Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição extraordinária nº 1.034

sexta-feira, 28 de março de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 28 de março de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição nº. 1034 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N.º 4897, DE 28 DE MARÇO DE 2025. »EDITAL N.º 03/2025 - CAE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4897, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Estabelece normas e procedimentos para a permissão da utilização a título precário, de áreas de propriedade ou posse do Município, para atividades ou usos específicos e transitórios, mediante outorga de Permissão de Uso, prevista na Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no Art. 98, §3º, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité, e CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal determina que é dever do Poder Executivo Municipal a administração e a gestão do patrimônio público municipal; CONSIDERANDO que a permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, poderá ser efetuada por ato próprio do Poder Executivo, para atividades ou usos específicos e transitórios, por Decreto, consoante regra prevista nos artigos art. 98 §3°, e art. 87, inciso I, alínea „g‟, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que o §3º do art. 98 da Lei Orgânica prevê que a permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita, a título precário por ato unilateral do Prefeito, através de decreto, para atividades ou usos específicos e transitórios, incluindo-se nesse caso o pleito de uso das áreas públicas para exploração comercial de camarote privado; CONSIDERANDO que a permissão de uso de bens públicos à título precário, mas oneroso, segundo a melhor doutrina do direito administrativo, dá ao administrador o poder discricionário de autorizar o _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO uso por particular de bem público, para fins de interesse público e, sanar situações como a que estão postas; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia tem precedentes que admitem como regular a Permissão de uso de um bem público, inclusive com Parecer favorável do Ministério Público de Contas, à exemplo do Processo TCM nº 33.639- 2017; CONSIDERANDO que o evento Coité Folia é um evento de importância significativa para a economia do município de Conceição do Coité, levando-se em conta que durante os dias da festa, a cidade ganha divisas em setores como comércio, turismo e serviços em geral; CONSIDERANDO que a promoção do Coité Folia pelo Município é causa de ampliação dos postos de empregos temporários na Cidade no período que antecede a festa, gerando direta e indiretamente renda para a população local; CONSIDERANDO que a implementação do Projeto Básico para a Montagem das Estruturas do Camarote Institucional, destinado à imprensa, autoridades e agentes responsáveis pela organização e execução do evento, envolve custos de montagem e operação que não serão arcados pelo poder público no contexto deste decreto, orçado em uma diária de 22.000,00 (vinte e dois mil reais); CONSIDERANDO que a instalação de espaço que ofereça apoio institucional ao Poder Executivo Municipal, permitindo o acesso da Imprensa Credenciada para a cobertura do Coité Folia - Edição 2025 agrega qualidade, poder de compra e investimentos, pois que funcionam como “porta de entrada” para novos investimentos no comércio local e, em última análise, na consagração do evento cultural como o mais importante do Calendário Oficial do Município; CONSIDERANDO ser possível a conciliação da possibilidade da outorga a terceiros para utilização das áreas públicas, prevendo-se como condição a execução dos serviços apontados como necessários à satisfação dos interesses públicos e da Administração; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO que o uso do espaço público será realizado a título precário e por tempo determinado, com o intuito de garantir o retorno do bem público em plenas condições de uso para as atividades de seu objetivo principal; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto tem por objeto estabelecer as diretrizes e regras para a concessão, de forma onerosa, da permissão de uso do espaço público localizado na Rua Barão do Rio Branco, inserido no circuito do Coité Folia 2025, conforme croqui disposto no Anexo 01. §1º O espaço destina-se à instalação e exploração de camarote privado, bem como a atividades correlatas, durante o evento a realizar-se de 01 a 04 de maio de 2025. §2º A permissão de uso, na forma do croqui disposto no Anexo 01, corresponde à área útil efetiva do espaço, podendo a área total de utilização pelo permissionário ser acrescida de até 