Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.116

terça-feira, 5 de agosto de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 5 de agosto de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1116 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 5656, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. »DECRETO N°. 5657, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. »DECRETO N°. 5658, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. »DECRETO N°. 5659, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 136/2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO 030/2025. »4º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. »DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 074/2025 – CPL. »EDITAL N°. 076 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 – SEMECE. »PORTARIA N°. 622, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 – SEMECE. »EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 05/2025 PREMIAÇÃO CAPOEIRA – PNAB. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5656, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. LAYSE DA SILVA OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5657, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. JAMILLE MOTA DIAS, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5658, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ADVALDO MOTA DE JESUS, para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Atenção Especializada, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5659, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. WELITON MUNIZ DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 136/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 296/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: SAPIENS COMÉRCIO & DISSEMINADORA DE CULTURA LTDA NÚMERO DO CNPJ: 10.709.003/0001-52 OBJETO: Aquisição de livros APROVA BRASIL para a Rede Municipal de Ensino de Coité – BA, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, com foco específico na preparação para as avaliações externas, como o SABE/SAEB. O projeto será destinado aos alunos dos 2º Anos, 5º Anos e 9º Anos do Ensino Fundamental. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, I VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES VALOR GLOBAL: R$ 971.700,00 (NOVECENTOS E SETENTA E UM MIL E SETECENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 05 DE AGOSTO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO 030/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 279/2025 OBJETO: Credenciamento de profissionais especializados na prestação de serviços de intérprete e tradutor de libras, para capacitação, treinamentos e eventos realizados no Município de Conceição do Coité, Bahia, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos. NOME DO CREDENCIADO E CPF: ILMÁRIA SOUZA FERREIRA CPF: 318.094.988-05 JESSICA LAUREANO BISPO CPF: 058.469.575-60 Com base nas informações do credenciamento 030/2025 e considerando que os credenciados atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 030/2025 com processo administrativo 279/2025 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 05 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO N.º 021/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 124/2025 Objeto: Credenciamento de prestação de serviço de mecânica para a frota de veículos leves, motocicletas, pesados, máquinas da administração pública do Município de Conceição do Coité - BA. EMPRESA E CNPJ 1 LOTE LETÍCIA LISBOA SILVA 1E2 CNPJ: 61.237.500/0001-36 Com base nas informações do Processo n.º 124/2025 e considerando que a empresa interessada atendeu os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos, AUTORIZO a contratação da empresa. Conceição do Coité- BA, 05 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 074/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 288/2025 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: aquisição de peças, em especifico rodas de aço para a frota de veículos linha fiat, renault master, micro onibus e onibus da administração publica de Conceição do Coité-BA. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 08/08/2025 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 05 de agosto de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 076, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Prêmio de Reconhecimento de Boas Práticas no âmbito da Alfabetização dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como reconhece a atuação das Escolas e seus profissionais envolvidos. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 5088, de 30 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023 que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Portaria nº 1773, de 1º de setembro de 2023 que institui a Comissão de Acompanhamento Permanente do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Portaria nº 47, de 29 de setembro de 2023 que designa os articuladores da RENALFA do CNCA; CONSIDERANDO a Portaria n.º 622, de 05 de agosto de 2025 – SEMECE que dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento Comitê Municipal da RENALFA. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Prêmio de Reconhecimento de Boas Práticas no âmbito da Alfabetização dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como reconhecer a atuação das Escolas e seus profissionais envolvidos. CAPÍTULO I DO OBJETIVO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 2º Este edital tem como objetivo reconhecer e premiar boas práticas desenvolvidas no Ensino Fundamental I (Séries Iniciais) da Rede Municipal de Educação de Conceição do Coité visando promover a melhoria contínua da qualidade educacional e o compartilhamento de experiências exitosas entre alunos, professores, gestores e escolas. CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO Art. 3º Serão premiados com placas de honra ao mérito, divididas nas categorias Ouro, Prata e Bronze, os seguintes participantes: I - Alunos com melhor desempenho acadêmico nas avaliações do CNCA e SABE; II - Professores com turmas de melhor desempenho proficiente em avaliações externas; III - Gestores que lideraram escolas com avanços significativos nas avaliações externas; CAPÍTULO III DA PREMIAÇÃO Art. 4º Além das placas de honra ao mérito, os premiados receberão visibilidade em redes sociais e mídias da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, incluindo: I - Publicações em redes sociais; CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E AVALIAÇÃO Art. 5º Premiação para os Alunos: Serão premiados os estudantes do 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental, que obtiverem os seguintes resultados nas avaliações do SABE/IMED (2024) e CNCA (2025): I - Para o SABE: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2º ano (Língua Portuguesa e Matemática): Bronze: 700 a 799 pontos; Prata: 800 a 899 pontos; Ouro: acima de 900 pontos. 5º ano (Língua Portuguesa e Matemática): Bronze: 250 a 299 pontos; Prata: 300 a 399 pontos; Ouro: acima de 400 pontos. II - Para o CNCA: 1º ao 5º ano (Língua Portuguesa e Matemática): Bronze: 80% de aprendizado adequado; Prata: 90% de aprendizado adequado; Ouro: 100% de aprendizado adequado. Art. 6º Premiação para os Professores Regentes de Turmas: Professores serão premiados com placas de honra ao mérito caso suas turmas alcancem os seguintes desempenhos: I - CNCA: Turmas de 1º ao 5º ano, com pontuação igual ou maior que 90% de aprendizado adequado nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática (média). II - SABE: a) 2º ano: Turmas com pontuação igual ou superior a 900 pontos em Língua Portuguesa e Matemática (média); b) 5º ano: Turmas com pontuação igual ou superior a 500 pontos em Língua Portuguesa e Matemática (média). Art. 7º Premiação para os Gestores e Coordenadores Pedagógicos Escolares: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE I - Serão premiados com placas de honra ao mérito, categoria ouro, os gestores e coordenadores das escolas que obtiverem as melhores médias de desempenho nas avaliações do CNCA (1º ao 5º) e SABE (2º e 5º); CAPÍTULO V DO PERÍODO DE AVALIAÇÕES Art. 8º As avaliações que serão analisadas para o reconhecimento de boas práticas são do período de 1º de fevereiro a 1º de dezembro de 2025, do CNCA, enquanto a análise do SABE se dará através do resultado do ano 2024, visto que os resultados de 2025 só serão conhecidos em 2026. I – Em casos de empates, serão analisadas as pontuações do SABE. Caso permaneçam os empates, o comitê do RENALFA terá a decisão final, observando o desempenho dos pares, no ano letivo de 2025. CAPÍTULO VI AVALIAÇÃO Art. 9º A comissão avaliadora será composta pela equipe RENALFA. A avaliação será feita com base nos critérios estabelecidos no Art. 3º itens I, II, e III deste edital. CAPÍTULO VII DO CRONOGRAMA Período das avaliações SABE Novembro de 2024 Período das avaliações CNCA 1º de fevereiro a 1º de dezembro de 2025 Divulgação dos vencedores 03 de novembro de 2025 Cerimônia de Premiação 21 de novembro de 2025 CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 10. A participação no processo de premiação implica a aceitação plena dos termos deste edital. Casos omissos serão resolvidos pela comissão avaliadora, com apoio da Secretaria Municipal de Educação. Conceição do Coité, em 05 de agosto de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 622, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Criança Alfabetizada (CNCA) que integra a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA) e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 5088, de 30 de abril de 2025, CONSIDERANDO o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023 que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.435, de 25 de julho de 2023 que dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CENAC); CONSIDERANDO a Portaria nº 351, de 4 de agosto de 2023 que estabelece diretrizes e orientações para que os sistemas estaduais de avaliação estejam organizados de forma complementar ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e ofereçam subsídios para o monitoramento do CNCA; CONSIDERANDO a Portaria nº 1773, de 1º de setembro de 2023 que institui a Comissão de Acompanhamento Permanente do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.774, de 1º de setembro de 2023 que dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da RENALFA e define os valores para o pagamento de bolsas de formação continuada para os articuladores do CNCA. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSIDERANDO a Portaria nº 47, de 29 de setembro de 2023 que designa os articuladores da RENALFA do CNCA; CONSIDERANDO a Resolução nº 22, de 24 de outubro de 2023 que dispõe sobre os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), às escolas públicas de anos iniciais do ensino fundamental participantes do CNCA, instituído pelo Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023; CONSIDERANDO a Resolução nº 5, de 10 de novembro de 2023 que estabelece critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, para a implementação do CNCA em regime de colaboração, por meio do quarto ciclo (2021-2024) do Plano de Ações Articuladas (PAR); CONSIDERANDO a Portaria nº 62, de 15 de dezembro de 2023 que designa os articuladores municipais da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA) do CNCA e altera a Portaria nº 56, de 27 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a Portaria nº 2, de 29 de janeiro de 2024 que altera os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 62, de 15 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Portaria nº 18, de 9 de abril de 2024 que altera os Anexos II, III e IV da Portaria nº 2, de 29 de janeiro de 2024, apenas nos termos descritos; CONSIDERANDO a Portaria nº 506, de 28 de maio de 2024 que institui as estratégias, os fluxos de trabalho, os eixos estruturantes e as diretrizes para o cronograma de implementação de ações complementares no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que garantam o direito à alfabetização das populações específicas (observadas as _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE modalidades educacionais previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e fortaleçam a implementação das políticas de educação em direitos humanos, educação ambiental e educação para as relações étnico-raciais, nos contextos educativos da alfabetização. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que integra a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA), doravante denominado Comitê Municipal da RENALFA, de caráter consultivo e de assessoramento à gestão municipal, para subsidiar a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso no município de Conceição do Coité, Estado da Bahia. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES E DIRETRIZES GERAIS Art. 2º O Comitê Estratégico do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), representa o esforço do município na gestão e articulação de políticas públicas, em regime de colaboração com o Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa e recompor a alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental. Art. 3º Constituem diretrizes para basilar a atuação do Comitê estratégico Municipal do RENALFA: I- Fortalecimento do regime de colaboração e da cooperação federativa entre os entes federados para garantir o direito de aprender de todas as crianças; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE II- Reconhecimento da autonomia do município e das unidades escolares que integram o sistema municipal de ensino na execução das políticas públicas de educação básica, em atenção ao papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação; III- Reconhecimento do protagonismo do município e das instituições educacionais que ofertam a educação infantil e a primeira etapa do ensino fundamental nos processos de alfabetização; IV- Assistência técnica e financeira da União ao município e deste às escolas que integram o sistema municipal de ensino; V- Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero para a promoção da equidade educacional nos territórios estadual e municipal; VI- Centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; VII- Garantia do direito à formação continuada a professores, gestores educacionais e téc- nicos da secretaria municipal de educação; VIII- Monitoramento, acompanhamento e avaliação contínuos da política do CNCA no município; IX- Reconhecimento do papel importante que a Educação Infantil cumpre no processo de apropriação da linguagem escrita pelas crianças; X- Reconhecimento da secretaria de educação como órgão executivo da política do CNCA; XI- Reconhecimento do conselho municipal de educação com órgão colegiado normativo, consultivo, propositivo e fiscalizador das políticas educacionais. XII- Valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fun- damental. CAPÍTULO II FINALIDADE E PRINCÍPIOS DO COMITÊ MUNICIPAL DO RENALFA Art. 4º O Comitê Municipal do RENALFA tem como finalidade promover a gestão articulada da política do CNCA entre as escolas, os órgãos do sistema de ensino, aa _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE articulações regional e estadual, com vistas a assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental e recuperar aprendizagens de alunos do 3º, 4º e 5º ano afetadas pela pandemia. Art. 5º São princípios do Comitê Municipal do RENALFA: I- Trabalho colaborativo para garantir o direito à alfabetização como elemento estrutu- rante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas; II- Gestão democrática e participativa; III- Promoção da equidade educacional; IV- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; V- Valorização das infâncias e suas singularidades; VI- Respeito à autonomia pedagógica do (a) professor (a) e das escolas. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 6º O Comitê Municipal da RENALFA é composto pelos seguintes membros: I- Secretário (a) Municipal de Educação - Egnaldo Santos de Oliveira II- Articulador Municipal do CNCA - Thatiane Santos Melo de Oliveira III- Formador Municipal da Educação Infantil - Eliane da Silva Oliveira IV- Formador Municipal do Ciclo de Alfabetização - Cláudia Hellen da Silva Pinto V- Formador Municipal da Formação para a Recomposição das Aprendizagens nos 3º, 4º e 5º anos - Renata Carneiro de Lima Oliveira VI- Representante da Coordenação Pedagógica Municipal - Izabel Cristina Carneiro Pinto VII- Representante do Conselho Municipal de Educação - Lucineide Santana Cruz Pinto VIII- Representante do Fórum Municipal de Educação - Ernesto Oliveira Silva IX- Representante da Gestão Escolar - Adriana Paula de Oliveira _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE X- Representante de Professor - Camila Lima da Silva XI- Representante da Busca Ativa - Dênia Carneiro de Oliveira CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ MUNICIPAL DO RENALFA Art. 7º Compete ao Comitê Municipal do RENALFA a gestão da política municipal de alfabetização, a partir dos seguintes eixos do CNCA: I- Eixo de Governança; II- Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar; III- Eixo Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica; IV- Eixo de Sistema de Avaliação Seção I Eixo Governança Municipal Art. 8º São atribuições do Comitê RENALFA no Eixo de Governança Municipal: I- Conhecer e disseminar na rede municipal os marcos legais e as diretrizes da política do CNCA; II- Reunir-se, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Articulador Municipal; III- Elaborar Plano de Trabalho Anual do CNCA, a