Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.027

quarta-feira, 19 de março de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 19 de março de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01027 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI COMPLEMENTAR N°. 102 19/03/2025. »LEI N°. 1103 19/03/2025. »LEI N°. 1104 19/03/2025. »LEI N°. 1105 19/03/2025. »DECRETO N°. 4882, DE 19 DE MARÇO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 026/2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 051/2025. »AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 042/2025 – CPL. »AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 044/2025 – CPL. »AVISO DE CREDENCIAMENTO N°. 023/2025 – CPL. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 003/2025 RENOVAÇÃO OSC – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 102 De 19 de março de 2025 Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica fixado em 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) o piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do Coité: I – Agente Comunitário de Saúde; II – Agente de Combate às Endemias. Parágrafo único. O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no mesmo índice do aumento do salário mínimo nacional. Art. 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da Emenda Constitucional n.º 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1103 De 19 de março de 2025 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação, Fanfarra e Banda De Música os Metais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação, Fanfarra e Banda de Música os Metais, inscrita no CNPJ n. 58.085.869/0001-66, com sede na Rua Ivo Mascarenhas, n° 164, Cruzeiro, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1104 De 19 de março de 2025 Cria e denomina Creche Municipal nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criada Creche Municipal, Unidade Educacional vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte no Povoado de Morro, neste município de Conceição do Coité – Bahia. Art. 2º A creche municipal ora criada, fica denominada de "Creche Mãe Vita”. Art. 3º A Creche Mãe Vita atenderá crianças de 01 (um) ano e 07 (sete) meses a 05 (cinco) anos de idade, com as subdivisões estabelecidas abaixo: I - Núcleo Creche - compreendendo crianças de 01 (um) ano e 0 7 (sete) meses a 03 (três) anos de idade. II - Núcleo Pré-Escola - compreendendo crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade. Parágrafo único. As crianças serão agrupadas de acordo com regulamentação específica, observadas as normas já em curso no ensino infantil municipal. Art. 4º A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico da _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Creche Mãe Vita, caberão à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 5º O quadro de profissionais da educação que compõem as equipes técnica e administrativa e o quadro de apoio à educação serão equiparados aos das demais Escolas Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte mediante portaria, expedirá normas complementares com vistas ao pleno funcionamento da Creche Mãe Vita, dotando-a dos recursos materiais e humanos necessários. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1105 De 19 de março de 2025 Autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação – PME de Conceição do Coité, Estado da Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, previsto na Lei n.º 753 de 24 de junho de 2015, alterada pela Lei n.º 758 de agosto de 2015, que dispõe sobre as adequações do PME ao Plano Nacional de Educação – PNE. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4882, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. VANESSA CIRNE CAVALCANTE, para cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 026/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 121/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: DF GESTÃO E CONSULTORIA LTDA NÚMERO DO CNPJ: 57.581.445/0001-20. OBJETO: Prestação de serviços para envios de SMS (torpedos) confirmando a data de agendamento para consulta ou procedimento ou exame dos usuários da Saúde Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 7.680,00 (SETE MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 4.992,92 (QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 19 DE MARÇO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 051/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 136/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. NÚMERO DO CNPJ: 00.714.403/0001-00. OBJETO: Inscrição de servidores Municipais para participarem do 4º Seminário Elo Consultoria Norte/Nordeste de Licitações e Contratos será realizado de 2 a 4 de abril de 2025, na encantadora cidade de Salvador/BA. Sob a coordenação científica do professor Ícaro Bitar, o evento reunirá vários especialistas renomados para abordar todas as fases e aspectos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, oferecendo debates, análises práticas e ferramentas indispensáveis para os gestores públicos, por intermédio da empresa ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, III VALOR GLOBAL: R$ 10.174,50 (DEZ MIL CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 19 DE MARÇO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 042/2025 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Dispensa para manutenção de roçadeira do setor de limpeza pública do Município de Conceição do Coité – BA. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 24/03/2025 até às 17:00h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 19 de março de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 044/2025 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Contratação de empresa para prestação de serviço de rádio poste, com fornecimento dos equipamentos necessários, em quantitativo descrito neste termo de 20 caixa de som com médio grave de 100 watts, 1 mesa de som digital de 16 canais, notebook, 2 microfones sem fio e módulo amplificador classe D P8 (incluso serviço de montagem, desmontagem, manutenção e operador dos equipamentos, técnico para locução ao vivo e entrevistas, divulgação da programação, comércio local, informativo e vinhetas). Para atender a XXIV EXPOCOITÉ. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 21/03/2025 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 19 de março de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 023/2025 Processo Administrativo N.º 139/2025 Credenciamento de serviços médicos COMPLEMENTAR, para atender as necessidades do Cerest, Central de Marcação e Regulação e Especialidades Médicas da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité - Bahia, tendo como referência, valores da Resolução CMS 003/2025, conforme pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços. Data inicial para recebimento da documentação dos interessados: 24/03/2025 até 07/04/2025. Permanecendo aberto aos demais interessados até 31/12/2025. Horário de recebimento das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, Conceição do Coité, BA. 19/03/2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE N.° 003 19 de março de 2025 Dispõe sobre chamamento e critérios de renovação de inscrição 2025 das Entidades e Organizações de Assistência Social que estão vinculadas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité/Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n.° 198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n.º 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que as Entidades e Organizações de Assistência Social vinculadas ao Colegiado precisam a cada ano apresentar documentação que comprove a legalização e o funcionamento regular de suas atividades, conforme preconiza os objetivos de seus serviços; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité é um órgão deliberativo, fiscalizador e de controle social; CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que preconiza as entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos (redação dada pela Lei nº 12.435/2011); _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO a LOAS, no Art. 9º aponta que, o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo conselho municipal de assistência social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso; § 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo estado, ou em mais de um estado ou Distrito Federal. § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regulamento. § 3º (Revogado.) § 4º As entidades e organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funcionamento, recorrer aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal. CONSIDERANDO a necessidade das entidades e organizações de assistência social possuírem posicionamento do CMAS quanto a renovação da inscrição, de modo que não ocorram prejuízos ao setor; RESOLVE: Artigo 1º Estabelecer critérios de renovação de inscrição das entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité – Bahia. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Artigo 2º Os pedidos de renovação serão protocolados em formulário próprio do CMAS, com os seguintes documentos a serem apresentados: I – Relatório de Atividades da Entidade e/ou Organização do ano de 2024, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados; II – Plano de Ação do exercício vigente (2025); III - Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria (exceto se após a última ata entregue ao Colegiado não tiver ocorrido mudança); IV – CNPJ válido; V – Estatuto Atualizado (exceto se após o último entregue ao Colegiado não tiver ocorrido mudança); Parágrafo único. Não serão protocolados os pedidos desacompanhados da documentação integral exigida nesta Resolução. Artigo 3º Os pedidos de renovação e documentos obrigatórios deverão ser protocolados junto à Secretaria Executiva do CMAS e/ou comissão de Apoio do CMAS, com atendimento na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de segunda à sexta, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:00hs. Artigo 4º Os pedidos de renovação de inscrição acontecerão até o dia 30 DE ABRIL DE 2025. Artigo 5º Todos os pedidos de renovação de inscrição juntamente com os documentos apresentados serão analisados por comissão composta por conselheiros vigentes do CMAS. Artigo 6º O prazo para divulgação em Diário Oficial do Município das renovações válidas será de 10 dias após o término das inscrições. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Artigo 7º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 19 de março de 2025. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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