Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.113

quinta-feira, 31 de julho de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 31 de julho de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1113 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS NOS 1134 A 1137 31/07/2025. »DECRETOS NOS 5642 A 5646, DE 31 DE JULHO DE 2025. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE SRP N°. 034/2025. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE N°. 040/2025. »EXTRATOS. »AVISO DE CRED. 31 – CPL. »EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 04/2025 PREMIAÇÃO CAPOEIRA – PNAB. »PORTARIA N°. 620, DE 31 DE JULHO DE 2025 – SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1134 De 31 de Julho de 2025 Reconhece o Povoado de Onça como Território do Beijú. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei reconhece o Povoado de Onça como Território do Beijú, do Município de Conceição do Coité. Art. 2º Este reconhecimento tem por objetivo geral promover e fortificar a cultura da mandioca, o empreendedorismo, além de gerar renda e empregos diretos e indiretos, bem como contribuir para divulgação de Conceição do Coité como produtor de beijú por meio do agroturismo. Art. 3º Os eventos relativos à divulgação da Produção do Beijú e derivados da Mandioca serão realizados no Povoado de Onça, anualmente, no segundo domingo do mês de setembro. Artº 4º O evento integra ao Calendário Municipal de Eventos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 31 de Julho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1135 De 31 de Julho de 2025 Dispõe sobre Juazeirinho. os limites do Distrito de O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os limites do Distrito de Juazeirinho, criado pela Lei Estadual n. 4.052, de 14 de maio de 1982, sob a denominação de Joazeiro e denominado Juazeirinho pela Lei Municipal n. 756, de 10 de agosto de 2015. Art. 2º Os limites territoriais do Distrito de Juazeirinho ficam estabelecidos na forma descrita no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. O Mapa Territorial do Distrito de Juazeirinho constante do Anexo II integra a presente Lei. Art. 3º Estão contidos no Distrito de Juazeirinho o Povoado de Onça e as seguintes localidades: I - Fazenda Tanque; II - Riacho do Morro; III – Pedras; IV – Sítio Novo de Gangorra; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO V – Varginha; VI – Domingos; VII – Maracujá; VIII – Cansanção; IX – Sentada; X - Queimada do cedro; XI - Alto Bonito; XII – Maxixe; XIII - Alto das porteiras; XIV – Caiçara. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 31 de Julho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I (LEI N.º 1135 DE 31 DE JULHO DE 2025) DISTRITO DE JUAZEIRINHO - DELIMITAÇÃO E COORDENADAS PONTO INICIAL: Cruzamento do Riacho da Onça com a Estrada que liga o Povoado de Onça ao povoado de Gangorra II, na coordenada 11°37'59.4"S 39°16'15.9"W;  Segue, sentido leste, pela estrada que liga o Povoado de Onça ao Povoado de Gangorra II, atravessando a Estrada dos Bois e o Povoado de Gangorra II (inclusive), até encontrar a Estrada que dá acesso ao Distrito de Aroeira, na coordenada 11°38'00.8"S 39°14'19.7"W. Percurso de aproximadamente 3.600 metros;  Segue, sentido Sudeste, até o cruzamento da Estrada que dá acesso a Fazenda Algodões, na coordenada 11°38'11.5"S 39°14'08.6"W. Percurso de aproximadamente 477 metros;  Segue, sentido sul, pela estrada que dá acesso a Fazenda Algodões, até encontrar a Fazenda Algodões (Inclusive), na coordenada 1°39'45.7"S 39°14'19.4"W. Percurso de aproximadamente 891 metros;  Segue, sentido sul, sempre margeando à Direita, até encontrar o cruzamento da Estrada principal que dá acesso a Sede do Distrito de Juazeirinho, na coordenada 11°42'21.6"S 39°14'35.6"W. Percurso de aproximadamente 5.180 metros;  Segue, sentido sudeste, pela estrada que liga a Sede do Distrito de Juazeirinho ao município de Ichu até encontrar o limite Distrital com Aroeira nas proximidades do Riacho dos Tocós (Rio Tocó), na coordenada 11°45'44.0"S 39°14'02.0"W. Percurso de aproximadamente 6.540 metros;  Segue, sentido noroeste, até encontrar o limite intermunicipal com o município _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO de Riachão do Jacuípe, nas proximidades da estrada que liga ao Povoado de Queimada do Cedro, na coordenada 11°45'09.7"S 39°15'11.3"W. Percurso de aproximadamente 2.440 metros;  Deste ponto em diante, segue sentido noroeste, em linha reta, até encontrar o limite intermunicipal com Riachão do Jacuípe, na coordenada 11°44'22.9"S 39°15'39.9"W. Percurso de aproximadamente 1.670 metros;  