Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.035
segunda-feira, 31 de março de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 31 de março de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01035 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 197, DE 31 DE MARÇO DE 2025 – GP. »DECRETO N°. 4898, DE 31 DE MARÇO DE 2025. »DECRETO N°. 4899, DE 31 DE MARÇO DE 2025. »DECRETO N°. 4900, DE 31 DE MARÇO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 055. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 063. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 049. »DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PE N°. 024/2025 – CPL. »CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N°. 001/2025 – CPL. »AVISO DE REPUBLICAÇÃO – CPL. »EDITAL DE CHAMAMENTO N°. 001/2025 – PNAB. »EDITAL DE CHAMAMENTO N°. 002/2025 – PNAB. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.° 197, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre Processo de Seleção com Chamamento Público para Permissão de Uso de boxes da praça de alimentação localizada na Rua Padre Madureira O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, s/n, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, por meio da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Administração e Planejamento, através de Comissão Especial, torna público a abertura do procedimento administrativo, visando cadastrar Pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham interesse em ocupar um dos espaços existentes na praça de alimentação localizada na Rua Padre Madureira, desde que cumpram todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, bem como o estabelecido neste edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente processo seletivo será realizado em razão da disponibilização, para permissão de uso, de espaços públicos existentes na praça de alimentação localizada na Rua Padre Madureira, através da oferta de 14 (quatorze) boxes destinados a exploração de atividades de comercialização de produtos e serviços de alimentação, em formato de lanchonetes, sendo 4 (quatro) com dimensão de 8,85 m² (oito e oitenta e cinco metros quadrados) e 10 (dez) com dimensão de 5,70 m² (cinco e setenta metros quadrados). 1.2 A participação dos candidatos no Processo de Seleção não implica obrigatoriedade na sua outorga da permissão, ocorrendo apenas expectativa. 1.3 Fica reservado à Administração Pública, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço. 2. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO 2.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise da apresentação regular da documentação exigida no presente e do projeto do candidato, de caráter eliminatório e classificatório. 2.2 O presente Processo Seletivo será realizado por intermédio de Comissão Especial, composta por equipe multidisciplinar nomeada pela Administração Pública. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2.3 Caberá ao candidato o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA o ressarcimento de quaisquer despesas. 3. DOS ANEXOS a) Anexo I – Formulário de requerimento de permissão de uso; b) Anexo II – Projeto da atividade a ser desenvolvida; 4. DAS VAGAS 4.1 Os candidatos concorrerão a quatorze vagas para permissão de uso na praça de alimentação localizada na Rua Padre Madureira, através da oferta de 14 (quatorze) boxes, sendo 4 (quatro) com dimensão de 8,85 m² (oito e oitenta e cinco metros quadrados) e 10 (dez) com dimensão de 5,70 m² (cinco e setenta metros quadrados), destinados a exploração de atividades de comercialização de produtos e serviços de alimentação, em formato de lanchonetes, sendo apenas um selecionado para cada vaga. 4.2 No ato da inscrição o candidato optará por concorrer, a uma vaga dentre as 4 (quatro) disponíveis para os boxes com dimensão de 8,85 m² (oito e oitenta e cinco metros quadrados) ou a uma vaga entre as 10 (dez) disponíveis para os boxes com dimensão de 5,70 m² (cinco e setenta metros quadrados), sendo que o candidato poderá escolher apenas uma dimensão de box para concorrer e, na hipótese de duplicidade de inscrições será considerada aquela que tiver sido realizada primeiro. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 Poderão se inscrever pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Município de Conceição do Coité-BA e jurídicas também com sede no Município, com ou sem fins lucrativos, com estabelecimento nesta cidade, atendendo ao preceituado no presente edital e mediante a entrega dos seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; (anexo I) b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes; i) Projeto da atividade a ser desenvolvida. (anexo II) _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 5.2 Poderão ser apresentados documentos complementares que demonstrem experiência, aptidão e qualificação, para fundamentar o projeto da atividade a ser desenvolvida. 5.3 Os interessados em participar do presente Processo Seletivo, por meio deste Chamamento Público, terão que apresentar a documentação exigida em envelope lacrado, contendo na parte externa do invólucro o nome completo do requerente, número do CPF e a descrição da vaga que está pleiteando. 5.4 Não serão aceitas inscrições de Servidores Municipais, na forma do artigo 10º da Lei Municipal n.º 829 de 26 de outubro de 2017. 5.5 É vedada a multiplicidade de inscrição por meio da alternância de proponentes entre os respectivos integrantes de um mesmo grupo. 5.6 As inscrições serão exclusivas na forma presencial e serão realizadas na sede da Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Theógnes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, no horário das 8h00min às 17h00min. 5.7 É vedada a inscrição condicional, extemporânea e por procuração. 5.8 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Administração Pública do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas e fases: Etapa Divulgação do edital Recebimento dos documentos e inscrições Análise dos documentos Divulgação do resultado preliminar Período para receber os recursos Resultado final Assinatura do Termo de Permissão de Uso Entrega do boxe Datas 31/03/2025 01/04/2025 a 11/04/2025 14/04/2025 a 17/04/2025 22/04/2025 23/04/2025 a 24/04/2025 25/04/2025 28/04/2025 Data a ser definida _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1 Os requerimentos serão avaliados pela Comissão Especial, composta por equipe multidisciplinar nomeada pela Administração Pública, em duas etapas, sendo estas: Habilitação e Avaliação. 7.1.1 HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS: consistirá na triagem de caráter eliminatório, que tem por objetivo verificar se o requerente cumpre com as exigências previstas para inscrição neste Edital, não sendo cumprido, o mesmo será considerado inabilitado. 7.1.2 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: consiste na apreciação das propostas apresentadas, sendo analisados os requisitos e parâmetros estabelecidos no presente edital para que seja procedida a classificação. 7.2 Os requerentes que apresentarem pendência ou deixarem de apresentar documento elencado no rol do artigo 7º da Lei Municipal n.º 829 de 26 de outubro de 2017, serão desclassificados, sendo considerados inabilitados. 8. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 8.1 A Comissão Especial prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste chamamento público, sobre o edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h00min às 17h00min, na Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Theognes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP 48.730000, Conceição do Coité, Bahia. 9. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 9.1 Após a conclusão do processo seletivo, será expedido o correspondente Termo de Permissão de Uso, de forma onerosa e precária, nos termos da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, em face dos requerentes considerados habilitados e aptos. 10. DO PRAZO DE VALIDADE DA PERMISSÃO DE USO 10.1 A permissão será concedida de forma onerosa e a título precário, pelo período de 4 (quatro) anos, observados os critérios da oportunidade e conveniência, pela Administração Pública, e pode ser renovada por igual período. 11. DO PREÇO PÚBLICO POR OCUPAÇÃO 11.1 O permissionário deverá pagar preço público mensal pela ocupação do espaço, definido por Decreto Municipal, sendo no momento da publicação do presente edital, o Box com dimensão de 8,85 m² no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) e o Box com dimensão de 5,70 m² no valor de R$ 220,66 (duzentos e vinte reais e sessenta e seis centavos). _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 12. DAS OBRIGAÇÕES, DEVERES E PROIBIÇÕES 12.1 – É dever dos permissionários cumprir e fazer cumprir todos os deveres impostos no instrumento de permissão de uso, na legislação municipal, bem como obediência a todas as disposições relativas à Saúde Pública. 12.2 – É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento dos deveres estabelecidos no artigo 23 da Lei 829/2017, sendo estes: a) manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação; b) acondicionar todo o lixo produzido, em recipiente adequado, para recolhimento ao término das atividades; c) manter rigoroso asseio pessoal; d) manter registro da procedência dos produtos comercializados; e) tratar com civilidade o cliente e o público em geral; f) manter balança aferida e nivelada, se for o caso; g) respeitar e cumprir o horário de funcionamento; h) adotar o modelo de equipamento definido pelo Poder Executivo, se houver; i) colaborar com a fiscalização, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade; j) respeitar as normas de vigilância sanitária e as demais normas expedidas pelo órgão competente do Poder Executivo; l) recolher as tarifas e preços públicos, no prazo estipulado na legislação em vigor; m) apresentar os documentos exigidos sempre que solicitados pelos órgãos competentes; n) manter os dados cadastrais atualizados; o) obedecer ao disposto na Lei de Trânsito Municipal quanto aos horários de carga e descarga de mercadorias. 12.3 – É dever dos permissionários funcionarem com a devida placa de identificação na fachada, devendo a mesma ser instalada e confeccionada obedecendo as orientações da Administração Pública. 12.4 – É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento das proibições estabelecidas no artigo 24 da Lei 829/2017, sendo proibido: a) descarregar ou carregar mercadoria fora do horário e dia permitidos; b) colocar ou expor mercadoria fora dos limites do espaço, objeto da permissão; c) manter balança empregada para a comercialização de suas mercadorias em local que não permita a leitura da pesagem pelo consumidor; d) deixar de usar uniforme estabelecido pelo órgão competente nas atividades que envolvam a manipulação de alimentos, produtos perecíveis e agropecuários; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO e) desacatar servidores da administração pública no exercício de suas atribuições ou em razão delas; f) fazer uso de passeio, arborização pública, mobiliário urbano público, fachada ou de qualquer área das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame, ou de pilastras, postes ou paredes das feiras permanentes para colocação de mostruários ou com qualquer outra finalidade; g) deixar de observar o horário de funcionamento; h) usar jornais impressos e papéis usados ou quaisquer outros que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalagem de produtos do gênero alimentício; i) lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura e água servida ou resíduo de qualquer natureza; j) prestar informações falsas ou documentos inverídicos em qualquer finalidade referente à feira; l) portar arma de fogo; m) deixar de zelar pela conservação e pela higiene do box; n) vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária ou, ainda, com peso ou medida irreal; o) deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitado pela fiscalização, bem como deixar de atender à solicitação ou determinação da fiscalização; p) a comercialização de produtos em atacado nas feiras; q) utilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som, bem como executar música ao vivo nas áreas da Praça de Alimentação, sem a devida autorização da Administração Pública; 12.5 – Os permissionários são proibidos de comercializar produtos perigosos, que apresentem risco à integridade do local e a saúde de seus servidores, permissionários ou frequentadores; 12.6 – Os permissionários são proibidos de utilizar o box objeto do presente processo de seleção para exploração de atividades diversas das previstas no presente instrumento; 12.7 – Os permissionários são proibidos de ceder, no todo ou em parte, o imóvel objeto da presente seleção, ficando proibidas expressamente, transferências, subarrendamentos, subrogações, cessões totais ou parciais, locações, sublocações ou quaisquer outras modalidades de alienação que transfiram a terceiros a Permissão de Uso; 12.8 – Os permissionários são proibidos de proceder a instalação de qualquer equipamento ou a realização de benfeitorias sem a prévia autorização Municipal, sendo que estas não gerarão quaisquer direitos a indenizações posteriores ao permissionário; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 12.9 – Os permissionários são proibidos de executar qualquer obra que altere a estrutura física do box objeto da presente, bem como a fachada; 12.10 – Os permissionários são proibidos de utilizar o box para a realização de propaganda político-partidária; 12.11 – Os permissionários são proibidos de fixar ou colar qualquer tipo de propaganda ou material nas paredes externas do Box, sendo permitido na parte externa apenas a instalação da placa de identificação autorizada pela Administração Pública; 12.12 – Os permissionários são proibidos de instalar qualquer tipo de toldo ou cobertura no box, bem como alterar a estrutura existente, sem autorização da Prefeitura Municipal; 12.13 – Os permissionários são proibidos de utilizar ou manter dentro do box, em frente a ele, ou nas áreas comuns, qualquer tipo de maquinário, equipamento ou mercadoria que por suas características possa perturbar a tranquilidade, saúde e segurança da Praça Pública, dos permissionários e usuários em geral; 12.14 – Os permissionários são proibidos de instalar no box ou áreas comuns da Praça Pública, antenas, autofalantes, televisores, aparelhados de som ou amplificadores sem a autorização da Administração Pública; 12.15 – Os permissionários são obrigados a observar e respeitar as determinações da Administração Pública no que se refere as especificações, quantidade e cor das cadeiras e mesas a serem colocadas na área externa; 12.16 – Eventuais pendências decorrentes da permissão