Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.040

segunda-feira, 7 de abril de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 7 de abril de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01040 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 1110 07/04/2025. »LEI N°. 1111 07/04/2025. »EDITAL N°. 01, DE 07/04/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA DE SAÚDE. »1° TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED 024. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED 29. »PORTARIA N°. 585, DE 07 DE ABRIL DE 2025 – SEMECE. »LICENÇA AMBIENTAL – SEAGRI. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 002/2025 – CME. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 006/2025 – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1110 De 07 de abril de 2025 Eleva Goiabeira a condição de Povoado do Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º Fica o aglomerado rural denominado de Goiabeira e Vila Carneiro elevado à categoria de Povoado do Município de Conceição do Coité – Bahia, sob a denominação de Povoado de Goiabeira. Art. 2º O perímetro urbano do povoado fica no polígono traçado pelos pontos e coordenadas: Ponto 01: 11°30'50"S - 39°15'38"W Ponto 02: 11°30'27"S - 39°15'32"W Ponto 03: 11°30'53"S - 39°15'13"W Ponto 04:11°30'57"S - 39°15'27"W Art. 3° O ponto 11°30'39"S - 39°15'26"W, fica a 08 Km de distância da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, na sede deste município, cuja coordenada é 11°33'47"S 39°17'01"W. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de abril de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1111 De 07 de abril de 2025 Denomina Creche do Bairro Vila Brasil. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de Josefa Bernadina dos Santos - Tia Deta a Creche do bairro Vila Brasil, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 07 de abril de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EDITAL Nº 01, DE 07 DE ABRIL DE 2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, torna público a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação de servidores por tempo determinado, com o objetivo de preencher vagas temporárias no quadro de pessoal, mediante as normas condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A responsabilidade pela execução é do INSTITUTO BRB/SET, obedecidas as normas deste edital. 1.2. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal. 1.3. O cronograma de atividades do presente processo seletivo simplificado está presente no anexo I deste edital. 1.4. O conteúdo programático, objeto da(s) prova(s) objetiva(s), consta no anexo II deste edital. 1.5. As atribuições dos cargos constam no anexo III deste edital. 1.6. O processo seletivo simplificado será composto de: 1.6.1. Avaliação de habilidades e de conhecimentos mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos; 1.6.2. Avaliação de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de prova de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos de nível superior; 1.6.3. Procedimentos pré-admissionais, através da entrega de documentação comprobatória dos requisitos para o cargo e avaliação de aptidão física e mental confirmada por meio de Exames Admissionais, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura Municipal. 1.7. A ordem de classificação final no processo seletivo simplificado será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de convocação e lotação para todos os candidatos. 1.8. A classificação final no processo seletivo simplificado decorre da soma da pontuação obtida nas diversas fases classificatórias, observada a proporcionalidade para enquadramento dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros e deficientes. 1.9. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, no site: https://iset.selecao.net.br/. 1.9.1. Questionamentos sem fundamentação, incoerentes, não relacionados ao edital e/ou ao certame, e-mails ofensivos, não serão respondidos, assim como aqueles relacionados aos prazos e datas constantes no cronograma de atividade, haja vista que tais informações estão presentes no inteiro teor deste documento. 1.9.2. Não serão fornecidos boletos de inscrição via correio eletrônico (e-mail), ficando o candidato responsável por realizar a emissão do boleto no ato da inscrição ou, em momento posterior, na Área do Candidato. 1.10. Toda e qualquer publicação relacionada ao cronograma de atividades deste processo seletivo simplificado será realizada a partir das 19h de acordo com o horário de Brasília-DF, na página oficial do certame. 1.1. 2. DOS CARGOS 2.1. Os cargos estão descritos no quadro a seguir: CI CARGO REQUISITOS TOTAL VAGAS REAIS TOTAL CR DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC PP PCD CH REM. EM R$ 1 01 Almoxarife Nível Médio 02 CR 02 00 00 40 R$ 1.518,00 02 Assistente Social Nível Superior em Serviço Social + Registro no Conselho 03 CR 02 01 00 30 R$ 1.741,18 03 Auxiliar Administrativo Nível Médio + Curso em Auxiliar em Administração 05 CR 04 01 00 40 R$ 1.518,00 04 Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal Nível Médio + Curso Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal + Registro no Conselho 14 CR 10 03 01 40 R$ 1.518,00 05 Auxiliar de Farmácia Nível Médio + Curso em Auxiliar de Farmácia 05 CR 04 01 00 40 R$ 1.518,00 06 Auxiliar de Lavanderia Nível Médio 02 CR 02 00 00 40 R$ 1.518,00 07 Auxiliar de Manutenção Predial Nível Fundamental Completo 01 CR 01 00 00 40 R$ 1.518,00 08 Biomédico Nível Superior em Biomedicina + Registro no Conselho 02 CR 02 00 00 20 R$ 1.518,00 09 Biomédico Nível Superior em Biomedicina + Registro no Conselho 02 CR 02 00 00 30 R$ 1.935,00 10 Cirurgião-Dentista Nível Superior em Odontologia + Registro no Conselho 02 CR 02 00 00 20 R$ 1.750,00 11 Cirurgião-Dentista Nível Superior em Odontologia + Registro no Conselho 15 CR 11 03 01 40 R$ 3.500,00 Condutor I Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação “B” e “D” ou “E” 20 CR 15 04 01 40 R$ 1.518,00 13 Condutor II Ensino Médio + Carteira Nacional de Habilitação “D” ou “E” 20 CR 15 04 01 40 R$ 1.518,00 14 Copeira Nível Médio 01 CR 01 00 00 40 R$ 1.518,00 15 Cozinheira Nível Fundamental Completo 02 CR 02 00 00 40 R$ 1.518,00 16 Enfermeiro Nível Superior em Enfermagem + Registro no Conselho 30 CR 22 06 02 40 R$ 4.318,18 2 17 Farmacêutico Nível Superior em Farmácia + Registro no Conselho 05 CR 04 01 00 40 R$ 2.300,00 12 Poderão ser acrescidos à remuneração mensal, em razão de antiguidade, merecimento e respectivos planos de cargos e vencimentos, gratif icações ao servidor. 2 CI – 16 Enfermeiro: R$ 4.318,18 (Composto do salário base no valor de R$ 3.000,00 acrescida com a complementação advinda de recursos da União repassados de forma mensal para efeito de cumprimento do piso nacional). 1 Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 1

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Página: 5 18 Fisioterapeuta Nível Superior em Fisioterapia + Registro no Conselho 18 CR 13 04 01 30 R$ 2.000,00 19 Fonoaudiólogo Nível Superior em Fonoaudiologia + Registro no Conselho 02 CR 02 00 00 30 R$ 2.240,00 20 Nutricionista Nível Superior em Nutrição + Registro no Conselho 05 CR 04 01 00 40 R$ 2.000,00 21 Operador de Sistema Nível Médio + Curso de Informática 19 CR 14 04 01 40 R$ 1.518,00 22 Porteiro Nível Fundamental Completo 06 CR 05 01 00 40 R$ 1.518,00 23 Profissional de Educação Física Nível Superior em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura) + Registro no Conselho 02 CR 02 00 00 20 R$ 1.518,00 24 Profissional de Educação Física Nível Superior em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura) + Registro no Conselho 02 CR 02 00 00 40 R$ 2.824,00 25 Psicólogo Nível Superior em Psicologia + Registro no Conselho 12 CR 09 02 01 30 R$ 1.741,18 26 Psicopedagogo Nível Superior em Psicopedagogia + Registro no Conselho 01 CR 01 00 00 30 R$ 2.000,00 27 Recepcionista Nível Médio + Curso de Informática 20 CR 15 04 01 40 R$ 1.518,00 28 Serviços Gerais Nível Fundamental Completo 30 CR 22 06 01 40 R$ 1.518,00 29 Técnico de Enfermagem Nível Médio + Curso de Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho 47 CR 36 09 02 40 R$ 3.022,73 3 30 Técnico em Análises Clínicas Nível Médio + Curso de Técnico em Análises Clínicas + Registro no Conselho 01 CR 01 00 00 40 R$ 1.741,18 31 Técnico em Radiologia Nível Médio + Curso de Técnico em Radiologia + Registro no Conselho 02 CR 02 00 00 40 R$ 2.000,00 32 Técnico em Segurança Nível Médio + Curso de Técnico em Segurança do Trabalho + Registro no Conselho 01 CR 01 00 00 40 R$ 1.741,18 Terapeuta Ocupacional Nível Superior em Terapia Ocupacional + Registro no Conselho 01 CR 01 00 00 30 R$ 2.000,00 Vigilante Nível Médio + Certificado de Curso de Vigilância com o respectivo registro na Polícia Federal 01 CR 01 00 00 40 R$ 1.518,00 33 34 AC – Ampla Concorrência / PP – Pretos e Pardos / PCD – Pessoa com Deficiência / CH – Carga Horária / CI – Código de Inscrição / REM – Remuneração / CR = Cadastro Reserva 3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 3.1. Os cargos de que tratam este edital possuem atribuições previstas nos seguintes dispositivos legais: 3.1.1. Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité. 3.1.2. Lei Complementar nº 099/2025, que cria quadro de vagas de pessoal temporário da Secretaria Municipal de Saúde para a execução dos programas em regime bipartite ou tripartite de financiamento que especifica e dá outras providências; 3.1.3. Lei Municipal nº 133/1996 (e suas alterações posteriores), que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Coité; 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das condições deste processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo simplificado, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento ou qualquer inconformidade. 4.2. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o processo seletivo simplificado. 4.3. Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e identificação neste processo seletivo simplificado pelo nome social, além do nome civil, em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 4.3.1. Será considerado, em todas as publicações, o nome civil dos candidatos travestis e transexuais. 4.4. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este processo seletivo simplificado. 4.5. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e localidade, sob pena de não aceitação da inscrição ou ter a inscrição cancelada. 4.6. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou da Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições. 4.7. A inscrição para o processo seletivo simplificado será feita exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/) das 00:00 horas do dia 08 de abril de 2025 até as 23:59 horas do dia 27 de abril de 2025, observando os procedimentos a seguir: a) Ler e aceitar o edital de Abertura do processo seletivo simplificado; b) Preencher o formulário de solicitação de inscrição online e transmitir os dados pela Internet; c) Imprimir o boleto bancário específico, através do próprio site da inscrição, para o pagamento da taxa de inscrição; (para aqueles candidatos que não solicitaram a isenção ou teve o seu pedido de isenção indeferido); d) Recolher até o dia 28 de abril de 2025, o valor da taxa de inscrição nas agências bancárias, atentando para seus horários de funcionamento e recebimento de boletos em dias úteis e/ou não úteis. 4.7.1. O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DE: NÍVEL DE ESCOLARIDADE VALOR DA INSCRIÇÃO Nível Superior Completo R$ 120,00 (cento e vinte reais) Nível Médio/Técnico R$ 90,00 (noventa reais) Nível Fundamental R$ 70,00 (setenta reais) 3 CI –29 Técnico em Enfermagem: R$ 3.022,73 (Composto do salário base no valor de R$ 1.518,00 acrescida com a complementação advinda de recursos da União repassados de forma mensal para efeito de cumprimento do piso nacional). Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 2

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Página: 6 4.7.2. O formulário de solicitação de inscrição só terá validade após o efetivo recolhimento da taxa de inscrição, salvo nos casos de pedido de isenção deferido, nos termos da legislação em vigor. 4.7.3. O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste processo seletivo simplificado. 4.7.4. Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência bancária, DOC, TED, via postal, fac-símile, condicional ou extemporâneo. 4.7.5. O pagamento via PIX só será permitido caso o boleto para pagamento permita essa possibilidade. 4.7.6. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.7.7. Será cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado com valor menor do que o estabelecido no item 4.7.1. 4.7.8. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. 4.7.8.1. A informação do número do CPF próprio do candidato é imprescindível para identificação do pagamento da inscrição. 4.7.8.2. A não identificação do pagamento da taxa de inscrição implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 4.7.8.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 4.8. O candidato poderá realizar duas inscrições, observado o turno de aplicação de prova para cada nível de escolaridade: NÍVEL DE ESCOLARIDADE TURNO Nível Superior Completo e Nível Fundamental Completo Matutino Nível Médio/Técnico Vespertino 4.9. O preenchimento do formulário de solicitação de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato e, para que possa produzir os efeitos legais a que se destina, deverá ser realizado com estrita observância das normas contidas neste edital, sob pena de indeferimento da inscrição. 4.10. A PREFEITURA MUNICIPAL e o INSTITUTO não se responsabilizarão por erros e omissões registrados no formulário de solicitação de inscrição do candidato. 4.11. A PREFEITURA MUNICIPAL e o INSTITUTO não se responsabilizarão pela inscrição não efetivada, em decorrência de pagamento da taxa de inscrição após o prazo previsto na alínea “d” do item 4.7 ou não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação ou nos equipamentos, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.11.1. Após a publicação do Relatório de Inscritos conforme o cronograma de atividades, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas horas) horas para entrar em contato com o INSTITUTO e sanar qualquer irregularidade com a sua inscrição. 4.12. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação (exceto nos casos de pedido reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e/ou solicitação de Condição Especial), sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei. 4.13. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional. 4.13.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site do INSTITUTO (https://iset.selecao.net.br/) e no site da Prefeitura Municipal. 4.14. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição disponível pela via eletrônica. 4.15. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo. 4.16. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição via Internet a condição especial da qual necessita, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido. 4.17. O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, apresentando a respectiva comprovação. 4.18. Será cancelada a inscrição, se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste edital. 4.19. O candidato que realizar o pagamento do boleto de inscrição duplicado, seja por qual for o motivo alegado, não terá o valor restituído, nem mesmo em caso de cancelamento do processo seletivo simplificado. 4.20. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em cancelamento do processo seletivo simplificado. 4.21. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. 5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 5.1. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá indicar no ato da inscrição o tipo de atendimento e as condições necessárias para realizar a prova. 5.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo com justificativa acompanhada por parecer emitido por médico especialista na área da deficiência do candidato, obedecidos os critérios e prazos previstos no subitem 8.7.3. 5.3. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções e procedimentos constantes neste edital não terá prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 5.4. O atendimento às condições solicitadas pelo candidato com deficiência ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.5. A pessoa com deficiência, mesmo que não necessite de condição especial para realizar a prova, deverá declarar, no ato da inscrição, sua condição, indicando o seu tipo de deficiência e assegurar, no campo apropriado, que não necessita de atendimento especial para realizar a prova. 5.6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do capítulo 8 e seus itens, observando os procedimentos a seguir: 5.6.1. A lactante deverá, no ato da inscrição, enviar o documento do acompanhante (maior de 18 anos) e que será o responsável pela guarda da criança durante a aplicação de provas, sendo que este deve apresentar-se juntamente com a candidata até o horário Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 3

