Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.124
sexta-feira, 15 de agosto de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 15 de agosto de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1124 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 215, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 – GP. »DECRETOS NOS 5686 A 5693, DE 15 DE AGOSTO DE 2025. »AVISO DISPENSA 80/2025 – CPL. »ERRATA DE PUBLICAÇÃO – CPL. »ATA DAS ESCUTAS DA LEI ALDIR BLANC II 2.0. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 215, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA 2025) MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Edital de Reabertura do Processo Seletivo para Beneficiários para 04 (quatro) bolsas remanescentes do PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA - 2025), destinado ao custeio de despesas com transporte e manutenção dos estudantes que frequentam cursos universitários em outros municípios e desde que não sejam cursos não ofertados pela rede Pública Universitária do Município, com distância igual ou superior a 150 (cinquenta) quilômetros da sede do Município de Conceição do Coité, BA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade de modo a construir o exercício da cidadania de forma plena e absoluta, conforme previsão estampada no art. 205, da Constituição Federal da República do Brasil, vem torna público, o presente Edital de Reabertura da inscrição da Seleção visando ao provimento de 04(quatro) bolsas remanescentes do PAE/25 no valor R$ 400,00 (quatrocentos) reais, destinadas, exclusivamente, aos estudantes cujas famílias sejam residentes no Município de Conceição do Coité/BA e que atendam às condições estabelecidas neste Edital. As inscrições serão realizadas no Centro Pedagógico Profª Neolinda Rocha Lima no período de 18(dezoito) a 29 (vinte e nove) de agosto de 2025, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A reabertura das inscrições para o Processo Seletivo do PAE/25 referente às 04 (quatro) vagas remanescentes serão realizadas na Secretaria de Educação do Município, nesta cidade; 2. Os estudantes interessados deverão observar o calendário e uma vez atendidos os requisitos previstos neste Edital, deverão encaminhar, no prazo supracitado, toda a documentação exigida para efetivação da sua inscrição; 3. Para participar do Programa de Assistência ao Estudante PAE/2025 das 04(quatro) vagas remanescentes o candidato deverá possuir renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; 4. As 04(quatro) vagas remanescentes da Bolsa Estudante/PAE/25 será concedida em 04 (quatro) parcelas iguais, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro - no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), creditado até o dia 20 (vinte) de cada mês na conta informada pelo estudante no ato da inscrição. II. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Para efetuar inscrição, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos 1.2. Ter cursado todo o Ensino Médio no Município de Conceição do Coité-BA, na Rede Pública de Ensino, ou como bolsista parcial na Rede Privada, ou ter cursando o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas; 1.3. Estar cursando a primeira graduação; 1.4. Estudar em Instituição de Ensino sediada há pelo menos 150 (cento e cinquenta quilômetros) quilômetros da sede Município de Conceição do Coité-BA; 1.5. Não ser beneficiado pelo transporte coletivo universitário ofertado por esta entidade Municipal; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.6. Não estar matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité-BA; 1.7. Possuir renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; 1.8. Em caso de inscrição feita por procurador, está deverá ser acompanhada de procuração especifica para esse fim. III. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO 1. No ato da inscrição, o candidato receberá Ficha de Inscrição, Declaração de que cumpre todos os requisitos exigidos para recebimento da Bolsa PAE e Declaração de Rendimentos, as quais deverão ser preenchidas e devidamente assinadas pelo Estudante, Procurador ou Responsável Legal, que deverão ser entregues ao servidor (a) responsável, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Documentos Pessoais: Carteira de Identidade ou equivalente admitido em Lei; CPF; Comprovante de Residência atualizado; E-mail; Conta Corrente e/ou Poupança em nome exclusivamente do candidato junto a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; Em caso de inscrição feita por procurador, deverá vir acompanhada de procuração especifica para esse fim e devidamente acompanhada dos documentos pessoais do procurador. b) Documentos comprobatórios dos critérios de inclusão no PAE: Histórico Escolar que comprove ter cursado todo Ensino Médio no Município de Conceição do Coité ou a conclusão do curso de nível Médio