Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.117

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 6 de agosto de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1117 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 5660, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. »DECRETO N°. 5661, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. »TORNAR SEM EFEITO CRED N°. 031. »EXTRATOS. »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. »DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 078/2025 – CPL. »RESOLUÇÃO N°. 020.2025 – CMAS. »RESOLUÇÃO N°. 021.2025 – CMAS. »ATAS 169 A 173/2025 – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5660, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. JOSÉ HAMILTON SILVA CUNHA, matrícula n.° 103885-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, de 06 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5661, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOSÉ HAMILTON SILVA CUNHA, para o cargo de provimento em comissão de Agente de Manutenção, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO O Município de Conceição do Coité-BA, vem, por meio deste, para conhecimento dos interessados, tornar SEM EFEITO o AVISO DE CREDENCIAMENTO nº 031/2025, referente ao Processo Administrativo nº 297/2025, publicado na Edição Ordinária nº 1113/2025, página 28, do Diário Oficial do Município, em 31 de julho de 2025 em decorrência de erro material identificado no conteúdo publicado. Conceição do Coité, Ba, 06/08/2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO E VALOR 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 586/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 008/2023 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 11.734.182.0001-40 Contratado: NERGES CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 20.950.946/0001-26. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO DISTRITO DE SALGADÁLIA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. OBJETO DO ADITIVO: fica aditivado o prazo do contrato por 60(sessenta), ou seja, de 28/08/2025 até 27/10/2025, fica aditivado o valor do Contrato em R$ 232.167,47 (duzentos e trinta e dois mil cento e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 24,900007% do valor original do contrato, passando a ser R$ 1.164.566,69 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Conceição do Coité-BA., 28 de julho de 2025. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO III TERMO DE ADITIVO DE PRAZO E VALOR CONTRATO ADITADO Nº 408/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024 E PROCESSO ADMINISTRATIVO 297/2024 Contratatante: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57. Contratado: JOÃO PAULO DA SILVA NASCIMENTO REFRIGERACÕES, CNPJ nº 17.462.507/0001-60. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição equipamentos permanentes para atender a secretaria de Finanças, Saúde e Educação do município de Conceição do Coité – BA. OBJETO DO ADITAMENTO: Tem o presente termo a finalidade de aditivar o prazo do contrato 408/2025 de 1 de julho de 2025 até 29 de setembro de 2025. Aditivar o valor do contrato em 24,2345282318% o equivalente a R$ 87.860,37 (oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e sete centavos), passando seu valor total para R$ 450.402,48 (quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e dois reais e quarenta e oito centavos). Conceição do Coité/BA., 1 de julho de 2025 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO TERMO DE ADITIVO DE VALOR 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 620/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 129/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, inscrito no CNPJ nº 30.592.235/0001-80. CONTRATADO: IRMÃOS MOREIRA COMÉRCIO E TRANSPORTES EIRELI CNPJ/MF sob nº. 13.657.122/0001-05. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de tecidos destinados a atender as demandas das Escolas do Ensino Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Coité, que serão utilizados durante o desenvolvimento de atividades extracurriculares, artísticas e pedagógicas, conforme preconiza Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB) e à lei complementar Lei nº 13.278, de 2 de maio de 2016. OBJETO DO ADITIDAMENTO: Tem o presente termo a finalidade aditivar o valor do contrato 620/2025 em 24,71642, o equivalente a R$ 78.611,53 (setenta e oito mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e três centavos), passando o valor contratual para 396.688,64( trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) . Conceição do Coité, Bahia, 31 de julho de 2025. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO I TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO 259/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2024 E PROCESSO ADMINISTRATIVO 346/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO LUCAS MOREIRA DA SILVA - ME, CNPJ nº 17.285.053/0001OBJETO DO CONTRATO: Objeto aquisição parcelada de material de expediente, para atender as necessidades das diversas secretarias. OBJETO DO ADITAMENTO: Fica aditivado o valor do contrato no percentual de 24,966092% sobre o valor contratual correspondente a R$ 343.405,30 (trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinco reais e trinta centavos). Conceição do Coité/BA 31 de julho de 2025. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO TERMO DE ADITIVO REEQUILÍBRIO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 857/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2024 E PROCESSO ADM. Nº. 343/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: SUPERMERCADO COMPRE BEM LTDA, CNPJ: 13.037.725/0001-04. OBJETO DO CONTRATO: Contrato tem como objeto registro de preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das diversas secretarias, para o exercício de 2025. OBJETO DO ADITIDAMENTO: Tem o presente termo a finalidade de reequilibrar o valor do contrato 857/2025 em R$ 93.360,90 (noventa e três mil, trezentos e sessenta reais e noventa centavos). Conceição do Coité, Bahia, 31 de julho de 2025. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO I TERMO DE ADITIVO DE VALOR CONTRATO 224/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 E PROCESSO ADMINISTRATIVO 048/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: DIOGO SILVA DAMIAO COMERCIO DE VASSOURAS E SERVICOS inscrita no CNPJ nº. 14.935.943/0001-10 OBJETO DO CONTRATO: Contrato tem como objeto aquisição de material de limpeza Pública (vassoura e sacos para acondicionamento de lixo) com a finalidade de atender as demandas da secretaria de Infraestrutura na limpeza pública do Município de Conceição do Coité, Bahia. OBJETO DO ADITAMENTO: Fica aditivado o valor do contrato no percentual de 25% sobre o valor contratual correspondente a R$ 32.475,00 (TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). Conceição do Coité/BA 23 de julho de 2025. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 65/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 037/2025, Processo Administrativo 274/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa, DFS COMÉRCIO E PEDRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº. 31.278.942/0001- 60, sediada a Rua 2 de Julho, 128, CEP.: 48.880-000, Centro, Santaluz – BA., neste ato representada pelo Sr. ANTONIO LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO, portador do CPF nº 757.774.105-10 e do RG nº 767147561, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de paralelepípedo de rocha granítica e meio fio para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Conceição do Coité, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 037/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTD. VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL 1 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PEDRA PARALELEPÍPEDO DE ROCHA GRANÍTICA, granulométrica homogênea, sem média, fendilhamentos, alterações, em condições satisfatórias de dureza 1 e compressão tenacidade, simples: resistência maior do á que Milheiro 2.580 R$ 444,57 R$ 1.146.990,60 15.750 R$ 16,00 R$ 252.000,00 1000kg/cm2 . Peso especifico aparente: mínimo de 2400kg/mt3 . Absorção de água depois de imerso durante 48hs menor que 0,5% em peso. Entrega no município de Conceição do Coite – BA. 2 MEIO FIO, em rocha granítica. Entrega no município de Conceição do Coite – BA. Metro VALOR TOTAL R$ 1.398.990,60 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que 2 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. ÓRGÃOS PARTICIPANTES 8.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 1013-PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS NA SEDE, DIST. E POVOADOS / 44905100 - Obras e Instalações / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 1013-PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS NA SEDE, DIST. E POVOADOS / 44905100 - Obras e Instalações / 1708 - Transferência 4 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 1013-PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS NA SEDE, DIST. E POVOADOS / 44905100 - Obras e Instalações / 1720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP Lei 9.478/19 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903000 - Material de Consumo / 1708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903000 - Material de Consumo / 1720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP Lei 9.478/19 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 44905100 - Obras e Instalações / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2073-MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRACAS, RUAS, PARQUES E JARDINS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2073-MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRACAS, RUAS, PARQUES E JARDINS / 33903000 - Material de Consumo / 1708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 9. CONDIÇÕES GERAIS 5 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 1 de agosto de 2025 MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO CPF/MF nº 473.129.985-34 REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR DFS COMÉRCIO E PEDRAS LTDA CNPJ nº. 31.278.942/0001- 60 ANTONIO LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO CPF nº 757.774.105-10 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1________________________2______________________ 6 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 7 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 078/2025 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade Contratação de Empresa para Aquisição de cobertores, visando à distribuição gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas em situação de rua e/ou em risco social agravado pelo período de baixas temperaturas. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 12/08/2025 até às 17:00 horas. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br. O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 12/08/2025 às 17: 00H. Conceição do Coité, BA, 06 de agosto de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 020 06 de agosto de 2025 Dispõe sobre a prestação de contas do primeiro trimestre deste ano de 2025, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, dos valores oriundos da Federação, Estado e Recursos Próprios do município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n° 198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de julho de 2025, registrada em ata de n° 174/2025, CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a NOB-SUAS 2012 que na sua Seção III, especifica e orienta os Pisos de Cofinanciamento Federal. CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências. (Alterada pela Portaria MDS nº 114/2014); (Alterada pela Portaria MDS nº 118/2011). CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidas pela NOB-SUAS, sua composição e ações que financiam. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 116 de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e o seu cofinanciamento federal, por meio do Piso Básico Fixo, e dá outras providências, e; CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 07/2012 que dispõe sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS, e dá outras providências. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções, a Prestação de Contas do Primeiro Trimestre, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março do ano de 2025, dos recursos oriundos do repasse Federal, Estadual e Municipal (Recursos Próprios) destinados à Política Pública do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 06 de agosto de 2025. Diogo David Mercês Oliveira Martins Presidente do CMAS Resolução CMAS nº 008 de 20.03.2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 021 06 de agosto de 2025 Dispõe sobre a apreciação e deliberação do Plano de Aplicação dos Recursos Estaduais, Federais e Recursos Próprios ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS para este ano de 2025 do município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de julho de 2025, registrada em ata de n° 174/2025, CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB SUAS, em seu Artigo 48 diz que, os fundos de assistência social são instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos quais devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, e; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB SUAS, Artigo 84 especifica que, os Conselhos de Assistência Social, em seu caráter deliberativo, têm papel estratégico no SUAS de agentes participantes da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, desde o seu planejamento até o efetivo monitoramento das ofertas e dos recursos destinados às ações a serem desenvolvidas. RESOLVE: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções, o Plano de Aplicação dos Recursos Estaduais, Federais e Recursos Próprios ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS para este ano de 2025 do município de Conceição do Coité – Bahia. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 06 de agosto de 2025. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS Resolução CMAS nº 008 de 20.03.2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Convocação ATA de nº 169/2025 Através do edital de nº 004/2025 de Convocação de Reunião Ordinária dia 25/03/2025. Pauta da Sessão I. Apresentação do Serviço em Família Acolhedora do município; II. Informações sobre a Convocação da XI Conferência Municipal de Assistência Social; III. Escolha da Comissão de acompanhamento da XI Conferência Municipal de Assistência Social; IV. Processo de Renovação das Inscrições 2025 das Entidades de Assistência Social vinculadas ao CMAS; V. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Diogo David Mercês Oliveira Martins 2. Anaildo Nascimento de Carvalho 3. Joelma Silva Santos Brandão Sociedade Civil 4. Francisca Alves de Oliveira 5. Vanessa Souza Silva 6. Lizandra Ferreira Angela Conselheiros Suplentes Presentes Governo 7. Elisangela da Silva Oliveira Sociedade Civil 8. Maria do Carmo Moraes Carneiro 9. Carlos Henrique Valença Silva 10. Marilene dos Santos de Jesus Convidados e/ou visitantes 11. Rilza Lima Vieira 12. Ramon Dias da Silva Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, aconteceu Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município, convocada em diário oficial pelo edital de nº 004/2025. A reunião teve início com a saudação do presidente a todos os presentes, os pontos da pauta foram apresentados e como a ata da reunião anterior já havia sido aprovada por meio da socialização em comunicação interna do Colegiado, não foi necessária a leitura. Para iniciar os trabalhos do dia, a conselheira do poder público, a Sr.ª Joelma, como representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente explanou para os presentes que a Associação dos Moradores do Lameiro da Mancambira foi umas das entidades, no município, contemplada pela Companhia Nacional de Abastecimento Ata de n° 169, de 25 de março de 2025