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Página: 7 de fechamento dos portões, não sendo permitida a entrada após o horário fixado em edital de convocação para fechamento dos portões. 5.6.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 5.6.3. Não será disponibilizado, pelo instituto ou pela Prefeitura Municipal, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização das provas. 5.6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada de uma fiscal. 5.6.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 5.7. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá encaminhar laudo médico ou certidão de nascimento da criança, no caso de candidata lactante, que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado, nos termos dos subitens 8.7.3 e 8.7.4 deste edital. 5.8. Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, poderá requerer através do e-mail: ibrbinstituto@gmail.com e enviar Laudo Médico, que ateste a(s) condição(ões) especial(ais) necessária(s), obedecido critério e prazo previstos no subitem 8.7.3. 6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão que se enquadre nas seguintes possibilidades previstas a seguir: POS. DESCRIÇÃO 1º Cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 2º Cidadão enquadrado na Lei Federal nº 13.656/2018, que trata sobre a isenção dos pagamentos para candidatos doadores de medula óssea. COMPROVAÇÃO • A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio do Número de Identificação Social – NIS pertencente ao candidato, a ser informado no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – CadÚnico, disponível no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/). • A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento para Inscrição Isenta será averiguada junto ao órgão gestor do Cadastro Único e ao SISTAC (Sistema de Isenção de Taxas de Inscrição). • O candidato deverá fazer declaração de próprio punho, datada e assinada, informando ser hipossuficiente e que em razão de limitação de ordem financeira, não pode arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, independentemente de estar desempregado ou não, com plena consciência das implicações cíveis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e ampla defesa. • A comprovação da doação se dará através da apresentação de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. Ainda, será aceito a Carteira de Nacional de Doador. 6.2. Para solicitar a isenção de pagamento de que trata o subitem 6.1 deste Capítulo, o candidato deverá solicitar isenção da taxa de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 6.2.1. Acessar, no período de 00:00 horas do dia 08 de abril de 2025 até as 23:59 horas do dia 09 de abril de 2025, observado o horário de Brasília/DF, o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/), ler, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste edital. 6.2.2. Preencher corretamente todo o formulário de solicitação de isenção, indicando ainda o Número de Identificação Social – NIS pertencente ao candidato, se for o caso da primeira possibilidade. 6.2.3. As informações prestadas no formulário de solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, qu e responderá civil e criminalmente pelo seu teor. 6.2.4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) Deixar de efetuar a solicitação de isenção da taxa de inscrição pela internet, conforme o disposto neste edital; b) Omitir informações ou prestá-las de forma inverídica. 6.3. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 6.4. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 6.5. No dia 14 de abril de 2025, o candidato deverá verificar em sua Área do Candidato, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/), os resultados da análise das solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição. 6.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição deferida terá sua inscrição validada, não gerando o boleto bancário para pagamento de inscrição. 6.7. O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido poderá impetrar recurso entre através da Área do Candidato, dentro do prazo previsto no cronograma de atividades, não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição e/ou inclusão de documentos. 6.8. Após a análise dos recursos, será divulgada na data previsto no cronograma de atividades, o resultado final das respostas para as solicitações de isenção (deferido ou indeferido), não cabendo mais recursos, podendo o resultado ser visualizado na Área do Candidato de forma individual. 6.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão acessar o endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/) até o dia 28 de abril de 2025, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participação no certame. 6.10. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento do boleto, terá sua isenção cancelada. 6.11. Caso o candidato realize a inscrição para dois cargos diferentes e solicite a isenção do pagamento para ambas, caso aceita, será concedida apenas para um dos cargos. 6.12. Na ocorrência do item anterior, será concedido, de forma automática, isenção para a segunda solicitação. Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 4

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Página: 8 6.12.1. Em caso de ocorrência do item anterior, o candidato poderá solicitar, durante o período de interposição de recursos contra o resultado da isenção, a troca do deferimento de isenção para o cargo que deseja concorrer. 6.12.2. Caso o candidato não faça a solicitação, concorrerá de forma automática para a segunda vaga solicitada, devendo realizar o pagamento da inscrição caso queira concorrer para outro cargo além daquele isento. 7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES 7.1. Aos candidatos afrodescendentes, na forma da Lei Federal nº 12.990/2014, serão destinadas 20% das vagas a serem providas em cada cargo, em face da classificação obtida no processo seletivo simplificado. 7.2. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do processo seletivo simplificado, caso não opte pela reserva de vagas. 7.2.1. O candidato afrodescendente, apenas para fins de cadastro, durante o registro dos dados pessoais, deverá declarar ser afrodescendente. 7.2.2. Para concorrer a vaga reservada, o candidato deverá optar pela modalidade de concorrência a vaga reservada na respectiva escolha do cargo concorrido. 7.2.3. O candidato que apenas declarar em seu cadastro que é afrodescendente não estará concorrendo as vagas reservadas. 7.3. O candidato afrodescendente que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá solicitar em momento posterior. 7.4. O candidato que declarar falsamente a condição de afrodescendente será excluído do processo seletivo simplificado, se confirmada tal ocorrência em qualquer fase deste certame, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria. 7.5. O candidato, com boleto bancário recolhido, que tiver indeferido o pedido de inscrição como afrodescendente participará do processo seletivo simplificado, porém, não concorrerá na condição de afrodescendente, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste edital. 7.6. Não havendo candidatos afrodescendentes aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista neste artigo serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no processo seletivo simplificado, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação. 7.7. Na ocorrência de desistência da vaga por candidato afrodescendente, a respectiva vaga será preenchida por outro candidato afrodescendente, respeitada a ordem de classificação da lista específica. 7.8. Esgotadas as nomeações dos candidatos cotistas, as vagas remanescentes serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no processo seletivo simplificado, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação. 7.9. O candidato afrodescendente, por ocasião da convocação para a nomeação, poderá ser objeto de investigação de conduta visando aferir a veracidade da sua autodeclaração étnico-racial. 7.9.1. Detectada a falsidade da autodeclaração a que se refere a Lei Federal nº 12.990/2014, será o candidato eliminado do processo seletivo simplificado e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.10. Exceto no que concerne às disposições supra referidas, o candidato afrodescendente participará deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, em especial no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para classificação. 7.11. O candidato afrodescendente concorrerá concomitantemente as vagas de ampla concorrência, conforme legislação. 7.12. A nomeação dos candidatos afrodescendentes se dará de acordo com a ordem de classificação geral do Processo seletivo simplificado, obedecida a respectiva ordem de classificação. 7.12.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 8. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 8.1. À pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuir. 8.2. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como a Lei Federal nº 13.146/2015, ser-lhe-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado. 8.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, 25 de agosto de 2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368, 02 de dezembro de 2014, da Lei Federal nº 13.146, 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a este é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar. 8.4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes aos cargos a utilização de material tecnológico ou habitual. 8.5. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participará deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 8.6. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar estar ciente das atribuições dos cargos para os quais pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no período de estágio probatório. 8.7. O candidato deficiente deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas: 8.7.1. A manifestação em formulário de solicitação de inscrição eletrônico será considerada como expressão da verdade, produzindo os efeitos legais dela decorrentes. 8.7.2. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar qual a sua deficiência durante a inscrição e, indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova, caso seja necessário. Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 5

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Página: 9 8.7.3. O laudo médico anexado via sistema durante a realização da inscrição, deverá ser autenticado, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, sendo que este deverá ter sido emitido em até 12 (doze) meses anteriores a contar da data de abertura de inscrições. 8.7.4. Caso não sejam obedecidas as exigências previstas no subitem anterior, o candidato terá o seu pedido indeferido. 8.8. O candidato com deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de classificação por cargo, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por cargo. 8.8.1. O candidato deficiente concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação neste Processo seletivo simplificado. 8.9. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo simplificado, quando convocado, deverá comparecer à Junta Médica Oficial, munido de documento de identidade original, e se submeter à avaliação médica, objetivando verificar se a deficiência enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 a 43 da referida norma. 8.9.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o item 8.9. 8.9.2. A PREFEITURA MUNICIPAL e o INSTITUTO eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata item 8.9. 8.10. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será desclassificado do processo seletivo simplificado. 8.11. Terá o nome retirado da lista de candidatos com deficiência, aquele cuja deficiência assinalada, no formulário de solicitação de inscrição, não se fizer constatada na forma do art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o nome dele permanecer apenas na lista de classificação geral. 8.12. As vagas destinadas no quadro I e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem de classificação. 8.13. A não observância, pelo candidato, de qualquer uma destas disposições, implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 8.14. Após a investidura do cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 9. DA PROVA OBJETIVA (PARA TODOS OS CARGOS) 9.1. O processo seletivo simplificado constará de provas objetivas, de acordo com as especificidades do quadro, a seguir: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO BLOCO I BLOCO II QUESTÕES PESO UNITÁRIO LÍNGUA PORTUGUESA CONTEÚDOS 10 2,5 25 MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO 05 1,5 7,5 CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 05 1,5 7,5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 3,0 60 40 – 100 TOTAL DE QUESTÕES MÁXIMO DE PONTOS 9.2. As provas constantes nos quadros acima constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, tendo como correta uma única alternativa. 9.3. Serão considerados reprovados os candidatos que: 9.4.1. Registrarem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva; 9.4.2. Registrarem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de conhecimentos específicos; 9.4.3. Registrarem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de língua portuguesa; 9.4.4. Registrarem pontuação 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas previstas nos blocos I e II. 9.5. Os candidatos não habilitados/classificados/aprovados nas provas objetivas serão excluídos e eliminados do processo seletivo simplificado e os respectivos nomes não se farão presente nas listas de resultado das etapas deste processo seletivo simplificado. 9.6. As correções dos gabaritos e o julgamento de possíveis recursos às questões serão de responsabilidade do INSTITUTO. 9.7. Poderá o candidato valer-se da bibliografia que melhor lhe convier. 10. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 10.1. A aplicação das provas para os cargos constantes neste edital, será realizada na data provável de 25 DE MAIO DE 2025, na cidade de Conceição do Coité, em local e horário a serem divulgados oportunamente. 10.2. As provas objetivas terão duração de 03 (três horas), incluído o tempo destinado à transcrição das respostas para a folha de resposta. 10.2.1. Caso a cidade de Conceição do Coité não suporte a capacidade de inscritos no processo seletivo simplificado ao final das inscrições, frisamos que as provas poderão ser aplicadas em cidades próximas, datas e/ou turnos diferentes, sendo publicado um novo cronograma de atividades. 10.3. A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de edital de convocação para as provas, a ser publicado no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/). 10.4. Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados. 10.5. A PREFEITURA MUNICIPAL e o INSTITUTO eximem-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos para participação em qualquer etapa do Processo seletivo simplificado. 10.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados quando da emissão do CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, através da área do candidato, a ser publicado no endereço eletrônico do INSTITUTO (https://iset.selecao.net.br/). 10.7. É de responsabilidade dos candidatos conhecerem com antecedência o local de realização das provas. 10.8. Não serão encaminhados Cartões Informativos e/ou de Convocação de via e-mail ou de qualquer outra maneira, sendo o candidato responsável pela verificação da emissão através da área do candidato. Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 6

