Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.106

terça-feira, 22 de julho de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 22 de julho de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 01106 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 1132 22/07/2025. »LEI N°. 1133 22/07/2025. »LEI COMPLEMENTAR N°. 106 22/07/2025. »DECRETO N°. 5629, DE 22 DE JULHO DE 2025. »DECRETO N°. 5630, DE 22 DE JULHO DE 2025. »EXTRATO. »AVISO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 76 – CPL. »DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 075/2025 – CPL. »PORTARIA N°. 615, DE 22 DE JULHO DE 2025 – SEMECE. »EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 03/2025. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 004/2025 - CACS – FUNDEB. »EDITAL N°. 06/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA – CMDCA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1132 De 22 de julho de 2025 Denomina Ruas do Povoado de Goiabeira. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada Praça São João o logradouro com 265,03 m (duzentos e sessenta e cinco metros e três centimetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'43"S 39°15'25"W; II – Ponto final em 11°30'35"S 39°15'26"W. Art. 2º Fica denominada Rua Gregório Mateus o logradouro com 138,85m (cento e trinta e oito metros e oitenta e cinco centimetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'35"S 39°15'26"W; II – Ponto final em 11°30'35"S 39°15'21"W. Art. 3º Fica denominada Rua Olímpio Carneiroo logradouro com 191,17 m (cento e noventa e um metros e dezessete centimetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'41"S 39°15'24"W; II – Ponto final em 11°30'41"S 39°15'18"W. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Fica denominada Rua José Lopes Araújo o logradouro com 170,13 m (cento e setenta metros e treze centimetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'43"S 39°15'25"W; II – Ponto final em 11°30'43"S 39°15'19"W. Art. 5º Fica denominada RuaAntônio Pinto o logradouro com 416,51 m (quatrocentos e dezesseis metros e cinquenta e um centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'42"S 39°15'26"W; II – Ponto final em 11°30'50"S 39°15'38"W. Art. 6º Fica denominada Rua da Baraúna o logradouro com 127,59m (cento e vinte e sete metros e cinquenta e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'49"S 39°15'36"W; II – Ponto final em 11°30'45"S 39°15'37"W. Art. 7º Fica denominada Rua João Almeida o logradouro com 127,59m (cento e vinte e sete metros e cinquenta e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'44"S 39°15'26"W II – Ponto final em 11°30'50"S 39°15'25"W. Art. 8º Fica denominada Rua Nair Ramos Carneiro o logradouro com 82,02m (oitenta e dois metros e dois centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'50"S 39°15'25"W; II – Ponto final em 11°30'51"S 39°15'22"W. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 9º Fica denominada Rua José Pedro Carneiro (Seu Dezinho) o logradouro com 35,28m (trinta e cinco metros e vinte e oito centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'52"S 39°15'25"W; II – Ponto final em 11°30'52"S 39°15'24"W. Art. 10. Fica denominada Rua Dermeval Carneiro (Seu Mica) o logradouro com 78,64 m (setenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'52"S 39°15'26"W; II – Ponto final em 11°30'52"S 39°15'28"W. Art. 11. Fica denominada Rua José Rosendo o logradouro com 108,75 m (cento e oito metros e setenta e cinco centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'49"S 39°15'25"W; II – Ponto final em 11°30'51"S 39°15'20"W. Art. 12. Fica denominada Rua Francisco Araújo o logradouro com 160,29m (cento e sessenta metros e vinte e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'50"S 39°15'20"W II – Ponto final em 11°30'45"S 39°15'21"W. Art. 13. Fica denominada Rua Rudival Carneiro Araújo o logradouro com 192,39m (cento e noventa e dois metros e trinta e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'50"S 39°15'22"W II – Ponto final em 11°30'43"S 39°15'22"W. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 14. Fica denominada Rua Valdomiro Pedro Carneiro o logradouro com 113,99 mm (cento e treze metros e noventa e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'49"S 39°15'23"W; II – Ponto final em 11°30'45"S 39°15'24"W. Art. 15. Fica denominada Rua Eridan Ramos Carneiro (Dona Rêca) o logradouro com 250,31m (duzentos e cinquenta metros e trinta e um centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'51"S 39°15'20"W; II – Ponto final em 11°30'53"S 39°15'12"W. Art. 16. Fica denominada Rua Claudino Cordeiro o logradouro com 124,04 (cento e vinte e quatro metros e quatro centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'45"S 39°15'30"W; II – Ponto final em 11°30'49"S 39°15'28"W. Art. 17. Fica denominada Rua José Amâncio Carneiro (Zé Amâncio) o logradouro com 217,42m (duzentos e dezessete metros e quarenta e dois centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'42"S 39°15'27"W; II – Ponto final em 11°30'35"S 39°15'27"W. Art. 18. Fica denominada Rua Tibúrcio Cerqueira o logradouro com 249,07m (duzentos e quarenta e nove metros e sete centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'35"S 39°15'25"W; II – Ponto final em 11°30'43"S 39°15'24"W. