Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.134
sexta-feira, 29 de agosto de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 29 de agosto de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1134 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 1140 29/08/2025. »DECRETOS NOS 5724 A 5727, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. »EDITAL N°. 220, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 – GP. »EDITAL N°. 219, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 – GP. »PORTARIA N.º 1800, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 – GP. »PORTARIA N°. 537, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 – SEMAPSP. »PORTARIA N°. 538, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 – SEMAPSP. »DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PE 046 – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO CP N°. 006/2025 – CPL. »PORTARIA N°. 001, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 - CRONOGRAMA DE COLETA DE RESÍDUOS – SEINFRA. »PORTARIA N°. 630, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 – SEMECE. »ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CULTURA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1140 De 29 de agosto de 2025 Altera a Lei Municipal n.º 978, de 17 de maio de 2022, para autorizar a concessão de premiações em dinheiro a atletas e equipes vencedoras de competições esportivas em eventos esportivos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A Lei Municipal n.º 978, de 17 de maio de 2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: Art. 5-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações em dinheiro a atletas, competidores individuais e equipes vencedoras das competições esportivas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Município de Conceição do Coité/BA. §1º A premiação terá natureza de incentivo esportivo e não poderá ser considerada como remuneração, salário ou vantagem de caráter permanente. §2º Os critérios para concessão das premiações, valores, modalidades contempladas, forma de pagamento e requisitos para participação deverão constar em regulamento específico a ser publicado previamente à realização dos eventos. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §3º O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta bancária do atleta vencedor ou conta vinculada à equipe, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento. §4º Em nenhuma hipótese poderá haver diferença de premiações entre homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade esportiva. §5º As despesas decorrentes desta premiação correrão por conta de dotação orçamentária específica, constante na Lei Orçamentária Anual (LOA), compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). 2 Art. 5º - B. Deverá ser instaurado processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar, além da lei autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos: I. O regulamento do(s) campeonato(s); II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos grupos participantes, a forma de fiscalização, um modelo de recibo dos valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras informações que julgarem pertinentes. III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas. Art. 2º O art. 13 da Lei nº 978/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, por meio recursos próprios do município e das dotações específicas destinadas à premiação esportiva. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5724, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Exonera a pedido, de provimento em comissão. cargo de O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 849/2025; DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Sra. FABIANA PASTOR COSTA, matrícula n.º 1032271, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, de 29 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5725, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o protocolo administrativo n.º 853/2025; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. GEORGIA DE LIMA GORDIANO, matrícula 103794/1 que estava exercendo a função pública de Psicóloga, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 29 de agosto de 2025. . MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5726, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Altera a tabela anexa ao Decreto n.º 2056, de 26 de janeiro de 2017, que regulamenta o sistema de preços públicos do Município de Conceição do Coité, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a Tabela anexa ao Decreto nº 2056, de 26 de janeiro de 2017, que regulamenta o sistema de preços públicos do Município de Conceição do Coité, sendo incluído o “Código 23.00”, passando a vigorar na forma constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, de 29 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO DECRETO N.º 5726, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES 23.00 Referente à permissão de uso em espaços do calçadão do R$ comércio localizado na Rua João Lopes do Carmo, por mês. 23.01 Box 200,00 Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, de 29 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5727, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza a contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o comparecimento para a entrega dos documentos após convocação feita pelo Edital n.º 217/2025 pelos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556/2025, comprovando que reúnem as condições para a contratação, DECRETA: Artigo 1º Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, nos termos Lei n.º 638/2013, alterada pela Lei n.º 989/2022, cuja regulamentação foi feita pelo Decreto n.º 3.996/2022, dos profissionais indicados abaixo, que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025. I – Função Pública: Copeira CLASSIF. 3º Nº INSCR. 5097 NOME DO CANDIDATO RAQUEL DOS SANTOS COSTA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II- Função Pública: Enfermeiro CLASSIF. 51º Nº INSCR. 3267 52º 6308 NOME DO CANDIDATO JOÃO LUCAS OLIVEIRA MASCARENHAS SANDRA CARLA CARNEIRO SANTOS MASCARENHAS DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC AC III - Função Pública: Fisioterapeuta CLASSIF. 17º Nº INSCR. 5381 NOME DO CANDIDATO MATEUS DOS SANTOS SANTIAGO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC IV- Função Pública: Recepcionista CLASSIF. 