Segue, sentido noroeste, em linha reta, até encontrar a divisa intermunicipal com Riachão do Jacuípe e Distrital com Almas, nas proximidades da Fazenda Matinha, na coordenada 11°39'12.6"S 39°21'37.3"W. Percurso de aproximadamente 14.450 metros;  Segue, sentido nordeste, pela estrada para Fazenda Matinha, até encontrar a bifurcação da estrada que interliga os Povoados de Domingos (norte) e Maracujá (Sul), na coordenada 11°39'04.8"S 39°20'54.7"W; Percurso de aproximadamente 1.390 metros;  Segue, sentido norte, pela estrada que dá acesso ao Povoado de Domingos (inclusive), até encontrar o Riacho da Onça, na coordenada 11°38'31.2"S 39°20'36.7"W; Percurso de aproximadamente 1.230 metros;  Desse ponto em diante, segue margeando o Riacho da Onça, circulando os povoados de Domingos (inclusive), Varginha (inclusive) e Onça (inclusive), até encontrar o Ponto Inicial no Cruzamento do Riacho da Onça com a Estrada que liga o Povoado de Onça ao povoado de Gangorra II, na coordenada 11°37'59.4"S 39°16'15.9"W; Percurso de aproximadamente 8.760 metros. Perímetro: 48,95 km. Área total: 106,20 m². Delimita-se com os Distritos SEDE, ALMAS, BANDIAÇU e AROEIRA e com os Municípios de ICHU e RIACHÃO DO JACUÍPE. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1136 De 31 de Julho de 2025 Denomina o Ginásio de Esportes da Comunidade Quilombola do Maracujá. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado de Eudes Vianne da Silva Maia - Vianne, o Ginásio de Esportes da Comunidade Quilombola do Maracujá, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 31 de Julho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1137 De 31 de Julho de 2025 Denomina o Pátio Multiúso, na sede do Distrito de Salgadália. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de Misael Ferreira de Oliveira o Pátio Multiúso, localizado na sede do Distrito de Salgadália neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 31 de Julho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5642, DE 31 DE JULHO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ROBERTO JÉFERSON DE JESUS MACHADO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 31 de julho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5643, DE 31 DE JULHO DE 2025 Declara de Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 0,993552 hectares (zero vírgula novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e dois milionésimos de hectare), sem benfeitoria, localizado na Fazenda Nossa Senhora da Conceição, bairro Itarandi, município de Conceição do Coité – BA, destinada à implantação de um complexo esportivo que atenderá as demandas da Escola Municipal José Laudelino de Oliveira. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarado utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, da área medindo 0,993552 hectares (zero vírgula novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e dois milionésimos de hectare), sem benfeitoria, localizado na Fazenda Nossa Senhora da Conceição, bairro Itarandi, município de Conceição do Coité – BA, conforme assinalado no croqui anexo ao decreto, com as seguintes descrições: I- início no vértice V1, definido pelas coordenadas N: 8724140.31 m e E: 469497.46 m. II- Deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8724119,93 m e E: 469336,90 m, com azimute de 251°23'54" e distância de 157,28 metros, confrontando-se com o terreno de Sandra Luiza M Gomes. III- Deste segue até o vértice V3, definido pelas coordenadas N: 8723980,06 m e E: 469408,81 m, com azimute de 152°47'34" e distância de 63,89 metros, confrontando-se com terreno de Sandra Luiza M Gomes. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV- Deste segue até o vértice V4, definido pelas coordenadas N: 8724000,44 m e E: 469469,37 m, com azimute de 71°23'54" e distância de 112,32 metros, confrontando-se com terreno de Sandra Luiza M Gomes. V- Deste retorna ao vértice V1, com azimute de 152°47'34" e distância de 63,89 metros, confrontando-se com terreno de Sandra Luiza M Gomes, encerrando assim a poligonal do imóvel. Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a implantação de um complexo esportivo que atenderá as demandas da Escola Municipal José Laudelino de Oliveira. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, sobretudo as oriundas do fundo municipal de educação, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 31 de julho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5644, DE 31 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a alteração do Decreto de nº 4617, de 27 de junho de 2024 e confere substituição de conselheiro (a) suplente da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité – Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o art.16 da Lei Federal 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência SocialLOAS, que define o Conselho de Assistência Social- CAS das três esferas, como instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social SUAS, de caráter permanente e composição paritária. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 687 de 24 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité. CONSIDERANDO a Resolução n° 237/06 de dezembro de 2006, que define diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMAS que em seu Art. 6º, diz que, I - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e sociedade civil. CONSIDERANDO a impossibilidade de permanência do conselheiro, o Sr. Elienildo Amaral Soares Júnior, que passa a ocupar cargo de nomeação na gestão pública e em observância a ata do dia 12 de junho de 2024, da última Assembleia dos Trabalhadores do SUAS. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETA: Artigo 1º Fica substituído o conselheiro suplente, o Sr. ELIENILDO AMARAL SOARES JÚNIOR membro da Sociedade Civil, como representante dos Trabalhadores do SUAS, pela Sr.ª ARACELY ARAÚJO DE JESUS, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, fazendo parte na mesma categoria representativa. Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 31 de julho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5645, DE 31 DE JULHO DE 2025 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o protocolo administrativo n.º 783/2025; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. SHIRLEY LIMA DA SILVA, matrícula 100232-4, que estava exercendo a função pública de Zelador, com lotação na Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte. . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 31 de julho de 2025. . MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5646, DE 31 DE JULHO DE 2025 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o protocolo administrativo n.º 785/2025; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho do Sr. IRANILDO ARAÚJO DE FREITAS, matrícula 100367-2, que estava exercendo a função pública de Porteiro, com lotação na Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 31 de julho de 2025. . MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 034/2025 Pregão Eletrônico n.º 034/2025 Processo Adm. n.º 258/2025 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico SRP 034/2025, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE SRP nº 034/2025 e ADJUDICO ao proponente: LOTE 1 - CJD IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 17.601.876/000196, R$ 3.199.999,47 (três milhões cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos); LOTE 2 - JWSF CORPORATIVA LTDA, CNPJ: 09.613.273/0001-86, R$ 5.899.957,20 (cinco milhões oitocentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos); Conceição do Coité, BA, 31 de julho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 040/2025 Pregão Eletrônico n.º 040/2025 Processo Adm. n.º 277/2025 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico 040/2025, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL: Aquisição de óleos lubrificantes para atender a frota de veículos leves, pesados e máquinas do Município de Conceição do Coité – BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 040/2025 e ADJUDICO ao proponente: NILTONCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.444.392/0001-31, R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais); Conceição do Coité, BA, 31 de julho de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO III TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO 722/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 015/2023/ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 437/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADO: CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA - EPP, CNPJ/MF n.º. 13.438.063/0001-76 OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO COM QUIOSQUES NA RUA JOÃO LOPES DO CARMO, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, LOCALIZADA NO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. OBJETO DO ADITAMENTO: Fica aditivado ao valor original do contrato o reajuste de 24,65% o equivalente à R$ 104.155,68 (cento e quatro mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Passando a ser o valor contratual R$ 526.664,59 (quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Conceição do Coité/BA 03 de julho de 2025. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO TERMO DE ADITIVO DE VALOR 3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 507/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2024 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME CNPJ nº 30.592.235/0001-80 CONTRATADO: NERGES CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 20.950.946/0001-26. OBJETO DO CONTRATO: O contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução contratação de empresa especializada de engenharia para prestação de serviço de CONSTRUÇÃO DAS QUADRAS POLISPORTIVAS COM VESTIÁRIOS DAS ESCOLAS VASCO DA GAMA NO POVOADO DE VARGEM GRANDE E ESCOLA SANTA RITA NO POVOADO DE QUEIMADA DO CEDRO, ALÉM DA REFORMA DA QUADRA DA ESCOLA JOSÉ GREGÓRIO SIMÕES/CRECHE TIA GENE NO DISTRITO DE BANDIAÇU, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada, localizada nos povoados e distritos indicados, no município de Conceição do Coité-BA. OBJETO DO ADITIVO: Fica aditivado ao valor original do contrato a porcentagem de 24,97007% o equivalente à R$ 444.616,49 (quatrocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos). Passando a ser o valor contratual R$ 2.225.214,27 (dois milhões duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e quatorze reais e vinte e sete centavos). Conceição do Coité-BA., 1 de julho de 2025. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO IV TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.° 414/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: A&S CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.607.704/000143 PREGÃO ELETRÔNICO NO 063/2023 - SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 415/2023 OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato o registro de preços para contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, compactação, transporte e transbordo do resíduo sólido residencial e comercial do município; serviço de coleta de resíduos de construção civil e de poda de árvores; serviços congêneres (varrição de logradouros públicos, roçagem, pintura de guias, limpeza e higienização de drenagens pluviais, poda de arvores, etc.), no município de Conceição do Coité – BA. OBJETO DO ADITIVO:. Fica aditivado ao valor original do contrato o reajuste de 5,93% (índice INPC), acumulado em 12 meses, resultante no montante de R$ 189.110,36(cento e oitenta e nove mil, cento e dez reais e trinta e seis centavos). Fica acrescido também o serviço de 01 (uma) caçamba no item 03, com o valor de R$ 95.619,71(noventa e cinco mil seiscentos e dezenove reais e setenta e um centavos), passando o acréscimo para R$ 284.730,07 (duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e trinta reais e sete centavos), totalizando o valor do contratual para R$ 3.473.774,95 (três milhões quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme descrito na planilha abaixo: ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Serviço de veículos compactadores com capacidade para 15m³, destinado a coleta de resíduos sólidos da sede do município. Serviço de veículo tipo caçamba com capacidade para 12m³ . Serviço de veículo tipo caçamba com capacidade para 6m3 . Serviço de uma retroescavadeira com concha retro com capacidade mínima de 0,80m³ e concha enchedeira frontal mínima de 2,00m³. Serviços de varrição manual de vias públicas. Serviços de roçagens e poda de árvores. Serviços de caiação de meio-fio (guias) e limpeza de bocas de lobos na sede e distritos e povoados. Serviço de veículo tipo caminhão trucado com carroceria de madeira comprimento mínimo da carroceria de 7 (sete) metros com motorista Locação de trator de esteira com operador Veículo de carga, tipo “Pick-up”, capacidade de 700 kg, cabine simples, capacidade de 02 pessoas, motor mínimo de 1.4, combustível ou flex. Serviço de Varredeira Mecanizada com Implementos Roçadeira e varredeira Serviço de veiculo tipo caminhão vw/790 (F4000) UND QTDE EQUIPE 6 EQUIPE EQUIPE/MÊS MENSAL INPC EQUIPE/MÊS MENSAL R$ 20.027,65 R$ 120.165,90 5,93% R$ 21.215,29 R$ 127.291,74 2 R$ 18.081,22 R$ 36.162,44 5,93% R$ 19.153,44 R$ 38.306,87 EQUIPE 3 R$ 15.044,48 R$ 45.133,44 5,93% R$ 15.936,62 R$ 47.809,85 EQUIPE 2 R$ 11.370,28 R$ 22.740,56 5,93% R$ 12.044,54 R$ 24.089,08 EQUIPE 1 R$ 135.698,97 R$ 135.698,97 5,93% R$ 143.745,92 R$ 143.745,92 EQUIPE 1 R$ 56.107,30 R$ 56.107,30 5,93% R$ 59.434,46 R$ 59.434,46 EQUIPE 1 R$ 52.894,50 R$ 52.894,50 5,93% R$ 56.031,14 R$ 56.031,14 UND 1 R$ 6.380,42 R$ 6.380,42 5,93% R$ 6.758,78 R$ 6.758,78 UND 1 R$ 22.083,29 R$ 22.083,29 5,93% R$ 23.392,83 R$ 23.392,83 UND 1 R$ 10.800,94 R$ 10.800,94 5,93% R$ 11.441,44 R$ 11.441,44 UND 1 R$ 23.165,00 R$ 23.165,00 5,93% R$ 24.538,68 R$ 24.538,68 UND 1 R$ 15.219,20 R$ 15.219,20 5,93% R$ 16.121,70 R$ 16.121,70 Total c/ INPC 5,93%: R$ 578.962,49 Total Mensal início contrato R$ 531.507,48 Total semestral R$ 3.189.044,88 Total Semestral R$ 3.473.774,95 Conceição do Coité, Bahia, 4 de julho de 2025 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 409/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, inscrito no CNPJ n.