Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.021

terça-feira, 11 de março de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 11 de março de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01021 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI COMPLEMENTAR N°. 101 11/03/2025. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE SRP 009. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE SRP 011. »HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE N°. 050/2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISP 024. »AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 032/2025 – CPL. »AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 033/2025 – CPL. »RESOLUÇÃO DE N°. 005/2025 – CMAS. »RESOLUÇÃO DE N°. 006/2025 – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 101 De 11 de março de 2025 Fixa o Piso Salarial do Magistério para o exercício 2025 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica fixado em R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) o piso salarial dos profissionais do magistério da Rede municipal de ensino de Conceição do Coité, conforme estabelece a Portaria (MEC) n.º 77, de 29 de janeiro de 2025, que atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica no exercício de 2025, na forma prevista na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008. §1º O piso salarial fixado no caput do presente artigo é referente a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. §2º Os profissionais do magistério que atuam 20 (vinte) horas semanais receberão o piso proporcional, correspondente a 50% (cinquenta por cento) piso salarial fixado, o valor R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos). §3º Para efeitos desta Lei Complementar, são profissionais do magistério aqueles que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência exercida no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com formação mínima em nível superior. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se houver necessidade. Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 009/2025 Pregão Eletrônico nº. 009/2025 Processo Adm. nº. 066/2025 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico SRP 009/2025, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE: Registros de Preços para aquisição parcelada de material de limpeza, para atender as necessidades das diversas secretarias, para o exercício de 2025 conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE SRP nº 009/2025 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 - LUCK COMÉRCIO DE PAPELARIA E CONFECÇÕS EIRELI, CNPJ: 19.112.177/0001-08, R$ 674.999,20 (seiscentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos); LOTE 2 - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 40.629.095/0001-21, R$ 324.807,91 (trezentos e vinte e quatro mil oitocentos e sete reais e noventa e um centavos); LOTE 3 - P. M. DOS SANTOS JUNIOR LTDA, CNPJ: 48.531.533/0001-26, R$ 179.336,00 (cento e setenta e nove mil trezentos e trinta e seis reais); LOTE 4 - BAIANA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA, CNPJ: 22.166.307/0001-08, R$ 94.875,61 (noventa e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos); LOTE 5 - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 40.629.095/0001-21, R$ 329.998,38 (trezentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos); _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LOTE 6 - LUCK COMÉRCIO DE PAPELARIA E CONFECÇÕS EIRELI, CNPJ: 19.112.177/0001-08, R$ 194.796,66 (cento e noventa e quatro mil setecentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos); LOTE 7 - LUCK COMÉRCIO DE PAPELARIA E CONFECÇÕS EIRELI, CNPJ: 19.112.177/0001-08, R$ 138.638,06 (cento e trinta e oito mil seiscentos e trinta e oito reais e seis centavos); LOTE 8 - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 40.629.095/0001-21, R$ 192.992,80 (cento e noventa e dois mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos); LOTE 9 - BAIANA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA, CNPJ: 22.166.307/0001-08, R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Conceição do Coité, BA, 11 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 011/2025 Pregão Eletrônico n.º 011/2025 - Processo Adm. n.º 068/2025 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico SRP 011/2025, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE: Registro de preços para contratação de empresa especializada em assistência técnica para instalação, manutenção e conserto de equipamentos odontológicos e hospitalares das unidades básicas, Unidade Materno-Infantil, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e especialidades do Município de Conceição do Coité - BA. HOMOLOGO o processo licitatório PE SRP nº 011/2025 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 - TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.624.847/0001-59, R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais); LOTE 2 - TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.624.847/0001-59, R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); LOTE 3 - TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.624.847/0001-59, R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); LOTE 4 - TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.624.847/0001-59, R$ 106.999,98 (cento e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos); LOTE 5 - TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.624.847/0001-59, R$ 21.763,68 (vinte e um mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos); LOTE 6 - TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.624.847/0001-59, R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LOTE 7 - TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.624.847/0001-59, R$ 7.239,96 (sete mil duzentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos); Conceição do Coité, BA, 11 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Conceição do Coité- BA, torna público a HOMOLOGAÇÃO, da: INEXIGIBILIDADE Nº 050/2025 Processo Administrativo: Nº 119/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdição da Justiça Federal para recuperação de valores Fundef. Justificativa: A propositura de tais ações busca o reequilíbrio orçamentário para que o município receba aquilo que lhe é devido e possa executar suas políticas públicas voltadas ao cidadão. Fundamentação: Artigo 74, Inciso III da Lei 14.133/21 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ: 13.843.842/0001-57 Contratado: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 22.964.948/0001-08 Vigência do