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Página: 10 10.9. As provas terão início, rigorosamente, no horário previsto para cada uma delas, devendo os candidatos comparecerem ao local de prova com pelo menos 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento original de identificação, utilizando, para preenchimento do cartão de respostas, caneta esferográfica de corpo transparente de tinta azul ou preta. 10.9.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997. 10.9.1.1. O candidato deverá apresentar o documento de identificação com o respectivo número de CPF. Caso este documento não possua o número de CPF, o candidato deverá apresentar outro documento complementar de identificação que comprove o seu número de CPF, tais como o Comprovante de CPF emitido pela Receita Federal. 10.9.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 10.9.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como outros documentos que não possuem valor de documento de identificação oficial. 10.9.4. Não será aceito documento emitido digitalmente, devendo o candidato levar consigo o documento de identificação original de forma física. 10.9.5. Não serão aceitos documentos vencidos, bem como aqueles emitidos com data superior há 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste edital. 10.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário ou equipamento próprio. 10.11. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação com foto apresente dúvidas relativas à fisionomia, assinatura ou condição de conservação do documento. 10.12. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no edital de Convocação para a realização das respectivas provas, no endereço eletrônico do INSTITUTO (https://iset.selecao.net.br/), observado o cartão de convocação do candidato disponibilizado. 10.12.1. Não será, em hipótese alguma, alterado o local de realização das respectivas provas por solicitação do candidato. 10.13. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, estarão a cargo dos fiscais da sala. 10.14. O INSTITUTO se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas previsto neste edital, por motivos fortuitos ou de força maior, ouvida e a critério da Administração Municipal e Comissão de Concursos e Seleções. 10.15. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 10.16. Os candidatos não poderão alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência, não sendo permitida a realização da prova em momento posterior. 10.17. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo simplificado. 10.18. NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DO CANDIDATO AOS LOCAIS DE PROVA PORTANDO CELULAR, TELEFONE E/OU QUALQUER TIPO DE APARELHO SIMILAR, SENDO REALIZADA AINDA, A CONFERÊNCIA ATRAVÉS DE DETECTORES DE METAIS NA ENTRADA DOS LOCAIS DE PROVA. 10.18.1. Será fornecido sacos para guarda de celulares e/ou aparelhos eletrônicos. 10.18.2. O aparelho eletrônico do candidato que emitir qualquer tipo de alerta sonoro (som) será eliminado do processo seletivo simplificado. 10.18.3. O saco fornecido deverá ficar, obrigatoriamente, embaixo da cadeira disponibilizada para realização da prova objetiva. 10.19. No dia de realização das provas, não será permitido aos candidatos realizarem a prova portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, fones de ouvido com e sem fio, etc., bem como qualquer espécie de relógio, ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, capacetes de motocicletas e similares. 10.20. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do processo seletivo simplificado, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, será conferida a identificação dos candidatos mediante a apresentação de documento de identidade e coleta da impressa digital, este último daquele em situação especial. 10.20.1. Na impossibilidade, devidamente justificada pelo fiscal em ata, de coleta da impressão digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por 03 (três) vezes. 10.20.2. Poderá ser excluído do processo seletivo simplificado o candidato que recusar-se a coletar a impressão digital. 10.21. NÃO SERÁ PERMITIDO AOS CANDIDATOS ENTRAREM NO LOCAL DE PROVAS PORTANDO ARMAS DE QUALQUER NATUREZA, MESMO QUE APRESENTEM PORTE LEGAL PARA TAL FIM. 10.22. A PREFEITURA MUNICIPAL e o INSTITUTO não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos, documentos pessoais ou de equipamentos eletrônicos dos candidatos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 10.23. Para a realização das provas, serão fornecidos o caderno de provas e a folha de reposta personalizada com os dados do candidato, para aposição de assinatura em campo específico e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta. Ao receber o caderno de provas e a folha de reposta, o candidato deverá: a) Conferir se os seus dados cadastrais impressos na folha de resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identificação e opção de cargo estão corretos. b) Certificar-se de que o caderno de prova corresponde ao cargo para o qual se inscreveu. O candidato que não verificar se o caderno de prova corresponde ao seu cargo será o exclusivo responsável pelas consequências advindas da sua omissão. c) Certificar-se que o caderno de prova possui a quantidade de questões estabelecida no edital. 10.24. A folha de resposta será distribuída aos candidatos no início da prova. O candidato deverá preencher os campos apropriados com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta. 10.24.1. O candidato deverá realizar a assinatura do seu nome no campo indicado, conforme assinatura em seu documento Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 7

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Página: 11 de identificação, bem como a transcrição da frase presente na folha de resposta. O candidato que não assinar a folha de resposta e/ou não transcrever a frase constante na folha de reposta, será, automaticamente, eliminado do processo seletivo simplificado. 10.25. A correção da prova será feita, exclusivamente, por meio da folha de resposta, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento da folha de resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme instruções nos locais de provas. 10.25.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por causa de erro no seu preenchimento, ficando expressamente proibida a utilização de qualquer corretivo. 10.26. Não será computada a questão com emenda, rasura ou que não esteja preenchida de acordo com as instruções afixadas nos locais de provas, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 10.27. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que a marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 10.28. O candidato que realizar qualquer escrita, gravura ou quaisquer marcações na folha de respostas fora dos locais apropriados para o devido preenchimento, será eliminado do processo seletivo simplificado. 10.29. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na folha de resposta. 10.30. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de 01 (uma) hora após seu início. Porém, não poderá levar consigo o caderno de prova e nenhum tipo de anotação de suas respostas. Os candidatos poderão deixar o seu local de prova levando consigo o caderno de provas somente depois de decorrido o tempo de 2 (duas) horas de realização da prova. 10.31. Durante a realização das provas não será permitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 10.32. Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as suas orelhas visíveis à observação do fiscal da sala da prova, portanto, não serão permitidos cabelos longos soltos, bandanas, bonés, chapéus, etc. 10.33. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas e sacolas serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas. 10.34. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer normas definidas neste edital ou a outras relativas ao processo seletivo simplificado, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 10.35. Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que: a) Apresentar-se em local de prova diferente do divulgado na área restrita do candidato; b) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) Não apresentar documento que bem o identifique; e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal; f) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida 01 (uma) uma hora do seu início; g) Ausentar-se da sala de provas levando a folha de resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização; h) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; i) Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas; j) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora; j.1) O candidato que for surpreendido em comunicação pelo com outro candidato pelo fiscal de sala e/ou coordenador do local de prova será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado. k) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), ou qualquer objeto eletrônico que venha a emitir som durante a realização da prova, bem como protetores auriculares; l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. m) For surpreendido dentro do local de prova, portando qualquer tipo de aparelho eletrônico. 10.36. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado 10.37. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 10.38. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de provas aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de provas. 10.39. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos pacotes de provas mediante termo formal e na presença de 03 (três) candidatos nos locais de realização das provas. 10.40. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas. 10.41. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue as provas, para que façam o devido acompanhamento do fechamento dos sacos de prova. 10.41.1. O candidato que recusar-se de permanecer será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado. 10.42. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o caderno de provas fora do prazo previsto no item 10.30 deste edital. 10.43. O candidato que terminar suas provas e entregar o caderno de provas antes do tempo determinado no subitem 10.30, não poderá retornar à sala de provas para retirá-lo. 10.44. A nota final da prova objetiva dos candidatos corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada uma das disciplinas que compõem os blocos I e II da prova objetiva. 10.45. Considerar-se-ão aprovados na prova objetiva os candidatos que não forem eliminados por efeito da aplicação do subitem 9.3 deste edital. 10.46. Os candidatos habilitados nas provas objetivas serão classificados, por cargo, em ordem decrescente de nota final, sendo: uma lista de classificação com todos os candidatos habilitados, uma lista de classificação apenas com os candidatos afrodescendentes e uma lista de classificação apenas com os candidatos com deficiência. 10.47. Os candidatos não habilitados/classificados/aprovados nas provas objetivas serão excluídos do processo seletivo simplificado e os respectivos nomes não se farão presente nas listas das etapas subsequentes. 11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR E OFICIAL Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 8

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Página: 12 11.1. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado na data prevista no cronograma de atividades, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/). 11.2. Em caso de discordância do gabarito, os recursos deverão ser oferecidos no prazo determinado no cronograma de atividades do processo seletivo simplificado. 11.3. Os candidatos não poderão alegar quaisquer desconhecimentos sobre o período estipulado de interposição de recursos. 11.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso. 11.5. Na ocorrência do disposto no subitem 11.4 e/ou em caso de interposição de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para a prova. 11.6. Julgados os eventuais recursos, será divulgado o resultado final de cada etapa conforme cronograma, por meio do endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/). 12. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 12.1. A prova de títulos será realizada para os cargos de nível superior e serão convocados apenas os candidatos classificados na prova objetiva. 12.2. A pontuação da prova objetiva será somada com a pontuação da prova de títulos. 12.3. A documentação comprobatória da prova de títulos deverá ser enviada via Área do Candidato durante o prazo previsto no cronograma de atividades. Após esse período de envio da documentação não será permitida a complementação de qualquer documento, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso. 12.3.1. O prazo para envio da documentação comprobatório da prova de títulos será o mesmo da inscrição, conforme previsão no cronograma de atividades. Realizada a inscrição, o candidato deverá clicar no ícone “Mais Informações” em sua inscrição e realizar o envio da documentação comprobatória. 12.4. Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados neste Edital. 12.5. Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente e verso, autenticadas por cartório competente. Os documentos não autenticados não serão pontuados, mesmo estes sendo enviados via sistema, salvo os documentos emitidos digitalmente, conforme requisitos estabelecidos neste Edital para cada uma das pontuações. 12.5.1. Os documentos emitidos digitalmente deverão conter os meios para verificação de autenticidade e veracidade, sob pena de indeferimento do título. 12.6. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. 12.6.1. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada sua culpa, será excluído do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 12.7. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro previsto no item 12.14 deste Edital. 12.8. Os títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente. 12.9. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. 12.10. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na prova de títulos é exclusiva do candidato, não podendo os documentos serem retirados, mesmo após a homologação do resultado do processo seletivo simplificado. 12.10.1. Serão pontuados apenas os títulos que se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo público. 12.11. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital. 12.12. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital. 12.13. Caso o candidato não tenha qualquer título válido, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório. 12.14. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo público e área para a qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas no quadro a seguir: ALÍNEA TÍTULO/EXPERIÊNCIA NO CARGO PÚBLICO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL A CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (DIPLOMA/CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS, ACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR), NA ÁREA DE ATUAÇÃO/CARGO. 1,0 2,0 B CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO OU PROFISSIONAL (DIPLOMA, DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE CONCLUSÃO DE MESTRADO. TAMBÉM SERÁ ACEITO CERTIFICADO/DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE MESTRADO, DESDE QUE ACOMPANHADO DO HISTÓRICO DO CURSO), NA ÁREA DE ATUAÇÃO/CARGO. 1,5 1,5 C CURSO DE DOUTORADO (DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO, DE CONCLUSÃO DE DOUTORADO. TAMBÉM SERÁ ACEITO CERTIFICADO/DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE DOUTORADO, DESDE QUE ACOMPANHADO DO HISTÓRICO DO CURSO), NA ÁREA DE ATUAÇÃO/CARGO. 2,5 2,5 D EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO/CARGO, DE ACORDO COM O CARGO, POR ANO COMPLETO DE ATUAÇÃO (12 MESES INITERRUPTOS), NO SERVIÇO PÚBLICO (EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO, DE CARÁTER EFETIVO OU TEMPORÁRIO, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL) NÃO CONCOMITANTES, ESPECIFICANDO O PERÍODO COM DIA, MÊS E ANO DO SERVIÇO PRESTADO, SEM SOBREPOSIÇÃO DE TEMPO, NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL 1,0 4,0 12.15. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas do quadro acima, o candidato deverá atender as seguintes condições: 12.15.1. Alínea A 12.15.1.1. Para receber a pontuação relativa ao título o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 9

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Página: 13 especialização possui carga horária mínima de 360 horas. Também será aceito certidão ou declaração de conclusão da especialização, caso o candidato tenha concluído o curso nos últimos 12 (doze) meses, desde que acompanhada do histórico escolar que conste a carga horária do curso, com a respectiva aprovação. 12.15.1.2. O certificado e a certidão ou declaração citados no subitem anterior deverão atestar que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). 12.15.1.3. Caso o certificado não comprove que o curso foi realizado de acordo com o exigido no subitem, deverá ser anexada uma declaração da instituição, atestando que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). 12.15.1.4. Outros comprovantes de conclusão de curso, disciplinas ou atas, não serão aceitos como o título relacionado na alínea A do quadro de títulos. 12.15.2. Alíneas B e C 12.15.2.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, caso o candidato tenha concluído o curso nos últimos 12 (doze) meses e desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese. 12.15.2.2. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil. 12.15.2.3. Outros comprovantes de conclusão de curso, disciplinas ou atas, não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas B e C do quadro de títulos. 12.15.3. Alínea D 12.15.3.1. Para a comprovação da experiência profissional, será aceita declaração emitida pela Prefeitura Municipal e/ou pela respectiva Secretaria de atuação em que ocorreu a prestação dos serviços no respectivo cargo, constando o dia, mês e ano de entrada e a respectiva data de saída, contendo dia, mês e ano. 12.15.3.2. A declaração que não constar as respectivas exigências contidas no item anterior serão desconsideradas para fins de cálculo de pontuação. 12.16. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 12.17. Serão aceitos apenas os documentos/títulos emitidos com datas anteriores a data de publicação deste edital. 12.18. O período de envio dos títulos poderá sofrer alterações caso o Cronograma de Atividades seja mudado ou por motivos fortuitos ou de força maior, a critério da Administração Municipal, ouvida a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado e o INSTITUTO. 13. DOS RECURSOS 13.1. Serão admitidos recursos quanto: a) Ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição; b) Ao indeferimento do pedido de condição especial para realização da prova objetiva; c) Ao indeferimento do pedido de concorrência as vagas reservadas; d) As questões de provas e ao gabarito preliminar da prova objetiva; e) O resultado preliminar da prova objetiva; f) O resultado preliminar da prova de títulos; 13.2. Os recursos deverão, obrigatoriamente, serem interpostos através da área do candidato. 13.2.1. Para interpor recurso, o candidato deverá acessar a área do candidato e clicar no “menu” recursos. 13.3. Os recursos, se necessários, deverão ser interpostos em cada uma de suas fases, determinadas no subitem 13.1, obedecendo à forma e prazos estipulados em cada uma das fases, conforme cronograma deste edital. 13.4. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 13.5. Serão considerados improcedentes, de forma automática, os recursos: a) Cujo teor desrespeite a banca examinadora; b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; c) Cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida, no caso de recurso contra o gabarito preliminar; d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) Contra terceiros; f) Encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”; g) Encaminhados por meio de correio eletrônico (e-mail); h) Interposto em coletivo; e i) Cujo teor esteja relacionado à período de recursos diferentes. 13.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido nas alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, e “f” do subitem 13.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 13.7. Banca Examinadora do Instituto, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 13.8. As respostas aos recursos interpostos, seja qual for a fase, será divulgada em conformidade com o cronograma de atividades através da área do candidato e de forma individual, ou seja, apenas para aqueles que ofereceram o respectivo recurso. 14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 14.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em lista de classificação de acordo com a opção declarada de modalidade no ato da inscrição. 14.2. A Prefeitura Municipal, por meio dos seus titulares, publicará em Diário Oficial o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e a sua Homologação. Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 10