de uso, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie; 12.17 - A responsabilidade quanto à guarda e vigilância dos equipamentos ou bens instalados ou armazenados no espaço físico cujo uso se constitui objeto deste instrumento, caberá inteiramente ao permissionário, sem qualquer ingerência, participação ou responsabilidade da Administração Pública; 12.18 – Toda e qualquer alteração do Termo de Permissão de Uso deverá ser processada mediante a celebração de termo aditivo; 12.19 – É de responsabilidade do permissionário todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução de suas atividades comerciais, não havendo vínculo ou subordinação à Administração Pública; 12.20 – Os débitos do permissionário para com o Município de Conceição do Coité-BA, decorrentes ou não do presente termo, serão inscritos da Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente; 12.21 – Em sendo necessário a adoção de medidas judiciais para a retomada do espaço, por infrações legalmente previstas, o permissionário infrator será responsável pelas custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 13. DAS PENALIDADES 13.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas no presente edital e no termo de permissão de uso a ser assinado, confere a Administração Pública o direito de aplicar ao permissionário as seguintes penalidades, conforme previsão do artigo 27 da lei 829/2017: a) advertência, por escrito; b) multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 11.000,00 (onze mil reais), podendo tais valores serem regulados através de Decreto Municipal; c) suspensão da atividade; d) apreensão do produto ou equipamento; e) cassação do termo de permissão; 13.2 – A advertência será aplicada a permissionário caso infrinja qualquer dispositivo constante no presente termo, bem como na legislação vigente, quando não importar penalidade mais grave; 13.3 – A multa pode ser aplicada conjuntamente com as demais penalidades; 13.4 – A apreensão do produto ou equipamento pode ser cautelar ou definitiva e ocorre nas hipóteses de risco ao interesse público ou quando desrespeitada a autorização especificada no termo de permissão; 13.5 – A ausência do pagamento do preço público devido ou de qualquer outro débito relacionado ao objeto da presente permissão impedirá o permissionário de atuar no espaço enquanto estiver inadimplente, assegurando o procedimento sucessivo de: 13.5.1 – Notificação para sanar a inadimplência em até 30 (trinta) dias; 13.5.2 – Suspensão das atividades e do direito de uso do espaço por 30 (trinta) dias; 13.5.3 – Cassação do Termo de Permissão de Uso. 13.6 – Na aplicação das penalidades, deve ser observado o devido processo legal, assegurando o direito ao contraditório e a ampla defesa ao permissionário; 14. DA RESPONSABILIDADE DOS PERMISSIONÁRIOS 14.1 – O permissionário será responsabilizado pelos danos materiais causados a estrutura da área objeto da presente seleção; 14.2 – É de responsabilidade do permissionário todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel; 14.3 – O permissionário se responsabiliza por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades ou ao Município; 15. DA REVOGAÇÃO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 15.1 – O não cumprimento das cláusulas que compõem o presente edital ensejará a Administração Pública o direito de revogação imediata do termo de permissão de uso, sem que assista ao permissionário o direito de retenção ou qualquer indenização; 15.2 – A permissão poderá ser dissolvida mediante comum acordo expresso firmado pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 15.3 – O termo de permissão de uso será revogado de pleno direito caso ocorra a interrupção voluntária dos serviços por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou por mais de 40 (quarenta) dias alternados, na vigência do mesmo, em caso injustificado; 15.4 – Poderá ainda a Administração Pública revogar a qualquer tempo o Termo de Permissão de Uso por seu interesse em benefício da coletividade; 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1 Findo o processo de seleção, a Comissão de Avaliação encaminhará ao Prefeito a homologação do resultado e recomendará a celebração do termo de permissão de uso de espaço público entre o Município e os classificados em uma das vagas ofertadas, observados os critérios estabelecidos neste Edital. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Fica reservado a Administração Pública, a faculdade de cancelar; no todo ou em parte, adiar; revogar; de acordo com seus interesses, ou anular o presente Processo Seletivo de Chamamento Público; sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação. 17.2 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento. 17.3 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado. Conceição do Coité-BA, 31 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE USO PARA BOX LOCALIZADO NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DA RUA PADRE MADUREIRA 1. DADOS DO(A) REQUERENTE NOME: CPF/CNPJ: RG: ENDEREÇO: Nº: BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: ESTADO: TELEFONE: E-MAIL: 2. DADOS DO ESPAÇO PRETENDIDO DIMENSÃO: 8,85 m² 5,70 m² 3. REQUERIMENTO Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II PROJETO DA ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA 1. DADOS DO(A) REQUERENTE NOME: CPF/CNPJ: RG: 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL JÁ ATUA NO RAMO PRETENDIDO: SIM NÃO EXPERIÊNCIA TEMPO DE ATUAÇÃO: DO(A) REQUERENTE: DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS OU SERVIÇOS PRESTADOS: A SEREM ORIGEM DOS PRODUTOS: PÚBLICO ALVO: Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3. PROPOSTA Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4898, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Altera a tabela anexa ao Decreto n.º 2056, de 26 de janeiro de 2017, que regulamenta o sistema de preços públicos do Município de Conceição do Coité, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a Tabela anexa ao Decreto n.º 2056, de 26 de janeiro de 2017, que regulamenta o sistema de preços públicos do Município de Conceição do Coité, sendo incluído o “Código 22.00”, passando a vigorar na forma constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité-BA, 31 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 4898, DE 31 DE MARÇO DE 2025. CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES 22.00 Referente à permissão de uso em espaços localizados na R$ praça de alimentação localizada na Avenida Padre Madureira, por mês. 22.01 Box com dimensão de 8,85 m² (oito e oitenta e cinco 330,00 metros quadrados) 22.02 Box com dimensão de 5,70 m² (cinco e setenta metros 220,66 quadrados) _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4899, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Cria Comissão Especial para acompanhamento e apuração da documentação requerida no processo seletivo, com chamamento público, para permissão de uso de boxes disponíveis na praça de alimentação localizada na Rua Padre Madureira, nomeando a comissão processante, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo seletivo com chamamento público, para permissão de uso, de boxes disponíveis na praça de alimentação localizada na Rua Padre Madureira; CONSIDERANDO que tal medida visa prestigiar os preceitos estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa, além da observância ao interesse público. RESOLVE: Art. 1º Criar Comissão Especial para análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com Chamamento Público, para permissão de uso de boxes disponíveis na praça de alimentação localizada na Rua Padre Madureira, conforme Edital nº 197/2025. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, sem prejuízo de suas funções e sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Presidente: Hiago Silva Oliveira Matrícula nº 101261/1 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Demais membros: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Ramon Carneiro Araújo Matrícula nº 101995/2 Secretaria Municipal de Finanças Jaelson de Matos Gomes Matrícula nº 101250/1 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Paulo Roberto Feitosa Matrícula nº 8782/1 Procuradoria Jurídica Rômulo Oliveira Mota Matrícula nº 101263/1 Art. 3º Compete a Comissão Especial aqui formada proceder a análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com chamamento público, para permissão de uso de boxes disponíveis na praça de alimentação localizada na Rua Padre Madureira, devendo serem seguidas todas as disposições contidas no Edital nº 197/2025, sendo respeitado o procedimento estabelecido. Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a análise e elaborar o parecer, dando ciência à Administração Superior deste Município, devendo ser observado as etapas e fases estabelecidas na cláusula 6.1 do Edital nº 197/2025. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité-BA, 31 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4890, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. MARIANA CUNHA PINTO, para cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 31 de março de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 055/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 155/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: LINDALVA MARIA MASCARENHAS PINTO NÚMERO DO CNPJ: 34.214.533/0001-98 OBJETO: Contratação do Artista Tinho Mascarenhas, para apresentação de show musical na Expocoité 2025, no dia 05 de abril, no município de Conceição do Coité-Ba. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, II VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 31 DE MARÇO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 063/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 166/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: EDELVAN SOUZA SANTOS NÚMERO DO CNPJ: 41.079.587/0001-53 OBJETO: Contratação do Artista Wesley Vilas, para apresentação de show musical na Expocoité 2025, no dia 03 de abril, no município de Conceição do Coité-Ba. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, II VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 31 DE MARÇO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA EMERGENCIAL N.º 049/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 160/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: TEAGATRES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA NÚMERO DO CNPJ: 45.707.483/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço com fornecimento/locação de palco, sonorização, iluminação, gerador, estrutura de cobertura, banheiros químicos, toldos, grades disciplinadoras, placas metálicas de fechamento, elevados para polícia, praticáveis, painel de led, trio elétrico, mini trio, camarote, arquibancada, camarim e outras estruturas para atender aos eventos tradicionais e culturais, bem como eventos institucionais do Município de Conceição do Coité-BA. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, VIII da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 75 (SETENTA E CINCO) DIAS VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 1.515.900,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E QUINZE MIL E NOVECENTOS REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 1.515.900,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E QUINZE MIL E NOVECENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 31 DE MARÇO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2025 OBJETO: Aquisição de mesa cirúrgica obstétrica de alta resistência (com capacidade de peso em até 300kg), para atender o centro cirúrgico da UMI – Unidade Materno Infantil de Conceição do Coité-BA. O Pregoeiro Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre Recurso Administrativo interposto pela empresa MEDIFARR EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.540.203/0001-10, sobre o Pregão Eletrônico nº 024/2025, para dar como INDEFERIDO, visto que a recorrente não apresentou qualquer comprovação de descumprimento do edital por parte da empresa declarada vencedora, sendo portanto incabível a inabilitação requerida, conforme exposto no parecer da Procuradoria Geral do Município de Conceição do Coité – BA. Conceição do Coité, 31 de março de 2025. EDSON SANTOS DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE N º 001/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Concorrência Pública no 001/2025, Contratação de Agência de Publicidade para a realização de serviços de publicidade, o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral para o município de Conceição do Coité – BA, a ser realizada no dia 26 de maio de 2025, às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Conceição do Coité, Bahia, 31 de março de 2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP DE N.º 022/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP no 022/2025, o Registros de Preços para aquisição de material elétrico, destinado a atender as necessidades de todas as secretarias municipais, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 09:00 (nove), disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 31 de março de 2025. Edson Santos de Oliveira – Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2025 PREMIAÇÃO LITERÁRIA PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Conceição do Coité. Deste modo, o Departamento de Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Objeto do Edital O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Conceição do Coité, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Conceição do Coité. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
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Página: 26 2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados Serão premiados 1 agente cultural. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. 2.3. Valor da premiação Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital. O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital é de R$ 15.000,00 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 3.3.9.0.31.00.0000 PREMIAÇÕES CULT, ARTÍSTI. CIENTÍFICAS, DESP.E OUTS / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 2.4. Prazo de inscrição Das 08:00 horas do dia 01/04/2025 até 23:59 horas do dia 12/04/2025 2.5. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Conceição do Coité há pelo menos 4 anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:
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Página: 27 I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital. 2.6. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador) IV – servidores públicos do município de Conceição do Coité. Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 1 categoria,e poderá ser contemplado com no máximo 1 premiação.
