Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.072

terça-feira, 27 de maio de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 27 de maio de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01072 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 5532, DE 27 DE MAIO DE 2025. »DECRETO N°. 5533, DE 27 DE MAIO DE 2025. »EXTRATOS. »DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PE 029 – CPL. »DECISÃO IMPUGNAÇÃO - CARLETTO BANK LTDA – CPL. »AVISO DE ERRATA CRED 011/2025. »EDITAL N°. 006/2025 - SELEÇÃO PARA PROF. VISITANTE INGLÊS. »PORTARIA N°. 604, DE 27 DE MAIO DE 2025 – SEMECE. »EDITAL N°. 03/2025 CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – CMC. »ATA CAE – 13/05/25. »PLANO DE TRABALHO 2025 – CMAE. »REGIMENTO INTERNO 2025 – CMAE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5532, DE 27 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN no âmbito do município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), estabelecendo as definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada; CONSIDERANDO ainda a Lei Municipal n.º 1122, de 13 de maio de 2025 que institui os componentes municipais do referido sistema e reestrutura o Conselho Municipal de Segurança Alimentar – CONSEA, e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, além de instituir a Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional visando a necessidade de garantir a efetiva implementação das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional no município; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal: I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO SIVANILDO DOS REIS ANUNCIAÇÃO - Titular b) CLEITON DA SILVA SANTOS – Suplente a) IIREPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ECONOMIA SOLIDÁRIA; a) DIESCA DO CARMO OLIVEIRA – Titular b) IZIANE DE OLIVEIRA SILVA – Suplente III- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE; a) DAVI MARTINS DA SILVA – Titular b) SIMONE LOPES OLIVEIRA – Suplente IV- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; a) ADVALDO MOTA DE JESUS – Titular b) LUDMILA DOS SANTOS BATISTA – Suplente. Art. 2º A atuação dos membros nomeados no presente Decreto observará os princípios, diretrizes e objetivos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, conforme disposto na legislação federal e no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional vigente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5533, DE 27 DE MAIO DE 2025 Torna sem efeito Decretos nº 5493, de 07 de maio de 2025 e 5512, de 09 de maio de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam sem efeito os Decretos n.º 5493, de 07 de maio de 2025 e 5512, de 09 de maio de 2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 27 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO II TERMO DE ADITIVO DE PRAZO CONTRATO ADITADO Nº 409/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024 E PROCESSO ADMINISTRATIVO 297/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADO:MF COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA EQUIPAFLEX, CNPJ Nº 35.628.379/000163 OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA ATENDER A SECRETARIA DE FINANÇAS, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. OBJETO DO ADITAMENTO: TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE ADITIVAR O PRAZO DO CONTRATO 408/2025 DE 2 DE MAIO DE 2025 ATÉ 1 DE JULHO DE 2025. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 02 DE MAIO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO TERMO ADITIVO DE PRAZO 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 93/2020, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57, E A EMPRESA: BANCO BRADESCO S/A CNPJ/MF Nº 60.746.948/0001-12. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 256/2020. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DORAVANTE DENOMINADA BANCO, COM EXCLUSIVIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E BOLSA DOS ESTAGIÁRIOS QUE FAZEM PARTE DO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, MEDIANTE CRÉDITO A SER EFETUADO EM CONTA SALÁRIO DOS SERVIDORES E CONTA CORRENTE, FÁCIL E POUPANÇA DOS ESTAGIÁRIOS SEM QUALQUER CUSTO OU ÔNUS PARA O MUNICÍPIO. OBJETO DO ADITIVO: POR MEIO DESTE TERMO DE ADITIVO, FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO CONTRATO, SEM CUSTOS PARA O BANCO, POR MAIS 03(TRÊS) MESES, SENDO DE 20/05/2025 A 20/08/2025. CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA., 18 DE MAIO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO II TERMO DE ADITIVO DE PRAZO CONTRATO 764/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADO: MULTMAIS GESTÃO E TECNOLOGIA EIRELI CNPJ/MF SOB Nº 31.870.486/0001-42, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2024 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2024 OBJETO DO CONTRATO: 1 O CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO SERVIÇO DA DE AVENIDA REQUALIFICAÇÃO PADRE DA MADUREIRA, PRAÇA DE COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. OBJETO DO ADITAMENTO: OBJETO DO ADITIVO: NA HIPÓTESE PREVISTA ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021, FICA ADITIVADO O PRAZO DO CONTRATO POR MAIS 60(SESSENTA) DIAS, OU SEJA DE 23/05/2025 ATÉ 22/07/2025. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA 13 DE MAIO DE 2025. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO I TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO ADITADO Nº 573/2025 - AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 E PROCESSO ADMINISTRATIVO 066/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ/MF SOB O Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADO: BAIANA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 22.166.307/0001-08 OBJETO DO ADITAMENTO: TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE ADITIVAR O VALOR DO CONTRATO 573/2025 EM 24,9987534780% O EQUIVALENTE A R$ 23.113,16 (VINTE E TRÊS MIL CENTO E TREZE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 13 DE MAIO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO I TERMO DE ADITIVO DE PRAZO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: TIVIC TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA ME, CNPJ Nº 11.085.332/0001-32. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/2025. CONTRATO ADITADO Nº 624/2025 - DISPENSA DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO SEMAFÓRICA EM 2 CRUZAMENTOS. OBJETO DO ADITAMENTO: TEM O PRESENTE TERMO A FINALIDADE DE ADITIVAR O PRAZO DO CONTRATO 624/2025, POR 60(SESSENTA) DIAS, SENDO DE 31 DE MAIO DE 2025 ATÉ 30 DE JULHO DE 2025 CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA., 12 DE MAIO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO II TERMO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO E PRAZO CONTRATO ADITADO Nº 520/2023 - Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença anual de sistema para a prestação de serviço de ouvidoria digital, contemplando um sistema de gerenciamento de manifestações recebidas, contendo módulos de mapas geográficos, relatórios, gráficos e aplicativo nativo para as plataformas iOS e Android e uma interface web e desktop, para atender as demandas da Ouvidoria Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 070/2023, PROCESSO ADM.: 171/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: WEBNETS SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 12.319.369/0001-40. OBJETO DO ADITAMENTO: fica aditivado o prazo do contrato 520/2023, por 12(doze) neses, ou seja de 12 de maio de 2025 até 12 de maio de 2026. fica reequilibrado o valor do contrato em R$ 988,70( novecentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), ficando o valor atual do contrato R$ 19.030,73 (dezenove mil trinta reais e setenta e três centavos), considerando a tabela abaixo: VALOR DO CONTRATO ORIGIÁRIO R$ 17.400,00 CONTRATO COM 1º REEQUILÍBRIO CONCEDIDO R$ 18.042,06 % 2º REEQ UILIB RIO CONC EDIDO IPCA 5,48 VALOR DO 2º REEQUIL ÍBRIO R$ 988,70 VALOR ATUAL CONTRATO COM 2º REEQUILÍBRI O CONCEDIDO R$ 19.030,76 Conceição do Coité/BA., 12 de maio de 2025. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO TERMO DE ADITIVO DE VALOR 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 104/2025 Contratante: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ nº 13.843.842/0001-57 Contratado: ERI COMERCIO DE PEDRA LTDA CNPJ: 43.537.530/0001-86 PREGÃO ELETRÔNICO nº 033/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO 290/2024. OBJETO DO CONTRATO:A aquisição de paralelepípedo de rocha granítica e meio fio para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Conceição do Coité.OBJETO DO ADITIDAMENTO : Fica aditivado o contrato no valor R$ 216.765,50( duzentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme tabela abaixo: ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR VALOR DO VALOR ORIGINAL ADITIVO EM TOTAL DO 24,45% SOBRE CONTRATO CONTRATO O DO VALOR APÓS CONTRATADO ADITIVO ROCHA GRANÍTICA MIL 350 R$ 886.563,00 R$ 216.765,50 R$ 1.103.328,50 Conceição do Coité, Bahia, 16 de maio de 2025. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO E VALOR 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 220/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: SIMÕES TRATORES LTDA,CNPJ nº 24.322.428/0001-19. PREGÃO ELETRÔNICO NO 004/2024 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 013/2024. OBJETO DO CONTRATO:Constitui objeto do presente contrato a aquisição de peças de reposição para frota de veículos pesados, a fim de atender a demanda da Administração Pública do Município de Conceição do Coité. OBJETO DO ADITIDAMENTO: Renovação do contrato por 60(sessenta) dias, sendo de 31 de maio de 2025 até 30 de julho de 2025. Fica aditivado o contrato no valor R$ 27.234,42( vinte e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), conforme tabela abaixo: LOTE 1 - PEÇAS DA MTONIVELADORA RG 140B (CONTRATO 2) ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD. V. UNIT. V. TOTAL R$ 1 LAMINA METISA UNIDADE 5 R$ 780,99 4 BATERIA 100AP MOURA UNIDADE 1 R$ 458,58 R$ 458,58 APC UNIDADE 1 R$ 142,25 R$ 142,25 APC UNIDADE 2 R$ 122,14 R$ 244,28 PAVONI UNIDADE 1 R$ 95,41 11 KIT REPARO DO ESCALIFICADOR 12 KIT REPARO DO MACACOS 13 CABO ACELERADOR 3.904,95 R$ 95,41 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 14 ROLAMENTO DO CUBO CALÇO 16 KOYO UNIDADE 2 R$ 120,72 R$ 241,44 PAVONI UNIDADE 15 R$ 103,31 ZM UNIDADE 2 R$ 164,74 R$ 329,48 PAVONI UNIDADE 15 R$ 140,48 APC UNIDADE 1 R$ 122,30 R$ 122,30 DE DESLOCAMENTO DA LAMINA 19 26 CRUZETA CALÇO LATERAL SUPERIOR DA LÂMINA R$ 1.549,65 R$ 2.107,20 31 REPARO CIL. DIREÇÃO 32 PONTA ESCARIF ENCOPEL UNIDADE 5 R$ 273,30 34 CANTO METISA UNIDADE 2 R$ 294,45 R$ 588,90 51 UNIDADE DE INJEÇÃO PAVONI UNIDADE 4 R$ 1.366,50 R$ R$ 1.539,56 6.158,24 R$ VALOR TOTAL LOTE 1 17.309,18 LOTE 4 - PEÇAS DA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C ITEM 1 DESCRIÇÃO MARCA UND METISA UNIDADE 1 DE TORQUE - PAVONI UNIDADE 1 LAMINA RETA - MICHIGAN 55C METISA UNIDADE 2 PAVONI UNIDADE 8 R$ 208,08 FORT UNIDADE 2 R$ 83,27 LAMINA CONCHA CARREGADEIRA KIT 10 PARA QTD. V. UNIT. V. TOTAL R$ R$ 1.839,26 1.839,26 VEDAÇÃO CONVERSOR R$ 344,91 R$ 344,91 MICHIGAN 55C 21 22 39 PASTILHA DE FREIO MICHIGAN 55C BUCHA PARA BRAÇO DE ELEVAÇÃO - MICHIGAN 55C R$ R$ 1.884,59 3.769,18 R$ 1.664,64 R$ 166,54 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 49 57 59 BICO INJETOR - MICHIGAN 55C BOMBA DE ÓLEO PRESSÃO DE - MICHIGAN 55C BOMBA D´ÁGUA - MICHIGAN 55C DELPHI R$ UNIDADE 4 R$ 340,98 CHADECK UNIDADE 1 R$ 435,83 R$ 435,83 PAVONI 1 R$ 340,96 R$ 340,96 UNIDADE VALOR TOTAL LOTE 4 VALOR TOTAL DOS LOTES 1.363,92 R$ 9.925,24 R$ 27.234,42 Conceição do Coité, Bahia, 13 de maio de 2025. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE ADITIVO II TERMO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO CONTRATO ADITADO Nº 106/2025 - aquisição parcelada de combustíveis a fim de atender a demanda das diversas secretarias municipais no para o exercício de 2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2024 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 342/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: POSTO DA CIDADE COMBUSTÍVEIS LTDA CNPJ/MF nº 03.623.044/0001-66 OBJETO DO ADITAMENTO: Tem o presente termo a finalidade de reequilibrar o valor do contrato 106/2025 em R$ 80.405,47 (oitenta mil quatrocentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), considerando a tabela abaixo. CONTRATO 106/2025 Saldo em PRODUTOS estoque Litros ETANOL GASOLINA Total 10.515 243.052 Preços contrato Saldo em R$/Litro estoque R$ 4,2300 5,5600 44.480,21 1.351.368,77 1.395.848,98 Valor do reequilíbrio contratual dos itens R$ Preços com reequilíbrio R$/Litro Saldos com reequilíbrio R$ 4,48 47.109,06 5,88 1.429.145,39 1.476.254,45 80.405,47 Conceição do Coité/BA., 23 de maio de 2025. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025 OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de consumo de informática para atender as demandas da secretária municipal de administração e planejamento, secretária municipal de saúde, secretária municipal de infraestrutura, secretária municipal de agricultura, secretária municipal de assistência social, secretária municipal de educação cultura e esportes do Município de Conceição do Coité-Bahia. O Pregoeiro Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre Recurso Administrativo interposto pela empresa WTECH INFORMÁTICA LTDA, sobre o Pregão Eletrônico nº 029/2025, para dar como DEFERIDO, ficando a empresa HI-TECH INFORMÁTICA LTDA, desclassificada do Lote 3, pelo descumprimento da diligência solicitada no tocante a comprovação da exequibilidade da proposta. Portanto será convocado os licitantes remanescentes conforme ordem de classificação. Conceição do Coité, 27 de maio de 2025. EDSON SANTOS DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO IMPUGNAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2025 OBJETO: Contratação de instituição financeira pública ou privada, autorizada e observadas as normatizações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, visando a prestação de serviços financeiros, incluindo com exclusividade a gestão, centralização e processamento de vencimentos, salários e proventos da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, agentes políticos e estagiários dos órgãos da administração direta do poder executivo do município de Conceição do Coité-BA. A Agente de Contratação Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre a Impugnação da Concorrência Pública Eletrônica nº. 002/2025. Dando conhecimento e IMPROCEDÊNCIA TOTAL da Impugnação do Edital aqui examinada, interposta pela empresa CARLETTO BANK LTDA. Tendo em vista razões expostas no Parecer da Procuradoria Geral do Município. Conceição do Coité, Bahia, 27 de maio de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DOM, EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº 1067, DE 20 DE MAIO DE 2025 - PÁGINA Nº 02. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 069/2025 CREDENCIAMENTO 011/2025. ONDE SE LÊ: “LOTE 01” LEIA-SE: “LOTE 02” CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 27 DE MAIO DE 2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 005/2025 RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE EM LÍNGUA INGLESA Ref.: Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – BA (Edital de abertura n.º 002/2025) A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, instituída pelo Decreto nº 4.894, de 27 de março de 2025, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de Professor Visitante de Ensino Superior Completo com graduação em Letras, habilitação em Língua Inglesa e Literaturas, fluente em Língua Inglesa, para atuação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 1. Classificação dos candidatos: CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO GERAL SITUAÇÃO 1º Primeiro 2º Segundo Rafaela dos Santos Almeida Alessandra Almeida de Matos 180 140 Classificado Classificado 3º Terceiro 4º Quarto 5º Quinto 6º Sexto 7º Sétimo Sara Oliveira Ramos Eliane Lima de Almeida Henrique Cedraz Mota Juliane Calçada de Oliveira Mário da Silva Carvalho Júnior 129 128 106 98 92 Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado 8º Oitavo 9º Nono 10º Décimo Wagner Simões de Oliveira Elenize Silva Sacramento Valdinete Oliveira Araújo Yasmim A. do Nascimento Carlos Daniel L. de Almeida Josenice Miranda da Silva Maurício Máximo da S. Neto Milena Bento Silva de Araújo 87 80 71 44 ___ ___ ___ ___ Classificado Classificado Classificado Desclassificado Eliminado Eliminado Eliminado Eliminado