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Página: 14 14.2.1. A Homologação ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração. 14.3. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente: a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) Tiver maior idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. c) Obtiver maior pontuação na prova objetiva; d) Obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos; e) Obtiver maior pontuação em língua portuguesa; f) Obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais e legislação municipal, quando aplicável; g) Obtiver maior pontuação em matemática e raciocínio lógico, quando aplicável; h) Obtiver maior pontuação na prova de títulos, se houver; i) Tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e o término das inscrições. 15. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DO PROVIMENTO DOS CARGOS 15.1. O provimento dos cargos ocorrerá dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado e obedecerá às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal. 15.2. Os candidatos classificados serão convocados a critério da Administração da Prefeitura Municipal, conforme número de vagas existentes, após a publicação e homologação do Resultado Final do Processo seletivo simplificado, observando, rigorosamente a ordem de classificação final do processo seletivo simplificado (lista de ampla concorrência, lista de candidatos afrodescendentes e lista de candidatos com deficiência) e respeitando-se o limite de vagas destinados aos candidatos com deficiência e afrodescendentes, na forma estabelecida neste edital. 15.3. O candidato aprovado neste processo seletivo simplificado será nomeado apenas se atender às seguintes exigências, a serem comprovadas por ocasião da convocação: a) Possuir o requisito exigido de acordo com o cargo concorrido, conforme quadro I; b) Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo simplificado objeto do presente edital; c) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; f) Estar em dia com as obrigações eleitorais; g) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino; h) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais; j) Não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; k) Não ter contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; l) Não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes: - Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; - Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; - Contra o meio ambiente e a saúde pública; - Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; - De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício do cargo público; - De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; - De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; - De redução à condição análoga a de escravo; - Contra a vida e a dignidade sexual; e - Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. m) Não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; n) Não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; o) Não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; p) No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; q) Apresentar declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pelo artigo 37 da Constituição Federal. r) Apresentar os documentos comprobatórios de escolaridade e dos pré-requisitos previstos e demais documentos constantes no subitem 15.3 deste edital; s) Cumprir as determinações deste edital; t) Outras exigências estabelecidas em lei, que poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 15.4. O candidato a ser nomeado não poderá acumular cargos públicos com exceção das hipóteses de acumulação previstas no Inc. XVI do Art. 37 da Constituição Federal, e desde que haja compatibilidade de horários. Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 11

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Página: 15 15.5. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura nos cargos importará na perda do direito de posse do candidato, que terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 15.5.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos citados documentos nem fotocópias não autenticadas. 15.5.2. A Prefeitura Municipal reserva-se do direito de acrescentar novos documentos e que poderão ser solicitados no ato da convocação, assim como, poderá suprimir eventuais exigências de documentos que não se faça necessário no ato da convocação. 15.6. A comprovação dos referidos requisitos é essencial para a nomeação, devendo o candidato classificado se apresentar munido dos documentos originais e respectivas cópias exigidas no ato da convocação, bem como outros que forem eventualmente exigidos pela Prefeitura Municipal. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas fotocópias, mesmo autenticadas. 15.7. A convocação poderá ocorrer através de notificação pessoal, correspondência com aviso de recebimento, telegrama, fax, e-mail, telefone ou, caso não se localize o candidato através dos meios precedentes, por meio de edital publicado no órgão de imprensa oficial da Prefeitura Municipal, sendo obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto a Prefeitura Municipal durante a validade do processo seletivo simplificado, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização. 15.8. Todos os candidatos aprovados, quando convocados, serão submetidos a inspeção médica oficial, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas, biológicas, psicológicas e mentais. 15.9. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o seu exercício, após submeter-se inspeção médica oficial, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião da nomeação por médico designado pela Administração. 15.9.1. O candidato convocado para inspeção médica oficial, antes da posse e em prazo a ser estabelecido pela Prefeitura Municipal, deverá apresentar, as suas expensas, os exames laboratoriais e de imagem, os quais deverão vir acompanhados de seus respectivos laudos, sob pena de eliminação no processo seletivo simplificado. 15.9.2. A critério do médico examinador, o candidato deverá, às suas expensas e dentro do prazo estabelecido, apresentar quaisquer outros exames médicos e/ou clínicos complementares, não mencionados neste edital, e que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo, ainda, a critério da administração, ser convocado para novo exame clínico. 15.9.3. Todos os exames e laudos previstos no subitem 15.9.1 e 15.9.2 deverão ter a data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data estabelecida para avaliação médica. 15.9.4. A não apresentação dos exames mencionados nos itens 15.9.1 e 15.9.2 caracterizará desistência do candidato, e consequentemente sua eliminação no processo seletivo simplificado. 15.9.5. Somente serão aceitos os exames originais e, em nenhuma hipótese serão devolvidos os exames médicos/ laudos entregues pelos candidatos. 15.10. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória. 15.11. A falta de comprovação, a inexatidão das informações ou irregularidade nos documentos apresentados por ocasião da posse, mesmo que constatadas após a nomeação, acarretarão processo administrativo visando à nulidade do provimento da vaga, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal contra o candidato que promover a fraude documental. 15.12. A aprovação no processo seletivo simplificado não gera direitos a nomeação. 15.13. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis por ocasião da nomeação. 15.14. O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório, implicará em sua exclusão e desclassificação automática do Processo seletivo simplificado com perda do direito à vaga em caráter irrevogável e irretratável. 15.15. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 15.16. O candidato deverá declarar ao realizar a inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar dentro do prazo definido em edital de Convocação os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo sob pena de não ser empossado. 15.17. O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse. 15.18. É facultado à Prefeitura Municipal exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste edital, outros documentos comprobatórios que julgar necessários, na forma da lei. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Durante o período de validade do processo seletivo simplificado, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando o número de vagas existentes. 16.2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no processo seletivo simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 16.3. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicações referentes a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. 16.4. Não serão prestadas, por telefone ou e-mail, informações relativas à documentação ou aos resultados. 16.5. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 16.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste edital. 16.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Processo seletivo simplificado. 16.8. Não serão fornecidos atestados, declarações ou certificados, valendo para esse fim a publicação do resultado final e da homologação do processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Prefeitura Municipal. 16.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este processo seletivo simplificado, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, inclusive à prática de qualquer ato ilícito para aprovação no certame, assegurando o contraditório a ampla defesa. 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Página: 16 16.9.1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ou outras irregularidades constadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade do(s) ato(s) viciado(s), sem prejuízo das medidas cabíveis, ficando o candidato sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal e outros ilícitos de ordem administrativa, cível e criminal. 16.10. O candidato, ao se inscrever no processo seletivo simplificado, está declarando que aceita as condições contidas neste edital e possíveis alterações que vierem a ser publicadas e divulgados e, ainda, as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Coordenadora do Processo seletivo simplificado. 16.11. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado. 16.12. A PREFEITURA MUNICIPAL e o INSTITUTO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo seletivo simplificado. 16.13. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal e pela Comissão de Concursos e Seleções do Instituto. 16.14. O presente edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão que encontre nele informações eivadas de vícios ou irregularidades, desde que oferecidas em até 72 (setenta e duas horas) após a publicação do referido edital no Diário Oficial da Prefeitura Municipal. 16.15. A impugnação oferecida após prazo previsto no subitem anterior não será reconhecida e assim sendo, não produzirá nenhum efeito contra o edital. Conceição do Coité-BA, 07 de abril de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 13

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Página: 17 ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO4 EVENTOS Divulgação do edital de abertura de inscrições DATAS PROVÁVEIS 07/04 Período de inscrição 08 até 27/04 Período de envio da documentação relativa aos títulos 08 até 27/04 Período de solicitação de isenção 08 e 09/04 Divulgação das respostas aos pedidos de isenção Período de interposição de recursos contra o resultado das respostas aos pedidos de isenção 14/04 15 e 16/04 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 18/04 Último dia para pagamento do boleto de inscrição 28/04 5 Divulgação do relatório de candidatos inscritos 29/04 Divulgação do edital de convocação para realização da prova objetiva 19/05 Aplicação da prova objetiva 25/05 Divulgação do gabarito parcial das provas objetivas Período de interposição de recursos contra o gabarito parcial das provas objetivas 25/05 26 e 27/05 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 04/06 Divulgação do gabarito oficial das provas objetivas 04/06 Divulgação do resultado parcial das provas objetivas 09/06 Período de interposição de recursos contra o resultado parcial das provas objetivas 10 e 11/06 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 12/06 Divulgação do resultado final das provas objetivas 12/06 Divulgação do resultado parcial da prova de títulos Período de interposição de recursos contra o resultado parcial da prova de títulos 12/06 13 e 14/06 6 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 16/06 Divulgação do resultado final da prova de títulos 16/06 Divulgação do resultado final do processo seletivo 16/06 Divulgação da homologação do processo seletivo A critério da Administração. O cronograma de atividades está sujeito a alterações. 5 Cada instituição financeira determina o seu limite de horário para pagamento de boletos. Neste caso, o cand idato deverá ficar atento ao horário de pagamento da sua respectiva instituição bancária. 6 Durante este período, a instituição funcionará em regime de plantão. 4 Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 14

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Página: 18 ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA CONHECIMENTOS COMUNS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO • LÍNGUA PORTUGUESA Leitura, compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Domínio da norma padrão de português contemporâneo. Gêneros e tipologia textual. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Reg ência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. • MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO Operações básicas da matemática. Frações. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Juros simples. Equação de 1º grau. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume e ângulo. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. • CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Conhecimentos sobre o Estado da Bahia: Aspectos históricos e econômicos. Emancipação Política. Administração Estadual. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Localização. Limites. Recursos Naturais. Clima. Relevo. Vegetação. Ocorrências Minerais. Agricultura, Manifestações Religiosas e Folclóricas. Conhecimentos sobre o Município de Conceição do Coité: Aspectos históricos e econômicos. Emancipação Política. Administração Municipal. Poder Legislativo. Poder Executivo. Localização. Limites. Recursos Naturais. Clima. Relevo. Vegetação. Ocorrências Minerais. Agricultura. Manifestações Religiosas e Folclóricas. Constituição Federal de 1998: dos Municípios (arts. 29-31). Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité. Atualidades: Nível nacional e internacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE ACORDO COM O CARGO • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL Conhecimentos Específicos: Manutenção e Conservação Geral: Elétrica, predial, civil, mecânica, hidráulica, carpintaria, alvenaria e conservação de pinturas. Inspeção e troca de cilindros de oxigênio e óxido nitroso. Controle da qualidade da água. Máquinas e ferramentas de trabalho. Produtos, materiais e equipamentos de trabalho. Normas Técnicas. Manutenção e Limpeza: Tipos de limpeza. Métodos e equipamentos de limpeza. Procedimentos e técnicas de limpeza. Princípios básicos na operacionalização do processo de limpeza. Limpeza e manutenção de prédios e instalações públicas em geral. Organização das instalações públicas. Produtos e materiais de limpeza e desinfecção. Ferramentas e equipamentos de trabalho. Coleta e remoção de lixo. Primeiros socorros em incidentes de trabalho. Segurança no Trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. Ambiente de trabalho: Organização. Destinação e descarte de resíduos. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. BRASIL. NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI. BRASIL. NR 8 - Edificações. BRASIL. NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. BRASIL. NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. BRASIL. NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. BRASIL. NR 17 - Ergonomia. BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. - BRASIL. Resolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE CONDUTOR I Conhecimentos Específicos: Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações posteriores. Resoluções do CONTRAN nº 04/1998 (alterada pela Resolução nº 698/17), nº 14/1988, nº 24/1998, nº 227/2007, nº 216/2006, nº 810/2020, nº 809/2020, nº 798/2020, nº 561/2015, nº 520/2015. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao meio ambiente. Noções de mecânica básica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos. Instrumentos e ferramentas. Eletricidade de autos, sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos: leitura de painel, nível de óleo, água, condições de freio e pneus. Diagnóstico de falhas funcionamento dos equipamentos. Lubrificação e conservação do veículo. Sistema Único de Saúde (SUS). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE COZINHEIRA Conhecimentos Específicos: Guia Alimentar da População Brasileira. Alimentação equilibrada e saudável. Dieta vegetariana e necessidades alimentares especiais. Controle de Estoque. Controle de qualidade dos alimentos: escolha, recebimento, armazenamento e conservação de produtos. Pré-preparo e preparo seguros de alimentos. Métodos de cocção. Aspectos dos alimentos quanto a aparência, cheiro, cor e sabor. Perigos que afetam os alimentos. Produtos impróprios para consumo. Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar (DTHA). Noções sobre a prática do trabalho; Relações interpessoais; Ética profissional; Manipulação de alimentos. Higiene e segurança na manipulação de alimentos. Noções básicas de nutrição e dietética. Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos alimentos e equipamentos de uso. Gastronomia Sustentável. Técnicas de Cozinha Básica. Técnicas culinárias. Higienização dos Alimentos. Tipos de corte de hortifrúti. Métodos de cocção de alimentos. Tipos de cortes de aves, peixes, carnes e frutos do mar. Sistema Único de Saúde (SUS). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PORTEIRO Conhecimentos Específicos: Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. Princípios da Administração Pública: Legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público. Administração de Recursos Materiais: Classificação de materiais, gestão de estoque, compras (modalidades, cadastro de fornecedores, entrada e conferência), armazenagem (critérios e técnicas), controle de bens, inventário e baixa de bens. Primeiros Socorros. Proteção ao meio ambiente. Sistema Único de Saúde (SUS). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS Conhecimentos Específicos: Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. Execução e conservação da limpeza dos prédios públicos municipais, bem como, a higienização de utensílios e equipamentos; Manutenção da ordem de locais de trabalho, assegurando condições adequadas para a realização das atividades; Classificação das Áreas: Critica, Semicrítica e Não critica. Tipos de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 15