º 30.592.235/0001-80 CONTRATADO: MF COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EQUIPAFLEX, CNPJ nº 35.628.379/0001-63. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 034/2024 E PROCESSO ADMINISTRATIVO 297/2024 OBJETO DO CONTRATO: Aquisição equipamentos permanentes para atender a secretaria de Finanças, Saúde e Educação do município de Conceição do Coité – BA. OBJETO DO APOSTILAMENTO: o presente termo de apostilamento tem por finalidade incluir a dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA conforme tabela abaixo: FONTE DE RECURSO 1541 Conceição do Coité, BA., 1 de julho de 2025. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n. 03/2025 Processo Adm. nº. 428/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE/FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA CNPJ sob nº 22.327.899/0001-94 CONTRATADA: ALISSON DE ALMEIDA SOUZA, CPF: 060.134.515-08 OBJETO: A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS NO EDITAL: 02/2025 SAMBADORES E REISADOS COM BASE NA LEI Nº 14.399/2022 (LEI PNAB), NA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), NO DECRETO Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB), NO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10/2023 (IN PNAB DE AÇÕES AFIRMATIVAS E ACESSIBILIDADE). VIGÊNCIA: 8 de maio de 2026. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DA CONTRATAÇÃO: 8 de julho de 2025. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n. 01/2025 Processo Adm. nº. 430/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE/FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA CNPJ sob nº 22.327.899/0001-94 CONTRATADA: DAIANE DE ALMEIDA FERREIRA, CPF: 018.698.055-85 OBJETO: A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS NO EDITAL: 02/2025 SAMBADORES E REISADOS COM BASE NA LEI Nº 14.399/2022 (LEI PNAB), NA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), NO DECRETO Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB), NO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10/2023 (IN PNAB DE AÇÕES AFIRMATIVAS E ACESSIBILIDADE). VIGÊNCIA: 8 de maio de 2026. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DA CONTRATAÇÃO: 8 de julho de 2025. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n. 02/2025 Processo Adm. nº. 429/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE/FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA CNPJ sob nº 22.327.899/0001-94 CONTRATADA: NELIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF: 040.470.475-11 OBJETO: A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS NO EDITAL: 02/2025 SAMBADORES E REISADOS COM BASE NA LEI Nº 14.399/2022 (LEI PNAB), NA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), NO DECRETO Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB), NO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10/2023 (IN PNAB DE AÇÕES AFIRMATIVAS E ACESSIBILIDADE). VIGÊNCIA: 8 de maio de 2026. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DATA DA CONTRATAÇÃO: 8 de julho de 2025. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO N.º 031 /2025 Processo Administrativo N.º 297 /2025 Credenciamento de pessoa jurídica Credenciamento de Médicos Especializados em Ultrassonografia com Doppler Colorido Geral, Punção Aspirativa (PAAF) e Core Biopsia, conforme edital e seus anexos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município De Conceição Do Coite - Bahia. Data inicial para recebimento da documentação dos interessados: 04/08/2025 até 20/08/2025. Permanecendo aberto aos demais interessados até 30/12/2025. Horário de recebimento das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas. Maiores informações pelo site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, Conceição do Coité, BA. 31/07/2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2025 – PREMIAÇÃO CAPOEIRA PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Olá, agentes culturais do Município de Conceição do Coité! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Conceição do Coité. Deste modo, a Superintendência de Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Objeto do Edital O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Conceição do Coité observada as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

