Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.015

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 27 de fevereiro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01015 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4854, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE 012. »AVISO DE ERRATA CRED 014/2025. »ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. »DECISÃO IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 020/2025 – CPL. »CONVOCAÇÃO – SEMECE. »ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE. »EDITAL N°. 04/2025 – CMDCA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4854, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. LUIZ CARLOS MOURA OLIVEIRA para cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2025 Pregão Eletrônico nº. 012/2025 Processo Adm. nº. 088/2025 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico n.º 012/2025, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL: Contratação de empresa especializada na condição de agente integrador, com a finalidade de viabilizar oportunidades de estágio supervisionado no âmbito da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e órgãos vinculados, para estudantes regularmente matriculados, com base em frequência efetiva, em instituições de nível médio, educação profissional de nível médio e superior, conforme solicitação, gestão e fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nas quantidades estimadas nos Anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 012/2025 e ADJUDICO ao proponente: RECRUTAMENTO E SELEÇÃO IUDS - ESTAGIANDO LTDA, CNPJ: 46.730.873/000150, R$ 58.896,00 (cinquenta e oito mil oitocentos e noventa e seis reais). Conceição do Coité, BA, 27 de fevereiro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 01013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025, PÁGINA 59. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2025, CREDENCIAMENTO Nº 014/2025. NA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS DA HOMOLOGAÇÃO 01 OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de locação de veículos (com condutor habilitado), para atender as necessidades das diversas secretarias deste município conforme especificações constantes no edital e seus anexos. ONDE SE LÊ: 1 2 3 4 5 6 LOTE 4 ITEM 2 GERIVALDO CARMO DAS MERCES EDNA SILVA DAS MERCES EDEZIO JUNQUEIRA PINTO NETO JUDIVAN LIMA MOTA MARCELO BRAZ DO SACRAMENTO DE JESUS UBIRAN LIMA DA MOTA LEIA-SE: 1 2 3 4 5 6 7 LOTE 4 ITEM 2 GERIVALDO CARMO DAS MERCES EDNA SILVA DAS MERCES EDEZIO JUNQUEIRA PINTO NETO JUDIVAN LIMA MOTA MARCELO BRAZ DO SACRAMENTO DE JESUS UBIRAN LIMA DA MOTA JOSE ANDRADE MOREIRA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 27-02-2025. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2025, Processo Administrativo 057/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa: GRÁFICA COITÉ LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº. 63.213474/0001-31 , sediada a Rua João Mateus de Souza, 60A, Vila Rica, Conceição do Coité, Ba., neste ato representada através do seu representante legal, o Sr. JOSÉ OLIVEIRA ARAÚJO, brasileiro, maior, portador do RG nº 233045023-SSP/BA e do CPF nº 137.415.945-04 conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para prestação de serviços para confecção e impressão de materiais de gráficos, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no Edital seus anexos e exigências estabelecidas neste instrumento do Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO QTD. UND MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1 2 3 4 5 6 Diário de classe educação infantil creche 113 folhas 1x1 / A-4 com espiral, capa e contra capa 4x0 frente capa kristal transparente e fundo capa preta brilho. Diário de classe educação infantil préescolar I e II períodos 113 folhas 1x1 / A-4 com espiral,capa e contra capa 4x0 frente capa kristal transparente e fundo capa preta brilho. Diário de frequência ensino fundamental 97 folhas 1x1 / A-4 - com espiral, capa e contra capa 4x0 - frente capa kristal transparente e fundo capa preta brilho. Diário de classe ensino especial sala de recursos multifuncionais 110 folhas 1x1 A-4 - com espiral, capa e contra capa 4x0 - frente capa kristal transparente e fundo capa preta brilho. Diário de desempenho ensino fundamental anos finais 64 folhas 1x1 / A-4 - com espiral, capa e contra capa 4x0 - frente capa kristal transparente e fundo capa preta brilho Diario de frequencia I, II e III ano do ensino fundamental 205 folhas / 1x1 / A-4 - com espiral, capa e contra capa 4x0 - frente capa kristal transparente e fundo capa preta brilho. 120 UNIDADE PRÓPRIA R$ 11,50 R$ 1.380,00 R$ 11,00 R$ 2.640,00 R$ 11,00 R$ 7.480,00 R$ 11,50 R$ 1.380,00 R$ 11,00 R$ 2.640,00 R$ 11,37 R$ 4.320,60 PRÓPRIA 240 UNIDADE PRÓPRIA 680 UNIDADE PRÓPRIA 120 UNIDADE PRÓPRIA 240 UNIDADE PRÓPRIA 380 UNIDADE 2 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Diário de desempenho 4º e 5º ano do ensino fundamental 125 folhas 1x1 / A-4 - com espiral, capa e contra capa 4x0 - frente capa kristal transparente e fundo capa preta brilho. Ata de resultados finais, formato A4, 1x1, sulfite 75gr Ficha acompanhamento prog. Aluno em A4, 1x0, sulfite 56gr Ficha descritiva desempenho do aluno em A4, 1x0, sulfite 56gr Ficha individual do aluno 1º ao 5º ano em A4, 1x0, sulfite 56gr Ficha individual do aluno 6º ao 9º ano em A4, 1x0, sulfite 56gr Folha de frequência em A4, 1x0, sulfite 56gr Histórico escolar aceleração em A4, 1x0, sulfite 75gr Histórico escolar ensino fundamental em A4, 1x0, sulfite 75gr PRÓPRIA 240 UNIDADE 6 MILHEIRO 15 MILHEIRO 12 MILHEIRO 16 MILHEIRO 16 MILHEIRO 18 MILHEIRO R$ 11,00 R$ 2.640,00 R$ 2,90 R$ 17,40 R$ 2,54 R$ 38,10 R$ 3,00 R$ 36,00 R$ 3,00 R$ 48,00 R$ 3,00 R$ 48,00 R$ 3,00 R$ 54,00 R$ 2,99 R$ 29,90 R$ 3,00 R$ 48,00 PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA PRÓPRIA 10 MILHEIRO 16 MILHEIRO PRÓPRIA VALOR TOTAL R$ 22.800,00 VALOR DO LOTE 01: R$ 22.800,00( VINTE E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS). ITEM 1 2 3 4 DESCRIÇÃO Reprografia color em A4 Reprografia P/B em A4 Adesivos brilhante, medindo 7x7cm – impresso 4 cores (diversas tiragens com arquivos diferentes) Blocos de anotações 15x21cm – impresso 1 cor, colado, com 50 folhas cada, em papel offset 56g branco. QTD. UND MARCA VALOR UNIT. 15000 UNIDADE PRÓPRIA R$ 0,59 R$ 8.850,00 20000 UNIDADE PRÓPRIA R$ 0,21 R$ 4.200,00 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 0,40 R$ 2.000,00 5 5000 Blocos PRÓPRIA VALOR TOTAL 3 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Capa p/processo papel impress 250gr 1x0 cor – dois furos e 4 vincos paralelos (pedido fracionado, diversas tiragens) CARIMBO AUTOMATICO 37X13MM CARIMBO AUTOMATICO 46X17MM CARIMBO AUTOMATICO 57X21MM Cartão de visita 90x50mm, colorido, em papel couchê 250gr – 4x1 cor, com verniz total na frente (tiragens de 500 unidades por arquivo) Envelope saco BR 18x24cm com mpressão 1 cor: preto Envelope saco BR 24x34cm com mpressão 1 cor: preto Envelope saco Branco 26x36cm – impresso 1 cor (diversas tiragens diferentes) Etiqueta p/remessa espécimes 7,5x8cm – 1x0 cor-pap. 75gr Folha ponto A4 1x0 cor – papel 56gr Livreto Prontuário SUAS, capa em papel couchê 180g, 4x1 cor, miol com 56 páginas em papel sulfite 75gr formato A3, 1x0 cor. Dimensões do prontuário fechado: 29x21cm. Fixação das páginas na capa com grampos. Papel timbrado A4 1x0 cor – papel 75gr 15 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 8,00 R$ 120,00 200 UNIDADE PRÓPRIA R$ 2,00 R$ 400,00 200 UNIDADE PRÓPRIA R$ 3,00 R$ 600,00 200 UNIDADE PRÓPRIA R$ 4,00 R$ 800,00 10 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 5,00 R$ 50,00 10 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 495,00 R$ 4.950,00 10 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 995,70 R$ 9.957,00 10 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 998,00 R$ 9.980,00 4 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 5,00 R$ 20,00 5 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 5,00 R$ 25,00 2 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 119,50 R$ 239,00 6 MILHEIRO PRÓPRIA R$ R$ 30,00 5,00 4 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Formulário Comuniação amigável em A4, papel auto copiativo, bloco com 2 vias com Logomarca do governo Municipal, 50x2. Folder A4 4x4 cores – papel couchê 115gr (diversas tiragens com arquivos diferentes) Folder em papel couchê 115g – 4x4 cores medindo 22x20cm (diversas tiragens com arquivos diferentes) Panfleto 10x15, 4x4 cores, em papel couchê 115gr (diversas tiragens com arquivos diferentes) Panfleto 10x15cm – 4x0cor – papel couchê 90g (diversas tiragens diferentes: 1.000; 2.000; 5.000) Panfleto 10x15cm – 1x0cor – papel sulfite 56g (diversas tiragens diferentes: 1.000; 