Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.031

terça-feira, 25 de março de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 25 de março de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01031 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO - DECRETO N°. 4886, DE 21 DE MARÇO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 033/2025. »ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. »RESULTADO FRACASSADO DISPENSA DE N°. 038/2025 – CPL. »PORTARIA N°. 581, DE 21 DE MARÇO DE 2025 – SEMECE. »EDITAL DE CHAMAMENTO N°. 001/2025 - VILA DA PÁSCOA – SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL DECRETO N.º 4886, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de servidora para função gratificada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei n.º 040, de 02 de junho de 2011 e os Decretos n.º 4009, de 13 de setembro de 2022, n.º 4261, de 26 de junho 2023, n.º 4325, de 30 de agosto de 2023 e n.° 4478, de 10 de outubro de 2024. DECRETA: Artigo 1º Nomear a servidora municipal, VIVIANA MOREIRA DE MATOS, matrícula n.º 7264/1, ocupante do cargo de Professor I, para desempenhar a função gratificada de Diretora Escolar. Parágrafo único. A servidora exercerá a função para qual está sendo designada na Creche Tia Gene, Creche Mãe Vita e Escola José Gregório Simões. Art. 2º Fica revogado o Decreto n.° 4867, de 05 de março de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Conceição do Coité, 21 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 033/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 133/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ODIRLEY DE OLIVEIRA FERREIRA NÚMERO DO CNPJ: 29.641.706/0001-14. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA NA PREPARAÇÃO, APOIO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE BAIAS METÁLICAS DURANTE A REALIZAÇÃO DA XXIV EXPOCOITÉ. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: ATÉ 30 DE ABRIL DE 2025 VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 26.800,00 (VINTE E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 24.700,00 (VINTE E QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 25 DE MARÇO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para, REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2025, Processo Administrativo 107/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av Brasil, nº.1351, CEP: 86192-000, Cambé/Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 37.885.137/0001-80, neste ato representado(a) por Alessandro Mori do Couto, CPF nº. 062.693.279-38, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição parcelada de equipamentos odontológico para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 018/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Planilha em anexo 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 9. 005 – Secretaria Municipal de Saúde 10. 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 11. 10.302.003.2038 – Ampliação e Qualificação dos Serviços da Saúde Bucal. 12. 10.302.003.2038 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde 13. Elemento de Despesa: 449052 14. Fonte: 1500/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontramse definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 13 de março de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ/MF sob nº. 37.885.137/0001-80 Alessandro Mori do Couto Testemunhas:1____________________2____________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO ITEM 1 DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Aparelho de Rx Ion 70x Móvel Digital (Indicado Para Exame Detalhado De Radiografias Periapicais E Unidade Interproximais) - Bivolt Ou 220v Cabeçote com proteç/ MARCA: ION PRO X standard/coluna movel QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 14 7.800,00 109.200,00 20 3.510,00 70.200,00 6 2120,79 12.724,74 20 2120,79 42.415,80 5 Mesa Auxiliar Odontológica 40x60x80 (Para Acomodar Os Periféricos Utilizados Pelo Unidade Profissionais De Saúde) MARCA: RENASCER 10 363,60 3.636,00 6 Cadeira Mocho Odontológico (Possui Regulagem De Altura E Encosto O Que Proporciona O Maior Unidade Conforto, Obtendo Uma Posição Ergonomicamente Correta). MARCA: MAIART/CONCHA 10 316,43 3.164,30 7 Seladora (Indicado Para Selagem De Envelopes Próprios / Papel Grau Cirúrgico. Bivolt Ou 220v) Unidade MARCA: ESSENCE dental/selamaxx 20 227,50 4.550,00 15 1.151,71 17.275,65 5 16.050,00 80.250,00 2 3 4 8 Autoclave Digital Extra 21 Litros Horizontal (Indicada Para Esterilização A Vapor Sob Pressão. Ideal Para Consultórios Odontólogicos E Médicos) Unidade – Bivo/ MARCA: VOLAREMED/ agile plus 21l Compressor Com Filtro De Ar, 30 Litros - 6 Pés Para Um Isento De Óleo - 220v ( Indicado Consultório Unidade Completo, Equipado Com: Micromotor, Seringa Tríp/ MARCA: COMPBRASIL Compressor Com Filtro De Ar, 50 Litros - 6 Pés Isento De Óleo - 220v ( Indicado Para Um Consultório Completo, Equipado Com: Micromotor, Unidade Seringa Tríp/ MARCA: COMPBRASIL 50l Ultrassom Com Jato De Bicarbonato (Equipamento Destinado À Profilaxia Odontológica, Indicado Para Periodontia, Endodontia, Prótese, Unidade Dentre Outros). Si/ MARCA: DENTEMED/PRIME Cadeira Odontológica. Cadeira Com Estrutura Em Aço, Construída Em Aço Maciço, Com Tratamento 9 Antioxidante E Pintura Em Tinta Epóx; Base Com Debrum Ant/ MARCA: SANTAREM/PHOENIX Unidade Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10 Bandeja Auxiliar Coluna Refletor Odontológica Giratória (Produto Auxiliar Destinado A Acomodar Utilizados Pelos Unidade Os Periféricos Profissionais De Saúde) MARCA: PRISMA 5 248,07 1.240,35 20 475,00 9.500,00 5 232,89 1.164,45 13 Caneta De Alta Rotação Ou Turbina (Indicada Para Remoção De Tecido Cariado, Preparo De Cavidades, Acabamento E Alisamento De Unidade Restaurações, Entre Outro/ MARCA: DENTEMED PRIME 20 390,00 7.800,00 14 Contra Ângulo (Indicada Para Preparação De Cavidades/ Sistema Saca Brocas, Possui Giro De 360º, Uso Com Micro Motor Pneumático, Unidade Spray Externo, Utiliza/ MARCA: DENTEMED PRIME 20 390,00 7.800,00 15 Micromotor (Indicado Para Preparo De Cavidades, Profilaxia Com Pasta Abrasiva, Acabamento De Unidade Restaurações E Trabalhos Leves Em Laboratório De Prótese. MARCA: DENTEMED PRIME 20 390,00 7.800,00 16 Bomba À Vácuo (Indicada Para Aspiração De Resíduos Líquidos E Sólidos Em Unidade Procedimentos Odontológicos) MARCA: GG/MD 600 5 1.664,93 8.324,65 17 Ponta Ultrassônica (Auxiliar No Procedimento De Limpeza: Raspagem De Tártaros, Alisamento E Unidade Polimento Dental) MARCA: DF 50 56,74 2.837,00 11 12 TOTAL Fotopolimerizador (Indicado Para Fotopolimerização De Resinas Compostas E Cimentos Resinosos - Com Ponteira Condutora De Unidade Luz Em Acrílico, Suporte De B/ MARCA: BIOTRON/SEM FIO Negatoscópio Odontológico Panorâmico - Bivolt Ou 220v (Utilizado Para Unidade Análise E Traçado De Radiografias Odontológicas). MARCA: BIOTRON/SLIM PANORAMICO R$389.882,94 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2025, Processo Administrativo 108/2025, RESOLVE registrar os preços da BAIANA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 22.166.307/0001-08, situada na R OLEGARIO LOPES NÚMERO 40 , ARMAZENS, CEP 48.890-000, BAIRRO/DISTRITO CENTRO, VALENTE,BA, neste ato representada pelo Sr DIOGO RESEDÁ OLIVEIRA, portador RG n. 956102433 emitida por SSP/BA e CPF n. 010.229.595-65,conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registros de Preços para aquisição parcelada de material de limpeza, para atender as necessidades das diversas secretarias, para o exercício de 2025 conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Planilha em anexo 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2090-MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2201-MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO BOLSA FAMÍLIA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2205-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2081-MANUTENÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃODA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO /2033MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2034-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 2039- 6 / 2024 : 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2098- MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903000 Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos / 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040- MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1540 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004- MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontramse definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA, 11 de março de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR BAIANA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA CNPJ/MF SOB O Nº 22.166.307/0001-08 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS:1____________________________2__________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 7

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO LOTE 4 ITEM ESPECIFICAÇÕES 1 Papel higiênico, branco, extra macio, com folhas duplas, neutro, 100% fibras celulósica não recicláveis, picotado e gorado em pacote c/4 rolos medindo 30m x10cm. 2 Papel higiênico branco, folha dupla de alta qualidade, textura macia, folha picotada, material celulose virgem, com relevo, 30 m e 10 cm, neutro. fardo 64 rolos. 3 4 Papel higiênico, branco, tradicional, neutro, em rolo com 30 metros cada. pacote c/4 rolos medindo 30m x10cm. Papel Toalha, folha dupla picotada, branca, tamanho 22,5 X 21,50 cm, com 60 folhas, pacote com 2 rolos. Guardanapos unidades. TOTAL LOTE 4 5 Item MEDIDA em pacote Especificações com 100 Pacote Fardo Unid. QTD. VALOR UNIT. R$ 2,99 VALOR TOTAL R$ 4.036,50 SUAVE 35,99 58.627,71 SUAVE 2,90 3.059,50 SUAVE 3,36 25.300,80 SUAVE 0,99 3.851,10 SUAVE MARCA 1350 1629 1055 Pacote 7530 Pacote 3890 R$ 94.875,61 LOTE 9 Medida Qtd. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 8

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1 LENÇOL HOSPITALAR DE PAPEL BRANCO 50m x 50cm C/6 UNID Pacote 1000 2 LENÇOL HOSPITALAR BRANCO 50m X 70cm C/6 UNID Pacote 1000 3 GUARDANAPO SEDA 13x14 FA (Caixa com 40 Pacotes com 140 Flolhas) Caixa 300 4 GUARDANAPO 23x22 FD. (Caixa com 40 Pacotes com 50 Flolhas) Caixa 300 5 GUARDANAPO 14x14 FA. (Caixa com 40 Pacotes com 160 Flolhas) Caixa 300 GUARDANAPO 18x22 FA. (Caixa com 40 Pacotes com 50 Flolhas) TOTAL LOTE 09 VALOR TOTAL DOS LOTES Caixa 200 6 19,89 19.890,00 SUAVE 53,99 53.990,00 SUAVE 13,89 4.167,00 SUAVE 13,90 4.170,00 SUAVE 15.95 4.785,00 SUAVE 17,99 2.998,00 SUAVE R$ 90.000,00 R$ R$ 184.875,61 ANEXO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 9

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2025, Processo Administrativo 108/2025, RESOLVE registrar os preços da BAIANA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 22.166.307/0001-08, situada na R OLEGARIO LOPES NÚMERO 40 , ARMAZENS, CEP 48.890-000, BAIRRO/DISTRITO CENTRO, VALENTE,BA, neste ato representada pelo Sr DIOGO RESEDÁ OLIVEIRA, portador RG n. 956102433 emitida por SSP/BA e CPF n. 010.229.595-65, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço de aquisição de materiais descartáveis e de lavanderia uso hospitalar - para atender as necessidades da UMI - Unidade Materno Infantil De Conceição Do Coite – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2025 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: PLANILHA EM ANEXO 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada. Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 Fonte: 1500/1600 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 18 demarço de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR BAIANA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA CNPJ/MF SOB O Nº 22.166.307/0001-08 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDORREGISTRADO TESTEMUNHAS: 1___________________________________________2__________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 DESCRIÇÃO EXP. BOBINA DE PAPEL TOALHA - 200 METROS - FARDO COM 6 UNIDADES –MARCA: SUAVE FARDO SACO DE LIXO INFECTANTE 100L FARDO FARDO COM 100 UNIDADES– MARCA: SUAVE SACO PARA HAMPER HOSPITALAR FARDO - FARDO COM 100 UNIDADES– MARCA: SUAVE REFIL PANO DOBRADO PARA MOP UNIDADE HOSPITALAR–MARCA: SUAVE MARMITEX - CAIXA COM 100 CAIXA UNIDADES–MARCA: SUAVE COLHER PARA REFEIÇÃO CX COM 1000 UNIDADES–MARCA: SUAVE CAIXA PAPEL HIGIENICO 300 M FARDO Und. COM 8 UNIDADES–MARCA: SUAVE SABAO EM PO INDUSTRIAL PARA LAVANDERIA HOSPITALAR - EMBL Und. 20KG–MARCA: SUAVE CLORO ATIVO PARA LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE ENXOVAL Und. HOSPITALAR- RECIPIENTE 20KG– MARCA: SUAVE NEUTRALIZADOR DE RESIDUOS HOSPITALARES - RECIPIENTE 20KG–MARCA: SUAVE Und. AMACIANTE PARA TECIDOS - USO HOSPITALAR- RECIPIENTE COM Und. 20L–MARCA: SUAVE QTD 60 VALOR UNITARIO VALOR TOTAL R$ 118,00 R$ 7.080,00 R$ 76,50 R$ 3.672,00 R$ 55,69 R$ 1.336,56 50 R$ 21,75 R$ 1.087,50 120 R$ 22,98 R$ 2.757,60 48 R$ 46,62 R$ 2.237,76 150 R$ 62,90 R$ 9.435,00 40 R$ 110,89 R$ 4.435,60 R$ 150,00 R$ 5.400,00 15 R$ 95,15 R$ 1.427,25 15 R$ 124,99 R$ 1.874,85 48 24 36 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO INIBIDOR DE MANCHAS DE SOLUÇOES PARA USO 12 HOSPITALAR - 20KG–MARCA: Und. SUAVE PASTA PRÉ-UMECTANTE PARA USO HOSPITALAR. RECIPIENTE DE 13 20 LITROS. –MARCA: SUAVE UNIDADE ALVEJANTE DE PISO HOSPITALAR. 14 RECIPIENTE 5 LITROS. –MARCA: UNIDADE SUAVE SABONETE ANTI SÉPTICO COM TRICLOSAN, PARA USO HOSPITALAR. RECIPIENTE 5 15 LITROS. UNIDADE DESINFETANTE 5 LITROS - USO 16 HOSPITALAR–MARCA: SUAVE Unid SABAO LIQUIDO CONCENTRADO, 5 17 LITROS - USO HOSPITALAR Unid CARRINHO DE LIMPEZA 18 HOSPITALAR–MARCA: SUAVE Unid MOP HOSPITALAR COMPLETO 19 COM CABO DE ALUMINIO E REFIL Unid RODO HOSPITALAR - COM CABO 20 DE ALUMINIO–MARCA: SUAVE Unid DETERGENTE 5 LITROS - USO 21 HOSPITALAR–MARCA: SUAVE Unid TOTAL 8 R$ 212,36 R$ 1.698,88 R$ 207,76 R$ 3.116,40 R$ 39,68 R$ 1.904,64 60 R$ 19,90 R$ 1.194,00 60 R$ 39,90 R$ 2.394,00 60 R$ 29,78 R$ 1.786,80 2 R$ 750,26 R$ 1.500,52 12 R$ 50,67 R$ 608,04 6 R$ 21,78 R$ 130,68 24 R$ 17,58 R$ 421,92 55.500,00 15 48 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 32/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2025, Processo Administrativo 066/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa: COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA JUAZEIRO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 40.629.095/0001-21, situada na Fazenda Cansanção,s/nº , CEP.: 48.730-000, Ditrito de Juazeirinho, Conceição do Coité – Ba., neste ato representada pela Sra ELIENE DA SILVA ALMEIDA, portadora RG n. 0763174203 emitida por SSP/BA e CPF n. 001.336.765-01,conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registros de Preços para aquisição parcelada de material de limpeza, para atender as necessidades das diversas secretarias, para o exercício de 2025 conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Planilha em anexo 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2090-MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2201-MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2205-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2081-MANUTENÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃODA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO /2033MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2034-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2039MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 6 / 2024 : 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098- MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903000 Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA, 11 de março de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA JUAZEIRO LTDA CNPJ/MF sob o nº 40.629.095/0001-21 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS:1____________________________2__________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 7

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO LOTE 2 ITEM 1 2 3 4 5 ESPECIFICAÇÕES Água Sanitária, multiuso, composição hidróxido de sódio e água, princípio ativo hipoclorito de sódio 2,0% a 2,5% de cloro ativo, embalagem de um litro, com registro e autorização de funcionamento emitidos pelo Ministério da Saúde. Álcool, etílico hidratado 92,8º, 1 litro Aromatizador de ar, para ambiente, em forma de aerosol, fragrância agradável. Embalagem com 360 ml. Brilha alumínio, composição ácidododecil benzeno sulfônico, espessante, coadjuvante, fragrância, corante e água; componente ativo: ácido dodecil benzeno sulfônico, contém tensoativo biodegradável, embalagem de 500ml. Cera líquida, incolor, composição: carnaúba, parafina, daspención acrílica metalizada, alcalizante, perfumada, em embalagem plástica contendo 750ml. Desinfetante, para uso geral de 500 ml. VALOR TOTAL R$ MARCA 1,11 30.016,62 ÁTILA Unid. 27042 Litro 1900 4,24 5,56 5026 8.056,00 27.944,56 AUDAX LEV&UZE 1,28 5.120,00 ORIENTAL 2,67 5.126,40 POLYAR Unid. 1920 Unid. 3.668,00 53.064,00 ORIENTAL ORIENTAL 7,83 13.561,56 MEYOR’S 2,63 24.069,76 ORIENTAL MEDIDA Unid. Unid. QTD. VALOR UNIT.R$ 4000 7 Desinfetante, fragrâncias variadas, 2 litros, embalagem plástica. Unid. 2800 1,31 4,40 12060 8 Desinfetante, fragrâncias variadas, 5 litros, embalagem plástica. Unid. 1732 6 9 Desinfetante, para uso geral, ação bactericida e germicida, tampa tipo flip, perfume de lavanda ou pinho, composição básica: cloreto de lauril, ministil, dimentilbenzil amônio , embalagem contendo 1 litro. Unid. 9152 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 8

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10 Detergente liquido, neutro, glicerinado, para remoção de gordura em louças, panelas e talheres, aroma natural. Composição básica: tensoativos aniônicos, coadjuvantes, preservantes, componente ativo linear, alquibenzeno sulfonato. Deverá conter tensoativo biodegradável, em embalagem plástica resistente 500ml. 11 Hipoclorito de Sódio, teor de cloro ativo de 12% (doze por cento), atendendo aos requisitos especificados na NBR 15.784 embalagem contendo 5 litros. 12 Hipoclorito de Sódio, teor de cloro ativo de 10% (doze por cento), atendendo aos requisitos especificados na NBR 15.784 embalagem contendo 20 litros. 13 14 15 16 17 Limpa vidros, composto de álcool, em embalagem plástica resistente com 500ml. Limpador multiuso composto de: emulsão de silicone, Éte r monilfenoletoxilado, Ácid o etilenodiaminotetracético, Butilglicol, essência, barol e água. Embalagem contendo 1 litro, Apresentar registro ou notificação na ANVISA. Lustra móveis, vaso com 500ml. Multi Inseticida Aerosol: Descrição do objeto: Composição mínima, Transfluthrin 0,04% d-phenothrin 0,10% etanol. Emulsificantes solvente e propelentes. Informação adicional: Inseticida a base de água, mata moscas, pernilongos, muriçocas, carapanãs e o mosquito da dengue. Também eficaz no combate as baratas. Latas contendo no mínimo 300 ml. Álcool Líquido 70º, álcool etílico líquido, a 70%, para assepsia das mãos, embalagem com no mínimo 1.000 ml cada, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. 1,21 13.106,72 AJU 9,36 11.437,92 KDL 10% 32,95 12.191,50 KDL 10% 2,28 7.072,56 AUDAX 2,26 7.218,44 MEYOR’S Unid. 3194 Unid. 1110 3,42 4,92 3.796,20 33.485,52 AUDAX PODEROS O Unid. 6806 37.225,75 MEYOR’S Unid. Unid. 10832 1222 Unid. 370 Unid. 3102 4,61 Unid. 8075 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 9

