Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.019
sexta-feira, 7 de março de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 7 de março de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01019 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 07 DE MARÇO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 020. »TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL. »EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 029/2025 – CPL. »EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – CPL. »DECISÃO IMPUGNAÇÃO - PE N°. 013/2025 – CPL. »PORTARIA N°. 572, DE 07 DE MARÇO DE 2025 – SEMECE. »PORTARIA N°. 573, DE 07 DE MARÇO DE 2025 – SEMECE. »RESOLUÇÃO DE N°. 003/2025 – CMAS. »RESOLUÇÃO DE N°. 004/2025 – CMAS. »ATA CMAS 168/2025. »RESOLUÇÃO N°. 03/2025 – CMDCA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4871, DE 07 DE MARÇO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. NERILSON OLIVEIRA DOS SANTOS para cargo de provimento em comissão de Assessor V, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4872, DE 07 DE MARÇO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. CLEITON DA SILVA SANTOS para cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4873, DE 07 DE MARÇO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. GERALDO DA SILVA CUNHA para cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 020/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 106/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA. NÚMERO DO CNPJ: 08.624.847/0001-59. OBJETO: Aquisição de Sonda (tipo botton) de gastrostomia - personalizada para diversos pacientes (conforme relatórios médicos anexados) - com deficiência de deglutição, a fim de garantir administração gástrica de medicação e nutrição. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 25.939,26 (VINTE E CINCO MIL NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 25.908,00 (VINTE E CINCO MIL NOVECENTOS E OITO REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 07 DE MARÇO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 202/2025 CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE 13.843.842/0001-57/FUNDO CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA sob nº SOCIAL, CNPJ 11.733.869/0001-61. CONTRATADO: JB SUPERMERCADO - ME CNPJ/MF sob nº. 40.120.277/0001-72. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de kit de cestas básicas para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no atendimento a pessoas carentes e famílias em vulnerabilidade social e demais famílias assistidas pelo CRAS e CREAS e outros programas no município de Conceição do Coité – BA. OBJETO DA RESCISÃO: A partir da presente data, fica rescindido, o CONTRATO Nº 202/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2025 E PROCESSO ADMINISTRATIVO 002/2025, celebrado em 03 de fevereiro de 2025, mediante a solicitação da empresa que, por motivos de força maior, eventos imprevisíveis e inevitáveis, inviabilizam a execução do contrato. As partes rescindem o contrato 202/2025, em razão de não haver mais interesse na contratação. VIGÊNCIA DO TERMO: O presente termo passa a vigorar na data de 25 de fevereiro de 2025, neste ato, dá quitação geral, plena e irrevogável ao Município de Conceição do Coité – BA., relação ao contrato 202/2025, ora finalizado neste ato. Conceição do Coité, BA., 25 de fevereiro de 2025. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 029/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 127/2025 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Contratação de empresa para prestação de serviço de médico veterinário devidamente capacitado pela ADAB para anotação de responsabilidade técnica para eventos agropecuários com aglomeração de animais, habilitado pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA (MAPA) e realização de exames de brucelose e tuberculose. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 12/03/2025 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 07 de março de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N.º 025/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 120 /2025 TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Aquisição de Carteira Universitária Fixa – Estrutura Metálica e Assento em Polipropileno, fixa 4 pés. Assento e encosto injetados em polipropileno de alta resistência, em cores sólidas. Estruturas em tubo de aço com bom acabamento, com pranchetas (mesa de apoio) para destros e canhotos para atender as escolas da Rede Pública. VALOR ESTIMADO: R$ 54.308,80 (Cinquenta e quatro mil trezentos e oito reais e oitenta centavos). DATA DA SESSÃO: 13 / 03 / 2025 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 às 15:00 h LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: www.bll.org.br HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília/DF MODO DE DISPUTA: ABERTO DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, no endereço www.conceicaodocoite.ba.gov.br, https://bll.org.br/ e, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP através do acesso pelo endereço https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, sito Rua Juvêncio Mendes, nº 137, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Conceição do Coité – Bahia, CEP: 48.730-000, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, em dias úteis, das 08h00min às 12xh00min e das 13h30min às 