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Página: 24 CONAB para o fornecimento de alimentos oriundos da agricultura familiar, a fim de combate à insegurança alimentar e nutricional. Para tanto, a referida associação precisa apresentar as documentações exigidas e uma das declarações solicitadas é a regularização de inscrição neste Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, já que não existe em Conceição do Coité o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Entretanto, na declaração fornecida por este Colegiado consta a vinculação da Associação dos Moradores de Lameiro da Mancambira em 2023, porém a renovação dos dados não foi realizada em 2024, o que pode impossibilitar a Associação de receber o benefício e deixar de contemplar de maneira favorável os agricultores que irão fornecer e as famílias que irão receber os alimentos. Desta forma, documentos atualizados foram apresentados no momento da reunião para que os conselheiros presentes pudessem avaliar para deliberação de uma nova inscrição. Após as informações, o Colegiado considerou os documentos como, relatório das atividades de 2024, plano de trabalho de 2025, CNPJ válido, ata de eleição e posse da nova diretoria devidamente averbada e em validação e o estatuto da entidade, que por não ter sofrido nenhuma modificação de 2023 até o momento, não foi necessária à sua análise novamente. Em votação, o CMAS aprovou por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções a vinculação da Associação dos Moradores de Lameiro da Mancambira, considerando a legalidade de seu funcionamento e das atividades de assistência social prestadas pela entidade, mesmo a documentação tendo sido apresentada no momento da ordinária. Assim, a resolução com a deliberação será publicada no diário oficial e uma nova declaração será emitida. Em continuidade, a coordenadora do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, a Sr.ª Rilza Vieira apresentou para os conselheiros as ações realizadas até o momento pela equipe técnica e a atual situação do serviço no município. Para início de conversa o serviço em família acolhedora foi definido como uma alternativa positiva e de garantia de direitos de crianças e adolescentes, que por situações que ferem o papel protetivo da família, são afastadas temporariamente do seio familiar por determinação judicial, a fim de que providências sejam tomadas para que possam retornar com segurança de pleno desenvolvimento aos genitores ou a família extensa. O Serviço em Família Acolhedora, permite que famílias se cadastrem, passem por capacitações e estejam aptas a receber crianças e adolescentes para cuidarem durante um tempo, possibilitando que o período de afastamento seja carregado de afeto, socialização, inserção na comunidade e valorização do pertencimento ao seio familiar. Até o momento, apenas duas famílias manifestaram interesse e estão cadastradas, sendo que o mínimo estabelecido pela lei municipal é de cinco famílias para a realização da capacitação e aptidão das mesmas. Porém, o trabalho de divulgação do SFA continua constante em escolas, associações, igrejas, eventos promovidos pela gestão pública e por organizações não governamentais. A equipe tem participado de programas de rádio, realizado panfletagem, ações de intervenção junto às famílias que já manifestaram dúvidas e interesse, além de formação continuada para a equipe técnica do serviço e intercâmbio com outros municípios que também o executam. A proposta é a produção de vídeos e a divulgação nas redes sociais para o alcance da maior parte da população coiteense. O conselheiro Anaildo também sugeriu que um movimento de passeata fosse organizado de Ata de n° 169, de 25 de março de 2025

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Página: 25 maneira ampla envolvendo todas as secretarias do município, inclusive o diálogo no comércio da cidade para o conhecimento do serviço. Dando seguimento à reunião, o processo de renovação de inscrição 2025 das entidades de assistência social vinculadas ao Conselho foi informado, especificando o prazo até 30 de abril, os documentos necessários e as ações de convocação dessas entidades através de ofício, comunicado e vídeo explicativo enviados aos presidentes das mesmas via whatsapp. Além disso, os informes foram passados para os colaboradores da Central das Associações e a Diretoria do CMAS comparecerá para reunião da categoria. Como próximo ponto da pauta, a convocação e realização da XI Conferência Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité – Bahia foi deliberada, o tema central “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, foi socializado, assim como o prazo de realização até 11 de julho, a necessidade das pré-conferências e a escolha da comissão de acompanhamento, para que as resoluções sejam publicadas no Diário Oficial e o processo de organização conferencial seja iniciado. A Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité – Bahia, será composta pelos (as) seguintes conselheiros (as): Anaildo Nascimento de Carvalho e Elisangela da Silva Oliveira como representantes do poder público; Lizandra Ferreira Angela e Carlos Henrique Valença Silva como representantes da sociedade civil. Compete à Comissão: Articulação e Mobilização, Comunicação, Metodologia e Logística. Juntos controle social e gestão da assistência social trabalharão em prol da execução da conferência para que as melhores e possíveis propostas sejam elaboradas e aprovadas, evidenciado as necessidades da população que do SUAS necessita. No que ocorrer, a coordenadora municipal do Cadastro Único, a Sr.