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Página: 30 Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Conceição do Coité. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024. 2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados Serão premiados 12 agentes culturais. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. 2.3. Valor da premiação Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital. O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 3.3.9.0.31.00.0000 PREMIAÇÕES CULT, ARTÍSTI. CIENTÍFICAS, DESP.E OUTS / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 2.4. Prazo de inscrição De 08:00 horas do dia 01/08/2025 até 23:59 horas do dia 15/08/2025 2.5. Quem pode participar

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Página: 31 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Conceição do Coité há pelo menos 3 anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital. 2.6. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador) IV – servidores públicos do município de Conceição do Coité. Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

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Página: 32 Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 1 categoria,e poderá ser contemplado com no máximo 1 premiação. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ● Assinatura do Termo de Premiação Cultural– etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural 4. INSCRIÇÕES 4.1. Como se inscrever O agente cultural deve encaminhar por meio do https://forms.gle/otRBG38vb1PVQtfx9 a seguinte documentação: formulário Google a) Formulário de inscrição (Anexo II); b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Conceição do Coité, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ; d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas. e) Certificação que comprove atuação dentro da categoria referente ao anexo I. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

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Página: 33 Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1. Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2. Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3. Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4. Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

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Página: 34 5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII. 6. ETAPA DE SELEÇÃO 6.1. Quem analisa as candidaturas Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão, Representando o poder publico: ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS, FABIANA MASINI DE ALMEIDA Representando a sociedade civil: CLEITON DA SILVA SANTOS, LEONARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO, por meio do decreto nº 4719, 26 de novembro de 2024. 6.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria; II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

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Página: 35 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 6.3. Análise das candidaturas A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Conceição do Coité, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III. Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação. 6.4. Recursos na etapa de Seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité e no site oficial https://conceicaodocoite.ba.gov.br/. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado á Comissão Cultural dos Editais Aldir Blanc – CCEAB. Os recursos deverão ser enviados ao dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis e mais 2 dias úteis para contrarrazões, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité. 7. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes

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Página: 36 regras: os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos candidatos maior pontuação geral, ou maior pontuação na categoria seguinte. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 8. ETAPA DE HABILITAÇÃO 8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 4 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: Idocumento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais, á dívida ativa da união; e municipais, e expedidas pelo Município de Conceição do Coité IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V- Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); VI- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III- que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica:

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Página: 37 I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS. V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Conceição do Coité. VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IX - comprovante de residência do representante legal, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. X - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); XI- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; XII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): Idocumento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais, á dívida ativa da união e municipais, expedidas pelo Município de Conceição do Coité em nome do representante do grupo IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral);

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Página: 38 VI- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); VIII- Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 8.2. Recursos da etapa de Habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à comissão CCEAB que deve ser apresentado por meio do e-mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis e mais 2 dias úteis para contrarrazões, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus site https://conceicaodocoite.ba.gov.br/. anexos estão disponíveis no O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no diário oficial do município de Conceição do Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

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Página: 39 10.2. Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br e telefone 0800-042-0150. e- Os casos omissos ficarão a cargo da secretária de Educação Cultura e Esporte 10.3. Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 120 dias após a publicação do resultado final. 10.4. Anexos do Edital Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo I – Categorias Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Termo de Premiação Cultural Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo VIII – Formulário de Recurso Egnaldo dos Santos Oliveira Secretário de Educação, Cultura e Esporte Artur Áriston Oliveira dos Santos Superintendente de Cultura