2.000; 5.000) Panfleto A5 – 4x4 cores, em papel couchê 115gr (diversas tiragens diferentes: 1.000; 2.000; 5.000) Panfleto A5 – 4x0cor – papel couchê 90g (diversas tiragens diferentes: 1.000; 2.000; 5.000) Cartaz 30x42cm – 4x0cor – papel couchê 115g (diversas tiragens com arquivos diferentes) 20 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 35,00 R$ 700,00 50 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 600,00 R$ 30.000,00 30 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 600,00 R$ 18.000,00 20 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 280,00 R$ 5.600,00 15 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 280,00 R$ 4.200,00 15 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 65,00 R$ 975,00 15 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 380,00 R$ 5.700,00 15 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 380,00 R$ 5.700,00 5000 UNIDADE R$ R$ 18.000,00 PRÓPRIA 3,60 5 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 26 27 28 29 Cartaz 42x60cm – 4x0cor – papel couchê 115g (diversas tiragens com arquivos diferentes) Formulario para Eletroneuromiografia A4 Capa para entrega de exames: tamanho A4, com vinco e orelha para grampear os exames - em papel couche 115g formato 9. Talao de marcação de viagens- blocos com 100 fls - pacientes TFD PRÓPRIA R$ 3,60 R$ 18.000,00 3 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 6,33 R$ 18,99 120 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 5,00 R$ 600,00 10 MILHEIRO PRÓPRIA R$ 6,00 R$ 60,00 VALOR TOTAL R$ 149.779,99 5000 UNIDADE VALOR DO LOTE 05 : R$ 149.779,99 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS. VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 179.579,99 ( CENTO E SETENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente 3.1. 6 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 1.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 7 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 6.2. 8. ÓRGÃOS PARTICIPANTES 8.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO 8 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ESPECIALIZADA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2052-FORMAÇÃO CONTINUADA E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2052-FORMAÇÃO CONTINUADA E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2086-MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS (CAE, CME, FUNDEB) / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA 9 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1550 Transferência do Salário-Educação 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2201-MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1660 - Transferência 10 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2226-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2226-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2226-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0716 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / 2058MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2020-PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2020-PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2101-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES CULTURAIS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2241-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E INCENTIVO ESPORTIVO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 11 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2059REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA/AGRONEGÓCIO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2059REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA/AGRONEGÓCIO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 357 / 2024 : 0818 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE / 2253-MANUTENÇÃO DE AÇÕES A ATIVIDADES DE PROTEÇÃO AMBIENTAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÃO INSTITUCIONAIS / 2078MANUTENÇÃO DA SEC. DE COMUNIC. E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA 12 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EM SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 13 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1550 - Transferência do Salário-Educação 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.2. Fica a dotação a ser utilizada no exercício de 2025 adstrita a LOA de 2025. 8. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 14 de fevereiro de 2025 14 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CNPJ nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO CPF sob nº. 473.129.985-34 REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR CREACT GROUP LTDA CNPJ n.º 17.143.879/0001-23 GEISIANE TAILA OLIVEIRA CARNEIRO CPF nº 047.730.095-274 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-__________________________ 2-__________________________ 15 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ nº 13.843.842/0001-57, situada na Praça Theógnes Antônio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité -Ba, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, Processo Administrativo 046/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa CREACT GROUP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 17.143.879/0001-23, com sede na Av. Luiz Eduardo Magalhães, 550, sala A, vila Toide, Conceição do Coité – BA, através do seu representante legal, o Sr. GEISIANE TAILA OLIVEIRA CARNEIRO, portador do RG nº 15745205-04 – SSP/BA e do CPF nº 047.730.095-274, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de produtos e serviços de impressão digital para atendimento as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité - BA, para o ano de 2025, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento do Pregão Eletrônico SRP nº 003/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: LOTE ÚNICO ITEM 1 2 3 4 5 DESCRIÇÃO PLACA CEGA, com estrutura de metalon e lona (mínimo 340g/m2) 1,0 x 4,0M. PLACA, sinalização interna PVC adesivado autocolante - 0,10cm x 0,30cm. ENVELOPAMENTO DE VEÍCULOS, com adesivo plástico (espessura mínima 0,10mm), impresso colorido com resolução mínima de 1400 dpi e acabamento em verniz. BANNER EM LONA, (mínimo de 340g/m²) impressão colorida com bastão de madeira nas extremidades, cordão e ponteiras 1,20MX0,80CM. BANNER EM LONA, (mínimo de 340g/m²) impressão colorida com UND QTD. MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL Unidades 180 Própria R$ 180,00 R$ 32.400,00 Unidades 1500 Própria R$ 8,00 R$ 12.000,00 M² 800 Própria R$ 125,00 R$ 100.000,00 Unidades 450 Própria R$ 70,00 R$ 31.500,00 Unidades 300 Própria R$ 190,00 R$ 57.000,00 1 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 bastão de madeira nas extremidades, cordão e ponteiras 1,0MX2,0M. ENVELOPAMENTO DE MOTO, com adesivo plástico (espessura mínima 0,10mm), impresso colorido com resolução mínima de 1400 dpi e acabamento em verniz. LOCAÇÃO DE PLACA MEDINDO, 3,0x9,0mt, para a aplicação de outdoor – 30 dias. LOCAÇÃO DE PLACA MEDINDO, 3,0x9,0mt, para a aplicação de outdoor – 15 dias. IMPRESSÃO DE OUTDOOR, em papel 3,0x9,0MT. COLAGEM DE OUTDOOR, 3,0x9,0MT. ADESIVO PLÁSTICO, (espessura mínima 0,10mm) impresso colorido com resoluçãomínima de 1400 dpi. ADESIVO PERFURADO, tamanho 0,60x1,20. CAVALETE DE SINALIZAÇÃO, adesivado 1,0x1,0x0,60. FAIXA EM IMPRESSÃO DIGITAL LONA, (mínimo de 340g/m²) impressão colorida com bastão de madeira nas extremidades, cordão e ponteiras. 5,00x0,70. LONA, (mínimo de 340g/M²) impressão colorida backdrop 2,0x3,0MT com acabamento sem ilhós. LONA, (mínimo de 340g/M²) impressão colorida com acabamento com ilhós. LONA, (mínimo de 340g/M²) impressão colorida. LONA, impressão em ortofônica LETRA EM PVC EXPANDIDO, 70x30CM LETRA EM PVC EXPANDIDO, 30x20CM LOCAÇÃO DE BLIMP OU BALÃO PROMOCIONAL EM TORRE COM ILUMINAÇÃO INTERNA. IMPRESSÃO DIGITAL TAMANHO 2.5M DE DIÂMETRO NO VINIL 0.30MM CONFORME O LAYOUT DO LOCAÇÃO DE BLIMP OU BALÃO PROMOCIONAL AÉREO, ENCHIMENTO COM GÁS HÉLIO E ILUMINAÇÃO INTERNA. IMPRESSÃO DIGITAL TAMANHO 2.5M DE DIÂMETRO NO VINIL 0.30MM Unidades 10 Própria R$ 100,00 R$ 1.000,00 Unidades 200 Própria R$ 50,00 R$ 10.000,00 Unidades 200 Própria R$ 50,00 R$ 10.000,00 Unidades 200 Própria R$ 100,00 R$ 20.000,00 Unidades 500 Própria R$ 20,00 R$ 10.000,00 M² 500 Própria R$ 90,00 R$ 45.000,00 Unidades 400 Própria R$ 30,00 R$ 12.000,00 Unidades 100 Própria R$ 150,00 R$ 15.000,00 Unidades 300 Própria R$ 185,00 R$ 55.500,00 Unidades 150 Própria R$ 70,00 R$ 10.500,00 M² 300 Própria R$ 110,00 R$ 33.000,00 M² 300 Própria R$ 80,00 R$ 24.000,00 M² 400 Própria R$ 20,00 R$ 8.000,00 Unidades 250 Própria R$ 50,00 R$ 12.500,00 Unidades 250 Própria R$ 40,00 R$ 10.000,00 DIÁRIAS 150 Própria R$ 150,00 R$ 22.500,00 DIÁRIAS 4 Própria R$ 1.000,00 R$ 4.000,00 VALOR TOTAL R$ 535.900,00 QUINHENTOS E TRINTA E CINCO MIL E NOVECENTOS REAIS. 