ª Evanilda Cedraz informou ao Colegiado que alguns documentos referentes aos atendimentos do CadÚnico, que já datam de cinco anos atrás precisam ser incinerados, conforme orientação de portaria estadual e federal. Os referidos documentos, tratam-se de folhas resumo do cadastro cuja cópia da atualização e/ou realização de novo cadastro fica arquivada na secretaria. Porém, não há mais serventia dos arquivos já que o processo do cadastro tem que ser renovado a cada dois anos. Mas, para que a incineração aconteça é necessária a deliberação do CMAS cuja responsabilidade é de fiscalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. Em votação, os conselheiros presentes decidiram por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções de que a incineração deverá ser realizada sem prejuízos para as famílias beneficiárias. E nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião, e eu, Janielly da Silva Oliveira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos. Ata de n° 169, de 25 de março de 2025

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Convocação ATA de nº 170/2025 Através do edital de nº 006/2025 de Convocação de Reunião Extraordinária dia 09/04/2025. Pauta da Sessão I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Apresentação e deliberação do Plano de Ação do Estado do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para o exercício de 2025, do município de Conceição do Coité – Bahia; III. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Diogo David Mercês Oliveira Martins 2. Simone Ferreira da Silva Sociedade Civil 3. Francisca Alves de Oliveira 4. Vanessa Souza Silva 5. Lizandra Ferreira Angela 6. José Bispo Mascarenhas Conselheiros Suplentes Presentes Governo 7. Elisangela da Silva Oliveira 8. Ramon Dias da Silva Sociedade Civil 9. Maria do Carmo Moraes Carneiro 10. Marilene dos Santos de Jesus Convidados e/ou visitantes 11. Vitória dos Santos 12. Gicelma Oliveira 13. Lindinez Santana Aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, aconteceu Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, de maneira híbrida, através da Plataforma do Google Meet, sendo que alguns conselheiros junto com a presidência e a secretaria executiva se reuniram na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município, para em conjunto participar da reunião. A sessão teve início com a saudação do presidente a todos, os pontos da pauta foram lidos e em observância à ordem do dia, a Sr.ª Leonete de Miranda, assistente social e assessora técnica da gestão apresentou o Plano de Ação do Estado do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para o exercício de 2025, do município de Conceição do Coité – Bahia, a fim de ser apreciado e deliberado pelo Colegiado. A princípio, a profissional citou que o Plano de Ação assegura o repasse do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, apresentando os Ata de n° 170 de 09 de abril de 2025

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Página: 27 valores cofinanciados pela espera estadual e as previsões de atendimentos no âmbito da Proteção Social Básica - PSB, da Proteção Social Especial - PSE, dos serviços socioassistenciais e benefícios eventuais. O documento contém dados da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, informações quantitativas dos atendimentos do ano anterior e as previsões para este ano corrente, apresentando um aumento no fluxo das demandas. Em relação à PSE, na unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, da previsão de vinte atendimentos por ocasião de acompanhamento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto foram realizados oitenta. Das situações de violações de direitos, são estipulados 50 atendimentos às famílias e indivíduos, mas a previsão do município pelo quantitativo presente são de mil e setecentos (1.700). Da PSB são mensurados oito mil atendimentos, sendo quatro mil para cada Centro de Referência de Assistência Social – CRAS (Alto da Colina e Matadouro). Assim como, a previsão de atendimento a duzentas e cinquenta (250) pessoas através do SUAS Bahia Mais Rural pela unidade CRAS Alto da Colina. Do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV a atual pactuação prevê mil quatrocentos e quarenta (1440) atendimentos, sendo setecentos e vinte (720) ao público prioritário, entretanto, anualmente são desenvolvidos trinta e três mil atendimentos (33.000). O Benefício Eventual Mulher prevê oitenta (80) ofertas com o recebimento de seiscentos reais mensais; os demais Benefícios Eventuais o valimento de mil e setecentos reais mensais; e o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS o repasse de dez mil reais em 2025, sem previsões, pois não compreende público atendido. Dos demais repasses de cofinanciamento da esfera estadual todos permanecem conforme a pactuação e os valores são direcionados para contas específicas, por meio de blocos correlacionados aos serviços que serão ofertados, de acordo à Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB SUAS. O