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 19. Fica denominada Estrada Curral Novo o logradouro com 213,74 m (duzentos e treze metros e setenta e quatro centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'51"S 39°15'25"W; II – Ponto final em 11°30'57"S 39°15'27"W. Art. 20. Fica denominada Rua Jairo Araújo Gordiano (Jarinho) o logradouro com 37,66 m (trinta e sete metros e sessenta e seis centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'44"S 39°15'28"W; II – Ponto final em 11°30'44"S 39°15'27"W. Art. 21. Fica denominada Rua Landulfo Carneiro de Oliveira (Cardial) o logradouro com 54,36 mm (cinquenta e quatro metros e trinta e seis centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'36"S 39°15'31"W; II – Ponto final em 11°30'36"S 39°15'30"W. Art. 22. Fica denominada Rua Jorge Silva dos Santos o logradouro com 200,82 m (duzentos metros e oitenta e dois centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'47"S 39°15'33"W; II – Ponto final em 11°30'41"S 39°15'36"W. Art. 23. Fica denominada Rua José Gomes da Silva (Seu Zequinha) o logradouro com 37,91 m(trinta e sete metros e noventa e um centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'42"S 39°15'29"W; II – Ponto final em 11°30'40"S 39°15'29"W. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 24. Fica denominada Rua José Quirino da Silva (Zé de Serrinha) o logradouro com 63,72 m (sessenta e três metros e setenta e dois centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'41"S 39°15'27"W; II – Ponto final em 11°30'42"S 39°15'29"W. Art. 25. Fica denominada Rua Judite Rosalina de Jesuso logradouro com 46,05m (quarenta e seis metros e cinco centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'39"S 39°15'24"W; II – Ponto final em 11°30'39"S 39°15'23"W. Art. 26. Fica denominada Rua Otoniel Souza Oliveira (Nel) o logradouro com 69,04 (sessenta e nove metros e quatro centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'38"S 39°15'29"W; II – Ponto final em 11°30'40"S 39°15'29"W. Art. 27. Fica denominada Rua Ezilda da Silva Ramos (Dona Ninha) o logradouro com 70,71m (setenta metros e setenta e um centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'35"S 39°15'25"W; II – Ponto final em 11°30'32"S 39°15'25"W. Art. 28. Fica denominada Rua José Oliveira Mota (Zé Mota) o logradouro com 104,18m (cento e quatro metros e dezoito centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'34"S 39°15'25"W; II – Ponto final em 11°30'32"S 39°15'22"W _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 29. Fica denominada Rua Hilario Mendes (Lario Preto) o logradouro com 155,42m (cento e cinquenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'35"S 39°15'23"W; II – Ponto final em 11°30'31"S 39°15'20"W; Art. 30. Fica denominada Rua Eurides Mendes Motao logradouro com 73,92 (setenta e três metros e noventa e dois centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'35"S 39°15'23"W; II – Ponto final em 11°30'37"S 39°15'23"W; Art. 31. Fica denominada Rua Audatina Araújo Lopeso logradouro com 68,47 (sessenta e oito metros e quarenta e sete centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'33"S 39°15'25"W; II – Ponto final em 11°30'33"S 39°15'27"W; Art. 32. Fica denominada Rua Antônio Ramos Carneiro (Toinho) o logradouro com 145,59 (cento e quarenta e cinco metros e cinquenta e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'48"S 39°15'25"W; II – Ponto final em 11°30'49"S 39°15'30"W; Art. 33. Fica denominada Rua Jacinta Cerqueira o logradouro com 50,59 (cinquenta metros e cinquenta e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'38"S 39°15'24"W; II – Ponto final em 11°30'37"S 39°15'23"W; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 34. Fica denominada Rua Mário Ferreira de Almeida (Jango) o logradouro com 86,99 (oitenta e seis metros e noventa e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'45"S 39°15'22"W; II – Ponto final em 11°30'45"S 39°15'19"W; Art. 35. Fica denominada Rua Genivaldo Almeida da Silva (Gene) o logradouro com 90,79 (noventa metros e setenta e nove centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'45"S 39°15'25"W; II – Ponto final em 11°30'45"S 39°15'22"W; Art. 36. Fica denominada Manoel Pereira da Anunciação (500 Réis) o logradouro com 166,52 (cento e sessenta e seis metros e cinquenta e dois centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'37"S 39°15'26"W; II – Ponto final em 11°30'38"S 39°15'32"W; Art. 37. Fica denominada Rua Manoel Souza Pinto (Seu Mané) o logradouro com 229,85 (duzentos e vinte e nove metros e oitenta e cinco centímetros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: I – Ponto inicial 11°30'33"S 39°15'28"W; II – Ponto final em 11°30'27"S 39°15'32"W; Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de