Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.001
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 7 de fevereiro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01001 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 1100 07/02/2025. »EDITAIS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 – GP. »DECRETOS N°. 4811, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE SRP 001. »EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 13/2025 – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE 012 – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE SRP 011 – CPL. »DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 012/2025 – CPL. »ATA - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. »RESOLUÇÃO N°. 001 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. »EDITAL N°. 002 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1100 De 07 de fevereiro de 2025 Institui o Conselho Municipal de Turismo do Município de Conceição do Coité – BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, responsável por analisar, sugerir e acompanhar a implementação de políticas públicas externas ao turismo no município. Art. 2º O Município promoverá o turismo como fator de desenvolvimento social, econômico e cultural por meio do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. Art. 3º O COMTUR tem por objetivo formular e acompanhar a implementação de políticas municipais de turismo, estabelecendo diretrizes que favoreçam o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas no município. Art. 4º A Política Municipal de Turismo compreende todas as iniciativas ligadas ao segmento turístico, sejam originárias do setor privado ou do setor público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido o seu interesse para o desenvolvimento social, econômico e cultural no Município. Art. 5º O COMTUR será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução mediante nova eleição. Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR terá a seguinte composição: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I - 04 (quatro) representantes do segmento comercial e empresarial do Município; II – 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada ligadas ao segmento de turismo; III – 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal sendo 1 (um) da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. §1º Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Chefe do Executivo Municipal. §2º Os representantes do segmento comercial e empresarial terão suas indicações acolhidas por meio de ofício encaminhado por órgão representativo da categoria. §3º Os representantes da sociedade civil deverão realizar suas inscrições por meio de formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo, que regulamentará o processo, estabelecendo critérios de objetivos para seleção. §4° Caso o número de indicações e inscrições ultrapasse o número de vagas disponíveis, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo promoverá processo de escolha a ser regulamentado em regramento posterior. §5º Os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de ato do chefe do poder executivo. §6º A mesa diretora do COMTUR será formada por Presidente, Vice-Presidente e o Secretário que serão escolhidos entre os membros do colegiado, por maioria simples, na primeira reunião que proceder sua nomeação do respectivo Conselho. §7º As funções de membro do COMTUR não serão remuneradas. Art. 7º São atribuições do COMTUR: I - Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do município; II - Estudar e propor à administração municipal medidas de difusão e amparo ao turismo, em colaboração com órgãos e entidades oficiais; III - Sugerir e orientar a administração municipal em ações relacionadas ao desenvolvimento e à preservação dos pontos turísticos do município; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV - Promover, junto às entidades de classe, campanhas para incrementar o turismo no município; V - Agregar o maior número de entidades de cada segmento para trabalharem em conjunto na divulgação e promoção do turismo no município; VI - Captar recursos para os programas, projetos e ações das atividades turísticas; VII - Assessorar a administração municipal no planejamento do turismo e acompanhar a execução das propostas; VIII - Desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a população em geral; e IX - Estabelecer a continuidade das políticas adotadas, independentemente da troca de gestores. Art. 8º Compete ao Presidente: I - Convocar e presidir as reuniões ou sessões do Conselho; II - Zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho; III - representar o Conselho em todas e quaisquer circunstâncias. Art. 9º Compete ao Vice-Presidente: I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II - Assumir o mandato do Presidente, estando vago o seu cargo, até o seu término; III - acompanhar e apoiar todas as ações em andamento; IV - Contribuir no processo decisório e de desenvolvimento do Conselho. Art. 10. Compete ao Secretário: I - Organizar a pauta dos trabalhos para cada reunião; II - Distribuir, mediante determinação do Presidente, para estudo e relato dos membros do Conselho, os assuntos submetidos à deliberação desse órgão; III - Redigir as atas das sessões; IV - Assinar as atas das sessões juntamente com os demais membros; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V - Receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrá-lo e tomar todas as providências necessárias a seu regular andamento; VI - Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou atribuídos pelo Presidente do Conselho. Art. 11. Compete aos membros do Conselho: I - Comparecer às sessões do Conselho; II - Eleger entre os seus pares o Presidente do Conselho, o Vice-Presidente e o Secretário; III - Requerer a convocação de sessões, justificando a necessidade, quando o Presidente ou o