Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.045
segunda-feira, 14 de abril de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 14 de abril de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01045 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE REVOGAÇÃO - PE N°. 025/2025. »EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 01/25 - BARRACAS COITÉ FOLIA 2025 – SEMAP. »EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 02/25 - BLOCOS COITÉ FOLIA 2025 – SEMAP. »DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 052/2025 – CPL. »DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 055/2025 – CPL. »PORTARIA INTERNA N°. 04/2025 – SEMSA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/2025 OBJETO: Registro de Preços para locação de materiais e serviços para ornamentação e decoração de eventos e festividades do município para atender as secretarias da prefeitura Municipal de Conceição do Coité – BA. A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Bahia, torna pública a REVOGAÇÃO da licitação Pregão Eletrônico SRP n.º 025/2025, Processo Administrativo n.º 128/2025. Conforme razões expostas no pedido da secretaria demandante do processo e Parecer da Procuradoria Geral do Município. Conceição do Coité, Bahia, 14 de abril de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2025 BARRACAS COITÉ FOLIA A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, convoca os vendedores residentes e domiciliados no município de Conceição do Coité, para realizarem a inscrição que ocorrerá no período de 15/04/2025 a 18/04/2025, de forma virtual pelo site http://conceicaodocoite.ba.gov.br com o intuito de viabilizar, o evento do COITÉ FOLIA 2025, para venda dos seguintes produtos: CATEGORIA A – Barracas de alimentação; CATEGORIA B – Barracas grandes de comidas e bebidas; CATEGORIA C – Caixas térmicas; CATEGORIA D – Barracas de drink (capeta); CATEGORIA E – Trailers. Sujeitando-se às disposições da estabelecida no presente edital. 1 – DO DIA, DA HORA E DO LOCAL A inscrição dos interessados em habilitar-se para a venda no Coité Folia 2025, ocorrerá de forma virtual através do site da prefeitura http://conceicaodocoite.ba.gov.br entre os dias 15/04/2025 a 18/04/2025. 2 – OBJETO 2.1 – Estabelecida no presente a exploração por permissão de uso do espaço público no circuito do Coité Folia 2025, para instalação temporária e comercialização de bebidas e alimentos do dia 01/05/2025 a 04/05/2025 em categorias de barracas padronizadas nos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO tamanhos dispostos no presente edital. Cumpre-nos esclarecer que, para participar do presente chamamento público, necessário sejam observados, rigorosamente, o presente edital; 2.2 – O permissionário poderá inscrever-se apenas em uma das seguintes categorias disponíveis: Categoria A – 20 (vinte) barracas de alimentação, com dimensão máxima de 1,5x3m; Categoria B – 17 (dezessete) barracas grandes de bebidas, com dimensão máxima de 5x5m; Categoria C – 100 (cem) caixas térmicas/isopores de no máximo 360 litros; Categoria D – 30 (trinta) barracas de drinks (capeta), com dimensão máxima de 1,5x3m; Categoria E – 10 (dez) trailers, com dimensão máxima de 2,5x4m. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO 3.1 - Poderão participar do procedimento os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado. 3.1.1 – Os permissionários deverão seguir as seguintes obrigações: responsabilizar-se pela infraestrutura das barracas (freezers, congelados, isopores, atendentes, caixas, etc.); adquirir e arcar com todos os custos dos itens a serem comercializados nos quesitos: bebida e alimentos; promover instalação elétrica da barraca, de acordo com as normas da ABNT e do Corpo de Bombeiros; zelar pela conservação, manutenção e higiene dos locais destinados ao funcionamento de bares e área de alimentação, no local do evento; sujeitar-se à fiscalização sanitária e de posturas; não comercializar nenhuma bebida ou alimento em recipiente de vidro ou qualquer instrumento perfuro-cortante; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as pessoas que estiverem trabalhando durante o evento; efetuar pagamento à prefeitura, do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, referente a sua modalidade de permissão de uso estabelecida no código tributário municipal; caso o Município de Conceição do Coité estabeleça exclusividade de marca para a comercialização de bebidas (cerveja, refrigerante, água, etc.) e de outros produtos ou serviços de patrocinadores, ficarão os permissionários obrigados a comercializar os produtos ou serviços dos patrocinadores que detiverem tal exclusividade; 3.2 – Não poderão participar do presente procedimento, pessoas físicas ou jurídicas que já possuam alvará para a venda de bebidas e alimentos na área do circuito da Coité folia 2025. 4 – DO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 – A inscrição deverá ser realizada pelo site http://conceicaodocoite.ba.gov.br do dia 15/04/2025 a 18/04/2025. 4.2 – A partir do dia 22/04/2025 até dia 25/04/2025, os inscritos selecionados receberão um comunicado para entregar suas documentações físicas na Secretaria de Administração e Planejamento contendo os seguintes documentos: a) Xerox do RG e CPF (Do titular e dos seus auxiliares); b) Xerox do comprovante de residência (água e luz). Obs.: No caso do comprovante não esteja no do interessado na permissão de uso, apresentar comprovação que reside no endereço; c) Certidão Negativa de Débitos do Município impressa; d) Cartão CNPJ impresso caso seja pessoa jurídica; OBS. O ATO DE INSCRIÇÃO NÃO GARANTE QUE O INSCRITO SERÁ CONTEMPLADO. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 5 – DA CONCESSÃO DA PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO NO CIRCUITO DA COITÉ FOLIA 2025 5.1 – Encerrada a fase de inscrição, será publicada a relação dos qualificados no presente edital de chamamento público; 5.2 – Caso haja mais empresas ou pessoas físicas qualificadas do que quantidade de barracas, caixas térmicas/isopores e trailers, conforme descrito o item 2.2 do presente edital, a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, selecionará os permissionários, por meio de ordem de inscrição. 5.3 – Deverá a permitente, convocar os selecionados para que entreguem os envelopes na Secretaria de Administração e Planejamento situada na Rua Antônio Theógnes Calixto, s/n, Bairro Gravatá, Terminal Rodoviário, nesta cidade com as seguintes documentações: a) Xerox do RG e CPF (Do titular e dos seus auxiliares); b) Xerox do comprovante de residência (água e luz). Obs.: No caso do comprovante não esteja no do interessado na permissão de uso, apresentar comprovação que reside no endereço; c) Certidão Negativa de Débitos do Município impressa; d) Cartão CNPJ impresso caso seja pessoa jurídica; 5.4 – Deverá a permitente, convocar os selecionados para que efetue o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e a assinatura do Termo de Permissão de Uso, em prazo não inferior a prazo de 02 (dois) dias úteis para cada uma das obrigações; 5.5 – Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que se valerão da legislação aplicável e seus princípios. 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 6.1 – A recusa injustificada por parte do selecionado em efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou assinar o Termo de Permissão de Uso, dentro do prazo estabelecido pela permitente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada a Administração convocar os cadastrados remanescentes na ordem de sorteio; 6.2 – Não serão admitidas documentação enviadas por via postal, fax, e-mail; somente serão aceitas a inscrição e documentação feitas na data prevista no item 1 deste Edital; 6.3 – O presente Edital fará parte integrante do termo de permissão, independentemente de transcrição; 6.4 – Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente chamamento público, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 6.5 – Os inscritos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; 6.6 – Deverá o interessado atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: https://www.conceicaodocoite.ba.gov.br/ para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital; 6.7 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora do evento, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Conceição do Coité, 14 de abril de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2025 BLOCOS COITÉ FOLIA A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Departamento de Cultura torna público para os residentes e domiciliados no município de Conceição do Coité, o CREDENCIAMENTO dos Blocos de Rua para os festejos da Coité Folia 2025, onde as inscrições ocorrerão no período de 15/04/2025 a 18/04/2025, nos horários das 08:30 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas até às 17:00 horas, na Secretaria de Administração e Planejamento, localizado na Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Rodoviária, Terminal Rodoviário, com o intuito de organizar o cronograma de ações realizadas na avenida do Coité Folia 2025 e fiscaliza-las sujeitando-se às disposições da estabelecida no presente edital. 1 – DO DIA, DA HORA E DO LOCAL A inscrição dos interessados em habilitar-se para realização de Blocos de Rua na Coité Folia 2025, ocorrerá na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Rodoviária, Terminal Rodoviário, entre os dias 15/04/2025 a 18/04/2025, nos horários das 08:30 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas até às 17:00 horas. 2 – OBJETO Estabelecida no presente a exploração por permissão de uso do espaço público no circuito do Coité Folia 2025, dentro do cronograma do evento do dia 01/05/2025 a 04/05/2025 em dias e horários a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO em conjunto com o Departamento de Cultura, para o desfile de blocos de rua, que poderão fazer uso ou não de trios elétricos. Cumpre-nos esclarecer que, para participar do presente chamamento público, necessário sejam observados, rigorosamente, o presente edital; 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO 3.1 - Poderão participar do procedimento os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado. 3.1.1 – Os permissionários deverão seguir as seguintes obrigações: responsabilizar-se por toda organização do bloco; adquirir e arcar com todos os custos dos itens a serem comercializados se os mesmos existirem. Exemplo: bandas, camisas, cordeiros, etc; sujeitar-se à fiscalização da comissão da Coité Folia 2025 e aceitar os horários fixados pela comissão; responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de todas as pessoas que estiverem trabalhando no seu bloco durante o evento; efetuar pagamento à prefeitura, do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, referente a sua modalidade de permissão de uso estabelecida no código tributário municipal para uso da via no período da festa (01 a 04 de maio de 2025); caso o bloco seja aberto, sem corda, sem fins lucrativos, o mesmo está isento da taxa DAM (Documento de Arrecadação Municipal); caso o Município de Conceição do Coité estabeleça exclusividade de marca para a comercialização de bebidas (cerveja, refrigerante, água, etc.) e de outros produtos ou serviços de patrocinadores, caso o permissionário opte por fazer a comercialização dentro do bloco, ficarão obrigados a comercializar os produtos ou serviços dos patrocinadores que detiverem tal exclusividade _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.2 – Acatar a programação que será emanada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em conjunto com o Departamento de Cultura; 3.3 – Para Blocos de Trio Elétrico fechados, deve apresentar no ato de inscrição cópia do contrato da atração que deverá puxar o bloco. 