitivo. Capitulo III Seção I Da competência para analise e avaliação Art. 7º Compete ao CMDCA analisar e avaliar os projetos e programas apresentados pelas instituições governamentais e organizações não governamentais, nos termos da legislação vigente e seguindo as normas desta resolução, bem como atender às ações prioritárias mediante estudo sistemático da situação da criança e adolescente no município de Conceição do Coité e edital de financiamento dos recursos do FIA. Seção II Dos procedimentos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 27 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Art. 8º Todos os requerimentos serão analisados e avaliados pelo CMDCA após prazo final estabelecido em deliberação, edital e ou resolução, e terá prazo prorrogável de 30 (trinta) dias. Art. 9º Todos os projetos e programas receberão parecer da comissão de políticas públicas e da comissão de organização e finanças a ser encaminhado ao pleno do CMDCA para devida deliberação. Art. 10. Para a aprovação, os projetos e programas deverão estar acompanhados dos pareceres da comissão e avaliação em sessão plenária. Se aprovado, deverá ser normatizado através de resolução. Art. 11. O CMDCA fará monitoramento em todas as etapas dos projetos e programas, desde a apresentação, execução até a devida prestação de contas. Seção III Da tipologia Art. 12. As instituições e organizações deverão apresentar projetos e programas de acordo com a tipologia a seguir: I- Manutenção e qualificação do atendimento conforme art. 90 da lei 8069/1990; II- Equipamentos: Aquisição, manutenção e/ou atualização; III- Qualificação de recursos humanos; IV- Mobilização social, campanhas, publicações, eventos e outros; Parágrafo único. Na aquisição, manutenção e/ou atualização de equipamentos, a instituição se responsabilizará através de termo de compromisso, no mínimo por 05 (cinco) anos, pelo funcionamento dos equipamentos para o fim previsto no projeto, sendo de sua inteira responsabilidade a manutenção e conservação dos mesmos. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 28 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Seção IV Da apresentação e implantação Art. 13. Os projetos a serem apresentados deverão estar em consonância com a legislação vigente, ordenados segundo os princípios da Lei 8.069/1990. §1º A instituição ou organização encaminhará para protocolo na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no setor do CMDCA, através de requerimento os projetos, solicitando apreciação e aprovação, bem como a comprovação dos documentos solicitados no presente normativo; §2º De cada registro no CMDCA, a instituição poderá apresentar no máximo 01 (um) projeto por unidade executora, atendendo aos dispositivos estabelecidos como prioridade no edital de publicação para financiamento de recursos via FIA; §3º A instituição ou organização somente poderá apresentar novo projeto no prazo estabelecido por edital e após a aprovação da prestação de contas e do relatório avaliado ao final do projeto executado; Art. 14. Nos projetos com ampliação do número de atendimento, deverá ser estabelecido no mesmo, a data de inicio desta ampliação, a qual deverá ser assegurada pela instituição pelo período mínimo de 12 (doze) meses. Art. 15. Os projetos deverão ser apresentados seguindo o roteiro abaixo para que haja a devida aplicação dos recursos financeiros: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Dados da instituição e/ou organização; Apresentação da instituição e/ou organização; Justificativa; Objetivos gerais e específicos; Proposta metodológica; Plano de trabalho; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 29 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. Público alvo; a) Beneficiários diretos; b) Beneficiários indiretos; Cronograma das atividades; Rotina; Recursos necessários e custos; Cronograma físico financeiro; Avaliação; Anexos. Art. 16. Ao termino de 50% (cinquenta por cento) do período de execução do projeto a instituição e ou organização, deverá encaminhar ao CMDCA o relatório de avaliação parcial. O mesmo período deverá ser observado no caso de ajustamento de 06 (seis) meses para ampliação dos recursos e ou alteração/mudança de qualquer natureza, sendo as mesmas aprovadas previamente pelo pleno do CMDCA. Capitulo IV Das disposições gerais e transitórias Art. 17. Os casos de descumprimento das obrigações serão encaminhados aos órgãos competentes para aplicação das medidas cabíveis. Art. 18. As instituições e/ou organizações não governamentais terão o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação dos ajustes ou mudanças de objetos/recursos dos projetos aprovados e/ou em execução, que deveram ser submetidos ao pleno do CMDCA e aprovação por ele. Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição do Coité, 04 de junho de 2019. ANA PAULA DE SOUZA OLIVEIRA Presidente CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 30 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com ANEXO I (Timbre da Entidade Declarante) REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ENTIDADE ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL Ilmo (a) Sr. (a) ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Conceição do Coité - BA A/O ________________________________________________(nome da Entidade) vem requerer cadastro de seu registro de nº......../....., junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Conceição do Coité. Para tanto, anexamos os seguintes documentos: ( ) ESTATUTO atualizado da entidade registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; ( ) Preenchimento da Ficha Cadastral; ( ) Ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, registrada no mesmo cartório; ( ) CARTÃO DO CNPJ atualizado – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; ( ) CPF e IDENTIDADE do representante legal da entidade; ( ) REGIMENTO INTERNO ( ) BALANÇO PATRIMONIAL (receita-despesa), assinado por contador. ( ) RELATÓRIO DE ATIVIDADES do Ano Anterior ( ) PROPOSTA SOCIOEDUCATIVA contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho desenvolvido junto ao público alvo ( ) PLANO DE TRABALHO de Exercício Atual. ( ) Alvará Sanitário se trabalhara com alimentação. ( )Alvará de funcionamento devidamente atualizado no ano vigente. Sem mais, ______________________________ Presidente/carimbo Obs: Este requerimento deverá ser digitado em papel timbrado da Entidade e dar entrada, com todos os documentos, no setor de protocolo – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente-CMDCA de Conceição do Coité. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 32 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DA ENTIDADE 23- Nome: 24- Endereço: 25- Data:____/_____/___ 1. COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA IDENTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE 26- Nome do Presidente: 27-CPF: 28- RG: 29-Órgão Expedidor: 30-Data expedição: de 31- Endereço: Rua, Praça, Avenida. 32-Número: 33-Nome do Bairro: 35- Município : 34- CEP: 36- UF : 38- Profissão /Escolaridade: 37-Telefone: 39-E-mail: IDENTIFICAÇÃO DO TESOUREIRO OU CONTADOR 40- Nome do tesoureiro: 41- CPF: 42- RG: 43-Órgão Expedidor: 44Data expedição: 45- Endereço: Rua, Praça, Avenida. 46- Nº 49-Município: 52-Profissão 47- Bairro: 50-UF: 48-CEP: 51-Telefone: 53-Escolaridade: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com de
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Página: 38 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com ANEXO IV (Timbre da Entidade Declarante) FORMULÁRIO DE CADASTRO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL TERMO DE COMUNICAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA/ADOLESCENTE (art. 93, do Estatuto da Criança e do Adolescente) Data de atendimento:____/____/____ 1. Dados do (a) Criança ou adolescente Nome:________________________________________________ Data de Nascimento:____/____/____ Cidade:_______________ Estado:________ Idade:______ Sexo: ( )Fem. ( )Masc. Filiação: Pai:____________________________________________________ / Mãe:____________________________________________________ / Endereço:______________________________________________________ / Bairro:______________________________________ Cidade:___________________ Estado:__________ Telefone:_____________ Residência: ( ) casa ( ) apartamento ( ) barraco ( ) vive nas ruas / Ponto de referência:______________________________________ Nome do responsável legal:_________________________________________ Grau de Parentesco: ___________________ Endereço:_______________________________________________________ Tel. p/contato:__________________ Guardião/Tutor/Entidade de Abrigo:_________________________________ Endereço:_______________________________________________________ Tel:________________ e-mail:______________________________________ no do Prontuário Escolar (Matrícula):____________/Escola Municipal ( Estadual ( ):___________________________________ ( ) Não está matriculada no do Prontuário Médico:_____________________ ) Escola 2. Documentos que acompanham a criança/adolescente ( ) certidão de nascimento ( ) RG ( ) CPF no do Prontuário Escolar (Matrícula):_________ Escola Municipal ( ) Escola Estadual ):___________________________________ ( ) Não está matriculada no do Prontuário Médico:_____________________ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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