julho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1133 De 22 de Julho de 2025 Denomina a Quadra Poliesportiva da Comunidade de Queimada do Cedro no Distrito de Juazeirinho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A Quadra Poliesportiva da Comunidade de Queimada do Cedro no Distrito de Juazeirinho fica Denominado de José Oliveira Carneiro - Zé de Ercilio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de Julho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 106 De 22 de Julho de 2025 Dispõe sobre a autorização para abertura de concurso público para provimento de vagas para cargos de Agente Comunitário de Saúde no município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público para o provimento de 32 (trinta e duas) vagas para o cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), visando o atendimento da demanda da Atenção Primária à Saúde no município de Conceição do Coité. Art. 2º A abertura de vagas justifica-se pela necessidade de adequar a equipe de atenção básica aos preceitos do SUS – Sistema Único de Saúde e atender à demanda populacional crescente, reforçando segundo diretrizes da Portaria nº 2.436/2017 Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Art. 3º O processo seletivo obedecerá ao disposto na Constituição Federal, especialmente no artigo 198, §5º, e às normas federais e municipais pertinentes ao cargo, sendo composto por provas ou provas e títulos, conforme previsto em edital. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação e será efetuada de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do município, respeitando o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Os Agentes Comunitários de Saúde admitidos por concurso público serão regidos pelo Regime Estatutário, conforme legislação municipal vigente. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O vencimento inicial obedecerá ao piso nacional, não inferior a dois salários mínimos, conforme art. 198, § 9º, CF e Lei 11.350/06, podendo haver complementação municipal. Art. 8º As vagas disponibilizadas deverão ser providas dentro do prazo de validade do concurso. Art. 9º A distribuição das áreas de abrangência para cada agente será especificada por edital, garantindo que os candidatos estejam cientes da área de sua futura atuação. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de Julho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I QUADRO 1 – CARACTERIZAÇÃO DAS VAGAS SERVIÇO Código Qtd. de da Denominação vagas vaga 01 Agente Comunitário de Saúde (ACS) 32 Carga horária (semanais) 40h Vencimentos (iniciais) (R$) 3.036,00 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II QUADRO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Com fundamento no art. 3º da Lei nº 11.350/2006, tais profissionais têm como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal, da seguinte forma: - Aplicação dos referenciais da Educação Popular em Saúde, através de práticas político pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo; - No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência; - No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação: I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; II- o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III- a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; IV- a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças. V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); - No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso de formação inicial e _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: I - a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; II - a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; III - a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência; IV - a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade; V - a verificação antropométrica; - No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhado com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação: I - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; II - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; III - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença V - a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5629, DE 22 DE JULHO DE 2025 Autoriza a contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 5537, de 02 de junho de 2025 e, convocado pelo Edital n.º 208, de 11 de julho de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o comparecimento para a entrega dos documentos após convocação feita pelo Edital n.º 208/2025 pelos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5537/2025, comprovando que reúnem as condições para a contratação, DECRETA: Artigo 1º Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, nos termos Lei n.º 638/2013, alterada pela Lei n.º 989/2022, cuja regulamentação foi feita pelo Decreto n.º 3.996/2022, dos profissionais indicados abaixo, que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Professor Visitante de Língua Inglesa, homologado pelo Decreto n.