Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.115
segunda-feira, 4 de agosto de 2025
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 4 de agosto de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1115 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 5648, DE 01 DE AGOSTO DE 2025. »DECRETOS NOS 5650 A 5655, DE 04 DE AGOSTO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 075/2025. »DECISÃO IMPUGNAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 044/2025. »AVISO DE PUBLICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO N°. 047/2025. »AVISO DE PUBLICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO SRP DE N°. 045/2025. »PORTARIA N°. 621, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 – SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DECRETO N.º 5648, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Código de Ética dos Servidores que atuam no âmbito da Controladoria Geral do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, Lei n.º 639, de 21 de janeiro de 2013, Lei n.º 133 de 23 de dezembro de 1996 - Estatuto do Servidor; CONSIDERANDO os princípios, conceitos, valores e procedimentos elevados para orientação do padrão ético, profissional e legal de conduta, bem como a garantia, por meio do controle interno, do permanente atendimento às normas, políticas e regulamentações vigentes, tendo como base a boa-fé, transparência e diligência, buscando atender ao compromisso com a legalidade e espírito de cooperação com os órgãos reguladores; CONSIDERANDO os princípios da capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas, responsabilidade, transparência e a importância da ética para o desenvolvimento das atividades do Controle Interno, princípios da governança pública; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Código de Ética, no âmbito da Controladoria Geral do Município – CONGE e unidades integrantes do Sistema de Controle Interno Integrado – no exercício das suas funções abrangendo normas de conduta funcional, de ética e de prevenção à corrupção a serem observadas pelos servidores que atuam nela atuam. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º Para fins de observância deste Código, estão submissos ao mesmo, servidores efetivos ou temporários, ou empregados públicos que, mesmo pertencendo à outra instituição, estejam à disposição ou desenvolvam qualquer atividade junto a CONGE ou às unidades setoriais do Sistema de Controle Interno, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte do Município de Conceição do Coité, inclusive os ocupantes de cargo em comissão ou designados para função de confiança. §2º Os servidores ora descritos no §1º, serão denominados neste Código de Ética como servidores de controle interno. Art. 2º Alta gestão e chefia imediata, deverão incentivar a ética por meio de políticas e procedimentos que encorajem os servidores de controle interno a agirem em conformidade com regramento de conduta profissional adequada e com valores éticos próprios da Administração Pública. Art. 3º São práticas imprescindíveis a serem adotadas pelo servidor de controle interno: I- Atuar agregando valores éticos, morais e sociais à gestão pública, utilizando de mecanismos de prevenção à ocorrência de erros, falhas ou desperdícios; II- Zelar pela imagem e missão institucional do Sistema de Controle Interno; III- Contribuir para a preservação da credibilidade dos órgãos e entidades municipais e fortalecimento contínuo das atividades de controle. Parágrafo único. O servidor de controle interno deve ajustar suas atividades às boas práticas de auditoria interna, controladoria, transparência e correição, aperfeiçoando continuamente o seu trabalho e dando efetividade às ações as quais desempenha. Art. 4° São objetivos deste Código: I- Instituir regras éticas de conduta dos servidores de controle interno e à ação institucional, como forma de prevenir condutas disfuncionais e de ampliar a confiança da sociedade na integridade das atividades desenvolvidas pela Administração Pública; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II- Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública; III- Promover o aprimoramento de regras de boa conduta e respeito mútuo dos servidores entre os colegas de trabalho, superiores hierárquicos, subordinados e demais pessoas com as quais se relacionem, bem como na sua relação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública; IV- Dispor, no campo ético, sobre conflitos de interesses e limitações a comportamentos não condizentes com o exercício do cargo; V- Estimular a melhoria na qualidade dos serviços públicos, o bom atendimento ao público em geral e o respeito ao patrimônio público; Art. 5° Os preceitos dispostos neste Código de Ética não substituem os deveres e proibições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei n.º 133 de 23 de dezembro de 1996 – Estatuto do Servidor) do Município de Conceição do Coité e das demais normas legais aplicáveis. Parágrafo único. Caso o mesmo fato imputado ao servidor configure infração ao presente Código e infração disciplinar, esta absorverá aquela, de modo que será aplicada a sanção prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Coité e das demais normas legais aplicáveis, após o regular procedimento ou processo administrativo. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DA CONDUTA ÉTICA Seção I Dos Princípios Éticos Fundamentais Art. 6º Os servidores de controle interno observarão, no exercício das suas funções, os seguintes princípios e valores: IIIIIIIV VVI VII - integridade, honestidade, dignidade e decoro; legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa; interesse público, preservação e defesa do patrimônio público; independência e imparcialidade; qualidade, eficiência e equidade dos serviços públicos; objetividade; competência profissional; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII - sigilo profissional; IX - zelo profissional; X - probidade administrativa; Xi - segurança jurídica e confiança legítima; XII - ética; XIII - transparência; XIV - assiduidade; XV - pontualidade Art. 7º Toda a atuação do servidor de controle interno deve obedecer aos princípios e valores éticos fundamentais referidos no artigo anterior, quer seja: I - nas