Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.030
segunda-feira, 24 de março de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 24 de março de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01030 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 4888, DE 24 DE MARÇO DE 2025. »DECRETO N°. 4889, DE 24 DE MARÇO DE 2025. »DECRETO N°. 4890, DE 24 DE MARÇO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 030. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 039. »III TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED 011/2025 MÁQUINAS PESADAS. »EXTRATO DE CONTRATO. »EDITAL N°. 001 DE 24 MARÇO DE 2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4888 DE 24 DE MARÇO DE 2025 Concede Permissão de Uso de Bem Público que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no §3°, do artigo 98, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a documentação constante no Processo Administrativo n.° 092/2025; CONSIDERANDO o interesse público, princípio que estabelece o objetivo e a razão das ações e políticas públicas, assegurando que elas promovam o bem-estar coletivo e satisfaçam as necessidades da sociedade de maneira abrangente. CONSIDERANDO que o futebol sem dúvidas é uma das maiores fontes de entretenimento e lazer, e que jogos de futebol também são considerados impulsionadores da economia, pois geram empregos diretos e indiretos. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a permissão do uso do Estádio Municipal Diovando Carneiro, localizado na Vila Tóide s/n, deste Município, por parte da LIGA COITEENSE DE FUTEBOL, inscrita no CNPJ sob o n° 13.843.834/0001-00. § 1º A autorização de uso de que trata o caput do presente artigo se destina a eventos que digam respeito ou de que participe a Seleção Coiteense de Futebol, dentro da execução do Campeonato Intermunicipal de Futebol 2025, conforme descritos abaixo: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I) eventos de cunho esportivo, cultural e recreativo para divulgar ou promover a Seleção Coiteense de Futebol e seus resultados no Campeonato Intermunicipal de Futebol 2025; II) realização dos treinamentos necessários e das partidas dos jogos vinculados ao Campeonato Intermunicipal de Futebol 2025, que sejam promovidos pela mencionada Liga e que digam respeito à Seleção Coiteense de Futebol. §2º A presente permissão de uso se dá em caráter gratuito e precário até a data de 31/12/2026. Art. 2° A Liga Coiteense de Futebol, às suas expensas, é responsável pela manutenção integral do bem de qual trata esta autorização, inclusive por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer em virtude de sua utilização. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4888 DE 24 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a colocação e utilização de mesas e cadeiras na Praça 08 de dezembro por restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o artigo 14, inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité, estabelece como competência do Município planejar e controlar o uso, o parcelamento e a ocupação do solo em seu território, especialmente o de sua zona urbana; CONSIDERANDO a Lei n.º 517, de 30 de março de 2009, que proíbe aos proprietários de bares, restaurantes e similares, a colocação de mesas e cadeiras sobre o jardim da Igreja, situado na Praça 08 de dezembro; CONSIDERANDO que o princípio da eficiência deve corroborar com a efetividade, economicidade, transparência e moralidade, observando os melhores meios quanto aos melhores resultados possíveis para os administrados; CONSIDERANDO a necessidade de promover o ordenamento, a disciplina, a conservação, o controle e a fiscalização dos bens que compõem a Praça 08 de dezembro, com o objetivo de preservar os bens públicos e dar a função social a que se destinam; DECRETA: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 1º Este Decreto dispõe sobre condições de colocação e utilização de mesas e cadeiras na Praça 08 de dezembro por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. Art. 2º O Poder Executivo Municipal disponibilizará 80 (oitenta) conjuntos, compostos por 80 (oitenta) mesas de madeira e 320 (trezentos e vinte) cadeiras de madeira, a serem distribuídos em locais determinados na Praça 08 de dezembro, para livre utilização pela população, sendo as mesmas partes integrantes dos bens que compõem a praça municipal. Art. 3º Os bens que tratam o artigo 2º deverão ser cadastrados com identificação e ficarão sob responsabilidade de servidor público responsável pela segurança e organização da Praça 08 de dezembro, podendo serem armazenados nas dependências dos bares, restaurantes e similares que se localizam na praça, a fim de os proteger da ação de deterioração pelos agentes do tempo e vandalismo, em consonância com o princípio da eficiência. Parágrafo único. Os proprietários dos bares, restaurantes e similares, que armazenarão os conjuntos que trata o artigo 2º, deverão firmar Termo de Responsabilidade, considerando que necessitarão prestar conta da quantidade e estado de conservação dos referidos bens públicos, sob pena de pagamento do valor de mercado correspondente ao bem que for perdido ou furtado, em caso de dolo ou culpa, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos a delimitação do local para disposição dos conjuntos, conforme exposto em planta baixa, Anexo Único deste Decreto. Art. 5º Nos termos da Lei n.º 517, de 30 de março de 2009, ficam proibidos os proprietários de bares, restaurantes e similares, de procederem a colocação de mesas e cadeiras sobre o jardim da Igreja, situado na Praça 08 de dezembro, sendo permitido apenas os bens descritos no artigo 2º, vez que integram a Praça Municipal, nos locais delimitados, conforme artigo 4º. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 6º As mesas e cadeiras dispostas na praça poderão ser utilizadas por qualquer cidadão, não sendo vinculadas a consumação no estabelecimento em que esteja sendo armazenada, sendo vedada a prática de marcação ou qualquer tipo de cobrança. Art. 7º Os estabelecimentos que se responsabilizarem pela colocação das mesas e cadeiras ficam obrigados a: I - Providenciar a retirada diária dos equipamentos ao encerramento da atividade, vedado o seu depósito na calçada, ainda que desmontados, entre um dia e outro; II - Impedir o deslocamento de mesas, cadeiras ou quaisquer outros mobiliários por parte dos usuários para além da área de ocupação autorizada; III - Manter limpa a área utilizada para colocação de mesas e cadeiras durante todo o horário de funcionamento, assegurando, inclusive, a remoção de todos os resíduos de forma apropriada; IV - Varrer e limpar o espaço utilizado imediatamente após o uso, descartando os resíduos de forma adequada. Art. 8ª Ficam vedados na área ocupada pelas mesas e cadeiras: I - Atividades que, por sua natureza, gerem produção de ruídos que atinjam nível sonoro de decibéis superior ao estabelecido na legislação vigente, ou aglomerações e incômodos à vizinhança; II - O uso de equipamentos para preparação de alimentos na calçada, tais como churrasqueiras, assadeiras e congêneres; III - Introduzir qualquer forma de iluminação artificial direta nessas áreas, exceto as instaladas pela administração municipal; IV - Impedir ou dificultar o trânsito de pedestres; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V - Danificar ou alterar o piso e quaisquer elementos de mobiliário constante na Praça; VI - Prejudicar ou incomodar o sossego e o bem-estar da vizinhança, sobretudo por meio de emissão de gases e odores, produção de ruídos e vibrações e veiculação de música; VII - Danificar, remover ou utilizar como apoio para quaisquer elementos pertencentes ao estabelecimento, bancos, cestos de lixo, árvores ou qualquer vegetação existente no passeio. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DELIMITAÇÃO DA ÁREA PARA DISPOSIÇÃO DOS CONJUNTOS DE MESAS E CADEIRAS - INDICADA PELA LINHA VERMELHA. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4890, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Nomeia e constitui o Comitê de Acompanhamento ao PAE - PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Art.87, inciso II, alínea “d” da LOM, considerando o PROGRMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE, instituído pela Lei n º 695, de 22 de dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Comitê de Acompanhamento ao PAE - Programa de Apoio aos Estudantes: a) Representantes dos Estudantes Beneficiados pelo Programa em assembleia de seus pares: Maria Clara Ferreira Gordiano; b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: Rilza Lima Vieira; c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: Ernesto Oliveira Silva. Art. 2º A função dos integrantes desta Comissão é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 030/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 130/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: OKEY-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES ODONTOLOGICOS IMPORTACOES E EXPORTACOES EIRELI NÚMERO DO CNPJ: 11.311.773/0001-05. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes Hospitalares para atender as necessidades da Atenção Primária de Saúde do município de Conceição do Coité - BA. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 55.640,58 (CINQUENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 14.983,70 (CATORZE MIL NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 24 DE MARÇO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 039/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 141/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA BAHIA. NÚMERO DO CNPJ: 14.049.654/0001-14. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAR O RANQUEAMENTO DAS ASSCOCIAÇÕES ACCOBA, ABCDORPER, ABSI E ABCBOER NA REALIZAÇÃO DA XXIVª EXPOCOITÉ. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 6.380,00 (SEIS MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 6.380,00 (SEIS MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 24 DE MARÇO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3 º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 069/2025 OBJETO: Credenciamento para prestação de serviços através de veículos pesados com (condutor/operador), para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura do município de Conceição do Coité-BA. Nº 1 RAZÃO SOCIAL E CNPJ 59.039.609 EDVALDO CIRINO DE ARAUJO CNPJ: 59.039.609/0001-17 LOTE 2 Com base nas informações do credenciamento 011/2025 e considerando que as Empresas credenciadas atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 011/2025 com processo administrativo 069/2025 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 24 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, torna pública a Justificativa para Dispensa de Chamamento Público, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, regulamentado pelo artigo 5º, § 4º, do Decreto Municipal nº 216/2017. 1. Objeto da Parceria: A presente justificativa refere-se à contratação de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a execução de atividades socioeducativas voltadas para crianças, adolescentes e jovens da rede municipal de ensino, abrangendo ações nas áreas de esporte, cultura e artes no contraturno escolar. 2. Fundamentação Legal: Nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, é permitida a dispensa de chamamento público quando a parceria envolver atividades voltadas para educação, saúde e assistência social, desde que sejam executadas por OSCs previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política pública. O artigo 5º, § 4º, do Decreto Municipal nº 216/2017 também estabelece que a Administração Pública pode firmar parceria sem chamamento público quando houver interesse público relevante e for demonstrada a necessidade de continuidade das ações. 3. Justificativa da Dispensa: A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte fundamenta a dispensa do chamamento público pelos seguintes motivos: Promoção do Desenvolvimento Integral dos Estudantes: A introdução da música, do esporte e da arte nas escolas municipais desempenha um papel essencial na formação das crianças e adolescentes, estimulando habilidades cognitivas, emocionais e ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO sociais. Essas atividades auxiliam na melhoria da concentração, da disciplina e do raciocínio lógico, além de fomentar a criatividade e a autoestima dos alunos. Fomento à Inclusão Social e ao Engajamento Escolar: A participação em atividades culturais e esportivas reduz significativamente os índices de evasão escolar, melhora o desempenho acadêmico e proporciona um ambiente escolar mais acolhedor e estimulante. Além disso, fortalece valores como cooperação, respeito mútuo e resiliência, contribuindo para a construção de cidadãos mais preparados para a vida em sociedade. Impactos Positivos na Saúde Física e Mental: O esporte promove a adoção de hábitos saudáveis, melhora a coordenação motora e fortalece o trabalho em equipe, enquanto a música e as artes auxiliam na regulação emocional, na expressão de sentimentos e no alívio do estresse. Dessa forma, essas atividades desempenham um papel fundamental na promoção do bem-estar físico e mental dos alunos. Atendimento Qualificado e Estruturado: A expectativa é identificar, entre as organizações da sociedade civil previamente credenciadas, aquelas que melhor atendam aos requisitos pedagógicos e operacionais do município. A seleção dessas entidades garantirá que os estudantes tenham acesso a atividades conduzidas por profissionais altamente capacitados, elevando a qualidade da experiência educacional e potencializando os benefícios da iniciativa. 4. Publicação e transparência: Este extrato de justificativa será publicado no Diário Oficial do Município e no portal de transparência, em conformidade com o artigo 32 da Lei nº 13.019/2014, garantindo amplo acesso às informações e permitindo o acompanhamento da sociedade. Conceição do Coité - BA, 24 de março de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte MACELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 001 DE 24 DE MARÇO DE 2025 Estabelece Regulamento de Prévio Credenciamento para dispensa de Chamamento Público, nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentado pelo Decreto nº 216/2017, a ser estabelecido entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e as Organizações da Sociedade Civil – OSC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 18 da Lei nº 639, de 21 de janeiro de 2013, e nos termos da Constituição da República, em especial os artigos 205 a 214, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/96, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90 e da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, fundamentado no princípio da mútua cooperação, visando à realização de finalidades de interesse recíproco, especialmente nas áreas de educação, cultura e assistência social; CONSIDERANDO que as parcerias firmadas sob a égide da Lei nº 13.019/2014 devem respeitar as diretrizes das políticas públicas setoriais, assegurando que as ações desenvolvidas estejam alinhadas aos objetivos educacionais e sociais do município; CONSIDERANDO que o artigo 30 da Lei n.º 13.019/2014 e o artigo 5º, parágrafo 4º, do Decreto Municipal n.º 216/2017 permitem à Administração Pública a dispensa de Chamamento Público para atividades voltadas à educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política pública; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte mantém parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) localizadas no município de Conceição do Coité, reconhecendo a importância dessas instituições na ampliação do _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE atendimento educacional, por meio da oferta de atividades culturais e esportivas no contraturno escolar; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que a educação deve garantir o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, sendo necessário complementar o ensino formal com experiências culturais e esportivas que fortaleçam as competências socioemocionais e cognitivas dos estudantes; CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 34, determina que a jornada escolar em tempo integral deve ser organizada para assegurar a formação integral do aluno, incluindo atividades culturais e esportivas, e que o artigo 26, parágrafo 3º, dispõe que a educação básica deve contemplar o desenvolvimento da cultura corporal, incluindo esportes, dança e outras expressões artísticas como parte essencial da formação do estudante; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seu artigo 4º, assegura que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir às crianças e adolescentes o direito à educação, ao lazer, à cultura e ao esporte, como parte essencial de seu desenvolvimento pleno, e que o artigo 59 determina que os sistemas de ensino devem adotar medidas para assegurar o acesso dos alunos a atividades culturais, esportivas e de lazer; CONSIDERANDO por fim, que o investimento em cultura e esporte nas escolas fortalece a inclusão social, promove a saúde física e mental dos estudantes, contribui para a redução da evasão escolar, melhora o desempenho acadêmico e proporciona um ambiente mais acolhedor e estimulante para o aprendizado; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os requisitos para o credenciamento prévio de Organizações da Sociedade Civil, conforme o artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a execução de atividades socioeducativas destinadas a crianças, adolescentes e jovens no contraturno escolar e em escolas de tempo integral, com ações nas áreas de esporte e cultura, promovendo o desenvolvimento social, educativo e cidadão do público atendido. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Parágrafo único. As ações serão realizadas exclusivamente no ambiente das Escolas Municipais, garantindo o acesso dos estudantes a atividades culturais e esportivas, promovidas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, conforme os lotes abaixo relacionados: Lote 1: FLAUTA DOCE Item Atividade Horas Semanais Horas Mensais Hora-aula (R$) Repasse Mensal (R$) 1.1 Flauta Doce 16 64 TOTAL DE REPASSE MENSAL R$ 35,00 R$ 2.240,00 R$ 2.240,00 AQUISIÇÕES Os valores repassados pelo município as Organizações da Sociedade Civil credenciadas, durante a execução do presente objeto, poderão ser utilizados com os seguintes itens: Item Descrição 1.2 Flauta Doce Soprano com Digitação Barroca Instrumento musical de sopro, afinado em Dó (C), fabricado em plástico ABS de alta durabilidade, com corpo desmontável em três partes. Acompanha estojo protetor, tabela de digitação e vareta para limpeza. Ideal para aulas de musicalização em projetos educativos. Obs.: Descrição similar ao produto também poderá ser considerada. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Será disponibilizado o valor de R$ 14.000,00 para a aquisição de aproximadamente 480 flautas doces soprano com digitação barroca, conforme as especificações técnicas descritas neste edital. A quantidade final poderá variar conforme o valor unitário obtido no processo de aquisição, respeitando o limite orçamentário estabelecido. Os materiais adquiridos deverão ser disponibilizados nas escolas municipais e utilizados exclusivamente durante os períodos das aulas de flauta doce. Esses materiais ficarão sob a responsabilidade dos professores de música, que supervisionarão seu uso pelos alunos, proporcionando a prática e o aprendizado das técnicas musicais, bem como o desenvolvimento da musicalidade e coordenação motora. As flautas doces serão mantidas nas escolas em locais organizados e seguros, garantindo o acesso adequado durante as aulas, sem comprometer sua conservação e durabilidade. Dessa forma, os itens estarão disponíveis para todos os alunos, promovendo a prática musical de forma eficaz e integrada ao aprendizado de teoria musical e técnicas instrumentais. Ao final de cada ciclo de aulas, as flautas doces serão cuidadosamente verificadas. Caso seja necessário, serão realizados ajustes ou reposições para garantir que os instrumentos permaneçam em boas condições de uso nas aulas seguintes, assegurando que os alunos continuem a usufruir de uma experiência educacional de qualidade e aprimorem suas habilidades musicais de forma contínua e eficiente. TOTAL DE INVESTIMENTO EM INSTRUMENTOS R$ 14.000,00 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Introdução à flauta doce, com aulas práticas e teóricas. Desenvolvimento da habilidade auditiva e musical através de exercícios de escuta e execução. Promoção da expressão artística e da criatividade, incentivando a formação de pequenos grupos musicais. Fomento ao trabalho em equipe e à socialização entre os alunos. Distribuição de 480 flautas doces para atender 16 turmas nas escolas municipais, garantindo acesso igualitário ao instrumento. BENEFÍCIOS EDUCATIVOS E SOCIAIS: Melhoria da concentração e disciplina. Desenvolvimento da autoestima e autoconfiança ao se apresentar para os colegas. Garantia de que todos os alunos tenham acesso ao instrumento, favorecendo a inclusão social e educacional. Lote 2: CAPOEIRA Item 2.1 Atividade Capoeira Horas Se- Horas Men- Hora-aula Repasse manais sais (R$) Mensal (R$) 99 396 R$ 35,00 R$ 13.860,00 TOTAL DE REPASSE MENSAL R$ 13.860,00 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE AQUISIÇÕES Os valores repassados pelo município as Organizações da Sociedade Civil credenciadas, durante a execução do presente objeto, poderão ser utilizados com os seguintes itens: Item Descrição 2.2 Abadá de Capoeira, Berimbau, Pandeiro e Outros Instrumentos de Percussão (Atabaque, Agogô, etc.) Observações: Será disponibilizado o valor de R$ 79.000,00 para as aquisições dos itens essenciais. As quantidades de materiais podem variar dependendo do processo de aquisição e negociação de preços, garantindo sempre o melhor custo-benefício dentro do orçamento disponível, sem comprometer a qualidade dos itens adquiridos e respeitando o limite orçamentário estabelecido. Os instrumentos adquiridos, como berimbau, pandeiro e outros itens necessários para as aulas de capoeira, deverão ser disponibilizados nas escolas e utilizados exclusivamente durante os períodos das aulas. Esses instrumentos ficarão sob a responsabilidade da coordenação das atividades de capoeira e serão utilizados pelos instrutores e alunos para enriquecer a experiência musical e cultural da capoeira. Os berimbaus, pandeiros e demais materiais serão mantidos nas escolas em locais seguros e organizados, garantindo o acesso adequado durante as aulas, sem comprometer a sua conservação e durabilidade. Dessa forma, os instrumentos estarão disponíveis para todos os alunos, permitindo a prática musical e o desenvolvimento da capoeira de forma completa e integrada ao aprendizado. Ao final de cada ciclo de aulas, os instrumentos serão cuidadosamente verificados e, se necessário, realizados ajustes para garantir sua qualidade e utilização contínua nas aulas seguintes. TOTAL DE INVESTIMENTO EM AQUISIÇÃO R$ 79.000,00 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Aulas de capoeira que incluem movimentos corporais, música e canto. Valorização da cultura afro-brasileira através da história e filosofia da capoeira. Desenvolvimento da coordenação motora e disciplina através da prática regular. Criação de um ambiente de respeito e amizade entre os participantes. Distribuição dos Abadás: Os abadás para atender 93 turmas nas escolas municipais, devem ser distribuídos entre os participantes das aulas, garantindo uniformidade e identificando todos os envolvidos nas atividades, com a entrega sendo feita de acordo com o número de participantes e faixas etárias. BENEFÍCIOS EDUCATIVOS E SOCIAIS: Melhoria da saúde física e mental. Fomento à cidadania e ao respeito às diferenças culturais. Lote 3: VIOLÃO Item 4.1 Atividade Violão Horas Se- Horas Men- Hora-aula Repasse manais sais (R$) Mensal (R$) 26 104 R$ 35,00 R$ 3.640,00 TOTAL DE REPASSE MENSAL R$ 3.640,00 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE AQUISIÇÕES Os valores repassados pelo município as Organizações da Sociedade Civil credenciadas, durante a execução do presente objeto, poderão ser utilizados com os seguintes itens: Item Descrição 4.2 Violão acústico com corpo em madeira laminada ou maciça, garantindo boa sonoridade e durabilidade. Tamanho: Violões tamanho 4/4 para adultos e, caso necessário, tamanho 3/4 para jovens iniciantes. Cordas: Nylon ou aço, conforme necessidade, com alta durabilidade e adequada facilidade de execução para iniciantes. Trastes: Nivelados e com acabamento suave, proporcionando conforto e facilidade para os alunos durante a prática. Tarraxas: Blindadas ou semi-blindadas, garantindo estabilidade na afinação do instrumento. Acabamento: Limpo e sem defeitos de fabricação, com boa sonoridade e estética apropriada para o uso educacional. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Observações: Para a aquisição dos violões que atenderão às turmas de musicalização nas escolas municipais, será destinado um montante de R$ 88.900,00, com o objetivo de garantir um conjunto equilibrado e funcional de instrumentos para o desenvolvimento das atividades. Aproximadamente 270 violões serão adquiridos para atender às turmas distribuídas nas escolas municipais, considerando a necessidade de garantir que cada aluno tenha acesso a um instrumento adequado durante as aulas. A quantidade de violões poderá ser ajustada conforme o processo de aquisição e negociação de preços, sempre buscando o melhor custo-benefício, sem comprometer a qualidade dos instrumentos e o atendimento às necessidades educacionais. Cada violão será utilizado para aulas de violão e musicalização, desempenhando um papel fundamental no aprendizado e no desenvolvimento técnico e artístico dos participantes. A seleção dos violões visa garantir um instrumento de boa sonoridade, durabilidade e conforto para os alunos, possibilitando uma prática musical eficaz. Os violões adquiridos deverão ser alocados nas unidades escolares e destinados exclusivamente ao uso nas atividades educacionais, sob a responsabilidade da coordenação do projeto. O uso dos instrumentos será monitorado por instrutores capacitados, garantindo a correta execução técnica e o zelo pelo patrimônio musical. Ao término de cada ciclo de aulas, será realizada uma inspeção detalhada dos violões, com manutenção preventiva e ajustes técnicos, quando necessários, para assegurar a durabilidade e o pleno funcionamento dos instrumentos nas atividades subsequentes, reforçando o compromisso com a qualidade do ensino e a longevidade dos equipamentos. TOTAL DE INVESTIMENTO EM AQUISIÇÃO R$ 88.900,00 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Ensino teórico e prático do violão, abrangendo postura, afinação, dedilhado e ritmos básicos. Introdução à leitura de cifras e tablaturas, possibilitando maior autonomia no aprendizado. Desenvolvimento de repertório progressivo, permitindo aos alunos tocar músicas de diferentes gêneros. Formação de grupos musicais, incentivando o trabalho em equipe e a socialização. Práticas de ensaio e apresentações, promovendo a experiência de performance musical. BENEFÍCIOS EDUCATIVOS E SOCIAIS: Estímulo à coordenação motora e ao raciocínio lógico por meio da prática instrumental. Incentivo à criatividade e à expressão artística através da composição e interpretação musical. Promoção do trabalho em equipe e do respeito mútuo no ambiente musical. Contribuição para a autoestima dos alunos, proporcionando oportunidades de apresentação pública. Desenvolvimento do senso de disciplina e dedicação, fundamentais para o aprendizado musical e para a formação pessoal. Lote 4: CANTO E CORAL Item Atividade Horas manais 5.1 Canto e Coral 52 TOTAL DE REPASSE MENSAL Se- Horas Men- Hora-aula Repasse sais (R$) Mensal (R$) 208 R$ 35,00 R$ 7.280,00 R$ 7.280,00 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Fica estabelecido que, no âmbito do LOTE CANTO E CORAL, não haverá repasse de recursos financeiros para aquisição de materiais. Os materiais didáticos necessários para o desenvolvimento das atividades serão disponibilizados às coordenadoras das escolas responsáveis, que deverão providenciar sua impressão e distribuição aos alunos. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS Aulas de técnica vocal e canto coral: Desenvolvimento da postura vocal, respiração, articulação, projeção e afinação, adequando-se às faixas etárias dos alunos da rede municipal de ensino. Prática de canto em grupo: Exercícios para aprimoramento da percepção auditiva, entrosamento vocal e execução de peças musicais coletivas, promovendo a cooperação e a disciplina. Estudo de harmonia e interpretação musical: Compreensão da estrutura musical e do papel de cada voz dentro do coral, estimulando a escuta ativa e o trabalho em conjunto. Ampliação do repertório musical: Exploração de diferentes estilos e gêneros musicais, incluindo músicas regionais, populares e eruditas, contribuindo para o enriquecimento cultural e artístico dos alunos. Preparação para apresentações: Organização e ensaios para eventos escolares e comunitários, incentivando o protagonismo estudantil e a valorização da música como expressão cultural. BENEFÍCIOS EDUCATIVOS E SOCIAIS Desenvolvimento das habilidades comunicativas e expressivas: O canto coral contribui para a melhora da dicção, da expressividade e da autoconfiança ao se apresentar em público. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Inclusão e socialização: A prática coletiva fortalece os laços sociais, incentivando o respeito à diversidade e a cooperação entre os participantes. Aprimoramento da concentração e disciplina: A música exige atenção, comprometimento e prática contínua, habilidades que refletem positivamente no desempenho escolar. Promoção do bem-estar emocional: O canto em grupo favorece a redução do estresse, estimula a criatividade e proporciona um ambiente acolhedor para os alunos. Valorização da cultura local e formação cidadã: O projeto reforça a identidade cultural dos alunos ao incorporar elementos da música regional e nacional, promovendo a valorização da arte e da cidadania. Lote 5: REISADO Item 6.1 Atividade Reisado Horas Se- Horas Men- Hora-aula Repasse manais sais (R$) Mensal (R$) 27 108 R$ 35,00 R$ 3.780,00 TOTAL DE REPASSE MENSAL R$ 3.780,00 Fica estabelecido que, no âmbito do LOTE REISADO, não haverá repasse de recursos financeiros para aquisição de materiais. O município já dispõe dos instrumentos necessários para a realização das atividades, incluindo pandeiros, zabumbas, triângulos e outros instrumentos tradicionais, que estarão disponíveis para uso dos alunos durante as oficinas ao longo de todo o período do contrato. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS Ensino das danças e tradições do Reisado: Transmissão dos passos, coreografias e expressões cênicas características dessa manifestação cultural, respeitando as tradições populares e adaptando-as ao contexto dos alunos da rede municipal de ensino. Vivência dos elementos musicais do Reisado: Estudo e prática dos ritmos, cantigas e uso dos instrumentos tradicionais como pandeiro, zabumba e triângulo, promovendo a musicalidade e a expressão artística. Preparação e realização de apresentações culturais: Organização de ensaios e eventos comunitários, incentivando os alunos a se apresentarem em espaços escolares e públicos para valorização e preservação do Reisado. Estímulo à oralidade e à narração de histórias: Resgate das narrativas e personagens do Reisado, trabalhando a interpretação e a construção de discursos que reforcem a memória cultural e o patrimônio imaterial. BENEFÍCIOS EDUCATIVOS E SOCIAIS Fortalecimento da identidade cultural e do senso de pertencimento: Ao vivenciarem essa tradição, os alunos se conectam com a história e a cultura local, fortalecendo o reconhecimento e a valorização da sua própria comunidade. Desenvolvimento da expressão corporal e musical: A prática das danças e dos ritmos do Reisado contribui para a coordenação motora, a percepção rítmica e a criatividade. Promoção da socialização e do trabalho em grupo: A atividade coletiva do Reisado reforça a importância da cooperação, da escuta ativa e do respeito ao próximo. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Valorização do folclore e do patrimônio cultural imaterial: Os alunos se tornam agentes na preservação das manifestações culturais tradicionais, promovendo a continuidade dessa herança para as futuras gerações. Lote 6: ARTESANATO Item Atividade 8.1 Artesanato Horas Se- Horas Men- Hora-aula Repasse manais sais (R$) Mensal (R$) 89 356 R$ 35,00 R$ 12.460,00 TOTAL DE REPASSE MENSAL R$ 12.460,00 AQUISIÇÕES Os valores repassados pelo município poderão ser utilizados para a aquisição de materiais essenciais ao desenvolvimento das atividades artesanais, incluindo, mas não se limitando a: Item 8.2 Descrição Tintas e pincéis (tinta guache, acrílica, aquarela, verniz). Tecidos e linhas para bordado, costura e customização. Argila, gesso e massa de modelagem para escultura e cerâmica. Ferramentas básicas de marcenaria (serras, lixas, colas para madeira). Miçangas, contas e materiais para bijuteria. Colas, tesouras, estiletes e outros materiais de corte e fixação. Papel, cartolina, EVA e outros materiais para artes gráficas. Moldes e formas para trabalhos manuais diversos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Observações: Será disponibilizado o valor de R$ 14.400,00 para a aquisição dos itens essenciais para o desenvolvimento das atividades de artesanato nas escolas municipais. As quantidades de materiais poderão variar conforme o processo de aquisição e negociação de preços, sempre buscando o melhor custo-benefício dentro do orçamento disponível, sem comprometer a qualidade dos materiais adquiridos, respeitando o limite orçamentário estabelecido. Os materiais adquiridos, como tintas, pincéis, tecidos, argila, ferramentas de marcenaria, e outros itens necessários para as aulas de artesanato, deverão ser disponibilizados nas escolas municipais e utilizados exclusivamente durante os períodos das aulas. Esses materiais ficarão sob a responsabilidade dos professores de artesanato e serão utilizados pelos alunos para enriquecer sua experiência com diferentes técnicas artísticas e manuais. Os materiais serão mantidos nas escolas em locais organizados e seguros, garantindo o acesso adequado durante as aulas, sem comprometer sua conservação e durabilidade. Dessa forma, os itens estarão disponíveis para todos os alunos, permitindo o desenvolvimento de suas habilidades artísticas e a prática do artesanato de forma integrada ao aprendizado. Ao final de cada ciclo de aulas, os materiais serão cuidadosamente verificados e, se necessário, realizar-se-ão ajustes ou reposições, garantindo que o material continue em bom estado para uso nas aulas seguintes e que os alunos possam usufruir de uma experiência educacional de qualidade. TOTAL DE INVESTIMENTO EM AQUISIÇÃO R$ 14.400,00 AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Realização de aulas de técnicas de artesanato nas escolas municipais, com foco em pintura, escultura e confecção de trabalhos manuais. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Estímulo à criatividade e à expressão pessoal dos alunos por meio de diferentes formas de arte, integrando a arte ao aprendizado escolar. Organização de atividades que promovam a confecção de objetos e peças artesanais, estimulando o uso de diversas técnicas e materiais. Exposição dos trabalhos realizados pelos alunos nas escolas, promovendo o reconhecimento do esforço e da habilidade de cada estudante. BENEFÍCIOS EDUCATIVOS E SOCIAIS: Desenvolvimento das habilidades motoras e cognitivas dos alunos, através do manuseio de diferentes materiais e ferramentas, o que contribui para o aprimoramento das capacidades de concentração, coordenação motora fina e resolução de problemas. Fomento à autoestima dos alunos ao verem seus trabalhos valorizados, criando um ambiente de reconhecimento dentro da escola e entre a comunidade escolar. Inclusão social e o fortalecimento da identidade cultural dos alunos ao aprenderem e praticarem o artesanato, que pode servir como uma forma de expressão de sua realidade e criatividade. Promoção do trabalho em equipe e da colaboração entre os alunos, ao compartilhar experiências e ajudar uns aos outros nas atividades propostas. Lote 7: MUSICALIZAÇÃO Item 9.1 Atividade Horas Semanais Musicalização 86 TOTAL DE REPASSE MENSAL Horas Mensais 344 Hora-aula Repasse (R$) (R$) Mensal R$ 35,00 R$ 12.040,00 R$ 12.040,00 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE AQUISIÇÕES Os valores repassados pelo município às Organizações da Sociedade Civil credenciadas, durante a execução do presente objeto, poderão ser utilizados para a aquisição dos seguintes itens, sem se limitar a eles, conforme as necessidades das atividades e de acordo com as condições orçamentárias disponíveis: Item 9.2 Descrição Instrumentos musicais adequados para a primeira infância, como tamborins, chocalhos, maracas, pandeiros infantis, claves e xilofones. Instrumentos de sopro e percussão (como bumbo, trompete, trombone, caixa de guerra, surdo, quadritons, pratos, corneta e outros conforme a necessidade). Equipamentos de áudio, como microfones, alto-falantes, caixas de som e amplificadores, necessários para a amplificação do som nas atividades. Materiais pedagógicos de apoio à teoria musical básica, incluindo livros ilustrados, partituras simples e recursos multimídia interativos. Acessórios pedagógicos de apoio, como metrônomos, afinadores e outros instrumentos de aprendizagem. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Observações: Será disponibilizado o valor de R$ 182.700,00 para a aquisição dos itens essenciais, com a seguinte distribuição de investimentos: R$ 54.000,00 para a aquisição de instrumentos e materiais necessários para as atividades de musicalização e ensino prático. R$ 128.700,00 para a aquisição de instrumentos de percussão e sopro para a formação da Fanfarra nas escolas municipais, garantindo um conjunto equilibrado e funcional. Os instrumentos e equipamentos adquiridos, como flautas, pandeiros, tamborins, xilofones, microfones, caixas de som e amplificadores, deverão ser distribuídos nas escolas municipais e usados exclusivamente durante os períodos de aula. Eles estarão sob a responsabilidade dos professores de música, que supervisionarão seu uso pelos alunos para enriquecer a experiência musical e proporcionar a exploração sonora de diferentes instrumentos. Para garantir a conservação e a durabilidade dos materiais, os instrumentos e equipamentos de áudio serão armazenados de maneira segura e organizada nas escolas, permitindo fácil acesso durante as aulas e evitando danos ou desgaste excessivo. A gestão e a manutenção dos itens serão realizadas de forma rigorosa, com inspeções periódicas para verificar seu bom estado de funcionamento. Se necessário, serão realizadas manutenções preventivas, ajustes ou substituições de peças nos equipamentos de áudio, a fim de manter sua qualidade e garantir o seu funcionamento adequado durante as atividades. Ao final de cada ciclo de aulas, será realizada uma verificação completa de todos os instrumentos e equipamentos, com eventuais reparos ou reposições, assegurando que todos os materiais continuem em condições ideais para o uso nas próximas aulas. Os itens adquiridos têm como objetivo oferecer uma formação musical sólida e completa aos alunos, com a garantia de que todos os instrumentos e recursos pedagógicos estarão disponíveis para as atividades de musicalização e formação da Fanfarra. A manutenção periódica e o cuidado com os materiais assegurarão a continuidade das atividades com alta qualidade, promovendo o desenvolvimento musical e social dos alunos ao longo do tempo. TOTAL DE INVESTIMENTO EM AQUISIÇÃO R$ 182.700,00 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: • Aulas práticas e teóricas de musicalização, promovendo o desenvolvimento de coordenação, musicalidade e técnica instrumental para alunos da primeira infância até a formação da Fanfarra. • Ensaios periódicos para aprimoramento de técnicas rítmicas, afinação dos instrumentos e sincronia do grupo. • Participação em eventos cívicos, culturais e escolares, promovendo o protagonismo juvenil e a valorização da cultura musical. • Desenvolvimento de habilidades sociais, disciplina, postura e trabalho em equipe. • Incentivo à criatividade musical, permitindo que os alunos experimentem diferentes formações e repertórios dentro da Fanfarra e da musicalização. • Estímulo à inclusão social e à construção de uma identidade cultural por meio da música. BENEFÍCIOS EDUCATIVOS E SOCIAIS: • Desenvolvimento cognitivo e motor: A musicalização e a prática de instrumentos musicais estimulam habilidades físicas, cognitivas e emocionais. • Fortalecimento do vínculo comunitário: Apresentações públicas e participação em eventos ajudam a promover o reconhecimento dos alunos e o engajamento social. • Incentivo à liderança e trabalho em equipe: Participação ativa no grupo musical desenvolve liderança, cooperação e o senso de pertencimento. • Promoção da inclusão social: A música facilita a inclusão e o respeito à diversidade, criando um ambiente democrático de aprendizado. • Formação cidadã: A música, como prática educativa, contribui para o fortalecimento de valores como responsabilidade, disciplina e cooperação. LOTE 8 - ESPORTES COLETIVOS Item Atividade Horas manais Se- Horas Men- Hora-aula sais (R$) Repasse Mensal (R$) 10.1 Aulas de Fu- 234 tsal 936 R$ 19,00 R$ 17.784,00 10.2 Aulas de Vo- 98 lêi 392 R$ 19,00 R$ 7.448,00 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 10.3 Aulas Basquete de 59 TOTAL DE REPASSE MENSAL 236 R$ 19,00 R$ 4.484,00 R$ 29.716,00 AQUISIÇÕES Os valores repassados pelo município poderão ser utilizados para a aquisição de materiais essenciais ao desenvolvimento das atividades de esportes coletivos, incluindo, mas não se limitando a: Item 10.4 Descrição Bolas (futsal, vôlei, basquete, entre outras); Cones e marcadores de quadra para demarcação de espaços e orientação durante os treinos; Coletes e faixas para diferenciação de equipes; Apitos e cronômetros para controle de tempo e organização das atividades; Rede de vôlei, aros de basquete e gol de futsal; Material de proteção (como joelheiras e tênis adequados); Equipamentos de primeiros socorros para garantir a segurança durante as atividades; Rede para transporte de bolas para garantir o armazenamento e transporte seguro dos materiais; Jump trampolim para atividades de salto, coordenação motora e diversão nas aulas; Uniformes para os alunos, incluindo camisetas, shorts e agasalhos adequados para a prática dos esportes; Chuteiras apropriadas para o futsal, garantindo conforto e segurança nas atividades; Meias esportivas adequadas para a prática dos esportes coletivos, garantindo conforto e higiene. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Observações: Será disponibilizado o valor de R$ 174.440,00 para a aquisição dos itens essenciais para o desenvolvimento das atividades de esportes coletivos nas escolas municipais. As quantidades de materiais poderão variar conforme o processo de aquisição e negociação de preços, sempre buscando o melhor custo-benefício dentro do orçamento disponível, sem comprometer a qualidade dos materiais adquiridos e respeitando o limite orçamentário estabelecido. Os materiais adquiridos, como bolas, redes, cones, coletes, apitos, chuteiras, meias, uniformes e outros itens necessários para as aulas de futsal, vôlei e basquete, deverão ser disponibilizados nas escolas municipais e utilizados exclusivamente durante os períodos das aulas. Esses materiais ficarão sob a responsabilidade dos professores de educação física e serão utilizados pelos alunos para enriquecer sua experiência esportiva e o aprendizado das modalidades. Os materiais serão mantidos nas escolas em locais organizados e seguros, garantindo o acesso adequado durante as aulas, sem comprometer sua conservação e durabilidade. Dessa forma, os itens estarão disponíveis para todos os alunos, permitindo a prática esportiva de forma completa e integrada ao aprendizado. Ao final de cada ciclo de aulas, os materiais serão cuidadosamente verificados e, se necessário, realizados ajustes ou reposições para garantir que o material continue em bom estado para uso nas aulas seguintes e que os alunos possam usufruir de uma experiência educacional de qualidade. TOTAL DE INVESTIMENTO EM AQUISIÇÃO R$ 174.440,00 AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Aulas de futsal, vôlei e basquete: Serão oferecidas aulas práticas e teóricas, com foco no desenvolvimento de habilidades técnicas específicas, como passes, dribles, saques, arremessos e defesa. As aulas também enfatizarão a importância de técnicas de jogo e a preparação física para as atividades. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Treinos e jogos amistosos: Os alunos participarão de treinos regulares que promovem o trabalho em equipe, comunicação e ética esportiva, além da realização de jogos amistosos e torneios internos para aplicar o conhecimento adquirido. Conscientização sobre saúde e bem-estar: Durante as aulas, haverá discussões sobre a importância de um estilo de vida ativo, incluindo temas como nutrição, prevenção de lesões e saúde mental, incentivando os alunos a adotar hábitos saudáveis. Desenvolvimento de valores: Através das atividades esportivas, serão abordados conceitos de ética, respeito ao próximo, disciplina e trabalho em equipe, importantes para a formação cidadã dos alunos. BENEFÍCIOS EDUCATIVOS E SOCIAIS: Desenvolvimento de habilidades sociais: Os alunos aprenderão a trabalhar em grupo, comunicando-se e colaborando com os colegas para alcançar objetivos comuns, o que é essencial para a convivência social. Promoção de valores éticos e respeito: O ambiente esportivo reforçará valores como disciplina, respeito às regras e fair play, além de promover o respeito pelo próximo. Melhora na saúde física e mental: A prática regular de esportes contribui para o desenvolvimento físico, fortalecimento muscular e melhora na saúde cardiovascular. Além disso, auxilia na redução do estresse, ansiedade e na promoção do bem-estar emocional, o que impacta positivamente na autoestima dos alunos. Promoção da inclusão e do engajamento social: As aulas de esportes coletivos são inclusivas, permitindo que todos os alunos, independentemente de suas habilidades, participem ativamente e se sintam parte de um grupo. Isso também favorece a construção de um ambiente acolhedor e participativo, onde todos têm a oportunidade de se expressar. Estímulo à prática esportiva contínua: Além de ensinar os fundamentos dos esportes coletivos, as aulas incentivam os alunos a praticar esportes de forma contínua, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE podendo se envolver em clubes e competições esportivas futuras, reforçando o papel do esporte na formação integral do indivíduo. LOTE 9 - ARTES MARCIAIS Item Atividade Horas manais Se- Horas Men- Hora-aula sais (R$) 11.1 Aulas de Judô 22 88 R$ 19,00 1.672,00 11.2 Aulas de Bo- 24 xe 96 R$ 19,00 1.824,00 11.3 Aulas de JIU- 20 JUTSU 80 R$ 19,00 1.520,00 TOTAL DE REPASSE MENSAL Repasse Mensal (R$) R$ 5.016,00 AQUISIÇÕES Os valores repassados pelo município poderão ser utilizados para a aquisição de materiais essenciais ao desenvolvimento das atividades de esportes coletivos, incluindo, mas não se limitando a: Item 11.4 Descrição Kimonos e faixas adequadas para judô, boxe e jiu-jitsu, para garantir conforto e segurança durante as aulas; Protetores bucais e ataduras para proteção dos alunos, especialmente em atividades de combate como boxe e jiu-jitsu; Luvas de boxe e bandagens para proteger as mãos e punhos dos praticantes durante o treino; Colchonetes e tatames para as aulas de judô e jiu-jitsu, proporcionando uma superfície segura para quedas e imobilizações; Alvos e manoplas para treinamento de socos no boxe, além de bolas de velocidade e cordas de pular para aprimorar a agilidade; Equipamentos de proteção como joelheiras, cotoveleiras, capacetes e coletes _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE para proteger os alunos durante os treinos mais intensos; Acessórios para alongamento e treinamento funcional para melhorar a flexibilidade, resistência e força dos alunos; Observações: Será disponibilizado o valor de R$ 72.250,00 para a aquisição dos itens essenciais para o desenvolvimento das atividades de artes marciais nas escolas municipais. As quantidades de materiais poderão variar conforme o processo de aquisição e negociação de preços, sempre buscando o melhor custo-benefício dentro do orçamento disponível, sem comprometer a qualidade dos materiais adquiridos e respeitando o limite orçamentário estabelecido. Os materiais adquiridos, como kimonos, luvas de boxe, colchonetes, tatames, protetores bucais, entre outros, deverão ser disponibilizados nas escolas municipais e utilizados exclusivamente durante os períodos das aulas. Esses materiais ficarão sob a responsabilidade dos professores de artes marciais e serão utilizados pelos alunos para enriquecer sua experiência e aprendizado das técnicas e filosofias das artes marciais. Os materiais serão mantidos nas escolas em locais organizados e seguros, garantindo o acesso adequado durante as aulas, sem comprometer sua conservação e durabilidade. Dessa forma, os itens estarão disponíveis para todos os alunos, permitindo a prática das artes marciais de forma completa e integrada ao aprendizado. Ao final de cada ciclo de aulas, os materiais serão cuidadosamente verificados e, se necessário, realizados ajustes ou reposições para garantir que o material continue em bom estado para uso nas aulas seguintes e que os alunos possam usufruir de uma experiência educacional de qualidade. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE TOTAL DE INVESTIMENTO EM AQUISIÇÃO R$ 72.250,00 AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Aulas de judô: As aulas de judô terão como foco a introdução das crianças às técnicas de queda, imobilizações e movimentos básicos do esporte. Serão enfatizados os princípios de disciplina, respeito e humildade, além da filosofia do judô como uma forma de crescimento pessoal e autocontrole. Treinos de boxe: O boxe estimulará o desenvolvimento das habilidades de combate, incluindo técnicas de socos, movimentação e defesa pessoal. Será promovido um ambiente seguro e respeitoso, com ênfase na construção de autoconfiança e responsabilidade pessoal. Aulas de jiu-jitsu: O jiu-jitsu será ensinado com foco nas técnicas de grappling, controle do oponente e finalizações. Será reforçado que a técnica é mais importante do que a força física, incentivando a prática respeitosa e saudável do esporte. A filosofia de respeito ao próximo será um valor fundamental. BENEFÍCIOS EDUCATIVOS E SOCIAIS: Desenvolvimento de habilidades motoras e concentração: As aulas de artes marciais promovem o desenvolvimento de habilidades como coordenação motora, equilíbrio, força e flexibilidade. Além disso, as práticas marciais exigem alto nível de concentração e disciplina. Fomento à autoestima e autoconfiança: Ao superar desafios e aprender novas habilidades, os alunos ganham autoconfiança e autoestima, elementos fundamentais para o seu desenvolvimento pessoal e social. Promoção de valores como disciplina, perseverança e respeito ao próximo: As artes marciais são fundamentais para o desenvolvimento de valores éticos, como _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE respeito, perseverança e disciplina, que são aplicados dentro e fora do tatame ou ringue. Melhora na saúde física e mental: As atividades físicas regulares praticadas nas aulas de artes marciais ajudam a melhorar a saúde física e a condição cardiovascular, além de proporcionar benefícios à saúde mental, como a redução do estresse, ansiedade e melhora do foco. Promoção de um ambiente inclusivo e de respeito: As aulas de artes marciais promovem a inclusão e respeito mútuo entre os alunos, criando um ambiente acolhedor e participativo para todos, independentemente do nível de habilidade ou experiência no esporte. Art. 2º Para a celebração de parcerias entre a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e as OSC, prevista no caput do artigo 1º, a organização deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - Apresentação de experiência prévia no desenvolvimento das atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria, ou de natureza semelhante; II- Apresentação de qualificação específica dos profissionais envolvidos nas atividades e projetos, comprovando experiência e formação adequada à execução das ações previstas neste Edital. IV – deverá apresentar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação da seguinte documentação: a) b) c) d) e) f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Certidão negativa Estadual e Municipal; Cópia de documento que comprove que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de2014, as quais deverão estar descritas no documento; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE g) h) i) j) k) l) m) Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria; Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual; Cópia legível (autenticada) do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; Cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a organização celebrante /executante, na atuação em rede; Cópia legível (autenticada) da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC; Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; Documento emitido pelo Conselho correspondente, conforme legislação específica, nos casos cabíveis, declarando a regularidade da entidade. § 1º Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas. § 2º A organização da sociedade civil deverá comunicar quaisquer alterações em seus atos societários ou em seu quadro de dirigentes sempre que ocorrerem. § 3º No ato da entrega da documentação, a associação deverá apresentar um ofício indicando o lote de interesse. A Comissão de Seleção, nomeada pelo Decreto n° 4450, de 04 de janeiro de 2024 analisará a viabilidade da solicitação e, caso a entidade esteja habilitada e não haja concorrência pelo mesmo lote, a informação será publicada no Diário Oficial, convocando a organização para a apresentação do Plano de Trabalho. § 4º As organizações da sociedade civil que atenderem a todos os critérios exigidos serão consideradas aptas a firmar o Termo de Colaboração. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE § 5º Em caso de mais de uma organização da sociedade civil ser credenciada para a execução do mesmo serviço, a distribuição dos valores repassados será realizada de forma proporcional, observando critérios objetivos. Terá prioridade no recebimento dos recursos a organização que possuir maior tempo de atuação comprovada na área específica do serviço a ser executado Art. 3º As Inscrições ocorrerão a partir da publicação deste Edital, na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, situada na Praça Theognes Antonio Calixto, 57 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia. O prazo para a apresentação da documentação e credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) será de até 30 dias, podendo ser prorrogado conforme necessidade e avaliação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - A aferição dos requisitos constantes dos incisos do artigo 2º deste Edital deverá ser observada no momento do credenciamento, podendo a entidade ou organização participar do processo de seleção. Art. 5º - Os recursos financeiros destinados às aquisições serão disponibilizados às Organizações da Sociedade Civil (OSC) contratadas, conforme as seguintes condições: I Repasses para Aquisições até R$ 20.000,00 O repasse será realizado em parcela única para aquisições cujo valor não ultrapasse R$ 20.000,00(vinte mil reais). II - Repasses para Aquisições entre R$ 20.000,01 e R$ 90.000,00 Para aquisições com valores entre R$ 20.000,01 (vinte mil e um reais) e R$ 90.000,00 (noventa mil reais), o repasse será feito em três parcelas iguais. O pagamento de cada parcela estará condicionado à apresentação da prestação de contas da parcela anterior. III Repasses para Aquisições Acima de R$ 90.000,00 Para aquisições cujo valor ultrapasse R$ 90.000,00 (noventa mil reais), o repasse será realizado em cinco parcelas iguais. O pagamento de cada parcela dependerá da entrega da prestação de contas da parcela anterior. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 6º - A liberação das parcelas subsequentes estará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas referente às aquisições realizadas com a parcela anterior. A prestação de contas deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para análise, nos prazos estabelecidos no Termo de Parceria. § 1º A prestação de contas referente a cada aquisição de materiais será realizada conforme as etapas de repasse estabelecidas neste Edital. A prestação de contas deverá ser apresentada separadamente, identificando-a como "PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS AQUISIÇÕES". Cada prestação de contas será feita automaticamente à medida que os recursos forem utilizados. § 2º Caso as aquisições sejam realizadas em momentos distintos, será necessário apresentar várias prestações de contas, devidamente identificadas com a numeração correspondente ao número de aquisições realizadas. Exemplo: I PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS AQUISIÇÕES, II PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS AQUISIÇÕES, E assim por diante. § 3º Caso a prestação de contas não seja aprovada, a Organização da Sociedade Civil (OSC) ficará impossibilitada de receber o repasse das parcelas seguintes até que a regularização da pendência seja efetivada. Art. 7º As atividades previstas neste Edital serão desenvolvidas exclusivamente para os alunos da rede municipal de ensino, garantindo que todas as crianças tenham acesso às oportunidades oferecidas pelo projeto. Todas as ações ocorrerão dentro das escolas municipais, proporcionando um ambiente acessível e familiar para os estudantes. § 1º A integração das atividades culturais e esportivas ao cotidiano escolar facilitará a participação dos alunos, promovendo um espaço de aprendizado, socialização e desenvolvimento. A implementação e organização dessas ações ficarão sob a responsabilidade dos departamentos de Esporte e Cultura, em parceria com o setor pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Dessa forma, será assegurada a distribuição _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE equitativa das atividades em todas as escolas, respeitando as necessidades específicas de cada unidade de ensino. § 2º Este projeto tem como principal objetivo fortalecer o desenvolvimento social, educativo e cultural dos estudantes, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, engajados e preparados para a vida em sociedade. Art. 8º Os materiais necessários para a realização das atividades previstas neste projeto serão adquiridos diretamente pela Associação ganhadora do LOTE, utilizando os recursos públicos destinados à iniciativa. § 1º A aquisição e o uso desses materiais seguirão as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.019/2014, especialmente no artigo 35, que regulamenta a destinação dos bens remanescentes ao final da parceria. § 2º Conforme a legislação, ao término do projeto, todos os bens adquiridos, sejam de caráter permanente ou de consumo não integralmente utilizados, serão destinados às escolas municipais, garantindo sua continuidade e uso pelos alunos da rede pública. § 3º A destinação dos materiais atenderá ao interesse público e será formalizada em termo próprio, conforme estabelece o § 1º do artigo 35 da Lei nº 13.019/2014: "Os bens remanescentes adquiridos com recursos da parceria serão incorporados ao patrimônio da administração pública, salvo disposição em contrário no termo de colaboração ou de fomento." § 4º Além disso, a aplicação dos recursos seguirá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no artigo 2º da Lei nº 13.019/2014, assegurando transparência e responsabilidade na gestão dos bens públicos. § 5º Essa parceria busca garantir não apenas a aquisição e o uso adequado dos materiais, mas também sua destinação correta, promovendo o fortalecimento das atividades educacionais, culturais e esportivas nas escolas municipais e assegurando o cumprimento dos objetivos sociais do projeto. Art. 9º As Organizações da Sociedade Civil (OSC) contratadas, em virtude deste Edital, deverão cumprir a contrapartida de realizar apresentações culturais, esportivas ou educativas em eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. Além disso, deverão garantir convites para participação em eventos escolares organizados pelas Escolas Municipais. Essas apresentações e convites devem ocorrer sem qualquer custo adicional para o município, sendo de responsabilidade exclusiva das OSCs a execução e a participação nos eventos, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE e Esporte. § 1º Acordo para Realização das Apresentações e Participação em Eventos A realização das apresentações e a participação nos eventos deverão ser acordadas previamente entre as OSCs e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, respeitando a disponibilidade de agenda de ambas as partes envolvidas. § 2º Qualidade das Apresentações e Atividades As OSCs deverão assegurar que as apresentações ou atividades realizadas em eventos municipais ou escolares sejam de alta qualidade e estejam alinhadas aos objetivos do projeto, contribuindo para o enriquecimento das atividades culturais, esportivas e educativas dos estudantes e da comunidade em geral. § 3º Penalidades pelo Não Cumprimento da Contrapartida O não cumprimento da contrapartida mencionada poderá resultar em penalidades, conforme estabelecido pela legislação vigente, incluindo a possibilidade de rescisão do contrato de parceria. Art. 10. As ações previstas neste Edital deverão ser executadas no período compreendido entre MAIO DE 2025 E DEZEMBRO DE 2025, conforme cronograma previamente acordado entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) selecionadas. II - Durante esse período, as OSCs deverão implementar as atividades culturais e esportivas nas escolas municipais, conforme os lotes definidos no Art. 1º deste Edital. O objetivo é promover o desenvolvimento social, educativo e cidadania dos alunos da rede municipal de ensino, com ênfase no contraturno escolar. III - As atividades a serem desenvolvidas pelas OSCs devem estar de acordo com os objetivos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. As ações deverão beneficiar diretamente as crianças, adolescentes e jovens da rede pública de ensino, respeitando as especificidades de cada unidade escolar. IV - As OSCs contratadas serão responsáveis pela execução das atividades, incluindo a disponibilização de profissionais qualificados para orientação, coordenação e execução das ações. As atividades devem ser realizadas dentro do período estabelecido, com a devida qualidade e com a participação ativa dos alunos. V - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte realizará o acompanhamento periódico da execução das ações, com o objetivo de verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos e assegurar que as atividades estejam alinhadas com os objetivos educacionais e culturais do município. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE VI - A contrapartida das OSCs, conforme especificado no Art. 9º, deverá ser cumprida ao longo do prazo de execução, incluindo a participação em eventos vinculados à Prefeitura Municipal, como apresentações e convites para eventos escolares, sem custos adicionais para a administração pública. Art. 11. As OSCs contratadas deverão submeter relatórios de progresso das atividades para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, detalhando os resultados alcançados e as dificuldades encontradas. O relatório deverá entregue até 30 dias após a conclusão das ações, contendo uma análise quantitativa e qualitativa do impacto das atividades realizadas. Art. 12. Para a execução das ações previstas neste Edital, será nomeado um Gerente das Ações em cada escola municipal, que será responsável pela coordenação local e pelo acompanhamento das atividades culturais, esportivas e educativas desenvolvidas no âmbito do projeto. A nomeação do Gerente das Ações será feita pelo Gestor Geral da Parceria e pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, garantindo a integração das atividades nas escolas e a comunicação efetiva entre as partes envolvidas. O Gestor das Ações será responsável por: 1. Coordenação Local: Organizar e supervisionar a implementação das atividades nas escolas, garantindo o cumprimento das diretrizes do projeto. 