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Álcool em Gel 70º, álcool, etílico em gel, a 70%, para assepsia das mãos, embalagem com no mínimo 420 ml cada, 18 com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. TOTAL LOTE 02 MEYOR’S 3,84 Unid. 7460 R$ 324.807,91 LOTE 5 ITEM ESPECIFICAÇÕES 1 Bobina de filme de PVC esticável, atóxico, aderente, transparente, para alimentos, medida aproximada: 28cm x 30m. 2 3 Copo descartável 200ml, em poliestireno, na cor branco leitoso, bordas arredondadas, pesando no mínimo 2,20 gramas cada unidade, capacidade de 200ml, em pacote c/ 100 unidades. Copo descartável 50ml, em poliestireno, na cor branco leitoso, bordas arredondadas, pesando no mínimo 0,75 gramas cada unidade, capacidade de 50ml, em pacote c/ 100 unidades. MEDIDA Unid. Pacote QTD. VALOR UNIT. R$ 3.49 VALOR TOTAL R$ 3.141,00 CVC 3,50 73.619,00 ULTRA 2,79 7.426,98 ULTRA 4,82 4.820,00 BILLA 25,08 24.327,60 TAKENT E 5,10 2.397,00 ULTRA 4,67 2.241,60 ULTRA 3,83 4.710,90 ULTRA 4,10 779,00 SOUZAP EL MARCA 900 21034 Pacote 2662 4 Fósforo, pacote com 10 caixas, contendo 40 unidades cada caixa. Pacote 1000 5 Papel alumínio, rolo de 100m X 30cm de largura. Unid. 970 6 Pratos descartáveis, tamanho pequeno, em pacote com 10 unidades. Pacote 470 7 Pratos descartáveis, tamanho 15 em pacote com 10 unidades. Pacote 480 8 Pratos descartáveis – Tamanho 21 em pact com 10 unidades Pacote 1230 9 Sacos de Papel pardo, 300g, em pacote com 100 unidades. Pacote 190 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 10

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Pacote 1180 4,12 4861,60 SOUZAP EL 11 Sacos de Papel para pipoca, 200g, em pacote com 100 unidades. Saco plásticos, 100ml c/100 unid. Pacote 1080 3,42 3.693,60 12 Saco plásticos, 500ml c/100 unid. Pacote 1030 9,01 9.280,30 13 Saco plásticos, 1000ml c/100 unid. Pacote 1030 13,76 14.172,80 14 Saco de plástico para cachorro quente, 100 ml c/100 unid. Pacote 400 3,42 1.368,00 LUPLAS T INOPAC K INOPAC K LUPLAS T 15 Faca para almoço branco descartável. 50 und. pacote 723 3,14 2.270,22 ULTRA 16 Garfo Master descartáveis para almoço – Pacote contendo 50 und. Pacote 1353 3,14 4.248,42 ULTRA 17 Colher branca descartável para almoço. 50 und. Unid. 1600 3,14 5.024,00 ULTRA 18 Bobina de saco transparente, capacidade para 2kg, 20x30 cm com Rolo 470 16,52 7.764,40 CVC 19 Bobina de saco transparente, capacidade para 3kg, 25x35 cm com Rolo 370 19,84 7.340,80 CVC 20 Bobina de saco transparente, capacidade para 5kg, 30x40 cm Bobina perflex 300m com Rolo 370 26,00 9.620,00 CVC Rolo 200 Unid 1800 90,14 0,69 18.028,00 1.242,00 NOBRE PLATIVE RDE Unid 1300 0,69 897,00 PLATIVE RDE PLATIVE RDE 10 21 22 23 Sacola plástica para medicamentos Tam. M. Sacola grande para fralda. dispensar 24 Sacola grande, resistente, distribuição de materiais em capacidade 5 kg. para geral, Kg 1950 25 Sacola grande, resistente, distribuição de materiais em capacidade 10 kg. para geral, Kg 1950 26 Sacola grande, resistente, distribuição de materiais em capacidade 15 kg. para geral, Kg 1350 27 Sacola grande, resistente, distribuição de materiais em capacidade 40 kg. para geral, Kg 700 28 Sacola grande, resistente, distribuição de materiais em capacidade 50 kg. para geral, Kg 700 8,03 15.658,50 8,03 15.658,50 PLATIVE RDE 8,03 10.840,50 PLATIVE RDE 8,03 5.621,00 PLATIVE RDE 8,03 5.621,00 PLATIVE RDE Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 11

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 29 Saboneteira dispensadora de sabonete líquido. Saboneteira Combinada Com Reservatório Para 900 Ml. Possui Fechadura E Acompanha Chave Em Plástico Abs, Bem Como Um Kit Para Fixação Na Parede Contendo Buchas E Parafusos. Dimensões: 29cm (Altura) X 12cm (Largura) X 11cm (Profundidade). Unid. 352 30 Toalheiro para papel interfolhado. Toalheiro p/ Papel Interfolhado. Papel de 2 ou 3 dobras. Unid. 350 31 32 33 Dispenser Álcool Gel, Modelo: mazzo, Capacidade: 800 ml, Tipo de álcool adequado: liquido, Tipo de instalação: parede, Material: plástico ABS. (100% reciclável), Dimensões: Largura: 10.5cm Altura: 25.5cm Profundidade: 11cm, Sistema de fechamento que dispensa chave. Dispenser Papel Higiênico. Dispenser papel higiênico para papel: Rolão de 30 a 300 metros. Dispenser para copo descartável. Compatível Com Copos De Diferentes Tamanhos: 150ml, 160ml, 180ml e 200ml Com Parafusos Para Fixação Inclusos. para Unid. 350 Unid. 350 Unid. 301 Unid. 600 34 Colher branca descartável sobremesa. 50 und. 35 Sacolas plásticas brancas reforçadas de alta densidade-50x60 Kg 250 36 Sacolas plásticas brancas reforçadas de alta densidade-40x50 Kg 250 37 Sacolas plásticas recicladas reforçadas – 50x60. Kg 250 38 Sacolas plásticas Recicladas reforçadas – 40x50. Kg 250 Kg 850 Sacolas plásticas recicladas reforçadas – 60X80 TOTAL LOTE 5 39 Item Especificações 29,34 10.327,68 CONFO RTO 29,34 10.269,00 CONFO RTO 18,86 6.601,00 CONFO RTO 29,34 10.269,00 CONFO RTO 18,98 5.712,98 NOBRE 3,42 2.052,00 ULTRA 9,78 2.445,00 ULTRA 9,78 2.445,00 ULTRA 9,78 2.445,00 ULTRA 9,78 2.445,00 ULTRA 9,78 8.313,00 ULTRA R$329.998,38 LOTE 8 Medida Qtd. Valor Unit. Valor Total Marca Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 12

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1 2 3 4 Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 15 litros, reforçado 04 micras, medida mínima 38x57cm, na cor preta ou azul, Pacote com 100 unidades, deverão apresentar solda contínua homogênea e uniforme, resistente a punctura, cuptura e vazamento. Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 30 litros, reforçado 05 micras, medida mínima 47x57cm, na cor preta ou azul, Pacote com 100 unidades, deverão apresentar solda contínua homogênea e uniforme, resistente a punctura, cuptura e vazamento. Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 50 litros, reforçado 08 micras, medida mínima 63x80cm, na cor preta ou azul, Pacote com 100 unidades, deverão apresentar solda contínua homogênea e uniforme, resistente a punctura, cuptura e vazamento. Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 100 litros, reforçado 10 micras, medida mínima 75x105cm, na cor preta ou azul, Pacote com 100 unidades, deverão apresentar solda contínua homogênea e uniforme, resistente a punctura, cuptura e vazamento. Saco plástico, para acondicionamento de lixo, capacidade para 200 litros, reforçado 12 micras, medida mínima 5 90x110cm, na cor preta ou azul, Pacote com 100 unidades, deverão apresentar solda contínua homogênea e uniforme, resistente a punctura, cuptura e vazamento. TOTAL LOTE 8 VALOR TOTAL DOS LOTES Pacote Pacote Pacote Pacote Pacote R$ 8,20 R$ 12.218,00 10,53 34.117,20 PLAST SAG 11,49 49.407,00 PLAST SAG 12,32 53.037,60 PLAST SAG 24,70 44.213,00 PLAST SAG PLAST SAG 1490 3240 4300 4305 1790 R$ 192.992,80 R$ 847.799,09 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 13

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2025, Processo Administrativo 067/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa DÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 13.721.964/0001-70, sediada na Rua Antonio Araújo,nº 140, Bairro, Centro, Conceição do Coité - Ba, através do seu representante legal, o Sr. JOSÉ FERREIRA DA SILVA, brasileiro, maior, portador do RG nº 106563246 - SSP/Ba., CPF nº 071.443.185-00, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registros de Preços para aquisição de material de construção, EPI e permanentes, destinado a atender as necessidades das diversas secretarias, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 010/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº067/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem em anexo. 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1542 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 – EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2054-MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL / 33903000 Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 124 - Controle Interno / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2054-MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL / 44905200 Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 124 - Controle Interno / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903000 - Material de Consumo / 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903000 - Material Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Função: 08 Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Função: 08 Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2090-MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 02 - Judiciária / Subfunção: 061 - Ação Judiciária / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 44905200 Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2201-MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903000 - Material de Consumo / 15010000 - ZOutros Recursos não Vinculados Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2205-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 7

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2090-MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 02 Judiciária / Subfunção: 061 - Ação Judiciária / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 1020-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUSEUS COITEENSES / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 13 - Cultura / Subfunção: 392 - Difusão Cultural / Programa: 0008 - APOIO A CULTURA, ESPORTE E LAZER 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 1020-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUSEUS COITEENSES / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 13 - Cultura / Subfunção: 392 - Difusão Cultural / Programa: 0008 - APOIO A CULTURA, ESPORTE E LAZER 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2101-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES CULTURAIS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0008 - APOIO A CULTURA, ESPORTE E LAZER 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2081-MANUTENÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 27 Desporto e Lazer / Subfunção: 813 - Lazer / Programa: 0024 - MODERNIZAÇÃO NO ESPORTE 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2241-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E INCENTIVO ESPORTIVO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 27 - Desporto e Lazer / Subfunção: 812 - Desporto Comunitário / Programa: 0024 MODERNIZAÇÃO NO ESPORTE 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2241-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E INCENTIVO ESPORTIVO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 27 - Desporto e Lazer / Subfunção: 812 - Desporto Comunitário / Programa: 0024 - MODERNIZAÇÃO NO ESPORTE 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004-MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 20 - Agricultura / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004-MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 20 - Agricultura / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2031-MANUTENÇÃO E Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 8

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO RESTRUTURAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICAO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 20 - Agricultura / Subfunção: 691 - Promoção Comercial / Programa: 0018 CAMPO FORTE 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2031-MANUTENÇÃO E RESTRUTURAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICAO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Função: 20 - Agricultura / Subfunção: 691 - Promoção Comercial / Programa: 0018 - CAMPO FORTE 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 1048-REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 452 - Serviços Urbanos / Programa: 0020 - INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2043-MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana / Programa: 0020 - INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2043-MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 Urbanismo / Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana / Programa: 0020 - INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2045-MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana / Programa: 0020 INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2050-MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 17 - Saneamento / Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano / Programa: 0020 INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 9

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2033-MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 06 - Segurança Pública / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2073-MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRACAS, RUAS, PARQUES E JARDINS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana / Programa: 0020 INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2033-MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 06 - Segurança Pública / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 23 - Comércio e Serviços / Subfunção: 122 Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 23 - Comércio e Serviços / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2044-MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 25 - Energia / Subfunção: 752 - Energia Elétrica / Programa: 0020 - INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903000 - Material de Consumo / 1661 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 10

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2034-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 122 Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 12 Educação / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 Saúde / Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 12 - Educação / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 122 Administração Geral / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098-MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 Recursosnão Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 452 - Serviços Urbanos / Programa: 0020 - INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 11

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 123 - Administração Financeira / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 Administração / Subfunção: 123 - Administração Financeira / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2034-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO / 44905200 Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2023-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2023-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 12

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO FARMACÊUTICA / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função:Saúde / Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1541 - Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAF Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1542 - Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAT Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1543 - Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAR Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1550 - Transferência do Salário-Educação Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 13

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GESTÃO HUMANIZADA 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontramse definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Conceição do Coité - Ba, 06 de março de 2025 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR ______________________________________________________________ DÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ/MF sob nº. 13.721.964/0001-70 JOSÉ FERREIRA DA SILVA CPF nº 071.443.185-00 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHA: 1______________________________2_________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 14

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO LOTE 5 Item ESPECIFICAÇÃO QUANT 5 6 Abraçadeira de aço para mangueira ¾ Abraçadeira de aço para mangueira 01Pol Abraçadeira tipo U – ½ Abraçadeira tipo U – ¾ Abraçadeira tipo U – 1.1/2 Arruela lisa de 1/² 7 Basculante alumínio 0,40 x 0,40 20 1 2 3 4 Valor Prop. VALOR TOTAL Marca 100 R$ 4,00 R$ 400,00 FOXLUX 100 R$ 5,50 R$ 550,00 FOXLUX 100 R$ 0,50 R$ 50,00 FOXLUX 100 R$ 0,50 R$ 50,00 FOXLUX 100 100 R$ 1,50 R$ 0,50 R$ 150,00 R$ 50,00 FOXLUX FOXLUX R$ 1.233,00 CENTRAL ALUMINO R$ 350,00 STANLEY R$ 3.300,00 STANLEY R$ 61,65 Broca para chapa para madeira de 5/8. 8 9 10 100 Broca aço rápido ½ Broca aço rápido ¼ Broca aço rápido 1/8 11 12 BROCA AÇO RAPIDO 3/32 Broca aço rápido 3/8 13 100 R$ 3,50 R$ 33,00 100 R$ 7,20 R$ 720,00 STANLEY 100 R$ 3,80 R$ 380,00 STANLEY 100 R$ 2,50 R$ 250,00 STANLEY 100 R$ 17,25 R$ 1.725,00 STANLEY 100 R$ 11,20 R$ 1.120,00 VOX Broca aço rápido 5/16 14 Broca aço rápido 9/64 15 100 R$ 6,70 R$ 670,00 VOX 100 R$ 4,30 R$ 430,00 VOX 100 R$ 6,40 R$ 640,00 VOX 100 R$ 9,30 R$ 930,00 VOX Broca concreto 06mm 16 Broca concreto 08mm 17 Broca concreto 10mm 18 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 15

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 19 20 Bucha de redução soldável de 25mm para de 1/² Bucha de redução soldável de 20mm para de 1/² Bucha de redução soldável de 20 mm. 21 300 R$ 0,80 R$ 240,00 FORTLEV 300 R$ 1,15 R$ 345,00 FORTLEV 300 R$ 1,15 R$ 345,00 FORTLEV 22 Bucha de nylon para parede com parafuso 06 mm 300 R$ 0,25 R$ 75,00 IV PLAST 23 Bucha de nylon para parede com parafuso 07 mm 300 R$ 0,25 R$ 75,00 IV PLAST 24 Bucha de nylon para parede com parafuso 08 mm 300 R$ 0,25 R$ 75,00 IV PLAST 25 Bucha de nylon para parede com parafuso 10 mm 300 R$ 0,50 R$ 150,00 IV PLAST 26 Bucha de nylon para parede com parafuso 12 mm 50 R$ 0,40 R$ 20,00 IV PLAST 27 CADEADO 30MM 150 R$ 19,00 R$ 2.850,00 PADO 28 29 30 31 CADEADO 35MM 150 150 50 20 R$ 24,00 R$ 28,00 R$ 40,00 R$ 70,00 R$ 3.600,00 R$ 4.200,00 R$ 2.000,00 R$ 1.400,00 PADO PADO PADO PADO 100 R$ 13,00 R$ 1.300,00 LIDER 100 R$ 25,00 R$ 2.500,00 LIDER Cadeado 40mm Cadeado 50mm Cadeado 60mm Dobradiça de ferro galvanizado de 3 x 2,5, conjunto com 02 peças e parafusos. 32 Dobradiça de ferro galvanizado de 3,5 x 3”, conjunto com 03 peças e parafusos 33 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 16

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 34 35 Fechadura para porta externa de entrada 24x14x12 cm ou similar Fechadura para porta interna de entrada 24x14x12 cm ou similar 200 R$ 60,00 R$ 12.000,00 SOPRANO 150 R$ 54,00 R$ 8.100,00 SOPRANO 150 R$ 55,00 R$ 8.250,00 SOPRANO 100 R$ 85,00 R$ 8.500,00 SOPRANO 80 R$ 19,50 R$ 1.560,00 LIDER 80 R$ 14,90 R$ 1.192,00 LIDER Fechadura externa alavanca cromada 24x14x12 cm ou similar 36 Fechadura p/ portão sobrepor chave cadeado tipo tetra 10x5x5 cm ou similar 37 38 39 Ferrolho zincado 04 polegadas Ferrolho zincado 05 polegadas Parafuso sextavado inox 5/8 10 cm 40 800 R$ 1,00 R$ 800,00 JOMARCA 800 R$ 1,10 R$ 880,00 JOMARCA 800 R$ 4,50 R$ 3.600,00 JOMARCA R$ 1.350,00 JOMARCA Parafuso sextavado inox 5/8 30 cm 41 Parafuso sextavado inox c/ porca 16 x 250 42 Parafuso cromado para fixação de lavatório c/ arruela e com bucha s10 43 150 R$ 9,00 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 17

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Parafuso cromado para fixação de lavatório c/ arruela e com bucha s8 44 150 R$ 0,45 R$ 67,50 JOMARCA 150 R$ 6,50 R$ 975,00 LIDER 250 R$ 0,75 R$ 187,50 JOMARCA 250 R$ 0,85 R$ 212,50 JOMARCA 250 R$ 1,00 R$ 250,00 JOMARCA 250 R$ 0,80 R$ 200,00 JOMARCA 250 R$ 1,00 R$ 250,00 JOMARCA 150 R$ 10,00 R$ 1.500,00 JOMARCA Parafuso cromado para fixação de vaso sanitário c/ arruela e c/ bucha s8 45 46 47 Parafuso de parede 10 mm, bucha S10 nylon Parafuso de parede 12 mm, bucha S12 nylon Parafuso de parede 6 mm, bucha S6 nylon 48 Parafuso de parede 7 mm, bucha S7 nylon 49 Parafuso de parede 8 mm, bucha S8 nylon 50 Parafuso para luminária de 35 cm 51 52 53 54 55 Parafuso para vaso sanitário com bucha de 10mm Parafuso fenda 3,8x22, chata Parafuso fenda 3,8x30, chata Parafuso fenda 4,8x50, chata 150 R$ 19,00 R$ 2.850,00 LIDER 500 R$ 0,35 R$ 175,00 JOMARCA 500 R$ 0,15 R$ 75,00 JOMARCA 500 R$ 0,30 R$ 150,00 JOMARCA Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 18

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 56 Parafuso francês ¼ 2 polegadas, com porca 500 R$ 1,00 R$ 500,00 CISER 57 Parafuso francês ¼ 3 polegadas, com porca 500 R$ 1,00 R$ 500,00 CISER 58 Parafuso francês ¼ 4 polegadas, com porca 500 R$ 1,30 R$ 650,00 CISER 500 R$ 2,60 R$ 1.300,00 CISER 500 R$ 3,00 R$ 1.500,00 CISER 500 R$ 3,20 R$ 1.600,00 CISER 62 Parafuso francês 3/8 – 3 polegadas, com porca 500 R$ 0,80 R$ 400,00 CISER 63 Parafuso francês 3/8 – 4 polegadas, com porca 500 R$ 3,60 R$ 1.800,00 CISER 64 Parafuso francês 3/8 – 5 polegadas, com porca 500 R$ 4,20 R$ 2.100,00 CISER R$ 7.200,00 GERDAU Parafuso francês 5/16 – 3 polegadas, com porca 59 Parafuso francês 5/16 – 4 polegadas, com porca 60 Parafuso francês 5/16 – 5 polegadas, com porca 61 65 66 67 68 69 Malha pop leve 3.4 – 2,00x3,00 Niple rosca dupla macho de 1/² Palha de aço n°0 Prego 10x10 com cabeça Prego 12x12 com cabeça 150 R$ 48,00 100 50 R$ 1,00 R$ 3,60 R$ 100,00 R$ 180,00 KRONA BRILHO 50 R$ 8,60 R$ 430,00 GERDAU R$ 1.750,00 GERDAU 50 R$ 35,00 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 19