4 – DO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 – A formulário de inscrição e os documentos, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em envelope lacrado, tendo na parte externa, as seguintes indicações: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 NOME DO INTERESSADO 4.2 – Dentro do envelope deverão constar os seguintes documentos: a) Formulário de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo Anexo I constante deste Edital; b) Xerox do RG e CPF (Do titular e dos seus auxiliares); c) Xerox do comprovante de residência (água e luz). Obs.: No caso do comprovante não esteja no do interessado na permissão de uso, apresentar comprovação que reside no endereço; d) Certidão Negativa de Débitos do Município impressa; e) Cartão CNPJ impresso caso seja pessoa jurídica; f) Termo de responsabilização, conforme modelo Anexo 02 deste Edital; g) Declaração de que está ciente e aceita todas as exigências deste edital, e se compromete a cumpri-las, conforme modelo Anexo 03 deste Edital. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 5 – DA CONCESSÃO DA PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO NO CIRCUITO DA COITÉ FOLIA 2025 5.1 – Encerrada a fase de inscrição, será publicada a relação dos qualificados no presente edital de chamamento público; 5.2 – A qualificação para participação no presente edital, não garante o deferimento do horário e data requerido no ato de inscrição, sendo conferido ao município a deferir a utilização do espaço público nos dias e horário que julgar conveniente, de acordo com a programação do evento; 5.3 – Caso haja mais de uma empresas ou pessoas físicas qualificadas tenham solicitado o mesmo dia e horário para o desfile do bloco de rua, a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em conjunto com o Departamento de Cultura, selecionará os permissionários, por meio de sorteio a ser realizado dia 23 de abril de 2025, às 09h00 horas na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Rodoviária, Terminal Rodoviário; 5.4 – Aos solicitantes que não forem contemplados no sorteio previsto no item 5.3 do presente edital, tenham o pedido de dia e horários indeferidos pelo poder público em virtude da indisponibilidade da data e horário pleiteado, poderão optar por outro dia e horário, observado cronograma da Coité Folia 2025 a ser disponibilizado Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em conjunto com o Departamento de Cultura. Para a situação apontada, será deferido o dia o horário por ordem de protocolo, a ser realizado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Rua Theognes Antônio Calixto, s/n, Rodoviária, Terminal Rodoviário no dia 23 de abril de 2025; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 5.5 – A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em conjunto com o Departamento de Cultura, informará os horários de cada Bloco de Rua conforme distribuição do cronograma da Coité Folia 2025; 5.6 – Deverá a permitente, convocar os selecionados para que efetue o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM e a assinatura do Termo de Permissão de Uso, em prazo não inferior a prazo de 02 (dois) dias úteis para cada uma das obrigações; 5.7 – Em caso de atraso de 30 minutos no desfile por parte da atração, o mesmo perderá a ordem de apresentação e desfilará no final; 5.8 – Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em conjunto com o Departamento de Cultura, que se valerão da legislação aplicável e seus princípios. 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 – A recusa injustificada por parte do selecionado em efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou assinar o Termo de Permissão de Uso, dentro do prazo estabelecido pela Permitente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada a Administração convocar os cadastrados remanescentes na ordem de sorteio; 6.2 – Não serão admitidas documentação enviadas por via postal, fax, e-mail; somente serão aceitas a inscrição e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 1 deste Edital; 6.3 – O presente Edital e seus Anexos, farão parte integrante do termo de permissão, independentemente de transcrição; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 6.4 – Ficará assegurado a Administração o direito de, no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente chamamento público, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 6.5 – Os inscritos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; 6.6 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização dos sorteios nas datas marcadas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação publicada no diário oficial do Município em sentido contrário; 6.7 – Deverá o interessado atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: https://www.conceicaodocoite.ba.gov.br/ para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital; 6.8 – A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora do evento, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 6.9 – É facultado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em conjunto com o Departamento de Cultura fazer inserção das atrações principais contratadas pelo Município entre os desfiles dos blocos, no horário que for conveniente à Administração Municipal, de acordo com a programação estabelecida pela mesma; 6.10 – Integram o presente edital para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Anexo 01 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – COITÉ FOLIA 2025; Anexo 02 - TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO; Anexo 03 - DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ CIENTE E ACEITA TODAS AS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL; Conceição do Coité, 14 de abril de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ANEXO 01 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – COITÉ FOLIA 2025 NOME DA EMPRESA (CNPJ): ___________________________________________________________________________ NOME COMPLETO (PROPRIETÁRIO): ___________________________________________________________________________ RG ______________________________ CPF __________________________________ CNPJ ___________________________________________________________________________ ENDEREÇO ___________________________________________________________________________ CEP CIDADE __________________________________ ______________________________________ TELEFONE __________________________________ Em atendimento ao disposto no edital de chamamento público n.