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Página: 19 Limpeza: Limpeza concorrente, Limpeza terminal. Métodos e Equipamentos de Limpeza de superfície: Limpeza Manual Úmida, Limpeza Manual Molhada, Limpeza com máquina de lavar tipo enceradeira elétrica, Limpeza Seca; Protocolo de Higienização das Mãos; Protocolo de Limpeza Concorrente; Protocolo de Limpeza Terminal; Protocolo dos Procedimentos corretos das etapas: Espanação, Varrição, Lavagem; Limpeza de teto; Limpeza de janela; Lavagem de parede; Limpeza de portas; Limpeza de pias; Limpeza de sanitários; Limpeza de móveis e utensílios de aço cromados e fórmicas Produtos de limpeza e desinfecção. Preparo de chás, cafés, sucos e similares, bem como a reposição dos mesmos, nas instalações e prédios públicos; Zelar pela ordem, reposição e conservação do material e equipamento, utilizados conforme rotina de serviço; Tarefas que se destinam a executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas; Armazenagem, controle e manutenção de estoques de materiais; Varrições de ruas e praças, jardinagem, aparar gramas, preparar a terra, plantar sementes e mudas, podar árvores. Conservação e preservação do meio ambiente. Conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho. Noções de primeiros socorros e segurança pessoal. Relações interpessoais. Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público; Bom trato com os bens públicos. Protocolo de uso de EPI; Protocolo de coleta de lixo; Princípios básicos na operacionalização do processo de limpeza. Sistema Único de Saúde (SUS). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. CONHECIMENTOS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO • LÍNGUA PORTUGUESA Leitura, compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados. Domínio da norma padrão de português contemporâneo. Gêneros e tipologia textual. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de Crase. Classes Gramaticais: (Substantivos; Artigos; Adjetivos; Pronomes; Numerais; Verbos; Advérbios; Preposições; Conjunções e Interjeições); masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo. Relação sintático-semântica. Coesão e coerência. • MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica dedutiva, argumentativa e quantitativa. Lógica matemática qualitativa, sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras. Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Conjuntos: As relações de pertinência; Inclusão e igualdade; Operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. • CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Conhecimentos em Informática: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos (Word), planilhas (Excel), apresentações (PowerPoint). Microsoft Office (versão 2007 e superiores). Sistemas operacionais Windows 10 e 11. Organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Atalhos de teclado, ícones, área de trabalho e lixeira. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. Correio eletrônico. Computação em nuvem. Protocolos. Hardware. Programas de navegação. Segurança na internet: Malware. Conhecimentos sobre o Estado da Bahia: Aspectos históricos e econômicos. Emancipação Política. Administração Estadual. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Localização. Limites. Recursos Naturais. Clima. Relevo. Vegetação. Ocorrências Minerais. Agricultura, Manifestações Religiosas e Folclóricas. Conhecimentos sobre o Município de Conceição do Coité: Aspectos históricos e econômicos. Emancipação Política. Administração Municipal. Poder Legislativo. Poder Executivo. Localização. Limites. Recursos Naturais. Clima. Relevo. Vegetação. Ocorrências Minerais. Agricultura. Manifestações Religiosas e Folclóricas. Constituição Federal de 1998: dos Municípios (arts. 29-31). Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité. Atualidades: Nível nacional e internacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE ACORDO COM O CARGO • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ALMOXARIFE Conhecimentos Específicos: Funções do almoxarifado. Função dos estoques. Critérios para armazenamento no almoxarifado. Controle de entradas e saídas. Tipos de armazenamento. Recomendações gerais para almoxarifado: treinamento, ferramentas, manutenção de equipamento, ventilação, limpeza, identificação, formulários, itens diversos. Carga unitária: conceito, tipos, vantagens. Pallet: conceito, tipos, vantagem. Equipamentos gerais de um almoxarifado. Tipos de estoques. Estoque de materiais ou matérias-primas. Estoque de material em processo. Critérios de classificação de materiais. Controle de materiais perecíveis, manuseio de materiais perigosos, periculosidade. Objetivos da codificação. Fluxo contábil e administrativo dos materiais. Recebimento de mercadorias. Ordem de Compra. Notas Fiscais. Ficha de controle de estoque. Armazenamento centralizado x descentralizado. Técnicas para armazenagem de materiais. Contagem cíclica. Método de classificação ABC. Inventário físico: benefícios, periodicidade, etapas e recomendações. Noções sobre arquivo: conceitos básicos e técnicas de arquivamento. Parâmetros de ressuprimento: tempo, estoque máximo e mínimo. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. Princípios da Administração Pública: Legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público. Atos Administrativos: Conceitos, práticas, revisão, validade, efetividade, atributos, espécies e formas. Procedimentos, mérito, discricionariedade, extinção e vícios. Assistência Farmacêutica: Conceitos básicos para a prática da Farmácia. Biossegurança aplicada à Farmácia. Segurança do trabalho, higiene e organização. Informática Básica: de hardware e software de computadores e suas características. Operação e configuração: sistema operacional Windows 10 ou posterior; editor de texto Word 2016 ou posterior; planilha eletrônica Excel 2016 ou posterior. Navegação web e segurança na/para Internet. Correio eletrônico. Saúde Pública: Programa Nacional de Segurança do Paciente. Boas práticas de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 16

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Página: 20 funcionamento para os serviços de saúde. Lei de Acesso à Informação. Lei Geral de Proteção de Dados. Sistema Único de Saúde (SUS). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO Conhecimentos Específicos: Princípios da Administração Pública: Legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público. Atos Administrativos: Conceitos, práticas, revisão, validade, efetividade, atributos, espécies e formas. Procedimentos, mérito, discricionariedade, extinção e vícios. Poderes da Administração: Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Uso e abuso do poder. Forma, meios, requisitos e delegação (concessão, permissão e autorização). Licitações e Contratos Administrativos: Conceitos e princípios que regem as licitações. Modalidades, Procedimentos e Fases. Revogação e invalidação de licitações. Contratos Administrativos. Comunicação Oficial e Redação Oficial: Princípios, características, qualidades, linguagem, Padrão Ofício, uso de expressões e vocábulos latinos. Documentos oficiais e expedientes administrativos: conceitos, tipos, apresentação e estrutura. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. Arquivologia: Conceitos fundamentais, gerenciamento da informação, gestão de documentos, arquivos correntes, intermediários e permanentes, protocolos, avaliação de documentos, tipos de documentos e suportes físicos. Administração de Recursos Materiais: Classificação de materiais, gestão de estoque, compras (modalidades, cadastro de fornecedores, entrada e conferência), armazenagem (critérios e técnicas), controle de bens, inventário e baixa de bens. Assistência Farmacêutica: Conceitos básicos para a prática da Farmácia. Biossegurança aplicada à Farmácia. RENAME. Segurança do trabalho, higiene e organização. Informática Básica: de hardware e software de computadores e suas características. Operação e configuração: sistema operacional Windows 10 ou posterior; editor de texto Word 2016 ou posterior; planilha eletrônica Excel 2016 ou posterior. Navegação web e segurança na/para Internet. Correio eletrônico. Saúde Pública: Funcionamento, organização, princípios e estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). Programa Nacional de Segurança do Paciente. Boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde. Política Nacional de Humanização (PNH). Lei de Acesso à Informação. Lei Geral de Proteção de Dados. Sistema Único de Saúde (SUS). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE FARMÁCIA Conhecimentos Específicos: Operações farmacêuticas. Filtração, tamisação, trituração e extração. Cálculos em farmacotécnica. Sistema métrico decimal: medidas de massa e volume. Formas de expressão de concentrações na manipulação farmacêutica. Obtenção e controle de água purificada para farmácia com manipulação. Armazenamento e conservação de medicamentos. Princípios básicos de farmacotécnica. Formassólidas, semissólidas e líquidas. lncompatibilidades químicas e físicas em manipulação farmacêutica. Controle de qualidade físico-químico em farmácia com manipulação. Legislação sanitária e profissional. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. 9) Princípios gerais de segurança no trabalho. Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. Princípios de ergonomia no trabalho. Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho. Zelar pela ordem, reposição e conservação do material e equipamento, utilizados conforme rotina de serviço; Tarefas que se destinam a executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional. Armazenagem, controle e manutenção de estoques de materiais. Sistema Único de Saúde (SUS). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE LAVANDERIA Conhecimentos Específicos: Processo de lavagem de roupas (recepção; acondicionamento; pesagem; classificação; secagem; passagem; separação; dobragem; distribuição e armazenamento). Conhecimento sobre equipamentos e materiais de lavanderia. Grau de sujidade da roupa. Limpeza e desinfecção de áreas e equipamentos da lavanderia. Conhecimento e utilização de produtos de limp eza utilizados em lavanderias. Conservação e higiene dos tecidos diversos. Tipos de sabão. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Acreditação Hospitalar. Administração de Recursos Materiais: Classificação de materiais, gestão de estoque, compras (modalidades, cadastro de fornecedores, entrada e conferência), armazenagem (critérios e técnicas), controle de bens, inventário e baixa de bens. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamen to interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. Biossegurança. Sistema Único de Saúde (SUS). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL OU TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Conhecimentos Específicos: Higiene dentária: controle da placa bacteriana, cárie e doença periodontal. Odontologia social: a questão do técnico em higiene dental: legislação e papel do THD. Diagnóstico saúde bucal. Princípios de simplificação e desmonopolização em odontologia. Odontologia integral. Processo saúde/doença. Níveis de prevenção. Níveis de aplicação. Prevenção de saúde bucal. Noções de anatomia bucal. Noções de fisiologia. Noções de oclusão dentária. Noções de radiologia. Materiais, equipamento e instrumental: instrumental odontológico. Conservação e manutenção de equipamento e instrumental odontológico. 15) Atividades de esterilização e desinfecção. Noções de primeiros socorros. Relação paciente/profissional. Comunicação em saúde. Trabalho em equipe. Manejo de criança. Cárie dentária. Prevenção da cárie, epidemiologia da cárie. Flúor: composição e aplicação. Biossegurança. Sistema Único de Saúde (SUS). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE CONDUTOR II Conhecimentos Específicos: Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações posteriores. Resoluções do CONTRAN nº 04/1998 (alterada pela Resolução nº 698/17), nº 14/1988, nº 24/1998, nº 227/2007, nº 216/2006, nº 810/2020, nº 809/2020, nº 798/2020, nº 561/2015, nº 520/2015. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao meio ambiente. Noções de mecânica básica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos. Instrumentos e ferramentas. Eletricidade de autos, sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos: leitura de painel, nível de óleo, água, condições de freio e pneus. Diagnóstico de falhas funcionamento dos equipamentos. Lubrificação e conservação do veículo. Sistema Único de Saúde (SUS). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE COPEIRA Conhecimentos Específicos: Guia Alimentar da População Brasileira. Alimentação equilibrada e saudável. Dieta vegetariana e necessidades alimentares especiais. Controle de Estoque. Controle de qualidade dos alimentos: escolha, recebimento, armazenamento e conservação de produtos. Pré-preparo e preparo seguros de alimentos. Métodos de cocção. Aspectos dos alimentos quanto a aparência, cheiro, cor e sabor. Perigos que afetam os alimentos. Produtos impróprios para consumo. Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar (DTHA). Noções sobre a prática do trabalho; Relações interpessoais; Ética profissional; Manipulação de alimentos. Higiene e segurança na manipulação de alimentos. Noções básicas de nutrição e dietética. Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos alimentos e equipamentos de uso. Gastronomia Sustentável. Técnicas de Cozinha Básica. Técnicas culinárias. Higienização dos Alimentos. Tipos de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 17