17h00min. Conceição do Coité, 07 de março de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação Decreto nº. 4565/2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2025 OBJETO: Registro de preço para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço com fornecimento/locação de palco, sonorização, iluminação, gerador, estrutura de cobertura, banheiros químicos, toldos, grades disciplinadoras, placas metálicas de fechamento, elevados para polícia, praticáveis, painel de led, trio elétrico, mini trio, camarote, arquibancada, camarim e outras estruturas para atender aos eventos tradicionais e culturais, bem como eventos institucionais do Município de Conceição do Coité-BA. O Pregoeiro Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre a Impugnação do Pregão Eletrônico nº. 013/2025. Dando conhecimento e IMPROCEDÊNCIA TOTAL da Impugnação do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 013/2025 apresentado pela empresa COMENDADOR PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME, CNPJ: 22.248.973/0001-87 aqui examinada. Permanecendo a manutenção do item 9.12.4, por estar em consonância com a Lei 14.133/21 e com os princípios administrativos. Conceição do Coité, Bahia, 07 de março de 2025. EDSON SANTOS OLIVEIRA Pregoeiro Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 572, DE 07 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a ampliação de Carga Horária, designação de servidora para a função gratificada e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, na forma do Decreto 4423, de 15 de dezembro de 2023 e do Artigo 26 da Lei Complementar n° 040 de 02 de junho de 2011, RESOLVE: Art. 1º Ampliar a jornada de trabalho da servidora municipal GLEIDE SANTANA SILVA, matrícula n° 10594/4, ocupante do cargo de Professor II, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Designar a servidora municipal GLEIDE SANTANA SILVA para desempenhar a função de Coordenadora Pedagógica, com carga horária de 40 horas. Parágrafo único. A servidora exercerá a função para qual está sendo designada na Escola Alípio Cerqueira da Silva e Escola Antônio Amâncio da Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - BA, 07 de março de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 573, DE 07 DE MARÇO DE 2025 Concede Licença sem Vencimento servidor municipal que indica. ao O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares a servidora JOSELI MOREIRA OLIVEIRA, matrícula n.º 9165/1, ocupante do cargo de Professora I, pelo período de 2 (dois) anos. Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo é sem remuneração e terá início em 06 de março de 2025 com término em 05 de março de 2027, podendo ser interrompida a qualquer tempo ou renovada a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2025. Conceição do Coité - BA, 07 de março de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 003 07 de março de 2025 Dispõe sobre a prestação de contas do quarto trimestre do exercício de 2024, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro, dos valores oriundos da Federação, Estado e Recursos Próprios do município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2025, registrada em ata de n° 168/2025, CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a NOB-SUAS 2012 que na sua Seção III, especifica e orienta os Pisos de Cofinanciamento Federal. CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências. (Alterada pela Portaria MDS nº 114/2014); (Alterada pela Portaria MDS nº 118/2011). CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidas pela NOB-SUAS, sua composição e ações que financiam. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 116 de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e o seu cofinanciamento federal, por meio do Piso Básico Fixo, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 07/2012 que dispõe sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS, e dá outras providências. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções, a Prestação de Contas do Quarto Trimestre, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2024, oriundas do repasse Federal, Estadual e Municipal (Recursos Próprios) destinados à Política Pública do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do município de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Conceição do Coité - Bahia, 07 de março de 2025. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS Resolução CMAS de nº 008 de 20.03.2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N.º 004 07 de março de 2025 Dispõe sobre o Termo de Aceite e Adesão à expansão do cofinanciamento estadual para a oferta do Benefício Eventual (BE) – “Aluguel Social” às mulheres em situação de violência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, neste município de Conceição do Coité - Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687 de 24 de outubro de 2013, em reunião ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2025, sob registro em ata de n.