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 70 Prego sem cabeça em ferro 11x11 50 71 Prego com cabeça em ferro 15x18 50 72 Prego com cabeça em ferro 15x15 73 Prego com cabeça em ferro 17x21 R$ 300,00 GERDAU R$ 27,00 R$ 1.350,00 GERDAU 50 R$ 27,00 R$ 1.350,00 GERDAU 50 R$ 23,00 R$ 1.150,00 GERDAU 74 Prego com cabeça em ferro 18x27 50 R$ 23,00 R$ 1.150,00 GERDAU 75 Prego com cabeça em ferro 18x36 50 R$ 17,00 R$ 850,00 GERDAU 76 Prego com cabeça em ferro 19x33. 50 R$ 23,00 R$ 1.150,00 GERDAU 77 Prego com cabeça em ferro 19x36. 50 R$ 21,00 R$ 1.050,00 GERDAU 78 Prego com cabeça em ferro 22x45 50 R$ 21,00 R$ 1.050,00 GERDAU 79 Prego com cabeça em ferro 22x72 50 R$ 22,00 R$ 1.100,00 GERDAU 80 Prego com cabeça em ferro 26x72 50 R$ 25,00 R$ 1.250,00 GERDAU 81 Prego com cabeça em ferro 13x11 50 R$ 28,00 R$ 1.400,00 GERDAU R$ 6,00 Rebite de repuxo, em alumínio, dimensões 4.8 x 30. 82 800 R$ 0,15 R$ 120,00 CISER 800 R$ 0,25 R$ 200,00 CISER Rebite de repuxo, em alumínio, dimensões 6.2 x 30. 83 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 20

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TRELICA 08CMX4.2 84 80 R$ 7,50 R$ 600,00 GERDAU Trinco para fechamento de janela e porta, de 3, com parafusos, tipo ferrolho ou similar. 85 86 87 88 ZINCO 40CM ZINCO 50CM Arame, de aço, recozido n. 18 30 100 100 R$ 29,00 R$ 15,39 R$ 17,00 R$ 870,00 R$ 1.539,00 R$ 1.700,00 LIDER AÇO CEARENSE AÇO CEARENSE 50 R$ 23,40 R$ 1.170,00 BELGO 50 R$ 22,50 R$ 1.125,00 BELGO 50 R$ 24,30 R$ 1.215,00 BELGO R$ 6.210,00 BELGO Arame, de aço, recozido, número 14. 89 Arame recozido trançado 1,24 MM 90 91 Arame, farpado revestido em camada de zinco - rolo com 500 m 15 R$ 414,00 Arame galvanizado BWG 10 92 100 R$ 22,00 R$ 2.200,00 BELGO 100 R$ 12,50 R$ 1.250,00 BELGO 100 R$ 24,00 R$ 2.400,00 BELGO 50 R$ 24,00 R$ 1.200,00 BELGO R$ 10.286,00 GERDAU Arame galvanizado BWG 12 93 Arame galvanizado BWG 16 94 95 Arame, liso, em aço galvanizado BWG 20 Ferro galvanizado tubo liso, ¾ polegada com 6mt de comprimento 96 100 R$ 102,86 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 21

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Ferro galvanizado tubo liso, 1 polegada com 6mt de comprimento 97 100 R$ 120,00 R$ 12.000,00 GERDAU 100 R$ 242,00 R$ 24.200,00 GERDAU 100 R$ 276,16 R$ 27.616,00 GERDAU 100 R$ 325,00 R$ 32.500,00 GERDAU 100 R$ 210,00 R$ 21.000,00 GERDAU 100 R$ 171,00 R$ 17.100,00 GERDAU 100 R$ 93,00 R$ 9.300,00 GERDAU 300 R$ 89,00 R$ 26.700,00 GERDAU Ferro galvanizado tubo liso, 2/0 polegadas com 6mt de comprimento 98 Ferro galvanizado tubo liso, 2/5 polegadas com 6mt de comprimento 99 Ferro galvanizado tubo liso, 3/0 polegadas com 6mt de comprimento 100 Ferro galvanizado tubo liso, 4/0 polegadas com 6mt de comprimento 101 102 103 Perfil u, enrijecido, 4’ (p.2,00) aço Perfil u, enrijecido, 2’ (p.2,00) aço Vergalhão, em ferro redondo CA 50, bitola 1/2 polegada, com 12 metros. 104 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 22

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Vergalhão, em ferro redondo CA 50, bitola 1/4 polegadas, com 12 metros 105 300 R$ 28,30 R$ 8.490,00 GERDAU 300 R$ 62,10 R$ 18.630,00 GERDAU 300 R$ 19,00 R$ 5.700,00 GERDAU 300 R$ 40,50 R$ 12.150,00 GERDAU 100 R$ 69,00 R$ 6.900,00 GERDAU 100 R$ 45,00 R$ 4.500,00 GERDAU 100 R$ 0,90 R$ 90,00 GERDAU 100 R$ 24,90 R$ 2.490,00 GERDAU Vergalhão, em ferro redondo CA 50, bitola 3/8 polegadas, com 12 metros. 106 107 Vergalhão, em ferro redondo CA 60, bitola 4,2 mm, com 12 metros. Vergalhão, em ferro redondo CA 50, bitola 5/16 polegadas, com 12 metros 108 Vergalhão, em ferro redondo, CA 50, bitola 5/8 polegadas, com 12 metros. 109 Vergalhão, em ferro redondo, CA 50, bitola 3/4 polegadas, com 12 metros. 110 GALHAO ESTRIBO 7X17 PRONTO CAIXA COM 200 UND 111 Sapata isolada 50x50cm em CA 50, bitola 5/16" polegadas, espaçamento 10cm 112 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 23

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Sapata isolada 60x60cm em CA 50, bitola 3/8" polegadas, espaçamento 10cm 113 114 Coluna pronta de ferro 5/16" com 6 metros 100 R$ 24,75 R$ 2.475,00 GERDAU 100 R$ 107,00 R$ 10.700,00 GERDAU 100 R$ 150,00 R$ 15.000,00 GERDAU 200 R$ 29,16 R$ 5.832,00 VONDER 200 R$ 27,63 R$ 5.526,00 VONDER 200 R$ 28,80 R$ 5.760,00 VONDER 100 R$ 19,03 R$ 1.903,00 VONDER 100 R$ 19,35 R$ 1.935,00 VONDER 100 R$ 25,20 R$ 2.520,00 VONDER 100 R$ 28,70 R$ 2.870,00 VONDER Coluna pronta de ferro 3/8" com 6 metros 115 Eletrodo serralheiro Bitola 2,50 116 Eletrodo serralheiro Bitola 3,25 117 Eletrodo serralheiro Bitola 4,00 118 119 120 121 122 123 Eletrodo weld Bitola 2,50 Eletrodo weld Bitola 3,25 Eletrodo weld Bitola 4,00 Eletrodo solda dura 3,25 Eletrodo solda dura 4,00 R$ 2.570,00 VONDER R$ 436.999,50 Valor Total : 436.999,05 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL E NOVICENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E CINCO CENTAVOS) 100 R$ 25,70 LOTE 7 Item 1 ESPECIFICAÇÃO Redução, pvc de 75/50 mm esgoto QUANT Valor Prop. Marca R$ 5,50 50 2 VALOR TOTAL Redução, pvc, de 32 para 25 mm água. R$ 275,00 FORTLEV R$ 165,00 FORTLEV R$ 0,55 300 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 24

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3 4 5 Redução esgoto 50x40mm Redução esgoto 100x50mm REDUCAO ESGOTO 100X75MM 100 300 R$ 2,00 R$ 7,00 REDUCAO ESGOTO 150X100MM 7 8 9 100 100 R$ 42,00 R$ 86,00 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 CAP SOLDAVEL 25MM CAP SOLDAVEL 32MM CAP ESGOTO 40MM 100 50 30 100 100 50 50 CAP ESGOTO 50MM 40 Cap esgoto 100mm 200 Cap esgoto 150mm 100 Curva 90º curta esgoto 40mm Curva 90º curta esgoto 50mm Curva 90º curta esgoto 75mm Curva 90º curta esgoto 100mm FORTLEV R$ 690,00 FORTLEV R$ 5.200,00 FORTLEV R$ 4.200,00 DECA R$ 8.600,00 DECA R$ 241,50 FORTLEV R$ 552,00 FORTLEV R$ 690,00 KRONA R$ 434,70 KRONA R$ 104,00 FORTLEV R$ 138,00 FORTLEV R$ 103,50 FORTLEV R$ 103,50 FORTLEV R$ 193,20 FORTLEV R$ 966,00 FORTLEV R$ 1.932,00 FORTLEV R$ 276,00 FORTLEV R$ 725,00 FORTLEV R$ 745,20 FORTLEV R$ 2.622,00 FORTLEV R$ 4,83 50 Registro esfera soldável 25mm Registro esfera soldável 32mm Registro esfera soldável 50mm CAP SOLDAVEL 20MM R$ 2.100,00 R$ 26,00 200 Registro de gaveta inox ¾ Registro de pressão inox ¾ REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 20MM FORTLEV R$ 6,90 100 6 R$ 200,00 50 100 60 200 R$ 5,52 R$ 13,80 R$ 14,49 R$ 1,04 R$ 1,38 R$ 2,07 R$ 2,07 R$ 4,83 R$ 4,83 R$ 19,32 R$ 5,52 R$ 7,25 R$ 12,42 R$ 13,11 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 25

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 Curva 90º curta esgoto 150mm Curva 90º longa esgoto 100mm Curva 90º longa esgoto 150mm Curva 90º longa esgoto 200mm Curva 90º longa esgoto 300mm JOELHO ESGOTO 45º 40MM Joelho esgoto 45º 50mm Joelho esgoto 45º 75mm JOELHO ESGOTO 45º 100MM JOELHO ESGOTO 45º 150MM Joelho esgoto 45º 200mm JOELHO ESGOTO 90º 40MM 100 200 100 50 10 R$ 88,32 R$ 52,26 R$ 88,32 R$ 120,06 R$ 127,65 R$ 8.832,00 FORTLEV R$ 10.452,00 FORTLEV R$ 8.832,00 FORTLEV R$ 6.003,00 FORTLEV R$ 1.276,50 FORTLEV R$ 86,50 FORTLEV R$ 86,50 FORTLEV R$ 241,50 FORTLEV R$ 276,00 FORTLEV R$ 1.035,00 FORTLEV R$ 1.086,75 FORTLEV R$ 207,00 FORTLEV R$ 121,00 FORTLEV R$ 93,30 FORTLEV R$ 241,50 FORTLEV R$ 483,00 FORTLEV R$ 862,50 FORTLEV R$ 276,00 FORTLEV R$ 1,73 50 50 50 R$ 1,73 R$ 4,83 R$ 5,52 50 R$ 34,50 30 15 R$ 72,45 R$ 4,14 50 JOELHO ESGOTO 90º 50MM 50 JOELHO ESGOTO 90º 75MM 30 JOELHO ESGOTO 90º 100MM 50 JOELHO ESGOTO 90º 150MM 25 JOELHO ESGOTO 90º 200MM 10 R$ 2,42 R$ 3,11 R$ 4,83 R$ 19,32 R$ 86,25 Joelho 90º LR 20x1/2 80 R$ 3,45 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 26

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 Joelho 90º LR 25x3/4 80 Joelho 90ºlatão 20x1/2 80 Joelho 90º latão 25x1/2 80 Joelho 90º latão 25x3/4 80 Joelho 90º soldável 20mm Joelho 90º soldável 25mm Joelho 90º soldável 32mm Joelho 90º soldável 50mm Luva soldável de correr 20mm Luva soldável de correr 25mm Luva soldável de correr 32mm Luva soldável de correr 50mm LUVA LR 20X1/2 LUVA LR 25X3/4 LUVA LR 25X1/2 LUVA SOLDAVEL 20MM LUVA SOLDAVEL 25MM LUVA SOLDAVEL 32MM 70 70 25 25 100 100 50 25 50 50 50 R$ 4,97 R$ 3,45 R$ 3,45 R$ 4,14 R$ 0,35 R$ 0,59 R$ 1,38 R$ 3,45 R$ 4,83 R$ 7,52 R$ 11,04 R$ 12,42 R$ 3,45 R$ 3,45 R$ 2,42 62 63 FORTLEV R$ 276,00 FORTLEV R$ 276,00 FORTLEV R$ 331,20 FORTLEV R$ 24,50 FORTLEV R$ 41,30 FORTLEV R$ 34,50 FORTLEV R$ 86,25 FORTLEV R$ 483,00 FORTLEV R$ 752,00 FORTLEV R$ 552,00 FORTLEV R$ 310,50 R$ 172,50 R$ 172,50 R$ 121,00 FORTLEV FORTLEV FORTLEV FORTLEV R$ 17,50 FORTLEV R$ 34,50 FORTLEV R$ 86,50 FORTLEV R$ 82,80 FORTLEV R$ 103,50 FORTLEV R$ 172,50 FORTLEV R$ 179,50 FORTLEV R$ 0,35 50 R$ 0,69 50 R$ 1,73 50 LUVA SOLDAVEL 50MM R$ 2,76 30 61 R$ 397,60 TE ESGOTO 40MM 50 TE ESGOTO 50MM 50 TE ESGOTO 75MM 50 R$ 2,07 R$ 3,45 R$ 3,59 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 27

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 TE ESGOTO 100MM 120 TE ESGOTO 150MM 50 TE ESGOTO 200MM 25 TE ESGOTO 300MM 20 TE SOLDÁVEL 20MM 75 TE SOLDÁVEL 25MM 50 TE SOLDÁVEL 32MM 50 TE SOLDAVEL 50MM 50 Tubo esgoto 40mm 6m Tubo esgoto 50mm 6m Tubo esgoto 75mm 6m Tubo esgoto 100mm - 6m Tubo esgoto 150mm - 6m Tubo esgoto 200mm - 6m Tubo esgoto 300mm - 6m Tubo soldável 20mm 6m Tubo soldável 25mm 6m Tubo soldável 32mm 6m Tubo soldável 50mm 6m UNIAO SOLDAVEL 25MM 200 300 100 1000 500 50 50 200 200 100 40 R$ 11,04 R$ 37,95 R$ 165,32 R$ 167,67 R$ 0,29 R$ 0,69 R$ 3,45 R$ 6,21 R$ 23,81 R$ 39,33 R$ 48,30 R$ 47,61 R$ 123,52 R$ 412,10 R$ 414,00 R$ 11,04 R$ 14,00 R$ 28,98 R$ 50,33 R$ 6,21 50 R$ 1.324,80 FORTLEV R$ 1.897,50 FORTLEV R$ 4.133,00 FORTLEV R$ 3.353,40 FORTLEV R$ 21,75 FORTLEV R$ 34,50 FORTLEV R$ 172,50 FORTLEV R$ 310,50 FORTLEV R$ 4.762,00 FORTLEV R$ 11.799,00 FORTLEV R$ 4.830,00 FORTLEV R$ 47.610,00 FORTLEV R$ 61.760,00 FORTLEV R$ 20.605,00 FORTLEV R$ 20.700,00 FORTLEV R$ 2.208,00 FORTLEV R$ 2.800,00 FORTLEV R$ 2.898,00 FORTLEV R$ 2.013,20 FORTLEV R$ 310,50 FORTLEV Valor Total : R$ 269.999,95 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E NOVICENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) LOTE 9 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 28

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Item ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Prop. 1 Telha cerâmica colonial, tipo Plan, cor a escolher pela prefeitura, c/ trava de corrimento, capa e bica. 20000 R$ 62,12 CERAMICA R$ 1.242.400,00 MONTAVAN 2 Telha cerâmica, para cumeeira tipo Plan, cor a escolher pela prefeitura. 5000 R$ 65,00 CERAMICA R$ 325.000,00 MONTAVAN 3 Telha de amianto 1,83x1,10 1000 R$ 46,50 R$ 46.500,00 ETERNIT 4 Telha de amianto 2,44 x 50 1000 R$ 46,60 R$ 46.600,00 ETERNIT 5 Bloco cerâmico 06 furos 19x14x09cm 40000 R$ 0,85 R$ 34.000,00 MONTAVAN 6 Bloco cerâmico 08 furos 24x19x09cm 40000 R$ 1,00 CERAMICA R$ 40.000,00 MONTAVAN 4000 R$ 1,50 R$ 6.000,00 MONTAVAN 4000 R$ 1,50 CERAMICA R$ 6.000,00 MONTAVAN 4000 R$ 1,50 CERAMICA R$ 6.000,00 MONTAVAN 500 R$ 75,00 R$ 37.500,00 FORTELHA CERAMICA Tijolo cerâmico, dimensões 9 x19 x19 cm (lajota), (entregarna obra). 8 Tijolo, tipo alvenaria, dimensões 20 cm (comprimento) x 10cm (altura) x 3 cm (espessura). 9 10 Telha galvalume trapezoidal, 6x1,08 m (0,43 mm) Marca CERAMICA Tijolo cerâmico, dimensões 18 x18 cm - 10 furos (lajota). 7 VALOR TOTAL Valor Total : 1.790,000,00 (UM MILHAO E SETECENTOS E E NOVENTA MIL REAIS) Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 29

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO VALOR TOTAL DA ATA R$ 2.496.999,45( dois milhões quatrocentos e noventa e seis mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e cionco centavos). Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 30

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 030/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 015/2025, Processo Administrativo 098/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa INFOTRON LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Governador Jones dos Santos Neves nº 429 – Centro – Linhares-ES – CEP nº 29.900-030, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 49.961.504/0001-67, neste ato representado(a) por FERNANDO PEREIRA BORTOLOTTI, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitandose as partes às normas constantes na Lei nº 14.133,de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de ata de preços para aquisição de ombrelones, destinados a atender a nova praça de alimentação, localizada no Largo da Praça 8 de Dezembro, no centro do município de Conceição do Coité/BA, bem como o canteiro central da Rua Padre Madureira, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 015/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem em anexo. 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA / 1014-CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, QUIOSQUES PARQUES, VIVEIROS E JARDINS / 44905200 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 06 de março de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR INFOTRON LTDA FERNANDO PEREIRA BORTOLOTTI REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS:1_____________________________2___________________________ ANEXO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ITEM DESCRIÇÃO OMBRELONE LATERAL QUADRADO DE MADEIRA NO TAMANHO DE 4X4m NA COR PRETA - Ombrelone lateral no tamanho de 4x4m, quadrado de 8 hastes /varetas com estrutura (globo, carambola, varetas /hastes e mastro inteiriço sem emendas com diâmetro de 60mm e altura livre de no mínimo 2,20m) em madeira maciça de eucalipto com tratamento impregnante de verniz com ação fungicida e inseticida com estrutura 1 reforçada. Cobertura em tecido bagum jari na cor preta de 0,30cm composto por 84% de PVC e 16% de tela de poliéster resistente aos raios solares com proteção solar UV, contra a formação de bactérias proporcionando maior impermeabilidade e durabilidade. Base de chapa fixa com estrutura reforçada e pintura PU (base de poliuretano) com resistência à abrasão, aos raios ultravioleta e à chuva. Garantia de fabricação mínima de 12 meses. OMBRELONE LATERAL QUADRADO DE MADEIRA NO TAMANHO DE 3X3m NA COR PRETA - Ombrelone lateral no tamanho de 3x3m, quadrado de 8 hastes /varetas com estrutura (globo, carambola, varetas /hastes e mastro inteiriço sem emendas com diâmetro de 60mm e altura livre de no mínimo 2,20m) em madeira maciça de eucalipto com 2 tratamento impregnante de verniz com ação fungicida e inseticida com estrutura reforçada. Cobertura em tecido bagum jari na cor preta de 0,30cm composto por 84% de PVC e 16% de tela de poliéster resistente aos raios solares com proteção solar UV, contra a formação de bactérias proporcionando maior impermeabilidade e durabilidade. Base de chapa fixa com estrutura reforçada e pintura PU (base de poliuretano) com resistência à abrasão, aos raios ultravioleta e à chuva. Garantia de fabricação mínima de 12 meses. VALOR TOTAL UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL Und. 50 R$ 6.667,00 R$ 333.350,00 Und. 16 R$ 4.667,00 R$ 74.672,00 R$ 408.022,00 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2025, Processo Administrativo 067/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa JWSF CORPORATIVA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua Antonio Pinheiro da Mota, 80, Centro, Barrocas – Ba., CEP.: 48.705-000, inscrita no CNPJ/MF nº 09.6132.273/0001-86, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por JOSÉ WEBERTON DOS SANTOS FERREIRA, portador do RG nº 1370496508 SSP/BA e do CPF nº 033.396.595-75, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registros de Preços para aquisição de material de construção, EPI e permanentes, destinado a atender as necessidades das diversas secretarias, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 010/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº067/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem em anexo. 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1542 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 – EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2054-MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL / 33903000 Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 124 - Controle Interno / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2054-MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL / 44905200 Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 124 - Controle Interno / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903000 - Material de Consumo / 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Função: 08 Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Função: 08 Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2090-MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 02 - Judiciária / Subfunção: 061 - Ação Judiciária / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 44905200 Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2201-MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903000 - Material de Consumo / 15010000 - ZOutros Recursos não Vinculados Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2205-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2090-MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 02 Judiciária / Subfunção: 061 - Ação Judiciária / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 1020-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUSEUS COITEENSES / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 7

