Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.052

sexta-feira, 25 de abril de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 25 de abril de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01052 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »SEGUNDA RETIFICAÇÃO DE EDITAL. »DECRETO N°. 4954, DE 25 DE ABRIL DE 2025. »DECRETO N°. 4955, DE 25 DE ABRIL DE 2025. »DECRETO N°. 4956, DE 25 DE ABRIL DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 054/2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 055/2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 059/2025. »ATA - JACUÍPE VEÍCULOS LTDA. »ATA - TINPAVI COMERCIO DE TINTAS LTDA. »ATA - MP MÁQUINAS LTDA – ME. »PORTARIA N°. 518, DE 25 DE ABRIL DE 2025 – SEMAP. »EDITAL N°. 007 - CMAS. »EDITAL N°. 01/2025 – CMDRS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA SEGUNDA RETIFICAÇÃO DE EDITAL, DE 25 DE ABRIL DE 2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, torna público a segunda retificação do edital nº 01, de 07 de abril de 2025, conforme disposições a seguir. ONDE-SE LÊ 2. DOS CARGOS [...] CI CARGO REQUISITOS TOTAL VAGAS REAIS TOTAL CR DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC PP PCD CH REM. EM R$ 17 Farmacêutico Nível Superior em Farmácia + Registro no Conselho 05 CR 04 01 00 40 R$ 2.300,00 20 Nutricionista Nível Superior em Nutrição + Registro no Conselho 05 CR 04 01 00 40 R$ 2.000,00 TOTAL VAGAS REAIS TOTAL CR DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CH REM. EM R$ [...] LEIA-SE 2. DOS CARGOS [...] CI CARGO REQUISITOS AC PP PCD 17 Farmacêutico Nível Superior em Farmácia + Registro no Conselho 05 CR 04 01 00 40 R$ 3.500,00 20 Nutricionista Nível Superior em Nutrição + Registro no Conselho 05 CR 04 01 00 40 R$ 2.700,00 [...] As demais disposições do edital nº 01, de 07 de abril de 2025, continuam inalteradas. Esta retificação será incorporada ao edital nº 01, de 07 de abril de 2025, na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Conceição do Coité-BA. Conceição do Coité-BA, 25 de abril de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4954, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. LUZINETE OLIVEIRA ARAÚJO, para cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 25 de abril de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4955, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. ANA PAULA CEDRAZ RAMOS SANTOS, para cargo de provimento em comissão de Secretária Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 25 de abril de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 4956, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. WISLA OLIVEIRA ARAÚJO, para cargo de provimento em comissão de Secretária Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 25 de abril de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 054/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 197/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: VISÃO NOTURNA SEGURANÇA LTDA NÚMERO DO CNPJ: 10.661.623/0001-69. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança desarmada, sendo 90 seguranças por diárias que darão apoio e suporte ao município durante a realização do Coité Folia 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 62.500,00 (SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 52.000,00 (CINQUENTA E DOIS MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 25 DE ABRIL DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 055/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 200/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: PINO NET SERVIÇOS DE INTERNET LTDA NÚMERO DO CNPJ: 33.030.481/0001-37 OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de serviços e locação de rede em fibra óptica, com instalações, desinstalações, de rede de fibra óptica, rede lógica, câmeras, conversores ópticos, e demais equipamentos para o funcionamento do “sistema de vídeo monitoramento com identificação facial” a serem instalados no Circuito do Coité Folia, conforme solicitação da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 13.900,00 (TREZE MIL E NOVECENTOS REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 9.800,00 (NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 25 DE ABRIL DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 059/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 208/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: BAHIA VISUAL PROJETOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA NÚMERO DO CNPJ: 11.347.912/0001-50 OBJETO: Prestação de serviços especializados para locação com montagem, manutenção e desmontagem de iluminação em espaços abertos para Coité Folia 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 62.470,00 (SESSENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E SETENTA REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 61.590,00 (SESSENTA E UM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 25 DE ABRIL DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO 118/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa:TINPAVI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ N.