partir das metas pactuadas entre os entes federados; IV- Monitorar, acompanhar e avaliar os resultados da política do CNCA em âmbito muni- cipal, fazendo análises e comparações com os resultados estadual e nacional; V- Articular-se com os gestores escolares para gestão colaborativa da política; VI- Contribuir com o processo de avaliação permanente da implementação e dos resulta- dos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE VII- Articular-se com os órgãos colegiados da gestão municipal para a gestão democrática e participativa da política educacional; VIII- Assegurar memória de gestão da política, por meio de organização de arquivos, em que constem: relatórios mensais, registros fotográficos, atas de reuniões, fichas de acompanhamentos, gráficos, tabelas que comprovem as evidências dos resultados das ações do programa nas escolas. Seção II Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar Art. 9º São atribuições do Comitê RENALFA no Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar: I- Garantir a qualidade da formação continuada em âmbito municipal; II- Garantir, junto à Secretaria de Educação, a participação dos formadores municipais nas formações remotas e presencias, em âmbito regional; III- Garantir a logística necessária para garantir a qualidade da infraestrutura e materiais necessários à realização das formações com qualidade; IV- Articular profissionais para cumprir cronogramas e carga horária das formações; V- Incentivar grupos de estudos locais e realização de seminários sobre a alfabetização; VI- Articular as pautas das formações aos resultados das avaliações do CNCA, as quais fornecem subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula. Seção III Eixo Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica Art. 10. São atribuições do Comitê RENALFA no Eixo de Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE I- Compete ao Comitê realizar visitas in loco nas escolas para avaliar infraestrutura física e pedagógica, com vistas a mobilizar a Secretaria Municipal de Educação na promoção do apoio necessário à melhoria e a expansão das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização. II- Engajar gestores municipais para implementar cantinhos de leituras em 100% das es- colas. III- Manter a guarda em local seguro e realizar a distribuição dos materiais didáticos su- plementares destinados a atender aos objetivos do Compromisso; IV- Manter a guarda em local seguro e realizar a distribuição disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização; V- Monitorar o uso efetivo dos materiais, recursos pedagógicos e equipamentos destina- dos às ações do Compromisso; VI- Mobilizar a gestão municipal para adquirir livros de literatura apropriados à faixa etá- ria, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes. Seção IV Eixo de Sistema de Avaliação Art. 11. São atribuições do Comitê RENALFA no Eixo de Sistema de Avaliação: I- Mobilizar e orientar as equipes escolares na realização das avaliações formativas do CNCA de língua portuguesa e matemática, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes; II- Mobilizar a aplicação da avaliação estadual anual de língua portuguesa e matemática, do SABE; III- Mobilizar as escolas para assegurar no mínimo 80% dos estudantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE IV- Monitorar os resultados das avaliações formativas do CNCA e das avaliações externas estadual e nacional, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula e a promoção do processo de alfabetização dos estudantes. V- Priorizar intervenções pedagógicas em escolas com menores indicadores educacionais. Seção V Eixo de Boas Práticas Art. 12. São atribuições do Comitê RENALFA no Eixo de Boas Práticas: I- Contribuir com a mobilização e implementação das atividades de pesquisa, produção e sistematização de conhecimentos e evidências científicas a partir do processo de implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. II- Estabelecerão estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização; III- Disseminar as diretrizes do Selo Nacional de Boas Práticas do CNCA no sistema mu- nicipal de ensino; IV- Elaborar critérios para políticas de reconhecimento de boas práticas em âmbito muni- cipal, em diálogo com o conselho municipal de educação, a partir das diretrizes nacionais. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 13. As reuniões do Comitê Municipal do RENALFA são consideradas atividades internas da Secretaria Municipal de Educação, podendo seus membros convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Art. 14. Na eventualidade da participação de convidadas e convidados dos órgãos/entidades o gestor da pasta da Secretaria Municipal de Educação precisa ter ciência e aprovar tal participação. Art. 15. A participação dos membros do Comitê Municipal do RENALFA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 16. Os membros do Comitê se reunirão presencialmente ou por videoconferência. Art. 17. Recomenda-se que as reuniões do Comitê sejam lavradas em ata. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. O Comitê Municipal do RENALFA poderá implementar ações complementares que garantam o direito à alfabetização. Art. 19. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité – BA, 05 de agosto de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025 – PREMIAÇÃO CAPOEIRA PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Conceição do Coité. Deste modo, a Superintendência de Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Objeto do Edital O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Conceição do Coité observada as categorias descritas no Anexo I deste Edital. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Conceição do Coité. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024. 2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados

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Página: 26 Serão premiados 17 agentes culturais. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. 2.3. Valor da premiação Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital. O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 06.06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE / 06.13 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2553: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES LEI ALDIR BLANC / 3.3.9.0.31.00.0000 PREMIAÇÕES CULT, ARTÍSTI. CIENTÍFICAS, DESP.E OUTS / 1719: TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 2.4. Prazo de inscrição De 08:00 horas do dia 06/08/2025 até 23:59 horas do dia 19/08/2025 2.5. Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Conceição do Coité há pelo menos 3 anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

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Página: 27 II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital. 2.6. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador) IV – servidores públicos do município de Conceição do Coité. Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 1 categoria,e poderá ser contemplado com no máximo 1 premiação.

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Página: 28 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ● Assinatura do Termo de Premiação Cultural– etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural 4. INSCRIÇÕES 4.1. Como se inscrever O agente cultural deve encaminhar por meio do https://forms.gle/otRBG38vb1PVQtfx9 a seguinte documentação: formulário Google a) Formulário de inscrição (Anexo II); b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Conceição do Coité, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ; d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas. e) Certificação que comprove atuação dentro da categoria referente ao anexo I. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1. Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas);

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Página: 29 b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2. Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3. Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4. Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

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Página: 30 IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII. 6. ETAPA DE SELEÇÃO 6.1. Quem analisa as candidaturas Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão, Representando o poder publico: ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS, FABIANA MASINI DE ALMEIDA Representando a sociedade civil: CLEITON DA SILVA SANTOS, LEONARDO DE OLIVEIRA CARNEIRO, por meio do decreto nº 4719, 26 de novembro de 2024. 6.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria; II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 6.3. Análise das candidaturas

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Página: 31 A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Conceição do Coité, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III. Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação. 6.4. Recursos na etapa de Seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité e no site oficial https://conceicaodocoite.ba.gov.br/. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado á Comissão Cultural dos Editais Aldir Blanc – CCEAB. Os recursos deverão ser enviados ao dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis e mais 2 dias úteis para contrarrazões, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité. 7. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos candidatos maior pontuação geral, ou maior pontuação na categoria seguinte. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

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Página: 32 8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 4 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio do dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: Idocumento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais, á dívida ativa da união; e municipais, e expedidas pelo Município de Conceição do Coité IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V- Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); VI- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III- que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

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Página: 33 V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Conceição do Coité. VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IX - comprovante de residência do representante legal, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. X - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); XI- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; XII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): Idocumento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais, á dívida ativa da união e municipais, expedidas pelo Município de Conceição do Coité em nome do representante do grupo IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); VI- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); VIII- Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

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Página: 34 8.2. Recursos da etapa de Habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à comissão CCEAB que deve ser apresentado por meio do e-mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br no prazo de 3 dias úteis e mais 2 dias úteis para contrarrazões, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no diário oficial do município de Conceição do Coité. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus site https://conceicaodocoite.ba.gov.br/. anexos estão disponíveis no O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no diário oficial do município de Conceição do Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/ e nas mídias sociais oficiais. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 10.2. Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo mail dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br e telefone 0800-042-0150. e- Os casos omissos ficarão a cargo da secretária de Educação Cultura e Esporte 10.3. Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 120 dias após a publicação do resultado final.

