Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.075

sexta-feira, 30 de maio de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 30 de maio de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01075 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI COMPLEMENTAR N°. 105 30052025. »LEIS NOS 1123 A 1128 - 30/05/2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 124/2025. »EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. »III TERMO DE ADITIVO DE PRAZO. »AVISO - CREDENCIAMENTO N°. 028/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 105 De 30 de maio de 2025 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Conselho Tutelar. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Art. 1o Fica fixado o subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar do Município de Conceição do Coité, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2o O pagamento do subsídio será efetuado em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como com a legislação municipal pertinente. Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4o Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 443, de 11 de junho de 2007. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1123 De 30 de maio de 2025 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores e Assentados do Projeto Nova Palmares. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação dos Pequenos Produtores e Assentados do Projeto Nova Palmares, inscrita no CNPJ n. 02.990.803/0001-66, com sede no Povoado de Nova Palmares, s/n, Cruzeiro, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1124 De 30 de maio de 2025 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais da Região Sisaleira. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação dos Produtores Rurais da Região Sisaleira, inscrita no CNPJ nº 19.210.829/0001-47, com sede na Rua Floriano Peixoto, 48, Sala 1, 3 andar, centro, CEP 48730000, Conceição do Coité. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1125 De 30 de maio de 2025 Cria Distrito de Goiabeira. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica criado o Distrito de Goiabeira nos termos da Lei. Art. 2º A sede do Distrito de Goiabeira será no Povoado de Goiabeira, que fica elevado à categoria de Vila, cuja denominação é Vila Goiabeira. Art. 3° Os limites do Distrito de Goiabeira são descritos pelas coordenadas geograficas e mapa constantes nos Anexo I e II desta Lei. Art. 4° O perimetro urbano da Vila Goiabeira está descrito nas coordenadas geograficas constantes no Anexo III. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, xx de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1126 De 30 de maio de 2025 Altera dispositivos da Lei nº 798/16 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º O artigo 14 da Lei nº 798/16 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. O descumprimento a qualquer determinação prevista na Subseção I e Subseção II desta Lei será considerada infração média." Art. 2º O artigo 31 da Lei nº 798/16 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. Será atribuição dos agentes públicos a quem seja delegada esta função, a emissão de notificações e autos de infração. §1º No exercício da atividade fiscalizatória, o agente de fiscalização poderá fazer uso de quaisquer provas materiais, bem como informações oriundas de aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais ou outros meios tecnologicamente disponíveis, inclusive aqueles provenientes de redes particulares, desde que respeitados os direitos fundamentais e a legislação aplicável. §2º Os agentes públicos deverão registrar de forma detalhada as informações utilizadas na lavratura das autuações, assegurando a transparência e a legalidade dos atos praticados. ” _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O artigo 38 da Lei nº 798/16 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38. Os valores das multas serão atribuídos em função da gravidade da infração, podendo ser classificadas como leve, média, grave ou gravíssima, nos seguintes valores: I - Para a infração leve, advertência e/ou multa de R$ 500,00 (quinhentos reais); II - Para a infração média, advertência e multa de R$ 1.000,00 (mil reais); III - Para a infração grave, multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); e IV - Para a infração gravíssima, multa de R$ 3.000,00 (três mil reais). § 1ºEm caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro; §2º As pessoas jurídicas prestadoras de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos especiais poderão ser desabilitadas, por descumprimento a esta Lei, sem prejuízo as sanções previstas. §3º Os valores expressos em moeda corrente na presente Lei deverão ser atualizados anualmente, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, com base na correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro índice que venha a lhe substituir.