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Página: 28 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ● Assinatura do Termo de Premiação Cultural– etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural 4. INSCRIÇÕES 4.1. Como se inscrever O agente cultural deve encaminhar por meio do formulário https://forms.gle/jrapNQSw7WLKKNM59 a seguinte documentação: Google a) Formulário de inscrição (Anexo II); b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no municipio de Conceição do Coité, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ; d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1. Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas;
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Página: 29 c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2. Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3. Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4. Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
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Página: 30 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII. 6. ETAPA DE SELEÇÃO 6.1. Quem analisa as candidaturas Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão, Representando o poder publico: ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS, FABIANA MASINI DE ALMEIDA Representando a sociedade civil: CLEITON DA SILVA SANTOS, LEONARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO, por meio do decreto nº 4719, 26 de novembro de 2024. 6.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria; II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 6.3. Análise das candidaturas A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Conceição do Coité e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
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Página: 31 Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa A an 6.4. Recursos na etapa de Seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité e no site oficial do https://conceicaodocoite.ba.gov.br/. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado á Comissão Cultural dos Editais Aldir Blanc – CCEAB. Os recursos deverão ser enviados ao dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité. 7. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos candidatos maior pontuação geral, ou maior pontuação na categoria seguinte. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 8. ETAPA DE HABILITAÇÃO 8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação O agente dias após a publicação do resultado final de seleção, dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br os seguintes documentos: por meio 3 e-mail
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Página: 32 Se o agente cultural for pessoa física: I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. IIIIVmunicipais; V- s trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III- que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - atos constitutivos, ou seja, o fi - IV - certificado d CRF/FGTS. - V- VImunicipais; VIISuperior do Trabalho; relativas ao créditos tributários estaduais e - CNDT, emitida no site do Tribunal
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Página: 33 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. IIIIVmunicipais; V- - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 8.2. Recursos da etapa de Habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado á comissão CCEAB que deve ser apresentado por meio do e-mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br - Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Acompanhamento das etapas do edital site https://conceicaodocoite.ba.gov.br/
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Página: 34 diário oficial https://conceicaodocoite.ba.gov.br/ do município de Conceição do Coité, Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 10.2. Informações adicionais - mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br e telefone 0800-042-0150. Os casos omissos ficarão a cargo da secretária de Educação Cultura e Esporte. 10.3. Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 90 dias após a publicação do resultado final. 10.4. Anexos do Edital Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo I – Categorias Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Termo de Premiação Cultural Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo VIII – Formulário de Recurso
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Página: 35 ANEXO I CATEGORIAS 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). Serão disponibilizadas 1 vaga para premiar escritores que possuem livro que conte a história do município de Conceição do Coité, nos seus aspectos Histórico, culturais, sociais e geográficos, desde sua emancipação, além de livros que contam histórias de personalidades coiteense importante para o contexto histórico municipal com valor de R$ 15.000,00. 2.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES Vagas ampla concorrênci a 1 VAGA Cotas pessoas negras Cotas pessoas indígenas Cotas PCD 0 0 0 Total de vagas 1 VAGA Valor do prêmio Valor total R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
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Página: 36 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL Você é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO: (Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação) Agência: Conta: Banco: Vai concorrer às cotas? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência Escolha a categoria a que vai concorrer: ___________________________________________________________________________ PARA PESSOA FÍSICA: Nome Completo: Nome social (se houver): Nome artístico: CPF: RG:
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Página: 37 Órgão expedidor e Estado: Data de nascimento: Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: E-mail (caso possua):
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Página: 38 Telefone: Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: ___________________________________________________________________________ PARA PESSOA JURÍDICA: Razão Social Nome fantasia CNPJ Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais Nome do representante legal CPF do representante legal E-mail do representante legal Telefone do representante legal Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero
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Página: 39 ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa não Binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena Representante legal é pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL 2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas? Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações. 2.2Como começou a sua trajetória cultural? Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve. 2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
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Página: 40 Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor.Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu. 2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc? Descreva se as suas ações e atividadespossuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras. 2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais? 3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
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Página: 41 ANEXO III CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Não atendimento do critério – 0 pontos. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) 10 B C D Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente,etc Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc 10 10 10
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Página: 42 Publicação de Livro de no mínimo 4 anos, relacionado à história do município de Conceição do Coité. E PONTUAÇÃO TOTAL: 15 55 Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação F Agente cultural do gênero feminino 5 G Agente cultural negro ou indígena 5 H Agente cultural com deficiência 5 Agente cultural residente em regiões de menor IDH [INSERIR QUAIS SERIAM AS REGIÕES] I PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 5 20 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
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Página: 43 Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas J Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres K Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH [INSERIR REGIÕES] L M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 5 5 5 5 20 PONTOS A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão. Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural. m caso de empate serão utili ados para fins de classifica ão a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: E, A, B, C, D, respectivamente.