º 5537/ 2025. I – Função Pública: Professor Visitante de Língua Inglesa CLASSIFICAÇÃO 7º Sétimo NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO GERAL Mário da Silva Carvalho Júnior 92 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O prazo de validade do Contrato será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, em conformidade com o artigo 3º da Lei n.º 638/2013. Artigo 2º Fica autorizado o início das atividades dos profissionais após efetivada a contratação, sendo a posse dos contratados realizada pelo titular da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte em 23 de julho de 2025. Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 22 de julho de 2025. . MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5630, DE 22 DE JULHO DE 2025 Exonera a pedido, de cargo efetivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO protocolo n.º 759/2025; DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Sra. MARIA HELENA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula 7177/1, do cargo efetivo de Professor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de julho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 6/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COMPRE BEM COITÉ CNPJ nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADO: SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 13.037.725/0001-04 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2024 PROCESSO ADM. Nº. 343/2024 OBJETO DO CONTRATO: Contrato tem como objeto registro de preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das diversas secretarias, para o exercício de 2025. OBJETO DO ADITIDAMENTO: Fica prorrogado o prazo do contrato por 90(NOVENTA) dias, ou seja, de 7 de julho de 2025 até 5 de outubro de 2025. Conceição do Coité, Bahia, 4 de julho de 2025. __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO TERMO DE ADITIVO DE REEQUILÍBRIO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 25/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADO: MALAQUIAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME CNPJ sob nº 11.163.308/0001-74 PREGÃO ELETREÔNICO Nº 047/2024 PROCESSO ADM. Nº. 341/2024 OBJETO DO CONTRATO: aquisição parcelada de água mineral para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Conceição do Coité – Ba. OBJETO DO ADITIDAMENTO: Tem o presente termo a finalidade de reequilibrar o valor do contrato 25/2025 em R$ 22.055,00 (vinte e dois mil e cinquenta e cinco reais) considerando a tabela abaixo: CONTRATO 025/2025 Preços PRODUTOS Saldo em contrat Saldo em estoque o R$/ estoque R$ UN Preços com Saldos com reequilíbri reequilíbrio o R$/UN R$ AGUA MINERAL 200 ML 824 1,25 1.030,00 3.496 1,25 4.370,00 AGUA MINERAL 1,25 1,60 1.030,00 5.593,60 __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 500ML AGUA MINERAL 20 L 3.745 VASSILHAME DE 2O L Total 423 5,68 15,00 21.271,60 6.345,00 33.016,60 Valor da total com reequilíbrio contratual R$ 10,00 26,00 37.450,00 10.998,00 55.071,60 22.055,00 Conceição do Coité, Bahia, 21 de julho de 2025. __________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 076/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 291/2025 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Aquisição e instalação de placas de identificação de veículos automotivos para a frota municipal. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 25/07/2025 até às 17:00 hs. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 22 de julho de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 075/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 290 /2025 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Aquisição de KIT DE ELEVAÇÃO para a frota de ônibus, micro-ônibus e Renault Master da administração pública de Conceição do Coité-BA. Os interessados poderão apresentar proposta de preços e documentação, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 25/07/2025 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ Conceição do Coité, BA, 22 de julho de 2025. Betânea Leão de Oliveira Mota Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 615, DE 22 DE JULHO DE 2025 Revoga Portaria n.º 612, de 14 de julho de 2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 476/2025. RESOLVE: Art. 1º Revogar Portaria n.º 612, de 14 de julho de 2025, que concedeu Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora KARINNE DA SILVA NEVES matrícula nº 10346/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Ensino, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 22 de julho de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Olá, agentes culturais do Município de Conceição do Coité! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Conceição do Coité. Deste modo, a Superintendência de Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento)e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1 Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Conceição do Coité. 2.2 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 16 projetos.

