Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.088
quarta-feira, 18 de junho de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 18 de junho de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01088 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 5555, DE 18 DE JUNHO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 129. »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. »DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 070/2025 – CPL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5555, DE 18 DE JUNHO DE 2025 Altera parcialmente o Decreto Municipal n.º 3154, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre Criação do Comitê Intersetorial das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao que dispõe as resoluções Nº 08/2013, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Nº 01, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). CONSIDERANDO que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em 2011 como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho; CONSIDERANDO que o PETI possui abrangência nacional e desenvolve-se de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil; CONSIDERANDO que o Caderno de Orientações Técnicas para o aperfeiçoamento da gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (MDS – 2018) aponta que a articulação intersetorial do PETI é primordial para a potencialização de resultados, tendo em vista que, as ações de enfrentamento ao trabalho infantil necessitam da intervenção de diversos atores, e ressalta-se a importância de constituição formal de um grupo intersetorial e interinstitucional para o desenvolvimento das ações; CONSIDERANDO que os membros do Comitê Intersetorial de Combate ao Trabalho Infantil e seus respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETA: Art. 1º Fica alterada a composição do Comitê Intersetorial de Combate ao Trabalho Infantil, de que trata este Decreto, instância colegiada permanente, de caráter consultivo e propositivo, instituído e nomeado pelo Decreto Municipal n.º 3154, de 27 de maio de 2021, que passa a ser composta dos seguintes membros: I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: Titular: Vitoria dos Santos Oliveira, Suplente: Maria Andrea Ferreira da Silva; II- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Thenay dos santos Silva, Suplente: Tiara Mota Pereira; III - Representantes da Paróquia São Roque: Titular: Elenilda Pereira da Silva, Suplente: Jucineide Bispo dos santos; IV - Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Carlos Alberto Mamede, Suplente: Roni Clecio Oliveira de Almeida; V – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar: Titular: Adeane Evangelista de Oliveira, Suplente: Karina da Silva Santos; VI – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Titular: Jorge Luiz Carneiro Morais, Suplente: Estefane Mendes da Silva; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII - Representantes do Departamento de Cultura: Titular: Helena Regina Lima de Araújo, Suplente: Aires Mota Carneiro; VIII - Representantes do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social: Titular: Aracely Araújo de Jesus Meireles, Suplente: Valdilete Neves de Araújo; IX - Representantes do Centro de Referência Especializado da Assistência social CREAS: Titular: Wandelma Milena da Silva Brito, Suplente: Marianne Cunha Martins; X - Representantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV: Titular: Kauana da Silva Mascarenhas, Suplente: Maria Sivonete de Almeida Mota; XI – Representantes do Programa Bolsa Família: Titular : Tatiane Pastor de Oliveira, Suplente: Izaltina Silva de Oliveira; XII- Departamento de Políticas Públicas: Titular: Sivanildo dos Reis Anunciação, Suplente: Diego Bispo Lopes; XIII – Conselho Municipal de Assistência Social: Titular: Diogo David Mercês Oliveira Martins, Suplente: Lizandra Ferreira Angela; XIV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Salete Mayra Silva Borges, Suplente: Ernesto Oliveira Silva; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XV – Representantes da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: Titular: Luziane da Silva Lima Lopes, Suplente: Daniele dos santos de Jesus; Art. 2º Ficam revogados os incisos de I aXV do Decreto Municipal n.º 3154/2021. Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal n.º 3154/2021. Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de maio de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 18 de junho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 129/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 266/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: MÁRIO WANDERLEY DE ALMEIDA JÚNIOR NÚMERO DO CNPJ: 41.245.114/0001-89 OBJETO: Contratação da banda Brumaleve para execuções dos shows musicais no Circuito Gonzagão 2025, nos dias 23 e 28 de junho, no município de Conceição do Coité-Ba. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, II. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), REFERENTE A DUAS APRESENTAÇÕES NOS DIAS 23 E 28 DE JUNHO DE 2025. FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 18 DE JUNHO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 59/025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 032/2025, Processo Administrativo 246/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI CNPJ sob nº CNPJ: 25.101.524/0001-08, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. D. Pedro II, 785, Sala 4B, CEP.: 11.704-400, Ocian , Praia Grande, SP, neste ato representada pela Sra. SUELI USHIKOSHI, portadora do CPF nº165.852.278-83, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de medicação para evitar pré eclampsia e eclampsia em gestantes, conforme Nota Técnica Conjunta nº 251/2024 do Ministério da Saúde, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Conceição do Coité, conforme especificações constantes no edital e anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 032/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QTD VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO DE CALCIO CARBONATO 1250MG (Carbonato de Calcio 1250mg 1 (500mg de cálcio) por comprimido)- marca: OSTEONEO/BELDALM/SUPLEMEDICMODELO: CX C/ 70FRS C/60CPS RDC 240/2018 VALOR TOTAL comprimido 480.000 0,06 R$ 28.800,00 R$ 28.800,00 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 2 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 7-ÓRGÃOS PARTICIPANTES 7.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Fica a dotação a ser utilizada no exercício de 2025 adstrita a LOA de 2025. 3 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; Fonte: 1500 /1600 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 12 de junho de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO CPF/MF nº 473.129.985-34 REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI CNPJ sob nº CNPJ: 25.101.524/0001-08 SUELI USHIKOSHI CPF nº165.852.278-83 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO Testemunha:1________________________________2_____________________________________ 4 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 070/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 269/2025 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Prestação de serviços com dosímetros individuais e mensais para atender o pessoal técnico do Setor de Radiologia do município de Conceição do Coite – BA. Os interessados poderão apresentar proposta de preços e documentação, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 27/06/2025 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 18 de junho de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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