em Técnicas Agrícolas; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Comprovante de matricula em curso de graduação, no semestre 2025.2, devidamente assinado e carimbado pela referida Instituição de Ensino Superior; Declaração de Bolsista Parcial emitida pela Rede Privada de C. do Coite-BA, onde o candidato concluiu o Ensino Médio; Comprovante de renda familiar per capita, igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional; A declaração de renda é documento indispensável para a inclusão nas 04(quatro) vagas remanescentes do PAE/25 oferecidas no presente Edital. A sua não apresentação no ato da inscrição implica na rejeição da inscrição. IV. DA COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS 1. Para comprovação dos rendimentos exigida no item anterior, serão aceitos os seguintes documentos: 1.2. Para o estudante casado a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: a) Comprovante do seu rendimento pessoal; b) RG; c) CPF; d) Certidão de Casamento, documentos pessoal e comprovante de rendimentos do cônjuge, se houver. e) CPF e RG dos seus genitores. 1.3. Nos casos de estudante solteiro, a comprovação de renda deverá ser feita pela juntada de: a) Comprovante de rendimento pessoal e/ou de seus pais/responsáveis legais; b) RG e CPF dos pais e do estudante; c) Certidão de Nascimento ou RG dos irmãos menores de 18 (dezoito) anos que estejam regularmente matriculados em instituição de ensino. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.4.São documentos comprobatórios de renda: a) Se autônomo: Declaração assinada e autenticada em cartório com valor mensal de rendimentos e atividade desenvolvida; b) Se aposentado, pensionista ou contemplado por benefício assistencial de qualquer natureza: último recibo de provento emitido por órgão oficial; c) Se empregado ou servidor público: cópia dos dois últimos contracheques; d) Se desempregado ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho das páginas onde constem foto, qualificação civil, contrato de trabalho em vigor e anotações de rendimentos mensais; e) Se trabalhador informal ou eventual ou de afazeres domésticos: cópia da carteira de trabalho, das páginas onde constem foto e declaração de próprio punho informando o valor dos seus rendimentos; f) Se estagiário: cópia do contrato de estágio indicando a vigência e o valor recebido; g) Se agricultor/taxista ou similar: declaração do sindicato da categoria informando os rendimentos dos últimos 06 (seis) meses; h) Se sócio ou dirigente de empresa/microempresa/pequena empresa/Empreendedor Individual: Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica; Declaração de valor mensal retirado da empresa devidamente autenticado em cartório; Cópia Contrato Social e Balanço Financeiro da empresa; Decore emitido pelo contador; i) Se beneficiário do Programa Bolsa-Família: Cópia do cartão do Programa Bolsa Família e último comprovante de recebimento do benefício; j) No caso de renda provinda de aluguel de imóveis, apresentar contrato de aluguel ou declaração assinada e autenticada em cartório, na qual conste o valor recebido; 1.5. Última declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física. 1.6. O candidato que não apresentar a totalidade dos documentos exigidos neste Edital terá sua inscrição rejeitada imediatamente. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.7. Em nenhuma hipótese será aceita a complementação posterior de documentos. V. CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS. 1. A seleção dos candidatos inscritos na presente reabertura proposta neste Edital será realizada pela Comissão de Avaliação constituída por um Representante dos Estudantes, da Assistência Social e da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité - BA. 2. Todo o processo de avaliação e seleção dos candidatos inscritos para o preenchimento das 04(quatro) vagas remanescentes do PAE/2025 será realizado de forma imparcial, objetiva e fiel aos objetivos deste Edital, considerando exclusivamente as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem qualquer discriminação de idade, sexo, religião, raça, opção partidária, cor ou outra condição. 3. Cabe, exclusivamente, ao candidato, seu procurador (a) ou responsável reunir os documentos necessários e cumprir todas as exigências e critérios previstos neste Edital, bem como responder legalmente pela veracidade e autenticidade das informações prestadas e dos documentos juntados no ato da inscrição. 4. Serão classificados até 04(quatro) candidatos que apresentarem o perfil socioeconômico e documentação que atendam aos requisitos dos itens II, III e IV. 5. A documentação que instruiu o processo de seleção de candidatos para Concessão da Bolsa deverá ficar retida e arquivada no Município pelo prazo de 01(um). VI. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 1. O primeiro critério de classificação dos estudantes para obtenção da Bolsa PAE oferecida neste Edital de reabertura é a menor renda per capta devidamente comprovada; 2. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Estudante membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família Federal; b) Maior nota obtida no Enem; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO c) Estudante mais velho (a). VII. DA EXCLUSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA ESTUDANTE 1. Será excluído do presente Processo Seletivo oferecido neste Edital de Reabertura de 04 (quatro) vagas remanescentes, ou terá sua bolsa cancelada, o candidato que: a) Não preencher os requisitos exigidos previstos neste Edital; b) Possuir renda per capta maior que um salário mínimo vigente; c) Concluir o curso objeto da Bolsa; d) Prestar declaração falsa ou omitir renda pessoal/familiar/patrimonial para obtenção da Bolsa Estudante; e) Trancar global ou parcialmente o curso; f) Estiver matriculado em curós cuja unidade de ensino esteja sediada a menos de 150(cento e cinquenta) quilômetros da sede do município de Conceição do Coité, BA; g) For beneficiado pelo transporte coletivo ofertado pelo Município. h) For estagiário remunerado pelo Município. i) Estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela Rede Pública de Ensino Universitário em Conceição do Coité; 2. A Comissão de Avaliação do PAE/2025 poderá a qualquer tempo e sem aviso prévio, solicitar outros documentos comprobatórios da situação socioeconômica da família e eliminar o candidato em caso de comprovada falsidade da documentação apresentada no ato da inscrição. 3. Restando comprovado que foram omitidas ou prestadas informações socioeconômicas falsas para obtenção da Bolsa Estudante, o candidato ficará obrigado a ressarcir o Município da quantia recebida indevidamente e ficará impedido de participar do programa pelo prazo de 05(cinco) anos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VIII. DO RESULTADO E RECURSO 1. A Comissão divulgará toda e qualquer informação e/ou resultado em relação ao PAE/25 exclusivamente no Diário Oficial do Município. 2. A relação dos candidatos beneficiários das 04(quatro) vagas remanescentes do PAE/25 será publicada no dia 04 de setembro de 2025. 3. Das decisões da Comissão, caberá pedido de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado, ou seja: prazo para interposição de recurso: 09 a 16/09/2025 devendo ser protocolado na Secretaria Educação e apreciado pela Procuradoria Geral do Município; 4. Divulgação do resultado dos recursos: 17.09.2025. IX. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. A inscrição neste processo de concessão de Bolsa Estudante PAE/2024 importará a plena aceitação e irrevogabilidade das condições contidas neste EDITAL; 2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas pela Comissão de Concessão da Bolsa Estudante, observada a legislação vigente. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5686, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 Regulamenta o PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, CONSIDERANDO o PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE, instituído pela Lei n. 695, de 23 de dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º O PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PAE (BOLSA UNIVERSITÁRIA), destinado ao custeio de despesas de transporte e manutenção de estudantes que frequentam cursos tecnológicos e universitários em outros municípios, fica regulamentado nos termos deste Decreto. Art. 2º São objetivos do PAE: I – Oferta de Transporte Coletivo na forma da Lei n. 679, de 25 de julho de 2013 ou mediante contratação de terceiros; II – Concessão de Bolsas Estudante; Parágrafo único. A Bolsa Estudantil é individual e intransferível. Art. 3º Serão concedidas 04(quatro) Bolsas Estudantes, oferecidas no Edital de Reabertura do PAE/25 no valor individual de R$ 400,00 (quatrocentos reais).. §1º As parcelas serão pagas a cada dia 20, sendo o primeiro pagamento em setembro de 2025 para os candidatos que se inscreverem e atenderem os requisitos previstos no Edital de Reabertura das 04(quatro) vagas remanescentes do PAE/25. §2º As parcelas do segundo semestre serão pagas a cada dia 20, com início em setembro de 2025. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Fica limitado o custeio mensal do PAE ao valor autorizado pela LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, - Dotação Orçamentária n 12364.0006.2227. – Gestão das Ações de Apoio ao Ensino Superior e Técnico; Elemento de Despesa – 339018 – Fonte 00; Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Código 006) sendo reservados 5% (cinco por cento) deste valor, para beneficiar pessoas com necessidades especiais. Art. 4º São critérios da inclusão no PAE: I - Ter residência no Município, comprovação de ter cursado todo o Ensino Médio na Rede Pública ou Privada de Ensino do Município, se na rede Privada como bolsista parcial, ou concluído o Ensino Médio em Técnicas Agrícolas em Conceição do Coité; II – Estar matriculado em curso presencial, para primeira graduação; III – Possuir renda per capta familiar menor ou equivalente a 01 (um) salário mínimo; IV – Ter prestado o ENEM; §1º Além dos critérios definidos no caput, será considerado como critério de inclusão, o estado de vulnerabilidade social. §2º A renda per capta será o único critério de classificação e de desempate para obtenção da Bolsa PAE. Art. 6º Será excluído do PAE o beneficiário que: I – Deixar de preencher os requisitos de inclusão no programa; II – Está cursando a segunda graduação; III – Prestar declaração falsa para obter vantagens na concessão da Bolsa Estudante; IV – Trancar global ou parcialmente o curso; V – For reprovado no período letivo, por nota ou faltas; Art. 7º Não será beneficiário das 04(quatro) vagas da Bolsa Estudante previstas no Edital de Reabertura do PAE/25 o estudante que: I - Estiver matriculado em cursos cuja unidade de ensino esteja sediada com distancia igual ou superior a 150 km (duzentos quilômetros) de Conceição do Coité; II - For beneficiado pelo transporte coletivo de que trata o Art. 1º, I, deste Decreto; III – Estiver matriculado em cursos cuja formação seja ofertada pela rede pública de ensino universitário em Conceição do Coité; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 8º O Comitê de Acompanhamento ao PAE será composto: a) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; c) Representante dos estudantes beneficiados pelo programa escolhido em assembleia por seus pares; §1º Ficam delegadas ao Comitê de Acompanhamento ao PAE as seguintes atribuições: I - Decidir os casos de empate, observados os critérios de inclusão, após aplicação do critério estabelecido pelo § 2º, do Art. 5º; II – Publicar a relação dos beneficiados pelo PAE; III – Analisar de forma técnica e objetiva todas as questões que envolvem a concessão da Bolsa PAE. Parágrafo único. Das decisões do Comitê de Acompanhamento ao PAE caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser protocolado na Secretaria de Educação e apreciado pela Procuradoria Geral do Município e julgado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5687, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 Desapropria imóvel Declarado de Utilidade Pública através do Decreto n.º 4.915, de 03 de abril de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica desapropriada administrativamente, mediante acordo entre as partes, pelo valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais), uma área de terra medindo 24.588,80 m² (Vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), sem benfeitoria, localizada na Avenida Oldack Amâncio Araújo, S/N, Bairro Cidade Jardim, Conceição do Coité-BA, área dividida entres dois imóveis de propriedade do expropriado, descritos na Matrícula 5.826, Livro 2-AT e Matrícula 8.229, Livro BB, matriculas que integram em sua totalidade a expropriação. Art. 2º São os expropriados o senhor ALDO DE ALMEIDA QUEIROZ, brasileiro, casado, portador do CPF nº 990.402.985-72, e JULIANA SOUZA ROCHA QUEIROZ, brasileira, casada, portadora do CPF nº 804.964.745-53. Art. 3º O imóvel objeto desta desapropriação será destinado à construção do Centro Comercial e de Abastecimento de Conceição do Coité, em atendimento ao interesse público declarado através do Decreto n.º 4.915, de 03 de abril de 2025. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Fica formalmente incorporada ao patrimônio público municipal a área de terra citada no artigo primeiro. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5688, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. JOSÉ NILTON TELES DA SILVA , matrícula n.º 4039/ 2/1, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, de 15 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5689, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. WILSON AUGUSTO DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5690, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o protocolo administrativo n.º 823/2025; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. CLAUDETE LIMA DOS SANTOS CARNEIRO, matrícula 102026-2 que estava exercendo a função pública de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 15 de agosto de 2025. . MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5691, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. THAMIRES CEDRAZ CARNEIRO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5692, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. CRHYISLANE DE JESUS SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5693, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. IRAILDES ARAÚJO ALMEIDA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 15 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 080/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 307 /2025 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Aquisição de equipamento GPS portátil para mapeamento de áreas e rotas do Município de Conceição do Coité/BA. Com vistas a atender as demandas realizadas pela Secretaria de Agricultura. Os interessados poderão apresentar proposta de preços e documentação, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 21/08/2025 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, nº. 