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Página: 27 Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 2.3 Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$135.000,00 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 33904800: OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 33903900: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA LEI Nº 14.399/2022 Sobre o valor total repassado pelo Município de Conceição do Coité ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 2.4 Prazo de inscrição De 08:00 horas do dia 23/07/2025 até às 23:59 horas do dia 08/08/2025. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 2.5 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no Município de Conceição do Coité há pelo menos 2 anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

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Página: 28 III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 2.6 Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV – Servidores do Município de Conceição do Coité. Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicasnão caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 projeto e poderá ser contemplado com no máximo 1 projeto. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

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Página: 29 ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 4. INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar por meio do formulário Google https://forms.gle/jo9yrB7muxtTzQaw5 a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB),na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1 Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

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Página: 30 A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2 Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3 Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4 Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

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Página: 31 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII. 6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 6.1 Preenchimento do modelo O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Conceição do Coité de qualquer responsabilidade civil ou penal. 6.2 Previsão de execução do projeto Os projetos apresentados deverão ser executados até 01 de março de 2026. 6.3 Custos do projeto O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. Atenção!O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 6.4 Recursos de acessibilidade Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto

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Página: 32 na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1 Quem analisa os projetos Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão, Representando o poder publico: ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS, FABIANA MASINI DE ALMEIDA Representando a sociedade civil: CLEITON DA SILVA SANTOS, LEONARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO, por meio do decreto nº 4719, 26 de novembro de 2024. 7.2 Quem não pode analisar os projetos Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

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Página: 33 I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 7.3 Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 7.4 Análise da planilha orçamentária Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 7.5 Valores incompatíveis com o mercado Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

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Página: 34 7.6 Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Conceição do Coité e no site oficial do Município de Conceição do Coité. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado Comissão Cultural dos Editais Aldir Blanc - CCEAB que deve ser apresentado por meio eletrônico dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis e mais 2 dias úteis para contrarrazões, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Conceição do Coité. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral, ou maior pontuação nas demais categorias. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 9. ETAPA DE HABILITAÇÃO 9.1 Documentos necessários O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 3 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Conceição do Coité IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

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Página: 35 VI - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); VII- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VIII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; V - certidão negativa de débitos relativos a CréditosTributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Conceição do Coité. VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IX - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. X - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); XI- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; XII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia);

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Página: 36 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditostributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Conceição do Coité em nome do representante do grupo IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. VI - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); VII- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VIII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); IX - Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9.2 Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão Cultural dos Editais Aldir Blanc – CCEAB, que deve ser apresentado por meio do email dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis e mais 2 dias úteis para contrarrazões, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité. Após essa etapa, não caberá mais recurso.

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Página: 37 10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela secretaria de Educação Cultura e Esporte contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 10.2 Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Conceição do Coité de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições disponível: https://conceicaodocoite.ba.gov.br/politica-nacional-aldir-blank-pnab/ O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo município de Conceição do Coité

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Página: 38 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 12.2 Como o agente cultural presta contas ao município de Conceição do Coité O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.2 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus https://conceicaodocoite.ba.gov.br/. anexos estão disponíveis no site O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no diário oficial do município de Conceição do Coité e nas mídias sociais oficiais. 13.3 Informações adicionais

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Página: 39 Demais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-042-0150 mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br, pessoalmente no Departamento de Cultura. eou Os casos omissos ficarão a cargo a Superintendência de Cultura. 13.4 Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 6 meses após a publicação do resultado final. 13.5 Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial Anexo VIII – Declaração PCD Anexo IX – Formulário de interposição de recurso Egnaldo dos Santos Oliveira Secretário de Educação, Cultura e Esporte Artur Áriston Oliveira dos Santos Superintendente de Cultura