seu substituto legal não o fizer; IV - Pedir vista de pareceres ou resoluções e solicitar o andamento de discussões e votações; V- Desempenhar os encargos para que lhe forem atribuídos. Art. 12. As sessões do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR obedecerão aos seguintes preceitos: I - O Conselho se reunirá ordinariamente ou extraordinariamente, sempre que necessário para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Presidente, do seu substituto ou da maioria dos membros; II - Ocorrerão no mínimo 4 (quatro) sessões por ano; III - As deliberações serão realizadas mediante a presença mínima de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho; IV - Decorridos 30 (trinta) minutos do horário marcado para início da reunião, se não houver quórum mínimo, as deliberações poderão ocorrer desde que haja ao menos metade dos membros presentes. V - As votações serão secretas ou nominais, segundo resolução da maioria do Conselho; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convocados, às sessões do Conselho, dirigentes das entidades públicas ou privadas, técnicos especializados ou outros convidados especiais. Parágrafo único. Na impossibilidade dos membros do COMTUR estarem reunidos fisicamente para realização da reunião do Conselho, a sessão poderá ocorrer utilizando-se ferramentas de videoconferência, sem prejuízo dos assuntos a serem tratados. Art. 13. O Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR poderá constituir Comissões para estudos e trabalhos especiais relacionados à competência do Conselho. §1º As Comissões serão constituídas por 03 (três) Conselheiros; §2º O Presidente do COMTUR observará o princípio de rodízio e, sempre que possível, conciliará a matéria em estudo com a formação dos membros da Comissão. §3º As Comissões terão os seus respectivos presidentes e relatores designados pelos seus integrantes. §4º As Comissões estabelecerão o seu programa de trabalho, cujo resultado será apreciado pelo COMTUR. Art. 14. As atas das reuniões do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR serão lavradas pelo Secretário, ou seu substituto, e assinadas por todos os presentes, contendo um resumo dos fatos relevantes ocorridos durante a sessão, incluindo: I - Local, dia, mês, ano e horário da abertura da reunião; II - Nome do Presidente ou seu substituto; III - Nome dos Conselheiros presentes e dos eventuais convidados; IV - Registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres, mencionandose a natureza dos estudos efetuados. §1º A ata deverá ser lida no final de cada sessão, no início da sessão seguinte ou encaminhada aos Conselheiros para aprovação ou retificação, se necessário. §2º As atas deverão ser registradas em livro próprio, cuja responsabilidade de guarda é do Secretário do Conselho. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 15. O membro do Conselho perderá o mandato nas seguintes hipóteses: I - Faltar injustificadamente a 3 (três) sessões consecutivas do Conselho; II - Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos irregulares. Parágrafo único. O Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar a perda do mandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou falta grave. Art. 16. O colegiado deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno a partir da sua instalação e posse dos seus membros. Art. 17. A Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2015, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Conceição do Coité dá outras providências”, fica acrescida do seguinte art. 33-A: Art. 33-A. “O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR é vinculado a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo – SICT”. Art. 18. A presente Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no que couber. Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 191, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 4.196, de 18 de abril de 2023, prorrogado pelo decreto n° 4.580, de 18 de abril de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 4.196/2023, de 18 de abril de 2023 e prorrogado pelo Decreto n° 4.580, de 18 de abril de 2024: I – Função Pública: Porteiro CLASSIF. 71° 72° 73° 74° 75° Nº INSCR. 0003110 0047310 0045550 0015830 0027840 NOME DO CANDIDATO DAVI DE OLIVEIRA SOUZA DÊNIO LIMA ALVES MAIKON GABRIEL DOS SANTOS SILVA HEBERT MENDES DE SOUZA ALEXSANDRO SILVA MACIEL II – Função Pública: Cozinheiro CLASSIF. 104° 105° Nº INSCR. 0014910 0023370 NOME DO CANDIDATO VANESSA DE ARAÚJO OLIVEIRA REIZANE COSTA MOTA III – Função Pública: Zelador CLASSIF. 152° 153° 154° Nº INSCR. 0000380 0006800 0014180 NOME DO CANDIDATO MARIA DA PAZ BRITO DA SILVA FREITAS JOSELITA DA SILVA DINARES FREITAS SILVA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CLASSIF. 155° 156° 157° 158° 159° 160° 161° 162° 163° 164° Artigo 2º O candidato, Nº INSCR. 0047110 0015680 0009210 0006000 0021700 0027830 0002210 0021060 0009280 0019290 ou seu NOME DO CANDIDATO CLAUDIA ROBERTA DOS SANTOS SILVA ARMANDO OLIVEIRA BRITO GILVANEIDE MASCARENHAS DE OLIVEIRA DA SILVA MILENE JESUS COPA EDNA MOTA MARIA BETANIA DE ALMEIDA CARNEIRO JACIELE OLIVEIRA DE SOUZA SAMUEL DA SILVA LIMA VITÓRIA CAROLINY DE OLIVEIRA CANA BRASIL CAMILA COSTA ALVES procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 10 de fevereiro de 2025, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Acuidade visual; III – Hemograma; V – Sumário de urina; VI – Glicemia; VII – Parasitológico de fezes; VIII – Eletrocardiograma com laudo (a partir de 40 anos). § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos III a VII por no máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII por no máximo 6 (seis) meses. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 12
Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2025 _______________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 13
Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO que nesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, ______de _____________________de 2025 _______________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 14
Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 192, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA 2024) MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Edital de abertura do Processo Seletivo para Beneficiários do PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA), destinado ao custeio de despesas com transporte e manutenção dos estudantes que frequentam cursos universitários em outros municípios e desde que não sejam cursos não ofertados pela rede Pública Universitária do Município, com distância igual ou superior a 150 (centro e cinquenta) quilômetros da sede do Município de Conceição do Coité, BA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade de modo a construir o exercício da cidadania de forma plena e absoluta, conforme previsão estampada no art. 205, da Constituição Federal da República do Brasil, vem torna público, o presente Edital de inscrição da Seleção visando ao provimento de 130 (cento e trinta) bolsas, no valor R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinadas, exclusivamente, aos estudantes cujas famílias sejam residentes no Município de Conceição do Coité/BA e que atendam às condições estabelecidas neste Edital. As inscrições serão realizadas no CENTRO PEDAGÓGICO PROFESSORA NEOLINDA ROCHA LIMA (ao lado da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) no período de 10 (dez) de fevereiro a 14 (quatorze) de março de 2025, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 15
Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. As inscrições para o Processo Seletivo do PAE serão realizadas no Centro Pedagógico Professora Noelinda Rocha Lima, nesta cidade; 2. Os estudantes interessados deverão observar o calendário e uma vez atendidos os requisitos previstos neste Edital, deverão encaminhar, no prazo supracitado, toda a documentação exigida para efetivação da sua inscrição; 3. Para participar do Programa de Assistência ao Estudante PAE/2025, o candidato deverá possuir renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; 4. A Bolsa Estudante será concedida em 08 (oito) parcelas iguais, sendo as 04 (quatro) primeiras parcelas no 1º semestre de 2025 nos meses de abril, maio, junho e julho - e as 04 (quatro) últimas parcelas no 2º semestre de 2025 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro - no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), creditado até o dia 20 (vinte) de cada mês na conta informada pelo estudante no ato da inscrição. II. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Para efetuar inscrição, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos: 1.1.Ter cursado todo o Ensino Médio no Município de Conceição do Coité-BA, na Rede Pública de Ensino, ou como bolsista parcial na Rede Privada, ou ter cursando o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas; 1.2. Estar cursando a primeira graduação; 1.3. Estudar em Instituição de Ensino sediada há pelo menos 150 km (cento e cinquenta quilômetros) da sede Município de Conceição do Coité-BA; 1.4. Não ser beneficiado pelo transporte coletivo universitário ofertado por esta entidade municipal; 1.5. Não estar matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité-BA; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 16
Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.6. Possuir renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; 1.7. Em caso de inscrição feita por procurador, esta deverá ser acompanhada de procuração especifica para esse fim. III. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO 1. No ato da inscrição, o candidato receberá Ficha de Inscrição, Declaração de que cumpre todos os requisitos exigidos para recebimento da Bolsa PAE e Declaração de Rendimentos, as quais deverão ser preenchidas e devidamente assinadas pelo Estudante, Procurador ou Responsável Legal, que deverão ser entregues ao servidor (a) responsável, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Documentos Pessoais: Carteira de Identidade ou equivalente admitido em Lei; CPF; Comprovante de Residência atualizado dos últimos 03(três) meses; E-mail; Conta Corrente e/ou Poupança em nome exclusivamente do candidato junto a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; Em caso de inscrição feita por procurador, deverá vir acompanhada de procuração especifica para esse fim e devidamente acompanhada dos documentos pessoais do procurador. b) Documentos comprobatórios dos critérios de inclusão no PAE: Histórico Escolar que comprove ter cursado todo Ensino Médio na Rede Pública ou Particular (bolsista) de Ensino no Município de Conceição do Coité ou ter concluído todo o curso de nível Médio em Técnicas Agrícolas no município; Comprovante de matricula em curso de graduação, no semestre 2025.1, devidamente assinado e carimbado pela referida Instituição de Ensino Superior; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 17
Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Caso o candidato tenha cursado todo o ensino médio na Rede Particular deve apresentar a Declaração de Bolsista Parcial emitida pela Rede Privada de C. do Coité-BA, onde o candidato concluiu todo o Ensino Médio; Comprovante de renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; A declaração de renda é documento indispensável para a inclusão no PAE/2025. A sua não apresentação no ato da inscrição implica na rejeição da inscrição. IV. DA COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS 1. Para comprovação dos rendimentos exigida no item anterior, serão aceitos os seguintes documentos: 1.2. Para o estudante casado a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: a) Comprovante do seu rendimento pessoal; b) RG; c) CPF; d) Certidão de Casamento, documentos pessoal e comprovante de rendimentos do cônjuge, se houver. e) CPF e RG dos seus genitores. 1.3. Nos casos de estudante solteiro, a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: a) Comprovante de rendimento pessoal e/ou de seus pais/responsáveis legais; b) RG e CPF dos pais e do estudante; c) Certidão de Nascimento ou RG dos irmãos menores de 18 (dezoito) anos que estejam regularmente matriculados em instituição de ensino. 1.4.São documentos comprobatórios de renda: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 18
Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) Se autônomo: Declaração assinada e autenticada em cartório com valor mensal de rendimentos e atividade desenvolvida; b) Se aposentado, pensionista ou contemplado por benefício assistencial de qualquer natureza: último recibo de provento emitido por órgão oficial; c) Se empregado ou servidor público: cópia dos dois últimos contracheques; d) Se desempregado ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho das páginas onde constem foto, qualificação civil, contrato de trabalho em vigor e anotações de rendimentos mensais; e) Se trabalhador informal ou eventual ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho, das páginas onde constem foto e declaração de próprio punho informando o valor dos seus rendimentos; f) Se estagiário: cópia do contrato de estágio indicando a vigência e o valor recebido; g) Se agricultor/taxista ou similar: declaração do sindicato da categoria informando os rendimentos dos últimos 06 (seis) meses; h) Se sócio ou dirigente de empresa/microempresa/pequena empresa/Empreendedor Individual: Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica; Declaração de valor mensal retirado da empresa devidamente autenticado em cartório; Cópia Contrato Social e Balanço Financeiro da empresa; Decore emitido pelo contador; i) Se beneficiário do Programa Bolsa-Família: Cópia do cartão do Programa Bolsa Família e último comprovante de recebimento do benefício; j) No caso de renda provinda de aluguel de imóveis, apresentar contrato de aluguel ou declaração assinada e autenticada em cartório, na qual conste o valor recebido; 1.5. Última declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física. 1.6. O candidato que não apresentar a totalidade dos documentos exigidos neste Edital terá sua inscrição rejeitada imediatamente. 1.7. Em nenhuma hipótese será aceita a complementação posterior de documentos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 19
Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V. CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS. 1. A seleção dos candidatos inscritos será realizada pela Comissão de Avaliação constituída por um Representante dos Estudantes, da Assistência Social e da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité - BA. 2. Todo o processo de avaliação e seleção dos candidatos inscritos para o PAE/2025 será realizado de forma imparcial, objetiva e fiel aos objetivos deste Edital, considerando exclusivamente as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem qualquer discriminação de idade, sexo, religião, raça, opção partidária, cor ou outra condição. 3. Cabe, exclusivamente, ao candidato, seu procurador (a) ou responsável reunir os documentos necessários e cumprir todas as exigências e critérios previstos neste Edital, bem como responder legalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas e dos documentos juntados no ato da inscrição. 4. Serão classificados até 130 (cento e trinta) candidatos que apresentarem o perfil socioeconômico e documentação que atendam aos requisitos dos itens II, III e IV. 5. A documentação que instruiu o processo de seleção de candidatos para Concessão da Bolsa deverá ficar retida e arquivada no Município pelo prazo de 01(um). VI. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 1. O primeiro critério de classificação dos estudantes para obtenção da Bolsa PAE é a menor renda per capta devidamente comprovada; 2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Estudante membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família Federal; b) Maior nota obtida no Enem; c) Estudante mais velho (a). _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 20
Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII. DA EXCLUSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA ESTUDANTE 1. Será excluído do Processo Seletivo, ou terá sua bolsa cancelada, o candidato que: a) Não preencher os requisitos exigidos previstos neste Edital; b) Possuir renda per capta maior que um salário mínimo vigente; c) Concluir o curso objeto da Bolsa; d) Prestar declaração falsa ou omitir renda pessoal/familiar/patrimonial para obtenção da Bolsa Estudante; e) Trancar global ou parcialmente o curso; f) Estiver matriculado em cursos cuja unidade de ensino esteja sediada há uma distância igual ou superior 150 (cento e cinquenta quilômetros) da sede do município de Conceição do Coité, BA; g) For beneficiado pelo transporte coletivo ofertado pelo município; h) For estagiário remunerado pelo município; i) Estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité; 2. A Comissão de Avaliação do PAE/2025 poderá a qualquer tempo e sem aviso prévio, solicitar outros documentos comprobatórios da situação socioeconômica da família e eliminar o candidato em caso de comprovada falsidade da documentação apresentada no ato da inscrição. 3. Restando comprovado que foram omitidas ou prestadas informações socioeconômicas falsas para obtenção da Bolsa Estudante, o candidato ficará obrigado a ressarcir o município da quantia recebida indevidamente e ficará impedido de participar do programa pelo prazo de 05 (cinco) anos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 21
Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII. DO RESULTADO E RECURSO 1. A Comissão divulgará toda e qualquer informação e/ou resultado em relação ao PAE/2025 exclusivamente no Diário Oficial do Município. 2. A relação dos candidatos beneficiários do PAE/2025 será publicada no dia 28 de março de 2025. 3. Das decisões da Comissão, caberá pedido de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, ou seja: prazo para interposição de recurso: 31/03/2025 a 04/04/2025 devendo ser protocolado no Centro Pedagógico Professora Noelinda Rocha Lima e apreciado pela Procuradoria Geral do Município; 4. Divulgação do resultado dos recursos: 15.04.2025. IX. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. A inscrição neste processo de concessão de Bolsa Estudante PAE/2025 importará a plena aceitação e irrevogabilidade das condições contidas neste EDITAL; 2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas pela Comissão de Concessão da Bolsa Estudante 2025, observada a legislação vigente. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 22
Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4811, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Regulamenta o PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA – ANO 2025). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, CONSIDERANDO o PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE, instituído pela Lei n. 695, de 23 de dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º O PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA), destinado ao custeio de despesas de transporte e manutenção de estudantes que frequentam cursos tecnológicos e universitários em outros municípios, fica regulamentado nos termos deste Decreto. Art. 2º São objetivos do PAE: I – Oferta de Transporte Coletivo na forma da Lei n. 679, de 25 de julho de 2013 ou mediante contratação de terceiros; II – Concessão de Bolsas Estudantis; Parágrafo único. A Bolsa Estudantil é individual e intransferível. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 23
Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Serão concedidas 130(cento e trinta) Bolsas Estudantis, no valor individual de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo 04(quatro) no primeiro semestre e 04(quatro) no segundo semestre. §1º As parcelas serão pagas a cada dia 20, sendo que as relativas ao primeiro semestre terão início em abril 2025; §2º As parcelas do segundo semestre serão pagas a cada dia 20, com início em setembro de 2025. §3º As parcelas relativas ao segundo semestre, ficam condicionadas a apresentação até o dia 26.08.25 do comprovante de regularidade de matricula do beneficiário no referido semestre, no Centro Pedagógico Profª Neolinda Rocha Lima, sob pena de exclusão do Programa, sendo vedada a sua apresentação em data posterior. Parágrafo único. Fica limitado o custeio mensal do PAE ao valor autorizado pela LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, - Dotação Orçamentária n 12364.0006.2227. – Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior e Técnico; Elemento de Despesa – 339018 – Fonte 00; Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Código 006) sendo reservados 5% (cinco por cento) deste valor, para beneficiar pessoas com necessidades especiais. Art. 4º São critérios da inclusão no PAE: I - Ter residência no Município, comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio na Rede Pública ou Privada de Ensino do Município, se na rede Privada como bolsista parcial, ou concluído o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas em Conceição do Coité; II – Estar matriculado em curso presencial, para primeira graduação; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 24
Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III – Possuir renda per capta familiar menor ou equivalente a 01 (um) salário mínimo; §1º Além dos critérios definidos no caput, será considerado como critério de inclusão, o estado de vulnerabilidade social. §2º A renda per capta será o único critério de classificação e de desempate para obtenção da Bolsa PAE. Art. 5º Será excluído do PAE o beneficiário que: I – Deixar de preencher os requisitos de inclusão no programa; II – Estar cursando a segunda graduação; III – Prestar declaração falsa para obter vantagens na concessão da Bolsa Estudantil; IV – Trancar integralmente ou parcialmente o curso; V – For reprovado no período letivo, por notas ou faltas; Art. 6º Não será incluso no PAE o estudante que: I - Estiver matriculado em cursos cuja unidade de ensino esteja sediada com distancia igual ou superior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros) de Conceição do Coité; II - For beneficiado pelo transporte coletivo de que trata o Art. 1º, I, deste Decreto; III – Estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela rede pública de ensino universitário em Conceição do Coité; Art. 7º O Comitê de Acompanhamento ao PAE será composto: a) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 25
Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO c) Representante dos estudantes beneficiados pelo programa escolhido em assembleia por seus pares; §1º Ficam delegadas ao Comitê de Acompanhamento ao PAE as seguintes atribuições: I - Decidir os casos de empate, observados os critérios de inclusão, após aplicação do critério estabelecido pelo § 2º, do Art. 5º; II – Publicar a relação dos beneficiados pelo PAE; III – Analisar de forma técnica e objetiva todas as questões que envolvem a concessão da Bolsa PAE. Parágrafo único. Das decisões do Comitê de Acompanhamento ao PAE caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser protocolado no Centro Pedagógico Professora Neolinda Rocha Lima e apreciado pela Procuradoria Geral do Município e julgado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 07 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 26
Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4812, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Exonera servidor por motivo de falecimento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, por motivo de falecimento o Sr. JOILSON MATOS BARRETO, matrícula 103231/1, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Parágrafo único. A exoneração que trata o caput do presente artigo teve início em 02 de fevereiro de 2025, data do óbito do servidor. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 07 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 27
Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4813, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Revoga Decreto n.º 4778, de 31 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Protocolo n.º 502/2025; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 4778, de 31 de janeiro de 2025 que cedeu ao município de Santaluz-BA, a servidora CLEIDE CARNEIRO DE OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de Professor II, matrícula 10772/1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 28
Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4814, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. VALDELICE DA CRUZ ALMEIDA, para cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 29
Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4815, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Torna sem efeito Decreto n.º 4799 de 06 de fevereiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o Decreto n.º 4799 de 06 de fevereiro de 2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 30
Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ERRATA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2025 Pregão Eletrônico nº. 001/2025 Processo Adm. nº. 001/2025 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico SRP 001/2025, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE: Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para aquisição parcelada de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar que atenderá toda a Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, em atendimento a o Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE SRP nº 001/2025 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 – VITÓRIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 04433578000192, R$ 1.978.859,00 (hum milhão novecentos e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e nove reais); LOTE 2 – LUCAS MOREIRA DA SILVA – ME, CNPJ: 17285053000107, R$ 1.199.400,00 (hum milhão cento e noventa e nove mil e quatrocentos reais); LOTE 3 – LUCAS MOREIRA DA SILVA – ME, CNPJ: 17.285.053/0001-07, R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais); LOTE 4 – VITOR VARIEDAES E EMPREEMDIMENTOS LTDA, CNPJ: 52.976.433/0001-80, R$ 194.986,50 (cento e noventa e quatro mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos); Conceição do Coité, BA, 07/02/2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 31
Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N.º 013 /2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 092 /2025 TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Serviços de Tecnologia da Informação para licença de uso anual (até 31/12/2025) de software real time (painel eletrônico de atendimento) para atender as necessidades do programa Bolsa Família. VALOR ESTIMADO: R$ 7.000,00 (Sete mil reais) DATA DA SESSÃO: 13 / 02 / 2025 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 às 15:00 h LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: www.bll.org.br HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília/DF DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, no endereço www.conceicaodocoite.ba.gov.br, https://bll.org.br/ e, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP através do acesso pelo endereço https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, sito Rua Juvêncio Mendes, nº 137, Conceição do Coité – Bahia, CEP: 48.730-000, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, em dias úteis, das 08h00min às 12xh00min e das 13h30min às 17h00min. Conceição do Coité, 07 de fevereiro 2025. Betânea Leão de Oliveira Mota Agente de Contratação Decreto nº. 4565/2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 32
Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 012/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 012/2025, o contratação de empresa especializada na condição de agente integrador, com a finalidade de viabilizar oportunidades de estágio supervisionado no âmbito da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e órgãos vinculados, para estudantes regularmente matriculados, com base em frequência efetiva, em instituições de nível médio, educação profissional de nível médio e superior, conforme solicitação, gestão e fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nas quantidades estimadas nos Anexos, a ser realizada no dia 21 de fevereiro de 2025, às 09:00 (nove), disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 07 de fevereiro de 2025. Edson Santos de Oliveira – Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 33
Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP DE N.º 011/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP no 011/2025, o Registro de preços para contratação de empresa especializada em assistência técnica para instalação, manutenção e conserto de equipamentos odontológicos e hospitalares das unidades básicas, unidade materno-infantil, serviço de atendimento móvel de urgência e especialidades do Município de Conceição do Coité, a ser realizada no dia 24 de fevereiro de 2025, às 09:00 (nove), disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 07 de fevereiro de 2025. Edson Santos de Oliveira – Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 34
Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2025 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Aquisição de ração animal canina e felina adultos e filhotes - destinados a cães e gatos em situação de rua e/ou abandonado, e equinos e bovinos para servir aos animais recolhidos nas vias pública do município, visando atender as necessidades da secretaria municipal de saúde e de agricultura do município de Conceição do Coité – Bahia. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 12/02/2025 até às 17:00h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 12/02/2025 às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 07 de fevereiro de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 35
Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA N° 009/2024 Convocação Pauta da Sessão Edital de Convocação Nº 001/2025 de 08 de janeiro de 2025 1. Oração; 2. Construção do Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde; 3. O que ocorrer. Usuário 1. 2. 3. 4. 5. 6. Conselheiros Titulares Presentes Jorge Luiz Carneiro Morais Carlos Henrique Valença Silva Maria Rute Lima Silva Sizinia Santana Ramos Maria Eliana Lima Santos Valdelice dos Santos Silva Trabalhador de Saúde 7. Aquilino da Silva Oliveira 8. Camila Almeida Carneiro Gestor/ Prestador 9. Advaldo Mota de Jesus 10. Ive Santos Amaral 11. Walléria Caroline Silva Oliveira Matias Usuário Conselheiros Suplentes Presentes Trabalhador de Saúde Gestor/ Prestador Visitantes e Convidados Ao décimo quarto dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco com a participação dos conselheiros e conselheiras em número legal, e os convidados representantes do Hospital
Página 36
Página: 36 Português, o presidente do Conselho Municipal de Saúde Sr. Advaldo Mota de Jesus, iniciou saudando os presentes às quatorze horas e vinte minutos e fez a leitura do edital. Logo após, convidou a todos para realizar a oração conferida pelo Sr. Jorge. Dando seguimento, Advaldo saudou os representantes do Hospital Português, e sugeriu os conselheiros iniciarem as dúvidas e questionamentos trazidos em reuniões anteriores sobre o atendimento na unidade. A Sra. Camila, coordenadora de Enfermagem da unidade, iniciou abordando como funciona o fluxo de atendimento. A conselheira Maria Eliana fez os questionamentos sobre o atendimento da unidade e relatos de pacientes que estavam internados. O Sr. Jorge complementa a fala de Maria Eliana e relata queixas também no atendimento, e relatou a queixa de uma idosa que foi maltratada na unidade. A Sra. Valdelice questiona porque o acompanhante não tem direito a alimentação e a Sra Camila responde que existe caso excepcionais que são ofertados. O Conselheiro Henrique questionou se existe um relatório sobre o fluxo de atendimento e a Sra. Camila responde que sim, que enviam relatório mensal para o município. Henrique questiona ainda sobre a existência de um planejamento e Camila responde que sim, que existe um planejamento de gestão de leito para cirurgia, onde se planeja as altas para programar a admissão do dia anterior e que existe também já um projeto de ampliação de leitos. Henrique questiona quais instituições ajudam o Hospital e Camila responde que o hospital é particular e o município oferta um valor mensal para as despesas. Henrique questiona como a comunidade pode ajudar e Advaldo responde que irá acontecer a Conferência Municipal de Saúde onde serão levantadas propostas para melhoria da saúde no município. Henrique continua questionando-se pode existir algum tipo de vaquinha eletrônica, e Camila responde que não, por se tratar de uma instituição privada e reforça a sensibilização da atenção básica para diminuir a sobrecarga de atendimentos por pacientes de ambulatório. O diretor médico também reforça a conscientização da população sobre a importância de buscar a Atenção Primária a Saúde por se tratar de uma unidade de urgência e emergência. A secretária Adriana concorda com a fala sobre a importância da atenção primária de saúde e da conscientização da população. Relata ainda sobre a ampliação de mais três unidades de saúde da família que irá amenizar essas questões e em salgadália está formando a terceira unidade, demonstrando a preocupação do município com relação as demandas de atendimento. Camila pontua e entende a sobrecarga das fichas azuis que são a nível ambulatório e que nem tudo chega até a chefia, e reforça sobre a fragilidade de alguns enfermeiros sobre as solicitações de exames e pede essa sensibilização para troca de receitas. Levi relata também a dificuldade com as questões da população em procurar a unidade com inverdades e
Página 37
Página: 37 Camila complementa que está sempre em contato com ele e com as enfermeiras da APS para solucionar os problemas. Adriana explana sobre o esforço da equipe da APS com relação a sobrecarga para evitar a superlotação do Hospital. Walléria sugere que a equipe do Português participe das reuniões dos relatórios quadrimestrais do CMS. Sr. Jorge sobre a triagem e Camila responde que a enfermeira faz a triagem e faz a classificação de risco para priorizar os casos mais graves. Advaldo sugere para reforçar sobre isso nas unidades básicas de saúde. Maria Eliana explana sobre as questões de acidentes de trabalho para encaminhar para o Cerest. Camila responde que já existe essa parceria com o Cerest encaminhando os trabalhadores e as notificações para o Cerest. O diretor pede que essas queixas sejam levadas a ouvidoria e o presidente reforça o convite para os representantes do Hospital Português para as apresentações dos relatórios quadrimestres. Camila agradece o convite e solicita a parceria e compreensão de todos e pede licença para deixar a reunião já que a pauta foi encerrada. O presidente passou para o item 2 com a apresentação para a Construção do Regimento da Conferência Municipal de Saúde que precisa ser realizada a cada quatro anos e informa que ainda não existe um documento orientador do estado. O Sr. Advaldo apresenta uma música que fala sobre a luta para a implantação do SUS, no intuito de reforçar os conselheiros no sentido de sempre melhorar o SUS. O mesmo sugere um tema central trazendo o tema “Promover a defesa dos direitos do SUS, da vida e da democracia coiteense” e pede sugestões para melhorar o tema e