º 168/2025, CONSIDERANDO que pelo presente Termo, o Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social formaliza responsabilidades de gestão, ao aceitar o cofinanciamento estadual na oferta da expansão do cofinanciamento estadual, e demais compromissos inerentes, para a oferta do Benefício Eventual (BE) – “Aluguel Social” caracterizado por: provisões suplementares e provisórias prestadas às mulheres em situação de violência doméstica/intrafamiliar, que necessitem de suporte financeiro temporário, considerando a Lei nº 14.674/2023 que altera a Lei n° 11.340/2016 (Lei Maria da Penha); CONSIDERANDO o apoio financeiro, com transferências de recursos próprios alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, respeitando o processo legal normativo do SUAS e cumprindo com a competência municipal; CONSIDERANDO o cofinanciamento estadual para o provimento do Benefício Eventual BE ocorrerá, na modalidade de Agravo de Vulnerabilidade para o pagamento de Aluguel _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Social às mulheres em situação de violência doméstica, sendo piso no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) para o município de Conceição do Coité, de Médio Porte, para atendimento de até 02 benefícios mensais, podendo a meta ser adequada à realidade local; CONSIDERANDO que é de competência do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em âmbito local, apreciar, acompanhar, fiscalizar a concessão do Benefício Eventual (BE Mulher), os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma aqui referida; RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções o Termo de Aceite e Adesão e o compromisso relevante à expansão do cofinanciamento estadual para a oferta do Benefício Eventual (BE) – “Aluguel Social” às mulheres em situação de violência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, neste município de Conceição do Coité Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Conceição do Coité – Bahia, 07 de março de 2025. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS Resolução CMAS de nº 008 de 20.03.2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA de nº 168/2025 Através do edital de nº 002/2025 de Convocação de Reunião Ordinária dia 25/02/2025. Convocação Pauta da Sessão I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Prestação de Contas do último trimestre de 2024, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro; III. Apreciação e deliberação do Termo de Aceite do Benefício Eventual Mulher; IV. Aprovação do Calendário Anual de Reuniões V. Apreciação do Plano de Trabalho 2025; VI. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Diogo David Mercês Oliveira Martins 2. Anaildo Nascimento de Carvalho 3. Edy Alves dos Santos 4. Joelma Silva Santos Brandão Sociedade Civil 5. Edna Maria dos Santos França da Silva 6. Francisca Alves de Oliveira 7. Vanessa Souza Silva 8. Lizandra Ferreira Angela Conselheiros Suplentes Presentes Governo 9. Elisangela da Silva Oliveira Sociedade Civil 10. Eliziane Santos Oliveira 11. Kauana da Silva Mascarenhas 12. Carlos Henrique Valença Silva 13. Marilene dos Santos de Jesus Convidados e/ou visitantes 14. Leonete de Miranda Carneiro Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, aconteceu Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município, convocada em diário oficial pelo edital de nº 002/2025. A reunião teve início com a saudação do presidente a todos os presentes, os pontos da pauta foram exibidos e para iniciar os trabalhos do dia, a assessora de gestão, a assistente social, a Sr.ª Leonete de Miranda, apresentou para os conselheiros a proposta do Termo de Aceite do Benefício Eventual Mulher, para ser apreciado e deliberado pelo Colegiado. Para bem compreender a proposta, o referido termo de aceite foi lido na íntegra e explicado que nem todos os municípios da Bahia foram Ata de n° 168, de 25 de fevereiro de 2025
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Página: 19 contemplados, visto que, o Termo foi proposto à Conceição do Coité, pois todas as prestações de contas oriundas das Política Pública de Assistência Social foram devidamente realizadas, assim como cumpridas as demais obrigações. O Órgão Gestor da Assistência Social do Estado da Bahia – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, formaliza responsabilidades e compromissos decorrentes da adesão ao aceite à expansão do cofinanciamento estadual para a oferta do Benefício Eventual (BE) – “Aluguel Social” às mulheres em situação de violência, regulamentado em legislação municipal específica. A oferta do Benefício Eventual (BE) – “Aluguel Social” caracterizado por: provisões suplementares e provisórias prestadas às mulheres em situação de violência doméstica/intrafamiliar, que necessitem de suporte financeiro temporário, considerando a Lei nº 14.674/2023 que altera a Lei n° 11.340/2016 (Lei Maria da Penha). O cofinanciamento estadual para o provimento do Benefício Eventual - BE ocorrerá, na modalidade de Agravo de Vulnerabilidade para o pagamento de Aluguel Social às mulheres em situação de violência doméstica, sendo: piso no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para municípios de PPI e PPII; piso no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) para município de Médio e Grande Porte, para atendimento de até 02 benefícios mensais. O repasse de recursos ocorrerá no bloco de Benefícios Eventuais, para capacidade de atendimento de até 02 benefícios mensais, podendo a meta ser adequada à realidade local. No caso do nosso município, configurado como Médio Porte, o valor recebido será de R$ 600,00 (seiscentos reais) e o Benefício Eventual Mulher será ofertado via Proteção Social Especial - PSE através do atendimento e acompanhamento da equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, das demandas que são identificadas no equipamento ou que são encaminhas até a unidade. O presente Termo de Aceite e Compromisso deverá ser devidamente assinado pelo Secretário Municipal de Assistência Social e representante do CMAS, bem como a ata de reunião com todas as assinaturas ou publicada integralmente no Diário Oficial e a Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova o aceite, deverá ser encaminhado pelo Sistema Informatizado da Rede SUAS Bahia SIACOF. Desta forma, em votação, os conselheiros presentes na reunião aprovaram por unanimidade o Termo de Aceite do BE Mulher, sem ressalvas ou abstenções. Dando continuidade à reunião, a assessoria técnica também apresentou para apreciação a prestação de contas do quarto trimestre de 2024, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro. Dos Recursos Estaduais na Proteção Social Básica – PSB em outubro os recursos foram gastos com folha de pagamento, INSS folha, contribuição sindical, INSS obrigações patronais e gêneros alimentícios; em novembro com INSS folha, contribuição sindical, INSS obrigações patronais; e em dezembro com a folha de pagamento. Em votação, a prestação de contas do estado referente à PSB foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções. Dos Benefícios Eventuais, em outubro foram pagos seis benefícios moradia (aluguel social) e um benefício natalidade; em novembro 15 benefícios natalidade e dois benefícios moradia; em dezembro três benefícios natalidade e cinco benefícios moradia. Em votação, a prestação de contas do estado referente à oferta dos Benefícios Eventuais foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções. Dos recursos estaduais, na Proteção Social Especial – PSE em outubro foram pagos consignado, folha de pagamento, contribuição sindical, INSS – obrigações patronais, INSS – folha de pagamento e locação de imóvel; em novembro foram quitados consignado, contribuição sindical, INSS – obrigações patronais, INSS – folha e locação de imóvel; em dezembro folha de pagamento e locação de imóvel. Em votação, a prestação de contas do estado referente à PSE foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções. Dos recursos estaduais destinados ao Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS BAHIA, nos três meses de referência não houve pagamento. Em votação, a prestação de contas do estado referente ao IGD SUAS BAHIA foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções. Na prestação de contas referente aos recursos federais, na Proteção Social Básica – PSB em outubro e novembro foram pagos a folha de pagamento, gás, internet, manutenção de ar condicionado, água mineral, combustível, telefonia, locação de imóvel CRAS e locação de imóvel para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; em dezembro folha de pagamento, contribuição sindical, INSS – obrigações patronais, INSS – folha de pagamento, link de internet, combustível, telefonia, lanches e locação de imóveis. Em votação, a prestação de contas dos recursos federais referente a PSB foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções. Dos recursos federais destinados à Proteção Social Especial – PSE em outubro foram gastos com link de internet e telefonia; em novembro com folha de pagamento, link de internet e telefonia; e em dezembro com folha de pagamento, consignado, contribuição sindical, INSS – obrigações patronais, INSS – folha, telefonia e link de internet. Em votação, a prestação de contas dos Ata de n° 168, de 25 de fevereiro de 2025
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Página: 20 recursos federais referente a PSE foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções. Na execução dos recursos federais para o exercício do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, em outubro, novembro e dezembro foram gastos com folha de pagamento, INSS folha, INSS obrigações patronais e combustível. Em votação, a prestação de contas dos recursos federais referente ao Criança Feliz foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções. Dos recursos federais destinados ao Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS, nos três meses de referência não houve pagamento. Em votação, a prestação de contas federal referente ao IGD SUAS foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções. Para a execução do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD PBF do recurso federal foram gastos em outubro com assessoria técnica, serviços mecânicos, refeições, sistema, peças de veículos, INSS obrigações patronais, combustível locação de imóvel, recarga de cartuchos e toners, manutenção de impressoras, alinhamento e balanceamento de veículos; em novembro manutenção de ar condicionados, combustível, assessoria técnica, peças de veículos, sistema, locação de imóvel, INSS obrigações patronais e INSS terceiros; em dezembro com refeições, combustível, sistema, locação de imóvel e assessoria técnica. Em votação, a prestação de contas federal referente ao IGD PBF foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções. Do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD PAB com os recursos federais não houve pagamento em outubro; em novembro custeouse manutenção de impressoras e em dezembro o pagamento da assessoria técnica, INSS terceiro e INSS obrigações patronais. Em votação, a