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 1.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o 3 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. ÓRGÃOS PARTICIPANTES 8.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 4 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1550 - Transferência do Salário-Educação 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2038-AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE BUCAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2038-AMPLIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE BUCAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO 5 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1550 - Transferência do SalárioEducação 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004- MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2059- REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA/AGRONEGÓCIO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÃO INSTITUCIONAIS / 2078- MANUTENÇÃO DA SEC. 6 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO DE COMUNIC. E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039- / 2098- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2034-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040- MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903900 - Outros 7 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.2. Fica a dotação a ser utilizada no exercício de 2025 adstrita a LOA de 2025. 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CNPJ nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO CPF sob nº. 473.129.985-34 REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR CREACT GROUP LTDA CNPJ n.º 17.143.879/0001-23 GEISIANE TAILA OLIVEIRA CARNEIRO CPF nº 047.730.095-274 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-__________________________ 2-__________________________ 8 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2025, Processo Administrativo 057/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa: GRÁFICA COITÉ LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº. 63.213474/0001-31 , sediada a Rua João Mateus de Souza, 60A, Vila Rica, Conceição do Coité, Ba., neste ato representada através do seu representante legal, o Sr. JOSÉ OLIVEIRA ARAÚJO, brasileiro, maior, portador do RG nº 233045023-SSP/BA e do CPF nº 137.415.945-04 conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para prestação de serviços para confecção e impressão de materiais de gráficos, para atender as necessidades das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no Edital seus anexos e exigências estabelecidas neste instrumento do Pregão Eletrônico SRP nº 007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: LOTE 6 ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 2 Pasta em papel cartão triplex 250g, 4x1 cor, medindo 44x32cm aberta, com um MILHEIRO vinco e bolsa interna. Capa para carnê de IPTU. Dimensões: 46x10cm (capa aberta) com janela MILHEIRO frontal medindo 9,5x2,7cm, papel couchê 115gr. Formulário para Alvará, A4, 4x0, sulfite MILHEIRO 90g VALOR TOTAL LOTE 6 3 6 R$ 900,00 R$ 5.400,00 80 R$ 74,99 R$ 5.999,20 10 R$ 60,00 R$ 600,00 R$ 11.999,20 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 3.1. 4.0 VALIDADE DA ATA 1.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.1. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 6.2. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8. ÓRGÃOS PARTICIPANTES 8.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2052-FORMAÇÃO CONTINUADA E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2052-FORMAÇÃO CONTINUADA E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO - Pessoa Jurídica / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2086-MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS (CAE, CME, FUNDEB) / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1550 Transferência do Salário-Educação 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2201-MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2226-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2226-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2226-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0716 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / 2058MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2020-PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CULTURAIS E TRADICIONAIS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2020-PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2101-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES CULTURAIS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2241-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E INCENTIVO ESPORTIVO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2059REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA/AGRONEGÓCIO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2059REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA/AGRONEGÓCIO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 357 / 2024 : 0818 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE / 2253-MANUTENÇÃO DE AÇÕES A ATIVIDADES DE PROTEÇÃO AMBIENTAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 7

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÃO INSTITUCIONAIS / 2078MANUTENÇÃO DA SEC. DE COMUNIC. E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 8

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2014-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1550 - Transferência do Salário-Educação 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.2. Fica a dotação a ser utilizada no exercício de 2025 adstrita a LOA de 2025. 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 9

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 14 de fevereiro de 2025 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA CNPJ nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO CPF sob nº. 473.129.985-34 REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR GRÁFICA COITÉ LTDA CNPJ/MF sob nº. 63.213474/0001-31 JOSÉ OLIVEIRA ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-__________________________ 2-__________________________ _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 10

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 24/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2025, Processo Administrativo 065/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa: JOÃO PAULO DA SILVA NASCIMENTO REFRIGERACÕES, CNPJ nº 17.462.507/0001-60, situada na Rua Padre Osvaldo, 20, Casa, Bairro Centro, CEP 48.760000, Araci-Ba, neste ato representada pelo Sr. JOÃO PAULO DA SILVA NASCIMENTO, portador da cédula de identidade 115.7920602 SSP/BA, inscrito no CPF no 031.771.945-99, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição, com instalação, de aparelhos de ar-condicionado do tipo Split, com capacidade de 24.000 BTUs, incluindo o fornecimento de todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento, visando à climatização de creches e escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Conceição do Coité, Bahia, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 008/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO Und. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA 1 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1 CONDICIONADOR DE AR, SPLIT HI HALL com capacidade mínima de Und. 24.000 btu/h CONDICIONADOR DE AR, Split hi hall com capacidade mínima de 24.000 btu/h, vazão de ar da unidade interna de no máximo 908 m3/h, serpentina de cobre, capacidade de refrigeração nominal W 7.032 e kW (*) 7,03, versão frio, design atrativo, contendo o gás ecológico R-410ª que não agride o meio ambiente, possuindo selo procel classificação A no INMETRO, eficiência energética no máximo 3,24 ww, consumo de energia (**) kwh/mês no máximo 45,6 kwh/mês, 220 volts, potencia elétrica de consumo no máximo de 2.170 w, corrente de no máximo 9,90 A, filtro ionizador chamado ion air, que elimina até 99% de vírus, bactérias e ácaros, deixando o ar mais limpo e saudável, compressor rotativo, função limpeza da evaporadora na qual o ventilador é acionado após desligar a unidade, mantendo o evaporador seco e limpo evitando exalar odores indesejáveis no ambiente, função “i feel”, na qual o sensor de temperatura fica no controle remoto permitindo assim quando você ficar próximo ao controle a unidade manterá a temperatura escolhida onde você estiver, unidade interna possuindo um display invisível indicando a temperatura do ambiente, que só acende ao ligar a unidade, e se você preferir, apertar a tecla “screen” para desligar o display para maior conforto durante a noite, necessário as funções limpeza que acaba com o acúmulo de poeira e da umidade na superfície do evaporador, evitando exalar odores indesejáveis, controle com display digital facilitando a visualização da temperatura escolhida, função turbo proporcionando um rápido resfriamento do ambiente, desumidificação permitindo a 400 R$ 4.925,00 R$ 1.970.000,00 VIX 2 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO desumidificação de ambientes especialmente utilizada em dias chuvosos. Garantia do produto de no mínimo 12 meses. (A instalação dos aparelhos será de responsabilidade da contratada). 