Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.066
segunda-feira, 19 de maio de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 19 de maio de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01066 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 5522, DE 19 DE MAIO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 061. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5522, DE 19 DE MAIO DE 2025 Constitui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as competências e responsabilidades dos municípios na execução do Programa Bolsa Família, conforme Decreto Federal n.º 5.209 de 17 de setembro de 2004, incluso promover ações que viabilizem a gestão intersetorial na esfera municipal; CONSIDERANDO as ações, as normas, os critérios e os procedimentos para o apoio à gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família, no âmbito dos municípios, estabelecidos na Portaria n° 754, de 20 de outubro de 2010; e, CONSIDERANDO o caráter intersetorial do Programa Bolsa Família, particularmente no que se refere ao acompanhamento e controle do cumprimento das condicionalidades de saúde e educação e ao encaminhamento das famílias mais vulneráveis para o acompanhamento familiar, em consonância à consideração especificada na Portaria nº 754, de 20 de outubro de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto por representantes da: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; e, III – Secretaria Municipal de Saúde. § 1º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social será representada pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família que coordenará as ações do comitê. § 2º Compete às demais secretarias a designação de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde – os responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro das informações das condicionalidades nos Sistemas específicos. Art. 2º O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. § 1º As ações mencionadas no caput abrangem o Cadastro único, especificamente no que se refere ao planejamento financeiro, de acordo com as demandas e necessidades para sua gestão. § 2º As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde. § 3º Também é de responsabilidade do Comitê estabelecer sua metodologia de trabalho. Art. 3º São competências do Comitê: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios) - IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão. II – Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões inerentes ao Programa; III – Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família; IV – Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa; V – Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas específicos; e, VI – Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 19 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 061/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 240/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: SOLUÇÕES EM TRÂNSITO KM ZERO LTDA NÚMERO DO CNPJ: 30.393.544/0001-21. OBJETO: Elaboração de estudo de viabilidade técnica acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referencia e outros documentos da etapa preparatória da licitação com suporte continuado as demais etapas do certame, visando a futura implantação do sistema de estacionamento rotativo pago no município de Conceição do Coité-BA, no modelo de consultoria técnica. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, I da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 13.790,00 (TREZE MIL SETECENTOS E NOVENTA REAIS) VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 10.900,00 (DEZ MIL E NOVECETOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 19 DE MAIO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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