dependências dos órgãos e entidades municipais; II - na realização das atividades de controle interno; III - em eventos nos quais o servidor participe em razão de sua função. Seção II Dos Direitos Art. 8° São direitos de todos os servidores de Controle Interno: I- exercer suas atividades dentro dos princípios de honradez e justiça, sem interferências econômicas, políticas ou administrativas que venham a prejudicar o bom andamento do serviço; II- trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica; III- ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação e reconhecimento de desempenho individual, remuneração, promoção e ter acesso às informações a eles inerentes; IV- participar das atividades de motivação, capacitação e treinamento, que contribuam para seu desenvolvimento profissional, observados os critérios de seleção estabelecidos; V- manifestar-se sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VI- estabelecer interlocuções com seus colegas e seus superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, observado o respeito às instituições, às autoridades constituídas, aos demais agentes públicos, à urbanidade e aos bons costumes; VII- ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal, inclusive médicas, ficando restritas somente ao próprio servidor e ao pessoal responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações; VIII- ter pleno conhecimento dos procedimentos, prazos e condições que lhe permitam o mais amplo direito de defesa em qualquer processo disciplinar contra si instaurado; IX- atuar em defesa de interesse ou direito legítimo. Seção III Dos Deveres Art. 9º Constituem deveres a serem observados pelos servidores de controle interno, dentre outros: I- zelar pelo cumprimento deste Código; II- exercer seu trabalho com qualidade, dedicação, bom senso, independência e eficiência, regido por princípios éticos, buscando prestar os serviços de maneira ágil e sem atrasos; III- ser íntegro; IV- comportar-se, em sua vida profissional e pessoal, de maneira compatível com a dignidade do cargo, com a integridade e a moralidade essenciais aos que servem ao interesse público; V- zelar pela coisa pública; VI- atuar sempre de forma comprometida com sua missão constitucional; VII- respeitar todos os demais servidores e os usuários dos serviços públicos, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de gênero, orientação sexual, cor, idade, nacionalidade, religião, opinião e/ou filiação político-ideológica e posição social; VIII- respeitar a hierarquia e cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, dando ciência às autoridades competentes; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IX- resistir às pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, denunciando-as às autoridades competentes; X- declarar-se suspeito ou impedido na realização de trabalhos, nos casos indicados na Seção VII deste Capítulo; XI- ser leal, respeitoso, solidário, cooperativo e cortês para com os colegas, os superiores hierárquicos e os subordinados; XII- guardar assiduidade, pontualidade, eficiência e eficácia no cumprimento das atribuições; XIII- apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo ou função; XIV- assegurar o sigilo sobre dados e informações obtidos durante os trabalhos de auditoria, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios e comunicações à chefia; XV- assegurar o direito fundamental de acesso à informação, considerando a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, em conformidade com as demais diretrizes e princípios básicos da Administração Pública; XVI- proteger informações sob sigilo na forma da legislação vigente; XVII- evitar a violação de deveres funcionais e a exposição negativa da Administração Municipal ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais das redes sociais; XVIII- não difundir notícias que não possam ser comprovadas por meio de fatos conhecidos e demonstráveis; XIX- obedecer à política de uso e segurança das informações e dos recursos computacionais da Administração Pública; XX- manter limpo e organizado o local de trabalho; XXI- compartilhar com os colegas o conhecimento obtido em cursos, congressos e outras modalidades de treinamento, realizados em função de seu trabalho; XXII - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito, na forma da lei; XXII- abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XXIII- zelar pelo meio ambiente, evitando desperdício e estimulando atitudes sustentáveis; XXIV- denunciar qualquer infração aos preceitos deste Código, da qual vier a ter conhecimento; XXV- alertar, reservadamente, qualquer colega sobre erro, falha técnica ou atitude comportamental inadequada que tenha detectado; XXIV- evitar fazer referências ofensivas ou de qualquer modo desabonadoras aos colegas de trabalho; XXV- evitar discussões com colegas de trabalho; XXVI- exercer suas funções de acordo com as prerrogativas do cargo; XXVII- velar pela regularidade e eficácia dos processos ou decisões nas quais intervenha; XXVIII- não retirar da repartição pública qualquer documento, livro, processo ou bem pertencente ao patrimônio público, sem a devida autorização; XXIX- comparecer, quando convocado, a audiência relativa a processos de natureza ética, disciplinar ou de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos à Administração Pública. Parágrafo único. Nas situações previstas no inciso XXIV, a representação, denúncia ou comunicação poderá ser feita diretamente ao Controlador Geral do Município, instruída com provas, sendo assegurado o sigilo dos dados do denunciante. Seção IV Das Relações com os Órgãos, Entidades, Organizações e Pessoas Art. 10. São deveres específicos dos servidores de controle interno em relação aos órgãos, entidades, organizações e pessoas que tenham o dever de prestar contas na forma da lei: I- zelar pela adequada aplicação das normas constitucionais, das leis e regulamentos; II- exercer as prerrogativas do cargo com dignidade e respeito ao interesse Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO público; III- receber respeitosamente as autoridades públicas, as partes e terceiros interessados; IV- cumprir os horários e os compromissos agendados; V- manter discrição na solicitação de documentos