26º 28º 30º 31º 41º 32º Nº INSCR. 2873 1503 1259 6425 65 455 NOME DO CANDIDATO RAQUEL SILVEIRA BRITO THAISE LIMA SANTOS DEBORA SILVA DOS REIS SANTOS GILDELANDIA DE OLIVEIRA SILVA CELIDALVA AQUINO DE ALMEIDA ANGELICA ARAUJO ALMEIDA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PP AC AC AC PP AC V - Função Pública: Psicólogo CLASSIF. Nº INSCR. 20º 18º 21º 5284 5063 35 NOME DO CANDIDATO MILENA ADRIANA MASCARENHAS DA SILVA REBECA OLIVEIRA DE QUEIROZ DEIVYD DA SILVA CARNEIRO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PP AC AC VI- Função Pública: Técnico de Enfermagem CLASSIF. 92º 95º 96º Nº INSCR. 2852 206 714 NOME DO CANDIDATO MAURITA GOMES COSTA DANIELLE DE CASTRO PELIZZARI LAÍS OLIVEIRA PEDREIRA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC AC AC _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO VII- Função Pública: Serviços Gerais CLASSIF. 53º Parágrafo único. Nº INSCR. 2176 NOME DO CANDIDATO RAFAELA CARVALHO DA SILVA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PP O prazo de validade do Contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, em conformidade com o artigo 3º da Lei n.º 638/2013. Artigo 2º Fica autorizado o início das atividades dos profissionais após efetivada a contratação, sendo a posse dos contratados realizada pelo titular da Secretaria de Saúde em 01 de setembro de 2025. Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 29 de agosto de 2025. . MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 220, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Promove a eliminação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Promover a eliminação dos candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025 e convocados através do Edital n.º 217/2025, por não terem comparecido para a apresentação da documentação habilitadora para a contratação no prazo estabelecido: I – Função Pública: Enfermeiro CLASSIF. 56º 54º Nº INSCR. 2268 4735 NOME DO CANDIDATO THIAGO SANTOS SILVA JANINE MARIANA SAMPAIO CIRINO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PP AC II – Função Pública: Porteiro CLASSIF. Nº INSCR. 13º 15º 14º 4805 3281 2909 NOME DO CANDIDATO PAULO ALEXANDRE DE ANDRADE SANTOS FERREIRA DA CRUZ ARTUR NASCIMENTO DOS SANTOS MICHEL SANTOS DE ANDRADE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PP/AC AC PP III- Função Pública: Recepcionista CLASSIF. 26º 27º Nº INSCR. 1461 6005 NOME DO CANDIDATO EDNA OLIVEIRA CARNEIRO DOS SANTOS IZABELLA DA SILVA SOUZA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC AC _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV - Função Pública: Psicólogo CLASSIF. 19º 22º Nº INSCR. 5559 4578 NOME DO CANDIDATO NATHALIA RIOS CORDEIRO FERNANDA DE ANDRADE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC AC V- Função Pública: Assistente Social CLASSIF. 6º Nº INSCR. 1816 NOME DO CANDIDATO ELIENE FERREIRA DE SOUSA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC VI- Função Pública: Técnico de Enfermagem CLASSIF. 100º 93º Artigo 2º Nº INSCR. 5899 5813 NOME DO CANDIDATO CLAUDIO LOPES ALVES FABIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PP AC Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 219, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 PROCESSO DE SELEÇÃO COM CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DE BOXES DO CALÇADÃO DO COMÉRCIO LOCALIZADO NA RUA JOÃO LOPES DO CARMO. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, s/n, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, por meio da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Administração, Planejamento e Segurança Pública, através de Comissão Especial, torna público a abertura do procedimento administrativo, visando cadastrar Pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham interesse em ocupar um dos espaços existentes no calçadão do comércio localizado na Rua João Lopes do Carmo, desde que cumpram todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, bem como o estabelecido neste edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente processo seletivo será realizado em razão da disponibilização, para permissão de uso, de espaços públicos existentes no calçadão do comércio localizado na Rua João Lopes do Carmo, através da oferta de 8 (oito) boxes. 1.2 A participação dos candidatos no Processo de Seleção não implica obrigatoriedade na sua outorga da permissão, ocorrendo apenas expectativa. 1.3 Fica reservado à Administração Pública, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço. 2. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO 2.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise da apresentação regular da documentação exigida no presente e do projeto do candidato, de caráter eliminatório e classificatório. 2.2 O presente Processo Seletivo será realizado por intermédio de Comissão Especial, composta por equipe multidisciplinar nomeada pela Administração Pública. 2.3 Caberá ao candidato o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA o ressarcimento de quaisquer despesas. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3. DOS ANEXOS a) Anexo I – Formulário de requerimento de permissão de uso; b) Anexo II – Projeto da atividade a ser desenvolvida; 4. DAS VAGAS 4.1 Os candidatos concorrerão a oito vagas para permissão de uso no calçadão do comércio localizado na Rua João Lopes do Carmo, através da oferta de 8 (oito) boxes, destinados a comercialização, exclusivamente a varejo, de flores, plantas ornamentais, produtos de artesanato, de bazar, agropecuários, jornais, revistas, temperos, confecções, tecidos, equipamentos eletrônicos, calçados e bolsas, bijuterias, artigos religiosos, ferramentas, utensílios domésticos, relojoaria, chaveiro, artigos para celulares, armações para óculos e lanches que não precisem de preparo no local, sendo apenas um selecionado para cada vaga. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 Poderão se inscrever pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Município de Conceição do Coité-BA e jurídicas também com sede no Município, com ou sem fins lucrativos, com estabelecimento nesta cidade, atendendo ao preceituado no presente edital e mediante a entrega dos seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; (anexo I) b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes; i) Projeto da atividade a ser desenvolvida. (anexo II) 5.2 Poderão ser apresentados documentos complementares que demonstrem experiência, aptidão e qualificação, para fundamentar o projeto da atividade a ser desenvolvida. 