prestação de contas federal referente ao IGD PAB foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções. Com os recursos federais do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS) em outubro não houve pagamentos, em novembro e dezembro foram pagas horas extras. Em votação, a prestação de contas federal referente ao PROCAD SUAS foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções. Das contas AEPETI, COVID EPI e COVID Acolhimento não houve pagamentos. Dos recursos próprios destinados à política pública de Assistência Social especialmente à oferta dos Benefícios Eventuais, em votação, a prestação de contas foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções. Vale salientar que todos os processos de pagamentos estavam disponíveis para consulta, organizados em pastas específicas e que a resolução de aprovação da prestação de contas do último trimestre de 2024 será publicada no Diário Oficial do Município. Dando segmento à pauta do dia, o Colegiado aprovou o calendário de reuniões ordinárias anual que ficou estabelecida para acontecer na quarta terça-feira de cada mês, exceto em dia que será feriado ou facultativo, cujas reuniões serão antecipadas. O Plano de Trabalho do ano de 2025 também foi dialogado, apresentando a proposta da realização de reuniões descentralizadas em três regiões do município com a parceria de Entidades vinculadas ao CMAS, o grupo de trabalho das visitas de fiscalização foi estabelecido e definidas as entidades a serem visitadas, algumas temáticas a serem deliberadas foram sugeridas, além de ideias sobre a execução das pré-conferências de Assistência Social, a necessidade de formação para os conselheiros e o processo de renovação das inscrições de entidades em 2025. Os conselheiros foram informados sobre a reunião que aconteceu entre a gestão, o Colegiado, membros da Entidade Família Azul e profissionais da subvenção municipal para o início da elaboração do fluxo de atendimento ao público do SUAS para a referida entidade que presta serviço a crianças e adolescentes diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista - TEA e suas famílias. E nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião, e eu, Janielly da Silva Oliveira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos. Ata de n° 168, de 25 de fevereiro de 2025
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Página: 21 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com RESOLUÇÃO DE N.º 03/2025 07 de março de 2025 Dispõe sobre a convocação de Conselheiro Tutelar suplente para o mandato 2024-2028. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Conceição do Coité/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o resultado do Processo de escolha do Conselho Tutelar, realizado no dia 01 de outubro de 2023; CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.068/90, que criou o Conselho Tutelar no Brasil, em seus artigos 131, 132, 133 e 134; CONSIDERANDO o disposto Art. 10, da Lei municipal n.º 884/2019, o qual dispõe que “XVI - Convocar o suplente no caso de vacância ou afastamento do cargo de conselheiro tutelar, nos termos desta Lei, aplicando-se subsidiariamente o estatuto do servidor público municipal;” e, CONSIDERANDO o afastamento dos Conselheiros Tutelares titulares por motivo de férias regulamentares; RESOLVE: Art. 1º Convocar, nos termos da Lei Municipal n.º 884/2019 a senhora MICHELE CARLA LIMA SANTOS – ***.***.**5-51, candidata eleita em 9º (nono) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, conforme o Edital CMDCA n.º 002/2023, para assumir a função de Conselheira Tutelar durante gozo de férias regulamentares dos Conselheiros Tutelares titulares conforme segue: I- pelo período de 17 de março a 15 de abril do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Rony Clécio Oliveira Almeida; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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Página: 22 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com II- pelo período de 16 de abril a 15 de maio do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Cleiton dos Santos Moreira; III- pelo período de 19 de maio a 17 de junho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Rodrigo Araújo dos Santos; IV- pelos períodos de 18 de junho a 17 de julho do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pelo conselheiro tutelar titular Graciele Nascimento dos Santos Sena; V- pelo período de 21 de julho a 19 de agosto do corrente ano, em razão do gozo de férias regulamentares pela conselheira tutelar titular Carlos Alberto Mamede; Art. 2º A convocada, terá até a data 10 de março de 2025, contados a partir do ato de convocação para comparecer junto à Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, situada à Trav. Otávio Mangabeira, n.º 64, Centro, Conceição do Coité, a fim de tomar posse na referida função, sob pena de renúncia ao mandato. Art. 3º A não presença na posse, salvo justificativa por força maior amparado na lei, incorre à eleita na perda do mandato. Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), empossará e diplomará a quantidade de suplentes correspondentes a quantidade de eleitos ao Conselho Tutelar do Município. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 07 de março de 2025 ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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