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Página: 35 10.4. Anexos do Edital Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo I – Categorias Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Termo de Premiação Cultural Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo VIII – Formulário de Recurso Egnaldo dos Santos Oliveira Secretário de Educação, Cultura e Esporte Artur Áriston Oliveira dos Santos Superintendente de Cultura

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Página: 36 ANEXO I CATEGORIAS 1.RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais) para CATEGORIA 01 Mestre em Capoeira; b) Até R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para CATEGORIA 02 Mestrando em Capoeira; c) Até R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para CATEGORIA 03 Instrutor em Capoeira; d) Até R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais) para CATEGORIA 04 Graduados em Capoeira; 2.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS 1 1 0 COTAS PARA PCD CATEGORIA 01 QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA R$2.700,00 R$5.400,00 R$2.400,00 R$2.400,00 R$2.000,00 R$2.000,00 R$400,00 R$5.200,00 2 0 MESTRE CATEGORIA 02 1 1 0 0 0 MESTRANDO CATEGORIA 03 1 1 0 0 INSTRUTOR 0 CATEGORIA 04 9 GRADUADOS 4 1 1 13

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Página: 37 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL Você é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO: (Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação) Agência: Conta: Banco: Vai concorrer às cotas? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência Escolha a categoria a que vai concorrer: ___________________________________________________________________________ PARA PESSOA FÍSICA: Nome Completo: Nome social (se houver): Nome artístico: CPF: RG: Órgão expedidor e Estado:

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Página: 38 Data de nascimento: Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: E-mail (caso possua): Telefone:

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Página: 39 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: ___________________________________________________________________________ PARA PESSOA JURÍDICA: Razão Social Nome fantasia CNPJ Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais Nome do representante legal CPF do representante legal E-mail do representante legal Telefone do representante legal Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero

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Página: 40 ( ) Pessoa não Binária ( ) Não informar Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena Representante legal é pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL 2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas? Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações. 2.2Como começou a sua trajetória cultural? Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve. 2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade? Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor.Destaque se a sua

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Página: 41 comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu. 2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc? Descreva se as suas ações e atividadespossuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras. 2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais? 3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

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Página: 42 ANEXO III CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Não atendimento do critério – 0 pontos. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) 10 B C D Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente,etc Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação 10 10 10

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Página: 43 de profissionais da comunidade, etc ENTREGRA DA CERTIFICAÇÃO NA AREA DE ATUAÇÃO DENTRO DA CAPOEIRA E PONTUAÇÃO TOTAL: 5 45 PONTOS Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação F Agente cultural do gênero feminino 5 G Agente cultural negro ou indígena 5 H Agente cultural com deficiência 5 I Agente cultural residente em regiões de menor IDH 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação

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Página: 44 Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência J Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas K Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres L M N Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL  5 5 5 5 5 25 PONTOS A pontuação final de cada candidatura será por consenso dos membros da comissão.

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Página: 45       Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural. m caso de empate serão utili ados para fins de classifica ão a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E,respectivamente. aso nen um dos critérios acima elencados se a capa de promo er o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a se uir agente cultural com maior idade. Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

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Página: 46 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS [LOCAL] [DATA] ASSINATURAS

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Página: 47 ANEXO V TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL NOME DO AGENTE CULTURAL: Nº DO CPF OU CNPJ: DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL]. NOME LOCAL ASSINATURA

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Página: 48 ANEXO VI DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 04/2025 PREMIAÇÃO CAPOEIRA que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

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Página: 49 ANEXO VII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 04/2025 PREMIAÇÃO CAPOEIRA que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

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Página: 50 ANEXO VIII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital 05/2025 PREMIAÇÃO CAPOEIRA venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura NOME COMPLETO

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Página: 51 ANEXO IX FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Habilitação do Edital Edital 05/2025 PREMIAÇÃO CAPOEIRA, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura NOME COMPLETO

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Página: 52 ANEXO X DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE VINCULO COM SERVIDOR PÚBLICO Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de que não possuo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos termos do parágrafo 5º do art. 19 do Decreto n 11.453/2023. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE

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