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2. Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação oficial para apresentação de documentos e formalização da contratação. 3. A convocação será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, respeitando rigorosamente a ordem de classificação. 4. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará na desistência automática da vaga, sendo convocado o próximo candidato da lista. Conceição do Coité, 27 de maio de 2025. LUCINEIDE SANTANA CRUZ PINTO Presidente da Comissão Especial Decreto nº 4894 de 27 de março de 2025

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 604, DE 27 DE MAIO DE 2025 Concede Licença sem Vencimento servidor municipal que indica. ao O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 5088, de 30 de abril de 2025, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares a servidora DIONE CEDRAZ ARAÚJO FREITAS, matrícula nº 7276/1, ocupante do cargo de Professora I, pelo período de 2 (dois) anos. Parágrafo único. A licença de que trata o caput deste artigo é sem remuneração e terá início em 27 de maio de 2025 com término em 26 de maio de 2027, podendo ser interrompida a qualquer tempo ou renovada a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 27 de maio de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2025 Dispõe sobre a convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura de Conceição do Coité A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso das suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto n.º 2501, de 18 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 535, de 08 de setembro de 2009; RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Cultura - CMC de Conceição do Coité, que se realizará no dia 28 de maio de 2025, quarta-feira, das 19:00 às 20:00, a qual acontecerá de forma remota via meet: 1- Dialogo sobre o PAAR (Plano Anual de Aplicação de Recursos) 2- Escutas publicas da PNAB Art. 2º Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 26 de maio de 2025. TAILA SENA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Cultura ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE Conceição do Coité – BA ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BAHIA. Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, na Casa dos Conselhos, situada à Rua Antônio Nunes Gordiano, 301, Bairro Madureira com a seguinte pauta: I – Atualização do Regimento Interno; II - Plano de Ação 2025; III – Cronograma das visitas 2025 e o que ocorrer. Inicialmente a Presidente Gleide Santana Silva apresentou, a mesa, o Regimento Interno do CAE e solicitou que cada membro fizesse leitura individual sugerindo alteração, caso necessário. Houve alteração no Capítulo VI, Das Reuniões. Art. 11 As reuniões serão: I – Ordinárias, realizadas mensalmente, sempre nas quartas-feiras, sendo as administrativas no período vespertino e as visitas podendo ser nos turnos matutino ou vespertino e as datas decididas a cada reunião. Art. 14 – Serão realizadas visitas às Unidades Educativas com frequência, duas vezes ao mês. Logo em seguida foi elaborado Plano de Ação, especificando as Unidades Escolares que serão visitadas a cada mês, tendo início a partir da segunda quinzena de maio. Foram elaboradas as rotas de transporte para facilitar as visitações. A presidente apresentou as fichas de acompanhamento que são: Ficha de visita do CAE e Declaração de comparecimento dos conselheiros nas Unidades Escolares e a Conselheira Luziana Costa da Silva Ferreira fez a leitura detalhada das fichas, explicando aos novos conselheiros quais posturas devem ser adotadas ao chegarem nas escolas. Frisou que cada conselheiro precisa se apresentar com crachá de identificação. E por não haver mais nada a tratar, eu, Luziana Costa da Silva Ferreira lavrei ata que será assinada por todos os presentes. Conceição do Coité, treze de maio de dois mil e vinte e cinco. Luziana Costa da Silva Ferreira, Gleide Santana Silva, Gilmara da Silva Carneiro Oliveira, Camila Costa Alves e Maria Creuza de Souza Santos. Rua Presidente Costa e Silva, 411 – Vila Real – Centro - Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000.

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Página: 24 CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE Conceição do Coité – BA PLANO DE TRABALHO 2025 Rua Presidente Costa e Silva, 411 – Vila Real – Centro - Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000.

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Página: 25 CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE Conceição do Coité – BA PLANO DE AÇÃO 2024 O Conselho de Alimentação Escolar do Município de Conceição do Coité - BA, em Reunião Ordinária ocorrida em 13/05/2005, considerando o disposto na Resolução nº 06 de maio de 2020 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, orientam sobre a composição dos CAE, suas atribuições e as obriga ações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e o decreto nº 2889 de 16 de março de 2021 que institui e reorganiza a composição do CAE e determina suas competências; e considerando a avaliação das ações dos anos anteriores, elaborou e aprovou este Plano de Ação para 2024. OBJETIVOS a) Acompanhar e fiscalizar o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura regional, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem; a universalização do atendimento aos alunos; a participação da comunidade no controle social; o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais; o direito à alimentação escolar, visando à garantia da segurança alimentar e nutricional dos alunos; b) Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao Programa de Alimentação Escolar da cidade de Conceição do Coité - BA; c) Acompanhar a execução do Programa de Alimentação Escolar nas Unidades Educacionais do Município; d) Monitorar a qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas- sanitárias, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; e) Monitorar o cumprimento das políticas públicas específicas de compra institucional voltadas para a aquisição de alimentos da agricultura familiar e agroecológicos. f) Divulgar o trabalho desenvolvido pelo Conselho de Alimentação Escolar nas Unidades Educacionais e para a Sociedade Civil. ESTRATÉGIAS 1. Reuniões a. Reuniões Ordinárias: uma vez por mês, na segunda quarta-feira útil de cada mês, podendo ser mudada mediante necessidade acontecendo das 13h às 17h. i. Calendário das reuniões: Janeiro Fevereiro Março - - - Julho Agosto Setembro Abril Outubro Maio Junho 15/05/2025 11/06/2024 Novembro Dezembro Rua Presidente Costa e Silva, 411 – Vila Real – Centro - Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000.