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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Função: 13 - Cultura / Subfunção: 392 - Difusão Cultural / Programa: 0008 - APOIO A CULTURA, ESPORTE E LAZER 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 1020-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUSEUS COITEENSES / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 13 - Cultura / Subfunção: 392 - Difusão Cultural / Programa: 0008 - APOIO A CULTURA, ESPORTE E LAZER 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2101-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES CULTURAIS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0008 - APOIO A CULTURA, ESPORTE E LAZER 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2081-MANUTENÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 27 Desporto e Lazer / Subfunção: 813 - Lazer / Programa: 0024 - MODERNIZAÇÃO NO ESPORTE 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2241-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E INCENTIVO ESPORTIVO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 27 - Desporto e Lazer / Subfunção: 812 - Desporto Comunitário / Programa: 0024 MODERNIZAÇÃO NO ESPORTE 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2241-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E INCENTIVO ESPORTIVO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 27 - Desporto e Lazer / Subfunção: 812 - Desporto Comunitário / Programa: 0024 - MODERNIZAÇÃO NO ESPORTE 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004-MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 20 - Agricultura / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004-MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 20 - Agricultura / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2031-MANUTENÇÃO E RESTRUTURAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICAO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 20 - Agricultura / Subfunção: 691 - Promoção Comercial / Programa: 0018 CAMPO FORTE 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2031-MANUTENÇÃO E RESTRUTURAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICAO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Função: 20 - Agricultura / Subfunção: 691 - Promoção Comercial / Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 8

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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Programa: 0018 - CAMPO FORTE 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 1048-REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 452 - Serviços Urbanos / Programa: 0020 - INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2043-MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana / Programa: 0020 - INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2043-MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 Urbanismo / Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana / Programa: 0020 - INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2045-MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana / Programa: 0020 INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2050-MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 17 - Saneamento / Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano / Programa: 0020 INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2033-MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 06 - Segurança Pública / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2073-MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRACAS, RUAS, PARQUES E JARDINS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 9

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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana / Programa: 0020 INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2033-MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 06 - Segurança Pública / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 23 - Comércio e Serviços / Subfunção: 122 Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 23 - Comércio e Serviços / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2044-MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 25 - Energia / Subfunção: 752 - Energia Elétrica / Programa: 0020 - INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903000 - Material de Consumo / 1661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2034-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 122 Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 10

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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EDUCAÇÃO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 12 Educação / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 Saúde / Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 12 - Educação / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 122 Administração Geral / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098-MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 Recursosnão Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 452 - Serviços Urbanos / Programa: 0020 - INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 11

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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO provenientes do Governo Estadual Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 123 - Administração Financeira / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 Administração / Subfunção: 123 - Administração Financeira / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2034-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO / 44905200 Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2023-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2023-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função:Saúde / Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 12

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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1541 - Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAF Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1542 - Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAT Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1543 - Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAR Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1550 - Transferência do Salário-Educação Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontramse definidos no Termo de Referência. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 13

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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Conceição do Coité - Ba, 06 de março de 2025 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR ______________________________________________________________ JWSF CORPORATIVA LTDA- CNPJ/MF nº 09.6132.273/0001-86 JOSÉ WEBERTON DOS SANTOS FERREIRA CPF nº 033.396.595-75 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHA: 1______________________________2_________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 14

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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO LOTE IV - PINTURA ITEM DESCRIÇAO UND. QUANT. MARCA VALOR UNITARIO 1 2 3 4 5 Trincha 1pol Trincha 2pol Trinchão (broxa) 18x08cm Fita crepe 50mx18mm Fita crepe 50mx24mm Extensor telescópico (prolongador), alumínio, com 2,70 ou 3,00m, para pintura. Lona preta 150 micas x 4m LIXA DE FERRO 36 LIXA DE FERRO 80 LIXA DE FERRO 120 Lixa para madeira e pintura, 120 Lixa para massa e madeira 100 Lixa para massa e madeira 120 Lixa para massa e madeira 80 Pincel ¾ polegada Pincel de 2, 5. Pincel de 2. Pincel grande 4” Pincel l pequeno 1” Rolo de pintura espuma de 04 cm com suporte Rolo de pintura espuma de 05 cm com suporte Rolo de pintura espuma com suporte com 10 cm. Rolo de pintura lã carneiro, 05 cm, com suporte. Rolo de pintura lã carneiro, 23 cm, com suporte. Rolo de pintura lã carneiro, 09 cm, com suporte. Aguarrás, 0,900 litro. Corante, 50 g Esmalte acet. Sec/rapido 0,9 lt. Esmalte sintetico brilhante, 3,6 lt – cor a escolher pela prefeitura.(coral ou similar) Resina, p/ telha 18 lt incolor Selador acrilico 18 lt Selador acrílico 3,6lt Tinta látex acrílica, 18lt, interior e exterior – cor a escolher pela prefeitura Tinta látex acrílica, 3,6lt, interior e exterior – cor a escolher pela prefeitura Tinta piso, 18lt, cor a escolher pela prefeitura. – cor a escolher pela prefeitura Tinta piso, 3,6lt, cor a escolher pela prefeitura. – cor a escolher pela prefeitura Tinta semibrilho, 18lt, base d’agua - cor a escolher pela prefeitura Tinta semibrilho 18lt, exterior. – cor a escolher pela prefeitura Tinta esmalte sintético, 3,6lt base d’agua – cor a escolher pela prefeitura Tinta esmalte sint. secagem rápida 900ml – cor a escolher pela prefeitura Tinta esmalte sint. secagem rápida 3,6lt. Tinta PVA p/ parede interior 18l TINTA SPRAY 400ML Verniz copal, 3,6lt. Xadrez, 250 g – cor a escolher pela prefeitura Zarcão, 900ml. Zarcão, 3,6 lt Impermeabilizante 18l FUNDO PARA GALVANIZADO 900ML Fundo para galvanizado 3600ml Solvente 0900ml Cal extrafino, para pintura 8 kg. UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 50 50 50 100 100 CONDOR CONDOR 3M 3M 3M R$ R$ R$ R$ R$ 2,45 6,30 5,60 4,90 5,60 R$ R$ R$ R$ R$ UNIDADE 5 CONDOR R$ 31,50 R$ 157,50 METRO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 500 300 300 300 300 300 300 300 100 100 100 50 30 70 70 70 70 70 70 100 50 30 LONAX NORTON NORTON NORTON NORTON NORTON NORTON NORTON CONDOR CONDOR CONDOR CONDOR CONDOR CONDOR CONDOR CONDOR CONDOR CONDOR CONDOR ANJO GLOBO HIDROTINTAS R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7,00 2,80 2,80 2,80 0,70 0,70 0,70 0,70 1,12 3,15 5,60 6,30 3,50 6,30 7,00 9,80 7,35 13,30 6,65 14,70 4,55 45,50 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.500,00 840,00 840,00 840,00 210,00 210,00 210,00 210,00 112,00 315,00 560,00 315,00 105,00 441,00 490,00 686,00 514,50 931,00 465,50 1.470,00 227,50 1.365,00 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 VALOR TOTAL 122,50 315,00 280,00 490,00 560,00 GALÃO 150 HIDROTINTAS R$ 112,00 R$ 16.800,00 UNIDADE UNIDADE UNIDADE 5 100 100 TELHACOR HIDROTINTAS HIDROTINTAS R$ R$ R$ 211,40 205,10 37,80 R$ R$ R$ 1.057,00 20.510,00 3.780,00 UNIDADE 100 HIDROTINTAS R$ 179,91 R$ 17.991,00 UNIDADE 100 HIDROTINTAS R$ 55,30 R$ 5.530,00 UNIDADE 100 HIDROTINTAS R$ 328,00 R$ 32.800,00 UNIDADE 100 HIDROTINTAS R$ 85,75 R$ 8.575,00 UNIDADE 100 HIDROTINTAS R$ 319,50 R$ 31.950,00 UNIDADE 100 HIDROTINTAS R$ 319,50 R$ 31.950,00 UNIDADE 100 HIDROTINTAS R$ 103,60 R$ 10.360,00 UNIDADE 100 HIDROTINTAS R$ 31,15 R$ 3.115,00 UNIDADE UNIDADE UNIDADE GALÃO UNIDADE UNIDADE GALÃO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE SACO 100 100 25 10 20 100 80 100 50 50 50 800 HIDROTINTAS HIDROTINTAS TEKBOND HIDROTINTAS XADREZ HIDROTINTAS HIDROTINTAS VULCAN TEKBOND TEKBOND ANJO VOTORANTIM R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 103,60 179,91 20,30 120,40 8,40 22,40 36,40 77,00 46,80 119,00 14,70 14,26 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.360,00 17.991,00 507,50 1.204,00 168,00 2.240,00 2.912,00 7.700,00 2.340,00 5.950,00 735,00 11.408,00 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 15

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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 53 54 55 56 57 58 59 60 Cal hidratado, para pintura 8 kg. Fixador para pintura à base de cal MASSA CORRIDA ACRILICA 15KG MASSA CORRIDA PVA 15KG Manta isolante Manta liquida Manta aluminizada PRIMER 900 ml SACO UNIDADE SACO SACO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 800 500 800 800 50 50 150 50 VOTORANTIM JUNTALIDER DACOL DACOL SILKA SILKA SILKA TEKBOND R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ VALOR GLOBAL LOTE IV 19,50 9,10 34,00 16,80 2,93 52,50 9,45 16,10 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15.600,00 4.550,00 27.200,00 13.440,00 146,50 2.625,00 1.417,50 805,00 R$ 330.500,00 LOTE X - REVESTIMENTO E ARGAMASSA ITEM DESCRIÇAO Revestimento para piso ou parede em cerâmica tipo A, dimensões mínimas 50 x 50 cm e cor a escolher pela prefeitura Pastilha de cerâmica para revestimento de piso ou parede, dimensão mínima de 5 x 5 cm e cor a escolher pela prefeitura Piso, cerâmico, tipo A, antiderrapante, resistência pei-5, dimensões e cor a escolher pela prefeitura. Argamassa tipo ACI, para assentamento de piso cerâmico, saco 20 KG Argamassa tipo ACII, para assentamento de piso cerâmico, saco 20 KG 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Argamassa tipo ACIII, para assentamento de piso cerâmico, saco 20 KG Rejunte cores diversas Revestimento para piso ou parede em porcelanato, tipo A, dimensões mínimas 60 x 60 cm e cor a escolher pela prefeitura Espaçador (separador) p/ cerâmica, de 05 mm, pacote com 100 um VALOR UNITARIO VALOR TOTAL UND. QUANT. MARCA METRO QUADRADO 300 FORMIGRES R$ 36,00 R$ 10.800,00 METRO QUADRADO 300 TECNOGRES R$ 55,00 R$ 16.500,00 METRO QUADRADO 300 FORMIGRES R$ 60,00 R$ 18.000,00 SACO 200 ARGAMATEC R$ 12,00 R$ 2.400,00 SACO 600 ARGAMATEC R$ 22,50 R$ 13.500,00 SACO 400 VOTOMASSA R$ 45,00 R$ 18.000,00 KILO 400 VOTOMASSA R$ 8,00 R$ 3.200,00 METRO QUADRADO 300 FORMIGRES R$ 45,00 R$ 13.500,00 PACOTE 4000 NOVA FORMA R$ 6,00 R$ 24.000,00 VALOR GLOBAL LOTE X R$ 119.900,00 VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 450.400,00 QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 16

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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2025, Processo Administrativo 067/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa JOCERP COMERCIAL LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Avenida Presidente Getúlio Vargas, 362, Olhos D’ Água, Conceição do Coité – Ba., inscrita no CNPJ/MF nº 53.019.155/0001-36 doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por JOSUEL ARAUJO OLIVEIRA, portador do RG nº 01.280.515-74 SSP/BA e do CPF nº 181.078.425-53, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registros de Preços para aquisição de material de construção, EPI e permanentes, destinado a atender as necessidades das diversas secretarias, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 010/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº067/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ofertadas na proposta são as que seguem em anexo. 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1542 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 – EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2054-MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL / 33903000 Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 124 - Controle Interno / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2054-MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL / 44905200 Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 124 - Controle Interno / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903000 - Material de Consumo / 1660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903000 - Material Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Função: 08 Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Função: 08 Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2090-MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 02 - Judiciária / Subfunção: 061 - Ação Judiciária / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 44905200 Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2201-MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903000 - Material de Consumo / 15010000 - ZOutros Recursos não Vinculados Função: 10 - Saúde / Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2205-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2090-MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 02 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 7

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Página: 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Judiciária / Subfunção: 061 - Ação Judiciária / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 1020-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUSEUS COITEENSES / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 13 - Cultura / Subfunção: 392 - Difusão Cultural / Programa: 0008 - APOIO A CULTURA, ESPORTE E LAZER 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 1020-IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUSEUS COITEENSES / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 13 - Cultura / Subfunção: 392 - Difusão Cultural / Programa: 0008 - APOIO A CULTURA, ESPORTE E LAZER 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2101-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES CULTURAIS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0008 - APOIO A CULTURA, ESPORTE E LAZER 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2081-MANUTENÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 27 Desporto e Lazer / Subfunção: 813 - Lazer / Programa: 0024 - MODERNIZAÇÃO NO ESPORTE 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2241-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E INCENTIVO ESPORTIVO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 27 - Desporto e Lazer / Subfunção: 812 - Desporto Comunitário / Programa: 0024 MODERNIZAÇÃO NO ESPORTE 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2241-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E INCENTIVO ESPORTIVO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 27 - Desporto e Lazer / Subfunção: 812 - Desporto Comunitário / Programa: 0024 - MODERNIZAÇÃO NO ESPORTE 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004-MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 20 - Agricultura / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004-MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 20 - Agricultura / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2031-MANUTENÇÃO E RESTRUTURAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICAO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 20 - Agricultura / Subfunção: 691 - Promoção Comercial / Programa: 0018 CAMPO FORTE Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 8

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Página: 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2031-MANUTENÇÃO E RESTRUTURAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICAO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Função: 20 - Agricultura / Subfunção: 691 - Promoção Comercial / Programa: 0018 - CAMPO FORTE 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 1048-REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 452 - Serviços Urbanos / Programa: 0020 - INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2043-MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana / Programa: 0020 - INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2043-MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 Urbanismo / Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana / Programa: 0020 - INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2045-MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana / Programa: 0020 INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2050-MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 17 - Saneamento / Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano / Programa: 0020 INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2033-MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 06 - Segurança Pública / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 9

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Página: 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO E RESPONSÁVEL 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2073-MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRACAS, RUAS, PARQUES E JARDINS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana / Programa: 0020 INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2033-MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 06 - Segurança Pública / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 23 - Comércio e Serviços / Subfunção: 122 Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 23 - Comércio e Serviços / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2044-MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 25 - Energia / Subfunção: 752 - Energia Elétrica / Programa: 0020 - INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903000 - Material de Consumo / 1661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 244 - Assistência Comunitária / Programa: 0009 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2034-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO / 33903000 - Material Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 10

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Página: 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 122 Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 12 Educação / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 Saúde / Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 12 - Educação / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 122 Administração Geral / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098-MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 Recursosnão Vinculados de Impostos Função: 15 - Urbanismo / Subfunção: 452 - Serviços Urbanos / Programa: 0020 - INFRAESTRUTURA RUMO AO CRESCIMENTO 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 11

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Página: 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 123 - Administração Financeira / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 Administração / Subfunção: 123 - Administração Financeira / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Função: 10 - Saúde / Subfunção: 301 - Atenção Básica / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2034-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO / 44905200 Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 04 - Administração / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2023-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 10 - Saúde / Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2023-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Função:Saúde / Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico / Programa: 0003 - SAÚDE ACOLHEDORA, INCLUSIVA E PARA TODOS 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 12

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Página: 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO não Vinculados de Impostos Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1541 - Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAF Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1542 - Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAT Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1543 - Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAR Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1550 - Transferência do Salário-Educação Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Função: 12 - Educação / Subfunção: 361 - Ensino Fundamental / Programa: 0006 - EDUCAÇÃO COM GESTÃO HUMANIZADA 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Função: 08 - Assistência Social / Subfunção: 122 - Administração Geral / Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E RESPONSÁVEL 8. CONDIÇÕES GERAIS Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 13

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Página: 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontramse definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Conceição do Coité - Ba, 06 de março de 2025 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR ______________________________________________________________ JOCERP COMERCIAL LTDA -CNPJ/MF nº 53.019.155/0001-36 JOSUEL ARAUJO OLIVEIRA CPF nº 181.078.425-53 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHA: 1______________________________2_________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 14

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Página: 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Lote 01 Item 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 1 14 1 1 1 1 1 15 16 17 18 19 1 20 1 21 1 22 1 1 1 23 24 25 1 26 1 27 1 1 1 1 1 1 1 1 1 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Unid. QTD UND 5 58,63 293,13 SÃO ROMÃO UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 5 5 5 5 5 5 5 5 15 5 30 7 18,75 41,00 18,75 18,75 15,75 11,82 17,50 32,10 11,25 15,50 83,79 35,50 93,75 205,00 93,75 93,75 78,75 59,08 87,50 160,50 168,75 77,50 2513,70 248,50 TRAMONTINA FOXLUX TRAMONTINA TRAMONTINA IRWIN LUKMA TRAMONTINA BELZER OPER STARRET TRAMONTINA TRAMONTINA UND 7 35,50 248,50 TRAMONTINA UND UND UND UND UND 3 3 3 3 3 5,00 5,25 5,75 5,90 7,75 15,00 15,75 17,25 17,70 23,25 TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA UND 3 4,35 13,05 BELZER Chave, de fenda, 5/16 x 10 polegadas, haste em aço carbono temperado, acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno. UND 3 6,00 18,00 BELZER Chave, de fenda, ponta Philips, 5/16 x 8 polegadas, haste em aço carbono temperado, acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno. UND 3 5,25 15,75 BELZER UND UND UND 3 5 3 9,00 16,25 115,00 27,00 81,25 345,00 TRAMONTINA TRAMONTINA BELZER UND 7 11,25 78,75 TRAMONTINA UND 7 11,50 80,50 TRAMONTINA UND UND UND UND UND UND UND UND UND 1 10 10 150 150 150 150 150 25 135,00 5,00 7,00 1,25 4,00 6,00 7,00 16,10 15,00 135,00 50,00 70,00 187,50 600,00 900,00 1050,00 2415,00 375,00 IRWIN CORTAG FERTER NORTON NORTON NORTON NORTON NORTON TRAMONTINA Descrição Alavanca de força em aço carbono, dimensões 7/8 polegadas x 1,50 m, com uma extremidade pontiaguda e outra achatada Alicate de corte diagonal 06 Pol Alicate amperímetro ALICATE DE BICO ALICATE DE CORTE Alicate de rebitar rm-600 Alicate prensa terminal 9” a766339 Alicate universal 08 Pol Alicate universal 8” c/ cabo isolado Ancinho metal 14 dentes ARCO DE SERRA Carrinho de mão pneu / câmara 3.25 (Reforçado) Cavadeira articulada Cavador – duplo, em aço carbono, articulado c/ cabo, em madeira de 1,50m de comp. Chave combinada Nº 10 Chave combinada Nº 11 Chave combinada Nº 12 Chave combinada Nº 13 Chave de fenda 3/8 x 12 Chave de fenda, 1/4 x 8 polegadas, haste em aço carbono temperado, acabamento niquelado, cabo injetado em polipropileno. Chave de fenda com cobertura todas as bitolas Chave de Philips com cobertura todas as bitolas Chave catraca o kit Colher, de pedreiro, número 8, em aço, dimensões 203 x 103 mm, SAE 1070, acabamento em pintura eletrostática, cabo em mad Colher para pedreiro, número 10, em aço, acabamento em pintura eletrostática, cabo em madeira envernizada Cortador de cerâmica manual - 75 cm Desempenadeira de aço com dentes DESEMPENADEIRA DE ACO LISA Disco para lixadeira 1. 1/8 Disco para lixadeira 7.1/4 Disco para maquina serra mármore Disco diamantado p/ madeira 24 dentes Disco diamantado corte seco Enxada larga p/ construção (completa) Vr. UNT Valor Total Marca Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 15