5.3 Os interessados em participar do presente Processo Seletivo, por meio deste Chamamento Público, terão que apresentar a documentação exigida em envelope lacrado, contendo na parte externa do invólucro o nome completo do requerente, número do CPF e a descrição da vaga que está pleiteando. 5.4 Não serão aceitas inscrições de Servidores Municipais, na forma do artigo 10º da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 5.5 É vedada a multiplicidade de inscrição por meio da alternância de proponentes entre os respectivos integrantes de um mesmo grupo. 5.6 As inscrições serão exclusivas na forma presencial e serão realizadas na sede da Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Teógenes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, no horário das 8h00min às 17h00min. 5.7 É vedada a inscrição condicional, extemporânea e por procuração. 5.8 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Administração Pública do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas e fases: Etapa Datas Divulgação do edital 29/08/2025 Recebimento dos documentos e 01/09/2025 a 12/09/2025 inscrições Análise dos documentos 15/09/2025 a 18/09/2025 Divulgação do resultado preliminar 19/09/2025 Período para receber os recursos 22/09/2025 a 23/09/2025 Resultado final 26/09/2025 Assinatura do Termo de Permissão de 29/09/2025 Uso Entrega do boxe Data a ser definida 7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1 Os requerimentos serão avaliados pela Comissão Especial, composta por equipe multidisciplinar nomeada pela Administração Pública, em duas etapas, sendo estas: Habilitação e Avaliação. 7.1.1 HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS: consistirá na triagem de caráter eliminatório, que tem por objetivo verificar se o requerente cumpre com as exigências previstas para inscrição neste Edital, não sendo cumprido, o mesmo será considerado inabilitado. 7.1.2 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: consiste na apreciação das propostas apresentadas, sendo analisados os requisitos e parâmetros estabelecidos no presente edital para que seja procedida a classificação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 7.2 Os requerentes que apresentarem pendência ou deixarem de apresentar documento elencado no rol do artigo 7º da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, serão desclassificados, sendo considerados inabilitados. 8. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 8.1 A Comissão Especial prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste chamamento público, sobre o edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h00min às 17h00min, na Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Theogenes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP 48.730000, Conceição do Coité, Bahia. 9. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 9.1 Após a conclusão do processo seletivo, será expedido o correspondente Termo de Permissão de Uso, de forma onerosa e precária, nos termos da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, em face dos requerentes considerados habilitados e aptos. 10. DO PRAZO DE VALIDADE DA PERMISSÃO DE USO 10.1 A permissão será concedida de forma onerosa e a título precário, pelo período de 4 (quatro) anos, observados os critérios da oportunidade e conveniência, pela Administração Pública, e pode ser renovada por igual período. 11. DO PREÇO PÚBLICO POR OCUPAÇÃO 11.1 O permissionário deverá pagar preço público mensal pela ocupação do espaço, definido por Decreto Municipal, sendo no momento da publicação do presente edital no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). 12. DAS OBRIGAÇÕES, DEVERES E PROIBIÇÕES 12.1 – É dever dos permissionários cumprir e fazer cumprir todos os deveres impostos no instrumento de permissão de uso, na legislação municipal, bem como obediência a todas as disposições relativas à Saúde Pública. 12.2 – É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento dos deveres estabelecidos no artigo 23 da Lei 829/2017, sendo estes: a) manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação; b) acondicionar todo o lixo produzido, em recipiente adequado, para recolhimento ao término das atividades; c) manter rigoroso asseio pessoal; d) manter registro da procedência dos produtos comercializados; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO e) tratar com civilidade o cliente e o público em geral; f) manter balança aferida e nivelada, se for o caso; g) respeitar e cumprir o horário de funcionamento; h) adotar o modelo de equipamento definido pelo Poder Executivo, se houver; i) colaborar com a fiscalização, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade; j) respeitar as normas de vigilância sanitária e as demais normas expedidas pelo órgão competente do Poder Executivo; l) recolher as tarifas e preços públicos, no prazo estipulado na legislação em vigor; m) apresentar os documentos exigidos sempre que solicitados pelos órgãos competentes; n) manter os dados cadastrais atualizados; o) obedecer ao disposto na Lei de Trânsito Municipal quanto aos horários de carga e descarga de mercadorias. 12.3 – É dever dos permissionários funcionarem com a devida placa de identificação na fachada, devendo a mesma ser instalada e confeccionada obedecendo as orientações da Administração Pública. 