Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.114

sexta-feira, 1º de agosto de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 1 de agosto de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1114 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 5647, DE 01 DE AGOSTO DE 2025. »DECRETO N°. 5648, DE 01 DE AGOSTO DE 2025. »DECRETO N°. 5649, DE 01 DE AGOSTO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 076. »EDITAL N°. 075 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 – SEMECE. »TORNA SEM EFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 04/2025 – PNAB. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5647, 01 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Sistema de Controle Interno e regulamenta as atribuições da Controladoria Geral do Município - CONGE, instituída pela Lei n.º 1114/2025, de 16 de abril de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 74, estabelece que os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem manter, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança pública, promovendo a transparência, a integridade, a ética e a responsabilização na gestão dos recursos públicos assim como a importância de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições e competências da Controladoria Geral do Município – CONGE, conforme instituída pela Lei nº 1114/2025, como órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal; CONSIDERANDO por fim, que o controle interno constitui instrumento de apoio à gestão, de prevenção e combate à corrupção, de aprimoramento da qualidade do gasto público e de promoção da efetividade das políticas públicas com padrões técnicos que garantam a unidade, eficiência e eficácia das ações de controle na Administração Pública Municipal; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A Controladoria Geral do Município - Órgão Central do Controle Interno integrante do Gabinete do Poder Executivo, tem como competência promover a defesa do patrimônio público, o controle interno, a auditoria pública, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, ao incremento da transparência da gestão e ao acesso à informação no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 2º À Controladoria Geral do Município - é reconhecida com autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - Autonomia técnica: a competência para definir o Controle do Poder Executivo Municipal, nos termos deste Decreto, observadas as normas que regem a Administração Pública e; II - Autonomia administrativa: a competência para, observadas as normas aplicáveis à Administração Pública Municipal em geral, definir seu respectivo regime de funcionamento, organizar seus serviços e órgãos e praticar os atos necessários à gestão de seus recursos financeiros, materiais e humanos. Art. 3º A Controladoria Geral do Município - chefiada pelo Controlador Geral do Município, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A Controladoria Geral do Município - é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Controladora Geral do Município. II - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Auditoria Interna - DAI; b) Ouvidoria Geral do Município - OGM; c) Corregedoria Geral do Município - COGEM; CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Seção I Nível de Direção Superior Subseção I Controladoria Geral do Município Art. 5º À Controladoria Geral do Município - CONGE, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, é um órgão de controle interno integrante da estrutura administrativa de Conceição do Coité, que compete: I - promover a defesa do patrimônio público, o controle interno, a auditoria pública, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, ao incremento da transparência da gestão e ao acesso à informação no âmbito da Administração Pública Municipal; II - manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos; III - desenvolver mecanismos de acompanhamento sistemático das ações da Administração, avaliando e melhorando a eficácia dos controles e do gerenciamento de riscos; IV - assegurar o fiel cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto aos limites de gastos determinados Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO pela mesma e a fidedignidade das informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal; V - comprovar a eficiência operacional, garantindo que os recursos públicos sejam empregados eficientemente nas operações cotidianas, como forma de se obter a economicidade invocada pelo art. 70, da Constituição Federal; VI - normatizar os procedimentos de controle da Administração, objetivando o aprimoramento do Controle Interno; VII - propor mudanças nas legislações municipais de modo a buscar a melhoria dos instrumentos de controle; VIII - auditar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na Administração Direta e Indireta do Município; IX - apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua função institucional; X - cientificar o Ministério Público, ouvida a Procuradoria Geral do Município - PROJUR, dos atos praticados contra o erário que possam configurar crime; XI - coordenar as ações relacionadas com o controle interno e apoiar o relacionamento com o controle externo; XII - dar ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou providências, visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário; XIII - analisar as representações e as denúncias que lhe forem encaminhadas; XIV - coordenar e executar atividades de corregedoria, por meio de instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis; XV - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência; XVI - trabalhar em parceria com as demais Secretarias; XVII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XVIII - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os cargos ou funções em que estejam investidos; Seção II Nível de Execução Programática Subseção I Departamento de Auditoria Interna – DAI Art. 6º Ao Departamento de Auditoria Interna - DAI, compete: I - realizar, em caráter periódico, auditorias internas, para medir e avaliar, sob a ótica da legalidade e da legitimidade, os procedimentos de controle adotados nas unidades executoras da Administração Direta e Indireta do Município Conceição do Coité, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e operacional; II - expedir recomendações aos gestores das unidades auditadas, a fim de prevenir a ocorrência de irregularidades ou sanar aquelas já apuradas; III - avaliar, sob o aspecto da economicidade, eficiência e eficácia, o desempenho dos programas e atividades governamentais, visando contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, atuando como instrumento de accountability e transparência junto à Controladoria Interna; IV - auditar a folha de pagamento dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de, observando a legalidade estrita imposta à Administração Pública; V - alertar a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, quando for detectada qualquer irregularidade ou ilegalidade; VI - contribuir para o acompanhamento e avaliação do cumprimento da Lei Complementar Federal nº101, de 04 de maio de 2000, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, averiguando a eficiência das ações em relação aos gastos públicos e garantindo a responsabilização pelos atos de gestão; VII - emitir relatórios finais de auditoria, a fim de comunicar ao gestor da Unidade auditada as providências cabíveis, sempre precedida de contraditório e ampla defesa; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII - exigir e avaliar os feedbacks, de forma a acompanhar a implementação das recomendações de auditoria; IX - elaborar, em conjunto com a Controladora Geral, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; X - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento e encaminhar à Controladoria Geral do Município; Subseção II Ouvidoria Geral do Município – OGM Art. 7. À Ouvidoria Geral do Município - OGM compete: I - executar as atividades de Ouvidoria previstas na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, promovendo a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; II - acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir a sua efetividade; III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na referida Lei; V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da referida Lei; VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes; VIII - desenvolver outras atribuições relacionadas à ouvidoria, que sejam demandadas pelo titular da Controladoria Geral do Município - CGM; IX - propor medidas administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição das irregularidades constatadas; X - assegurar o sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, desde que por ele requerido de forma expressa e justificada e desde que instruída a denúncia ou reclamação respectiva com informações ou documentos que lhes atribuam verossimilhança, lhe competindo, em seguida, encaminhar comunicação aos órgãos responsáveis pela apuração dos fatos noticiados; XI - produzir relatórios semestrais, sempre que solicitada, contendo dados estatísticos e análise referentes ao nível de satisfação dos cidadãos em relação aos serviços prestados pela Prefeitura de Conceição do Coité, a partir de manifestações, pedidos de informação, reclamações, sugestões, denúncias e elogios recebidos; XII - planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões para as atividades da Ouvidoria Geral do Município - OGM; XIII - elaborar, o plano de ação e metas, bem como o orçamento da Ouvidoria; XIV - propor medidas de aprimoramento das atividades da Ouvidoria; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Ouvidoria; XVII - exercer outras atividades correlatas. Subseção III Corregedoria Geral do Município – COGEM Art. 8. À Corregedoria Geral do Município - COGEM, compete: I - exercer as atividades de órgão central de Correição do Poder Executivo Municipal; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II - propor medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição; III - propor medidas que visem a inibir, a reprimir e a diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público; IV - analisar as representações e as denúncias apresentadas contra servidores, empregados públicos e entes privados, indicando, preliminarmente, as providências cabíveis; V - apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle Municipal; VI - instaurar sindicâncias, procedimentos e/ou processos administrativos disciplinares; VII - requisitar, em caráter irrecusável, servidores para compor comissões disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados; VIII - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo ou Secretários Municipais; IX - solicitar pedidos de perícias, laudos técnicos e outros procedimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos competentes, inclusive, fora do âmbito da Administração Municipal; X - emitir relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente; XI - receber notícias e denúncias de irregularidades que envolvam a atuação de pessoas jurídicas e estabelecer critérios para o devido encaminhamento das mesmas, seja para abertura de investigação preliminar, Processo Administrativo de Responsabilização - PAR ou arquivamento; XII - subsidiar a Controladora Geral do Município em investigações, coleta de provas e celebração de Acordos de Leniência entre a Administração Pública Municipal e empresas privadas; XIII - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XIV - arquivar e manter sob sua guarda todas as sindicâncias, PADs e instaurados e arquivados no âmbito da Corregedoria, para referências, quando necessárias; XV - realizar inspeções em qualquer Unidade Gestora da Administração Direta e Indireta do Município; XVI - sugerir procedimentos para promover a integração com outros órgãos de fiscalização e auditoria; XVII - responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência; XVIII - desenvolver outras atribuições relacionadas à correição, que sejam demandadas pela titular da Controladoria Geral do Município - CONGE; XIX - elaborar, em conjunto com a Controladora Geral, plano de ação e metas, bem como o orçamento da Corregedoria; XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXI - propor, em conjunto com a Controladora Geral, medidas de aprimoramento das atividades da Corregedoria; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Corregedoria Geral do Município - COGEM; XXIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 9. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5647, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Código de Ética dos Servidores que atuam no âmbito da Controladoria Geral do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, Lei n.º 639, de 21 de janeiro de 2013, Lei n.º 133 de 23 de dezembro de 1996 - Estatuto do Servidor; CONSIDERANDO os princípios, conceitos, valores e procedimentos elevados para orientação do padrão ético, profissional e legal de conduta, bem como a garantia, por meio do controle interno, do permanente atendimento às normas, políticas e regulamentações vigentes, tendo como base a boa-fé, transparência e diligência, buscando atender ao compromisso com a legalidade e espírito de cooperação com os órgãos reguladores; CONSIDERANDO os princípios da capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas, responsabilidade, transparência e a importância da ética para o desenvolvimento das atividades do Controle Interno, princípios da governança pública; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Código de Ética, no âmbito da Controladoria Geral do Município – CONGE e unidades integrantes do Sistema de Controle Interno Integrado – no exercício das suas funções abrangendo normas de conduta funcional, de ética e de prevenção à corrupção a serem observadas pelos servidores que atuam nela atuam. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º Para fins de observância deste Código, estão submissos ao mesmo, servidores efetivos ou temporários, ou empregados públicos que, mesmo pertencendo à outra instituição, estejam à disposição ou desenvolvam qualquer atividade junto a CONGE ou às unidades setoriais do Sistema de Controle Interno, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte do Município de Conceição do Coité, inclusive os ocupantes de cargo em comissão ou designados para função de confiança. §2º Os servidores ora descritos no §1º, serão denominados neste Código de Ética como servidores de controle interno. Art. 2º Alta gestão e chefia imediata, deverão incentivar a ética por meio de políticas e procedimentos que encorajem os servidores de controle interno a agirem em conformidade com regramento de conduta profissional adequada e com valores éticos próprios da Administração Pública. Art. 3º São práticas imprescindíveis a serem adotadas pelo servidor de controle interno: I- Atuar agregando valores éticos, morais e sociais à gestão pública, utilizando de mecanismos de prevenção à ocorrência de erros, falhas ou desperdícios; II- Zelar pela imagem e missão institucional do Sistema de Controle Interno; III- Contribuir para a preservação da credibilidade dos órgãos e entidades municipais e fortalecimento contínuo das atividades de controle. Parágrafo único. O servidor de controle interno deve ajustar suas atividades às boas práticas de auditoria interna, controladoria, transparência e correição, aperfeiçoando continuamente o seu trabalho e dando efetividade às ações as quais desempenha. Art. 4° São objetivos deste Código: I- Instituir regras éticas de conduta dos servidores de controle interno e à ação institucional, como forma de prevenir condutas disfuncionais e de ampliar a confiança da sociedade na integridade das atividades desenvolvidas pela Administração Pública; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II- Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública; III- Promover o aprimoramento de regras de boa conduta e respeito mútuo dos servidores entre os colegas de trabalho, superiores hierárquicos, subordinados e demais pessoas com as quais se relacionem, bem como na sua relação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública; IV- Dispor, no campo ético, sobre conflitos de interesses e limitações a comportamentos não condizentes com o exercício do cargo; V- Estimular a melhoria na qualidade dos serviços públicos, o bom atendimento ao público em geral e o respeito ao patrimônio público; Art. 5° Os preceitos dispostos neste Código de Ética não substituem os deveres e proibições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei n.º 133 de 23 de dezembro de 1996 – Estatuto do Servidor) do Município de Conceição do Coité e das demais normas legais aplicáveis. Parágrafo único. Caso o mesmo fato imputado ao servidor configure infração ao presente Código e infração disciplinar, esta absorverá aquela, de modo que será aplicada a sanção prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Coité e das demais normas legais aplicáveis, após o regular procedimento ou processo administrativo. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DA CONDUTA ÉTICA Seção I Dos Princípios Éticos Fundamentais Art. 6º Os servidores de controle interno observarão, no exercício das suas funções, os seguintes princípios e valores: IIIIIIIV VVI VII - integridade, honestidade, dignidade e decoro; legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa; interesse público, preservação e defesa do patrimônio público; independência e imparcialidade; qualidade, eficiência e equidade dos serviços públicos; objetividade; competência profissional; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII - sigilo profissional; IX - zelo profissional; X - probidade administrativa; Xi - segurança jurídica e confiança legítima; XII - ética; XIII - transparência; XIV - assiduidade; XV - pontualidade Art. 7º Toda a atuação do servidor de controle interno deve obedecer aos princípios e valores éticos fundamentais referidos no artigo anterior, quer seja: I - nas dependências dos órgãos e entidades municipais; II - na realização das atividades de controle interno; III - em eventos nos quais o servidor participe em razão de sua função. Seção II Dos Direitos Art. 8° São direitos de todos os servidores de Controle Interno: I- exercer suas atividades dentro dos princípios de honradez e justiça, sem interferências econômicas, políticas ou administrativas que venham a prejudicar o bom andamento do serviço; II- trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica; III- ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação e reconhecimento de desempenho individual, remuneração, promoção e ter acesso às informações a eles inerentes; IV- participar das atividades de motivação, capacitação e treinamento, que contribuam para seu desenvolvimento profissional, observados os critérios de seleção estabelecidos; V- manifestar-se sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI- estabelecer interlocuções com seus colegas e seus superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, observado o respeito às instituições, às autoridades constituídas, aos demais agentes públicos, à urbanidade e aos bons costumes; VII- ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, inclusive médicas, ficando restritas somente ao próprio servidor e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações; VIII- ter pleno conhecimento dos procedimentos, prazos e condições que lhe permitam o mais amplo direito de defesa em qualquer processo disciplinar contra si instaurado; IX- atuar em defesa de interesse ou direito legítimo. Seção III Dos Deveres Art. 9º Constituem deveres a serem observados pelos servidores de controle interno, dentre outros: I- zelar pelo cumprimento deste Código; II- exercer seu trabalho com qualidade, dedicação, bom senso, independência e eficiência, regido por princípios éticos, buscando prestar os serviços de maneira ágil e sem atrasos; III- ser íntegro; IV- comportar-se, em sua vida profissional e pessoal, de maneira compatível com a dignidade do cargo, com a integridade e a moralidade essenciais aos que servem ao interesse público; V- zelar pela coisa pública; VI- atuar sempre de forma comprometida com sua missão constitucional; VII- respeitar todos os demais servidores e os usuários dos serviços públicos, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de gênero, orientação sexual, cor, idade, nacionalidade, religião, opinião e/ou filiação político-ideológica e posição social; VIII- respeitar a hierarquia e cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, dando ciência às autoridades competentes; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IX- resistir às pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, denunciando-as às autoridades competentes; X- declarar-se suspeito ou impedido na realização de trabalhos, nos casos indicados na Seção VII deste Capítulo; XI- ser leal, respeitoso, solidário, cooperativo e cortês para com os colegas, os superiores hierárquicos e os subordinados; XII- guardar assiduidade, pontualidade, eficiência e eficácia no cumprimento das atribuições; XIII- apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo ou função; XIV- assegurar o sigilo sobre dados e informações obtidos durante os trabalhos de auditoria, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios e comunicações à chefia; XV- assegurar o direito fundamental de acesso à informação, considerando a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, em conformidade com as demais diretrizes e princípios básicos da Administração Pública; XVI- proteger informações sob sigilo na forma da legislação vigente; XVII- evitar a violação de deveres funcionais e a exposição negativa da Administração Municipal ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais das redes sociais; XVIII- não difundir notícias que não possam ser comprovadas por meio de fatos conhecidos e demonstráveis; XIX- obedecer à política de uso e segurança das informações e dos recursos computacionais da Administração Pública; XX- manter limpo e organizado o local de trabalho; XXI- compartilhar com os colegas o conhecimento obtido em cursos, congressos e outras modalidades de treinamento, realizados em função de seu trabalho; XXII - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito, na forma da lei; XXII- abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XXIII- zelar pelo meio ambiente, evitando desperdício e estimulando atitudes sustentáveis; XXIV- denunciar qualquer infração aos preceitos deste Código, da qual vier a ter conhecimento; XXV- alertar, reservadamente, qualquer colega sobre erro, falha técnica ou atitude comportamental inadequada que tenha detectado; XXIV- evitar fazer referências ofensivas ou de qualquer modo desabonadoras aos colegas de trabalho; XXV- evitar discussões com colegas de trabalho; XXVI- exercer suas funções de acordo com as prerrogativas do cargo; XXVII- velar pela regularidade e eficácia dos