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Página: 40 ANEXO I – CATEGORIAS 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 135.000,00 (CENTO E TRINTA CINCO MIL) distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 30.000,00 (TRINTA MIL) para CATEGORIA EXPOSIÇÕES; b) Até R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL) para CATEGORIA ARTES VISUAIS; c) Até R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL) para CATEGORIA FESTIVAIS CULTURAIS; 2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS Categoria Exposições: exposição de materiais oriundos da cadeia produtiva do sisal que apresente de forma criativa a cultura do território, em especial do município de conceição do coité. A exposição deve trazer de forma inovadora a tradicionalidade da cultura do sisal. Categoria Artes Visuais: projetos que promova a valorização e o resgate da cultura ancestral e das tradições populares do município de conceição do coité por meio de expressões das artes visuais — como pintura, fotografia, lambe-lambe etc — fomentando o pertencimento cultural, a memória coletiva e o diálogo intergeracional entre os moradores da comunidade. Categoria Festivais Culturais: festivais culturais que expresse multiculturalismo, regionalismo e potencialidade da identidade cultural do município. 3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS COTAS PARA PCD QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA CATEGORIA EXPOSIÇÕES 2 1 0 0 3 R$10.000,00 R$30.000,00 CATEGORIA ARTES VISUAIS 5 2 1 0 8 R$5.000,00 R$40.000,00 CATEGORIA FESTIVAIS CULTURAIS 3 1 1 0 5 R$ 13.000,00 R$65.000,00

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Página: 41 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) 1. DADOS DO AGENTE CULTURAL Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser) Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

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Página: 42 Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outro tipo, indicar qual Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo

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Página: 43 ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Outro, indicar qual Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena

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Página: 44 ( ) Pessoa com deficiência Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( )________________________________________________Outro(a)s Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: PESSOA JURÍDICA 1. DADOS DO AGENTE CULTURAL Razão Social: Nome fantasia: CNPJ: Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais: Nome do representante legal: CPF do representante legal: E-mail do representante legal: Telefone do representante legal:

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Página: 45 Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não Binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outra, indicar qual Escolaridade do representante legal ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo ( ) Pós-Graduação Incompleto 2. DADOS DO PROJETO Nome do Projeto: Escolha a categoria a que vai concorrer:

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Página: 46 Descrição do projeto(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) Objetivos do projeto(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.) Metas(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) Perfil do público a ser atingido pelo projeto(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público? Pessoas vítimas de violência Pessoas em situação de pobreza Pessoas em situação de rua (moradores de rua) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária) Pessoas com deficiência Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico Mulheres LGBTQIAPN+ Povos e comunidades tradicionais Negros e/ou negras Ciganos Indígenas Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos Outros, indicar qual

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Página: 47 Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023) Acessibilidade arquitetônica: ( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil; ( ) rampas; ( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos; ( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; ( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada; ( ) Outra ___________________ Acessibilidade comunicacional: ( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille; ( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição; ( ) as legendas; ( ) a linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; e ( ) Outra ______________________________ Acessibilidade atitudinal: ( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; ( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

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Página: 48 ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto. Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada) Previsão do período de execução do projeto Data de início: Data final: Equipe Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir: Nome do profissional/empresa Função projeto Ex.: João Silva Cineasta no CPF/CNPJ 123456789101 Mini currículo (Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada) Cronograma de Execução Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto. Atividade Etapa Descrição Início Fim Ex: Comunicação Pré-produção Divulgação do projeto nos veículos de imprensa 11/10/2024 11/11/2024 Estratégia de divulgação Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

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Página: 49 Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) ( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros ( ) Apoio financeiro municipal ( ) Apoio financeiro estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal ( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal ( ) Patrocínio privado direto ( ) Patrocínio de instituição internacional ( ) Doações de Pessoas Físicas ( ) Doações de Empresas ( ) Cobrança de ingressos ( ) Outros Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.) 3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção. DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A SOMA DOS VALORES. Descrição do item Justificativa Unidade de medida Valor unitário Quantidade Valor total Referência de preço