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Página: 26 CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE Conceição do Coité – BA 10/07/2024 13/08/2024 10/09/2024 08/10/2024 12/11/2024 10/12/2024 b. sempre que houver necessidade; 2. Acompanhamento da Execução do Programa de Alimentação Escolar a. Visitas às Unidades Educacionais: pelo menos duas vezes por mês, com duas equipes distintas serão feitas por rotas. b. As datas das visitas/rotas, serão decididas nas reuniões com critérios definidos pelos conselheiros. c. Novas datas poderão ser acrescidas de acordo com a necessidade do Conselho e suas demandas. As visitas serão orientadas por uma lista de verificação previamente definida pelo CAE e aprovada em reunião. d. Calendário de visitas/rotas. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Rotas Rotas Rotas Rotas Rotas Rotas - - - Julho Agosto Setembro Rotas Rotas 03/04/06 02/07/11 12/13/18 01/05 Outubro Novembro Dezembro Rotas Rotas Rotas Rotas 08/17/14 09/10/15 16/18 - e. Visitas ao centro de armazenamento e distribuição de gêneros perecíveis e não perecíveis (congelado/refrigerado e hortifrúti). As datas serão estabelecidas em comum acordo entre o CAE e o Setor Municipal de Alimentação Escolar. f. Outros locais: as visitas em outros locais poderão ocorrer em decorrência de denúncias de irregularidades, por deliberação do Conselho e/ou por solicitação do Ministério Público ou outra autoridade equivalente. 3. Formação dos Conselheiros a. Buscar parcerias com Entidade Executora, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEMECE) e com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para garantir a formação necessária aos conselheiros; b. Outras parcerias: Controladoria Geral da União (CGU), Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição (CECANE), Ministério Público (MP), Tribunal de Contas do Município (TCM), entre outros; c. Rever o Regimento do CAE de acordo com as novas legislações; Rua Presidente Costa e Silva, 411 – Vila Real – Centro - Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000.

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Página: 27 CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE Conceição do Coité – BA d. Articulação e integração com conselhos de alimentação escolar de outros municípios e estados. 4. Sistematização das Comunicações a. Criar uma ferramenta para sistematizar as informações coletadas nas visitas às unidades educacionais. b. Tabular as informações dos relatórios das visitas e demais dados relativos ao trabalho do conselho; c. Avaliar os dados obtidos visando construir um material de apoio aos conselheiros e subsidiar ações e estratégias futuras; d. Avaliar os dados das visitas com vistas ao aprimoramento das práticas da alimentação escolar nas escolas. 5. Contrapartida do Município De acordo com o disposto no Artigo 36 da Resolução CD/FNDE n° 6 de maio de 2020, a Entidade Executora deve garantir ao CAE a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como: a. Material: de escritório, limpeza. b. Mobiliário: mesa, cadeiras, impressora, computador. c. Sede: sala de reunião, espaço próprio. d. Transporte: para efetivação das visitas 6. Divulgação Contribuir com a divulgação das atividades do Conselho, por meio de comunicação oficial da Entidade Executora, sempre que solicitado. Conceição do Coité – Bahia, 13 de maio de 2025. Gleide Santana Silva Presidente do CAE Rua Presidente Costa e Silva, 411 – Vila Real – Centro - Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000.