º 02/2025, requeiro a exploração por permissão de uso do espaço público no circuito do Coité Folia 2025, dentro do cronograma do evento do dia 01 a 04 de maio de 2025, para o desfile de blocos de rua, a acontecer no dia ____ de maio de 2025, às ____ horas, tendo previsão de ____ horas de desfile. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS PELA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA: 1. Formulário de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo Anexo I constante deste Edital; 2. Xerox do RG e CPF (Do titular e dos seus auxiliares); 3. Xerox do comprovante de residência (água e luz). Obs.: No caso do comprovante não esteja no do interessado na permissão de uso, apresentar comprovação que reside no endereço; 4. Certidão Negativa de Débitos do Município impressa; 5. Cartão CNPJ impresso caso seja pessoa jurídica; 6. Termo de responsabilização, conforme modelo Anexo 02 deste Edital; 7. Declaração de que está ciente e aceita todas as exigências deste edital, e se compromete a cumpri-las, conforme modelo Anexo 03 deste Edital. OBS. A INSCRIÇÃO NÃO GARANTE A CONTEMPLAÇÃO Conceição do Coité, ____ de __________ de 2025 ______________________________________________ ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ANEXO 02 TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO Declaro para os devidos fins, o bom estado de todas as matérias que necessitam para produção e venda dos alimentos/bebidas; Declaro preservar o bem público no qual será cedido a mim; Declaro ainda que as informações contidas no formulário são verdadeiras; Declaro que juntei TODAS as demais documentações supracitadas, bem como afirmo que as cópias conferem o documento original e estão ligadas a pessoa física e aos seus auxiliares (se houver); Por fim, declaro estar ciente que a apresentação de documentação e a prestação de informações falsas é passível de responsabilização legal nos termos da lei. Conceição do Coité, ____ de __________ de 2025 ______________________________________________ ASSINATURA DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ANEXO 03 DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ CIENTE E ACEITA TODAS AS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL Vimos, por meio desta, apresentar a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité nossos documentos, solicitando nossa inscrição, visando a concessão de uso e exploração comercial de Espaço Público no circuito da Coité Folia 2025, aceitando todas as condições e cláusulas estabelecidas no Edital de Chamamento Público n.º 02/2025. Declaramos estarmos cientes de todas as cláusulas constantes no Edital e aguardamos a aceitação de nossa inscrição pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. Declaramos, para os devidos fins legais, que tomamos conhecimento de todas as informações referentes ao procedimento, das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto do chamamento público, e me comprometo a cumpri-las. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Sem mais para o momento, Conceição do Coité, ____ de __________ de 2025 ______________________________________ ASSINATURA CPF: ________________________ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 052/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 192/2025 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, I, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Contratação de empresa para elaboração de Projeto Executivo Detalhado e documentação técnica para a Passarela Ferroviária para pedestres no Distrito de Salgadália, Município de Conceição do Coité - BA. O projeto deverá estar em condições de análise por equipe da concessionária de Ferrovias FCA-VL! Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 22/04/2025 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 14 de abril de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 055/2025 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Contratação de empresa para Prestação de serviços e locação de rede em fibra óptica, com instalações, desinstalações, de rede de fibra óptica, rede lógica, câmeras, conversores ópticos, e demais equipamentos para o funcionamento do “sistema de vídeo monitoramento com identificação facial” a serem instalados no Circuito do Coité Folia, conforme solicitação da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 22/04/2025 até às 17:00 horas. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 22/04/2025 às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 14 de abril de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA INTERNA N.º 004 DE 14 DE ABRIL DE 2025 Delega servidora a coordenação que indica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Delegar à servidora THENAY DOS SANTOS SILVA, enfermeira, COREN-BA n.º 505.818, a função de Coordenadora do Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Anemia Falciforme, no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria trata-se, tão somente, duma organização interna desta Secretaria Municipal de Saúde e, por sua vez, não cria cargos, gratificações ou qualquer outra despesa ao erário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, de 14 de abril de 2025. ADRIANA ANTÔNIA DA SILVA MOTA Secretária Municipal de Saúde _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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