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Página: 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1 37 Enxada 2,5 libras (completa) Enxadão maior resistência ao desgaste: dureza 45 - 52 HRC, olho em formato redondo com diâmetro de 38mm. Maior proteção co Escova para serra circular 6. 3/4 Espátula ESTILETE GRANDE Facão 14 polegadas Facão 20 polegadas Forcado curvo leve 04 dentes Forcado reto 04 dentes c/ cabo Formão aço temperado LAMINA DE SERRA METAL UNIC 18T Lâmina da serra tico – tico Lâmina p/ serra circular manual, madeira, PT. De metal duro, 7 e 1/4" x 20 mm Lima chata bastarda para afiação de enxada – 8 Lima triangulo para serrote – 14 x 4 Limatão redondo para ferro – 8 Machado – lâmina em aço cromado, cabo de madeira. - Und Marreta c/ cabo de 1 kg Marreta em aço carbono forjado, com cabo, de 1,5 kg Marreta c/ cabo de 2 kg Marreta c/ cabo de 10 kg Martelo, tipo pena reta 100g Martelo, tipo unha, em aço, com 25 mm de diâmetro, cabo em madeira. Moitão Pá de bico - aço carbono, dimensões 320 x 270 mm, cabo madeira c/ 120 cm variação em (+ou-) 5%. Pá de bico nº 3 Pá quadrada com cabo em “y” UND 25 25,00 625,00 TRAMONTINA UND 5 29,18 145,88 TRAMONTINA UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 10 20 20 5 5 5 5 5 20 10 19,50 4,58 2,95 14,73 19,73 36,58 40,25 11,73 5,75 6,00 195,00 91,50 59,00 73,63 98,63 182,88 201,25 58,63 115,00 60,00 WORKER TRAMONTINA VONDER CORNETA CORNETA TRAMONTINA TRAMONTINA KALA STARRET STARRET UND 10 6,50 65,00 STARRET UND UND UND UND UND UND UND UND UND 2 5 5 5 10 10 10 2 10 7,00 6,00 8,25 15,00 23,75 30,00 37,00 41,00 3,50 14,00 30,00 41,25 75,00 237,50 300,00 370,00 82,00 35,00 KeF KeF VONDER TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA UND 10 10,10 101,00 TRAMONTINA UND 5 15,00 75,00 KALA UND 15 15,10 226,50 TRAMONTINA UND UND 15 15 23,00 22,50 345,00 337,50 TRAMONTINA TRAMONTINA 1 38 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 1 49 1 1 1 1 1 1 1 1 1 50 51 52 53 54 55 56 57 58 1 59 1 60 1 61 1 1 62 63 1 64 Picareta – em aço forjado, modelo chibanca, cabo de madeira, comprimento 50 cm, com variação de +/- 20 cm. _ Und. UND 15 40,25 603,75 TRAMONTINA 1 65 Picareta – em aço forjado, modelo chibanca, cabo de madeira, comprimento 100 cm, com variação de +/- 20 cm. – Und. UND 10 38,00 380,00 TRAMONTINA 1 66 UND 10 10,50 105,00 TRAMONTINA 1 67 UND 10 11,50 115,00 TRAMONTINA 1 68 UND 10 13,50 135,00 TRAMONTINA 1 69 UND 10 21,25 212,50 AGATA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 10 20 5 5 50 30 30 30 50 25 9,10 8,75 19,00 24,50 6,25 8,00 7,50 9,00 8,50 19,25 91,00 175,00 95,00 122,50 312,50 240,00 225,00 270,00 425,00 481,25 WORKER STARRET WORKER WORKER VONDER FAMASTIL FAMASTIL FAMASTIL VONDER WORKER Ponteiro de ferro sextavado 5/8"x 12" Ponteiro, em aço, dimensões 3/4 (espessura) x 30 cm (comprimento). Rastelo p/ folhagem Régua, de pedreiro, em alumínio, reforçada, dimensões de 1" x 2" x 2 metros. Talhadeira de ferro, sextavado. - 5/8” x 12" Trena profissional 5,00 m x 16 ftx Trena longa aberta fibra 30 m/100 ftx 1/2 Trena profissional, 50 m fibra de vidro Balde para concreto, de metal reforçado 12 litros CABO PARA ENXADA CABO PARA PÁ CABO PARA PICARETA Câmara de ar – para galeotas – 3.25. - Und. Fita métrica, profissional de 100 m. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 16

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Página: 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1 1 1 1 1 80 81 82 83 84 Lote 02 Item 2 1 2 2 2 2 2 Jante, para carro plataforma, referência 3.25 x 8 pol. Linha de nylon nº 80, carretel com 100,00 m PENEIRA ARROZ ARO 55 Pneus – para galinhotas – 3.25. – und. Prumo, para pedreiro, 01 kg TOTAL LOTE 01 R$ (vinte mil e setecentos e setenta e cinco reais e três centavos) UND UND UND UND UND 20 50 15 30 10 630,00 97,50 112,50 607,50 145,00 20775,03 FERTAK BRASFORT AGRO BRASIL AVAX OPER Unid. QTD Vr. UNT Valor Total Marca Bolsa Balde ( Bolsa de ferramentas para eletricista) UND 40 54,50 2180,00 UND UND UND UND UND 40 40 40 40 40 29,00 29,00 29,00 29,00 9,00 1160,00 1160,00 1160,00 1160,00 360,00 Cinto paraquedista para eletricista UND 10 61,00 610,00 UND UND UND UND UND METRO 50 50 50 10 10 80 5,50 19,00 13,00 106,50 152,10 1,28 275,00 950,00 650,00 1065,00 1521,00 102,00 PAR 100 3,75 375,00 IMBAT 15 16 Luva de cobertura de borracha 500 v Luva de vaqueta cano longo Luva de vaqueta cano curto Talabart para cinto de eletricista Trava quedas Cabo de seda 25 mm Luva, em látex, na cor verde, altamente resistente, palma antiderrapante, flocado internamente em algodão, com LUVA DE MALHA PIGMENTADA Luva de raspa cano curto VITORIA MARTINS GOGOWEAR GOGOWEAR GOGOWEAR GOGOWEAR WORKER VITORIA MARTINS ORION ZANEL ZANEL MG CINTOS MG CINTOS TOULON 2 3 4 5 6 Bota para eletricista o par Nº 38 Bota para eletricista o par Nº 40 Bota para eletricista o par Nº 41 Bota para eletricista o par Nº42 Capacete com jugular para eletricista 2 7 2 2 2 2 2 2 8 9 10 11 12 13 2 14 2 2 PAR PAR 100 100 2,00 5,50 200,00 550,00 2 17 Luva PVC forrada cano longo PAR 100 11,48 1147,50 2 2 2 2 2 2 2 2 2 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Fita zebrada Butina de segurança em vaqueta preta nº 36 Butina de segurança em vaqueta preta nº 37 Butina de segurança em vaqueta preta nº 38 Butina de segurança em vaqueta preta nº 39 Butina de segurança em vaqueta preta nº40 Butina de segurança em vaqueta preta nº41 Butina de segurança em vaqueta preta nº42 Butina de segurança em vaqueta preta nº44 UND PAR PAR PAR PAR PAR PAR PAR PAR 400 50 50 50 100 100 100 100 50 10,25 43,00 43,00 43,00 43,00 43,00 43,00 43,00 43,00 4100,00 2150,00 2150,00 2150,00 4300,00 4300,00 4300,00 4300,00 2150,00 2 27 Capa, para chuva, com forro, tamanho g. UND 30 11,50 345,00 2 28 Capa, para chuva, com forro, tamanho gq. UND 50 12,50 625,00 VONDER ZANEL VOLK DO BRASIL FORTPLUS FORTPLUS FORTPLUS FORTPLUS FORTPLUS FORTPLUS FORTPLUS FORTPLUS FORTPLUS VITORIA MARTINS VITORIA MARTINS 2 29 Hl cinto de segurança, paraquedista am hl-01202cah2. UND 10 142,08 1420,75 2 30 UND 10 178,68 1786,75 2 31 PAR 10 32,50 325,00 ORION 2 2 2 32 33 34 PAR PAR PAR 100 100 100 3,50 2,90 20,08 350,00 290,00 2007,50 LIGHTFLEX VONDER KALIPSO 2 35 Hl talabarte, corda 5/8, 1,80 mt c/ aj, hl032aj. Luva de segurança isolante de borracha tensão máxima 7.500v - (luva de eletricista 10kvc classe 1. Luva, de algodão com revestimento nitrili-ka 30 AZ. Luva, mista ras/lona work. Luva, nitrilica pronit verde 33 cm. Máscara facial, com filtro corpo de silicone somente o facial p2 VITORIA MARTINS MG CINTOS UND 100 1,43 142,50 VONDER Descrição 31,50 1,95 7,50 20,25 14,50 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 17

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Página: 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2 36 2 2 2 2 37 38 39 40 Lote 03 Item 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 3 13 3 14 3 3 3 3 3 3 15 16 17 18 19 20 3 21 3 22 Máscara facial, sem filtro corpo de silicone somente o facial p2 Óculos, incolor rj spectra 2.000. Perneira de bidin 3 t s/f com velcro. Protetor auricular, AB kit spr 14db. Trava-queda seg p/ corda 12 mm. TOTAL LOTE 2 R$ (cinquenta e cinco mil e oitocentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) Descrição Anel BOR p/tubo DN 150 Adaptador Flange de 25 mm Adaptador Flange de 32 mm Adaptador Flange de 40 mm Adaptador Flange de 50 mm. Adaptador Flange de 60 mm Adaptador Flange de 75 mm Adaptador soldável 25mm x 3/4 Adaptador soldável 32mm x 01 Adaptador soldável 50mm x 1.1/2 Boias de meia polegada Boia p/ caixa d’água Caixa de descarga, de sobrepor, de PVC, completa, com tubo de ligação. Caixa de gordura, 250 mm, PVC, entrada de 50 mm saída de 75 mm. Caixa sifonada quadrada 100x100x50 branca Caixa sifonada quadrada 150x 150x50 branca Cola silicone 50g Cola para cano 175 g Cola branca 01kg p/ uso geral Engates flexível tamanho a escolher Engate flexível de aço inox traçado tamanho a escolher macho x fêmea ½. Espude, p/vaso sanitário fita veda rosca, 100% teflon, normal ABNT NBR 1312, dimensão 18 mm x 25 m. Fita veda rosca, 100% teflon normal ABNT NBR 13124, dimensões 18mm x 25m. Fita veda rosca, 100% teflon normal ABNT NBR 13124, dimensões 12mm x 10m. UND 100 1,63 UND PAR UND UND 200 30 50 30 4,75 7,43 9,45 75,50 Unid. QTD UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 10 10 10 10 10 10 10 5 5 5 10 50 UND 162,50 VONDER 950,00 CARBOGRAFITE 222,75 VONDER 472,50 WORKER 2265,00 MG CINTOS 55890,75 Marca 4,00 5,50 9,00 10,00 15,00 17,50 19,00 4,00 6,50 15,00 32,00 7,00 Valor Total 40,00 55,00 90,00 100,00 150,00 175,00 190,00 20,00 32,50 75,00 320,00 350,00 100 26,00 2600,00 TIGRE UND 10 55,00 550,00 TIGRE UND UND UND POTE UND UND 30 20 30 50 50 60 16,00 11,00 4,50 27,00 10,50 4,50 480,00 220,00 135,00 1350,00 525,00 270,00 TIGRE TIGRE BRASFORT TIGRE CASCOLA TIGRE UND 100 14,50 1450,00 TIGRE UND 60 3,00 180,00 AMANCO UND 50 2,25 112,50 TIGRE UND 50 1,40 70,00 TIGRE Vr. UNT TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE 3 23 3 24 3 25 Mangueira, para jardim, em borracha, alta pressão, 1/2 polegada, com esguicho e adaptador para torneira de 1/2 polegada METRO 100 22,25 2225,00 PLASBOM 3 3 3 3 3 3 26 27 28 29 30 31 Mangueira cristal 3/4x1.1/2Pol MANGUEIRA CRISTAL 01X02POL Ralo sifonado 100 x 40mm Ralo sifonado 100 x 50mm Ralo sifonado 150 x 100mm SIFAO SANFONADO UNIVERSAL SIMPLES METRO 100 METRO 100 UND 30 UND 30 UND 30 UND 30 2,50 0,85 12,50 14,25 56,48 5,25 250,00 85,00 375,00 427,50 1694,25 157,50 3 32 SIFAO SANFONADO UNIVERSAL CROMADO UND 30 12,94 388,20 3 3 33 34 SIFAO SANFONADO UNIVERSAL DUPLO SABONETEIRA INOX UND UND 30 30 6,50 6,00 195,00 180,00 PLASBOM PLASBOM TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE GLOBAL PLASTIC HERC TIGRE Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 18

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Página: 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3 3 3 3 3 3 35 36 37 38 39 40 SUPORTE P/ ROLO 23CM ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL Anel de vedação p/ vaso Bacia sanitária acoplada branca Bacia sanitária comum branca Chuveiro elétrico plástico Chuveiro em plástico crivo e tubo em plástico de ½, comprimento de 30 cm. Chuveiro elétrico 04 temperaturas Ducha higiênica Haste para chuveiro elétrico PVC Lavatório louça c/ coluna, 48,0 x 36,0 cm, padrão classe A, c/ furo p/ torneira de 1/2. Lavatório suspenso s/ coluna louça 40x30 br Lavatório com coluna de louça 47x40 branco Pia c/ escor. 1,20m A.B (8618) Pia de cozinha, de fibra sintética, de 1,00m. Torneira boia para caixa d’água, de ½. Torneira de parede de 20 cm de metal Torneira inox Torneira p/ lavatório 1194 c- 56 Torneira p/ pia móvel 1162 c- 43 Torneira para lavatório de metal Torneira para pia de 18 cm, plástico ½. Torneira plástica “de - ½”, para lavatório de louça, comp. Mínimo de 12 cm. UND UND UND UND UND UND 30 150 50 30 20 40 4,50 17,50 3,50 225,00 82,50 40,00 135,00 2625,00 175,00 6750,00 1650,00 1600,00 TIGRE TIGRE TIGRE ICESA ICESA PLASBOM 3 41 UND 30 49,50 1485,00 PLASBOM 3 3 3 42 43 44 UND UND UND 30 30 30 55,00 34,50 16,50 1650,00 1035,00 495,00 LORENZETT TIGRE FAME 3 45 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 UND 30 70,00 2100,00 CELITE UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 15 15 10 10 30 20 30 40 40 40 30 63,00 110,00 133,00 112,00 7,00 66,00 90,00 83,70 89,00 67,80 65,00 945,00 1650,00 1330,00 1120,00 210,00 1320,00 2700,00 3348,00 3560,00 2712,00 1950,00 UND 50 5,00 250,00 58 Torneira plástica lavanderia de 18 cm, de ½. UND 50 5,50 275,00 3 3 3 3 3 3 3 3 59 60 61 62 63 64 65 66 Válvula br. P/ lavat. S lad. S/unho (vl 3/s) Válvula de retenção 75 mm Válvula descarga Válvula plástica para lavatório de louça Válvula plástica para pia de cozinha Válvula plástica para tanque 1 ¼” Mecanismo completo descarga acoplada 06l Mictório de louça branco TOTAL LOTE 3 R$ (sessenta e sete mil e oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) UND UND UND UND UND UND UND UND 50 30 50 50 50 30 60 5 2,50 40,00 22,00 27,50 7,00 2,44 102,00 182,50 125,00 1200,00 1100,00 1375,00 350,00 73,20 6119,70 912,50 67842,85 CELITE CELITE INOXUL FABRIMAR TIGRE REAL METAIS TIGRE TIGRE TIGRE REAL METAIS TIGRE GLOBAL PLASTIC GLOBAL PLASTIC TIGRE TIGRE DOCOL TIGRE TIGRE LUCONI BLUKIT CELITE 3 57 3 Lote 11 Item Unid. QTD 11 11 11 11 11 11 11 1 2 3 4 5 6 7 UND UND UND UND UND UND UND 8 8 5 20 20 10 10 Lote 12 Item Unid. QTD 12 12 1 2 UND UND 3 4 Descrição Tanque Polietileno, capacidade para 1.000 litros. Tanque Polietileno, capacidade para 2.000 litros. Tanque Polietileno, capacidade para 3.000 litros. Caixa Polietileno, capacidade para 500 litros. Caixa Polietileno, capacidade para 1.000 litros. Caixa Polietileno, capacidade para 2.000 litros. Caixa Polietileno, capacidade para 3.000 litros. TOTAL LOTE 11 R$ (vinte e sete mil e quinhentos e noventa reais) Descrição Escada extensiva 7,20m Escada de abrir 7 degraus Vr. UNT 260,00 445,00 600,00 170,00 255,00 445,00 600,00 Vr. UNT 674,50 138,00 Valor Total 2080,00 3560,00 3000,00 3400,00 5100,00 4450,00 6000,00 27590,00 Valor Total 2023,50 552,00 Marca FORTLEV FORTLEV FORTLEV FORTLEV FORTLEV FORTLEV FORTLEV Marca SINTESE BOTAFOGO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 19

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Página: 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 12 12 12 12 12 12 12 12 3 4 5 6 7 8 9 10 12 11 12 12 12 13 12 14 Escada de abrir 8 degraus Escada de fibra extensível, 4,80 x 8,40 m feo27 Escada de fibra extensível, 5,73 x 10,0 m feo32 Esmerilhadeira, 4.1/2” 1820 GWS 8-115 - 220 volts. Furadeira de impacto 3/8 – 500 w – 220 volts Furadeira, 1/2” 119b GSB 20-2, 800 w - 220 volts Martelete 10 kg Martelete 30 kg Parafusadeira elétrica, EL GSR 1441, GSR 6-25 - voltagem 220 volts. Plaina elétrica, KPO800 82 mm 620 w - voltagem 220 volts. Serra elétrica mármore, 1548 GDC14-40 - voltagem 220 volts. Serra Tico - Tico GST 65 BE 1281 400 w - voltagem 220 volts. TOTAL LOTE 12 R$ (doze mil e trezentos e setenta e dois reais e vinte centavos) UND UND UND UND UND UND UND UND 4 2 2 3 3 3 2 1 154,50 1306,90 921,48 153,51 154,00 204,00 529,99 607,97 617,98 2613,80 1842,95 460,52 462,00 612,00 1059,97 607,97 BOTAFOGO SINTESE SINTESE BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH UND 3 262,51 787,52 BOSCH UND 2 144,00 288,00 BOSCH UND 2 150,00 300,00 BOSCH UND 1 144,00 144,00 12372,20 BOSCH Valor total da Ata: R$ 184.470,83( cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e três centavos). Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 20