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes Conceição do Coité, BA, 15 de agosto de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO DE N º 051/2025 - SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que na edição do dia 14/08/2025, página 15 do Diário Oficial do Município, onde se lê “Registro de preços para aquisição de seis ambulâncias zero quilômetro para atender ao Fundo Municipal de saúde de Conceição do Coité, Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos”, leia-se: “Registro de preços para aquisição de quatro ambulâncias zero quilômetro para atender ao Fundo Municipal de saúde de Conceição do Coité, Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos”. Conceição do Coité, Bahia, 15 de agosto de 2025. Edson Santos de Oliveira – Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 ATA DA ESCUTA DA LEI ALDIR BLANC II (PNAB) Aos trinta dias do mês de junho de 2025, às 18h, foi realizada reunião on-line com representantes da Superintendência de Cultura, fazedores de cultura e demais interessados, para discutir os editais culturais, distribuição de recursos, divulgação das produções e outras questões pertinentes ao fortalecimento da cultura no município. A Escuta Pública da PNAB teve como objetivo principal analisar a Lei Aldir Blanc, o uso dos recursos para os próximos anos e a adesão aos quatro ciclos previstos, mediante preenchimento do PAR. Reitera o superintendente de cultura, Artur Áriston que serão total de 5 (cinco) ciclos, havendo a possibilidade de começa o 2º clico ainda este ano ou início de 2026 e captar recurso em 2026 para serem aplicados em 2027. A reunião foi iniciada pelo superintendente de cultura, Artur Áriston, que destacou a importância do momento de escuta e diálogo como espaço de construção coletiva para o segundo ciclo de repasse de recursos da Política Nacional de Fomento à Cultura. Em sua fala, o superintendente recitou um poema de Patativa do Assaré, exaltando a força do sertão, das raízes e da cultura popular como pilares da identidade coletiva. Foi esclarecido que os participantes do primeiro ciclo poderão participar do segundo, uma vez que este abrirá novas categorias para contemplar públicos antes não beneficiados. Destacou-se a possibilidade de criação de editais específicos voltados para religiões de matriz africana, povos tradicionais, coletivos comunitários e outras manifestações culturais. O superintendente de cultura fez um balanço do primeiro ciclo, com destaque para editais que contemplaram teatro, dança, música, literatura, manifestações populares, pontos e pontões entre outros. E alguns que ainda estão por vir. Constatou-se que 81% dos recursos foram executados, que por lei 60% deveria ser usado até julho, e que batemos a meta. Para completar os 100% serão publicados alguns editais de artes visuais e festivais (ainda em fase de finalização). O valor total de cada ciclo foi de R$ 506.700,00. Durante a escuta, foi discutido o planejamento para o segundo ciclo, com prioridade para categorias não contempladas anteriormente, além da possibilidade de editais educacionais, conectando cultura e educação, envolvendo escolas e juventude. Artur Áriston, frisou que além dela outros agentes culturais também fazem esses projetos e que tem grande possibilidade de haver editais no 2º ciclo voltados para essa demanda. Artur Áriston salientou sobre a simplificação dos editais, que a lei permite essa vertente, contudo voltado para os grupos de cultura popular (reisado e sambadores),
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Página: 24 religiões de matriz africana e povos tradicionais. Teve a proposta de permitir inscrições por meio de vídeos para mestres da cultura popular, sambadores e representantes de terreiros, substituindo a necessidade de projetos escritos extensos, com o objetivo de democratizar a participação e facilitar o acesso. O líder religioso do terreiro pai Galego achou ótima a proposta. Para concluir essa fala Artur ratificou que 5% do recurso será destinado para formação acerca do entendimento dos editais e produção de projetos. O superintendente de cultura levantou algumas questões na escuta para melhor desenvolvendo da reunião e assim tirar as dúvidas dos participantes, umas das indagações foi sobre os editais, se foi de fácil entendimento e elaboração