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Página: 44 aso nen um dos critérios acima elencados se a capa de promo er o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a se uir agente cultural com maior idade. Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
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Página: 45 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS [LOCAL] [DATA] ASSINATURAS
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Página: 46 ANEXO V TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL NOME DO AGENTE CULTURAL: Nº DO CPF OU CNPJ: DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: ENDEREÇO: Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL]. Com o objetivo principal de premiar por ter prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Conceição do Coité. NOME LOCAL ASSINATURA
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Página: 47 ANEXO VI DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE
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Página: 48 ANEXO VII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE
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Página: 49 ANEXO VIII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital 00/2024 Premiação Literária venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura NOME COMPLETO
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Página: 50 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: À secretaria de Educação Cultura e Esporte, Com base na Etapa de Habilitação do Edital 00/2024 Premiação Literária, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura NOME COMPLETO
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Página: 51 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 SAMBADORES E REISADOS SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Conceição do Coité. Deste modo, o Departamento de Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1 Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Conceição do Coité - BA 2.2 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 3 (três)projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 2.3 Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
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Página: 52 O valor total deste edital é de R$ 30.000,00 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 33904800: OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA LEI Nº 14.399/2022 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 33903900: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA LEI Nº 14.399/2022 Sobre o valor total repassado pelo município de Conceição do Coité ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 2.4 Prazo de inscrição De 08 horas do dia 01/04/2025 até às 23:59 horas do dia 12/04/2025. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 2.5 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Conceição do Coité há pelo menos 2 anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
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Página: 53 2.6 Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV. Servidores do município de Conceição do Coité. Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1(um) projeto e poderá ser contemplado com no máximo 1(um) projeto. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
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Página: 54 4. INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar por meio do formulário Google https://forms.gle/ou7mR2BAHwiiqHgU8 a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I; c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! Não serão aceitas inscrições fora do Formulário de inscrição anexado no edital. Atenção! Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1 Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2 Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
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Página: 55 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3 Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4 Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII. 6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 6.1 Preenchimento do modelo Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
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Página: 56 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Conceição do Coité de qualquer responsabilidade civil ou penal. 6.2 Previsão de execução do projeto Os projetos apresentados deverão ser executados até 20 de setembro de 2025. 6.3 Custos do projeto O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. Atenção!O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 6.4 Recursos de acessibilidade Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
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Página: 57 III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1 Quem analisa os projetos Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão, Representando o poder publico: ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS, FABIANA MASINI DE ALMEIDA Representando a sociedade civil: CLEITON DA SILVA SANTOS, LEONARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO, por meio do decreto nº 4719, 26 de novembro de 2024. 7.2 Quem não pode analisar os projetos Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
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Página: 58 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 7.3 Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende“ é " f individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital. é f 7.4 Análise da planilha orçamentária Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 7.5 Valores incompatíveis com o mercado Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. 7.6 Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do município de Conceição do Coité e no site oficial do município. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a comissão, que deve ser apresentado por meio de declaração via endereço eletrônico dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis a contar da
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Página: 59 publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo e fora do formulário de recurso não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do município de Conceição do Coité. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA AMPLA CONCORRÊNCIA. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 9. De acordo com o art. 10, § 1º da lei nº 14.903/2024 esta etapa não pode ser realizada juntamente com a etapa de seleção. Somente os agentes culturais já selecionados terão a obrigatoriedade de apresentar os documentos de habilitação. 9.1 Documentos necessários de 4 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do endereço eletrônico dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br. Os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); - é é é municipais; Superior do Trabalho; é f é - CNDT, emitida no site do Tribunal V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. VI - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral);
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Página: 60 VII- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VIII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: Secretaria da Receita Federal do Brasil; - CNPJ, emitida no site da II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); - f f - é é - é f CRF/FGTS; é Superior do Trabalho; - CNDT, emitida no site do Tribunal IX - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); X- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; XI- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); - é é f
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Página: 61 é municipais, em nome do representante do grupo é é - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. VI - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); VII- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VIII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); f f Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9.2 Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a comissão de avaliação que deve ser apresentado por meio do dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias Os recursos apresent Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do município de Conceição do Coité. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
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Página: 62 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo secretário de Educação Cultura e Esporte, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 10.2 Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até a data estabelecida dentro da chamada para assinatura do termo, que será publicado no diário, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Conceição do Coité, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo município de Conceição do Coité f observarão a Lei f f f f