referido Plano de Ação não apresenta previsões do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, já que o equipamento e a oferta do serviço são custeados somente por meio dos recursos próprios do município. Em votação, por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções, o Plano de Ação do Estado de 2025 foi aprovado com o quantitativo de sete votos. A resolução com a apreciação e aprovação do plano será publicada no Diário Oficial do município e esta ata após aprovada será assinada por todos os presentes, pois ambas serão anexadas no sistema. Por fim, a ata da reunião anterior foi lida para o julgamento do Colegiado e em votação foi aprovada por unanimidade. E nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião, e eu, Janielly da Silva Oliveira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos. Ata de n° 170 de 09 de abril de 2025

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Convocação ATA de nº 171/2025 Através do edital de nº 007/2025 de Convocação de Reunião Ordinária dia 29/04/2025. Pauta da Sessão I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Deliberação sobre aprovação de nova vinculação de Entidade de Assistência Social; III. Apresentação da Associação dos Moradores de Lameiro da Mancambira; IV. Informações sobre o processo de organização da XI Conferência Municipal de Assistência Social; V. O que ocorrer mediante a realização da mesma. Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Diogo David Mercês Oliveira Martins 2. Anaildo Nascimento de Carvalho 3. Joelma Silva Santos Brandão Sociedade Civil 4. Edna Maria dos Santos França da Silva 5. Francisca Alves de Oliveira 6. Lizandra Ferreira Angela Conselheiros Suplentes Presentes Governo 7. Ramon Dias da Silva Sociedade Civil 8. Maria do Carmo Moraes Carneiro 9. Carlos Henrique Valença Silva Convidados e/ou visitantes 10. Zenilda Santos Machado de Assis 11. Leila das Mercês Freitas Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, aconteceu Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município. A sessão teve início com a saudação do presidente a todos os presentes, os pontos da pauta foram lidos e em observância à ordem do dia, a leitura da ata da reunião anterior foi realizada, apreciada e votada, tendo sido aprovada por unanimidade. Em seguida, a Sr.ª Zenilda Santos e a Sr.ª Leila das Mercês, presidente e vice-presidente respectivamente da Associação dos Moradores da Fazenda Riacho da Serra, se apresentaram aos conselheiros e discorreram sobre a referida Entidade para fins de vinculação neste colegiado. É importante ressaltar, que a documentação exigida para a inscrição já foi entregue anteriormente e a Diretoria do CMAS também já realizou a leitura e análise dos mesmos. A Associação dos Moradores da Fazenda Riacho da Serra foi fundada em 1990, Ata de n° 171 de 29 de abril de 2025

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Página: 29 assiste as famílias carentes da comunidade por intermédio dos sócios, promove atividades culturais e comemorativas, além de incentivar e conseguir subsídios para as atividades rurais na comunidade. Todos os meses acontece a reunião ordinária e sempre que possível profissionais da assistência social, da saúde, agricultura e educação comparecem nos encontros para informar a comunidade sobre diversos assuntos. Para este ano de 2025 a associação tentará conseguir projetos para os moradores que proporcione a geração de trabalho e renda. Durante a apresentação dúvidas e curiosidades foram sanadas, assim como, o incentivo de sempre envolver as pessoas mais jovens nas ações da Entidade. Desta forma, em votação, a vinculação da Associação dos Moradores da Fazenda Riacho da Serra foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções. A resolução com a vinculação será publicada no Diário Oficial do Município e posteriormente uma declaração será entregue à diretoria da associação. O colegiado foi informado que a diretoria da Associação dos Moradores de Lameiro da Mancambira que também iriam apresentar a Entidade, pois a vinculação é recente ao CMAS, não puderam comparecer à reunião e ficará para outra oportunidade. A respeito da organização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Conceição do Coité, as datas previstas serão 09 e 10 de julho, as pré-conferências estão sendo estabelecidas, assim como as equipes que irão coordenar e participar de cada uma. O local para realização ainda será estabelecido, mas a previsão é de que seja realizada no Centro Educacional Ana Rios de Araújo (conhecido Centro Cultural), pois possui facilidade de acesso por estar localizado no centro da cidade. As acomodações do local ainda serão cautelosamente observadas para se ter ciência das condições de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, desenvolvimento das atividades de grupo e realização das refeições. Portanto, as decisões serão socializadas ao Colegiado conforme o processo. E nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião, e eu, Janielly da Silva Oliveira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos. Ata de n° 171 de 29 de abril de 2025