Henrique sugere colocar “Promover a defesa dos direitos do SUS, da vida e da democracia do povo coiteense”, questiona se há abstenção, não tendo, dar como aprovado o tema central. Dando seguimento a apresentação o presidente explana sobre o conceito de conferência de saúde, seus objetivos, as etapas (convocação emitida pelo prefeito com a data que será realizada a conferência), e sugere fechar uma data para realização, e fica resolvido a data de vinte de março de dois mil e vinte de cinco. O presidente sugere também estabelecer as datas prováveis das pré-conferência nos distritos e fica estabelecido de dez a quatorze de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Dando continuidade, o presidente explana sobre a formação da comissão de organização para distribuir as responsabilidades como coordenação geral, Advaldo Mota, coordenação geral Adjunta Thenay dos Santos, Secretaria geral Kleane Goes, relator geral Thiara Mota, Coordenação de formulação e programação Levi Ramos, Coordenação de formulação e programação adjunta Adriana Gordiano, coordenação de comunicação, marketing e informação Ive Amaral, coordenação de comunicação, marketing e informação adjunta Glaucia Mascarenhas, coordenação de infraestrutura, logística, acessibilidade e inclusão Layse Oliveira, coordenação de infraestrutura, logística,
Página 38
Página: 38 acessibilidade e inclusão adjunta Walleria Matias, coordenação de inscrições e credenciamento Alice Sampaio, coordenação de inscrições e credenciamento adjunta Simone Ferreira, coordenação jurídica, finanças e orçamento Verônica Araújo, coordenação jurídica, finanças e orçamento ajunta Fernanda Araújo, coordenação setorial e temático Daniele Silva, coordenação setorial e temático ajunta Denusia, equipe operacional os conselheiros e toda a gestão da saúde como voluntários. Fica estabelecido 200 participantes e o local sugerido o auditório da Faresi. Com relação aos eixos, foi proposto: Eixo um: Gestão do trabalho, saúde mental e bem-estar, eixo dois: Atenção Primária à Saúde: coordenando o cuidado de maneira eficaz e um olhar para a qualificação do trabalho, eixo três: vigilâncias em saúde: prevenção de doenças e proteção à saúde coletiva, eixo quatro: organizações e fluxos de atendimento em alta e média complexidade. O regimento será lido na próxima reunião, onde será emitido antes das reuniões de pré-conferência e relatório final que será divulgado ao final da conferência. O presidente pede apoio a todos os colaboradores e conselheiros para realização da conferência. Dando andamento da reunião, o senhor Advaldo passa para o item 3, o que ocorrer. O presidente informa a substituição das conselheiras Camila e Adriana para Denusia como titular e suplente Levi. O presidente agradece a presença de todos e dar por encerrada a reunião e eu, Ive Amaral, secretária adoc, lavro esta ata que depois de lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. Jorge Luiz Carneiro Morais ___________________________________________ Aquilino da Silva Oliveira _____________________________________________ Maria Eliana Lima Santos ____________________________________________ Maria Rute Lima Silva _____________________________________________ Advaldo Mota de Jesus ______________________________________________ Walléria Caroline Silva Oliveira Matias ________________________________________ Calos Henrique Valença Silva ______________________________________________ Ive Santos Amaral ___________________________________________________ Sizinia Santana Ramos __________________________________________________ Valdelice dos Santos Silva _________________________________________________ Camila Almeida Carneiro __________________________________________________
Página 39
Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS N.º 001/2025 Dispõe sobre os novos nomes indicados para compor a cadeira representada pela Entidade do Conselho de Enfermagem no Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 246ª Reunião Deliberativa (Reunião Ordinária), conforme a Ata da Reunião realizada em 14 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Apresentar os novos nomes indicados para compor a cadeira representada pela Entidade do Conselho de Enfermagem no Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. Art. 2º Ficam assim nomeados a Srª Denusia Lima Silva como Conselheira Titular e o Srº Levi Ramos Oliveira como Conselheiro Suplente, representando a cadeira da Entidade do Conselho de Enfermagem no Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 14 de janeiro de 2025. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité – BA Resolução Conselho Municipal de Saúde Nº008 de 09 de julho de 2024 ADRIANA ANTÔNIA SILVA MOTA Secretária da Saúde de Conceição do Coité – BA Decreto Nº4680 de 14 de outubro de 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 40
Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2025 De 06 de fevereiro de 2025 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BAHIA, no uso das atribuições legais de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar 247ª Reunião Deliberativa (Ordinária) do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 11 de fevereiro de 2025 às 14 horas no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: 1. Oração; 2. Ato da Mesa Diretora: Eleição de Mesa Diretora; 3. Revisão da oferta e dos valores do Credenciamento Médico; 4. Aprovação do Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Conceição do Coité; 5. Aprovação do Documento Orientador da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Conceição do Coité; 6. O que ocorrer. Art. 3º Este edital entra em vigor na data da sua emissão. Conceição do Coité, 06 de fevereiro de 2025. ADVALDO MOTA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité – BA Resolução Conselho Municipal de Saúde Nº 008 de julho de 2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 41
Página: 41