dos projetos, a grande maioria achou que foi bem claro e simples e isso ajudou feitura do projeto. O fazedor de cultura Leonardo ratificou que os editais foram bons, práticos e de fácil entendimento, sobretudo, a do teatro ramo cultural no qual ele atua avaliando de forma bem positiva e completou que os próximos editais deveriam seguir dessa forma, assim outros agentes culturais também falaram. Para finalizar seu discurso completou falando sobre a divulgação dos projetos e das produções, para que a sociedade veja e se sinta interessada a produzir também. A fazedora de cultura Nahilma concordou com suas argumentações. O superintendente de cultura pergunta sobre prazos e recursos. Alguns participantes como Taila, Nahilma, Josevaldo e Sara, por meio do chat da chamada relataram prazos curtos e atrasos no repasse financeiro no primeiro ciclo, o que gerou dificuldades na execução dos projetos. Agentes de várias vertentes culturais debateram sobre as vantagens e desvantagens de dividir recursos em muitos projetos com valores menores ou focar em menos projetos com valores maiores, especialmente em áreas que demandam alta produção, como teatro e audiovisual. Contudo chegaram à conclusão que ficar alguém de fora, ou seja, não contemplado é ruim e desmotivador. No tocante à comunicação e divulgação, foi sugerida a criação de um site oficial, blog, instagram para publicação de editais, cronogramas, resultados e para a exibição dos produtos culturais financiados. A agente cultural e também presidente do Conselho Cultura do Município Taila Senafalou sobre o cronograma dos editais que não foi executada, que deveria ter mais transparências acerca das mudanças das datas, para evitar críticas e certos comentários, na oportunidade ela falou de ter site ou algum meio de comunicação para sanar dúvidas e deixar tudo mais alinhado. O superintendente de cultura também mencionou a possibilidade de uso de redes sociais institucionais para ampliar a comunicação com o público, ainda falou da possibilidade do site do município ter uma parte voltada especificamente para isso.
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Página: 25 Outro ponto debatido foi a necessidade de melhorar a divulgação das produções culturais, já que houve relatos de dificuldade do público em encontrar e assistir aos materiais do primeiro ciclo. Propôs-se a criação de um acervo digital municipal, reunindo produções audiovisuais, literárias, musicais e outras expressões artísticas, além de mapear os fazedores de cultura da cidade. No âmbito do audiovisual, sugeriu-se a criação de editais específicos para a exibição de curtas e filmes, bem como a realização de mostras itinerantes em escolas, comunidades rurais e espaços culturais, como o Instituto Nacional (que já dispõe de auditório) e o Projeto Santo Antônio, que contará com uma sala de cinema estruturada com recursos da PNAB. O superintendente de cultura reforça sua fala sobre a obrigatoriedade legal de destinar 30% dos recursos aos pontos e pontões de cultura, contemplando coletivos e espaços comunitários. Além disso, discutiu-se a importância da transparência e da atualização constante dos cronogramas, com a publicação de eventuais mudanças por meio de comunicados oficiais. No encerramento, Artur Áriston agradeceu a participação de todos, reforçando que o Departamento de Cultura permanece à disposição para esclarecimentos, com atendimento presencial na Rua Carijé (antiga Lápis na Mão) e canais digitais como o WhatsApp para informações rápidas. Foi informado que uma nova reunião poderá ser convocada caso surjam novos pontos antes da publicação dos editais do segundo ciclo. Encaminhamentos finais: Incluir, no segundo ciclo, formas de inscrições específicas para religiões de matriz africana, povos tradicionais pois os mesmos relataram algumas dificuldades de inscrição pelo modelo tradicional. Estruturar editais simplificados, com possibilidade de inscrição por vídeo para grupos com menor familiaridade digital (sambadores, comunidades de terreiro etc.) ou destinar uma pessoa para auxiliar esses fazedores. Avaliar a configuração dos editais: menos editais com valores maiores x mais editais com valores menores – garantindo equilíbrio entre alcance e viabilidade dos projetos. Aprimorar a clareza textual dos editais, respeitando o modelo do Ministério da Cultura, com ajustes possíveis para facilitar a leitura. Instituir canais de comunicação oficiais (site/página) para prazos, cronogramas, resultados e divulgação de produtos culturais. Criar editais específicos para audiovisual e mostras itinerantes (escolas, comunidades rurais, espaços culturais) e garantir o cumprimento do percentual de 30% dos recursos para pontos e pontões de cultura. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, contando com 27 pessoas presentes.
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