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Página: 50 (opcional) Ex.: Fotógrafo Profissional necessário para registro da oficina Serviço R$1.100,00 1 R$1.100,00 4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

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Página: 51 ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Não atendimento do critério – 0 pontos. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério A B C Descrição do Critério Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - an lise de er considerar para fins de a alia ão e alora ão se o conte do do pro eto apresenta, como um todo,coer ncia o ser ando o o eto a ustificati a e as metas sendo poss el isuali ar de forma evidente os resultados ue serão o tidos Município de Conceição do Coité an lise de er considerar para fins de a alia ão e alora ão se a a ão contri ui para o enri uecimento e alori a ão da cultura do Município de Conceição do Coité considera-se para fins de a alia ão e alora ão se o pro eto apresenta aspectos de inte ra ão comunit ria Pontuação Máxima 10 10 10

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Página: 52 em rela ão ao impacto social para a inclusão de pessoas com defici ncia idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. D E F nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - an lise de er a aliar e alorar a ia ilidade técnica do pro eto so o ponto de ista dos astos pre istos na planil a or ament ria sua e ecu ão e a ade ua ão ao o eto metas e o eti os pre istos am ém de er ser considerada, para fins de a alia ão, a coer ncia e conformidade dos alores e uantidades dos itens relacionados na planil a or ament ria do pro eto no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - an lise de er avaliar e valorar a ia ilidade técnica e comunicacional com o p lico al o do pro eto mediante as estraté ias m dias e materiais apresentados em como a capacidade de e ecut los. com as atividades desenvolvidas an lise de er considerar a carreira dos profissionais ue comp em o corpo técnico e art stico erificando a coer ncia ou não em rela ão s atri ui es ue serão e ecutadas por eles no pro eto para esta a alia ão serão considerados os curr culos dos mem ros da fic a técnica 10 10 10

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Página: 53 G proponente - er considerada, para fins de an lise, a carreira do proponente com ase no curr culo e compro a es en iadas untamente com a proposta. 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 70 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação H Agentes culturais do gênero feminino 5 I Agentes culturais negros e indígenas 5 J Agentes culturais com deficiência 5 K Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação

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Página: 54 Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas L 5 Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres M 5 N O Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH 5 Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS ● A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro. ● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. m caso de empate serão utili ados para fins de classifica ão dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. ● ● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate,serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:proponente com maior idade. erão considerados aptos os pro etos ue rece erem nota final i ual ou superior a 40 pontos. ● ● Serão desclassificados os projetos que:

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Página: 55 I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. ● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

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Página: 56 ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024–, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O MUNICIPIO DE CONCEIÇAO DO COITE, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, com sede a Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravata, Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob n° 13.843.842/0001-57, representado por seu prefeito, MARCELO PASSOS DE ARAUJO, brasileiro, maior, portador do RG n° 03.856.915-99, e inscrito no CPF n° 473.129.985-34 , o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, com sede Praça Theogenes Antonio Calixto. 58, Centro, Conceição do Coité-BA a, inscrito no CNPJ nº 30.592.235/0001-80, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação o Sr. Egnaldo dos Santos Oliveira, brasileiro, maior, portador do RG n° 470598778, e inscrito no CPF n° 493.141.735-34, o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, com sede a Praça Dr. Jose Gonçalves, Centro, Conceição do Coité -BA, inscrito no CNPJ sob n° 22.327.899/0001-94, neste ato representado pelo diretor do Departamento de Cultura o Sr. Artur Áriston Oliveira dos Santos portador do RG n° 1417025166, e inscrito no CPF n° 051.534.345-59 e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade defomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura),do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

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Página: 57 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]: I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL] por meio de Relatório de Execução do Objeto [SE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM], apresentado no prazo máximo de [INDICAR PRAZO MÁXIMO] contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo [NOME DO ÓRGÃO] a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as

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Página: 58 marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural. 7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Culturaldeverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2 O agente público responsável pela análisedo Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá: I - pelo cumprimento integral do objeto ou pelasuficiência do cumprimento parcial devidamente justificada eprovidenciará imediato encaminhamento do processo àautoridade julgadora; II - pela necessidade de o agente culturalapresentar documentação complementar relativa ao cumprimentodo objeto; III - pela necessidade de o agente culturalapresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, casoconsidere os elementos contidos no Relatório de Objeto daExecução Cultural e na documentação complementarinsuficientes para demonstrar o cumprimento integral doobjeto ou o cumprimento parcial justificado.