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Página: 28 CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE Conceição do Coité – BA ANEXO I Listas de Escolas da Rede Municipal ORDº ESCOLA LOCALIDADE 1 AABB COMUNIDADE 2 CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CASTRO ALVES BAIRRO VILA TOIDE 3 CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL DIONE DA SILVA FERREIRA 4 CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL ODETE SOUZA DOS SANTOS FAZENDA PINDA 5 CRECHE CANTINHO DA CRIANCA 6 CRECHE CRIANCA ESPERANCA DISTRITO DE ALMAS 7 CRECHE CRIANCA FELIZ 8 CRECHE ERIVELTON RAMOS DE SANTANA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE MARACUJÁ CAIC DISTRITO DE SALGADÁLIA BAIRRO CASAS POPULARES POVOADO DE GOIABEIRA 9 CRECHE FAVO DE MEL DISTRITO DE JUAZEIRINHO 10 CRECHE JOSE MARCOLINO DE OLIVEIRA 11 CRECHE MAE AURELINA CLOTILDE DE SOUZA POVOADO DE BOA VISTA BAIRRO CIDADE JARDIM 12 CRECHE MAE DALVA BAIRRO FLUMINENSE 13 CRECHE MAE DUMIRA 14 CRECHE RECANTO DA PAZ POVOADO DE CRUZEIRO DE AROEIRA 15 CRECHE TIA ETA 16 CRECHE TIA GENE 17 CRECHE TIA LICU 18 CRECHE MÃE PIXITA BAIRRO MANSÃO DISTRITO DE SÃO JOÃO DISTRITO DE BANDIAÇU POVOADO DE CARUARU BAIRRO TERRA NOVA 19 CRECHE MÃE VITA POVOADO DE MORRO 20 CRECHE TITI 21 CRECHE TOMAZ FRANCISCO DE SOUZA BAIRRO RUA NOVA 22 ESCOLA ALIPIO CERQUEIRA DA SILVA 23 ESCOLA AMADO JOAO DA SILVA 24 ESCOLA AMANCIO PEREIRA DA SILVA 25 ESCOLA ANA MARIA PASSOS DE ARAUJO 26 ESCOLA ANA RIOS DE ARAUJO 27 ESCOLA ANISIO SOUZA PINTO 28 ESCOLA ANTONIO AMANCIO DA SILVA 29 ESCOLA ANTONIO NUNES GORDIANO FILHO POVOADO DE BATOM POVOADO PEBA BAIRRO TERRA NOVA FAZENDA SITIO II POVOADO LAGOA DO MEIO BAIRRO RODOVIÁRIA POVOADO DE BOA VISTA POVOADO DE SERROTE DISTRITO DE SALGADÁLIA 30 ESCOLA ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA POVOADO DE ONÇA 31 ESCOLA ANTONIO SERGIO BARRADAS CARNEIRO 32 ESCOLA ARLINDO JOSE DE LIMA POVOADO DE SANTA ROSA 33 ESCOLA ARLINDO OLIMPIO DA SILVA 34 ESCOLA CASA DA CRIANCA MENINO JESUS 35 ESCOLA CYPRIANA DE OLIVEIRA 36 ESCOLA DANIEL SILVA 37 ESCOLA DOMITILA CARLOS MORAES 38 ESCOLA DUQUE DE CAXIAS DISTRITO DE BANDIAÇU POVOADO DE TABULEIRO CAIC POVOADO DE QUEBRADINHA POVOADO DE CARUARU DISTRITO DE SÃO JOÃO DISTRITO DE AROEIRA 39 ESCOLA EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO DISTRITO DE JUAZEIRINHO 40 ESCOLA EDUCANDARIO BATISTA 41 ESCOLA ELVIRA MOTA PINTO CAIC 42 ESCOLA EMIDIO LIMA 43 ESCOLA EUSTORGIO PINTO RESEDA 44 ESCOLA EVODIO DUCAS RESEDA 45 ESCOLA JOAO PAULO FRAGOSO 46 ESCOLA JOAO RODRIGUES DA SILVA 47 ESCOLA JOSE GONCALVES DE LIMA 48 ESCOLA JOSE GREGORIO SIMOES 49 ESCOLA JOSE LAUDELINO DE OLIVEIRA BAIRRO CASAS POPULARES FAZENDA RIACHO DO MARTIM BAIRRO DO AÇUDINHO DISTRITO DE ALMAS BAIRRO CENTRO POVOADO DE NOVA PALMARES POVOADO DE CRUZEIRO DA AROEIRA DISTRITO DE BANDIAÇU FAZENDA AÇUDE DE ITARANDI 50 ESCOLA JOSE LOPES ARAUJO POVOADO VILA CARNEIRO 51 ESCOLA LEANDRO GONCALVES DA SILVA 52 ESCOLA LUIS VIANA FILHO POVOADO DE AMOROSA 53 ESCOLA MANOEL IZIDRO DE CARVALHO 54 ESCOLA MIGUEL COUTO 55 ESCOLA MINISTRO NEY BRAGA 56 ESCOLA MUNICIPAL ALMIR PASSOS 57 ESCOLA MUNICIPAL MARIA RITA MARCELINA SILVA 58 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA BERTILA ARAUJO CEDRAZ DISTRITO DE SALGADÁLIA POVOADO DE SOSSEGO DISTRITO DE SALGADÁLIA BAIRRO FLUMINENSE BAIRRO DOS BARREIROS COMUNIDADE QUILOMBOLA DE MARACUJÁ DISTRITO DE JUAZEIRINHO 59 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DORANEI MENDES DE SOUZA OLIVEIRA BAIRRO CIDADE JARDIM 60 ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 61 ESCOLA PADRE JOSE ANTONIO DOS REIS BAIRRO DOS BARREIROS 62 ESCOLA PEDRO AMERICO 63 ESCOLA PEDRO DAMASCENO 64 ESCOLA PROFESSOR ROQUE FERREIRA DA SILVA 65 ESCOLA PROFESSOR SIZENANDO FERREIRA DE SOUZA 66 ESCOLA RAQUEL DE QUEIROZ 67 ESCOLA SANTA RITA POVOADO DE IPOERINHA POVOADO DE SANTA ROSA POVOADO DE CANTA GALO FAZENDA PINDA BAIRRO CENTRO (SAÍDA P/ SALGADÁLIA) POVOADO DE AÇUDE DE AROEIRA POVOADO DE QUEIMADA DO CEDRO 68 ESCOLA VASCO DA GAMA FAZENDA VARGEM GRANDE 69 ESCOLA ZACARIAS FERREIRA CARNEIRO 70 ESCOLA ZEFERINO CARNEIRO FAZENDA GANGORRA II DISTRITO DE ALMAS Rua Presidente Costa e Silva, 411 – Vila Real – Centro - Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000.

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Página: 29 CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE Conceição do Coité – BA ANEXO II Rua Presidente Costa e Silva, 411 – Vila Real – Centro - Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000.

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Página: 30 CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE Conceição do Coité – BA Rua Presidente Costa e Silva, 411 – Vila Real – Centro - Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000.

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Página: 31 CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE Conceição do Coité – BA Rua Presidente Costa e Silva, 411 – Vila Real – Centro - Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000.

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Página: 32 CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE Conceição do Coité – BA ANEXO III DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO Rua Presidente Costa e Silva, 411 – Vila Real – Centro - Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000.

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Página: 33 CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE Conceição do Coité – BA ANEXO IV CRONOGRAMA DE VISITAS ROTAS 01 02 03 04 ESCOLA e GRUPOS Grupo 1 ➢ Centro de Atendimento Educacional Especializado Castro Alves; ➢ Creche Mãe Dalva; ➢ Ministro Ney Braga; Grupo 2 ➢ Creche Criança Feliz; ➢ Maria Rita Marcelina Silva; ➢ Manoel Izidro de Carvalho; Grupo 1 ➢ Creche Favo de Mel; ➢ Ednalva Souza da Hora Carneiro; ➢ Escola Municipal Professora Bertila Araújo Cedraz; ➢ Antônio Ribeiro de Almeida; ➢ Santa Rita; Grupo 2 ➢ Raquel de Queiroz; ➢ Duque de Caxias; ➢ José Gonsalves de Lima; ➢ Creche Mãe Dumira; ➢ Ana Maria Passos de Araújo; 05 Grupo 1 ➢ Vasco da Gama; ➢ Creche Erivelton Ramos de Santana; 06 Grupo 2 Alípio Cerqueira da Silva; ➢ Antônio Amâncio; ➢ José Lopes Araújo; 07 08 Grupo 2 ➢ Centro de Educação Infantil Odete Souza dos Santos; ➢ Antônio Nunes Gordiano Filho; ➢ Luís Viana Filho; ➢ Miguel Couto; Grupo 1 ➢ Zacarias Ferreira Carneiro; ➢ Emídio Lima; ➢ Centro de Educação Infantil Dione da Silva Ferreira; ➢ Professor Roque Ferreira da Silva; Rua Presidente Costa e Silva, 411 – Vila Real – Centro - Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000.