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Página: 63 12.2 Como o agente cultural presta contas ao Município de Conceição do Coité O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital. O relatório do objeto final Execução Cultural, deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 13. 13.1 Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.2 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus site https://conceicaodocoite.ba.gov.br/. anexos estão disponíveis no f diário oficial do município de Conceição do Coité e nas mídias sociais oficiais. 13.3 Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br ou pessoalmente no Departamento de Cultura. Os casos omissos ficarão a cargo do Departamento de Cultura. 13.4 Validade do resultado deste edital
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Página: 64 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses após a publicação do resultado final. 13.5 Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial Anexo VIII – Declaração PCD Anexo IX – Formulário de interposição de recurso
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Página: 65 ANEXO I – CATEGORIAS 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil) distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 30.000,00 (trinta mil) para CATEGORIA SAMBADORES E REISADO; 2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS AOS SAMBADORES Dedicada a grupos, mestres ou artistas que preservam e promovem tradições de samba, como o samba de roda, samba de terreiro e outros subgêneros regionais e tradicionais do samba. Esta categoria visa incentivar e valorizar práticas culturais que mantêm viva a essência do samba e sua relação com a cultura popular brasileira, sobretudo aquelas ligadas a manifestações de matriz africana, que são fundamentais na formação desse estilo musical. I. II. III. Objetivo: Apoiar projetos e iniciativas culturais que envolvem sambadores, mestres de samba, grupos de samba, e outros agentes culturais que atuam na promoção, preservação e desenvolvimento do samba como expressão cultural brasileira. Atividades Contempladas: As atividades podem incluir apresentações ao vivo, encontro de sambadores e/ou oficinas de dança e percussão, que promovam o samba e sua herança cultural. Valorização de Tradições Regionais: A categoria é voltada para o incentivo a práticas que celebram a diversidade do samba em suas várias formas, reconhecendo as diferenças regionais e a riqueza de estilos, como o samba de roda na Bahia, samba rural, entre outros. AO REISADO Destina-se a grupos, mestres e comunidades que preservam e promovem essa tradicional manifestação religiosa/folclórica brasileira, especialmente popular em estados do Nordeste. O Reisado é um festejo caracterizado por cantos, danças e encenações que celebram o Dia de Reis e outras festividades do ciclo natalino, envolvendo elementos religiosos e culturais de matriz popular. Objetivo: Apoiar iniciativas culturais e artísticas que valorizem o Reisado, promovendo a preservação e a continuidade dessa tradição popular. Essa categoria visa incentivar a
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Página: 66 realização de atividades ligadas ao ciclo de Reis, abrangendo desde apresentações artísticas até oficinas e ações de formação. Atividades Contempladas: A categoria apoia projetos que envolvem apresentações, oficinas de música e dança, gravações audiovisuais, resgate histórico e publicações que documentem a tradição do Reisado. Ações de formação e transmissão do conhecimento para as novas gerações também são valorizadas. Valorização das Manifestações Regionais: As propostas devem respeitar e promover as particularidades do Reisado de cada região município de Conceição do Coité. 3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS CATEGORIA SAMBADORES E REISADO 1 1 1 COTAS PARA PCD QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS 0 3 VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA R$ 10.000,00 R$ 30.000,00
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Página: 67 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) 1. DADOS DO AGENTE CULTURAL Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser) Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas
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Página: 68 ( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outro tipo, indicar qual Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal
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Página: 69 ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Outro, indicar qual Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim Se sim. Qual? ( ) Não
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Página: 70 ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( )________________________________________________Outro(a)s Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: PESSOA JURÍDICA 1. DADOS DO AGENTE CULTURAL Razão Social: Nome fantasia: CNPJ: Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais: Nome do representante legal: CPF do representante legal:
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Página: 71 E-mail do representante legal: Telefone do representante legal: Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não Binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outra, indicar qual Escolaridade do representante legal ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo ( ) Pós-Graduação Incompleto 2. DADOS DO PROJETO Nome do Projeto:
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Página: 72 Escolha a categoria a que vai concorrer: Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.) Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público? Pessoas vítimas de violência Pessoas em situação de pobreza Pessoas em situação de rua (moradores de rua) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária) Pessoas com deficiência Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico Mulheres LGBTQIAPN+ Povos e comunidades tradicionais Negros e/ou negras Ciganos Indígenas Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos Outros, indicar qual
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Página: 73 Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023) Acessibilidade arquitetônica: ( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil; ( ) rampas; ( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos; ( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; ( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada; ( ) Outra ___________________ Acessibilidade comunicacional: ( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille; ( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição; ( ) as legendas; ( ) a linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; e ( ) Outra ______________________________ Acessibilidade atitudinal: ( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
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Página: 74 ( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto. Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada) Previsão do período de execução do projeto Data de início: Data final: Equipe Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir: Nome do profissional/empresa Função projeto Ex.: João Silva Cineasta no CPF/CNPJ 123456789101 Mini currículo (Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada) Cronograma de Execução Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto. Atividade Etapa Descrição Início Fim Ex: Comunicação Pré-produção Divulgação do projeto nos veículos de imprensa 11/10/2024 11/11/2024
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Página: 75 Estratégia de divulgação Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) ( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros ( ) Apoio financeiro municipal ( ) Apoio financeiro estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal ( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal ( ) Patrocínio privado direto ( ) Patrocínio de instituição internacional ( ) Doações de Pessoas Físicas ( ) Doações de Empresas ( ) Cobrança de ingressos ( ) Outros Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.) 3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.
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Página: 76 Descrição do item Justificativa Unidade de medida Valor unitário Quantidade Ex.: Fotógrafo Profissional necessário para registro da oficina Serviço R$1.100,00 1 Valor total Referência de preço (opcional) R$1.100,00 4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.