º: 17.592.525/0001-66, com sede na Rod. Comandante João Ribeiro Barros, s/nº - KM 525 CXPST 105, CEP.: 17.604-830, Parque Industrial, II, Tupa, SP, neste ato representada através do seu representante legal, o Sr. SAMIR REINATO FERRÃO, portador do RG nº 44.530.652-X, e do CPF nº 373.726.388-44,conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de ata de preços para aquisição de Placas e materiais destinados para a sinalização viária vertical, objetivando a recuperação e readequação das vias públicas, atendendo as necessidades do departamento de Orientação e Fiscalização de Trânsito – DEOTRAN, pertencente a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Conceição do Coité – BA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 023/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM ua DESCRITIVO UND. QTD. VALOR UNIT VALOR TOTAL MARCA Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CN SINAL 1 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO (150X80CM), refletiva 3D em chapa de aço UNIDADE galvanizado e instalada em mastro de madeira 2,5x7x7cm. Fornecimento com instalação 15 R$ 552,00 R$ 8.280,00 CN SINAL 2 PLACA DE QUEBRA MOLA (50X50CM), refletiva 3D em chapa de aço galvanizado e UNIDADE instalada em mastro de madeira 3x0,07mm. Fornecimento com instalação 200 R$ 200,00 R$ 40.000,00 CN SINAL 3 4 5 6 7 8 9 10 11 ua PLACA DE IDENTIFICAÇÃO (50X50CM), refletiva 3D em chapa de aço UNIDADE galvanizado e instalada em mastro de madeira 3x0,07mm. Fornecimento com instalação PLACA DE IDENTIFICAÇÃO (80X50CM), refletiva 3D em chapa de aço galvanizado e instalada em tubo de ferro com 3x0,07mm ou mastro de madeira com UNIDADE 3,25x7x7 mm conforme a localidade. Fornecimento com instalação PLACA DE LIXO (50X30CM), refletiva 3D em chapa de aço galvanizado e mastro de UNIDADE madeira com 2,5X7X7cm. Fornecimento com instalação PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE RUA FRENTE E VERSO (40x20CM), refletiva 3D em UNIDADE chapa de aço galvanizado e instalada em tubo de ferro 1,5PPX3M. Fornecimento com instalação PLACA DE IDENTFIICAÇÃO (2x1M), refletiva 3D em chapa de aço galvanizado UNIDADE N°16. Fornecimento com instalação Braço projetado com coluna de 3,75mm 4" 6metros de altura. Fornecimento com instalação CONES DE SINALIZAÇÃO reflexivo (75 cm) em base de emborrachado (4,20 KG) 130 R$ 190,00 R$ 24.700,00 CN SINAL 150 R$ 290,00 R$ 43.500,00 CN SINAL 40 R$ 170,00 R$ 6.800,00 CN SINAL 100 R$ 300,00 R$ 30.000,00 CN SINAL 15 R$ 900,00 R$ 13.500,00 CN SINAL UNIDADE 4 R$ 4.200,00 R$ 16.800,00 UNIDADE UNIDADE 20 500 R$ 80,00 R$ 6,00 CONE DE SINALIZAÇÃO BARREIRA REFLETIVA UNIDADE PLASTICA TRAFEGO (IW8) TIPO NEW JERSEY CN SINAL R$ 1.600,00 R$ 3.000,00CN SINAL CN SINAL 10 R$ 500,00 R$ 5.000,00 TACHAS BIDIRECIONAIS (AMARELAS) Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 12 CN SINAL FITA ADESIVA REFLETIVA NAS CORES VERMELHA COM BRANCA E AMARELA COM PRETO (25 DE CADA) FITA DE SINALIZAÇÃO 13 POLIENTILENO ( 7cm LARGURA) ROLO C/ 200 METROS VALOR TOTAL UNIDADE 50 R$ 36,40 EM R$ 1.820,00 CN SINAL ROLO 200 R$ 20,00 R$ 4.000,00 R$ 199.000,00 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. ua Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. ua O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 7. ÓRGÃOS PARTICIPANTES 7.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Fica a dotação a ser utilizada no exercício de 2025 adstrita a LOA de 2025. 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098-MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098-MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903000 - Material de Consumo / 1752 - Recursos Vinculados ao Trânsito 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 10 de abril de 2025 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO ua Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR TINPAVI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA CNPJ N.