Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição extraordinária nº 1.042

quarta-feira, 9 de abril de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 09 de abril de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição nº. 1042 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO - PARECER COMISSÃO ESPECIAL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248 /2025 PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL Referência: Manifestação de Interesse na Concessão da Permissão de Uso do Espaço Público localizado na Rua Barão do Rio Branco, no circuito do Coité Folia 2025 – Croqui constante do Anexo 01 do Decreto nº 4897, de 28 de março de 2025. 1. DO RELATÓRIO A Comissão Especial de caráter temporário, designada nos termos da portaria n.º 515, de 03 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais, reunida para análise das manifestações de interesse apresentadas no âmbito do procedimento destinado à concessão da permissão de uso de espaço público localizado na Rua Barão do Rio Branco, inserido no circuito do Coité Folia 2025, conforme croqui constante do Anexo 01 do Decreto nº 4897, de 28 de março de 2025, passa a expor e fundamentar o presente parecer técnico. I – DA ANÁLISE DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Verifica-se que o presente procedimento tramita sob o Processo Administrativo nº 248/2025, sendo que restou protocolada, até a data limite fixada em edital, uma única manifestação de interesse, protocolada junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por meio do endereço eletrônico oficial semap@conceicaodocoite.ba.gov.br, em 04 de abril de 2025, às 16h23min, cuja cópia do e-mail e documentação encontra-se devidamente inserida às fls. 77 do referido processo. _____________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário– Conceição do Coité – Bahia. 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ A manifestação apresentada foi protocolada pela empresa DAOL ENGENHARIA E PREVENÇÃO A INCÊNDIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.497.015/0001-04, com sede na Praça Padre Mendonça, nº 184, Bairro Centro, Heliópolis/BA, representada neste ato por seu sócio-administrador, o Sr. DANIEL DOUGLAS BARBOSA OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 027.007.955-63. Analisando a documentação apresentada pela empresa proponente, esta Comissão Especial constatou o atendimento integral às exigências do art. 4º do Decreto nº 4897/2025, tendo sido apresentados os seguintes documentos: a) Identificação completa do proponente, contendo os dados do interessado, com a devida comprovação de regularidade fiscal e administrativa; b) Projeto básico para a montagem da estrutura do camarote, contendo planta baixa, detalhamento das dimensões, materiais e recursos a serem empregados, além da indicação do engenheiro responsável, devidamente registrado e habilitado junto ao conselho de classe competente; c) Laudo Técnico de Estabilidade emitido por profissional habilitado, atestando a viabilidade estrutural do projeto e garantindo a segurança e integridade física da edificação a ser instalada; d) Indicação do valor ofertado para a permissão de uso do espaço público, correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser recolhido no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado, mediante Documento de Arrecadação Municipal; e) Oferta de 100 (cem) acessos diários ao camarote privado durante o período do evento, destinados à Prefeitura Municipal, visando atender _____________________________________________________________________ 2 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário– Conceição do Coité – Bahia.

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ à imprensa, autoridades e agentes públicos envolvidos na organização e execução do evento. Ademais, após a análise das certidões apresentadas, foi verificado que a empresa proponente encontra-se em situação regular perante os órgãos competentes, estando, portanto, apta a contratar com o Poder Público Municipal. II – DA AVALIAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO Superadas as considerações iniciais relativas à análise documental e habilitação da empresa proponente, passa esta Comissão a analisar o interesse público envolvido no presente procedimento. O Município de Conceição do Coité, conforme registrado no Processo Licitatório Administrativo nº 160/2025, instaurado em caráter emergencial, buscou a contratação de empresa especializada para LOCAÇÃO DE CAMAROTE 30,00M X 5,00M. Estrutura de sustentação de ferro ou alumínio, coberto em sua totalidade, alambrado lateral e traseiro, torres e treliças de sustentação, escada de acesso e piso em madeira com altura máxima de até 2m. Compreendendo transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços, sendo à locação para diversos eventos. Diária de 24 horas, estando previsto, dentre os itens licitados, especificamente no item 10 do Termo de Referência, a montagem do camarote institucional destinado à administração pública durante o evento a ser realizado entre os dias 01 a 04 de maio de 2025. Consoante consta dos autos do referido processo, a contratação dos serviços para montagem do camarote institucional representaria um custo diário de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), totalizando um valor global de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) para os quatro dias de evento. Entretanto, a manifestação de interesse ora analisada objetiva, justamente, afastar tal despesa dos cofres públicos municipais, na medida em que o permissionário assumirá _____________________________________________________________________ 3 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário– Conceição do Coité – Bahia.

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ integralmente os custos para montagem, manutenção e operação do camarote, cedendo à Prefeitura os 100 (cem) acessos diários exigidos no Decreto nº 4897/2025, destinados ao atendimento das necessidades institucionais, sem qualquer ônus adicional ao erário. Ademais, além da economia de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), anteriormente estimada para montagem do camarote institucional, o Município ainda perceberá a arrecadação do valor ofertado pela permissionária, correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de preço público pela outorga da permissão de uso do espaço. Deste modo, resta claro o relevante interesse público envolvido no presente procedimento, uma vez que a solução adotada propicia significativa economicidade ao Poder Público, atende plenamente ao interesse coletivo, promove o uso racional dos recursos públicos e assegura a continuidade e a qualidade dos serviços institucionais a serem prestados durante a realização do Coité Folia 2025. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão Especial conclui pela regularidade e lisura do presente procedimento, verificando-se o integral cumprimento das exigências estabelecidas no Decreto nº 4897, de 28 de março de 2025, bem como o atendimento ao interesse público. Assim, recomenda-se: 1. A continuidade do presente procedimento administrativo, com a publicação do resultado da seleção no Diário Oficial do Município até o dia 08 de abril de 2025, acompanhado do presente parecer técnico; 2. A convocação da empresa DAOL ENGENHARIA E PREVENÇÃO A INCÊNDIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.497.015/0001-04, para assinatura do Termo de Permissão de Uso, na forma do Anexo 02 do Decreto nº _____________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário– Conceição do Coité – Bahia. 4

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 4897/2025, devendo o respectivo instrumento ser publicado e ter sua eficácia condicionada à observância das formalidades legais. Salvo melhor juízo É o parecer. Conceição do Coité/BA, 07 de abril de 2025. __________________________________________________ FABIANA MASINI DE ALMEIDA Matrícula 101239/2 Presidente __________________________________________________ EDINOLIA DA SILVA MACHADO Matrícula 101637/2 Membro _____________________________________________________ JARLANE MAIRLA PINTO GORDIANO OLIVEIRA Matrícula 102304/2 Membro _____________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário– Conceição do Coité – Bahia. 5

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