12.4 – É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento das proibições estabelecidas no artigo 24 da Lei 829/2017, sendo proibido: a) descarregar ou carregar mercadoria fora do horário e dia permitidos; b) colocar ou expor mercadoria fora dos limites do espaço, objeto da permissão; c) manter balança empregada para a comercialização de suas mercadorias em local que não permita a leitura da pesagem pelo consumidor; d) deixar de usar uniforme estabelecido pelo órgão competente nas atividades que envolvam a manipulação de alimentos, produtos perecíveis e agropecuários; e) desacatar servidores da administração pública no exercício de suas atribuições ou em razão delas; f) fazer uso de passeio, arborização pública, mobiliário urbano público, fachada ou de qualquer área das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame, ou de pilastras, postes ou paredes das feiras permanentes para colocação de mostruários ou com qualquer outra finalidade; g) deixar de observar o horário de funcionamento; h) usar jornais impressos e papéis usados ou quaisquer outros que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalagem de produtos do gênero alimentício; i) lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura e água servida ou resíduo de qualquer natureza; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO j) prestar informações falsas ou documentos inverídicos em qualquer finalidade referente à feira; l) portar arma de fogo; m) deixar de zelar pela conservação e pela higiene do box; n) vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária ou, ainda, com peso ou medida irreal; o) deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitado pela fiscalização, bem como deixar de atender à solicitação ou determinação da fiscalização; p) a comercialização de produtos em atacado nas feiras; q) utilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som, bem como executar música ao vivo, sem a devida autorização da Administração Pública; 12.5 – Os permissionários são proibidos de comercializar produtos perigosos, que apresentem risco à integridade do local e a saúde de seus servidores, permissionários ou frequentadores; 12.6 – Os permissionários são proibidos de utilizar o box objeto do presente processo de seleção para exploração de atividades diversas das previstas no presente instrumento; 12.7 – Os permissionários são proibidos de ceder, no todo ou em parte, o imóvel objeto da presente seleção, ficando proibidas expressamente, transferências, subarrendamentos, subrogações, cessões totais ou parciais, locações, sublocações ou quaisquer outras modalidades de alienação que transfiram a terceiros a Permissão de Uso; 12.8 – Os permissionários são proibidos de proceder a instalação de qualquer equipamento ou a realização de benfeitorias sem a prévia autorização Municipal, sendo que estas não gerarão quaisquer direitos a indenizações posteriores ao permissionário; 12.9 – Os permissionários são proibidos de executar qualquer obra que altere a estrutura física do box objeto da presente, bem como a fachada; 12.10 – Os permissionários são proibidos de utilizar o box para a realização de propaganda político-partidária; 12.11 – Os permissionários são proibidos de fixar ou colar qualquer tipo de propaganda ou material nas paredes externas do Box, sendo permitido na parte externa apenas a instalação da placa de identificação autorizada pela Administração Pública; 12.12 – Os permissionários são proibidos de instalar qualquer tipo de toldo ou cobertura no box, bem como alterar a estrutura existente, sem autorização da Prefeitura Municipal; 12.13 – Os permissionários são proibidos de utilizar ou manter dentro do box, em frente a ele, ou nas áreas comuns, qualquer tipo de maquinário, equipamento ou mercadoria que por suas características possa perturbar a tranquilidade, saúde e segurança dos permissionários e usuários em geral; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 12.14 – Os permissionários são proibidos de instalar no box ou áreas comuns do calçadão, antenas, autofalantes, televisores, aparelhados de som ou amplificadores sem a autorização da Administração Pública; 12.15 – Eventuais pendências decorrentes da permissão de uso, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie; 12.16 - A responsabilidade quanto à guarda e vigilância dos equipamentos ou bens instalados ou armazenados no espaço físico cujo uso se constitui objeto deste instrumento, caberá inteiramente ao permissionário, sem qualquer ingerência, participação ou responsabilidade da Administração Pública; 12.17 – Toda e qualquer alteração do Termo de Permissão de Uso deverá ser processada mediante a celebração de termo aditivo; 12.18 – É de responsabilidade do permissionário todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução de suas atividades comerciais, não havendo vínculo ou subordinação à Administração Pública; 12.19 – Os débitos do permissionário para com o Município de Conceição do Coité-BA, decorrentes ou não do presente termo, serão inscritos da Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente; 12.20 – Em sendo necessário a adoção de medidas judiciais para a retomada do espaço, por infrações legalmente previstas, o permissionário infrator será responsável pelas custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios. 13. DAS PENALIDADES 13.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas no presente edital e no termo de permissão de uso a ser assinado, confere a Administração Pública o direito de aplicar ao permissionário as seguintes penalidades, conforme previsão do artigo 27 da lei 829/2017: a) advertência, por escrito; b) multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 11.000,00 (onze mil reais), podendo tais valores serem regulados através de Decreto Municipal; c) suspensão da atividade; d) apreensão do produto ou equipamento; e) cassação do termo de permissão; 13.2 – A advertência será aplicada a permissionário caso infrinja qualquer dispositivo constante no presente termo, bem como na legislação vigente, quando não importar penalidade mais grave; 13.3 – A multa pode ser aplicada conjuntamente com as demais penalidades; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 13.4 – A apreensão do produto ou equipamento pode ser cautelar ou definitiva e ocorre nas hipóteses de risco ao interesse público ou quando desrespeitada a autorização especificada no termo de permissão; 13.5 – A ausência do pagamento do preço público devido ou de qualquer outro débito relacionado ao objeto da presente permissão impedirá o permissionário de atuar no espaço enquanto estiver inadimplente, assegurando o procedimento sucessivo de: 13.5.1 – Notificação para sanar a inadimplência em até 30 (trinta) dias; 13.5.2 – Suspensão das atividades e do direito de uso do espaço por 30 (trinta) dias; 13.5.3 – Cassação do Termo de Permissão de Uso. 13.6 – Na aplicação das penalidades, deve ser observado o devido processo legal, assegurando o direito ao contraditório e a ampla defesa ao permissionário; 14. DA RESPONSABILIDADE