º: 17.592.525/0001-66 SAMIR REINATO FERRÃO CPF nº 373.726.388-44 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1________________________________2_______________________________ ua Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 45/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para, REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO 113/2025, RESOLVE registrar os preços da JACUÍPE VEÍCULOS LTDA, CNPJ n 14.191.902/0001-67, situada Av. Presidente Dutra, 1180, Centro Feira de Santana -Ba., neste ato representada pelo Sr. FLORISBERTO FERREIRA DE CERQUEIRA portador da cédula de identidade nº 00520688-03, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 034.358.145-00 e ou pelo Sr. MODEZIL RODRIGUES FERREIRA E CERQUEIRA, portador da cédula de identidade no 4530299.57, emitida por SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o no 562.715.815-87 conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de veículos automotores novos para atendar as demandas das diversas secretarias do município de Conceição do Coité/BA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem EM ANEXO. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 44905200 Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 1006-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA AMPLIAR A FROTA ESCOLAR / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 1006-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA AMPLIAR A FROTA ESCOLAR / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 1006-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA AMPLIAR A FROTA ESCOLAR / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 1006-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA AMPLIAR A FROTA ESCOLAR / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2201-GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO UNICO - IGD PBF / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 15 de abril de 2025 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR _______________________________________________ JACUÍPE VEÍCULOS LTDA CNPJ n 14.191.902/0001-67 FLORISBERTO FERREIRA DE CERQUEIRA CPF/MF Nº 034.358.145-00 MODEZIL RODRIGUES FERREIRA E CERQUEIRA CPF/MF Nº 562.715.815-87 REPRESENTANTES LEGAIS DO FORNECEDOR REGISTRADO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TESTEMUNHAS: 1______________________________________________2_____________________________________________ ANEXO ITEM 2 DESCRIÇÃO VEÍCULO NOVO TIPO PASSEIO, SEDAN PARA 5 PASSAGEIROS. Veículo do tipo sedan, novo, zero quilômetro com capacidade para quatro passageiros mais o motorista, bicombustível (etanol e gasolina) de fabricação nacional na cor branca com a seguinte configuração mínima: Ano /Modelo 2024 ou posterior, motor 1.3 de 4 cilindros, potência mínima de 71cv com tração dianteira, câmbio manual de 5 marchas sendo uma de ré, tanque com capacidade mínima de combustível de 45 litros, freios ABS, com ar condicionado, banco do motorista e volante com regulagem de altura, airbag duplo (motorista e passageiro), encostos de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros (laterais e central), cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos com regulagem de altura e traseiros retráteis de três pontos, direção hidráulica ou elétrica, vidros dianteiros elétricos, travamento elétrico das portas com acionamento na chave, alarme, desembaçador do vidro traseiro, rodas em aço 15”, pneus de 185/60R 15, capacidade mínima do bagageiro de 500 litros, conjunto de tapetes de borracha, macaco, chave de roda, estepe, além das demais especificações supramencionadas, deverão acompanhar no veículo todos equipamentos obrigatórios de segurança e manual do fabricante, bem como todos os itens exigidos pela legislação de trânsito vigente e demais itens de série e equipamentos exigidos pelo INMETRO e DENATRAN. Garantia mínima de três anos de fabricação. O veículo deverá ser emplacado pela empresa CONTRATADA, sem ônus ao município. Marca/modelo: fiat cronos drive 1.3 VEÍCULO NOVO TIPO PICK-UP PARA 2 PASSAGEIROS. Veículo do tipo pick-up cabine simples, novo, zero quilômetro com capacidade para um passageiro mais o motorista, bicombustível (etanol /gasolina) de fabricação nacional na cor branca com a configuração mínima: Ano /Modelo 2024 /2024, motor 1.3 de 4 UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Unidades 4 R$ 105.890,00 R$ 423.560,00 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4 cilindros, potência mínima de 100cv, com tração dianteira, câmbio manual de 5 marchas sendo uma de ré, tanque com capacidade mínima de combustível de 50 litros, freios ABS, com ar condicionado, banco do motorista e o volante com regulagem de altura, airbag duplo (motorista e passageiro), encostos de cabeça nos bancos, cintos de segurança retráteis de três