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 3 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 4 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o 5 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 6 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 17 de fevereiro de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR JOÃO PAULO DA SILVA NASCIMENTO REFRIGERACÕES CNPJ nº 17.462.507/0001-60 JOÃO PAULO DA SILVA NASCIMENTO CPF no 031.771.945-99 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS 7 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1_____________________________ 2_____________________________ 8 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE BENS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ (Processo Administrativo n°. 065/2025) Termo de Contrato de fornecimento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA e a Empresa CONTRATO Nº /2025 O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 30.592.235/0001-80, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio de seu Secretário Municipal de Educação, EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF nº 493.141.735-34, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa: JOÃO PAULO DA SILVA NASCIMENTO REFRIGERACÕES, CNPJ nº 17.462.507/0001-60, situada na Rua Padre Osvaldo, 20, Casa, Bairro Centro, CEP 48.760-000, Araci-Ba, neste ato representada pelo Sr. JOÃO PAULO DA SILVA NASCIMENTO, portador da cédula de identidade 115.7920602 SSP/BA, inscrito no CPF no 031.771.945-99, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços, mediante PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025 E PROCESSO ADMINISTRATIVO 065/2025 Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e pelas demais disposições pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Este Contrato tem como objeto Registro de preços para aquisição, com instalação, de aparelhos de ar-condicionado do tipo Split, com capacidade de 24.000 BTUs, incluindo o fornecimento de todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento, visando à climatização de creches e escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Conceição do Coité, Bahia. 1.2. Objeto da contratação: ANEXAR PLANILHA 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 9 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) do assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O regime de execução contratual, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL 4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 4.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 4.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 4.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver e das sanções aplicáveis, dentre outros. 4.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 4.6.1 A fiscalização dos fornecimentos deste contrato será efetuada pelo fiscal Sr. GIVANILDO OLIVEIRA DA SILVA. 4.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 4.8. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para 10 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 4.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 11 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.10. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 4.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 4.12. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 4.13. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 4.14. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 4.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 4.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 4.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 4.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 4.19. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, objeto da licitação: CLÁUSULA SEXTA - PREÇO 6.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( ) 6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas 12 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Recebimento do Objeto 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo definido no Termo de Referência, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicandose à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; 13 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta própria do Município, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.12. A Administração deverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.13. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. Prazo de pagamento 7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice oficial para correção monetária. O índice oficial de reajuste adotado pela administração pública municipal é o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Forma de pagamento 7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 14 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.21.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº1.234 de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Leu nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 7.21.2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971 de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e, 7.22.3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação pertinente. 7.21.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA OITAVA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 15 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇO 9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 9.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, de índices oficiais, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 9.8. O reajuste será realizado por apostilamento. O índice oficial de reajuste adotado pela Administração Pública Municipal é o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 10.1. São obrigações do Contratante: 16 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 10.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 10.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 10.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 10.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 10.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 10.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 10.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 10.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 10.11. A Administração terá o prazo de 30 (trintas) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 10.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 11.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 11.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 17 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.7. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 11.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 11.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 11.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 11.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 11.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 11.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 11.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 11.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 11.18. Entregar os pedidos licitados quando solicitados, dentro do prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da ORDEM DE COMPRA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 18 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 12.2. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 12.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 12.8 deste contrato. 12.4. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 12.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 12.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 12.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 12.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 12.9, observada a legislação que rege a matéria. 12.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 12.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 12.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 12.12. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 12.12.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.12.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro. 12.13. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 19 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 12.15. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 12.16. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 12.16.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv.Multa: 1. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. 2. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 20 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 6.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 6.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 6.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 6.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 6.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 6.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 6.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 6.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 16 1, da Lei nº 14.133, de 2021). 6.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 6.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 21 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 14.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 14.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 14.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 14.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 14.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 14.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 14.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 14.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 14.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 14.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 14.6.3. Indenizações e multas. 14.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 22 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 16.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Coité - BA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 18.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Conceição do Coité - BA, 17 de fevereiro de 2025. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME CNPJ Nº 30.592.235/0001-80 EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA CPF/MF Nº 493.141.735-34 CONTRATANTE 23 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TESTEMUNHAS: 1- JOÃO PAULO DA SILVA NASCIMENTO REFRIGERACÕES CNPJ nº 17.462.507/0001-60 JOÃO PAULO DA SILVA NASCIMENTO CPF no 031.771.945-99 CONTRATADA 2- 24 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2025 RESOLVE registrar os preços da empresa LUCAS MOREIRA DA SILVA - ME, CNPJ nº 17.285.053/0001-07 situada na Av. Angelo Magalhães, 364, Galpão , CEP.: 48.860-000, Centro, Queimadas – Ba., neste ato representado pelo Sr. LUCAS MOREIRA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 976859840, emitida por SSP/BA , inscrito no CPF/MF sob o nº 041.207.805-89, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para aquisição parcelada de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar que atenderá toda a Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, em atendimento a o Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND MARCA VL UNIT. TOTAL ITEM 1 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2 1 CARNE BOVINA MUSCULO, congelado, (temperatura máxima de 180°C), com no mínimo 10% de gordura, em peca Embalagem em filme PVC transparente ou saco plás tico, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99, SIF/SIE. 10000 KILO FRIGOL R$ 19,40 R$ 194.000,00 6000 KILO FRIGOL R$ 21,50 R$ 129.000,00 KILO CAMPO DO GADO R$ 16,10 R$ 96.600,00 CARNE, BOVINA, DE PATINHO. Congelada, sem osso, em bife Embalagem Secundaria: Caixa de papelão forrada com folhas de polietileno, sendo os bifes colocados em camadas interfoliadas com folhas de polietileno, com etiqueta interna contendo as informações sobre os produtos. Sendo a caixa identificada com etiqueta testeira. Peso liquido: até 30 kg. Contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 2 2 2 CARNE, BOVINA, MOIDA, DE PRIMEIRA, SEM OSSO, com no mínimo 10% de gordura Embalagem de 500 gramas em filme PVC transparente ou saco plástico transpare nte, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA 3 n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 Com SIF/SIE 6000 2 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2 2 2 2 2 CARNE BOVINA SECA, A VACUO, PONTA DE AGULHA. Embalagem em PVC transparente e/ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei 4 Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. CARNE de frango, coxa e sobrecoxa, 5 congelado. 6 FIGADO bovino, resfriado. FRANGO, PEITO, SEM OSSO, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação d o produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 7 n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. LINGUICA CALABRESA, ESPECIAL, DEFUMADA. Embalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei 8 Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 4000 KILO FRIGOL R$ 25,00 R$ 100.000,00 10000 5000 KILO KILO AVIVIP FRIGOL R$ 9,20 R$ R$ 8,00 R$ 92.000,00 40.000,00 25000 KILO AVIVIP R$ 15,79 R$ 394.750,00 5000 KILO SEARA R$ 21,01 R$ 105.050,00 3 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2 3 3 3 PEIXE, PESCADINHA, EM FILÉ, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei 9 Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. PÃO, tipo leite, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito 1 estado de conservação, unidade 50g. PÃO FRANCÊS, formato fusiforme com adição de sal, composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 2 24 após entrega. PÃO INTEGRAL, rico em fibras, derivado da farinha integral de baixo processo de refinação. Sabor agradável de consistência suave e macia, ausência de fungos e mofos. O produto deverá apresentar procedência, prazo de validade, tabela nutricional, lote, CNPJ, quantidade do produto. Embalados em polipropileno, 3 resistente, lacrado, atóxicos. Embalagem individual de 500g. 3000 KILO COSTA AZUL R$ 16,00 R$ 48.000,00 200000 IN UNIDAD NATURA R$ 0,39 R$ E 78.000,00 28000 IN UNIDAD NATURA R$ 0,36 R$ E 10.080,00 700 IN UNIDAD NATURA R$ 0,60 R$ E 420,00 VALOR TOTAL: HUM MILHÃO, DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL E NOVECENTOS REAIS R$ 1.287.900,00 LOTE 3 ITEM DESCRIÇÃO UND QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA 4 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1 2 3 PÃO, tipo leite, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, unidade 50g. In natura UNIDADE PÃO FRANCÊS, formato fusiforme com adição de sal, composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico. UNIDADE Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 após entrega PÃO INTEGRAL, rico em fibras, derivado da farinha integral de baixo processo de refinação. Sabor agradável de consistência suave e macia, ausência de fungos e mofos. O produto deverá apresentar procedência, prazo de validade, UNIDADE tabela nutricional, lote, CNPJ, quantidade do produto. Embalados em polipropileno, resistente, lacrado, atóxicos. Embalagem individual de 500g. 200000,00 R$ 0,39 R$ 78.000,00 In natura 0,36 R$ 10.080,00 28000,00 In natura 700,00 TOTAL LOTE 3 oitenta e oito mil e quinhenos reais R$ 0,60 R$ 420,00 R$ 88.500,00 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o 5 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços 6 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 7 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 07 de fevereiro de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR __________________________________________ LUCAS MOREIRA DA SILVA – ME CNPJ nº 17.285.053/0001-07 FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-_______________________________ 2_________________________________ 8 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 9 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO 342/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa: POSTO DA CIDADE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 03.623.044/0001-66, situada na Av. Máximino Madureira, 740, Mariquinha de Dodo, Conceição do Coité-Ba, neste ato representada pelo Sr. CLAUDIO OLIVEIRA BOAVENTURA, portador da cédula de identidade n 03198233-69 emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 367.724.455-20, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.2. 