Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.122

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 13 de agosto de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1122 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 1138 13/08/2025. »DECRETO N°. 5685, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. »PORTARIA N°. 1796 DE 13 DE AGOSTO DE 2025 – GP. »PORTARIA N°. 1797 DE 13 DE AGOSTO DE 2025 – GP. »EXTRATO DE CONVÊNIO. »AVISO DISPENSA N°. 79/2025 – CPL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1138 De 13 de agosto de 2025 Dispõe sobre proteção e bem-estar animal neste município. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte. LEI: Art. 1º Fica instituída a Lei Municipal de Proteção e Bem Estar Animal no âmbito do município de Conceição do Coité estabelecendo normas para a proteção animal contra condutas lesivas à sua integridade física e mental, bem como desenvolvimento de políticas públicas de proteção animal, fiscalização. Art. 2º A promoção do bem-estar animal é dever de todos, ou seja, do tutor do animal, assim como de todas as pessoas, famílias, empresas e demais membros da sociedade em geral, sendo competência do Município promover as condições indispensáveis ao pleno exercício dos direitos animais, garantindo lhes vida digna, bem-estar e especial proteção. Art. 3º Constituem objetivos básicos das ações de proteção aos animais: I – Assegurar e promover a participação, o acesso à informação e a conscientização da sociedade nas atividades envolvendo animais e que possam redundar em comprometimento da saúde pública, da saúde dos animais e do meio ambiente; II – A defesa dos direitos dos animais; III – O bem-estar animal; Art. 4º Para os efeitos dessa lei entende-se como: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – Animal Doméstico: todo aquele que por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, tendo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, valor afetivo, sendo passíveis de coabitação e convívio com o homem por característica comportamental de companheirismo e cooperação com a espécie humana; II – Animal Solto: todo e qualquer animal doméstico ou errante encontrado perdido ou fugido em vias públicas ou em locais de acesso público; III – Animal Abandonado: todo animal não mais desejado por seu tutor e retirado pelo mesmo, forçadamente de seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, ficando assim incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono; IV – Maus Tratos: toda e qualquer ação ou omissão voltada contra animais de pequeno, médio e grande porte, incluindo animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em geral, que possa lhes expor a perigo ou causar dano à vida, à saúde, à integridade física ou psíquica, assim como comprometer o bem-estar do animal e/ou do ninho mesmo que para fim de manejo, treinamento ou condicionamento, quer privando-o de acesso à água e alimentação, a cuidados ou ambiente adequado, quer sujeitando-o a trabalho excessivo ou inapropriado às características da espécie, quer abusando de meios de correção, disciplina, incentivo, por dolo ou culpa; Art. 5º Considera-se “maus-tratos”, para efeito dessa lei, toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, que implique crueldade, cause dor, angustia ou sofrimento aos animais, bem como a falta de atendimento às suas necessidades naturais, incluindo: I – Práticas lesivas à integridade física e/ou mental dos animais: II - Envenenar ou torturar animais; Art. 6º Fica proibido no Município de Conceição do Coité, como método de controle populacional, a eliminação de animais por meio de eutanásia. Art. 7º Os animais poderão ser submetidos a eutanásia quando: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I - mordedor compulsório, atestada a irreversibilidade do comportamento; II - em sofrimento, sem possibilidade de tratamento ou portador de enfermidade infectocontagiosa de caráter zoonótico; III - em sofrimento, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada em razão de condição geral do animal; IV- doenças ou males que impliquem ameaça a saúde da população humana. Art. 8º A prática de eutanásia nas hipóteses especificas do art. 6º fica condicionada a previa emissão do atestado informado acerca de condição clinica do animal por médicos veterinários responsáveis pelo controle de zoonoses do município de Conceição do Coité. Art. 9º As infrações previstas na presente Lei serão punidas com as seguintes penalidades: I - advertência; II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); III - pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas oriundas dos cuidados dispensados com o animal. Art. 10. Fica revogada integralmente a Lei nº 717, de 06 de junho de 2014. Art. 11. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5685, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o protocolo administrativo n.º 815/2025; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. NOEMIR DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 102576-1, que estava exercendo a função pública de Psicóloga, com lotação na Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 13 de agosto de 2025. . MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1796, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 Revoga Portaria n.º 1792 de 06 de maio de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n.º 1792 de 06 de maio de 2025, que designou o servidor SENIVALDO MOREIRA DA SILVA, matrícula n° 8052/1, para assumir a Coordenação da Guarda Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1797, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre designação de servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor municipal LEANDRO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, matrícula n° 8741/1, para assumir a Coordenação da Guarda Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública, deste Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONVÊNIO Conveniado: Município Conceição do Coité – Bahia CNPJ n° 13.843.842/0001-57 Convenente: CONSILIO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 41.777.949/0001-80 OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto do presente CONVÊNIO a disponibilização pela CONSÍLIO do cartão múltiplo SER CARD aos funcionários do MUNICÍPIO para utilização de serviços e produtos da Plataforma digital e também compras nos Estabelecimentos Credenciados pelo SER CARD, mediante desconto em folha de pagamento dos funcionários do MUNICÍPIO. PRAZO: 05 (cinco) anos, podendo ser renovável de tempos em tempos, mediante aditivo contratual, sendo que qualquer das partes poderá rescindi-lo. DATA DO CONVÊNIO: Conceição do Coité, 08 de agosto de 2025. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 079/2025 Regido pela Lei Federal 14.133/2021 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de Locação mensal de 10 (dez) motocicletas em perfeito estado de conservação com manutenções mecânica e elétrica em dias, com quilometragem livre, devidamente emplacada, licenciada, segurada e com toda a documentação regular, destinadas ao uso contínuo e exclusivo das Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Esporte e de Saúde, do Município de Conceição do Coité/BA. Os interessados poderão apresentar proposta de preços, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 19/08/2025 até às 17:00 horas. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br . O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes/ para preenchimento da(s) proposta(s), e enviá-la(s) até 19/08/2025 às 17:00H. Conceição do Coité, BA, 13 de agosto de 2025. Betânea Leão de Oliveira Mota Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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