processos ou decisões nas quais intervenha; XXVIII- não retirar da repartição pública qualquer documento, livro, processo ou bem pertencente ao patrimônio público, sem a devida autorização; XXIX- comparecer, quando convocado, a audiência relativa a processos de natureza ética, disciplinar ou de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos à Administração Pública. Parágrafo único. Nas situações previstas no inciso XXIV, a representação, denúncia ou comunicação poderá ser feita diretamente ao Controlador Geral do Município, instruída com provas, sendo assegurado o sigilo dos dados do denunciante. Seção IV Das Relações com os Órgãos, Entidades, Organizações e Pessoas Art. 10. São deveres específicos dos servidores de controle interno em relação aos órgãos, entidades, organizações e pessoas que tenham o dever de prestar contas na forma da lei: I- zelar pela adequada aplicação das normas constitucionais, das leis e regulamentos; II- exercer as prerrogativas do cargo com dignidade e respeito ao interesse Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO público; III- receber respeitosamente as autoridades públicas, as partes e terceiros interessados; IV- cumprir os horários e os compromissos agendados; V- manter discrição na solicitação de documentos e informações necessárias aos trabalhos, observando-se as disposições pertinentes contidas em lei, regulamento ou norma interna; VI- estar preparado para esclarecer sobre questionamentos acerca do resultado dos trabalhos realizados, das competências de Controle Interno, bem como sobre normas legais e regimentais pertinentes às ações de controle, diretamente ou por meio de indicação da melhor forma para o encaminhamento da demanda; VII- evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e tratamento dos fatos levantados, bem como abster-se de emitir opinião preconcebida ou induzida por convicções político-partidária, religiosa ou ideológica; VIII- manter a necessária cautela no manuseio de papéis de trabalho, documentos extraídos de sistemas informatizados, na exibição, gravação e transmissão de dados em meios eletrônicos, evitando que pessoas não autorizadas venham a tomar ciência do respectivo conteúdo; IX- manter atitude de independência e isonomia em relação ao fiscalizado, evitando postura de superioridade, inferioridade ou preconceito relativo a indivíduos, órgãos e entidades, projetos e programas; X- evitar empreender caráter inquisitorial às indagações formuladas; XI- manter-se neutro em relação às afirmações prestadas no decorrer dos trabalhos, salvo para esclarecer dúvidas sobre os assuntos previstos no inciso VI deste artigo; XII- alertar, quando necessário, acerca das sanções aplicáveis em virtude de sonegação de processo, documento ou informação e obstrução ao livre exercício das atividades de controle interno municipal; XIII- zelar pela celeridade na tramitação dos processos. Seção V Das Vedações Art. 11. É vedado aos servidores de controle interno: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I- negligenciar o interesse público; II- valer-se, em proveito próprio ou de terceiros, de informação privilegiada, mesmo após o seu desligamento do cargo; III- discriminar colegas de trabalho ou interessados, por qualquer motivo, seja ele político, ideológico ou partidário, de gênero, de origem étnica, de idade ou por ser a pessoa com deficiência; IV- valer-se do bom relacionamento interpessoal com os colegas para escusar-se do cumprimento de suas obrigações, deveres e atribuições; V- manifestar para público externo, de forma desrespeitosa em relação a outros servidores ou depreciativa em relação a posicionamentos institucionais dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, divergências de opinião de cunho técnico que denotem desacordo entre servidores de controle interno, quando no desempenho de suas atribuições funcionais; VI- divulgar, comercializar, repassar ou fornecer tecnologias que tenham sido adquiridas ou desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura, salvo com expressa autorização da autoridade competente; VII- utilizar-se, para fins privados, dos serviços de funcionários, de bens ou de serviços da administração pública; VIII- solicitar, sob qualquer pretexto, favores ou benefícios dos dirigentes ou servidores dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal; IX- extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos ainda não publicados, que tenha acesso em razão do desempenho de suas atribuições, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, salvo quando devidamente autorizados pela autoridade competente; X- divulgar ou facilitar a divulgação, por qualquer meio, de informações sigilosas obtidas por qualquer forma em razão do cargo ou função e, ainda, de relatórios, instruções e informações constantes em processos cujo objeto ainda não tenha sido apreciado, sem prévia autorização da autoridade competente; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XI- solicitar ou sugerir a oferta, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, de qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica que tenha ou possa vir a ter interesses relacionados com as atividades desempenhadas pelo Controle Interno; XII- apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilícitas no ambiente de trabalho ou fora dele em situações que comprometam a imagem institucional; XIII- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício das suas atribuições e com o horário de trabalho; XIV- dedicar-se à atividade político-partidária durante o expediente ou nas instalações dos órgãos e entidades municipais; XV- ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética; XVI- deixar, sem justa causa, de observar prazos legais, administrativos ou judiciais; XVII- ausentar-se, injustificadamente, de seu local de trabalho; XVIII- utilizar sua função em situações que configurem abuso de poder ou prática autoritária; XIX- atribuir a outrem erro próprio ou apresentar, como de sua autoria, ideias ou trabalhos de outrem; XX- utilizar sistemas e canais de comunicação dos órgãos e entidades do Sistema de Controle Interno para a divulgação de pirâmides, trotes, boatos, pornografia e propaganda políticopartidária; e Art. 12. Ao servidor público é vedado aceitar presentes, vantagens, benefícios ou favores, para si ou para terceiros, de órgãos, entidades ou pessoas que estejam sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno. Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que: I- não tenham valor comercial; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II- que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o montante correspondente a um por cento do teto remuneratório do Poder Executivo Municipal vigente à época dos fatos; III- oferecidos ao servidor tão somente em razão da condição de consumidor, ou seja, extensíveis aos demais consumidores na mesma situação. Seção VI Do Conflito de Interesses Art. 13. Para os fins deste Decreto, considera-se: I- conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e II- informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo Municipal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público. Art. 14. Configura conflito de interesses no exercício de cargo, função ou emprego no âmbito de Controle Interno: I- divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas; II- exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe; III- praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV- prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado. Parágrafo único. As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas neste artigo aplicam-se aos ocupantes dos cargos, funções ou empregos mencionados no art. 1º deste Decreto ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de agosto de 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5649, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 Cria Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado que será aberto com a finalidade de prover vagas para Professor Substituto com formação em Pedagogia e Professor Substituto com formação em Matemática no quadro de servidores do município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 87, inciso II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Artigo 1º Fica criada Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado que será aberto com a finalidade de prover vagas para Professor Substituto com formação em Pedagogia e Professor Substituto com formação em Matemática no quadro de servidores do município. Artigo 2º A Comissão de Acompanhamento será responsável por planejar, elaborar e acompanhar todas as etapas do referido Processo Seletivo Simplificado. §1º A Comissão ora criada será composta pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro: IIIIIIIVV- LUCINEIDE SANTANA CRUZ PINTO - matrícula 9914 WANDERSON DE OLIVEIRA ALVES – matrícula 100162/6 JAELSON DE MATOS GOMES – matrícula 101250/1 QUÉRCIA LAINE CARNEIRO SANTANA – matrícula 101254 ANA ROSA SILVA BARRETO - matrícula 7109 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º A Comissão atuará durante todo o período de realização do Processo Seletivo Simplificado, devendo ter acesso a todas as informações e espaços onde as ações sejam realizadas nas etapas do referido processo. Artigo 4º Após finalizado o Processo Seletivo Simplificado, a Comissão emitirá seu Relatório, enviando-o para a Secretaria de Administração, Planejamento e Segurança Pública para conhecimento e providências cabíveis. Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 076/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 291/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: WELMA MARIA RIBEIRO DA SILVA PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA. NÚMERO DO CNPJ: 33.720.230/0001-84. OBJETO: Aquisição e instalação de placas de identificação de veículos automotivos para a frota municipal. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 21.847,12 (VINTE E UM MIL OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DOZE CENTAVOS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 21.847,12 (VINTE E UM MIL OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DOZE CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 01 DE AGOSTO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 075, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 5088, de 30 de Abril de 2025, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício n.º 225.265.240-8, de Aposentadoria, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Zelador, em decorrência da aposentadoria da servidora SÔNIA CRISTINA SILVA DUARTE, matrícula n.º 10446/2, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS. Parágrafo único. A vacância ora declarada ocorreu dia 30 de julho de 2025, data da concessão da aposentadoria de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 01 de agosto de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, através da Superintendência de Cultura TORNA SEM EFEITO o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2025 – PREMIAÇÃO CAPOEIRA / PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) assim como seus respectivos anexos, publicados no Diário Oficial do Município, Edição Ordinária n.º 1113, Caderno 1, páginas 29 a 56, de 31 de julho de 2025. Conceição do Coité, 01 de agosto de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS Superintendente de Cultura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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