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Página: 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 31/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2025, Processo Administrativo 066/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 19.112.177/0001-08, situada na R Professor Edgar Rios Número 120 , Galpao10, Cep 42.722-000, Bairro/Distrito Caji, Lauro De Freitas,Ba., neste ato representada pelo Sr IAGO DOS SANTOS NUNES, portador RG n. 12105245-11 emitida por SSP/BA e CPF n. 056.591.315-81,conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registros de Preços para aquisição parcelada de material de limpeza, para atender as necessidades das diversas secretarias, para o exercício de 2025 conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Planilha em anexo 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 1 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos 2 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 3 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2090-MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 4 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2201-MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2205-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2081-MANUTENÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃODA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO /2033MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2034-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 5 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2039MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 6 / 2024 : 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098- MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903000 Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 6 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA, 11 de março de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF sob o nº 19.112.177/0001-08 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS:1____________________________2__________________________ 7 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO Item Especificações Marca Medida Qtd. Pacote 2160 Valor Unit. Valor Total 1 Absorvente Higiênico íntimo, feminino, descartável, de uso externo, tamanho e espessura normal, sem abas, hipoalergênico, formato anatômico, com a berção eficiente e bordas devidamente acabadas, constituído por camada protetora, macia a impermeável, com linhas adesivas. Composição mínima: papel, celulose, polipropileno, adesivo termoplástico, polietileno. Pacote com no mínimo 08 unidades. 2 FLEEN R$ 1,73 R$ 3.736,80 Algodão em Bolas – composto por fibras naturais 100% algodão hidrófilo. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente – pacote com 100g. NATHY Creme dental, uso adulto, com flúor. A embalagem FREEDENT Pacote 920 R$ 1,80 R$ 1.656,00 3 deverá conter número de registro no Ministério da Saúde e selo de aprovação da Associação Brasileira Unid. 444 R$ 1,26 R$ 559,44 de Odontologia (A.B.O), tubo de 90g. 4 Escova Dental, adulta, com formato anatômico, confeccionada em material atóxico, com cabo em polipropileno, cerdas macias em nylon na cor natural, medindo de 0,14 à 0,30 mm de diâmetro, dispostas em três fileiras, retas, com pontas arredondadas, corte uniforme de 01 à 1,5cm de altura, contendo no mínimo 60 cerdas por furo. 5 Escova para cabelos, flexível e confortável desembaraça sem causar dores no couro cabeludo, DENTAL K Unid. 480 R$ 0,74 R$ 355,20 ESCOBEL Unid. 420 R$ 2,57 R$ 1.079,40 com ajuste para atender melhor seu tipo de cabelo. 6 Fralda descartável, pacote contendo 72 Und. TAM (M), composta de celulose polímero, super FOFURA Pacote 1000 R$ 36,72 absorvente, polipropileno, polietileno elástico, adesivo e vitamina E. 7 8 Fralda descartável, pacote contendo 72 Und. tam (G), composta de celulose polímero, super absorvente, polipropileno, polietileno elásticos, adesivo e vitamina E. Fralda descartável, pacote contendo 72 Und. tam (GG) composta de celulose polímero, super absorvente, polipropileno, adesivo e vitamina E. 9 polietileno R$ 36.720,00 SAPEKA Pacote 1000 R$ 42,84 R$ 42.840,00 FLOCK BABY Pacote 2000 R$ 50,71 elásticos, Lenço umedecido, para higiene pessoal, pacote com R$ 101.420,00 FIESTA Pacote 4090 R$ 2,44 R$ 9.979,60 48 unidades. 10 1 Palito, roliço de madeira, para limpeza dos dentes, em caixa contendo 100 unidades. Pente em material plástico, com os dentes grossos e independentes, macios e redondos visando não THEOTO Caixa 602 R$ 0,66 R$ 397,32 MONTEYPLASTC R$ 0,68 Unid. 120 R$ 81,60 8 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO machucar o couro cabeludo. Confortável de segurar. 12 Sabonete Líquido 250 ml sabonete líquido, bactericida, fragrância agradável, embalagem FLOR DE YPÊ Unid. 3960 R$ 2,43 R$ 9.622,80 individual. 13 Sabonete bactericida, individual. 14 Líquido 500 fragrância ml sabonete agradável, líquido, LIVER embalagem Sabonete Líquido 800 ml, líquido, em refil, Touca Descartável de Cozinha, na cor branca, tóxico, MEYORS Luva vinil - Tamanho M - caixa com 100. 17 Sabonete Líquido Gel para higiene das mãos. Fragrância suave. PH neutro. Deve conter agentes hidratantes e emolientes de forma que evitem o ressecamento e irritação da pele e que elimine os germes da pele, acondicionados em embalagem de 500 ml. 18 19 R$ 3,88 Unid. 1510 R$ 11,06 R$ 16.700,60 DEJAMARO tnt 100% propileno, geralmente usadas em cozinhas industriais, pacote com 100 und. 16 3338 R$ 12.951,44 bactericida, fragrância agradável, para saboneteiras de banheiros. 15 Unid. Pacote 1370 R$ 8,34 Caixa 730 R$ 16,34 Unid. 500 R$ 4,32 Unid. 2800 R$ 11.425,80 VOLK DO BRASIL MEYRS R$ 11.928,20 R$ 2.160,00 Condicionador infantil contendo 500 ml, com registro no ministerio da saude ADOLETA Shampoo infantil neutro de 500 ml, com registro no ADOLETA R$ 4,20 R$ 11.760,00 Ministério da Saúde, apresentar laudo hipoalergênico e oftamologico. Unid. 3000 R$ 4,20 R$ 12.600,00 20 Creme dental, infantil, com flúor. A embalagem FREEDENT deverá conter número de registro no Ministério da Unid. 5500 R$ 2,57 Saúde e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O), tubo de 50g. R$ 14.135,00 21 Creme dental, infantil, s/fluor flúor. A embalagem FREEDENT deverá conter número de registro no Ministério da Saúde e selo de aprovação da Associação Brasileira Unid. 5500 R$ 2,57 R$ 14.135,00 de Odontologia (A.B.O), tubo de 50g. 22 Escova Dental, infantil, com formato anatômico, confeccionada em material atóxico, com cabo em polipropileno, cerdas macias em nylon colorida, com 30 tufos de cerda em sua cabeça e as pontas das cerdas são arredondadas e polidas, ideal para a proteção da gengiva e do esmalte dos dentes. Esta linha tem a opção de cerdas multicoloridas. 23 Repelente Infantil 200 ml com válvula spray, registrado na Anvisa. Desenvolvido especialmente DENTAL K R$ 0,76 Unid. 5000 R$ 3.800,00 NUTRIEX Unid. 5000 R$ 5,39 para a proteção das crianças, garantindo eficácia e segurança. R$ 26.950,00 24 Água de Colônia Infantil 118 ml com fragrância de LIVER R$ 6,10 Unid. 10000 R$ 61.000,00 9 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 118 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO alfazema. Fórmula sem álcool e livre de parabenos, ideal para a pele delicada das crianças. 25 Escova para cabelos, cerdas macias,flexível e ESCOBEL confortável desembaraça sem causar dores no couro cabeludo, com ajuste para atender melhor seu tipo de Unid. 300 R$ 3,85 R$ 1.155,00 cabelo. 26 Fralda descartável, pacote contendo 56 tamanho (XXG) composta de celulose polímero, super absorvente, polipropileno, adesivo e vitamina E. 27 polietileno ESTRELINHA Pacote 4000 R$ 47,43 elásticos, Sabonete líquido infantil de 500 ml, com registro no Ministério da Saúde. R$ 189.720,00 ADOLETA Unid. 10000 R$ 4,20 R$ 42.000,00 28 sabonete líquido sem enxágue, livre de álcool, antialérgico e biodegradável, composto por água e com os seguintes percentuais aproximados: lauril sulfato de tea (6,28%), glicerina (1,42%), cocamidopropil betaína (1%), propileno glicol (1%), diazolidinil ureia (0,07%), metilparabeno (0,07%), propilparabeno (0,07%), ácido cítrico (0,05%), cumarina, citronelol, alfa-isometil lonona, linalol, amil cinamal, benzoato de benzila e geraniol. indicado para antisséptico de mãos, acondicionado em embalagem plástica de 5 litros. apresenta registro na anvisa e laudos antisséptico, microbiológico, hipoalergênico e oftalmológico. 29 Creme de pentear infantil de 300 ml, fragrância suave. HIGH R$ 8,50 Unid. 2000 R$ 17.000,00 LIVER Unid. 3000 R$ 5,71 R$ TOTAL LOTE 6 R$ 17.130,00 674.999,20 LOTE 6 Item 1 Especificações Pedra Sanitária, embalagem com 40g, com alça plástica, DESODOR aromatizada e embalagem com especificação do produto. Medida Qtd. Valor Unit. Unid. 16000 R$ 1,47 Valor Total R$ 23.520,00 2 Sabão em pó azul granulado, com ação amaciante e alto poder de 12 dissolução, composição: tensoativo amniótico, biodegradável, acidulante, coadjuvante, pigmento, sal inorgânico e água. Entrega em embalagem com 500g. STARPPLUS Unid. 11295 R$ 2,40 R$ 27.108,00 10 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3 Sabão em pó azul granulado, com ação amaciante e alto ARCOFLASH poder de 12 dissolução, composição: tensoativo amniótico, biodegradável, acidulante, KG 3.840 perfume, coadjuvante, pigmento, sal inorgânico e água. Entrega em embalagem de 1 kg. Unid. 8600 R$ 3,93 R$ 33.798,00 4 Sabão em barra, glicerinado, azul, barra com 200 gr. ESTRELA Unid. 2680 R$ 2,27 5 Sabão antibacteriano, galão de 5 litros MEYORS Unid. 880 R$ 14,46 Pacote 16362 R$ 1,44 R$ 6.083,60 6 Esponja de aço, para limpeza em geral, confeccionada ASSOLAN em lã de aço carbono, formato retangular, abrasividade mínima, textura macia e isenta de sinais de oxidação, peso liquido aproximadamente 65grs, pacote com 08 R$ 12.724,80 unidades. 7 R$ 23.561,28 Esponja lava louças, dupla face (um lado de fibra abrasiva BRILHUS e o outro de esponja macia), em poliuretano, dimensões mínimas Unid. 4042 R$ 0,62 110x75x22mm. 8 9 R$ 2.506,04 Flanela, em algodão, para limpeza, medindo aproximadamente 30 X 60cm. BRULIMP Unid. 3115 R$ 2,56 R$ 7.974,40 Pano de copa, com friso, confeccionado no seu exclusivo BRULIMP Unid. branco óptico, medindo 45x75cm. 3275 R$ 4,52 R$ 14.803,00 10 Pano de chão, pano cru, duplamente alvejado, ótima BRULIMP absorção de líquido, medindo 85x60cm. Unid. 6565 Pares 420 R$ 5,15 R$ 33.809,75 11 Luva plástica P para limpeza pesada – em pares MEDIX 12 Luva plástica M para limpeza pesada – em pares MEDIX 13 Luva plástica G para limpeza pesada – em pares MEDIX 14 Luva plástica Cano longo para limpeza. Tamanho M VOLK DO BRASIL R$ 3,17 R$ 1.331,40 Pares 470 R$ 3,16 R$ 1.485,20 Pares 870 R$ 3,17 R$ 2.757,90 Pares 422 R$ 5,54 R$ 2.337,88 Luva plástica descartável, plástica, Tamanho: único, NOBRE 15 Quantidade por caixa: 100 unidades, Composição: Caixas 403 Polietileno de Alta Densidade (PEAD Atóxico), Cor: Transparente, Formato: Ambidestro. R$ 2,47 R$ 995,41 TOTAL LOTE 6 R$ 194.796,66 LOTE 7 Item Especificações Medida Qtd. Valor Unit. Valor Total 11 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 120 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1 Rodo, para piso, com 02 (duas) borrachas, base BELLANO em madeira comprimento 600 mm, cabo em madeira comprimento 1200 mm, podendo ter Unid. 3288 R$ 5,55 R$ 18.248,40 Unid. 609 R$ 14,50 R$ 8.830,50 Unid. 4151 R$ 4,20 R$ 17.434,20 Unid. 4777 R$ 12,20 R$ 58.279,40 Unid. 1307 R$ 5,20 R$ 6.796,40 Unid. 5145 R$ 4,72 R$ 24.284,40 Unid. 364 R$ 13,09 R$ 4.764,76 TOTAL LOTE 7 R$ 138.638,06 VALOR TOTAL DOS LOTES: R$ 1.008.433,92 variação dimensional de +/- 5 %, as borrachas deverão ultrapassar a base em no mínimo 10 mm 2 Mop Auto Torção: Rodo 100% algodão sistema NOBRE de auto torção para escoamento da água. Cabo em inox: Telescópico 127 cm. 3 Refil para esfregão de mop – Material: NOBRE polipropileno + algodão + poliéster Dimensões: 39,5 x 34 x 13cm Especificações técnicas: composição: 85% algodão 15% poliéster. 4 5 6 Vassoura de Palha, em material de palha com SAN cabo. MARCUS BELLANO Vassoura, para limpeza, confeccionada em nylon, base medindo aproximadamente 30 cm, cabo de madeira resistente plastificado, rosável, cabo medindo aproximadamente 1,20cm. Vassoura de piaçava, cabo de madeira roliça, base cm braçadeira de metal, piaçava medindo aproximadamente 30 cm. SAN MARCUS Vassourão, para limpeza de cantos de parede SAN 7 arredondada, cabo prolongado de 1,5m à 2,00m/. MARCUS cabo confeccionado em madeira revestido de polietileno, cerdas em material atóxico. 12 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 121 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº39/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2025, Processo Administrativo 099/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Barão do Cerro azul, nº.42, Recreio, Londrina – PR, CEP 86025-110, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 28.857.335./0001-40, neste ato representado(a) por Luidy de Morais Ladeira, CPF nº. 042.999.090-50, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição parcelada de instrumentais odontológicos para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 016/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: PLANILHA EM ANEXO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 123 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 124 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO injustificadamente, nos termos da legislação. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 125 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.003.2038 – Ampliação e Qualificação dos Serviços da Saúde Bucal. Elemento de Despesa: 449052/339030 Fonte: 1500/1600/1601 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, XX de de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO 5 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000

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Página: 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA LOTE 1 ITEM DISCRIMINAÇÃO DA MERCADORIA UND QUANT MARCA P.UNIT P.TOTAL 1 Afastador de Farabeuf, Uso Odontologico, com aço inoxidável, uso adulto. Afastador, De Minnessota, usoOdontológico, em aço inoxidável, passível de esterilização em meios físicos e químico. O item deve esta em conformi Alavanca apical com cabo Robusto sextavado reta, número 301, em aço inoxidável, autoclavável, com registro do ministério da saúde. Alavanca, uso odontológico, Tipo Seldin 1L esquerda, em aço inoxidável. Embalagem individual, com dados de identificação do produto e marca do fabricante Alavanca, uso odontológico, Tipo Seldin, reta, nº. 2, em aço inoxidável. Embalagem individual, com dados de identificação do produto e marca do fabricante Alavanca, Uso Odontológico, Tipo Seldin, Reta, em aço inoxidável. Embalagem individual com dados de identificação e marca do fabricante Avental Rx Paciente adulto – indicado para reter a radiação em procedimentos radiográficos. UND 20 26,26000 525,20 UND 50 14,88000 744,00 UND 50 22,33000 1.116,50 UND 50 22,33000 1.116,50 UND 50 22,33000 1.116,50 UND 100 29,23000 2.923,00 UND 10 614,2600 0 6.142,60 Alveolótomo, uso Odontológico, Pinça Goiva Luer Reta, 16 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante Alveolótomo, uso Odontológico, Pinça Goiva Luer Curva, 16 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Aplicador, de hidróxido de cálcio, duplo, de uso Odontológico, em aço inox. Embalagem individual, com dados de fabricação do produto, marca do fabricante Bandeja Grande em Aço Inoxidável 24cm x 18cm x 1,5cm Bandeja Média em Aço Inoxidável 22cm x 12cm x 1,5cm Broqueiro Metálico, com 15 furos, em aço Inoxidável e Autoclavável. UND 50 48,21000 2.410,50 UND 50 80,63000 4.031,50 UND 50 50,00000 2.500,00 UND 50 32,64000 1.632,00 UND 80 26,29000 2.103,20 UND 20 17,37000 347,40 Brunidor Duplo – Fava (indicado para brunir materiais de preenchimento temporário e outros materiais restauradores, alisar o amálgma após a condensação UND 30 IMPLA MS 81986630001 IMPLA MODELO: IAFA MIN MS 81986630001 IMPLA MODELO: IALA API 301 AD MS 81986630002 IMPLA MODELO: IALA SEL IL AD MS 81986630002 IMPLA MODELO: IALA SEL 1R AD MS 81986630002 IMPLA MODELO: IALA SEL 2 AD MS 81986630002 ODONTOLOGIC MODELO: CÓD 113B 0,60X0,76M MS 80385940001 IMPLA MODELO: IALV RET MS: 81593730028 IMPLA MODELO: IALV CUR MS: 81593730028 IMPLA MODELO: IAPL RET MS: 81986630001 ACONOX MS: ISENTO IMPLA MS: ISENTO IMPLA MODELO: IBR 15 MS: ISENTO IMPLA MODELO: IBRU Z MS: 81986630001 7,15000 214,50 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 6 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000

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Página: 127 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Cabo, uso Odontológico, para espelho dental, em aço inox, tamanho 05, rosqueável. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante Cabo para Bisturi número 03 (encaixe de lâminas de bisturir para realizar uma melhor incisão) UND 150 IMPLA MODELO: ICAB ESP MS:81986630001 3,65000 547,50 UND 50 IMPLA MODELO: ICAB B03 MS:81593730031 7,15000 357,50 Câmara escura para revelação radiográfica, material acrílico, superfície externa branca com alto- brilho, e parte interna preta sem brilho (Acom Colgadura individual para revelação do filme radiográfico. Em aço inoxidável. UND 20 VH MS: ISENTO 242,15000 4.843,00 UND 50 2,90000 145,00 19 Condensador Odontológico, duplo, em aço inox, tipo Ward, para amalgama nº.1 UND 20 7,15000 143,00 20 Condensador Odontológico, duplo, em aço inox, tipo Ward, para amalgama nº.2 UND 20 7,15000 143,00 21 Condensador Odontológico, duplo, em aço inox, tipo Ward, para amalgama nº.3 UND 20 7,15000 143,00 22 Conjunto Endodôntico de Agulhas. Kit 3 agulhas com Bisel nos diâmetros 1,0mm, 1,5mm e 2,0mm. Indicado para aspiração Endodôntica. Possui as Curvaturas Cuba em aço inox, redonda, dimensões: 09 cm (diâmetro) x 05 cm (altura) Cureta Dentinária, nº 16 em aço inoxidável, para remoção de tecido cariado e/ou pulpotomia UND 20 IMPLA MODELO: ICAB B03 IMPLA MODELO: ICAL WAR 01 AD MS: 81986630001 IMPLA MODELO: ICAL WAR 02 AD MS: 81986630001 IMPLA MODELO: ICAL WAR 03 AD MS: 81986630001 IMPLA MODELO: IINT MS: 81986630001 24,67000 493,40 UND 20 16,21000 324,20 UND 50 10,00000 500,00 Cureta periodontal, gracey mº 00-0, em aço inoxidável para raspagem de cálculo supra e subgengival. Cureta Periodontal, Gracey nº 1/2, em aço inoxidável para raspagem de cálculo supra e subgengival UND 50 ACONOX MODELO: AC-058 IMPLA MODELO: IESC 16 AD MS:81986630002 IMPLA MS:81986630002 10,50000 525,00 UND 30 10,50000 315,00 27 Cureta Periodontal, Gracey nº 3/4 em aço inoxidável para raspagem de cálculo supra e subgengival UND 30 10,50000 315,00 28 Cureta Periodontal, Gracey nº 5/6, em aço inoxidável para raspagem de cálculo supra UND 30 IMPLA MODELO: ICUR GRA 1-2 MS: 81986630002 IMPLA MODELO: ICUR GRA 3-4 MS: 81986630002 IMPLA MODELO: ICUR 10,50000 315,00 15 16 17 18 23 24 25 26 7 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000