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Convocação ATA de nº 172/2025 Através do edital de nº 008/2025 de Convocação de Reunião Ordinária dia 13/05/2025. Pauta da Sessão I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Demonstrativo Sintético Anual de Execução FísicoFinanceira do Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social do Exercício 2024; III. Informações sobre a organização da XI Conferência Municipal de Assistência Social; IV. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Diogo David Mercês Oliveira Martins Sociedade Civil 2. Francisca Alves de Oliveira 3. Vanessa Souza Silva 4. Lizandra Ferreira Angela 5. José Bispo Mascarenhas Conselheiros Suplentes Presentes Governo 6. Elisangela da Silva Oliveira 7. Ramon Dias da Silva Sociedade Civil 8. Maria do Carmo Moraes Carneiro 9. Carlos Henrique Valença Silva Convidados e/ou visitantes 10. Leonete de Miranda Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, aconteceu Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município. A sessão teve início com a saudação a todos os presentes, os pontos da pauta foram lidos e a leitura da ata da reunião anterior não foi realizada e ficará para posterior apreciação. Em observância à ordem do dia, a Sr.ª Leonete de Miranda, assistente social e assessora técnica da gestão apresentou o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social do Exercício de 2024, iniciando com a justificativa de que o referido demonstrativo é uma prestação de contas geral, mas ao mesmo tempo resumida, de todas as receitas recebidas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS direcionadas ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, sendo contabilizados os valores dos saldos remanescentes de 2023, os rendimentos e os gastos. À princípio, o documento é preenchido pela Ata de n° 172 de 13 de maio de 2025

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Página: 31 gestão com o auxílio, consulta e revisão de todos os processos de pagamentos. Consta os dados da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, dados do atual prefeito, informações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS e a composição deste Colegiado. O bloco da Execução Financeira foi exibido começando pela Proteção Social Especial que engloba o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI e o acompanhamento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Logo depois pela Proteção Social Básica que envolve o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e a iniciativa do SUAS Bahia Mais Rural que ampliou a serviço do PAIF nas comunidades rurais. Por fim, os Benefícios Eventuais ofertados, incluindo as parcelas extras do Alimenta SUAS Bahia que possibilitou a aquisição de sessenta e duas cestas básicas referente ao benefício eventual alimentação e os valores destinados à Gestão do SUAS. É importante relatar que alguns itens do documento aparecem com os valores zerados, isto porque, existem modalidades dos serviços que não são executadas no município, como por exemplo, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Regional. A Alta Complexidade da Proteção Social Especial também não recebe valores oriundos do FEAS e é custeada somente pelos Recursos Próprios do Município. Finalizada a parte financeira, a Execução Física foi apreciada com as seguintes informações: em 2024 através do SUAS Bahia Mais Rural foram atendidas mais de duzentas e cinquenta pessoas, no PAIF foram realizados mais de sete mil atendimentos anuais, no PAEFI foram executados mais de cinquenta atendimentos a cada mês e seis mil benefícios eventuais foram ofertados. Diante do exposto, no item comentários da gestão, a secretária da pasta registrou as dificuldades encontradas com a contabilidade. O parecer deste Colegiado será preenchido posteriormente. Concluindo, em votação, o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social do Exercício de 2024 foi aprovado por unanimidade com sete votos, sem ressalvas e/ou abstenções. A resolução com a aprovação será publicada no Diário Oficial, a ata após apreciada será assinada por todos e ambos os documentos serão anexados no sistema. No próximo ponto de pauta, as informações sobre o processo de organização da XI Conferência Municipal de Assistência Social foram passadas aos conselheiros. Conforme os debates da última reunião ordinária do CMAS e de acordo a reunião realizada no dia 30 de abril com o trabalhadores do SUAS, comissão de acompanhamento, coordenações de equipamentos e departamentos de políticas afins, ficou decidida que serão realizadas sete pré-conferências no município, três na zona rural, nos equipamentos CRAS Matadouro e Alto da Colina, envolvendo as famílias acompanhadas pelo CREAS, Associação Família Azul e famílias atípicas atendidas no Centro de Atendimento Educacional Especializado Castro Alves – CAIC e Central das Associações do Município. Os cards com a convocação para cada pré-conferência já estão sendo compartilhados, a equipe executora já foi estabelecida e mediante novas intervenções, este colegiado será conhecedor. E nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião, e eu, Janielly da Silva Oliveira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos. Ata de n° 172 de 13 de maio de 2025