DOS PERMISSIONÁRIOS 14.1 – O permissionário será responsabilizado pelos danos materiais causados a estrutura da área objeto da presente seleção; 14.2 – É de responsabilidade do permissionário todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel; 14.3 – O permissionário se responsabiliza por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades ou ao Município; 15. DA REVOGAÇÃO 15.1 – O não cumprimento das cláusulas que compõem o presente edital ensejará a Administração Pública o direito de revogação imediata do termo de permissão de uso, sem que assista ao permissionário o direito de retenção ou qualquer indenização; 15.2 – A permissão poderá ser dissolvida mediante comum acordo expresso firmado pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 15.3 – O termo de permissão de uso será revogado de pleno direito caso ocorra a interrupção voluntária dos serviços por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou por mais de 40 (quarenta) dias alternados, na vigência do mesmo, em caso injustificado; 15.4 – Poderá ainda a Administração Pública revogar a qualquer tempo o Termo de Permissão de Uso por seu interesse em benefício da coletividade; 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1 Findo o processo de seleção, a Comissão de Avaliação encaminhará ao Prefeito a homologação do resultado e recomendará a celebração do termo de permissão de uso de espaço público entre o Município e os classificados em uma das vagas ofertadas, observados os critérios estabelecidos neste Edital. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Fica reservado a Administração Pública, a faculdade de cancelar; no todo ou em parte, adiar; revogar; de acordo com seus interesses, ou anular o presente Processo Seletivo de Chamamento Público; sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação. 17.2 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento. 17.3 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado. Conceição do Coité-BA, 29 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE USO PARA BOX DO CALÇADÃO DO COMÉRCIO LOCALIZADO NA RUA JOÃO LOPES DO CARMO 1. DADOS DO(A) REQUERENTE NOME: CPF/CNPJ: RG: ENDEREÇO: BAIRRO: Nº: CEP: MUNICÍPIO: TELEFONE: ESTADO: E-MAIL: 2. REQUERIMENTO Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II PROJETO DA ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA 1. DADOS DO(A) REQUERENTE NOME: CPF/CNPJ: RG: 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL JÁ ATUA NO RAMO PRETENDIDO: SIM NÃO EXPERIÊNCIA TEMPO DE ATUAÇÃO: DO(A) REQUERENTE: DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS OU SERVIÇOS PRESTADOS: A SEREM ORIGEM DOS PRODUTOS: PÚBLICO ALVO: Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3. PROPOSTA Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1800, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Cria Comissão Especial para acompanhamento e apuração da documentação requerida no processo seletivo, com chamamento público, para permissão de uso de boxes disponíveis no calçadão do comércio localizado na Rua João Lopes do Carmo, nomeando a comissão processante, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo seletivo com chamamento público, para permissão de uso, de boxes disponíveis no calçadão do comércio localizado na Rua João Lopes do Carmo; CONSIDERANDO que tal medida visa prestigiar os preceitos estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa, além da observância ao interesse público. RESOLVE: Art. 1º Criar Comissão Especial para análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com chamamento público, para permissão de uso de boxes disponíveis no calçadão do comércio localizado na Rua João Lopes do Carmo, conforme Edital nº 219/2025. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, sem prejuízo de suas funções e sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Presidente: Hiago Silva Oliveira Matrícula nº 101261/1 Demais membros: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Secretaria de Infraestrutura Ramon Carneiro Araújo Matrícula nº 101995/2 Secretaria de Finanças Jaelson de Matos Gomes Matrícula nº 101250/1 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Paulo Roberto Feitosa Matrícula nº 8782/1 Procuradoria Rômulo Oliveira Mota Matrícula nº 101263/1 Art. 3º Compete a Comissão Especial aqui formada proceder a análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com chamamento público, para permissão de uso de boxes disponíveis no calçadão do comércio localizado na Rua João Lopes do Carmo, devendo serem seguidas todas as disposições contidas no Edital nº 219/2025, sendo respeitado o procedimento estabelecido. Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a análise e elaborar o parecer, dando ciência à Administração Superior deste Município, devendo ser observado as etapas e fases estabelecidas na cláusula 6.1 do Edital nº 219/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de agosto de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.º 537, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade a servidora municipal ILZA MARIA OLIVEIRA DOS REIS matrícula nº 3157/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, com lotação na Secretaria de Administração, Planejamento e Segurança Pública, por 100 (cem) dias, com início em 01 de setembro de 2025 e término em 09 de dezembro de 2025, referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2005 a 31 de março de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de agosto de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA N.º 538, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal CRISPIM DA SILVA PINTO matrícula nº 4658/1, ocupante do cargo de Artífice, com lotação na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, por 310 (trezentos e dez) dias, com início em 01 de setembro de 2025 e término em 07 de julho de 2026, referente ao período aquisitivo de 01 de julho de 1998 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de agosto de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 046/2025 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primária, Centro de Especialidades e SAMU para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. O Pregoeiro Oficial do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre Recurso Administrativo interposto pela URSA COMERCIAL LTDA, sobre o Pregão Eletrônico nº 046/2025. Para dar com PARCIAL PROVIMENTO, sendo realizado diligência para que a empresa M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, altere a marca dos produtos ofertados nos itens 46 e 66 para que possua o registro da ANVISA, desde que não haja alteração no valor final da proposta. Portanto será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento da diligência, a partir da notificação na plataforma eletrônica. Conceição do Coité, 29 de agosto de 2025. EDSON SANTOS DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N.