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Página: 128 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA subgengival 29 Cureta Periodontal, Gracey nº 7/8, em aço inoxidável para raspagem de cálculo supra subgengival UND 30 30 Cureta Periodontal, Gracey nº 9/10, em aço inoxidável para raspagem de cálculo supra subgengival UND 30 31 Cureta Periodontal, Gracey nº 11/12, em aço UND inoxidável para raspagem de cálculo supra subgengival 30 32 Cureta Periodontal, Gracey nº 13/14, em aço UND inoxidável para raspagem de cálculo supra subgengival 30 33 Cureta, uso Odontológico, tipo Lucas, média, em aço inoxidável, nº 87. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro Destaca, Periósteo, uso Odontológico, tipo Malt, em aço, tamanho 9. Embalagem individual com dados de identificação do produto e marca do fabricante Esculpidor de Hollenback UND 50 UND 50 UND 20 36 Espátula Suprafill, uso Odontológico, de inserção, em aço inox, número 1 UND 60 37 Espátula, uso Odontológico, para manipulação, em aço inox, número 24. UND 30 38 Espátula de inserção de fio retrator, utilizando para fazer a inserção do fio Gengival, ideal para uso em fios traçados. Produzido em aço inoxidável. A UND 30 39 Esculpidor Lecron número 05, material características adicionais duplo, aço inoxidável. UND 20 40 Espelho, uso Odontológico, bucal, para cabo rosqueável, plano, número 05. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Fórceps, uso Odontológico, nº 150, para exodontia. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do UND 200 UND 50 34 35 41 GRA 5-6 MS: 81986630002 IMPLA MODELO: ICUR GRA 7-8 MS: 81986630002 IMPLA MODELO: ICUR GRA 9-10 MS: 81986630002 IMPLA MODELO: ICUR GRA 11-12 MS: 81986630002 IMPLA MODELO: ICUR GRA 13-14 MS: 81986630002 IMPLA MODELO:ICUR LUC 87 MS: 81986630002 IMPLA MODELO: IDES MOL 9 MS: 81986630002 IMPLA MODELO: IESCU HOL 03S MS: 81986630002 IMPLA MODELO: IESP T 01 MS: 81986630001 IMPLA MODELO:IESP 24 MS:81986630001 IMPLA MODELO: ICAL FIO RT MODELO: 81986630001 IMPLA MODELO: IESCU LEC 05 MS: 81986630002 IMLA MODELO: IESPE 05 MS: 81986630001 IMPLA MODELO: IFOR 150 AD 10,50000 315,00 10,50000 315,00 10,50000 315,00 10,50000 315,00 10,50000 525,00 14,50000 725,00 6,89000 137,80 14,88000 892,80 8,50000 255,00 8,50000 255,00 8,50000 170,00 3,53000 706,00 60,12000 3.006,00 8 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000

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Página: 129 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA fabricante, data de fabricação e registro 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 Fórceps, uso Odontológico, nº 151, para exodontia. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro Fórceps, uso Odontológico, nº 17, para exodontia. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro Fórceps, uso Odontológico, nº 65, para exodontia. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro Fórceps, uso Odontológico, nº 69, para exodontia. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro Fórceps, uso Odontológico, nº 1, infantil para exodontia de inciso, em aço inoxidável. Embalagem com dados de identificação do P Fórceps, uso Odontológico, nº 16, para exodontia. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro Fórceps, uso Odontológico, nº 2 infantil, para exodontia de molares superiores, em aço inoxidável. Embalagem com dados de identificação do pr Fórceps, uso Odontológico, nº 6 infantil, para exodontia de molares , em aço inoxidável. Embalagem com dados de identificação do pr Fórceps, uso Odontológico, nº 5 infantil, para exodontia de incisivos inferiores , em aço inoxidável. Embalagem com dados de identificação do pr Fórceps, uso Odontológico, para adulto, nº 18 L. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro Fórceps, uso Odontológico, para adulto, nº 18 R. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro Kit de saúde bucal macromodelo (descrição: kit com escova, boca, evolução da cárie e da doença periodontal) Lima para osso (alisamento final do osso antes de suturar do retalho muco periósteo) Madril Ca adaptador (adaptador Fg: adapta Brocas de alta rotação em contra-ângulo, MS: 81986630003 UND 50 UND 50 UND 50 UND 50 UND 30 UND 50 UND 30 UND 30 UND 30 UND 50 UND 50 UND 20 UND 50 UND 30 IMPLA MODELO: IFOR 151 AD MS: 81986630003 IMPLA MODELO: IFOR 17 AD MS: 81986630003 IMPLA MODELO: IFOR 65 AD MS: 81986630003 IMPLA MODELO: IFOR 69 AD MS: 81986630003 IMPLA MODELO: IFOR 01 INF MS: 81986630003 IMPLA MODELO: IFOR 16 AD MS: 81986630003 IMPLA MODELO: IFOR 02 INF MS: 81986630003 IMPLA MODELO: IFOR 02 INF MS: 81986630003 IMPLA MODELO: IFOR 05 INF MS: 81986630003 IMPLA MODELO: IFOR 18LAD MS: 81986630003 IMPLA MODELO: IFOR 18RAD MS: 81986630003 ODONTOMAR 65,70000 3.285,00 54,61000 2.730,50 61,59000 3.079,50 61,78000 3.089,00 65,70000 1.971,00 46,38000 2.319,00 52,05000 1.561,50 55,18000 1.655,40 58,82000 1.764,60 55,98000 2.799,00 61,68000 3.084,00 457,09000 9.141,80 IMPLA MS:81986630002 ORTOCENTRAL MS: ISENTO 14,64000 732,00 4,94000 148,20 9 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000

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Página: 130 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 aço inox e tamanho de 13mm).0 Madril para adaptação de discos e serras no contra-ângulo. Latão banhado em cromo. Óculos de proteção individual, transparente com Haste ajustável e lentes antiembaçantes. Proteção do profissional e paciente. Pedra de afiar curetas-Gracey (restaura a borda cortante ou produzir uma borda cortante e linear do instrumento sem) UND 30 ORTOCENTRAL 3,01000 90,30 UND 50 4,30000 215,00 UND 10 15,84000 158,40 Pinça Clinica, para algodão em aço inoxidável, comprimento de 17 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e nome do fabricante. Pinça anatômica reta com ponta serrilhada, nº 12 Pinça anatômica dente de rato reta 12cm UND 100 7,15000 715,00 UND 50 FM MODELO: IMPERIAL MS: ISENTO IMPLA MODELO: IPED AF MS:ISENTO IMPLA MODELO: IPIN CLI MS:81986630003 IMPLA 11,16000 558,00 UND 50 15,32000 766,00 Placa de vidro lisa/polida (comprimento 15 cm, largura de 8 cm, espessura 2 cm, transparente aplicação uso odontológico). Porta agulha, de Mayo Hegar, 14 cm, em aço inoxidável, para sutura e exame. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, marca do fabr Porta algodão, em aço inoxidável, cilíndrico, dimensões 12 x 12 cm, tampa perfurada com alça, suporte e parafuso para fechamento das perf Porta resíduos Odontológivos em aço inox com 8 cm de diâmetro Porta matriz inox para uso odontológico (material aço inoxidável, utilização restauração, uso adulto, infantil, tipo circular, Ivory nº 8). Posicionador radiográfico adulto autoclavável. Kit contendo 5 Peças + Pote para armazenamento. Posicionador radiográfico infantil autoclavável. Kit contendo 5 peças + pote para armazenamento. Pote, uso Odontológico, de Dappen, de vidro. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabrição e registro Min. saúde Pote, uso Odontológico, de Dappen, em silicone. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro Porta Amálgama Delrin de plástico (utilizado para transporte e inserção de Amálgama na UND 30 IMPLA MS:81986630003 IMPLA MS: ISENTO 15,81000 474,30 UND 50 31,68000 1.584,00 UND 30 6B MODELO:6B-05M115 MS:81563630001 ACONOX MS: ISENTO 113,48000 3.404,40 UND 30 56,91000 1.707,30 UND 30 ACONOX MS: ISENTO IMPLA MS: 81986690003 21,29000 638,70 UND 20 INDUSBELLO MS:80213420034 53,43000 1.068,60 UND 20 INDUSBELLO MS:80213420034 54,46000 1.088,60 UND 30 IMPLA MS: ISENTO 2,79000 83,70 UND 50 IMPLA MS: ISENTO 2,28000 114,00 UND 20 PRISMA 14,88000 297,60 10 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000

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Página: 131 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA cavidade dentária) 72 Seringa, uso Odontológico, carpule, sem aspiração, em aço inox, para anestesia. Embalagem com dados de identificação do Produto, marca do fabricante e UND 50 IMPLA MODELO: ISER CARPULE MS:81986630001 31,01000 1.550,50 73 Seringa, uso Odontológico, carpule, COM aspiração, em aço inox, para anestesia. Embalagem com dados de identificação do Produto, marca do fabricante e Sindesmótomo, descolador gengival, em aço inoxidável, com uma extremidade para dentes superiores (reta) e outra para inferiores Sonda exploradora, uso Odontológico, curva, em aço inox, nº 5, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Min da Saúde. Sonda Milimetrada Foa Willians UND 100 IMPLA MODELO: I-269 MS:81986630001 38,20000 3.820,00 UND 50 7,15000 357,50 UND 50 6,70000 335,00 UND 30 11,60000 348,00 UND 100 13,12000 1.312,00 78 Tesoura, Cirúrgica, 12 cm, ponta reta e fina, em aço inoxidável. Embalagem individual, com dados de identificação do produto, procedência, data de fabr Tentacânula infantil UND 5 7,44000 37,20 79 Tesoura de Metzenbaum UND 5 25,16000 125,80 80 Saca Broca UND 30 13,79000 413,70 81 Chave para ponta de ultrassom UND 30 20,29000 608,70 82 Grampo para isolamento nº 00 – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. Grampo para isolamento nº 14a – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. Grampo para isolamento nº 26 – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. UND 10 8,03000 80,30 UND 10 8,03000 80,30 UND 10 IMPLA MODELO: ISIN OIT MS:81986630001 IMPLA MODELO: ISON EXP 05 MS:81986630002 IMPLA MODELO: ISON WILL MS: 81986630002 IMPLA MODELO: ITES IRIS RT MS: 81593730028 6B MODELO: 6B05M-163 MS: 81563630048 6B MODELO:6B-20040 MS: 81563630009 IMPLA MODELO: 12422 MS: ISENTO IMPLA MS: ISENTO IMPLA MODELO: IGRA 00 MS: 81593730031 IMPLA MODELO: IGRA 14A MS: 81593730031 IMPLA MODELO: IGRA 26 MS: 81593730031 8,03000 80,30 74 75 76 77 83 84 11 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000

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Página: 132 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 85 Grampo para isolamento nº 29 – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. UND 10 DUFLEX 8,74000 87,40 86 Grampo para isolamento nº 200 – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. Grampo para isolamento nº 201 – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. Grampo para isolamento nº 202 – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. Grampo para isolamento nº 203 – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. Grampo para isolamento nº 204 – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. Grampo para isolamento nº 205 – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. Grampo para isolamento nº 206 – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. Grampo para isolamento nº 208 – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. Grampo para isolamento nº 209 – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. Grampo para isolamento nº 210 – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. Grampo para isolamento nº 211 – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. Grampo para isolamento nº 212 – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. UND 10 8,03000 80,30 UND 10 8,03000 80,30 UND 10 7,64000 76,40 UND 10 7,06000 70,60 UND 10 6,31000 63,10 UND 10 8,03000 80,30 UND 10 8,03000 80,30 UND 10 8,03000 80,30 UND 10 7,61000 76,10 UND 10 7,28000 72,80 UND 10 6,33000 63,30 UND 10 IMPLA MODELO: IGRA 200 MS: 81593730031 IMPLA MODELO: IGRA 201 MS: 81593730031 IMPLA MODELO: IGRA 202 MS: 81593730031 IMPLA MODELO: IGRA 203 MS: 81593730031 IMPLA MODELO: IGRA 204 MS: 81593730031 IMPLA MODELO: IGRA 205 MS: 81593730031 IMPLA MODELO: IGRA 206 MS: 81593730031 IMPLA MODELO: IGRA 208 MS: 81593730031 IMPLA MODELO: IGRA 209 MS: 81593730031 IMPLA MODELO: IGRA 210 MS: 81593730031 IMPLA MODELO: IGRA 211 MS: 81593730031 IMPLA MODELO: IGRA 212 MS: 81593730031 7,15000 71,50 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 12 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000

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Página: 133 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA 98 Grampo para isolamento nº W8a – indicado para segurar lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Produzido em liga de aço inoxidável. UND 10 IMPLA MODELO: IGRA W8A MS: 81593730031 7,55000 75,50 VALOR TOTAL DE LOTE 1: 104.497,50 13 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000

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Página: 134 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2025, Processo Administrativo 100/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa ORTOGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães, nº.194, Lote Vila das Castanheiras Galpão 06 Quadra H00 Lote 56 a 58, Buraquinho, CEP: 42.710-400, Lauro de Freitas, Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 34.600.610/0001-48, neste ato representado(a) por Jailton Ribeira da Silva, CPF nº. 464.997.685-53, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição parcelada de medicamentos complementares para atender as Unidades Básicas de Saúde do Município de Conceição do Coité, de acordo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício de 2025, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 017/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: PLANILHA EM ANEXO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 135 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 137 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Fica a dotação a ser utilizada no exercício de 2025 adstrita a LOA de 2025. 9. 005 – Secretaria Municipal de Saúde 10. 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 11. 10.301.003.2012 – Manutenção da Secretaria de Saude; 12. 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 13. 10.301.003.2023 – Manutenção dos Serviços da Assistência Farmacêutica; 14. 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 15. 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; 16. Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 17. Fonte: 1500 /1600 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 13 de março de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 138 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ORTOGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ/MF SOB Nº. 34.600.610/0001-48 JAILTON RIBEIRA DA SILVA, CPF Nº. 464.997.685-53 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1 2 ANEXO LOTE 2 - MEDICAMENTO COMPONENTE ESPECIALIZADO ITEM MEDICAMENTO APRESENTAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 APIXABANA 5MG COMPRIMIDOS 12000 R$ 1,79 R$ 2 ATORVASTATINA 10MG COMPRIMIDOS 1500 R$ 0,50 R$ 750,00 3 ATORVASTATINA 20MG COMPRIMIDOS 2200 R$ 1,00 R$ 2.200,00 4 ATORVASTATINA 40MG COMPRIMIDOS 2200 R$ 1,55 R$ 3.410,00 5 ATORVASTATINA 80MG COMPRIMIDOS 2500 R$ 3,00 R$ 7.500,00 6 COLECALCIFEROL 2000UI CÁPSULA 1800 R$ 1,18 R$ 2.124,00 FRASCOS 200 R$ 20,00 R$ 4.000,00 AMPOLA 120 R$ 1,55 R$ 186,00 COMPRIMIDOS 5400 R$ 1,25 R$ 6.750,00 COMPRIMIDOS 1260 R$ 0,47 R$ 592,20 COMPRIMIDOS 1800 R$ 0,75 R$ 1.350,00 FRASCOS 120 R$ 56,41 R$ 6.769,20 7 8 9 10 11 12 CARMELOSE SÓDICA 5MG/ML CIMETIDINA 150MG/ML CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 10MG CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4MG CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 8MG CLORIDRATO DE OXIBUTININA 1MG/ML 21.480,00 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 139 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 13 CLORIDRATO DE TIZANIDINA 2MG COMPRIMIDOS 7200 R$ 1,20 R$ 8.640,00 14 DAPAGLIFLOZINA 10MG COMPRIMIDOS 3600 R$ 7,55 R$ 27.180,00 15 DIPIRONA MONOIDRATADA 50MG/ML (100ML) FRASCO 72 R$ 7,39 R$ 532,08 16 MACROGOL 3350 8,5G ENVELOPES 7000 R$ 2,20 R$ 15.400,00 17 MACROGOL 3350 + BICARBONATO DE SÓDIO + CLORETO DE SÓDIO + CLORETO DE POTÁSSIO (13,125 G + 0,1775 G + 0,3507 G + 0,0466 G) ENVELOPES 3000 R$ 2,03 R$ 6.090,00 18 METROTEXATO 2,5MG COMPRIMIDOS 4800 R$ 1,80 R$ 8.640,00 19 MIRABEGRONA 50MG COMPRIMIDOS 10800 R$ 5,83 R$ 62.964,00 20 RIVAROXABANA 2,5MG COMPRIMIDOS 6000 R$ 2,35 R$ 14.100,00 21 SUCCINATO SOLIFENACINA 10MG COMPRIMIDOS 7200 R$ 2,00 R$ 14.400,00 22 TRIMETAZIDINA 35MG COMPRIMIDOS 9000 R$ 1,35 R$ 12.150,00 COMPRIMIDOS 1200 R$ 0,66 R$ 792,00 R$ 227.999,48 TROMETAMOL CETOROLACO 10 MG VALOR TOTAL LOTE 2 23 DE Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 140 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 33/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2025, Processo Administrativo 066/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa: P.M. DOS SANTOS JUNIOR LTDA, CNPJ/MF sob o nº 48.531.533/0001-26, situada na Rua Luiz Gomes Buraquira, nº 389, Centro, Cansanção - Ba., neste ato representada pelo Sr. Pedro Matos dos Santos Juinor, portador do CPF n. 045.282.16574,conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registros de Preços para aquisição parcelada de material de limpeza, para atender as necessidades das diversas secretarias, para o exercício de 2025 conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Planilha em anexo 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 141 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 142 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 143 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2028-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2074-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2090-MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 144 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2100-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / 33903000 - Material de Consumo / 1661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2201-MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2205-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2081-MANUTENÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃODA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO /2033MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 145 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0202 - GABINETE DO PREFEITO / 2034-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2039MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 6 / 2024 : 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098- MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903000 Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1540 - Transferências do Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 146 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA, 11 de março de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR P.M. DOS SANTOS JUNIOR LTDA CNPJ/MF sob o nº 48.531.533/0001-26 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS:1____________________________2__________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 7

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Página: 147 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO LOTE 3 ITEM ESPECIFICAÇÕES MEDIDA Balde plástico, para utilidade doméstica, sem tampa, com alça em ferro galvanizado, capacidade para 10 LT. Unid. 880 Balde Plástico, reforçado, com alça de arame galvanizado, capacidade 15 litros. Unid. 1090 3 Balde Plástico, alça de metal, tamanho grande (cap. Mínima de 20 litros). Unid. 842 4 Cesto p/ LIXO - com tampa e pedal, capacidade de 10 litros, cor azul e preta. Unid. 1358 1 2 5 6 Frasco Pulverizador de Plástico, Modelo: Borrifador, Capacidade: 430g / 500 mL, Cor: transparente/ incolor, Formato: Líquido. Lixeira com pedal, produto em plástico resistente com tampa plástica, possui abertura e fechamento, com um único toque, capacidade 20 litros. Unid. Unid. VALOR UNIT. R$ 5,11 VALOR TOTAL R$ 4.496,80 ARQPLAST 6,85 7.466,50 ARQPLAST 10,16 8.554,72 ARQPLAST 16,74 22.732,92 ARQPLAST 4,55 10.765,30 NOBRE 20,93 14.232,40 ARQPLAST QTD. MARCA 2366 680 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 8

