Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.083

quarta-feira, 11 de junho de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 11 de junho de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01083 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 1129 11/06/2025. »LEI N°. 1130 11/06/2025. »DECRETO N°. 5548, DE 11 DE JUNHO DE 2025. »DECRETO N°. 5549, DE 11 DE JUNHO DE 2025. »DECRETO N°. 5550, DE 11 DE JUNHO DE 2025. »DECRETO N°. 5551, DE 11 DE JUNHO DE 2025. »ORDEM DE SERVIÇO N°. 002/2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 067. »ATA – CMC. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1129 De 11 de junho de 2025 Denomina quadra poliesportiva do povoado de Vargem Grande. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de José Felipe da Silva, a quadra de poliesportiva do Povoado de Vargem Grande, Distrito de Salgadália neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1130 De 11 de junho de 2025 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Portal das Águas Do Sisal - PAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Portal das Águas do Sisal - PAS, inscrita no CNPJ n° 56.922.076/0001-29, com sede na Avenida Ewerton Rios de Araújo N.º 244, Distrito de Bandiaçu, CEP nº 48.730-000, Município de Conceição do Coité, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5548, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. GUILHERME SIMÕES DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5549, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. RUTIANE DE SOUZA OLIVEIRA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Secretário de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de junho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5550, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Declara de Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 4.356M² (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados.), sem benfeitoria, localizado na Fazenda Lameiro da Macambira, Conceição do Coité -Ba, para construção de uma praça. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, da área medindo 4.356M² (quatro mil trezentos e cinquenta e seis metros quadrados.), sem benfeitoria, localizado na Fazenda Lameiro da Macambira, Conceição do Coité -Ba, conforme assinalado no croqui anexo ao decreto, pertencente ao senhor Elias José dos Santos, CPF 707.314.625-72, com as seguintes descrições: I- No vértice V1, definido pelas coordenadas N: 8746444.33 m e E: 484995.66 m, deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8746507.42 m e E: 485015.05 m com azimute de 170°05'00" e distância de 66 m, confrontando-se com terreno da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité. Deste segue até o vértice V3, definido pelas coordenadas N: 8746526.81 m e E: 484951.96 m com azimute de 287°05'00" e distância de 66 m, confrontando-se com terreno particular do Sr. Elias José Dos Santos CPF 707.314.625-72. Deste segue até o vértice V4, definido pelas coordenadas N: 8746463.72 m e E: 484932.57 m com azimute de 197°00'00" e distância de 66 m, confrontando-se com terreno particular Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO do Sr. Elias José Dos Santos CPF 707.314.625-72. Deste retorna ao vértice V1 com azimute de 107°05'00" e distância de 66 m, confrontando-se com a Estrada para Salgadália. Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a construção praça, tendo fundamento no DecretoLei nº 3.365/1941. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 11 de junho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5551, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Declara de Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 0,8712 hectares (zero vírgula oito mil setecentos e doze décimos de milésimo de hectare.), sem benfeitoria, localizado na Lagoa Cavada, distrito de Salgadália, Conceição do Coité – Ba, para construção de um Campo de Futebol. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, da área medindo 0,8712 hectares (zero vírgula oito mil setecentos e doze décimos de milésimo de hectare.), sem benfeitoria, localizado na Lagoa Cavada, Distrito de Salgadália, Conceição do Coité – Ba, conforme assinalado no croqui anexo ao decreto, pertencente ao senhor Antônio Macêdo Silva, CPF: 003.540.035-85, com as seguintes descrições: I-No no vértice V1, definido pelas coordenadas N: 8733340,00 m e E: 477348,00 m. Deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8733342,43 m e E: 477353,48 m, com azimute de 156°12'20" e distância de 47,50 metros, confrontando-se com a Estrada da Lagoa Cavada. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Deste segue até o vértice V3, definido pelas coordenadas N: 8733296,98 m e E: 477372,65 m, com azimute de 66°07'48" e distância de 22,90 metros, confrontandose com terreno não identificado. Deste segue até o vértice V4, definido pelas coordenadas N: 8733308,22 m e E: 477393,59 m, com azimute de 152°55'59" e distância de 110,03 metros, confrontando-se com terreno de José Carlos Macêdo Silva, RG: 07.303.603-00. Deste segue até o vértice V5, definido pelas coordenadas N: 8733210,24 m e E: 477443,66 m, com azimute de 250°10'38" e distância de 77,98 metros, confrontando-se com terreno de não identificado. Deste segue até o vértice V6, definido pelas coordenadas N: 8733183,80 m e E: 477370,30 m, com azimute de 331°35'06" e distância de 104,71 metros, confrontando-se com terreno de não identificado. Deste segue até o vértice V7, definido pelas coordenadas N: 8733275,89 m e E: 477320,47 m, com azimute de 66°08'44" e distância de 51,10 metros, confrontandose com terreno de Antônio Macêdo Silva, CPF: 003.540.035-85. Deste segue até o vértice V8, definido pelas coordenadas N: 8733296,56 m e E: 477367,21 m, com azimute de 336°08'44" e distância de 47,50 metros, confrontando-se com terreno de Antônio Macêdo Silva, CPF: 003.540.035-85. Deste retorna ao vértice V1, com azimute de 66°5'59" e distância de 6 metros, confrontando-se com terreno de Antônio Macêdo Silva, CPF: 003.540.035-85, encerrando assim a poligonal do imóvel. Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a construção de um campo de futebol, tendo fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 10 de junho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2025 Processo Administrativo n.º 254/2025 Modalidade: Dispensa de Licitação 065/2025 Contrato n.º 899/2025 Vigência Contratual: 120 (Cento e vinte) dias. Objeto: Elaboração de Projeto Executivo Detalhado e documentação técnica para a Passarela Ferroviária para pedestres no Distrito de Salgadália, Município de Conceição do Coité - BA. O projeto deverá estar em condições de análise por equipe da concessionária de Ferrovias FCA-VL. Valor contratual: R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL REAIS). Pela presente Ordem de Serviços, AUTORIZO a empresa BETONSTEEL PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA, situada à Rua D. Pedro II. 659, CEP.: 14.795-000, Centro, Colômbia - SP., inscrita no CNPJ sob nº 09.088.603/0001-61 a iniciar na data de 11 junho de 2025. Conceição do Coité, 11 de junho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 067/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 256/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: PRM COMERCIAL LTDA NÚMERO DO CNPJ: 10.539.753/0001-23 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 62.565,64 (SESSENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 31.780,00 (TRINTA E UM MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 11 DE JUNHO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Ata da Reunião do Conselho de Cultura Data: 28/05/2025 Horário de Início: 19:00 Horário de Término: 20:00 A reunião teve início as 19:05 de forma remota pelo Google meet, na qual a presidenta deu a palavra pra o superintendente de cultura Artur, para que ele abordasse as pautas definidas para a reunião, apresentou como funciona a PAR que é de obrigação do município o preenchimento para adesão dos próximos ciclos da PNAB, contudo a participação do conselho e da escuta pública é de suma importância para que o departamento saiba da necessidade da sociedade civil, para distribuição do recurso de forma que favoreça os artistas, após a fala de Artur, Leonardo solicitou a palavra e afirmou a importância do dialogo para que os valores sejam nivelados com os trabalhos já que o município possui vários artistas do audiovisual. Taila em seguida pediu a palavra e dialogou sobre os produtores culturais, e sua importância na cultura, que os editais porém ser também voltados para a produção de feiras; festivais, que já existem porém pode aumentar na quantidade. Após a fala de Taila a palavra foi dada a Fernanda que trouxe a informação da reforma do espaço do projeto Santo Antônio que foi colocada uma tela de alta resolução que pode ser utilizada para exibir os produtos do edital da LPG, que fomentou vários projetos maravilhosos dentro do município, que poderia fazer uma mostra com os produtos audiovisuais. Artur retornou a palavra para finalizar com a data para ser feita a escuta publica da PNAB com o intuito de apresentar para sociedade os planos municipais com o recurso da PNAB, ficando definido de principio o dia 03/06/2025 na terça-feira, podendo haver mudança mediante o diálogo com a comunicação para realização do material de divulgação. Nada mais havendo a tratar, a presidente Taila deu por encerrada a reunião. Encerramento: A reunião foi encerrada às 19:50, com o compromisso de agendar as próximas ações conforme discutido. Conceição do Coité, 29 de maio de 2025. TAILA SENA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Cultura ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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