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Convocação ATA de nº 173/2025 Através do edital de nº 009/2025 de Convocação de Reunião Ordinária dia 17/06/2025. Pauta da Sessão I. Leitura e apreciação da ata de reunião anterior; II. Apreciação e Deliberação do Termo de Adesão do Município ao Programa Bolsa Família; III. Informações sobre a organização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social; IV. Apresentação de Entidade de Assistência Social para vinculação ao CMAS; V. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Diogo David Mercês Oliveira Martins 2. Anaildo Nascimento de Carvalho 3. Crisley de Oliveira Freitas Sociedade Civil 4. Francisca Alves de Oliveira 5. Vanessa Souza Silva Conselheiros Suplentes Presentes Governo 6. Elisangela da Silva Oliveira 7. Ramon Dias da Silva Sociedade Civil 8. Maria do Carmo Moraes Carneiro 9. Elienildo Amaral Soares Junior Convidados e/ou visitantes 10. Edivaldo Correia de Oliveira 11. José Adeilton dos Santos Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, aconteceu Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município. A sessão teve início com a saudação a todos os presentes, os pontos da pauta foram lidos e a leitura da ata da reunião anterior foi realizada. Em observância à ordem do dia, membros da Diretoria da Associação de Desenvolvimento Comunitário da Fazenda Boa Vista, o Sr. Edivaldo e o Sr. José Adeilton compareceram à reunião e apresentaram o histórico e funcionamento da Entidade, para que esta seja apreciada e vinculada ao Colegiado. A princípio foi explanado que, a atual diretoria da associação está atuando desde o ano de 2020 e sua principal preocupação é sobre às necessidade de cada sócio em relação a prática da agricultura familiar, as orientações para se manterem regularizados, a fim de serem comtemplados com os benefícios do governo Ata de n° 173 de 17 de junho de 2025

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Página: 33 para essa categoria. A entidade conseguiu reformar uma antiga escola, que hoje funciona como sede da associação, reformou a casa de farinha e sempre no período propício consegue maquinário para a aragem das terras dos associados no entorno da região. Atualmente a associação conta com 60 associados, as reuniões ordinárias são realizadas a cada mês, sempre com sorteios de brindes, também são realizados encontros em alusão às datas comemorativas e aniversários. Ainda assim, a Entidade promove palestras com a presença de profissionais da saúde, agricultura, infraestrutura, dentre outros. Algumas perguntas e colocações foram feitas no decorrer da apresentação e por fim, em votação, tendo sido a documentação da Entidade já analisada anteriormente, a vinculação da Associação de Desenvolvimento Comunitário da Fazenda Boa Vista foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções pelos conselheiros presentes. Dando segmento à reunião, a Sr.ª Leonete de Miranda, assistente social e assessora técnica da gestão apresentou ao Colegiado o Termo de Adesão do Município de Conceição do Coité – Bahia ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único. O referido termo de adesão é a nível federal e formaliza o compromisso do município em dar continuidade ao funcionamento do Cadastro Único e consequentemente ao Programa Bolsa Família. Nas normas do termo, o Conselho Municipal de Assistência Social é indicado como instância de controle, estabelece-se coordenações específicas para tanto para o Cadastro Único quanto para o Programa Bolsa Família, além de atribuições à esfera federal, estadual e municipal. O prazo para adesão é até 30 de junho, o prefeito municipal e a secretaria municipal de assistência e desenvolvimento social já fizeram o preenchimento do termo no sistema, ficando a cargo do CMAS a aprovação final. Desta forma, diante das informações e da visualização e leitura do termo na íntegra, os conselheiros presentes na ordinária aprovaram por unanimidade, sem ressalvas ou abstenções. É importante relatar, que a resolução constando o Termo de Adesão do Município de Conceição do Coité ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único será publicada no Diário Oficial, assim como, a resolução referente à aprovação da vinculação da Associação de Desenvolvimento Comunitário da Fazenda Boa Vista. Por fim, o Colegiado deliberou sobre os últimos ajustes para a realização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social. Conforme orientação do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, o Regimento Interno da referida Conferência poderá ser analisado e aprovado em reunião descentralizada e ampliada do CMAS, desta forma, no dia 04 de julho de 2025, às 08:30h da manhã, no Centro Educacional Ana Rios de Araújo (Centro Cultural), todos os conselheiros são convidados, em conjunto com o trabalhadores do SUAS e a comunidade em geral a apreciarem e deliberarem neste processo. Portanto, será publicada resolução de convocação para o referido processo e posteriormente outra resolução com o Regimento Interno na íntegra. Além disso, formalizou-se a data de realização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, que será efetivada em três turnos, na noite do dia 09 de julho e das 08:00h às 17:00h do dia 10 de julho de 2025, no espaço físico do Centro Cultural Ana Rios de Araújo. E nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião, e eu, Janielly da Silva Oliveira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos. Ata de n° 173 de 17 de junho de 2025

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