pontos com regulagem de altura, direção elétrica, vidros dianteiros elétricos, travamento elétrico nas portas, alarme, rodas em aço 15”, pneus de 195/65R 15, capacidade mínima da caçamba de 1.300 litros para uma carga mínima útil de 700kg, conjunto de tapetes de borracha, macaco, chave de roda, estepe, além das demais especificações supramencionadas, deverão acompanhar no veículo todos equipamentos obrigatórios de segurança e manual do fabricante, bem como todos os itens exigidos pela legislação de trânsito vigente e demais itens de série e equipamentos exigidos pelo INMETRO e DENATRAN. Garantia mínima de três anos de fabricação. O veículo deverá ser emplacado pela empresa CONTRATADA, sem ônus ao município. Marca/modelo: Fiat strada 1.3 Unidades 7 R$ 114.000,00 R$ 798.000,00 Valor total: R$ 1.221.560,00( um milhão duzentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais). Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 7

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 44/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para, REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO 113/2025, RESOLVE registrar os preços da EMPRESA: MP MÁQUINAS LTDA, CNPJ n 43.285.889/0001-03 situada Rua Duque de Caxias, nº 35, Sala 103, Centro, Sete Lagoas, MG., neste ato representada pelo Sr WESLEY FERREIRA DOS SANTOS portador da cédula de identidade nº MG -13.418.755, inscrito no CPF/MF sob o nº 076.277.886-50, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de veículos automotores novos para atendar as demandas das diversas secretarias do município de Conceição do Coité/BA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem EM ANEXO. 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1. ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5 .1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO d o descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 44905200 Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 1006-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA AMPLIAR A FROTA ESCOLAR / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 1006-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA AMPLIAR A FROTA ESCOLAR / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 1006-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA AMPLIAR A FROTA ESCOLAR / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 1006-AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA AMPLIAR A FROTA ESCOLAR / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2201-GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO UNICO - IGD PBF / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 15 de abril de 2025 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR MP MÁQUINAS LTDA CNPJ 43.285.889/0001-03 WESLEY FERREIRA DOS SANTOS CPF/MF 076.277.886-50 REPRESENTANTES LEGAIS DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1______________________________________________2_____________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO ITEM 1 3 DESCRIÇÃO VEÍCULO NOVO TIPO PASSEIO, HATCHBACK PARA 5 PASSAGEIROS. Veículo do tipo hatchbak, novo, zero quilômetro com capacidade para quatro passageiros mais o motorista, bicombustível (etanol e gasolina) de fabricação nacional na cor branca com a seguinte configuração mínima: Ano /Modelo 2024 ou posterior, motor 1.0 de 3 cilindros, potência mínima de 71cv com tração dianteira, câmbio manual de 5 marchas sendo uma de ré, tanque com capacidade mínima de combustível de 45 litros, freios ABS, com ar condicionado, banco do motorista e volante com regulagem de altura, airbag duplo (motorista e passageiro), encostos de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros (laterais e central), cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos comregulagem de altura e traseiros retráteis de três pontos, direção hidráulica ou elétrica, vidros dianteiros elétricos, travamento elétrico das portas com acionamento na chave, alarme, desembaçador do vidro traseiro, rodas em aço 15”, pneus de 175/65R 14, capacidade mínima do bagageiro de 200 litros, conjunto de tapetes de borracha, macaco, chave de roda, estepe, além das demais especificações supramencionadas, deverão acompanhar no veículo todos equipamentos obrigatórios de segurança e manual do fabricante, bem como todos os itens exigidos pela legislação de trânsito vigente e demais itens de série e equipamentos exigidos pelo INMETRO e DENATRAN. Garantia mínima de três anos de fabricação. O veículo deverá ser emplacado pela empresa CONTRATADA, sem ônus ao município Marca/modelo: Fiat Mobi 1.0 VEÍCULO NOVO TIPO MINIVAN PARA 7 