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1127 De 30 de maio de 2025 Institui o PNCVM - Procedimento da Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído o “Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher” nos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do município de Conceição do Coité. Art. 2º Nos serviços de saúde públicos e privados, será imprescindível a notificação, em formulário oficial de todos os casos tipificados como violência física, sexual ou doméstica causadas contra a mulher, declarados ou não pela vítima. Parágrafo único. O formulário referido neste artigo será fornecido pelo poder público aos serviços de saúde, implantado nos modelos que se adequem à secretaria. Art. 3º O preenchimento do “Formulário de Notificação Compulsória de Violência Contra a Mulher” será feito pelo profissional de saúde que realizou o atendimento à vítima. Art. 4º Para efeito desta Lei, considera-se: I - violência física, a agressão física sofrida fora do âmbito doméstico; II - violência sexual, o estupro ou abuso sexual, em âmbito doméstico ou público; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III - violência doméstica, a agressão praticada por pessoa da mesma família contra outra ou por pessoas que habitam o mesmo teto, ainda que não exista relação de parentesco. Art. 5º Para disponibilizar os dados constantes dos Formulários de Notificação Compulsória de Violência Contra a Mulher, o responsável deverá obedecer rigorosamente o sigilo das informações prestadas, visando garantir a privacidade das mulheres. Portanto, tais dados somente serão disponibilizados para: I - a vítima, devidamente identificada mediante solicitação judicial; II - autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação judicial. Art. 6º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1128 De 30 de maio de 2025 Revoga a Lei Nº 1003 de 01 de dezembro de 2022, que “Denomina auditório do Poder Legislativo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica revogada a Lei Nº 1003 de 01 de dezembro de 2022, que “Denomina auditório do Poder Legislativo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de maio de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 124/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 257/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA CONTRATADO: LL VILAS EVENTOS LTDA NUMERO CNPJ: 27.673.878/0001-44 OBJETO: Contratação da cantora STELLA LAURA para apresentação de show musical no evento MARCHA PARA JESUS, no dia 31 de maio 2025, no município de Conceição do Coité-BA FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021, Art. 74, II VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, 30 DE MAIO DE 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICO N.º 067/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 256/2025 TIPO: Menor preço por item OBJETO: Aquisição de material de consumo e equipamentos médicos hospitalar para atender as necessidades da Atenção Primária e Agentes de Saúde do Município de Conceição do Coité - Bahia. VALOR ESTIMADO: R$ 62.565,64 (sessenta e dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). DATA DA SESSÃO: 05/06/2025 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 às 15:00h LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: www.bll.org.br HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília/DF DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, no endereço www.conceicaodocoite.ba.gov.br, https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do acesso pelo endereço https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, sito Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, através do e-mail: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min. Conceição do Coité-BA, 30 de maio de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação Decreto n.º 4920/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO III TERMO DE ADITIVO DE PRAZO SERVIÇO CONTINUADO DE REAJUSTE E VALOR CONTRATO ADITADO N.º 508/2022 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços com disponibilização, implementação, processamento, suporte técnico e operacional de sistema para registro de emissão de infrações de trânsito e transporte, bem como capacitação e qualificação dos agentes públicos através de curso de formação de trânsito. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 025/2022 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0186/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob n.º 13.843.842/0001-57 CONTRATADA: GCT - GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO S/A, CNPJ n.º 01.466.431/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Fica aditivado o prazo do contrato para 12 (doze) meses, ou seja, de 03/06/2025 até 03/06/2026. Fica reajustado o valor do contrato n.º 508/2022, em R$ 3.610,62 (três mil seiscentos e dez reais e sessenta e dois centavos), baseado no índice do INPC-IBGE de 5,4%, passando a ser R$ 70.473,97 (setenta mil quatrocentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), conforme planilha abaixo: VALOR VALOR REAJUSTE VALOR VALOR CONTRATO CONTRATO CONCEDIDO TOTAL DO CONTRATO COM 1º COM 2º EM (INPC- CONTRATO ORIGINAL REAJUSTE REAJUSTE IBGE) 5, 4% APÓS 3º REAJUSTE R$ 62.400,00 R$ 64.733,76 R$ 66.863,35 R$ 3.610,62 R$ 70.473,97 Conceição do Coité-BA, 28 de maio de 2025. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO AVISO CREDENCIAMENTO N.º 028/2025 A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por meio da Comissão Especial de Avaliação e Seleção, instituída pelo Decreto n.º 5521, de 16 de maio de 2025, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que a Sessão para análise dos documentos recebidos para o Credenciamento n.º 028/2025 será realizada no dia 05 de junho de 2025, às 9h00, na sede da Superintendência de Cultura, situada na Rua Antônio Nunes Gordiano, n.º 301, Bairro Madureira, Conceição do Coité-BA. Conceição do Coité, Bahia 29 de maio de 2025. ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS Membro da Comissão ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Membro da Comissão CLEITON DA SILVA SANTOS Membro da Comissão TAILA SENA DE JESUS Membro da Comissão _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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