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Página: 148 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 7 8 9 Lixeira com pedal, produto em plástico resistente com tampa plástica, possui abertura e fechamento, com um único toque, capacidade 30 litros. Lixeira com pedal, produto em plástico resistente com tampa plástica, possui abertura e fechamento, com um único toque, capacidade 50 litros. Lixeira com pedal, produto em plástico resistente com tampa plástica, possui abertura e fechamento, com um único toque, capacidade 100 litros. Unid. Unid. Unid. 800 11 Escova para lavar vaso sanitário. Unid. 893 13 14 Placa de Sinalização, 50 cm altura x 40 largura x 10 profundidade, na cor amarela com letras translúcidas na cor preta “cuidado piso molhado”, dentro das normas da ABNT. Suporte para papel toalha, Plástico, Capacidade de rolo: 1 m, Material: Plástico, Tipo de sistema: Encaixe, com trava de segurança: Sim, Dimensões: (C)1cmX(L)7cmX(H)25,5cm, Cor: Branco ou Preto, Fixação: Paredes ou em Barras. Balde para lixo – 20 L. TOTAL LOTE 3 15 Unid. 29,83 18.792,90 ARQPLAST 41.73 25.872,60 ARQPLAST 5,12 4.096,00 CONNA 5,54 4.947,22 CONNA 5,54 5.401,50 DISTAK 20,53 5.132,50 BRALIMPIA 29,41 20.704,64 NITRON 13,30 9.975,00 ARQPLAST 620 Unid. Unid. ARQPLAST 630 Escova com base de madeira ou plástico, cerdas em nylon, para limpeza, formato oval, dimensões 17x07x05. Pá p/ Lixo em Folha de Zinco, cabo de madeira c/ 60 cm, c/ revestimento em plástico, c/ suporte suspensor. 16.165,00 610 10 12 26,50 975 250 Unid. 704 Unid. 750 R$ 179.336,00 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 9

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Página: 149 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, portador do CPF sob nº. 473.129.985-34 e RG sob nº. 03.856.915-99, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO 068/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa: TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA EPP, pessoa a jurídica de direito privado, CNPJ n.º 08.624.847/0001-59, com sede na Gregório Amâncio, 210, Olhos d'Água, Conceição do Coité – BA, através do seu representante legal, o Sr. PEDRO ORLANDO MARQUES DE OLIVEIRA, portador do RG nº 1422153258 – SSP/BA e do CPF nº 074.194.868-08 conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada em assistência técnica para instalação, manutenção e conserto de equipamentos odontológicos e hospitalares das unidades básicas, unidade materno-infantil, serviço de atendimento móvel de urgência e especialidades do Município de Conceição do Coité, a fim de garantir uma saúde de qualidade para todos os munícipes, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Planilha em anexo 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 1 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 150 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços 2 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 151 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 3 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 152 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.003.2012 – Manutenção da Secretaria de Saúde. 10.302.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde. 10.302.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada. 10.302.003.2258 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00.0000 Fonte: 1500/ 1600 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do serviço, tais como os prazos para execução do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 11 de março de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR TEMPLUS CORPORAÇÃO LTDA EPP CNPJ n.º 08.624.847/0001-59 4 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 153 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PEDRO ORLANDO MARQUES DE OLIVEIRA CPF nº 074.194.868-08 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO Testemunhas:1______________________2_____________________ LOTE 1 - MANUTENÇÃO SAÚDE BUCAL DESCRIÇÃO UNIDADE Amalgamador digital capsular (indicado para triturar amálgama SERVIÇO e ionômeros de vidro em cápsulas) - bivolt / 220v. Kondortech, Shuster Aparelho de rxion 70x móvel digital (indicado para exame SERVIÇO detalhado de radiografias periapicais e interproximais) - bivolt ou 220v. Autoclave digital extra (indicada para esterilização a vapor sob SERVIÇO pressão. Ideal para consultórios odontológicos e médicos) bivoltou 220v. BS equipa mentos indústria ecomércio, Stermax, Digitale, Cristófoli. Bandeja auxiliar coluna refletor odontológica giratória SERVIÇO (produto auxiliar destinado a acomodar os periféricos utilizados pelos profissionais de saúde). Dentemed, Kavo, Perfect Quality, Gnatus, Dabi. Bomba10 à Vácuo, sistema de sucção de alta potência SERVIÇO Cadeira mocho odontológico (possui regulagem de altura e SERVIÇO encosto o que proporciona o maior conforto, obtendo uma posição ergonomicamente correta). Gnatus,Quality, DenteMed, Kavo. Caneta de Alta Rotação Odontológica com conexão tipo Borden, 3 furos de acordo com Norma ISO 9168; corpo em SERVIÇO alumino. Acompanha borracha de vedação, agulha para desobstrução e saca broca. DX, Dent Cler, DXMega Torque, DenteMed, Kavo Compressor com filtro de ar - isento de óleo - 220v (indicado SERVIÇO para dois consultórios completo, equipado com: micromotor, seringa tríplice, turbina e 2 sugadores simultâneos). FIAC, Schulz. Compressor com filtro de ar, isento de óleo 220v (indicado para um SERVIÇO Fias Nito. ITEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Consultório odontológico (composto por uma cadeira odontológica, um refletor, um equipo, 03 terminais, suctor com SERVIÇO dois sugadores e mesa auxiliar, pedal de comando interligado à cadeira, 3 posições de trabalho) - bivolt ou 220v. Dentemed, Kavo, Perfect Quality, Gnatus, Dabi. Contra-ângulo de formato anatômico com sistema tipo intra de acordo com a Norma ISO3964; acoplável ao micromotor; torque SERVIÇO e rotação transmitidos à bro ca através de um conjunto de eixos e engrenagens com relação de transmissão 1:1, desenvolvido para trabalho em baixa rotação, especialmente para polimentos, profilaxia, preparação de condutos, pinos e coroas. DX, Dent Cler. Fotopolimerizador (indicado para fotopolimerização de SERVIÇO resinas compostas e cimentos resinosos - com fio, ponteira condutora de luz em acrílico, suporte de bancada, bivolt, tempo de operação programável, frequência 50/60hz.). Microdont, Schuster, ALt, LLD, D700, DX. QTDE V. UNT. V. TOTAL 5 R$ 60,00 R$ 300,00 60 R$ 285,00 R$ 17.100,00 120 R$ 70,00 R$ 8.400,00 120 R$ 40,00 R$ 4.800,00 15 R$ 100,00 R$ 1.500,00 20 R$ 55,00 R$ 1.100,00 120 R$ 40,00 R$ 4.800,00 24 R$ 110,00 R$ 2.640,00 120 R$ 50,00 R$ 6.000,00 120 R$ 70,00 R$ 8.400,00 120 R$ 75,00 R$ 9.000,00 60 R$ 50,00 R$ 3.000,00 5 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 154 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Micromotor com conexão através de terminaltipo Borden dois furos de acordo com a Norma ISO 9168. Sistema tipo intra de SERVIÇO acordo com a Norma ISO 3964 com pino trava simples e prática, tipo engate rápido, para conectar e desconectar a peça reta e o contraângulo. DentCler, DX, Dentem. Seladora (indicado para selagem de envelopes próprios / 14. SERVIÇO papel grau cirúrgico. Bivolt ou 220v). Registron automação comercial, Dajan Ultrassom com jato de bicarbonato (equipamento destinado à 15. SERVIÇO profilaxia odontológica, indicado para periodontia, endodontia, prótese, dentre outros). Scaler Jet,Schuster, D700 VALOR TOTAL: (Oitenta e nove mil e novecentos reais) LOTE 2 - INSTALAÇÕES SAÚDE BUCAL ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 1. Amalgamador digital capsular (indicado para triturar amálgama e SERVIÇO ionômeros de vidro em cápsulas)-bivolt / 220v. Autoclave digital extra (indicada para esterilização a vapor sob 2. SERVIÇO pressão. Ideal para consultórios odontológicos e médicos) bivoltou 220v Bandeja auxiliar coluna refletor odontológica giratória 3. SERVIÇO (produto auxiliar destinado a acomodar os periféricos utilizados pelos profissionais de saúde). 4. Bomba à Vácuo, sistema de sucção de alta potência, aspira e SERVIÇO drena todos os residuais do meio bucal. Compressor com filtro de ar, 60 litros - isento de óleo - 220v 5. SERVIÇO (indicado para dois consultórios completo, equipado com: micromotor, seringa tríplice, turbina e 2 sugadores simultâneos). Compressor com filtro de ar, isento de óleo 220v (indicado 6. SERVIÇO para um consultório completo, equipado com: micromotor, seringa tríplice, turbina e sugador simples). Consultório odontológico (composto por umacadeira 7. SERVIÇO odontológica, um refletor, um equipo. 03 terminais, suctor com dois sugadores e mesa auxiliar, pedal de comando interligado à cadeira, 3 posições de trabalho) - bivolt ou 220v. Ultrassom com jato de bicarbonato (equipamento destinado à 8. SERVIÇO profilaxia odontológica, indicado para periodontia, endodontia, prótese, dentre outros) VALOR TOTAL: (Dez Mil e quinhentos reais) LOTE 3 - MANUTENÇÃO ATENÇÃO PRIMÁRIA ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE Balança Adulto e Pediátrica; Balmak, Líder,Wiso, Caudura, 1. SERVIÇO G. Tech, Balnote, Wilmy, Balmak Mobele Baby, Welmy, Velmy, Arja,Líder, Wiso, Candeiro 2. Balança Digital – Analógica; G – Tech, Lider,LD, Balmak, SERVIÇO Wiso, Coolmaq 3. Sonar MedPej, Medpy, Microem, SERVIÇO 4. Selador Digitale, Registron, SERVIÇO 5. Autoclave Vitale, Stermax, Digitale, Sister Max SERVIÇO 6. Otoscópio MD, TK, Heidji NG, SERVIÇO 7. Nebulizador Nebular Plus, Nebular, G-Tech, RossMax, SERVIÇO Technology, Neuoni, Rossmax, S.t3, Inalar Compact, 8. Oxímetro G-Tech, SERVIÇO 9. Tensiômetro Solidor, G-Tech, Premium, Honsun, Omrom SERVIÇO 10. Estetoscópio Solidor, G-Tech, Premium, Honsun, Bic, SERVIÇO Inconterm, Icetem 11. Foco Ginecológico MedPej, G-Tech, LED,Ilumim, Inalamed SERVIÇO 12. Maca Ginecológica SERVIÇO 13. Maca SERVIÇO 14. Oftalmoscópio MD, MED+ SERVIÇO 15. Negatoscópio Levita, LM, hospitalar, SERVIÇO 16. Estadiômetro SERVIÇO 13. 120 R$ 49,00 R$ 5.880,00 60 R$ 90,00 R$ 5.400,00 120 R$ 89,00 R$ 10.680,00 R$ 89.000,00 QTDE 20 V. UNT. R$ 50,00 V. TOTAL R$ 1.000,00 20 R$ 50,00 R$ 1.000,00 20 R$ 40,00 R$ 800,00 20 R$ 70,00 R$ 1.400,00 20 R$ 75,00 R$ 1.500,00 20 R$ 80,00 R$ 1.600,00 20 R$ 75,00 R$ 1.500,00 20 R$ 85,00 R$ 1.700,00 R$ 10.500,00 QTDE V. UNT. V. TOTAL 120 R$ 53,00 R$ 6.360,00 60 R$ 59,00 R$ 3.540,00 48 60 60 48 48 R$ 50,00 R$ 70,00 R$ 65,00 R$ 75,00 R$ 75,00 R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 3.900,00 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 60 120 60 R$ 60,00 R$ 25,00 R$ 25,00 R$ 3.600,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 48 48 48 48 60 6 R$ 62,00 R$ 74,00 R$ 74,00 R$ 55,00 R$ 65,00 R$ 40,00 R$ 2.976,00 R$ 3.552,00 R$ 3.552,00 R$ 2.640,00 R$ 3.900,00 R$ 240,00 6 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 17. Termômetro G-Tech VALOR TOTAL: (Cinquenta e quatro mil reais) SERVIÇO 48 LOTE 4 - MANUTENÇÃO UMI ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE 1. VENTILADOR MECÂNICO (Cardiolife) SERVIÇO 12 2. DEA (Bionet) SERVIÇO 12 3. MONITOR (Magnamd) SERVIÇO 12 4. CARINHO DE EMERGÊNCIA (Lnaco) SERVIÇO 12 5. BALANÇA (Techiline) SERVIÇO 12 6. APARELHO DE FOTOTERAPIA(Ollder) SERVIÇO 12 7. INCUBADORA (Fanem) SERVIÇO 12 8. BOMBA DE INFUSÃO (Mdkned) SERVIÇO 12 9. APARELHO DE USG (Ccaris) SERVIÇO 12 10. SONAR (Medpgs) SERVIÇO 24 11. CARDIOTOCÓGRAFO SERVIÇO 6 12. ASPIRADOR (Evolution 5000) SERVIÇO 12 13. APARELHO DE BISTURI ELÉTRICO(Force2) SERVIÇO 6 14. AUTOCLAVE (Stermax) SERVIÇO 12 15. DESTILADOR (Cristofoli) SERVIÇO 12 16. FOCO DE TETO (Kss) SERVIÇO 6 17. BERÇO AQUECIDO (Fanem) SERVIÇO 6 VALOR TOTAL: (Cento e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) LOTE 5- MANUTENÇÃO SAMU / UMI ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE MONITOR MULTIPARAMÉTRICO, tela de 15 polegadas 1. SERVIÇO 6 colorida com ECG, SPO2, Respiração, Temperatura e PNI. Com a bateria interna, permite no mínimo 6 horas de funcionamento contínuo. Atende pacientes Adulto, Pediátrico e Neo-natal. VENTILADOR PULMONAR DA MARCA OXYMAG para Transporte de Emergência. Realizado para o transporte 2. SERVIÇO 6 inter-hospitalar, intra- hospitalar ou extra-hospitalar, possui bateria com autonomia de 6 horas. Capaz de ventilar paciente neonatal de extremo baixo peso, pediátrico e o adulto. CARDIOVERSOR LIFESHOCK PRO: Desfibrilador Bifásico, 3. SERVIÇO 6 MP, DEA, Monitor de ECG e impressora Conjunto de pás externas adulto com pás pediátricas embutidas. OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL MORIYA MD300M 4. SERVIÇO 24 Dispositivo usado por profissionais da área da saúde que mede indiretamente a quantidade de oxigênio no sangue de um paciente. Possui pilhas recarregáveis, curva plestismográfica, gráfico de tendência e alarmes ASPIRADOR CIRÚRGICO EVOLUTION 1500 C/ FR. 1,5L BAT – PROTEC Indicado para pequenas intervenções 5. SERVIÇO 12 cirúrgicas, aspiração das vias aéreas e quaisquer procedimentos médicos que necessitem de um seguro sistema de vácuo. Portátil, compacto, versátil e muito fácil de manusear. Modelo Bivolt (110/220V) BOMBA DE INFUSÃO LIFEMED SMART DUPLA Bomba de 6. SERVIÇO 6 infusão para medicações com capacidade para duas infusões. AED Pro (DEA - Automático/Manual) é um desfibrilador 7. SERVIÇO 6 portátil q u e fornece desfibrilação de emergência e monitoriza o ECG do paciente durante o tratamento. Autoclave digital stermax (indicada para esterilização a vapor 8. SERVIÇO 12 sob pressão. Ideal para consultórios odontológicos e médicos) - bivoltou 220v. Seladora (indicado para selagem de envelopes próprios/papel 9. SERVIÇO 36 automação comercial, Dajan. VALOR TOTAL: (Vinte e um mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos) R$ 30,00 R$ 1.440,00 R$ 54.000,00 V. UNT. R$ 1.010,00 R$ 1.010,00 R$ 1.110,00 R$ 500,00 R$ 48,00 R$ 600,00 R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 200,00 R$ 295,00 R$ 205,00 R$ 1.290,00 R$ 500,00 R$ 280,00 R$ 522,30 R$ 400,03 R$ 106.999,98 V. TOTAL R$ 12.120,00 R$ 12.120,00 R$ 13.320,00 R$ 6.000,00 R$ 576,00 R$ 7.200,00 R$ 12.000,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.800,00 R$ 1.770,00 R$ 2.460,00 R$ 7.740,00 R$ 6.000,00 R$ 3.360,00 R$ 3.133,80 R$ 2.400,18 V. UNT. V. TOTAL R$ 205,08 R$ 1.230,48 R$ 201,25 R$ 1.207,50 R$ 400,00 R$ 2.400,00 R$ 186,30 R$ 4.471,20 R$ 186,30 R$ 2.235,60 R$ 247,25 R$ 1.483,50 R$ 184,00 R$ 1.104,00 R$ 201,25 R$ 2.415,00 R$ 144,90 R$ 5.216,40 R$ 21.763,68 7 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 156 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO LOTE 6 – MANUTENÇÃO SETOR RADIOLOGIA ITEM DESCRIÇÃO 1. Manutenção para o conjunto radiológico Modelo: Altus (Marca: Toshiba) VALOR TOTAL: (Vinte e quatro mil reais) LOTE 7 – MANUTENÇÃO LABORATORIO MUNICIPAL ITEM DESCRIÇÃO Manutenção para microscopios E200 Nikon 1. UNIDADE SERVIÇO QTDE 4 V. UNT. R$ 6.000,00 V. TOTAL R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 UNIDADE SERVIÇO QTDE 6 Manutenção para o aparelho de Hemograma KT6300 2. SERVIÇO 3 VALOR TOTAL: (Sete mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) VALOR TOTAL DOS LOTES:( TREZENTOS E TREZE MIL, QUINHENTOS E TRÊS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). V. UNT. R$ 344,16 V. TOTAL R$ 2.064,96 R$ 1.725,00 R$ 7.239,96 R$ 313.503,62 R$ 5.175,00 8 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 157 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO FRACASSADO DISPENSA DE N.º 038/2025 O Agente de Contratação e equipe de apoio de Licitação, vem através deste, informar que a Dispensa ELETRÔNICA 038/2025, que tem por objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LICENÇA ANUAL E MANUTENÇAO DA PLATAFORMA QUE GERENCIA A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER A CAF - CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO DE CONCEIÇÃO DO COITE -BA, foi considerado FRACASSADO. Conceição do Coité, 25 de março de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação Decreto n.º 4565/2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 158 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 581, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre designação de servidora para a função gratificada e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, na forma do Decreto 4423, de 15 de dezembro de 2023 e do Artigo 26 da Lei Complementar n° 040 de 02 de junho de 2011, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora municipal KACIANA OLIVEIRA AMÂNCIO SANTOS, matrícula n° 8160/1, ocupante do cargo de Professor I, para desempenhar a função de Coordenadora Pedagógica, com carga horária de 40 horas. Parágrafo único. A servidora exercerá a função para qual está sendo designada na Escola José Lopes de Araújo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de março de 2025. Conceição do Coité, 21 de março de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 159 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DEPARTAMENTO DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 01/2025 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em conjunto com o Departamento de Cultura, convoca os confeiteiros(as), residentes e domiciliados no município, para realizarem a inscrição que ocorrerá no período de 25/03/2025 a 27/03/2025, nos horários das 08:30 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas até às 17:00 horas, no Departamento de Cultura Rua Antônio Nunes Gordiano n.º 301, antiga lápis na mão, com o intuito de viabilizar 20 barraquinhas para comercialização de seus produtos, durante o Evento Vila da Páscoa. Documentos necessários para a inscrição:  Xerox do RG  Xerox do CPF  Xerox do comprovante de residência (água e luz mínimo 3 meses), Obs. No caso de aluguel, apresentar o contrato, ou comprovante no nome dos pais.  Apresentar portfólio de trabalho, com fotos e prints de publicações antigas (impressos).  Caso necessitar de auxiliares trazer a copia do RG e CPF. Obs. As vagas serão preenchidas por ordem de chegada. ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS Diretor de Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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