e informações necessárias aos trabalhos, observando-se as disposições pertinentes contidas em lei, regulamento ou norma interna; VI- estar preparado para esclarecer sobre questionamentos acerca do resultado dos trabalhos realizados, das competências de Controle Interno, bem como sobre normas legais e regimentais pertinentes às ações de controle, diretamente ou por meio de indicação da melhor forma para o encaminhamento da demanda; VII- evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e tratamento dos fatos levantados, bem como abster-se de emitir opinião preconcebida ou induzida por convicções político-partidária, religiosa ou ideológica; VIII- manter a necessária cautela no manuseio de papéis de trabalho, documentos extraídos de sistemas informatizados, na exibição, gravação e transmissão de dados em meios eletrônicos, evitando que pessoas não autorizadas venham a tomar ciência do respectivo conteúdo; IX- manter atitude de independência e isonomia em relação ao fiscalizado, evitando postura de superioridade, inferioridade ou preconceito relativo a indivíduos, órgãos e entidades, projetos e programas; X- evitar empreender caráter inquisitorial às indagações formuladas; XI- manter-se neutro em relação às afirmações prestadas no decorrer dos trabalhos, salvo para esclarecer dúvidas sobre os assuntos previstos no inciso VI deste artigo; XII- alertar, quando necessário, acerca das sanções aplicáveis em virtude de sonegação de processo, documento ou informação e obstrução ao livre exercício das atividades de controle interno municipal; XIII- zelar pela celeridade na tramitação dos processos. Seção V Das Vedações Art. 11. É vedado aos servidores de controle interno: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I- negligenciar o interesse público; II- valer-se, em proveito próprio ou de terceiros, de informação privilegiada, mesmo após o seu desligamento do cargo; III- discriminar colegas de trabalho ou interessados, por qualquer motivo, seja ele político, ideológico ou partidário, de gênero, de origem étnica, de idade ou por ser a pessoa com deficiência; IV- valer-se do bom relacionamento interpessoal com os colegas para escusar-se do cumprimento de suas obrigações, deveres e atribuições; V- manifestar para público externo, de forma desrespeitosa em relação a outros servidores ou depreciativa em relação a posicionamentos institucionais dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, divergências de opinião de cunho técnico que denotem desacordo entre servidores de controle interno, quando no desempenho de suas atribuições funcionais; VI- divulgar, comercializar, repassar ou fornecer tecnologias que tenham sido adquiridas ou desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura, salvo com expressa autorização da autoridade competente; VII- utilizar-se, para fins privados, dos serviços de funcionários, de bens ou de serviços da administração pública; VIII- solicitar, sob qualquer pretexto, favores ou benefícios dos dirigentes ou servidores dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal; IX- extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos ainda não publicados, que tenha acesso em razão do desempenho de suas atribuições, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, salvo quando devidamente autorizados pela autoridade competente; X- divulgar ou facilitar a divulgação, por qualquer meio, de informações sigilosas obtidas por qualquer forma em razão do cargo ou função e, ainda, de relatórios, instruções e informações constantes em processos cujo objeto ainda não tenha sido apreciado, sem prévia autorização da autoridade competente; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO XI- solicitar ou sugerir a oferta, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, de qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica que tenha ou possa vir a ter interesses relacionados com as atividades desempenhadas pelo Controle Interno; XII- apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilícitas no ambiente de trabalho ou fora dele em situações que comprometam a imagem institucional; XIII- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício das suas atribuições e com o horário de trabalho; XIV- dedicar-se à atividade político-partidária durante o expediente ou nas instalações dos órgãos e entidades municipais; XV- ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética; XVI- deixar, sem justa causa, de observar prazos legais, administrativos ou judiciais; XVII- ausentar-se, injustificadamente, de seu local de trabalho; XVIII- utilizar sua função em situações que configurem abuso de poder ou prática autoritária; XIX- atribuir a outrem erro próprio ou apresentar, como de sua autoria, ideias ou trabalhos de outrem; XX- utilizar sistemas e canais de comunicação dos órgãos e entidades do Sistema de Controle Interno para a divulgação de pirâmides, trotes, boatos, pornografia e propaganda políticopartidária; e Art. 12. Ao servidor público é vedado aceitar presentes, vantagens, benefícios ou favores, para si ou para terceiros, de órgãos, entidades ou pessoas que estejam sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno. Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que: I- não tenham valor comercial; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 12
Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II- que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o montante correspondente a um por cento do teto remuneratório do Poder Executivo Municipal vigente à época dos fatos; III- oferecidos ao servidor tão somente em razão da condição de consumidor, ou seja, extensíveis aos demais consumidores na mesma situação. Seção VI Do Conflito de Interesses Art. 13. Para os fins deste Decreto, considera-se: I- conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e II- informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo Municipal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público. Art. 14. Configura conflito de interesses no exercício de cargo, função ou emprego no âmbito de Controle Interno: I- divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas; II- exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe; III- praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 13
Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV- prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado. Parágrafo único. As situações que configuram conflito de interesses estabelecidas neste artigo aplicam-se aos ocupantes dos cargos, funções ou empregos mencionados no art. 1º deste Decreto ainda que em gozo de licença ou em período de afastamento. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de agosto de 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 14
Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5650, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a Sra. WANDELMA MILENA DA SILVA, matrícula .° 101298/1, do cargo de provimento em comissão de Agente de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, de 04 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 15
Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5651, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. JAILTON DAS MERCÊS OLIVEIRA, matrícula n.° 1021741, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, de 04 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 16
Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5652, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. SHIRLEY LIMA CARNEIRO, para o cargo de provimento em comissão de Secretária Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 17
Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5653, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. MARIA DERILVA DOS SANTOS LIMA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 18
Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5654, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. FÁBIO ALVES PINHEIRO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 19
Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5655, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOSÉ FERNANDO DE ALMEIDA GOMES, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 20
Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 075/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 290/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA CONTRATADO: NILTONCAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ N.º: 10.444.392/0001-31 OBJETO: Dispensa para aquisição de KIT DE ELEVAÇÃO para a frota de ônibus, microônibus e Renault Master da administração pública de Conceição do Coité - BA FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei n.º 14.133/2021 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 25.009,00 (VINTE E CINCO MIL E NOVE REAIS) VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 24.500,00 (VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 04 DE AGOSTO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 21
Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 044/2025 OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição (com instalação inclusa) de mobiliários e objetos de cunho lúdico, pedagógico e organizacional destinados a atender as demandas das Escolas do Ensino Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, que serão utilizados durante o desenvolvimento de atividades extracurriculares e pedagógicas, conforme preconiza Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB) e a Lei Complementar n.º 13.278, de 2 de maio de 2016, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Pregoeiro Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre Impugnação ao edital interposto pela empresa PUBLIX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, sobre o Pregão Eletrônico n.º 044/2025, para dar TOTAL IMPROCEDÊNCIA, haja vista que restou constatado que não há razão para mudança no critério de julgamento, já que não há restrição a ampla concorrência no certame. Conforme razões expostas no parecer da Procuradoria Geral do município. Conceição do Coité, 04 de agosto de 2025. EDSON SANTOS DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 22
Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 047/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 047/2025, a Contratação de empresa que disponha de estrutura de Caminhão com Painel de Led para a exibição de conteúdos institucionais de vídeo em alta resolução, através de painel de LED outdoor P4, tamanho 4,80x2,24MT, acoplado à plataforma giratória em 360º e sistema hidráulico elevatório com pistão regulável para uma altura de até 4,5 metros, considerando o limite entre o chão e a superfície superior do painel, gerador de 12,5kva, trifásico 220w e transformador 220w de 15kva, que seja itinerante, para atender cerimonial de inaugurações e projetos pedagógicos, educativos, socioculturais, institucionais, lúdicos, esportivos, inclusivos e informativos, a ser realizada no dia 19 de agosto de 2025, às 09:00 (nove), disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 04 de agosto de 2025. Edson Santos de Oliveira - Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 23
Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP DE N.º 045/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP n. o 045/2025, o Registro de preço para contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaicas conectadas a rede elétrica nas escolas e creches da rede pública municipal, Centro Pedagógico e Secretaria de Educação do Município de Conceição do CoitéBA, a ser realizada no dia 18 de agosto de 2025, às 09:00 (nove), disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 04 de agosto de 2025. Edson Santos de Oliveira - Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 24
Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 621, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 Concede licença por motivo de doença de pessoa da família, à servidora que indica. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 5088, de 30 de abril de 2025, e considerando os autos do Processo Administrativo n.º 487/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder licença por motivo de doença de pessoa da família, nos termos do artigo 99, I e do artigo n.º 99-A e respectivos parágrafos da Lei n.º 811/2017, à Servidora ERIKA SOUZA SILVA VILANOVA Professora II, matrícula n.º 8142/2. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 04 de agosto de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Página 25
Página: 25