PASSAGEIROS. Veículo do tipo minivan, novo, zero quilômetro com capacidade mínima para seis passageiros mais o motorista, bicombustível (etanol e gasolina) de UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Unidades 11 R$ 78.000,00 R$ 858.000,00 R$ 135.000,00 R$ 135.000,00 Unidade 1 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO fabricação nacional na cor branca com a seguinte configuração mínima: Ano /modelo 2024 ou posterior com motorização mínima de 1.5 de quatro cilindros com potência mínima de 105cv, com tração dianteira, câmbio manual de no mínimo 5 marchas sendo uma de ré, tanque com capacidade mínima de combustível de 50 litros, freios ABS, com ar condicionado, banco do motorista e volante com regulagem de altura, airbag duplo (motorista e passageiro), encostos de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros (laterais e central), cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos com regulagem de altura e traseiros retráteis de três pontos, direção hidráulica ou elétrica, vidros dianteiros elétricos, travamento elétrico das portas com acionamento na chave, alarme, desembaçador do vidro traseiro, rodas em aço 15”, pneus de 195/65R 15, capacidade mínima do bagageiro de 700 litros, conjunto de tapetes de borracha, macaco, chave de roda, estepe, além das demais especificações supramencionadas, deverão acompanhar no veículo todos equipamentos obrigatórios de segurança e manual do fabricante, bem como todos os itens exigidos pela legislação de trânsito vigente e demais itens de série e equipamentos exigidos pelo INMETRO e DENATRAN. Garantia mínima de três anos de fabricação. O veículo deverá ser emplacado pela empresa CONTRATADA, sem ônus ao município. Marca/modelo: CITROEN C AIRCROSS 7 LUGARES TURBO Valor total: R$ 993.000,00( novecetos e noventa e três mil reais). Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 7

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 518, DE 25 DE ABRIL DE 2025 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal JOSÉ DOS REIS SILVA matrícula nº 8505/1, ocupante do cargo de Operador de pá carregadeira, com lotação na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, por 78 (setenta e oito) dias, com início em 28 de março de 2025 e término em 14 de julho de 2025, referente ao período aquisitivo de 24 de janeiro de 2013 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 25 de abril de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração e Planejamento _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE N.° 007 25 de abril de 2025 Dispõe sobre a convocação de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Conceição de Coité – Bahia. A SECRETARIA EXECUTIVA E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições de ambos os cargos, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, a realizar-se no dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 13:30h, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município. A reunião é aberta a todos os munícipes e a solicitação de participação deve ser enviada via WhatsApp (75) 9 9916-2154, com antecedência. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Deliberação sobre a aprovação de nova vinculação de Entidade de Assistência Social; III. Apresentação da Associação dos Moradores de Lameiro da Mancambira; IV. Informações sobre o processo de organização da XI Conferência Municipal de Assistência Social; V. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 25 de abril de 2025. Janielly da Silva Oliveira Secretária Executiva do CMAS Diogo David Mercês Oliveira Martins Presidente do CMAS Decreto 2849 de 25.01.2021 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01 DE 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a convocação de Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável - CMDRS de Conceição de Coité – Bahia. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL - CMDRS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável CMDRS de Conceição do Coité, a realizar-se no dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 14:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Praça do Mercado – Centro – Conceição do Coité. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I- Pagamento Garantia Safra 2023/2024. II – Homologação Garantia Safra - 2024/2025. III– Expo Coité - Relatório. IV - Preparo de solo para plantio de inverno. VI- O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 24 de abril de 2025. RENATO SOUZA DOS SANTOS Presidente – CMDR _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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