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Página: 34 CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE Conceição do Coité – BA 09 10 11 12 13 14 15 16 Grupo 2 ➢ Creche Titi; ➢ Ana Rios de Araújo ➢ Escola Municipal Almir Passos; ➢ Nossa Senhora da Conceição; Grupo 1 ➢ Creche José Marcolino de Oliveira; ➢ Professora Doranei Mendes de Souza Oliveira; ➢ Creche Tia Gene; ➢ Arlindo José de Lima; ➢ José Gregório Simões; Grupo 1 ➢ Pedro Damasceno; ➢ Arlindo Oliveira da Silva; ➢ Leandro Gonçalves da Silva; ➢ Grupo 2 ➢ Creche Mãe Aurelina Clotilde de Souza; ➢ Anisio Souza Pinto; ➢ João Rodrigues da Silva; ➢ Creche Francisco de Souza; Grupo 1 ➢ Professor Sizenando Ferreira de Souza; ➢ José Laudelino de Oliveira; ➢ AABB Comunitária; ➢ Amâncio Pereira da Silva Grupo 2 ➢ Casa da Criança Menino Jesus; ➢ Educandário Batista; ➢ CAEE; ➢ Eustógio Pinto Resedá; Grupo 1 ➢ Daniel Silva; ➢ Creche Tia Licu; ➢ Creche Tia Eta; ➢ Domitila Carlos Moraes; ➢ Grupo 2 ➢ Padre José Antônio dos Reis; ➢ Creche Cantinho da Criança; ➢ Evódio Ducas Resedá; Rua Presidente Costa e Silva, 411 – Vila Real – Centro - Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000.

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Página: 35 CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE Conceição do Coité – BA ➢ Zeferino Carneiro; 17 18 Grupo 1 ➢ Creche Recanto da Paz; ➢ Amado João da Silva; ➢ Escola Municipal João Paulo Fragoso; Grupo 2 ➢ Pedro Américo; ➢ Antônio Sergio Barradas Carneiro; ➢ Creche Criança Esperança; ➢ Elvira Mota Pinto. Rua Presidente Costa e Silva, 411 – Vila Real – Centro - Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000.

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Página: 36 CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REGIMENTO INTERNO Conceição do Coité - BA 2025

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Página: 37 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA CAPÍTULO I Das atividades do Conselho. Art. 1° O Conselho de Alimentação Escolar – CAE, atendendo ao dispositivo da lei Municipal nº. 539/2009 cria e aprova o presente Regimento Interno, a fim de estabelecer suas normas de funcionamento e organização e como órgão deliberativo, de assessoramento e fiscalizador para atuar em parceria com o Governo Municipal na execução do Programa de Alimentação Escolar junto aos estabelecimentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental mantido pelo Município motivando a participação de órgãos públicos e da sociedade civil, tem por finalidade: I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos art. 2º e 3º da Resolução/CD/FNDE 038/2009; II - Zelar pela qualidade dos gêneros alimentícios, desde a sua aquisição até a distribuição às entidades educativas, observando as boas práticas higiênico-sanitárias, bem como a aceitação dos cardápios oferecidos; III - Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do programa, bem como, analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Entidade Executora e remeter ao FNDE; IV - Fiscalizar o armazenamento e conservação dos gêneros alimentícios nos depósitos das unidades educativas, assim como a limpeza desses locais; V - Comunicar à Entidade executora a ocorrência de irregularidade com os gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, para que sejam tomadas as devidas providências; VI - Apreciar e votar, anualmente, o plano do PNAE, a ser apresentado pela Entidade Executora; VII - Apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitado; VIII - Incentivar a realização de campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, higiene e saneamento básico na Rede Municipal de Ensino; IX - Levantar dados nas escolas e na comunidade com a finalidade de avaliar o Programa no Município; X - Realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando-se em conta quanto à elaboração dos cardápios para a Alimentação Escolar; XI - Articular com os órgãos governamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros da administração pública, ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência para a melhoria da alimentação escolar nas escolas municipais.

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Página: 38 CAPÍTULO II Da Composição do Conselho. Art. 2° O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição: I - Um representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe desse Poder; II - Dois representantes das organizações civis; III - Dois representantes dos professores, indicados pela assembléia da categoria; IV - Dois representantes de pais de alunos, indicados pela Associação de Pais e Professores e/ou Conselhos Escolares. § 1° Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria. § 2° A nomeação dos membros será feita por Decreto do Prefeito Municipal. § 3° No caso da ocorrência de vacância, o novo membro designado deverá completar o mandato substituído. Art. 3° Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de 04 anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. Art. 4° O exercício do mandato de conselheiro do CAE será gratuito e constituirá de serviço público relevante. Art. 5° O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos em reunião especialmente convocada para tal fim, com quorum de metade (50%) mais um dos membros. Parágrafo Único. O Presidente será destituído pelo voto de (50%) mais (um) dos conselheiros do CAE presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim. CAPÍTULO III Das Atribuições do Presidente. Art. 6° São atribuições do Presidente: I - Coordenar as atividades do Conselho; II - Convocar as reuniões do conselho, dando ciência aos seus membros; III - Organizar a ordem do dia das reuniões; IV - Abrir, prorrogar, encerrar e suspender as reuniões do Conselho; V - Determinar a verificação da presença; VI - Determinar a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes; VII - Assinar as atas, uma vez aprovadas, juntamente com os demais membros do Conselho;

