Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.132
quarta-feira, 27 de agosto de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 27 de agosto de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1132 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO - DECRETO N°. 5710, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. »DECRETOS NOS 5711 A 5722, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. »HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PE 047. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 079. »DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO CP N°. 003/2025 – CPL. »INFORMATIVO N°. 014/2025 – PNAB. »EDITAL N°. 07/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA – CMDCA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO DECRETO N.º 5710, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Revoga Decreto n.º 3492, de 11 de novembro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 548/2025; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 3492, de 11 de novembro de 2021, que nomeou o servidor municipal RAUL ALMEIDA SIMÕES, ocupante do cargo de Professor I, matrícula 2795/1, para desempenhar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5711, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal n.º 1.131, de 27 de junho de 2025, que institui a prioridade de atendimento a advogados no exercício da função, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal n.º 1.131/2025, dispondo sobre a forma, os procedimentos e a fiscalização da prioridade de atendimento aos profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que estejam representando interesses de seus clientes, nas repartições públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e assemelhadas estabelecidas no Município de Conceição do Coité – BA. Art. 2º Para os fins deste Decreto consideram‑se: I – Atendimento prioritário: atendimento diferenciado e preferencial a que têm direito os advogados no exercício da advocacia, nos termos da Lei Municipal n.º 1.131/2025; II – Estabelecimentos obrigados: repartições públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e assemelhadas, na área do Município. Art. 3º O atendimento prioritário poderá ser prestado por meio de: I - Discriminação de postos, caixas, guichês, linhas, filas ou atendentes específicos; ou Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II - Sistemas de senha/triagem eletrônica que contenham identificação ou sinalização específica para o atendimento de advogados; ou III - Serviço de agendamento preferencial, quando disponível. § 1º Os postos, caixas, guichês, linhas, filas ou atendentes referidos no caput deverão estar devidamente sinalizados e identificados, com informação visível ao público acerca do seu caráter prioritário. § 2º Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, este deverá ocorrer imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, respeitadas, de igual modo, as demais prioridades instituídas por lei, e antes de quaisquer outras pessoas. Art. 4º Para gozar da prioridade prevista na Lei n.º 1.131/2025, o profissional da advocacia deverá, previamente e sempre que solicitado, identificar‑se mediante apresentação da carteira funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou documento equivalente reconhecido pela OAB. § 1º Na hipótese de indisponibilidade do documento físico, admite‑se a apresentação de documento digital ou certificação eletrônica emitida pela OAB, desde que permita a identificação inequívoca do profissional. § 2º O atendimento prioritário aplica-se exclusivamente ao advogado que esteja representando interesse de cliente, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal, não sendo estendido a quaisquer outros atendimentos que não guardem vínculo profissional, relação com ato processual ou decorram de mandato. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Os estabelecimentos alcançados pela Lei n.º 1.131/2025 deverão, além de outras medidas, adotar providências para assegurar a capacitação inicial dos atendentes quanto aos procedimentos de identificação e condução do atendimento prioritário. Art. 6º A fiscalização do cumprimento das disposições da Lei n.º 1.131/2025 e deste Decreto caberá à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública – SEMAPSP, em articulação com demais órgãos competentes. Art. 7º O descumprimento das normas de prioridade sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 4º da Lei n.º 1.131/2025, observados, em todos os casos, o devido processo administrativo, com ampla defesa e contraditório. Parágrafo único. O procedimento administrativo para apuração de infrações deverá assegurar prazo para regularização voluntária. Art. 8º Fica assegurado aos órgãos e entidades municipais o direito de expedir normas internas complementares necessárias à fiel execução deste Decreto, observadas as disposições da Lei n.º 1.131/2025. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5712, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. REINALDO VIANA DIAS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5713, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. BRUNO OLIVEIRA DE JESUS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5714, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. DVAGNER LOPES SANTANA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5715, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ALTEMAR PEREIRA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5716, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. LUCAS SANTOS SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5717, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ALOIZIO MENDES DE ALMEIDA FILHO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5718, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ALISSON YURE SILVA OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5719, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. ALEX SANTOS DE JESUS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5720, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. UILLIAM RAMOS NEPOMUCENO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5721, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. DANIEL SIMÕES DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5722, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o protocolo administrativo n.