º 006/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Concorrência Pública Eletrônica no 006/2025, contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo em ruas do Município de Conceição do Coité/BA, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas e cronograma anexos, a ser realizada no dia 22 de setembro de 2025 às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, na plataforma eletrônica https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 29 de agosto de 2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA N.º 001, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre os dias e horários de apresentação do resíduo sólido ordinário domiciliar para coleta no município de Conceição do Coité, com fundamento no Art. 12 da Lei Municipal nº 798, de 29 de dezembro de 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 12 da Lei Municipal nº 798, de 29 de dezembro de 2016, que “prescreve que o resíduo sólido ordinário domiciliar deverá ser apresentado para a coleta nos dias e nos horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos”; RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o seguinte cronograma de apresentação de resíduo sólido ordinário domiciliar para coleta no âmbito do Município de Conceição do Coité – BA. §1º O cronograma estabelecido para a realização da coleta de resíduos sólidos ordinários no Município, referente às segundas-feiras, obedecerá à seguinte ordem e horários: I – 07h10: Bairro Alto São João; II – 07h10: Bairro Barreiros; III – 07h10: Ruas do Bairro Madureira, abaixo descriminadas: a) Rua Padre Madureira; b) Rua Pedro Ferreira; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS c) Rua Maria França de Oliveira; d) Rua Cel João Daniel Lopes; e) Travessa Juvêncio Mendes; f) Travessa Eustogio Pinto Resedá; g) Rua Joviniano Ferreira da Silva; h) Rua Hermógenes Leite; i) Rua José Ramos Guimarães; IV – 07h10: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Juvêncio Mendes b) Rua Castro Alves; V – 07h20: Cidade Jardim; VI – 07h30: Estrada sentido Fábrica Piatã, até a altura da Piatã; VII – 07h30: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Landulfo Alves; b) Rua Argemiro Ramos; c) Rua Felipe Neri Pastor; d) Rua Professor Olavo Pinto; e) Rua Miguel Pinto da Silva – entorno do Açougue Municipal; VIII – 07h30: BA – 411, saindo da sede em direção ao Distrito de Juazeirinho; IX – 07h30: Bairro Mariquinha de Dodô; X – 07h40: Povoado Ladeira; XI – 07h40: Bairro Fluminense; XII – 07h50: Bairro Olhos D’água; XIII – 08h00: Terra Nova; XIV – 08h20: Avenida Presidente Costa e Silva (Bairro Vila Real); XV – 08h30: Povoado de Onça; XVI – 08h40: Bairro Vila Real; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS XVII – 09h00: Bairro Mansão da Paz; XVIII – 09h00: Ruas do Bairro Marajoara, abaixo descriminadas: a) Rua Duque de Caxias; Rua Argemiro Ramos; b)Travessa João Martins de Lima; Rua Isaías Alves; c) Rua João Ramos; d) Rua Gildásio da Silva; e) Rua Raimundo Cirino Gomes; f) Rua Luís Amâncio; g) Rua André Vitório; h) Rua Izidro Bispo; XIX – 09h00: Distrito de Juazeirinho; XX – 09h00: Rua Padre Madureira; XXI – 09h00: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Cícero Soares; b) Praça Dr°. José Gonçalves; c) Rua Leopoldino Ramos; XXII – 09h00: Ruas do Bairro Vila Real, abaixo descriminadas: a) Rua João Paulo Fragoso; b) Avenida Presidente Costa e Silva; XXIII – 09h30: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Floriano Peixoto; b) Rua Barão do Rio Branco; c) Rua Antônio Calixto da Cunha; d) Rua Cícero Soares; e) Praça Dr°. José Gonçalves; XXIV – 09h30: Ruas do Bairro Quadra, abaixo descriminadas: a) Rua Hermógenes Leite; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS b) Rua Abdo Rufino de Souza - entorno do Cemitério Velho; c) Rua Carmelinda Rufino de Souza; d) Rua Antônio Nunes Gordiano; XXV – 09h30: Bairro Barreiros; XXVI – 09h40: Distrito de Salgadália (entrada até a linha do trem); XXVII – 10h00: Bairro Quadra; XXVIII – 10h25: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Carlos Gomes; b) Rua Joana Angélica; c) Rua Teógenes Antônio Calixto – (Entorno da Praça da Bíblia); XXIX – 10h40: Bairro Cruzeiro; XXX – 10h40: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Jaqueira e Gravatá, abaixo descriminadas: a) Avenida 7 de Julho; b) Rua Maria Gonçalves; c) Rua Raimunda Apolinária da Silva; d) Travessa 7 de Julho; e) Rua Eustáquio Lima; f) Primeira Travessa 7 de Julho; g) Segunda Travessa 7 de Julho; h) Terceira Travessa 7 de Julho; i) Quarta Travessa 7 de Julho; j) Rua Domingos Bispo de Oliveira; k) Travessa Flamboyant; l) Travessa Manoel Carneiro Rios; m) Rua Caruaru; XXXI – 10h50: Bairro Gravatá; XXXII – 11h00: Bairro Pampulha; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS XXXIII – 11h00: Estrada dos Bois; XXXIV – 11h30: Bairro Matadouro; XXXV – 11h30: Rua Afonso Pena – (Bairro Vila Tóide); XXXVI – 11h35: Povoado Alto Bonito; XXXVII – 11h40: Distrito Goiabeira; XXXVIII – 11h40: Fazenda Caiçara – (Distrito de Juazeirinho); XXXIX – 11h50: Avenida Senhora Santana; XL – 12h00: Bairro Alto da Colina; XLI – 12h00: Bairro Jaqueira; XLII – 12h05: Povoado de Lagoa do Meio; XLIII – 12h20: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Cruzeiro e Jaqueira, abaixo descriminadas: a) Avenida Luís Eduardo Magalhães; b) Rua Juvenal Gonçalves de Araújo; c) Rua Sofia Camões de Araújo; d) Rua Florisvaldo C. Carneiro; e) José Barreto dos Santos; f) Rua José Rufino dos Santos; g) Rua Doraney Mendes de Souza; h) Rua Alice Lopes Carneiro; i) Rua Afonso Pena; j) Rua Maria Rosa Carneiro; k) Rua Carlos Gomes; l) Rua Esmeraldo Ferreira da Silva; m) Rua Theognes Antônio Calixto; n) Rua João Guilhermino de Oliveira; o) Rua Leovigildo Martins da Silva; p) Rua