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Página: 77 ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Não atendimento do critério – 0 pontos. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério A B C Descrição do Critério Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - an lise de er considerar para fins de a alia ão e alora ão se o conte do do pro eto apresenta, como um todo, coer ncia observando o objeto, a justificati a e as metas sendo poss el isuali ar de forma evidente os resultados ue serão obtidos. Município de Conceição do Coité. considera-se para fins de a alia ão e alora ão se o pro eto apresenta aspectos de inte ra ão comunit ria em rela ão ao impacto social para a inclusão de pessoas com defici ncia idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. Pontuação Máxima 20 30 10
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Página: 78 D E nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - an lise de er a aliar e alorar a ia ilidade técnica do pro eto so o ponto de ista dos astos pre istos na planil a or ament ria sua e ecu ão e a ade ua ão ao o eto metas e o eti os pre istos am ém de er ser considerada, para fins de a alia ão, a coer ncia e conformidade dos alores e quantidades dos itens relacionados na planil a or ament ria do pro eto no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - an lise de er a aliar e alorar a ia ilidade técnica e comunicacional com o p lico al o do pro eto mediante as estraté ias m dias e materiais apresentados em como a capacidade de e ecut -los. 10 10 F as atividades desenvolvidas - an lise de er considerar a carreira dos profissionais ue comp em o corpo técnico e art stico erificando a coer ncia ou não em rela ão s atri ui es ue serão e ecutadas por eles no pro eto para esta a alia ão serão considerados os curr culos dos mem ros da fic a técnica 10 G Tra proponente - er considerada, para fins de an lise, a carreira do proponente com ase no curr culo e compro a es en iadas untamente com a proposta. 10
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Página: 79 H Trajetória artística e cultural do proponente I Contribuição (a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras e periferia etc) 10 J Contribuição histórico cultural no município junto às atividades intercultural e intercâmbio. 20 PONTUAÇÃO TOTAL: 10 100 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação H Agentes culturais do gênero feminino 5 I Agentes culturais negros e indígenas 5 J Agentes culturais com deficiência 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação Descrição do Ponto Extra Pontuação
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Página: 80 do Ponto Extra Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas L 5 Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres M 5 Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social N PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 5 15 PONTOS ● A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro de avaliação Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. ● Em caso de empate serão utili ados para fins de classifica ão dos pro etos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J respectivamente. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: A, B, H, I e J. ● erão considerados aptos os pro etos ue rece erem nota final i ual ou superior a 40 pontos. ● Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com
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Página: 81 fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. ● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
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Página: 82 ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2025–, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITE, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, com sede a Praça Theognes Antônio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob n° 13.843.842/0001-57, representado por seu prefeito, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, brasileiro, maior, portador do RG n° 03.856.915-99, e inscrito no CPF n° 473.129.985-34, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, com sede Praça Theogenes Antônio Calixto. 58, Centro, Conceição do Coité-BA a, inscrito no CNPJ nº 30.592.235/000180, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação o Sr. Egnaldo dos Santos Oliveira, brasileiro, maior, portador do RG n° 470598778, e inscrito no CPF n° 493.141.735-34, o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, com sede a Praça Dr. Jose Gonçalves, Centro, Conceição do Coité -BA, inscrito no CNPJ sob n° 22.327.899/0001-94, neste ato representado pelo diretor do Departamento de Cultura o Sr. Artur Áriston Oliveira dos Santos portador do RG n° 1417025166, e inscrito no CPF n° 051.534.345-59 e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura),do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
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Página: 83 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 4.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 33904800: OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 33903900: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 4.4. Forma de pagamento: o pagamento será feito em parcela única diretamente para a conta do agente cultural. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do/da Secretária de Educação, Cultura e Esporte. I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
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Página: 84 III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à secretaria de Educação Cultura e Esporte por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo departamento de cultura a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural. 7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2 O agente público responsável pela análisedo Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em queconcluirá:
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Página: 85 I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto; III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado. 7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - solicitar documentação complementar; II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto; III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé; IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada; b) pagamento de multa, nos termos do regulamento; c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. 7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
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Página: 86 II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
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Página: 87 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 11.1 [DEVE SER INFORMADO COMO O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS]. 12. VIGÊNCIA 12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 meses podendo ser prorrogado por mais 2 meses. 13. PUBLICAÇÃO
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Página: 88 13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no diário oficial do município de Conceição do Coité. 14. FORO 14.1Fica eleito o Foro de Conceição do Coité para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.. Conceição do Coité, ______/______/2025. __________________________________________________ Secretário de Educação, Cultura e Esporte __________________________________________________ Diretor do Departamento de Cultura __________________________________________________ Agente cultural
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Página: 89 ANEXO V RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas: • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
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Página: 90 • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] ◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] Metas não cumpridas (se houver) • Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida] 3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim ( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: ____________________________________________
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Página: 91 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. 3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. 5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23). 5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
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Página: 92 Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra ou indígena? Pessoa com deficiência? Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Não 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: _____________________________________________ 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? ( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
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Página: 93 6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu? 6.6 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 8. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 9. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros. Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente
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Página: 94 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE CPF [LOCAL] [DATA] ASSINATURAS
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Página: 95 ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital nº xx/2025 SAMBADORES E REISADOS que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE
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Página: 96 ANEXO VIII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital xx/2025 SAMBADORES E REISADOS que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE
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Página: 97 ANEXO VIII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital Etapa de Seleção do Edital Nº xx/2025 SAMBADORES E REISADOS, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO
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Página: 98 FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO], Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL],venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO
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