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Página: 21 corte de hortifrúti. Métodos de cocção de alimentos. Tipos de cortes de aves, peixes, carnes e frutos do mar. Sistema Único de Saúde (SUS). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE OPERADOR DE SISTEMA Conhecimentos Específicos: Software: definição, tipos de software, funções, características, instalação e solução de problemas. Hardware: fundamentos, conceituação, características, identificação, funções e funcionamento dos componentes de um computador, instalação, upgrade, manutenção e solução de problemas: placa mãe, memória, processador, unidades de entrada e/ou saída (monitor de vídeo, mouse, impressoras jato de tinta, matricial e laser; unidade de DVD-ROM, DVD-R/RW, CDROM e CD-R/RW; unidade de disco flexível, flash-disk, pen drive, unidade de disco rígido-HD, mouse, fax-modem, tecnologia e dispositivos USB, placa de rede, placa de vídeo, placa de fax-modem, etc). Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática: Microcomputadores; Impressoras; Monitores e Estabilizadores. Configuração de placa de rede em estação de trabalho (endereçamento IP estático e dinâmico); Instalação e configuração de impressora local e em rede; Configuração de cliente de proxy em navegadores; LTSP: Configuração de cliente. Protocolos. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. Correio eletrônico. Computação em nuvem. Protocolos. Hardware. Programas de navegação. Segurança na internet: Malware. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. Lei de Acesso à Informação. Lei Geral de Proteção de Dados. Sistema Único de Saúde (SUS). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE RECEPCIONISTA Conhecimentos Específicos: Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. Princípios da Administração Pública: Legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público. Atos Administrativos: Conceitos, práticas, revisão, validade, efetividade, atributos, espécies e formas. Procedimentos, mérito, discricionariedade, extinção e vícios. Poderes da Administração: Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Uso e abuso do poder. Forma, meios, requisitos e delegação (concessão, permissão e autorização). Licitações e Contratos Administrativos: Conceitos e princípios que regem as licitações. Modalidades, Procedimentos e Fases. Revogação e invalidação de licitações. Contratos Administrativos. Comunicação Oficial e Redação Oficial: Princípios, características, qualidades, linguagem, Padrão Ofício, uso de expressões e vocábulos latinos. Documentos oficiais e expedientes administrativos: conceitos, tipos, apresentação e estrutura. Arquivologia: Conceitos fundamentais, gerenciamento da informação, gestão de documentos, arquivos correntes, intermediários e permanentes, protocolos, avaliação de documentos, tipos de documentos e suportes físicos. Administração de Recursos Materiais: Classificação de materiais, gestão de estoque, compras (modalidades, cadastro de fornecedores, entrada e conferência), armazenagem (critérios e técnicas), controle de bens, inventário e baixa de bens. Assistência Farmacêutica: Conceitos básicos para a prática da Farmácia. Biossegurança aplicada à Farmácia. Segurança do trabalho, higiene e organização. Informática Básica: de hardware e software de computadores e suas características. Operação e configuração: sistema operacional Windows 10 ou posterior; editor de texto Word 2016 ou posterior; planilha eletrônica Excel 2016 ou posterior. Navegação web e segurança na/para Internet. Correio eletrônico. Saúde Pública: Programa Nacional de Segurança do Paciente. Boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde. Política Nacional de Humanização (PNH). Lei de Acesso à Informação. Lei Geral de Proteção de Dados. Sistema Único de Saúde (SUS). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM Conhecimentos Específicos: Código de Ética em Enfermagem. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Recuperação da anestesia. Central de material e esterilização. Atuação nos períodos pré-operatório, transoperatório e pós-operatório. Atuação durante os procedimentos cirúrgico-anestésicos. Materiais e equipamentos básicos que compõem as salas de cirurgia e recuperação anestésica. Rotinas de limpeza da sala de cirurgia. Uso de material estéril. Manuseio de equipamentos: autoclaves; seladora térmica e lavadora automática ultrassônica. Noções de controle de infecção hospitalar. Procedimentos de enfermagem.: Verificação de sinais vitais, oxigenoterapia, aerossolterapia e curativos. Administração de medicamentos. Coleta de materiais para exames. Enfermagem nas situações de urgência e emergência: Conceitos de emergência e urgência. Estrutura e organização do pronto socorro. Atuação do técnico de enfermagem em situações de choque, parada cardio-respiratória, politrauma, afogamento, queimadura, intoxicação, envenenamento e picada de animais peçonhentos. Enfermagem em saúde pública: Política Nacional de Imunização. Controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis. Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias. Programa de assistência integrada a saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso. Conduta ética dos profissionais da área de saúde. Princípios gerais de segurança no trabalho: Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. Princípios de ergonomia no trabalho. Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho. Curativos: Potencial de contaminação. Técnicas de curativos. Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia. Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardiopulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Sistema Único de Saúde (SUS). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS Conhecimentos Específicos: Fundamentos: identificação dos diversos equipamentos de um laboratório, sua utilização e conservação: balanças, estufas, microscópio, vidraria. Identificação dos métodos mais utilizados na esterilização e desinfecção em laboratório: autoclavação, esterilização em estufa, soluções desinfetantes. Preparação de meios de cultura, soluções, reagentes e corantes. Manuseio e esterilização de material contaminado; Métodos de prevenção e assistência à acidentes de trabalho. Ética em laboratório de análises clínicas. Técnicas de lavagem de material em laboratório de análises clínicas. Noções de anatomia humana para identificação de locais de coleta de amostras para análise. Biologia: técnicas bioquímicas indicadas no diagnóstico de diversas patologias humanas. Hematologia: execução de técnicas de preparo de corantes, de manuseio correto de aparelhos e materiais, para fins de diagnóstico hematológico. Imunologia: técnicas sorológicas e de imunofluorescência com ênfase no diagnóstico imunológico das doenças humanas. Microbiologia: microbiologia clínica, coleta, transporte e armazenamento de materiais, aplicação e execução de técnicas bacteriológicas para o diagnóstico das doenças infecciosas, utilização correta de aparelhos e materiais. Parasitologia: conhecimentos teórico e prático de parasitologia aplicada às técnicas de identificação de protozoários, helmintos, hematozoários envolvidos em doenças humanas. Biossegurança. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Uroanalise: coleta e preparo de exames de urina. Sistema Único de Saúde (SUS). Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 18

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Página: 22 Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA Conhecimentos Específicos: Física de formação da imagem no RX. Tomografia e ressonância. Isótopos e radioisótopos. Princípios de proteção radiológica. Técnicas de posicionamento: tórax, cabeça, pescoço, ouvido, mama, tratos gênito-urinário e digestivo. Posicionamento e técnicas de imagem para tomografia computadorizada em exames de crânio, ouvido, seios da face, tórax, mama, abdome/pélvis. Posicionamento e técnicas de imagem para ressonância magnética em exames de crânio, ouvido, seios da face, tórax, mama, abdome/pélvis. Noções básicas de anatomia de superfície, topográfica, seccional e radiológica. Noções básicas dos principais tipos de câncer no Brasil (cânceres de pele, próstata, mama, colo de útero, pulmão, estômago, colo e reto e boca). Noções de Políticas de Saúde no Brasil. Vigilância em Saúde. Código de Ética. Técnicas radiológicas. Física das radiações. Produção de raios-x. Radioatividade. Anatomia geral e radiológica. Posicionamentos de pacientes para radioterapia. Acessórios de imobilização em radioterapia. Noções de radioproteção. Comparação entre teleterapia e braquiterapia. Radioterapia conformacional. Noções da radioterapia de Intensidade Modulada (MTR). Noções de radioterapia guiada por imagem (IGRT). 1Vantagens e desvantagens do Portal eletrônico em Radioterapia. 17. Importância dos sistemas de gerenciamento. Noções de tomografia computadorizada com simulador (CT Simulador), janela e nível em imagens radiológicas. Sistema Único de Saúde (SUS). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA Conhecimentos Específicos: Legislação que rege a segurança do trabalho (NRs / Portaria 3.214); Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e legislação aplicável à área de Segurança do Trabalho. Normas de Higiene Ocupacional. Aspectos éticos, multidisciplinares e relações intervenientes na ação profissional do Técnico em Segurança do Trabalho. Políticas e sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho. Procedimentos para inspeções internas de áreas, instalações e equipamentos relativos à segurança e saúde no trabalho. Procedimentos, técnicas de prevenção e medidas de controle de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho. Programa de brigada de incêndio, prevenção e combate a incêndio. Programas de gestão e da CIPA. Análise de riscos no processo produtivo e no ambiente laboral. Fatores de risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais: identificação, especificação de medidas de controle, execução de ações analíticas, corretivas e preventivas. Indicadores estatísticos: de ordem legal e técnica. Elaboração de laudos técnicos e Perfil Profissiográfico Previdenciário. Programas de gerenciamento de riscos: Programa de Proteção Radiológica, Programa de Proteção Respiratória, Programa de Conservação Auditiva, Planos de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais que perfuram/cortantes. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. Saúde Pública: Programa Nacional de Segurança do Paciente. Boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde. Política Nacional de Humanização (PNH). Lei de Acesso à Informação. Lei Geral de Proteção de Dados. Sistema Único de Saúde (SUS). Estratégia Saúde da Família (ESF). Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE VIGILANTE Conhecimentos Específicos: Relações Humanas no Trabalho: Comunicação, relacionamento interpessoal, comportamento individual e em grupo, normas de conduta no ambiente de trabalho, trabalho em equipe e atendimento ao público. Proteção ao meio ambiente. Primeiros socorros. Sistema Único de Segurança Pública. Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Estatuto do Desarmamento. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Prisão em Flagrante (art. 282 ao 310 do CPP). Princípios da Administração Pública: Legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público. Atos Administrativos: Conceitos, práticas, revisão, validade, efetividade, atributos, espécies e formas. Procedimentos, mérito, discricionariedade, extinção e vícios. Poderes da Administração: Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Uso e abuso do poder. Forma, meios, requisitos e delegação (concessão, permissão e autorização). BRASIL. NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI. BRASIL. NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. BRASIL. NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. BRASIL. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. BRASIL. Resolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. CONHECIMENTOS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR • LÍNGUA PORTUGUESA Leitura, compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados. Domínio da norma padrão de português contemporâneo. Gêneros e tipologia textual. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de Crase. Classes Gramaticais: (Substantivos; Artigos; Adjetivos; Pronomes; Numerais; Verbos; Advérbios; Preposições; Conjunções e Interjeições); masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo. Relação sintático-semântica. Coesão e coerência. • MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica dedutiva, argumentativa e quantitativa. Lógica matemática qualitativa, sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras. Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Conjuntos: As relações de pertinência; Inclusão e igualdade; Operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. • CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 19