2. Acompanhamento das Atividades: Monitorar o desenvolvimento das ações, assegurando que os alunos participem de maneira efetiva e que os objetivos do projeto sejam atingidos. 3. Comunicação: Ser o ponto de contato entre as escolas e o gestor da parceria, facilitando a troca de informações e a resolução de eventuais problemas. 4. Relatórios: Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades, que serão enviados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e ao Gestor Geral da Parceria. O Gerente das Ações terá autonomia para tomar decisões operacionais no âmbito da sua escola, sempre alinhado às orientações e ao planejamento do projeto estabelecido pela parceria. Art. 13. O Gerente das Ações de cada escola municipal será responsável pelo controle da execução das horas aulas aplicadas no âmbito do projeto. O controle deverá ser rigoroso para _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE garantir a conformidade com as metas estabelecidas e a qualidade das atividades realizadas. Até o quinto dia útil de cada mês, o Gerente das Ações deverá entregar à associação responsável um relatório detalhado das aulas aplicadas por cada instrutor contratado, contendo as seguintes informações: 1. Nome do Instrutor 2. Número de Aulas Aplicadas 3. Data e Horário das Aulas §1º Este relatório servirá como base para que a associação possa: I- Gerar as Notas Fiscais correspondentes aos pagamentos dos instrutores contratados, de acordo com o número de aulas aplicadas. II- Realizar o pagamento dos instrutores contratados, conforme os valores acordados e previstos no contrato de parceria. §2º A entrega pontual e precisa do relatório à associação é essencial para garantir o cumprimento dos prazos de pagamento e assegurar a correta gestão dos recursos financeiros. §3º Caso haja divergências ou atraso na entrega do relatório, isso poderá impactar diretamente a geração das notas fiscais e o pagamento dos instrutores. §4º O Gerente das Ações será responsável por garantir a integridade e a precisão das informações no relatório, a fim de evitar quaisquer inconsistências no processo de pagamento. Art. 14. A Comissão de Monitoramento, nomeada pelo Decreto n° 4450, de 04 de janeiro de 2024, em parceria com o Controle Interno do Município, será responsável por acompanhar a execução das atividades e pela fiscalização contínua, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas e a correta aplicação dos recursos públicos. A Comissão, em conjunto com o Controle Interno, verificará, mensalmente, a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar documentos complementares e realizar auditorias, caso necessário. Art. 15. As atividades culturais, esportivas e educativas deverão ser planejadas e executadas de forma acessível, garantindo a participação de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, respeitando as normas de acessibilidade e inclusão previstas pela legislação vigente. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 16. A dispensa em decorrência de credenciamento prévio de que trata o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e pelo artigo 5º, parágrafo 4º. do Decreto Municipal no. 216/2017 é regulamentada por essa Portaria e não poderá ser utilizada para a ampliação da capacidade de atendimento de oferta do órgão gestor, devendo, neste caso, ser realizado o procedimento de Chamamento Público. Art. 17. A dispensa de Chamamento Público deverá ser justificada nos termos do artigo 32 da Lei nº 13.019/2014. § 1º O cumprimento dos requisitos deste Regulamento deverá constar no extrato de justificativa, a ser publicado pela Administração Pública Municipal, sob pena de nulidade de formalização da parceria. § 2º A dispensa de Chamamento Público não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019/2014, devendo todos os atos serem publicados no sítio do Município e nos portais das parcerias. Art. 18. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité-BA, 24 de março de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ANEXO I - LISTADAS AS ESCOLAS CONTEMPLADAS NOME DA ESCOLA LOCALIZAÇÃO TIPO DE ATENDIMENTO Escola Nossa Senhora da Conceição Sede Ed. Infantil/Anos inicias Escola Eustorgio Pinto Resedá Sede Anos Finais Escola Professor Roque Ferreira da Silva Pinda Ed. Infantil/Anos inicias Escola Amado João da Silva Terra Nova Ed. Infantil/Anos inicias Centro de Educação Infantil Odete Souza dos Salgadália Santos (integral) Ed. Infantil Creche Criança Esperança (integral) Casas Populares Ed. Infantil Escola Elvira Mota Pinto Casas Populares Ed. Infantil/Anos inicias Pov. De Onça Ed. Infantil/Anos inicias e finais Gangorra II Ed. Infantil/Anos inicias Escola Antônio Ribeiro De Almeida Escola Zacarias Ferreira Carneiro Colégio Estadual Padre José Antônio dos Reis Ipoerinha (integral) Ed. Infantil/Anos inicias Creche Tia Liçu (integral) Caruaru Ed. Infantil/Anos inicias Escola Daniel Silva (integral) Caruaru Ed. Infantil/Anos inicias Escola Luís Viana Filho Salgadália Ed. Infantil/Anos inicias Colégio Estadual Almir Passos Sede Anos Finais Escola Vasco da Gama Vargem Grande (Sal- Ed. Infantil/Anos inicias gadália) Escola Leandro Gonçalves da Silva Amorosa Anos inicias/finais Creche Mãe Dumira (integral) Cruzeiro Aroeira Ed. Infantil Escola Duque de Caixias Aroeira Anos inicias/finais _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Escola José Gonlçalves de Lima (integral) Cruzeiro Aroeira Ed. Infantil Escola Pedro Américo (integral) Santa Rosa Ed. Infantil/Anos inicias Escola Antônio Sérgio Barradas Carneiro Santa Rosa Anos finais Escola Arlindo Olímpio da Silva Tabuleiro Ed. Infantil/Anos inicias Escola Pedro Damasceno (integral) Canta Galo Ed. Infantil/Anos inicias Escola João Paulo Fragoso Sede Anos finais Centro de Atendimento Educacional Especiali- Sede zado Castro Alves Ed. Especial Escola DE 1º Grau Ana Rios de Araujo Sede Anos inicias Creche Favo de Mel (integral) Juazeirinho Ed. Infantil Escola Ednalva Souza da Hora Carneiro Juazeirinho Ed. Infantil/Anos inicias Creche José Marcolino de Oliveira (integral) Cidade Jardim Ed. Infantil Escola Santa Rita (integral) Queimada do Cedro Ed. Infantil/Anos inicias Creche Recanto da Paz (integral) Mansão da Paz Ed. Infantil Escola Casa da Criança Menino Jesus (inte- Sede gral) Ed. Infantil Creche Mãe Aurelina Clotilde de Souza (inte- Boa Vista gral) Ed. Infantil Escola Anísio Souza Pinto Boa Vista Anos inicias Escola Ministro Ney Braga Fluminense Ed. Infantil/Anos inicias Escola Antonio Nunes Gordiano Filho Salgadália Anos finais Colégio Estadual Evódio Ducas Resedá Italmar Anos finais Creche Cantinho da Criança (integral) Italmar Ed. Infantil Escola Zeferino Carneiro Italmar Ed. Infantil/Anos inicias Creche Tomaz Francisco de Souza (integral) Batom Ed. Infantil Escola João Rodrigues da Silva (integral) Nova Palmares Ed. Infantil/Anos inicias Creche Mãe Dalva (integral) Fluminense Ed. Infantil _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Escola Manoel Izidro de Carvalho Sossego Ed. Infantil/Anos inicias Escola Educandário Batista (integral) Sede Anos inicias Creche Tia Eta (integral) São João Ed. Infantil São João Ed. Infantil/Anos inicias e finais Escola Domitila Carlos Moraes Centro de Educ. Infantil Dione da Silva Ferrei- Pinda ra (integral) Ed. Infantil Creche Erivelton Ramos de Santana (integral) Vila Carneiro Ed. Infantil Escola José Lopes Araújo Escola Miguel Couto Vila Carneiro Ed. Infantil/Anos inicias e finais Salgadália Anos inicias Escola de 1º Grau Ana Maria Passos de Araújo Sede Anos inicias Escola Raquel de Queiroz (integral) Lagoa do Meio Ed. Infantil/Anos inicias Escola Amancio Pereira da Silva (integral) Sítio II Anos inicias Escola Cypriana de Oliveira Quebradinha Ed. Infantil/Anos inicias Escola Alipio Cerqueira da Silva (integral) Pov. Peba Anos inicias Escola Antonio Amancio da Silva (integral) Serrote Ed. Infantil/Anos inicias Escola Munic. Professora Doranei Mendes de Cidade Jardim Souza Oliveira Anos Inicias Creche Quilombola Criança Feliz (integral) Maracujá Ed. Infantil Escola José Laudelino de Oliveira (integral) Açude Itaranty Ed. Infantil/Anos inicias Escola Municipal Quilombola Maria Rita Maracujá Marcelina Silva (integral) Anos inicias Escola Municipal Professora Bertila Araújo Juazeirinho Cedraz Anos inicias e finais Escola Professor Sizenando Ferreira de Souza Sede Anos finais Escola Arlindo José de Lima Bandiaçú Anos inicias e finais Escola Emídio Lima Riacho do Martim Ed. Infantil/Anos inicias Creche Tia Gene (integral) Bandiaçú Ed. Infantil _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Escola José Gregório Simões Bandiaçú Ed. Infantil Creche Titi (integral) Sede Ed. Infantil Observação: As escolas acima poderão sofrer alterações conforme a aceitação e avaliação pedagógica, garantindo a melhor adequação às necessidades da comunidade escolar. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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