Gilberto Lopes Rodrigues; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS q) Rua José Damasceno Silva; r) Rua Epifânio Ferreira Simões; s) Rua Antônio Damasceno Silva; t) Rua Aderbal João de Oliveira; u) Rua Professor José Carlos dos Anjos; v) Rua Osvaldo João de Oliveira; w) Rua João Ramiro dos Santos; x) Rua Idelmário Moraes da Silva; y) Avenida Senhora Santana; z) Rua João Francisco da Silva; XLIV – 12h20: Bairro Jaqueira; XLV – 12h30: Pinda; XLVI – 12h40: Povoado de Riacho do Martins; XLVII – 13h00: Povoado Vila de Areia; XLVIII – 13h20: Povoado de Lagoa Cavada; XLIX – 13h30: Povoado de Laginha; L – 13h40: Povoado de Boa Vista; LI – 14h00: Povoado Umburana; LII – 14h30: Povoado Cruzeiro de Aroeira); LIII – 15h00: Povoado de Roquetão; LIV – 16h30: Casas Populares; LV – 17h00: BA-409, saindo da sede do município, sentido ao distrito de Bandiaçu; LVI – 17h30: Povoados de Bandiaçú; LVII – 18h00: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Felipe Neri Pastor; b) Rua Cíceros Soares; d) Praça Dr°. José Gonçalves; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS e) Travessa Professor Antônio Bahia; LVIII – 18h00: Ruas do Bairro Barreiros, abaixo descriminadas: a) Rua Dois de Julho; b) Rua Miguel Pinto da Silva – entorno do Açougue Municipal; c) Rua Leopoldino Ramos. §2º O cronograma estabelecido para a realização da coleta de resíduos sólidos ordinários, referente às terças-feiras, obedecerá à seguinte ordem e horários: I – 07h00: Distrito de Salgadália (depois da linha do trem para a área da parte de cima); II – 07h05: Bairro Sonho Meu; III – 07h10: Bairro Alto São João; IV – 07h10: Bairro Barreiros; V – 07h20: BA-120, saindo da sede do município, sentido ao distrito de Santa Rosa; VI – 07h30 Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Landulfo Alves; b) Rua Argemiro Ramos; Rua Felipe Neri Pastor; c) Rua Professor Olavo Pinto; d) Rua Miguel Pinto da Silva – entorno do Açougue Municipal; VII – 07h30: Loteamento Ouro no Bairro Sonho Meu; VIII – 07h30: Bairro Mariquinha de Dodô; IX – 07h40: Nova Esperança; X – 07h40: Fazenda Caldeirão; XI – 07h40: Bairro Fluminense; XII – 07h50: Bairro Olhos D’água; XIII – 08h00: Povoado de Patos; XIV – 08h00: Terra Nova; XV – 08h20: Avenida Presidente Costa e Silva (Bairro Vila Real); _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS XVI – 08h20: Povoado de Cabaceira; XVII – 09h00: Bairro Mansão da Paz; XVIII – 09h00: Bairro Marajoara, abaixo descriminadas: a) Rua Duque de Caxias; b) Rua Argemiro Ramos; c) Travessa João Martins de Lima; d) Rua Isaías Alves; e) Rua João Ramos; f) Rua Gildásio da Silva; g) Rua Raimundo Cirino Gomes; h) Rua Luís Amâncio; i) Rua André Vitório; j) Rua Izidro Bispo; XIX – 09h00: Povoado de Riacho da Serra; XX – 09h00: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Cícero Soares; b) Praça Dr°. José Gonçalves; c) Rua Leopoldino Ramos; XXI – 09h00: Rua Padre Madureira; XXII – 09h00: Ruas do Bairro Vila Real, abaixo descriminadas: a) Rua João Paulo Fragoso; b) Avenida Presidente Costa e Silva; XXIII – 09h30: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Floriano Peixoto; b) Rua Barão do Rio Branco; c) Rua Antônio Calixto da Cunha; d) Rua Cícero Soares; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS e) Praça Dr°. José Golçalves; XXIV – 09h30: Ruas do Bairro Quadra, abaixo descriminadas: a) Rua Hermógenes Leite b) Rua Abdo Rufino de Souza - entorno do Cemitério Velho; c) Rua Carmelinda Rufino de Souza; d) Rua Antônio Nunes Gordiano; XXV – 09h30: Bairro Barreiros; XXVI – 09h40: Povoado do Serrote; XXVII – 09h40: Povoado São João; XXVIII – 10h00: Bairro Quadra; XXIX – 10h20: Povoado de Caruaru; XXX – 10h25: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Carlos Gomes; b) Rua Joana Angélica c) Rua Teógenes Antônio Calixto – entorno da Praça da Bíblia; XXXI – 10h40: Bairro Cruzeiro; XXXII – 10h40: Povoado Boa Vista; XXXIII – 10h40: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Jaqueira e Gravatá, abaixo descriminadas: a) Avenida 7 de Julho; b) Rua Caruaru; c) Rua Maria Gonçalves; d) Rua Raimunda Apolinária da Silva; e) Travessa 7 de Julho; f) Rua Eustáquio Lima; g) Primeira Travessa 7 de Julho; h) Segunda Travessa 7 de Julho; j) Terceira Travessa 7 de Julho; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS k) Quarta Travessa 7 de Julho; l) Rua Domingos Bispo de Oliveira; m) Travessa Flamboyant; n)Travessa Manoel Carneiro Rios; XXXIV – 10h50: Bairro Gravatá; XXXV – 11h00: Bairro Pampulha; XXXVI – 11h00: Povoado de São Roque; XXXVII – 11h20: Povoado da Laginha; XXXVIII – 11h20: Povoado de Ipoeirinha; XXXIX – 11h30: Casas Populares; XL – 11h30: Bairro Matadouro; XLI – 11h30: Rua Afonso Pena - (Bairro Vila Tóide); XLII – 11h50: Avenida Senhora Santana; XLIII – 11h50: Bairro Itaurandi; XLIV – 12h00: Bairro Alto da Colina; XLV – 12h00: Bairro Jaqueira; XLVI – 12h10: Distrito de Almas; XLVII – 12h20: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Cruzeiro e Jaqueira, abaixo descriminadas: a) Avenida Luís Eduardo Magalhães; b) Rua Juvenal Gonçalves de Araújo; c) Rua Sofia Camões de Araújo; d) Rua Florisvaldo C. Carneiro; e) José Barreto dos Santos; f) Rua José Rufino dos Santos; g) Rua Doraney Mendes de Souza; h) Rua Alice Lopes Carneiro; i) Rua Afonso Pena; Rua Maria Rosa Carneiro; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS g) Rua Carlos Gomes; k) Rua Esmeraldo Ferreira da Silva; l) Rua Theognes Antônio Calixto; m) Rua João Guilhermino de Oliveira; n) Rua Leovigildo Martins da Silva; p) Rua Gilberto Lopes Rodrigues; q) Rua José Damasceno Silva; r) Rua Epifânio Ferreira Simões; s) Rua Antônio Damasceno Silva; t) Rua Aderbal João de Oliveira; u) Rua Professor José Carlos dos Anjos; v) Rua Osvaldo João de Oliveira; w) Rua João Ramiro dos Santos; x) Rua Idelmário Moraes da Silva; y) Avenida Senhora Santana; z) Rua João Francisco da Silva; XLVIII – 12h30: Pinda; XLIX – 12h40: Povoado de Riacho do Martins; L – 13h00: Povoado da Tapera; LI – 13h40: Povoado do Malhador; LII – 14h00: Povoado Porção; LIII – 15h15: BA- 120, saindo da sede do município, até a altura do Acqua Show; LIV – 17h00: BA-120, saindo da sede do município, sentido ao distrito de Santa Rosa; LV – Distrito de Santa Rosa; LVI – 18h00: Bairro Centro. §3º O cronograma estabelecido para a coleta de resíduos sólidos ordinários