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Página: 23 Conhecimentos em Informática: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos (Word), planilhas (Excel), apresentações (PowerPoint). Microsoft Office (versão 2007 e superiores). Sistemas operacionais Windows 10 e 11. Organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Atalhos de teclado, ícones, área de trabalho e lixeira. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. Correio eletrônico. Computação em nuvem. Protocolos. Hardware. Programas de navegação. Segurança na internet: Malware. Conhecimentos sobre o Estado da Bahia: Aspectos históricos e econômicos. Emancipação Política. Administração Estadual. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Localização. Limites. Recursos Naturais. Clima. Relevo. Vegetação. Ocorrências Minerais. Agricultura, Manifestações Religiosas e Folclóricas. Conhecimentos sobre o Município de Conceição do Coité: Aspectos históricos e econômicos. Emancipação Política. Administração Municipal. Poder Legislativo. Poder Executivo. Localização. Limites. Recursos Naturais. Clima. Relevo. Vegetação. Ocorrências Minerais. Agricultura. Manifestações Religiosas e Folclóricas. Constituição Federal de 1998: dos Municípios (arts. 29-31). Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité. Atualidades: Nível nacional e internacional. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE ACORDO COM O CARGO • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL Conhecimentos Específicos: Estratégia de Saúde da Família. Trabalho interprofissional e práticas colaborativas. Pobreza e desigualdade social no Brasil. Exclusão social. Vulnerabilidade e risco social. Seguridade Social Brasileira. Política de Previdência Social Brasileira. Legislação que regulamenta a profissão de Assistente Social. Regulamentações do CFESS sobre o trabalho profissional. Gestão social e de financiamento das políticas públicas. Gestão de benefícios e transferência de renda. Participação e controle social: relações institucionais com a sociedade. Sistemas de informação e territorialização. A intervenção dos assistentes sociais na implantação de políticas sociais públicas, nos campos de atuação com temáticas em família, criança e adolescente, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adultos, crianças e adolescentes); trabalho infantil; exploração sexual; violência e abuso sexual da criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade na implantação de políticas sociais públicas. Uso abusivo do álcool e outras drogas: questões culturais e psicossociais. SUS - Lei Federal nº 8.080/1990; Lei Federal nº 8.142/90; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social e regulamentações correlatas. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Lei nº 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”). Estatuto da Criança e do Adolescente (e suas atualizações), Estatuto da Juventude, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Política Nacional do Idoso. Estatuto da Pessoa Idosa. Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Plano Nacional de Promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Planejamento e Avaliação de planos, programas e projetos sociais. Estratégias e técnicas de intervenção: abordagem individual, em grupos, em redes e com famílias. Elaboração de estudo social, relatório, laudo e parecer. Serviço Social como trabalho e atuação interdisciplinar e intersetorial. Trabalho social no território. Trabalho social em programas e projetos de habitação e em projetos de saúde coletiva. Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE BIOMÉDICO Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Biologia Celular e Biologia Molecular. Macromoléculas biológicas. Células e tecidos do Sistema Imune. Imunidade Inata e Adaptativa. Receptores Imunológicos e Transdução de sinais. Apresentação de Antígenos. Ativação e diferenciação linfocitária. Histologia e Fisiologia de órgãos linfóides. Sangue e Hemocitopoese. Grupos sanguíneos. Tipagem sanguínea. Doenças do Sangue. Reações transfusionais. Doenças hemolíticas. Anemias. Leucemias e Linfomas. Hemograma. Distúrbios de coagulação. Técnicas básicas de laboratório em: Citologia, Biologia Molecular, Imunologia, Histologia. Boas práticas de laboratório e Biossegurança. Fases laboratoriais (préanalítica, analítica e pós-analítica) e interferentes. Legislação sobre Boas Práticas no Ciclo do Sangue. Infecções virais e bacterianas no Sangue. Diagnóstico de doenças infecciosas. Sistema Único de Saúde (SUS). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE CIRURGIÃO-DENTISTA Conhecimentos Específicos: Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático. Diagnóstico bucal: exame da cavidade oral, anamnese, exame clínico e exames complementares. Microbiologia e bioquímica bucal. Patologia bucal. Diagnóstico, semiologia e tratamento da cárie dentária. Diagnóstico, semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Diagnóstico, semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. Diagnóstico, semiologia e tratamento das afecções pulpares. Diagnóstico, semiologia e tratamento das doenças periodontais. Diagnóstico, semiologia e tratamento das afecções das glândulas salivares. Diagnósticos odontológicos por imagem: técnica e interpretação de imagens. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória e restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático (ART), adequação do meio bucal, proteção do complexo dentino-polpa e materiais restauradores. Materiais dentários odontológicos. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral menor. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático. Urgências e emergências em odontologia. Primeiros socorros. Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. Diagnóstico e tratamento das dores faciais e disfunções temporomandibulares. Atendimento ao paciente pediátrico. Odontogeriatria. Atendimento aos pacientes portadores de necessidades especiais. Doenças infectocontagiosas. Epidemiologia das principais doenças bucais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. O uso do laser em odontologia, níveis de prevenção e aplicação. Educação em saúde: orientações sobre dieta, higiene bucal e produtos para higiene bucal. Uso tópico e sistêmico do flúor. Princípios ergonômicos na clínica odontológica. Biossegurança: controle da infecção (assepsia e antissepsia). Esterilização e desinfecção de instrumentais e equipamentos. Odontologia social e saúde pública: Sistema Único de Saúde (SUS), Estratégia Saúde da Família (ESF). Ética profissional (Código de ética odontológico). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO Conhecimentos Específicos: Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. Legislação profissional – COFEN/COREN. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Calendário de vacinação para o Estado da Bahia. Vacinação contra as doenças imunopreveníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração aplicada à enfermagem: administração em enfermagem. Supervisão em enfermagem. Enfermagem em prontosocorro: considerações gerais sobre pronto atendimento: a) definição de urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção básica à saúde: atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias). Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à saúde do adulto (hipertensão Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 20

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Página: 24 arterial e diabetes melito). Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. Organização e Gestão dos Serviços de Saúde. Sistematização da assistência de enfermagem. Política Nacional de Humanização (PNH). Sistema Único de Saúde: conceitos, fundamentação legal, diretrizes e princípios, participação popular e controle social. Diagnóstico de Saúde na Comunidade. Planejamento, organização, direção, controle e avaliação. Indicadores de Saúde. A integralidade da atenção em Saúde. Saúde da Família e atendimento domiciliar. Organização social e comunitária no campo da Saúde Coletiva. Vigilância em Saúde. Equipe de Saúde. Educação para a Saúde. O trabalho com grupos. Políticas e Práticas em Saúde Coletiva. Conhecimentos básicos sobre o Programa de Saúde da Família. Conhecimentos básicos sobre o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Humanização e Saúde. O enfermeiro na Atenção Primária à Saúde. Prevenção e tratamentos das DCNT. Atenção domiciliar. Cuidados paliativos na Atenção Primária à Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS), Estratégia Saúde da Família (ESF). Política Nacional de Promoção da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (Portaria nº 635/2023). Política Nacional de Educação Popular em Saúde. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Política Nacional de Humanização. Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO Conhecimentos Específicos: Código de Ética e Processo Ético da Profissão Farmacêutica: Resolução nº 724 de 29 de abril de 2022. Legislação farmacêutica: Lei n° 10.669, de 14 de maio de 2003 que altera a Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. Lei n° 13.021, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Lei n° 13.021, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Farmácia hospitalar: estrutura organizacional, Estrutura administrativa, Conceito. Medicamentos controlados, Medicamentos genéricos, medicamentos excepcionais, Padronização de medicamentos. Controle de infecção hospitalar; Planejamento e controle de estoques de medicamentos e correlatos. 6) Farmacocinética e farmacodinâmica: introdução à farmacologia; noções de ensaios biológicos; vias de administração e manipulação d e formas farmacêuticas magistrais e oficinais; absorção, distribuição e eliminação de fármacos; biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos; interação drogareceptor; interação de drogas; mecanismos moleculares de ação das drogas. Fármacos que agem no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso periférico: parassimpatomiméticos; parassimpatolícos; simpatomiméticos; simpatolíticos; anestésicos locais; bloqueadores neuromusculares. Fármacos que agem no sistema nervoso central: hipnoanalgésicos; anestésicos gerais; tranquilizantes; estimulantes do SNC; anticonvulsivantes; autacóides e antagonistas; antiinflamatórios não esteroides; antiinflamatórios esteroides. Farmacologia - Interações medicamentosas, agonistas, antagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, antiinflamatórios, cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos. Reações adversas a medicamento; interações e incompatibilidade medicamentosas. Farmacotécnica - formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. Manipulação de medicamentos, produção de antissépticos e desinfetantes, Preparo de soluções. Conceitos: molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Desenvolvimento e validação de métodos analíticos, ensaios farmacopeicos de controle de qualidade; métodos cromatográficos e espectrométricos de análises: fundamentos e aplicações; técnicas modernas na investigação de produtos naturais: biotecnologia, preparo, diluição e padronização de soluções. Nanotecnologia farmacêutica. Biossegurança. Análise de protocolos e relatórios de estudos de Equivalência Farmacêutica e Perfil de Dissolução; Análise de protocolos e relatórios de Bioequivalência; Procedimentos pré-analíticos: obtenção; conservação; transporte e manuseio de amostras biológicas destinadas à análise, coleta, manipulação, preparo e transporte de sangue, urina e fluidos biológicos. Procedimentos analíticos aplicados às principais dosagens laboratoriais: Análises bioquímicas de sangue, urina e fluidos biol ógicos; bioquímica clínica; Citologia de líquidos biológicos. Função renal. Equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Gasometria. Carboidratos: classificação dos carboidratos, metabolismo e métodos de dosagem da glicose. Lipídeos: metabolismo e métodos de dosagem. Lipoproteínas: classificação e doseamento. Proteínas específicas: classificação e métodos de dosagem. Função hepática: correlação com enzinas séricas, metabolismo da bilirrubina, métodos laboratoriais, correlações clínicopatológicas. Função endócrina: hormônios tireoideanos e hormônios sexuais. Compostos nitrogenados não protéicos, cálcio, fósforo, magnésio e ferro. 28) Métodos de dosagem, correlações clínico-patológicas; hematologia, hemostasia e imunohematologia. Urinálise: Coleta, testes químicos, testes físicos, procedimentos de análise, exame microscópico do sedimento; microbiologia clínica (bacteriologia, micologia, virologia e parasitologia). Anticorpos: Imunidade humoral, Imunidade celular. Sistema complemento. Imunologia nas doenças nas doenças infecciosas. Métodos para detecção de antígenos e anticorpos: reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência; testes imunoenzimáticos. lmunoglobulinas; sistema complemento; reações sorológicas (aglutinação, precipitação, imunofluorescência), e rotina hematológica (hemostasia, coagulação, anemias e hemopatias malignas). Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral. Leucemias. Testes diagnósticos da coagulação plasmática. Classificação sangüínea ABO/Rh. Teste de Coombs. Normas gerais de serviços de hemoterapia: doação de sangue; critérios para triagem laboratorial de doador de sangue; hemocomponentes, hemoderivados: métodos de preparação, armazenamento, transporte, testes e análise de controle de qualidade Hemovigilância de incidentes transfusionais imediatos e tardios. Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA Conhecimentos Específicos: Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância, doenças infectocontagiosas, crônicodegenerativas e as condições de vida); papel dos serviços de saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-ortopedia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimados. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Sistema Único de Saúde (SUS), Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO Conhecimentos Específicos: Conhecimento de Anatomia e Fisiologia relacionada à prática fonoaudiológica. Sistema Respiratório e Estomatognático – respiração, sucção, mastigação, deglutição e articulação da fala. Alterações das funções estomatognáticas. Dislalias. Disfunção da ATM. Disfagia orofaríngea, neurogênica e mecânica. Disfagia em recém-nascidos, lactentes e infantis. Desenvolvimento neuropsicomotor do recém-nato. Fissuras labiopalatinas. Traumas de Face. Sequela de Queimadura de Face e Pescoço. Sistema musculoesquelético: as classificações das paralisias e suas implicações. Desenvolvimento Humano. Períodos pré, peri e pós-natal. Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 21

