Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição extraordinária nº 1.006

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 14 de fevereiro de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição nº.1006 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO TERMO DE CESSÃO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS (BALANÇAS DIGITAIS, FITAS MÉTRICAS 1,5M E PILHAS PARA BALANÇA DIGITAL) QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA ABAIXO. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.843.842/0001-57, com sede Rua Theognes Antônio Calixto s/n terminal rodoviário, em Conceição do Coité, e-mail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br representado neste ato por seu Prefeito o Sr. Marcelo Passos de Araújo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, doravante denominada CEDENTE, representada pela sua titular, a Srª Vanusa Silva de Oliveira, e do outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, denominada CESSIONÁRIA, representada pela sua titular, a Srª Adriana Antônia da Silva Mota, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS (BALANÇAS DIGITAIS, FITAS MÉTRICAS 1,5M E PILHAS PARA BALANÇA DIGITAL), mediante as cláusulas e condições seguintes que entre si ajustam e acordam. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS (BALANÇAS DIGITAIS, FITAS MÉTRICAS 1,5M E PILHAS PARA BALANÇA DIGITAL) em estado novo, adquiridos com recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD M), logo pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ora CEDENTE, em favor da CESSIONÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo os itens descritos na tabela abaixo: _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ITEM DESCRIÇÃO DO BEM MARCA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Balança Digital Balança Digital Bioimpedância Com Bluetooth Aplicativo Importway(MM). 25un 75,72 1.893,00 02 Pilhas para balança Pilhas para balança digital digital Bateria de Lítio Bateria de Lítio Original Original CR2032 (CR2032) 200un 2,25 450,00 03 Fita métrica 1,50 Fita métrica linhas douradas( 70 un metro dentro de um Luli) estojinho transparente. Composição: PVC 95% e Fibra de Vidro 5% . Comprimento;. 6,38 446,60 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado; Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação específica de atender as demandas das condicionalidades do Programa Bolsa Família, no tocante a saúde, com a finalidade de qualificar as ações. 2.2 Constituem obrigações da CEDENTE: Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do município. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 13/02/2025 e término em 31/12/2028. 3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias, após comunicação por escrito. 3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO 4.1 Fica ressalvado que a Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias, independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1 Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVOGAÇÃO 7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo; 7.2 As revogações da Cessão não importarão ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam. CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO 10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado no Diário Oficial do Município de Conceição do Coité. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, CEDENTE e CESSIONÁRIA, por seus representantes legais, juntamente com as testemunhas presentes, para que produza seus efeitos legais. Conceição do Coité/BA, 13 de fevereiro de 2025. VANUSA SILVA DE OLIVEIRA ADRIANA ANTÔNIA DA SILVA MOTA Cedente Cessionária _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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