º 844/2025; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. ESTEFANE MENDES DA SILVA, matrícula 102485/2 que estava exercendo a função pública de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 27 de agosto de 2025. . MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 047/2025 Pregão Eletrônico nº. 047/2025 Processo Adm. nº. 298/2025 O Prefeito Municipal de Conceição do Coité, Bahia, no uso das atribuições, torna público o resultado do julgamento das propostas de que trata o Pregão Eletrônico nº. 047/2025, TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL: Contratação de empresa que disponha de estrutura de Caminhão com Painel de Led para a exibição de conteúdos institucionais de vídeo em alta resolução, através de painel de LED outdoor P4, tamanho 4,80x2,24MT, acoplado à plataforma giratória em 360º e sistema hidráulico elevatório com pistão regulável para uma altura de até 4,5 metros, considerando o limite entre o chão e a superfície superior do painel, gerador de 12,5kva, trifásico 220w e transformador 220w de 15kva, que seja itinerante, para atender cerimonial de inaugurações e projetos pedagógicos, educativos, socioculturais, institucionais, lúdicos, esportivos, inclusivos e informativos do Município de Conceição do Coité, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. HOMOLOGO o processo licitatório PE nº 047/2025 e ADJUDICO ao proponente: IDALIA COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 10.720.235/0001-01, R$ 98.500,08 (noventa e oito mil equinhentos reais e oito centavos); Conceição do Coité, BA, 27 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 079/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 306/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: GLEIDSON ALVES MOURA NÚMERO DO CNPJ: 60.319.570/0001-70 OBJETO: Locação mensal de 10 (dez) motocicletas em perfeito estado de conservação com manutenções mecânica e elétrica em dias, com quilometragem livre, devidamente emplacadas, licenciadas, seguradas e com toda a documentação regular, destinadas ao uso contínuo e exclusivo das Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Esporte e de Saúde, do Município de Conceição do Coité/BA. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 05 (CINCO) MESES VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 27 DE AGOSTO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2025 OBJETO:. Contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para fornecimento e instalação eletromecânica de conjunto de entrada e subestação do Hospital Hamilton Rios, em Conceição do Coité/BA, conforme projeto aprovado pela Neoenergia Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia. A Agente de Contratação do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre Recurso Administrativo interposto pela empresa OHS TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 30.578.460/0001-62 sobre a Concorrência Pública nº 003/2025, para dar como INDEFERIDO, tendo em vista o descumprimento do item 9.9.2 do edital. Conforme razões expostas no parecer da Procuradoria Geral do Município de Conceição do Coité – BA. Conceição do Coité, 27 de agosto de 2025. Betânea Leão de Oliveira Mota Agente de Contratação Decreto 4920/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 INFORMATIVO Nº 014/2025 PNAB-CONCEIÇÃO DO COITÉ RELAÇÃO DE PROJETOS INSCRITOS EDITAL Nº 05/2025 Lista Final de todos os projetos inscritos no Edital nº 05/2025 PREMIAÇÃO CAPOEIRA – PNAB CONCEIÇÃO DO COITÉ; As propostas inscritas seguem para a próxima etapa, que é a fase de avaliação e seleção dos projetos; Para fins de habilitação, o proponente que submeteu projetos em duplicidade, será validado apenas o último formulário, de acordo com o número da inscrição, data e horário do registro (item 2.7 do Edital); Essa lista não implica, em qualquer hipótese, na contratação direta das propostas; Para dúvidas, esclarecimentos ou recursos, os interessados poderão enviar e-mail para: dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br Nº DO PROJETO 0501 0502 NOME DO PROPONENTE Robson Mascarenhas Miranda Edson De Oliveira 0503 Edson De Oliveira 0504 Edson De Oliveira 0505 RICARDO MENDES OLIVEIRA CARNEIRO 0506 ANTONIO DA CONCEIÇÃO SANTOS 0507 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA DIEGO OLIVEIRA DE JESUS ELIONAI DE SANTANA CARNEIRO JACKELINE OLIVEIRA 0508 0509 0510 CATEGORIA MESTRE TIPO DE TIPO DE INSCRIÇÃO CONCORRÊNCIA PF AMPLA CONCORRÊNCIA PJ AMPLA CONCORRÊNCIA NÃO NÃO INFORMOU INFORMOU NÃO NÃO INFORMOU INFORMOU CATEGORIA MESTRANDO PJ AMPLA CONCORRÊNCIA CATEGORIA INSTRUTOR PJ NEGROS CATEGORIA GRADUADO PF AMPLA CONCORRÊNCIA OBSERVAÇÕES INSCRITO INSCRITO DESCLASSIFICADO (DUPLICIDADE) DESCLASSIFICADO (DUPLICIDADE) INSCRITO INSCRITO INSCRITO PF AMPLA CONCORRÊNCIA INSCRITO PF AMPLA CONCORRÊNCIA INSCRITO PF AMPLA CONCORRÊNCIA INSCRITO
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Página: 21 0511 0512 0513 0514 0515 0516 0517 0518 0519 0520 FERREIRA JOSÉ HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA NAILDO DE OLIVEIRA RODRIGUES RAILDO OLIVEIRA CARNEIRO DOUGLAS DE LIMA SILVA DOUGLAS DE LIMA SILVA DOUGLAS DE LIMA SILVA CARLOS OLIVEIRA SILVA JUNIOR CARLOS OLIVEIRA SILVA JUNIOR CARLOS OLIVEIRA SILVA JUNIOR CARLOS OLIVEIRA SILVA JUNIOR PF AMPLA CONCORRÊNCIA INSCRITO PJ AMPLA CONCORRÊNCIA INSCRITO PJ AMPLA CONCORRÊNCIA INSCRITO PF NEGROS INSCRITO PJ NEGROS PJ NEGROS PJ AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO (DUPLICIDADE) DESCLASSIFICADO (DUPLICIDADE) INSCRITO PJ AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO (DUPLICIDADE) PJ AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO (DUPLICIDADE) PJ AMPLA CONCORRÊNCIA DESCLASSIFICADO (DUPLICIDADE)
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Página: 22 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 07/2025 26 de agosto de 2025 Dispõe sobre a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Conceição do Coité - BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal, n.º 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 884, de 20 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA. RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité, que se realizará no dia 28 de agosto de 2025 sexta-feira, às 14h00min, na sala dos Conselhos, situada à Rua Otávio Mangabeira, nº 65, Centro, Conceição do Coité, Bahia, Telefones: (75) 3262-1292 / WhatsApp: (75) 99268-6163. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I. II. Comunicados da Presidência; O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité-BA, 26 de agosto de 2025. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com
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