30% (trinta por cento) da área útil, no sentido da direção da fonte luminosa, a fim de viabilizar a criação de área de acesso ao camarote privado. §2º A permissão de uso terá vigência entre os dias 15 de abril a 15 de maio de 2025, incluindo as atividades de montagem, realização do evento, desmontagem e restauração do local. §3º A presente concessão visa otimizar a utilização do bem público, promover a realização do evento com segurança e transparência, e assegurar que os benefícios provenientes da exploração do camarote _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO privado sejam revertidos ao interesse coletivo e ao desenvolvimento cultural e econômico do Município. Art. 2º A concessão de uso ora regulada fundamenta-se nas disposições da Lei Orgânica Municipal, notadamente no art. 98, §3º, e no art. 87, inciso I, alínea “g”, que autorizam a Administração Municipal a regular e outorgar o uso de seus bens públicos. §1º Este Decreto estabelece que o processo de outorga da permissão de uso deverá observar os princípios da legalidade, isonomia, eficiência, transparência e economicidade, garantindo a competitividade e a conformidade com os normativos vigentes. §2º Ademais, a regulamentação ora instituída tem o propósito de informar aos interessados sobre a disponibilização do espaço, bem como de delinear os critérios e condições que deverão ser cumpridos para a instalação e exploração do camarote privado, de modo a preservar o patrimônio público e assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e legais durante todas as fases do evento. CAPÍTULO II DA PROPOSTA E DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO Art. 3º A permissão de uso do espaço público para instalação e exploração de camarote privado será outorgada mediante apresentação de proposta escrita, que deverá ser protocolada na Sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Rua Thognes Antônio Calixto, s/n, Rodoviária, Terminal Rodoviário, Conceição do Coité-BA, ou enviada para o endereço eletrônico semap@conceicaodocoite.ba.gov.br, até às 17h do dia 04 de abril de 2025. Paragráfo Único - A proposta deverá ser redigida em conformidade com as normas vigentes e conter todos os documentos e informações exigidos neste Decreto, de forma a assegurar a lisura, a transparência e a competitividade do certame. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Para que a proposta seja considerada válida, o interessado deverá apresentar, juntamente com o documento de proposta, os seguintes elementos: I – A identificação completa do proponente, contendo os dados do interessado (seja pessoa física ou jurídica), comprovando sua regularidade fiscal e administrativa. II – O projeto básico para a montagem da estrutura do camarote, que deve incluir a planta baixa, o detalhamento das dimensões, materiais e recursos a serem empregados, além da indicação do engenheiro responsável, devidamente registrado e habilitado junto ao conselho de classe competente; III – A inclusão de um Laudo Técnico de Estabilidade, emitido por profissional habilitado, que ateste a viabilidade estrutural do projeto e garanta a segurança e integridade física da edificação a ser instalada; IV – A apresentação do valor ofertado para a permissão de uso, o qual deverá ser recolhido em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado, mediante emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM); V – O compromisso com a montagem e desmontagem, sem ônus para a Prefeitura, do Espaço Institucional do Poder Executivo destinado à imprensa, às autoridades e aos agentes envolvidos na organização e funcionamento do evento – com capacidade mínima para 100 (cem) pessoas –, cuja localização será indicada pelo poder público municipal até o dia 15 de abril de 2025, ou, alternativamente, a oferta de, no mínimo, 100 (cem) acessos diários para o camarote privado durante o período do evento; VI – A assunção das despesas relativas às taxas, projetos de engenharia e/ou arquitetura necessárias para a aprovação e liberação das estruturas junto aos órgãos fiscalizadores competentes (tais como _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CREA, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária), bem como a apresentação de eventuais certidões ou autorizações exigidas para a regularização do empreendimento junto aos órgãos públicos; VII – O permissionário deverá obrigatoriamente garantir a exibição da publicidade/merchandising oficial do Município de Conceição do Coité, incluindo a logomarca oficial da "Coité Folia 2025", na área do evento, durante o período de 01 a 04 de maio de 2025. Art. 5º As propostas apresentadas serão submetidas à análise e julgamento pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que