Contrato: 12 meses. Valor do Contrato: Pelos serviços especificados no “caput” estima-se que a remuneração se dê de forma futura, em valor fixo e irreajustável, correspondente a R$ 0,10 (Dez centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos Cofres deste Município, sendo o valor total apurado no procedimento de Cumprimento de Sentença. Conceição do Coité-BA, 11 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 024/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 116/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: HUGO HELY SANTOS CARNEIRO. NÚMERO DO CNPJ: 08.219.072/0001-36. OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais, peças e acessórios para manutenção das atividades da Fanfarra Escolar e das oficinas de músicas nas escolas da rede pública municipal de ensino de Conceição do Coité-BA, em atendimento as demandas da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, conforme o que rege a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e BNCC (Base Nacional Comum Curricular), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 61.640,00 (SESSENTA E UM MIL SEISCENTOS E QUARENTA REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 48.700,00 (QUARENTA E OITO MIL E SETECENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 11 DE MARÇO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 032/2025 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Prestação de serviços para organização e realização da X Conferência Municipal de Saúde de Conceição do CoiteBa, a ser realizada durante o dia 27 de março 2025 - com tema base: “Promover a defesa dos direitos do SUS, da vida e da democracia do povo coiteense.” Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 17/03/2025 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 11 de março de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 033/2025 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra na preparação, apoio e manutenção do Parque de Exposições, montagem e desmontagem de baias metálicas durante a realização da XXIV EXPOCOITÉ, os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 17/03/2025 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 11 de março de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL RESOLUÇÃO DE N.º 005 07 de março de 2025 Dispõe sobre o Termo de Aceite e Adesão à expansão do cofinanciamento estadual para a oferta do Benefício Eventual (BE) – “Aluguel Social” às mulheres em situação de violência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, neste município de Conceição do Coité - Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687 de 24 de outubro de 2013, em reunião ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2025, sob registro em ata de n.º 168/2025, CONSIDERANDO que pelo presente Termo, o Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social formaliza responsabilidades de gestão, ao aceitar o cofinanciamento estadual na oferta da expansão do cofinanciamento estadual, e demais compromissos inerentes, para a oferta do Benefício Eventual (BE) – “Aluguel Social” caracterizado por: provisões suplementares e provisórias prestadas às mulheres em situação de violência doméstica/intrafamiliar, que necessitem de suporte financeiro temporário, considerando a Lei nº 14.674/2023 que altera a Lei n° 11.340/2016 (Lei Maria da Penha); CONSIDERANDO o apoio financeiro, com transferências de recursos próprios alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, respeitando o processo legal normativo do SUAS e cumprindo com a competência municipal; CONSIDERANDO o cofinanciamento estadual para o provimento do Benefício Eventual BE ocorrerá, na modalidade de Agravo de Vulnerabilidade para o pagamento de Aluguel _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Social às mulheres em situação de violência doméstica, sendo piso no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) para o município de Conceição do Coité, de Médio Porte, para atendimento de até 02 benefícios mensais, podendo a meta ser adequada à realidade local; CONSIDERANDO que é de competência do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em âmbito local, apreciar, acompanhar, fiscalizar a concessão do Benefício Eventual (BE Mulher), os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma aqui referida; RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções o Termo de Aceite e Adesão e o compromisso relevante à expansão do cofinanciamento estadual para a oferta do Benefício Eventual (BE) – “Aluguel Social” às mulheres em situação de violência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, neste município de Conceição do Coité Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Conceição do Coité – Bahia, 07 de março de 2025. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS Resolução CMAS de nº 008 de 20.03.2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL RESOLUÇÃO DE N° 06 07 de março de 2025 Dispõe sobre a prestação de contas do quarto trimestre do exercício de 2024, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro, dos valores oriundos da Federação, Estado e Recursos Próprios do município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2025, registrada em ata de n° 168/2025, CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a NOB-SUAS 2012 que na sua Seção III, especifica e orienta os Pisos de Cofinanciamento Federal. CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências. (Alterada pela Portaria MDS nº 114/2014); (Alterada pela Portaria MDS nº 118/2011). CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidas pela NOB-SUAS, sua composição e ações que financiam. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 116 de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e o seu cofinanciamento federal, por meio do Piso Básico Fixo, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 07/2012 que dispõe sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS, e dá outras providências. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções, a Prestação de Contas do Quarto Trimestre, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2024, oriundas do repasse Federal, Estadual e Municipal (Recursos Próprios) destinados à Política Pública do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do município de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Conceição do Coité - Bahia, 07 de março de 2025. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS Resolução CMAS de nº 008 de 20.03.2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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