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Página: 59 7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - solicitar documentação complementar; II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas,quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto; III - aprovar com ressalvas a prestação de contas,quando for comprovada a realização da ação cultural, masverificada inadequação na execução do objeto ou na execuçãofinanceira, sem má-fé; IV - rejeitar a prestação de contas, total ouparcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: a) devolução de recursos em valor proporcional àinexecução de objeto verificada; b) pagamento de multa, nos termos do regulamento; c) suspensão da possibilidade de celebrar novoinstrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazode 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. 7.4 O Relatório Financeiro da Execução Culturalserá exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itensanteriores; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Culturalserá de 120 dias contados do recebimento da notificação. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

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Página: 60 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

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Página: 61 IV -rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 11.1 [DEVE SER INFORMADO COMO O ÓRGÃO REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS]. 12. VIGÊNCIA 12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de [PRAZO EM ANOS OU MESES], podendo ser prorrogado por [PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO]. 13. PUBLICAÇÃO 13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no diário oficial do município de Conceição do Coité 14. FORO 14.1 Fica eleito o Foro de Conceição do Coité para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

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Página: 62 LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO]. Pelo órgão: [NOME DO REPRESENTANTE] Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL]

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Página: 63 ANEXO V RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas: • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

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Página: 64 ◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] ◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] Metas não cumpridas (se houver) • Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida] 3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim ( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: ____________________________________________

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Página: 65 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. 3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. 5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23). 5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

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Página: 66 Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra ou indígena? Pessoa com deficiência? Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Não 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: _____________________________________________ 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? ( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

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Página: 67 6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu? 6.6 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 8. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 9. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros. Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente

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Página: 68 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura doTermo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE CPF [LOCAL] [DATA] ASSINATURAS

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Página: 69 ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 03/2025 que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

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Página: 70 ANEXO VIII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 03/2025 que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

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Página: 71 ANEXO IX FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital 03/2025,venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO

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Página: 72 ANEXO X FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Habilitação do Edital 03/2025 venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO

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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E SOCIAL DO FUNDO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB EDITAL N.º 04/2025 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal do CACSFUNDEB de Conceição do Coité - BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- CACS-FUNDEB DE CONCEIÇÃO DO COITÉBA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal nº14.113, de 25 de dezembro de 2020 e a Lei Municipal n. 927, de 31de março de 2021; RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Social do Fundo e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-CACSFUNDEB de Conceição do Coité, que realizar-se-á no dia 24 de julho de 2025 (quinta-feira), às 9h. A reunião será realizada na Casa dos Conselhos, situada na Rua Antônio Nunes Gordiano, nº 301, Bairro Madureira. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Comunicações da presidência e ofícios recebidos; II – Análise prestação de contas dos recursos financeiros FUNDEB, referentes ao terceiro bimestre de 2025; III – Análise da prestação de contas do Programa Educação Infantil Novas Turmas 2024; III – O que ocorrer. Art. 3º. Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coite, 22 de julho de 2025. Moaci Santos Silva Presidente do CACS-FUNDEB _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 74 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 06/2025 22 de julho de 2025 Dispõe sobre a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Conceição do Coité - BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal, n.º 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 884, de 20 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA. RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité, que se realizará no dia 25 de julho de 2025 sexta-feira, às 14h00min, na sala dos Conselhos, situada à Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité, Bahia, Telefones: (75) 3262-1292 / WhatsApp: (75) 99268-6163. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. II. III. Comunicados da Presidência; Apreciação de Documentação para inscrição no Conselho; O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité-BA, 22 de julho de 2025. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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