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Página: 39 VIII - Conceder a palavra aos membros do Conselho, não permitindo divagações ou debates estranhos ao assunto; IX - Colocar as matérias em discussão e votação; X - Anunciar o resultado das votações, decidindo-as em caso de empate; XI – Proclamar as decisões tomadas em cada reunião; XII - Decidir dobre as questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho quando omisso o Regimento; XIII - Propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; XIV - Mandar anotar os precedentes regimentais para solução de casos análogos; XV - Designar para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões; XVI - Assinar os livros destinados aos serviços do Conselho e seu expediente; XVII - Determinar o destino do expediente lido nas sessões; XVIII - Agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com as autoridades com as quais este deve estabelecer relações; XIX - Representar socialmente o Conselho e delegar poderes aos seus membros, para que façam essa representação; XX - Tomar conhecimento das justificações de ausência dos membros do Conselho; XXI - Promover a execução dos serviços administrativos do Conselho; XXII - Propor ao Conselho as revisões do Regimento Interno, julgadas necessárias. Parágrafo Único- O vice - presidente auxiliará o presidente nas atividades que lhe forem atribuídas sempre que necessário e o substituirá quando o mesmo não puder exercer as suas funções inerentes ao cargo. CAPÍTULO IV Dos Membros do Conselho. Art. 7° Compete aos membros do Conselho: I – Participar de todas as discussões e deliberações do Conselho; II - Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho; III - Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem; IV - Comparecer às reuniões na hora prefixada; V - Desempenhar as funções para as quais for designado; VI - Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo presidente;

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Página: 40 VII - Obedecer às normas regimentais; VIII - Assinar as atas das reuniões do Conselho; IX - Apresentar retificações ou impugnações às atas; X - Justificar seu voto, quando for o caso; XI - Apresentar à apreciação do conselho quaisquer assuntos relacionados com as suas atribuições. Art. 8° Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificação, a 2 (duas) reuniões consecutivas do Conselho ou a 4 (quatro) alternadas. § 1° O prazo para requerer justificativa de ausência é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificou o fato, quando nem o titular nem o suplente estiverem presentes à reunião. § 2° Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho oficializará ao Executivo para que proceda ao preenchimento da vaga. § 3° Na ausência do titular, o suplente assume de direito e de fato. CAPÍTULO V Dos Serviços Administrativos do Conselho. Art. 9° Os serviços administrativos do Conselho serão exercidos por um Secretário Executivo que será eleito pela Plenária no mesmo dia da escolha do presidente e vice, competindo-lhe, as seguintes atividades: I - Secretariar as reuniões do Conselho; II - Lavrar atas, fazer sua leitura e a do expediente; III - Recolher as proposições apresentadas pelos membros do Conselho; IV - Registrar a frequência dos membros do Conselho às reuniões; V - Anotar os resultados das votações e das proposições apresentadas; VI - Distribuir aos membros do Conselho as pautas das reuniões, os convites e as comunicações; VII - Resumir as ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho; VIII - Elaborar a Ata, em seguida, sem rasuras ou emendas; IX - Redigir as Atas em livro próprio, com as páginas rubricadas pelo Presidente do Conselho e numeradas tipograficamente; X - Colher assinatura do Presidente do Conselho e dos membros presentes à reunião. CAPÍTULO VI Das Reuniões.

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Página: 41 Art. 10 As reuniões do Conselho de Alimentação Escolar serão realizadas normalmente na Casa dos Conselhos, podendo, por decisão de seu Presidente ou do plenário, realizarse em outro local. Art. 11 As reuniões serão: I - Ordinárias, realizadas mensalmente, sempre nas últimas quartas-feiras de cada mês; sendo as administrativas no período matutino e as visitas podendo ser no período matutino ou vespertino e as datas decididas a cada reunião II - Extraordinárias, convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo Presidente ou mediante solicitações de pelo menos um terço de seus membros efetivos. Art. 12 As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de pelo menos metade de seus membros. § 1° Se, à hora do início da reunião, não houver quorum suficiente, será aguardada, durante quinze minutos, a composição do número legal. § 2° Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior sem que haja quorum, o Presidente do Conselho manterá a reunião com qualquer quorum. Art. 13 A convite do Presidente, por indicação de qualquer membro, poderão tomar parte nas reuniões, com direito a voz, mas sem voto, representantes dos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como outras pessoas cuja audiência seja considerada útil para fornecer esclarecimentos e informações. Art. 14 Serão realizadas visitas às Unidades Educativas, em dias alternados, 2 vezes ao mês. Podendo ser no período matutino ou vespertino CAPÍTULO VII Da Ordem dos Trabalhos. Art. 15 A ordem dos trabalhos será a seguinte: I - Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; II - Expediente; III - Comunicações do Presidente e dos membros. Art. 16 A dinâmica da reunião dar-se-á por momentos explícitos de: a) encaminhamentos; b) discussões; c) votações. CAPÍTULO VIII Das Discussões.

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Página: 42 Art. 17 As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas na reunião em que forem apresentadas. Parágrafo Único. Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vistas. CAPÍTULO IX Das Votações. Art. 18 Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do conselho declarará quantos votam favoravelmente ou em contrário. Parágrafo Único. Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente do conselho poderá pedir aos membros que se manifestem novamente. Art. 19 Ao plenário cabe decidir se a votação deve ser global ou destacada. Art. 20 Não poderá haver voto de delegação. CAPÍTULO X Das Decisões. Art. 21 As decisões do Conselho de Alimentação Escolar serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate. Art. 22 As decisões do Conselho serão transformadas em resoluções ou pareceres, quando necessário. CAPÍTULO XI Disposições Finais. Art. 23 As decisões do Conselho que criam despesas serão executadas somente se houver recursos financeiros disponíveis. Art. 24 Os casos omissos e as dúvidas subscritas na execução do presente Regimento serão resolvidos pela diretoria do Conselho. Conceição do Coité- BA, 13 de maio de 2025. Gleide Santana Silva Presidente do CAE

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