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição parcelada de combustíveis a fim de atender a demanda das diversas secretarias municipais no para o exercício de 2025 conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 048/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QT VR. UNIT. VALOR TOTAL D. 1 OLEO diesel S500 combustível comum, conforme norma CNPQ VALOR TOTAL LOTE 1 Litro 400.000 5,5196 MAR CA R$ 2.207.840,00 SHELL R$ 2.207.840,00 LOTE 2 1 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QT VR. UNIT. VALOR TOTAL D. OLEO diesel S10, norma 1 CNPQ. VALOR TOTAL LOTE 2 ITEM LOTE 3 DESCRIÇÃO Litro 800.000 UNIDADE QT R$ 5,6053 VR. UNIT. D. ETANOL combustível comum, conforme norma 1 CNPQ VALOR TOTAL LOTE 3 ITEM LOTE 4 DESCRIÇÃO Litro 20.000 UNIDADE QT 3,61 VR. UNIT. D. GASOLINA combustível comum, conforme norma 1 CNPQ VALOR TOTAL LOTE 4 Litro 650.000 5,33 MAR CA R$ 4.484.240,00 SHELL R$ 4.484.240,00 VALOR TOTAL MAR CA R$ 72.200,00 R$ 72.200,00 SHELL VALOR TOTAL MAR CA R$ 3.464.500,00 SHELL R$ 3.464.500,00 TOTAL: R$ 10.228.780,00(DEZ MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E OITO MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS). 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas 2 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 3 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Fica a dotação a ser utilizada no exercício de 2025 adstrita a LOA de 2025. 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 4 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903000 - Material de Consumo /1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2090-MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2201-MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2205-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 5 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2081-MANUTENÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2033 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos / 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2034-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2039- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903000 – Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos / 6 / 2024 : 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2098- MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903000 – Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos / 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 6 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040- MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1540 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontramse definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 01 de fevereiro de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 7 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR POSTO DA CIDADE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ nº 03.623.044/0001-66 CLAUDIO OLIVEIRA BOAVENTURA CPF nº 367.724.455-20 REPRESENTANTELEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 12- 8 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2025 RESOLVE registrar os preços da empresa VITOR VARIEDADES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 52.976.433/0001-80, situada na Rua Cruz e Souza, 143, CEP.: 44.001-064, Feira de Santana, Ba., neste ato representado pelo Sr. VITOR MANOEL SANTOS BISPO, portador da cédula de identidade nº 10883405555, emitida por SSP/BA , inscrito no CPF/MF sob o nº 108.834.055-55 conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para aquisição parcelada de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar que atenderá toda a Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, em atendimento a o Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO LOTE 4 ITEM DESCRIÇÃO BANANA DA PRATA - de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformações uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e aduras. A polpa deve estar intactas e firmes Características Gerais: Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Deve apresentar-se em início de maturação. Banana climatizada verde em processo de por Amadurecimento (peso médio fruto 70 g).Embalagem: Acondicionada em caixas de, no mínimo, 20kg de conteúdo útil., de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. da prata, de primeira, peso mínimo por unidade 80g, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MAÇÃ, ótima qualidade, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação talque lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em 2 UND QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA In natura DUZIA 8350,00 R$ 4,19 R$ 34.986,50 In natura Unidades 250000,00 R$ 0,64 R$ 160.000,00 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Sem manchas ou defeitos na casca. Peso mínimo 50 g TOTAL LOTE 4 R$ 194.986,50 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 07 de fevereiro de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR __________________________________________ VITOR VARIEDADES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ nº 52.976.433/0001-80 FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-_______________________________ 2_________________________________ ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2025 RESOLVE registrar os preços da empresa VITÓRIA COMERCIAL DE ALMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.433.578/0001-92, situada na Rua Cruz e Souza, 143, CEP.: 44.001-064, Feira de Santana, Ba., neste ato representado pela Sra. VITALINA FERREIRA DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 0111351588, emitida por SSP/BA , inscrito no CPF/MF sob o nº 480.300.075-15, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para aquisição parcelada de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar que atenderá toda a Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, em atendimento a o Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO LOTE 1 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND AÇÚCAR CRISTAL, sacarose obtida a partir do caldo de cana- de-açúcar, branco aspecto fino a médio, isento de tas e detritos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de glicídios. Embalagem primária de 1kg em polietileno, KILO transparente, incolor, termos selado, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. fermentações de matéria terrosa, de parasi ADOÇANTE LÍQUIDO, 75ML. De origem natural, derivada da cana-de-açúcar. Substância UNIDADE que mais se aproxima do sabor do açúcar, com a vantagem de ter zero calorias. ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, KILO data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. ARROZ PARBOILIZADO, classe longo fino, tipo 1. Isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas.transparente, incolor, termos KILO selados, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. AVEIA em flocos finos, 165g, 100% natural, sem aditivos ou conservantes. UNIDADE BISCOITO INTEGRAL, tipo cream cracker. Sem gorduras trans, embalagem de 365,5g, contendo rótulo com informação nutricional, PACOTE procedência, marca do fabricante, lote e prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses. BISCOITO DE LEITE. Embalagem dupla, contendo 350 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de PACOTE validade, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da Anvisa/MS. BISCOITO SEM LACTOSE, tipo cream cracker. Embalagem de 350g. Apresentar na embalagem: PRODUTOS SEM LACTOSE, contém glúten, PACOTE contém derivados de soja e trigo. Marca do fabricante, lote e prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses. BISCOITO TIPO CREAM CRACKER, a base de farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e mencionados. O produto não deverá conter soja nem qualquer substancia corantes artificiais. Características organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio PACOTE textura: crocante/macia Validade: mínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem dupla contendo 350 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA QTD. MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 20000,00 bela R$ 3,80 R$ 76.000,00 700,00 linea R$ 4,62 R$ 3.234,00 7000,00 blue bonet R$ 5,23 R$ 36.610,00 12000,00 blue bonet R$ 5,23 R$ 62.760,00 2000,00 quaker R$ 2,95 R$ 5.900,00 900,00 marilan R$ 2,50 R$ 2.250,00 7000,00 marilan R$ 2,90 R$ 20.300,00 900,00 fabise R$ 3,50 R$ 3.150,00 12000,00 my bit R$ 3,45 R$ 41.400,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 BISCOITO SEM GLÚTEN. Embalagem contendo 140 g. Ingredientes: polvilho, sal, ovo em pó, soro de leite em pó e farinha integral de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. O produto deverá ser fabricado a partir da matériaprima sã e limpa, isenta de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos PACOTE mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais e biscoito quebradiço. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 48 (Normas Técnicas para Biscoito e Bolachas – Decreto 12.486 de 20/10/78). O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica de 130g. BISCOITO TIPO MAIZENA. Embalagem dupla, contendo 350 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de PACOTE validade, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da Anvisa/MS. BISCOITO ROSQUINHA, sabor coco, em embalagem plástica, atóxica, termosselada, PACOTE contendo no mínimo 300g do produto. Aparência massa torrada. CACAU EM PÓ, 100%. COMPOSIÇÃO: Descrição: Cacau em pó alcalinizado estabilizante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ISENTO DE AÇÚCAR. PACOTE Embalagem : 200g. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. CANELA EM CASCA. Embalagem contendo 20 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de PACOTE acordo a Resolução 1 2/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. COCO RALADO, sem açúcar. Embalagem: pacote de 100 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a Resolução PACOTE 12/78 da CNNPA e RDC COLORÍFICO em pó, 100 g. 1ª qualidade. Pacote de 100g. Produto constituído pela mistura de fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó ou extrato oleNormas Técnicas para Colorifico – Decreto 12.486 de 20/10/78). O produto deve estar acondicionado PACOTE em embalagem primária de 100g, de polietileno, atóxica, termo soldada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, e embalagem secundaria de fardos resistentes. COMINHO EM PÓ. Embalagem com mínimo 50 g e Máximo 60 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas PACOTE e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. CRAVO em botão floral maduro e dessecado. Embalagem com 40 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo PACOTE com a Resolução 12/78 da CNNPA. CREME DE LEITE, embalagem de 200g. especificação: ingredientes: leite em pó desnatado, estabilizante, celulose cristalina, carboximetilcelulose, carragena, citrato de sódio, fosfato dissódcio homogeneizado. Não UNIDADE contém glúten. Embalagem: tetra pack, com identificação e procedência, código do produto, peso, data de fabricação e data de 800,00 nazinha R$ 3,50 R$ 2.800,00 10000,00 my bit R$ 3,60 R$ 36.000,00 10000,00 gameleira R$ 3,00 R$ 30.000,00 500,00 malvalerio R$ 12,31 2500,00 sabor R$ 2,00 R$ 5.000,00 10000,00 so coco R$ 3,20 R$ 32.000,00 8000,00 dona clara R$ 1,00 R$ 8.000,00 6000,00 sabor R$ 2,50 R$ 15.000,00 3000,00 sabor R$ 3,50 R$ 10.500,00 8000,00 italac R$ 2,50 R$ 20.000,00 R$ 6.155,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 20 21 22 23 24 25 26 27 28 validade. Embalagem: de 200 gramas. ERVILHA, reidratadas, em conserva. Embalagem em lata 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de alidade, peso liquido e de acordo UNIDADE com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. EXTRATO DE TOMATE, concentrado. Embalagem com 350 g, com dados de identificação do produto, marca do CAIXA fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA. FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO. Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de KILO validade e peso liquido,de acordo com a Portaria 354/98 ANVISA e Portaria 74/94 do MS/SNVS. FLOCOS DE MILHO (flocão), enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem de 500 g em polietileno, termos selados, transparente/atóxico ou de UNIDADE papel original de fábrica, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido. FUBA DE MILHO, enriquecido com ferro e ácido fólico. Produto de aspecto fino, amarelo, livre de umidade. Embalagem de 500g em polietileno, termos selados, transparente original de fábrica, com dados de identificação PACOTE do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido. LEITE de soja, em pó, acondicionado em lata contendo UNIDADE 300 g. LEITE DE COCO UHT. Embalagem de 200 ml. Produto à base de água, leite de coco, estabilizante, emulsificante e acidulantes e conservantes permitidos pela lei vigente. O produto deve ser entregue UNIDADE apresentando características organolépticas adequadas. Garrafa ou caixa Tetra Pack contendo 200 ml, com dados de identificação do produto, marca peso líquido e informações nutricionais. do fabricante, prazo de validade, LEITE EM PÓ DESNATADO. Produto não deverá conter soro e amido, acondicionado em embalagem contendo 280g, matéria gorda (% m/m) menor que 1,5FIL 9C: 1987, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data de entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas UND 13 vigentes da ANVISA/MS e Ministério UNIDADE da Agricultura Rotulagem contendo no mínimo, registro no Ministério da Agricultura, peso liquido nome e CNPJ do fabricante, número do lote, data de fabricação, data ou prazo de validade e a expressão "Não contem glúten". LEITE EM PÓ 0 LACTOSE, 400G. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária, atóxica e resistente de 400g, e embalagem PACOTE secundária de fardos de papelão ou plástico resistente, totalmente fechado. 8000,00 quero R$ 2,75 15000,00 quero R$ 2,30 R$ 34.500,00 4000,00 fina R$ 5,40 R$ 21.600,00 40000,00 marata R$ 1,60 R$ 64.000,00 7000,00 gameleira R$ 2,40 R$ 16.800,00 600,00 supra soy R$ 10,00 R$ 6.000,00 12000,00 sabor R$ 1,30 900,00 nestlé R$ 12,00 R$ 10.800,00 900,00 ccgl R$ 6,00 R$ 22.000,00 R$ 15.600,00 R$ 5.400,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 MACARRAO, TIPO ESPAGUETE, a base de farinha, com ovos, no mínimo de 0,45g de colesterol/kg de massa e Máximo de 13% de umidade g/100g Embalagem com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de PACOTE validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. MACARRAO, TIPO PARAFUSO, a base de farinha, com ovos, no mínimo de 0,45g de colesterol/kg de massa e Máximo de 13% de umidade g/100g Embalagem com 500g, com dados de identificação PACOTE do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA MANTEIGA COM SAL, de primeira qualidade. Embalagem com 500 g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de UNIDADE validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. MARGARINA, com óleo interestificado, com sal (no mínimo 65% de lipídeos), zero de gorduras trans. Não deve apresentar massa não cremosa, cheiro desagradável, cor não característica do produto, pote violado. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de fabricação, data de validade, lote e informações UNIDADE nutricionais. Acondicionada em potes polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo peso líquido 250g. Validade: mínima de 05 meses a contar a partir da data de entrega. MASSA de sopa, a base de farinha de trigo, com ovos, PACOTE Embalagem com 500g. MILHO ALHO (PARA PIPOCA), em embalagem de 500g em polietileno, termos selado, PACOTE transparente/ incolor, atóxico, com data de fabricação e prazo de validade. MILHO, VERDE, em conserva. Embalagem em lata com 200g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo UNIDADE com as Norma e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. MILHO AMARELO PARA MUGUNZÁ, 500 g. Tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãos, limpos, isenta de matérias terrosas, pumidade. O produto deve estar acondicionado em PACOTE embalagem primária, atóxica, transparente termo soldada, resistente, embalagem secundária de fardos resistentes, totalmente fechados. 15000,00 bahia R$ 1,66 18000,00 baha R$ 3000,00 da vaca R$ 22,32 R$ 66.960,00 8000,00 qualy R$ 2,86 R$ 22.880,00 18000,00 vilma R$ 3,24 R$ 58.320,00 5000,00 gameleira R$ 2,68 R$ 13.400,00 10000,00 quero R$ 2000,00 gameleira R$ 2,49 R$ 4.980,00 liza R$ 7,36 R$ 36.800,00 sabor R$ 1,30 R$ 1.300,00 nutri + R$ 4,50 R$ 31.500,00 ÓLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900 ml, com dados de MILIMETR O 5000,00 identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. OREGANO embalagem com mínimo de 8 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de PACOTE 1000,00 validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. PROTEINA DE SOJA, texturizada, cor clara. Embalagem com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de PACOTE 7000,00 validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA R$ 24.900,00 3,15 3,50 R$ 56.700,00 R$ 35.000,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 40 41 42 43 44 45 46 47 48 QUEIJO ralado, tipo parmesão, tradicional. Embalagem: pacote com no mínimo 100 g. PACOTE SAL REFINADO, iodado, para consumo doméstico. Embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de KILO acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS ou registro no Ministério da Agricultura. SARDINHA em conserva,125G, em óleo de soja comestível. Lata UVA PASSA DESIDRATADA, preta, sem semente, livre de fungos, embalagem hermeticamente fechada e PACOTE rotulada conforme legislação vigente, pacote contendo 500g. VINAGRE, de vinho tinto. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de UNIDADE validade e de acordo com as Normase/ou Resoluções da Anvisa/MS. AMIDO DE MILHO. Embalagem com 1000 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e atender as UNIDADE Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. CAFÉ torrado e moído. Embalagem de 500g, a vácuo, de primeira qualidade, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, com selo de pureza da Associação Brasileira da UNIDADE Industria do Café - ABIC. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. MILHO BRANCO PARA MUGUNZÁ, 500 g. Tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãos, limpos, isenta de matérias terrosas, parasitas e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. O produto deve estar acondicionado em UNIDADE embalagem primária, atóxica, transparente termo soldada, resistente, embalagem secundária de fardos resistentes, totalmente fechados. LEITE EM PÓ INTEGRAL,400g com: Características: a) Organolépticas Aspecto - pó uniforme sem grânulos Cor - branco amarelada Odor e sabor - agradável, não rançoso, semelhante ao do leite fluido b) Físico - químicas Proteína - mínimo 26 % Gordura - mínimo 26 % Umidade Máximo 3,5 % Acidez em sólidos não gordurosos - Máximo 18 % Solubilidade - mínimo 98 % Amido - ausência Soro ausência c) Microbiológicas Salmonela em 25 g - ausência Coliformes a 45º c UNIDADE - Máximo 10/g Staphylococcus coagulase (+) - Máximo 10 (2)/g Bacillus cerens - Máximo 5 x 10 (3)/g e) Microscópicas Sujidades, larvas e parasitas - ausência. Validade 12 meses Embalagem: sache com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura e Abastecimento. 4000,00 president R$ 3500,00 lebre R$ 0,86 R$ 3.010,00 20000,00 robison crusue R$ 4,59 R$ 91.800,00 7000,00 la violetera R$ 3,50 R$ 24.500,00 3000,00 marata R$ 1,35 R$ 4.050,00 3000,00 qualimix R$ 4,00 R$ 12.000,00 14000,00 melita R$ 14,00 R$ 196.000,00 6000,00 dular R$ 1,50 R$ 9.000,00 90000,00 ccgl R$ 7,40 R$ 666.000,00 VALOR TOTAL: UM MILHÃO NOVECENTOS E SETENTA E OITO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS 1,50 R$ 6.000,00 R$ 1.978.859,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 7

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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 8

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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos E 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 07 de fevereiro de 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 9

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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR __________________________________________ VITÓRIA COMERCIAL DE ALMENTOS LTDA CNPJ nº 04.433.578/0001-92 FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-_______________________________ 2_________________________________ _____________________________________________________________________________ 10 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 020/2025 OBJETO: Registro de preços para aquisição de veículos automotores novos para atendar as demandas das diversas secretarias do município de Conceição do Coité/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Pregoeiro Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre a Impugnação do Pregão Eletrônico SRP n.º 020/2025. Dando conhecimento e IMPROCEDÊNCIA TOTAL da Impugnação do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 020/2025 apresentado pela empresa RENAULT DO BRASIL LTDA, CNPJ: 00.913.443/0001-73, aqui examinada. Ficando mantidas todas as disposições estabelecidas no edital por estarem em consonância com a lei 14.133/2021 e com princípios administrativos. Conceição do Coité, Bahia, 27 de fevereiro de 2025. EDSON SANTOS OLIVEIRA Pregoeiro Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 081/2025 CREDENCIAMENTO 015/2025 Em conformidade Credenciamento de Pessoa Jurídica (MEI), para prestação de serviços de Transporte Escolar, com condutor habilitado, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação deste município, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos. Onde dever comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no dia 05 de Março de 2025 , ás 14hs. ROTA CREDENCIACIADOS (AS) 45 e 113 LEONE LOPES DA SILVA 62 LINDALVA MARIA MASCARENHAS PINTO WALEKIS PINTO DE PINTO DE ALMEIDA ALEX SANDRO OLIVEIRA DE ALMEIDA 107 JOSÉ VALERIANO DA SILVA IDEVALDO DA SILVA CARNEIRO 108 RONIVALDO OLIVEIRA DAS MERCES JANUÁRIO DE OLIVEIRA MERCES SANTOS JEAN VICTOR COSTA VIEIRA ÂNGELA MARIA DA SILVA SANTOS UMBELINO 109 MÁRCIO JOSÉ SOARES PASTOR LUCIENE MASCARENHAS CARNEIRO 111 ROQUE OLIVEIRA DAS MERCÊS FRANKLIN CARLOS DA SILVA JOSÉ CARLOS DE JESUS SILVA 116 MATHEUS HENRIQUE ARAUJO CUNHA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LEANDRO CARNEIRO RAMOS 120 LUIS SANDRO CARNEIRO OLIVEIRA 129 JEFSON RAMOS DE SANTANA FILHO 123 EDMILSON COSTA DA SILVA LEVI MOTA PINTO 131 GRAUMOUNT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA 133 ADAUTO BATISTA DO CARMO 134 EDNILZA ALMEIDA LIMA SILVA 126 JEFERSON REIS ALMEIDA JOÃO LUCAS SANTOS DA SILVA 137 GENIALVA CORDEIRO DE ALMEIDA 138 ADEILTON ALVES DE OLIVEIRA 139 IZAC MOREIRA LOPES 141 KAILANE RUFINA DOS SANTOS 143 VALDEMI DA MOTA MOREIRA Conceição do Coité- Bahia, 27 de fevereiro de 2025. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ:30.592.235/0001-80 EGNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)- NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BAHIA. Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, no auditório da Secretaria de Educação com a seguinte pauta: Análise da prestação de contas do PNAE dois mil e vinte e quatro; Relatório Final das visitas de dois mil e vinte e quatro; Discussões para eleição de dois mil e vinte e cinco e análise do cardápio escolar municipal. Foi realizada leitura coletiva dos cardápios e os conselheiros fizeram algumas sinalizações para realização de alterações. Em seguida, as contas de dois mil e vinte e quatro foram analisadas e aprovadas por todos. As visitas ocorreram normalmente em dois mil e vinte e quatro e serão retornadas em março de dois mil e vinte e cinco. A presidente informou que a eleição para a composição do novo Conselho de Alimentação Escolar deverá acontecer até final de março. Serão encaminhados ofícios direcionados aos órgãos ou instituições que poderão compor a chapa de acordo com o Regimento Interno. E por não haver mais nada a declarar, eu, Luziana Costa da Silva Ferreira lavrei ata que será assinada por todos os presentes. Conceição do Coité, vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Luziana Costa da Silva Ferreira, Joelma Silva Santos Brandão, Adozilma Carneiro Silva e Gleide Santana Silva, Ana Rosa Silva Barreto, Sivaldo Lima Miranda. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 99 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL N.º 04/2025 25 de fevereiro de 2025 Dispõe sobre convocação de reunião da Comissão Intersetorial do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMASE). O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Conceição do Coité-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao disposto na Lei n.º 884 de 20 de setembro de 2019 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012 que dispõe em seu artigo 5º inciso II, que compete aos Municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual; CONSIDERANDO o Manual de Orientação Funcional para Criação e Implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo - PMASE elaborado pelo Ministério Público da Bahia em seu item 1.2, que dispõe sobre a competência da elaboração do Plano; CONSIDERANDO o Edital n.º 001/2025, de 04 de fevereiro de 2025 do CMDCA que Dispõe sobre a publicação da Comissão Intersetorial do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMASE). RESOLVE: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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Página: 100 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com Art. 1º Convocar a Comissão Intersetorial abaixo mencionada para Reunião de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMASE), para o exercício 2026-2036, que será realizada na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte às 14:00h. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Titular: ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Titular: WANDELMA MILENA DA SILVA BRITO Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Titular: VITÓRIA DOS SANTOS OLIVEIRA Representante da Procuradoria Jurídica do Município Titular: RALF SOUZA DA SILVA Representante da Secretaria de Indústria e Comércio Titular: LUZIANA DA SILVA LIMA LOPES Representante da Secretaria Municipal de Educação Titular: IZABEL CRISTINA CARNEIRO PINTO Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: ADRIANA RAMOS GORDIANO Conceição do Coité, 25 de fevereiro de 2025. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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