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Página: 25 Linguística: fonética e fonologia. Psicomotricidade. Período de vocalização e de aquisição de fala, linguagem e escrita. Abordagens linguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; sintática, semântica, pragmática. Distúrbios de aprendizagem. Gagueira. Atraso de linguagem. Classificação dos Sistemas Nervosos: Central e Periférico, Sensorial e Motor. Patologias do sistema nervoso e suas implicações nos processos cognitivos e de comunicação. Doenças neurodegenerativas, convulsivantes e autoimunes. Encefalopatias progressivas e não progressivas como a Encefalopatia Crônica da Infância (ECI – ou Paralisia Cerebral). Disartria, Afasia e Paralisia Facial. Transtornos Funcionais Específicos: Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Transtornos Globais do Desenvolvimento, Transtorno do Espectro Autista. Deficiência Intelectual. Distúrbios Psiquiátricos. Psicologia da Pessoa com Deficiência. Deficiência Física, Visual, Auditiva, Múltipla e Surdocegueira. Sistema Auditivo: formação e processamento de som. Avaliação Audiológica, Protetização. Avaliação, diagnóstico e tratamento do Déficit do Processamento Auditivo (central). Avaliação do sistema vestibular – equilíbrio. Teorias, técnicas, avaliação e tratamento das disfunções fonoaudiológias. Avaliação, diagnóstico e tratamento das patologias da voz. Disfon ia. Equipe multi e interdisciplinar. Fonoaudiologia Hospitalar: Pacientes Laringectomizados, Traqueostomizados e em Ventilação Mecânica, Atuação Fonoaudiológica em UTI Adulto e Infantil, Unidade Neonatal, alojamento conjunto e segmento. Biossegurança. Fonoaudiologia em instituição educacional. Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade em Saúde – CIF. Inclusão social, educacional e no mercado de trabalho. Lei nº 6.965/81, Decreto nº 87.281/82, Código de Ética da Fonoaudiologia. Fonoaudiologia Estética. Fonoaudiologia preventiva. Saúde do Idoso. Sistema Único de Saúde (SUS), Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA Conhecimentos Específicos: Conhecimentos gerais da profissão de Nutricionista: Conceitos, generalidades, classificação e definições sobre alimentos e nutrição. Nutrição Básica: Cálculo de NPDcal e IMC. Classificação de macro e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações). Metabolismo energético. Composição do corpo humano e as substâncias necessárias ao organismo no período de formação, crescimento e desenvolvimento. Fisiopatologia, prevenção e controle de doenças nutricionais. Tratamentos Dietoterápicos (no Diabetes, Hipertensão arterial, Doenças renais, Doenças hepáticas, Fenilcetonúria, Obesidade, Oncologia e etc.). Planejamento e produção de refeições em Serviços de Alimentação. Segurança Alimentar e legislação aplicada. Métodos de conservação dos alimentos. Causas de deterioração dos alimentos. Guias alimentares. Composição de dietas equilibradas. Nutrição clínica. Fisiologia e Avaliação do estado nutricional. Alimentação Coletiva. Alimentação Escolar. DTAs (Doenças transmitidas por alimentos). Planejamento de cardápios. Alimentação e Nutrição. Núcleos de Apoio à Família. Saúde Coletiva (Saúde Pública): Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição. Monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde. Alimentação e Nutrição para grupos da população (crianças, adolescentes, gestantes, adultos e idosos). Políticas públicas de saúde. NASF (Núcleo de apoio à saúde da família). Promoção de práticas de promoção à saúde. Política nacional de alimentação e nutrição; Planejamento, execução e avaliação de programas de alimentação e nutrição, de vigilância alimentar e nutricional e de educação nutricional; Atuação do nutricionista em programas sociais; Planejamento, administração, Organização, Avaliação e Controle de Serviços de alimentação; Treinamento de pessoal; Avaliação de programas de alimentos; Avaliação nutricional de indivíduos sadios e enfermos; Assistência nutricional a pacientes nas enfermidades, prescrição de dietas e modificações de dietas hospitalares; Nutrição e dietética; Vigilância sanitária; Planejamento físico funcional do serviço de alimentação e Legislação do SUS. Organização dos serviços de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde: conceito, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Sistema Único de Saúde (SUS), Estratégia Saúde da Família (ESF)., Lei nº 8.142/90. Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA Conhecimentos Específicos: Desenvolvimento motor e aprendizagem motora. Corporeidade e motricidade. Atividade física, saúde e qualidade de vida. Ginástica laboral. Anatomia: Introdução ao corpo humano. Células. Tecidos. Desenvolvimento. Tegumento comum. Tecido ósseo. Sistema esquelético - esqueleto axial. Sistema esquelético - esqueleto apendicular. Articulações. Tecido muscular. Sistema muscular. Sistema circulatório - sangue. Sistema circulatório - o coração; Sistema circulatório - vasos sanguíneos. Sistema linfático e imunidade; Tecido nervoso; Medula espinal e nervos espinais; Encéfalo e nervos cranianos; Divisão autônoma do sistema nervoso; Sentidos somáticos e controle motor. Sentidos especiais. Sistema endócrino. Sistema respiratório. Sistema digestório. Sistema urinário. Sistema genital. Anatomia de superfície. Diretrizes do ACSM para os Testes de Esforço e sua Prescrição: Benefícios e riscos associados à atividade física. Triagem de saúde pré-participação. Avaliação pré-exercício. Teste de condicionamento físico relacionado com a saúde e sua interpretação. Teste clínico de esforço. Interpretação dos resultados dos testes clínicos de esforço; Princípios gerais para a prescrição de exercícios; Prescrição de exercício para populações saudáveis em condições especiais e com influências ambientais; Prescrição de exercícios para pacientes com doenças cardiovascular e cerebrovascular; Prescrição de exercícios para populações com doenças crônicas e outros problemas de saúde; Teorias comportamentais e estratégias para a promoção de programas de atividade física. Lazer, recreação e jogos. Atividade motora adaptada. Cinesiologia. Fisiologia do exercício. Cineantropometria. Atividades físicas para grupos especiais. Treinamento físico e desportivo. Treinamento de Força: Treinamento de Força contendo: A ciência do treinamento de força; Maximização da nutrição para o crescimento muscular; Exercícios de estimulação máxima. As fases do treinamento. Socorros e urgências em esportes e lazer. Planejamento e prescrição da atividade física. Ética profissional. Esporte adaptado. Avaliação saúde no trabalho. Qualidade de vida. Estilos de vida. Ergonomia. Conceitos de atividade física e saúde. Prescrição de exercício físico para saúde. Diretrizes gerais para prescrição de exercício e orientação de atividades físicas. Atividade física e idoso. Atividade física para crianças e adolescentes. Atividade física para gestantes. Corpo e sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Crescimento e desenvolvimento motor. Sistema Único de Saúde (SUS), Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO Conhecimentos Específicos: Constituição Federal de 1988, seção II – Da Saúde. Política nacional de saúde mental. Reforma psiquiátrica no SUS. A saúde mental no contexto da Saúde Pública: níveis de assistência e sua integração. Legislação relacionada aos centros de apoio. Atuação do Psicólogo em equipes multiprofissionais nas instituições públicas de saúde e reintegração social: aspectos clínicos, educacionais, sociais e organizacionais. Concepções sobre grupos e instituições. Fundamentos e técnicas de exame psicológico e psicodiagnóstico. Noções sobre desenvolvimento psicológico e psicodinâmico segundo as principais teorias. Psicopatologias. Critérios de normalidade, concepção de saúde e doença mental. Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Conceitos e procedimentos básicos de Psicoterapia. O Psicólogo na construção e desenvolvimento do projeto políticopedagógico: atuação multidisciplinar. Álcool, tabagismo e outras drogas. Leis, regulamentações, estatutos e demais resoluções do trabalho profissional do Psicólogo. Ética profissional. Psicologia Social. Cultura juvenil. Terapia Breve. Trabalho em Rede. Orientação Familiar. Princípios da intersetorialidade. Mediação de Conflitos. Trabalho Multidisciplinar. Elaboração de Relatórios e Pareceres Psicossociais. Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 22

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Página: 26 Psicologia: Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. Psicologia do desenvolvimento. Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. Principais teorias e autores da psicologia clínica. Teorias da personalidade. Abordagens psicoterápicas. Processo psicodiagnóstico. Testagem e Avaliação Psicológica. Psicologia da Família. Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. Epistemologia e Psicologia genéticas. Psicologia Social. Psicologia da Saúde. Psicologia do Envelhecimento. Transtornos Psicológicos, seu diagnóstico e tratamento. Psicologia do Trabalho e Organizacional. Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências). Metas de segurança do paciente. Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PSICOPEDAGOGO Conhecimentos Específicos: Estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança para compreender como ele pensa, age e desenvolve seu conhecimento. Anamnese em avaliação psicopedagógica. A psicopedagogia como área de atuação. De conhecimento e de pesquisa objeto de estudo e âmbito de atuação da psicopedagogia. Bases teóricas e organização interdisciplinar. Fundamentos da prática: diferentes abordagens, diferentes estilos do ensinar e aprender. Ética do trabalho psicopedagógico. Desenvolvimento cognitivo e processo de pensamento lógico-matemático. Desenvolvimento emocional e afetivo e implicações na aprendizagem. Desenvolvimento da linguagem e aquisição da leitura e da escrita. Desenvolvimento psicomotor e implicações na aprendizagem. Aprendizagem: diferentes conceitos e sua articulação com áreas da educação e da saúde. A etiologia dos problemas de aprendizagem. Psicopedagogia e contexto familiar; estudo sobre a família e educação; modalidades de aprendizagem na família; família e problemas de aprendizagem. Educação e aprendizagem; política educacional e sistemas de ensino; legislação educacional e inclusão. Psicopedagogia e contexto institucional; relações de poder e saber na escola; dinâmica institucional e estilos de ensinar. Fundamentos do diagnóstico psicopedagógico em vários contextos. Fundamentos da intervenção psicopedagógica nos vários contextos. Instrumentos de avaliação: da linguagem (escrita, oral e simbólica); dos processos lógico-matemáticos; do desenvolvimento psicomotor; do desenvolvimento afetivo, cognitivo e emocional em seu vínculo com o aprender. Integração entre diagnóstico e intervenção. O papel do psicopedagogo na equipe inter e multidisciplinar. Recursos para avaliação: Entrevista Operativa Centrada na Aprendizagem. Provas Operatórias Piagetianas. Teste de Desempenho Escolar. Instrumento de Avaliação do Repertório Básico de Alfabetização. BRASIL/MEC: Plano Nacional da Educação – Educação Especial. BRASIL: Resolução CNE/CEB no 02/2001 – Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Especial. BRASIL: Educação na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2001. BRASIL/MEC: Base Nacional Comum Curricular. Lei no 9.394/96: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei no 10.436/02: Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Decreto no 5.626/05. Lei no 10.098/94: Acessibilidade – Artigo 18. Lei no 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL Conhecimentos Específicos: Fundamentação da prática e procedimentos clínicos da terapia ocupacional. Noções de psicopatologia. Terapia Ocupacional e suas atribuições no contexto do Sistema Único de Saúde. Terapia Ocupacional aplicada ao contexto social e a saúde coletiva. Terapia ocupacional na atenção primária à saúde; Terapia ocupacional em saúde mental; Terapia ocupacional na atenção aos usuários de álcool, crack e outras drogas e Redução de Danos; Terapia ocupacional na atenção à criança; Terapia ocupacional n as disfunções neurológicas e sensoriais (do adulto e da criança); Terapia ocupacional na assistência ao idoso; Interdisciplinaridade e terapia ocupacional. Ética profissional. Terapia Ocupacional em reabilitação física. Terapia Ocupacional em atendimento domiciliar. A Terapia Ocupacional e o vínculo terapêutico. Avaliando habilidades e capacidades cognitivas. A Terapia Ocupacional e o idoso. A Terapia Ocupacional nas doenças neurodegenerativas. A Terapia Ocupacional em saúde mental. Avaliação sensorial e tratamento de disfun ções sensoriais. A Terapia Ocupacional e os cuidados paliativos. Análise da atividade. Sexualidade e disfunção física. Cuidados em terapia ocupacional ao paciente com/pós-covid-19. Clínica ampliada, Trabalho interprofissional e em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS), Estratégia Saúde da Família (ESF). Política Nacional de Promoção da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (Portaria nº 635/2023). Política Nacional de Educação Popular em Saúde. Programa Saúde na Escola (PSE). Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Política Nacional de Humanização; Serviços de Atenção Domiciliar. Ética profissional. Constituição Federal: Título I. Título II. Títulos VIII: Seção II. Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 23

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Página: 27 ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CI CARGO 01 Almoxarife 02 Assistente Social 03 Auxiliar Administrativo 04 Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal 05 Auxiliar de Farmácia 06 Auxiliar de Lavanderia 07 Auxiliar de Manutenção Predial 08 Biomédico 09 Biomédico 10 Cirurgião-Dentista 11 Cirurgião-Dentista 12 Condutor I 13 Condutor II 14 Copeira 15 Cozinheira 16 Enfermeiro 17 Farmacêutico 18 Fisioterapeuta 19 Fonoaudiólogo 20 Nutricionista 21 Operador de Sistema 22 Porteiro 23 Profissional de Educação Física 24 Profissional de Educação Física 25 Psicólogo 26 Psicopedagogo 27 Recepcionista 28 Serviços Gerais 29 Técnico de Enfermagem 30 Técnico em Análises Clínicas 31 Técnico em Radiologia 32 Técnico em Segurança 33 Terapeuta Ocupacional 34 Vigilante ATRIBUIÇÕES As atribuições dos cargos constam na Lei Complementar nº 099/2025, disponibilizada na página oficial do certame. Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 24

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1 º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO 024/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 143/2025 OBJETO: Credenciamento para contratação de empresa especializada em assistência técnica para manutenção em aparelhos de ar condicionado, freezer, geladeira, bebedouro em atendimento as diversas secretarias municipais de Conceição do Coité – BA. EMPRES CREDENCIADO PARA RAZÃO SOCIAL E CNPJ: A: O LOTE/ÍTEM: 51.767.097 EDILZA BARRETO OLIVEIRA 1 CNPJ – 51.767.097/0001-01 LOTE ÚNICO: TODOS OS ÍTENS Com base nas informações do credenciamento 024/2025 e considerando que as Empresas credenciadas atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 024/2025 com processo administrativo 143/2025 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 07 de abril de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CREDENCIAMENTO 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 366/2024 OBJETIVO: Credenciamento de empresa especializada em fornecimento de lanches, para atender as necessidades das diversas Secretarias do município, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, para o ano de 2025. Nº EMPRESA ÍTEM 1 PANIFICADORA UNIÃO EDUORLI LTDA 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15 Com base nas informações do credenciamento 029/2024 e considerando que a empresa credenciada atendeu os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 029/2024 com processo administrativo 366/2024 e autorizo a contratação Conceição do Coité, 07 de abril de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 585, DE 07 DE ABRIL DE 2025 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art.1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora JOICY LIMA SANTOS, matrícula nº. 100966/1, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 26 de março de 2025 e termino em 24 de agosto de 2025. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 26 de março de 2025. Conceição do Coité, 07 de abril de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA _______________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 002/2025 Dispõe sobre convocação de Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME - de Conceição do Coité, que se realizará no dia 08 de abril de 2025 – terça-feira, às 14h. A reunião será realizada na Casa dos Conselhos, situada na Rua Antônio Nunes Gordiano, n° 301, Bairro Madureira. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Comunicação da Presidência – Ofícios recebidos; III – O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 07 de abril de 2025. SIMONE LOPES OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE N.° 006 07 de abril de 2025 Dispõe sobre a convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Conceição de Coité – Bahia. A SECRETARIA EXECUTIVA E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições de ambos os cargos, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, a realizar-se no dia 09 de abril de 2025, quarta-feira, às 14:00h, de maneira ONLINE, através da plataforma Google Meet. A reunião é aberta a todos os munícipes e a solicitação de participação deve ser feita por ligação, através do contato (0800 042 0150), com antecedência, para que o link de acesso seja enviado. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Apresentação e deliberação do Plano de Ação do Estado do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para o exercício de 2025, do município de Conceição do Coité – Bahia; III. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 07 de abril de 2025. Janielly da Silva Oliveira Secretária Executiva do CMAS Decreto 2849 de 25.01.2021 Diogo David Mercês Oliveira Martins Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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