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Página: 40 ANEXO I CATEGORIAS 1.RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 4.000,00 (Quatro mil) para CATEGORIA 01 Mestre em Capoeira; b) Até R$ 3.000,00 (Três mil) para CATEGORIA 02 Mestrando em Capoeira; c) Até R$ 8.000,00 (Oito mil) para CATEGORIA 03 Graduando em Capoeira; 2.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS 1 1 0 COTAS PARA PCD CATEGORIA 01 VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA R$2.000,00 R$4.000,00 R$1.500,00 R$3.000,00 R$1.000,00 R$ R$8.000,00 2 0 MESTRE CATEGORIA 02 2 1 1 0 0 MESTRANDO CATEGORIA 03 8 5 GRADUANDO QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS 2 1 0

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Página: 41 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL Você é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO: (Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação) Agência: Conta: Banco: Vai concorrer às cotas? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência Escolha a categoria a que vai concorrer: ___________________________________________________________________________ PARA PESSOA FÍSICA: Nome Completo: Nome social (se houver): Nome artístico: CPF: RG: Órgão expedidor e Estado:

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Página: 42 Data de nascimento: Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: E-mail (caso possua): Telefone:

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Página: 43 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: ___________________________________________________________________________ PARA PESSOA JURÍDICA: Razão Social Nome fantasia CNPJ Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais Nome do representante legal CPF do representante legal E-mail do representante legal Telefone do representante legal Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero

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Página: 44 ( ) Pessoa não Binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena Representante legal é pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL 2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas? Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações. 2.2Como começou a sua trajetória cultural? Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve. 2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade? Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor.Destaque se a sua

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Página: 45 comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu. 2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc? Descreva se as suas ações e atividadespossuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras. 2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais? 3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

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Página: 46 ANEXO III CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Não atendimento do critério – 0 pontos. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) 10 B C D Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente,etc Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação 10 10 10

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Página: 47 de profissionais da comunidade, etc ENTREGRA DA CERTIFICAÇÃO NA AREA DE ATUAÇÃO DENTRO DA CAPOEIRA E PONTUAÇÃO TOTAL: 5 45 PONTOS Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação F Agente cultural do gênero feminino 5 G Agente cultural negro ou indígena 5 H Agente cultural com deficiência 5 I Agente cultural residente em regiões de menor IDH 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação

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Página: 48 Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência J Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas K Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres L M N Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL  5 5 5 5 5 25 PONTOS A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão.

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Página: 49       Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural. m caso de empate serão utili ados para fins de classifica ão a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E,respectivamente. aso nen um dos critérios acima elencados se a capa de promo er o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a se uir agente cultural com maior idade. Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

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Página: 50 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS [LOCAL] [DATA] ASSINATURAS

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Página: 51 ANEXO V TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL NOME DO AGENTE CULTURAL: Nº DO CPF OU CNPJ: DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL]. NOME LOCAL ASSINATURA

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Página: 52 ANEXO VI DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 04/2025 PREMIAÇÃO CAPOEIRA que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

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Página: 53 ANEXO VII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 04/2025 PREMIAÇÃO CAPOEIRA que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

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Página: 54 ANEXO VIII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital 04/2025 PREMIAÇÃO CAPOEIRA venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura NOME COMPLETO

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Página: 55 ANEXO IX FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Habilitação do Edital Edital 04/2025 PREMIAÇÃO CAPOEIRA, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura NOME COMPLETO

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Página: 56 ANEXO IX DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE VINCULO COM SERVIDOR PÚBLICO Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de que não possuo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos termos do parágrafo 5º do art. 19 do Decreto n 11.453/2023. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 620, DE 31 DE JULHO DE 2025 Concede licença por motivo de doença de pessoa da família, à servidora que indica. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 4423, de 15 de dezembro de 2023, e considerando os autos do Processo Administrativo n.º 237/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder licença por motivo de doença de pessoa da família, nos termos do artigo 99, I e do artigo nº 99-A e respectivos parágrafos da Lei nº 811/2017 à servidora ANA RITA RAMOS ARAÚJO Professora I, matrícula nº 4995/1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de julho de 2025. Conceição do Coité - BA, 31 de julho de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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