avaliará os aspectos documentais, técnicos e financeiros de cada proposta. §1º Na hipótese de múltiplos interessados cumprirem integralmente os requisitos estabelecidos neste Decreto, a seleção será realizada com base no maior valor ofertado, observado o princípio da isonomia e os critérios de transparência, competência e regularidade previstos na legislação municipal. §2º A comissão responsável deverá emitir parecer fundamentado para cada proposta, registrando os critérios de avaliação e as justificativas para a seleção, garantindo o pleno direito de defesa e a ampla participação dos interessados. §3º O resultado da seleção deverá ser publicado no Diário Oficial até o dia 08 de abril de 2025, e a proposta vencedora estará sujeita à assinatura de instrumento formal de outorga da permissão de uso, cujo modelo encontra-se no Anexo 02, no qual serão reafirmadas todas as condições e obrigações previstas neste Decreto, bem como as disposições complementares necessárias para a execução e fiscalização do objeto. §4º Fica reservado à Administração Municipal o direito de não selecionar nenhuma proposta, caso nenhuma delas satisfaça integralmente os requisitos legais ou demonstre compatibilidade com o _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO interesse público, revogando-se o processo de concessão de permissão uso sem que caiba qualquer questionamento ou indenização. Art. 6º O beneficiário da permissão deverá observar as seguintes regras: I – Preservação e Conservação do Bem Público: Durante o período de uso, o permissionário deverá zelar pela preservação de todas as estruturas e instalações, sendo vedadas quaisquer modificações sem prévia autorização do Poder Público Municipal. II – Limpeza e Higienização: Ao término do período de uso, a empresa deverá providenciar a limpeza completa de todas as áreas utilizadas o permissionário. III – Devolução do Bem em Perfeito Estado: O espaço objeto da permissão de uso, deverá ser devolvido ao Município em perfeito estado de conservação, sem danos às suas estruturas, equipamentos e mobiliários. IV – Responsabilidade por Danos: Caso ocorra qualquer dano ao patrimônio durante o período de uso, o permissionário será responsável pela imediata reparação ou substituição dos bens danificados, conforme orientação da Administração Municipal. V – Segurança e Manutenção da Ordem: O permissionário deverá providenciar o serviço de segurança privada necessário para a manutenção da ordem e proteção do público presente, bem como seguir todas as normas municipais de segurança. VI – Responsabilidade Ambiental: Deverá ser assegurado o adequado manejo e destinação dos resíduos gerados durante o evento, de forma a evitar danos ambientais. VII – Responsabilidade Civil e Penal: O permissionário e seus representantes serão responsáveis por quaisquer danos causados a terceiros ou ao patrimônio público decorrentes da realização do evento. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º A presente permissão de uso poderá ser revogada a qualquer momento, mediante decisão fundamentada da Administração Pública, em caso de descumprimento das condições estipuladas ou necessidade pública urgente e devidamente justificada. Art. 8º O Permissionário será responsável por todo custo direto e indireto da estrutura do camarote privado, devendo cumprir todas as obrigações constantes deste decreto e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. Paragráfo único. O permissionário ficará encarregado pela venda do camarote privado, bem como a totalidade da receita, deduzida dos encargos legais. Art. 9º Fica revogado o Decreto n.º 4896, de 28 de março de 2025. Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, em 28 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO 01 - LOCAL DA PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO 02 TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº ____/2025 Aos ____ dias do mês de _________do ano de dois mil e vinte e cinco, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, inscrito no CNPJ sob o nº 13.843.842/000157, com sede administrativa na Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Terminal Rodoviário, Conceição do Coité - Bahia, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, doravante denominado PERMITENTE, e do outro, _______________________, pessoa jurídica/física, inscrita no CNPJ/CPF sob o número, com sede/residência na Rua __________________, nº ___, Bairro ___________, Cidade ___________, Estado ______, neste ato representada por seu representante legal, Sr./Sra. ____________________________, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, Resolvem firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com fundamento no art. 98, §3º, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA, mediante as condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a permissão de uso, a título precário e oneroso, do espaço público localizado na Rua Barão do Rio Branco – conforme delimitado no Anexo I (Croqui), para a instalação e exploração de camarote e atividades correlatas, durante o evento Coité Folia 2025. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.2. A área objeto da permissão corresponde à área útil efetiva, podendo ser acrescida de até 30% (trinta por cento) desta, em conformidade com as condições definidas no Decreto nº ___, de XX de março de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO DE USO 2.1. A permissão de uso será válida exclusivamente no período de 15 de abril de 2025 a 15 de maio de 2025, compreendendo os dias necessários para montagem, realização do evento, desmontagem e restauração do local. 2.2. O PERMISSIONÁRIO obriga-se a restituir o espaço em perfeitas condições, conforme laudo de vistoria a ser elaborado pelo órgão competente da PERMITENTE, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 3.1. São obrigações do PERMISSIONÁRIO: I - Elaborar e executar o projeto básico para a montagem do camarote, incluindo planta baixa, detalhamento técnico, indicação do engenheiro responsável e apresentação de Laudo Técnico de Estabilidade; II - Recolher o valor ofertado para a permissão de uso, mediante emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado do certame; III - Proceder à montagem e desmontagem das estruturas, sem ônus para a PERMITENTE, além de providenciar a limpeza completa e a restauração integral do espaço utilizado; IV - Manter, durante o período de uso, serviços de segurança privada e todas as medidas necessárias para a manutenção da ordem, proteção do público e integridade do bem público; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V - Arcar com todas as despesas relativas a taxas, projetos de engenharia e arquitetura, bem como com os custos decorrentes da obtenção das autorizações e licenças exigidas pelos órgãos competentes (CREA, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros); VI - O permissionário deverá obrigatoriamente garantir a exibição da publicidade/merchandising oficial do Município de Conceição do Coité, incluindo a logomarca oficial da "Coité Folia 2025", em espaços e equipamentos públicos situados na área do evento, durante o período de 01 a 04 de maio de 2025. VII - Cumprir rigorosamente as normas técnicas, de segurança, ambientais e sanitárias durante toda a realização do evento, adotando medidas que assegurem a minimização dos impactos ao meio ambiente; VIII - Manter registro atualizado de todas as operações relativas à montagem, manutenção e desmontagem, disponibilizando-os à fiscalização do Município sempre que solicitado; IX - Responsabilizar-se, de forma integral, por quaisquer danos causados ao patrimônio público, providenciando a imediata reparação ou substituição dos bens danificados, conforme determinação da PERMITENTE. X - Ao término do período de uso, o permissionário se compromete a providenciar a limpeza completa de todas as áreas utilizadas, incluindo banheiros, arquibancadas, e demais espaços de circulação. XI - Caso ocorra qualquer dano ao patrimônio durante o período de uso, o permissionário se compromete por ser responsável pela imediata reparação ou substituição dos bens danificados, conforme orientação da Administração Municipal. XII – O permissionário se compromete a assegurar o adequado manejo e destinação dos resíduos gerados durante o evento, de forma a evitar danos ambientais. XIII – O permissionário e seus representantes serão responsáveis por quaisquer danos causados a terceiros ou ao patrimônio público decorrentes da realização do evento. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TRIBUTOS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4.1. O PERMISSIONÁRIO compromete-se a pagar à PERMITENTE o valor ofertado, conforme definido no edital e ratificado no processo de seleção, devendo o referido pagamento ser efetuado mediante emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) nas condições e prazos estipulados. 4.2. O não pagamento nas condições estabelecidas implicará a aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados Pro Rata Die, até a data do efetivo pagamento. 4.3. O PERMISSIONÁRIA será responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições e demais tributos municipais, estaduais e federais incidentes. 4.4. A ausência de regularização tributária poderá acarretar a suspensão imediata da permissão de uso e a responsabilização da PERMISSIONÁRIA, nos termos da lei. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E IMPUGNAÇÕES 5.1. A PERMITENTE reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar, periodicamente, a execução do objeto deste instrumento, por meio de sua equipe técnica e/ou de órgãos competentes, podendo exigir a apresentação de relatórios, documentos e informações que julgar necessários. 5.2. O PERMISSIONÁRIO deverá atender imediatamente a quaisquer determinações da PERMITENTE relativas à correção de irregularidades ou inadequações identificadas no decorrer da execução do objeto. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1. O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA neste Termo sujeitá-la às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas em lei: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I - Em caso de infrações leves, a PERMISSIONÁRIA será notificada para corrigir a irregularidade no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena de aplicação de penalidades mais severas. II - Em caso de danos ao bem público, descumprimento de prazos ou obrigações específicas, será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso ou pela irregularidade constatada, a ser recolhida ao Fundo Municipal de Cultura. III - Em casos de infrações graves ou reincidência, o PERMITENTE poderá revogar a permissão imediatamente, sem prejuízo da cobrança de reparações de danos causados ao patrimônio público e de eventuais responsabilidades legais. 8.2. A aplicação de penalidades será formalmente comunicada ao PERMISSIONÁRIO e não eximirá o mesmo de sua responsabilidade de reparar danos materiais ou morais, ao patrimônio público, à coletividade ou à terceiros. 8.3. Eventual inadimplemento das penalidades poderá ensejar a inscrição do PERMISSIONÁRIO na dívida ativa do Município, além de sua proibição de celebrar novos contratos ou permissões com o Poder Público Municipal pelo prazo de até 2 (dois) anos. CLÁUSULA NONA – DA REVOGAÇÃO 9.1. A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer momento, por decisão fundamentada do PERMITENTE, nas seguintes hipóteses: I – Descumprimento das condições estabelecidas neste termo; II – Necessidade pública urgente e devidamente justificada; III – Constatação de uso inadequado ou incompatível com o objeto desta permissão. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Este instrumento é celebrado em caráter precário, não gerando qualquer direito real ou de posse sobre o bem público, podendo ser revogado a qualquer tempo pela PERMITENTE, independentemente de aviso ou indenização. 10.2. As partes reconhecem que o presente instrumento integra e complementa as disposições constantes no Decreto nº ___, de XX de março de 2025, devendo ser interpretado em conjunto com os dispositivos legais e normativos aplicáveis. 10.3. Qualquer tolerância por parte da PERMITENTE em relação ao descumprimento de obrigações aqui previstas não implicará em novação ou renúncia de direitos, podendo, a qualquer tempo, ser exigido o fiel cumprimento do instrumento. 10.4. Este instrumento obriga as partes, seus sucessores e cessionários, não podendo ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, sem a expressa autorização por escrito da PERMITENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Coité/BA para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Conceição do Coité/BA, ____ de __________ de 2025. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – PERMITENTE _________________________________________ PERMISSIONÁRIO Testemunhas: 1. Nome: ____________________________________________ CPF: ________________ 2. Nome: ____________________________________________ CPF: ________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 003/2025 28 de março de 2025 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal do CAE de Conceição do Coité-BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, nos termos da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei n° 539 de 02 de dezembro de 2009 e Decreto n. 2.082 de 24 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei n° 539 de 02 de dezembro de 2009 e Decreto n. 2.082 de 24 de fevereiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal da Alimentação Escolar (CMAE) de Conceição do Coité, que realizará no dia 31 de março de 2025 (segundafeira), às 09:00 horas. A reunião será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, situada na Praça Théognes Antônio Calixto – Gravata. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Eleição e Posse do quadriênio 2025 - 2029. II – O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, Conceição do Coité, 28 de março de 2025. GLEIDE SANTANA SILVA Presidente CAE Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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