às quartas-feiras, obedecerá à seguinte ordem e horários: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS I – 07h00: Cidade Jardim; II – 07h10: Bairro Alto São João; III – 07h10: Bairro Barreiros; IV – 07h15: Estrada dos Bois; V – 07h20: Pinda; VI – 07h30: Estrada sentido Fábrica Piatã, até a altura da Piatã; VII – 07h30: Rua Argemiro Ramos – (Bairro Marajoara); VIII – 07h30: Ruas Bairro Barreiros, abaixo descriminadas: a) Rua Professor Olavo Pinto; b) Rua Miguel Pinto da Silva – entorno do Açougue Municipal; IX – 07h30: Mariquinha de Dodô; X – 07h40: Bairro Fluminense; XI – 07h50: Bairro Olhos D’água; XII – 08h00: Povoado de Sambaíba; XIII – 08h00: Terra Nova; XIV – 08h20: Avenida Presidente Costa e Silva – (Bairro Vila Real); XV – 08h40: Bairro Vila Real; XVI – 09h00: Bairro Mansão da Paz; XVII – 09h00: Ruas do Bairro Marajoara, abaixo descriminadas: a) Rua Duque de Caxias; b) Rua Argemiro Ramos; c) Travessa João Martins de Lima; d) Rua Isaías Alves; e) Rua João Ramos; f) Rua Gildásio da Silva; g) Rua Raimundo Cirino Gomes; h) Rua Luís Amâncio; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS i) Rua André Vitório; j) Rua Izidro Bispo; XVIII – 09h00: Estrada saindo da sede em direção ao distrito de Aroeira, até a entrada do distrito; XIX – 09h00: Estrada saindo da sede em direção ao povoado de Onça, até a entrada do povoado Povoado da Onça; XX – 09h00: Rua Padre Madureira; XXI – 09h00: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Cícero Soares; b) Praça Dr°. José Gonçalves; c) Rua Leopoldino Ramos; XXII – 09h00: Rua do Bairro Vila Real, abaixo descriminadas: a) Rua João Paulo Fragoso; b) Avenida Presidente Costa e Silva; XXIII – 09h20: Povoado Tabuleiro de Amargosa; XXIV – 09h30: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Floriano Peixoto; b) Rua Barão do Rio Branco; c) Rua Antônio Calixto da Cunha; d) Rua Cícero Soares; e) Praça Dr°. José Gonçalves; XXV – 09h30: Ruas Bairro Quadra, abaixo descriminadas: a) Rua Hermógenes Leite; b) Rua Abdo Rufino de Souza - entorno do Cemitério Velho; c) Rua Carmelinda Rufino de Souza; d) Rua Antônio Nunes Gordiano; XXVI – 09h30: Bairro Barreiros; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS XXVII – 09h40: Povoado de Amorosa; XXVIII – 10h00: Bairro Quadra; XXIX – 10h00: Distrito de Juazeirinho; XXX – 10h15: Povoado de Canta Galo; XXXI – 10h25: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Carlos Gomes; b) Rua Joana Angélica c) Rua Teógenes Antônio Calixto – entorno da Praça da Bíblia; XXXII – 10h30: Povoado de Maxixe; XXXIII – 10h40: Bairro Cruzeiro; XXXIV – 10h40: Povoado de Morro; XXXV – 10h40: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Jaqueira e Gravatá, abaixo descriminadas: a) Avenida 7 de Julho; Rua Caruaru; b) Rua Maria Gonçalves; c) Rua Raimunda Apolinária da Silva; d) Travessa 7 de Julho; Rua Eustáquio Lima; e) Primeira Travessa 7 de Julho; f) Segunda Travessa 7 de Julho; g) Terceira Travessa 7 de Julho; h) Quarta Travessa 7 de Julho; i) Rua Domingos Bispo de Oliveira; j) Travessa Flamboyant; k) Travessa Manoel Carneiro Rios; XXXVI – 10h50: Bairro Gravatá; XXXVII – 11h00: Bairro Pampulha; XXXVIII – 11h00: Povoado do Maxixe; XXXIX – 11h00: Estrada dos Bois; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS XL – 11h20: Distrito de Goiabeira; XLI – 11h30: Casas Populares; XLII – 11h30: Bairro Matadouro; XLIII – 11h30: Rua Afonso Pena - (Bairro Vila Tóide); XLIV – 11h50: Avenida Senhora Santana; XLV – 12h00: Bairro Alto da Colina; XLVI – 12h00: Bairro Jaqueira; XLVII – 12h20: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Cruzeiro e Jaqueira, abaixo descriminadas: a) Avenida Luís Eduardo Magalhães; b) Rua Juvenal Gonçalves de Araújo; c) Rua Sofia Camões de Araújo; d) Rua Florisvaldo C. Carneiro; e) José Barreto dos Santos; f) Rua José Rufino dos Santos; g) Rua Doraney Mendes de Souza; h) Rua Alice Lopes Carneiro; i) Rua Afonso Pena; j) Rua Maria Rosa Carneiro; k) Rua Carlos Gomes; l) Rua Esmeraldo Ferreira da Silva; m) Rua Theognes Antônio Calixto; n) Rua João Guilhermino de Oliveira; o) Rua Leovigildo Martins da Silva; p) Rua Gilberto Lopes Rodrigues; q) Rua José Damasceno Silva; r) Rua Epifânio Ferreira Simões; s) Rua Antônio Damasceno Silva; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS t) Rua Aderbal João de Oliveira; u) Rua Professor José Carlos dos Anjos; v) Rua Osvaldo João de Oliveira; w) Rua João Ramiro dos Santos; x) Rua Idelmário Moraes da Silva; y) Avenida Senhora Santana; z) Rua João Francisco da Silva; XLVIII – 12h20: Povoado de Peba I; XLIX – 12h20: Bairro Jaqueira; L – 12h40: Povoado de Peba II; LI – 12h40: Povoado do Riacho do Martins; LII – 13h00: Povoado de Lagoa do Meio; LIII – 13h30: Distrito de Aroeira; LIV – 13h40: Povoado Barrocão; LV – 13h50: Povoado Altinho da Vargem; LVI – 14h00: Povoado Laranjeira; LVII – 14h30: Povoado Lagoa Seca; LVIII – 15h00: BA-409, saindo da sede do município, sentido ao distrito de Bandiaçu; LIX – 17h00: Distrito de Bandiaçú; LX – 18h00: Bairro Centro. §4º O cronograma estabelecido para a coleta de resíduos sólidos ordinários às quintas-feiras, obedecerá à seguinte ordem e horários: I – 07h05: Bairro Sonho Meu; II – 07h10: Bairro Alto São João; III – 07h10: Bairro Barreiros; IV – 07h20: BA-120, sentido Povoado do Sossego (até altura do Motel Sedução); V – 07h30: Rua Argemiro Ramos – (Bairro Marajoara); _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS VI – 07h30: Ruas do Bairro Barreiros, abaixo descriminadas: a) Rua Professor Olavo Pinto; b) Rua Miguel Pinto da Silva – entorno do Açougue Municipal; VII – 07h30: Loteamento Ouro no Bairro Sonho Meu; VIII – 07h30: Distrito de Salgadália (entrada até a linha do trem); IX – 07h30: Bairro Mariquinha de Dodô; X – 07h40: Nova Esperança; XI – 07h40: Povoado do Sossego; XII – 07h40: Bairro Fluminense; XIII – 07h50: Bairro Olhos D’água; XIV – 08h00: Terra Nova; XV – 08h20: Avenida Presidente Costa e Silva – (Bairro Vila Real); XVI – 09h00: Bairro Mansão; XVII – 09h00: Ruas do Bairro Marajoara , abaixo descriminadas: a) Rua Duque de Caxias; b) Rua Argemiro Ramos; c) Travessa João Martins de Lima; d) Rua Isaías Alves; Rua João Ramos; e) Rua Gildásio da Silva; f) Rua Raimundo Cirino Gomes; g) Rua Luís Amâncio; h) Rua André Vitório; i) Rua Izidro Bispo; XVIII – 09h00: Povoado do Cantinho; XIX – 09h00: Rua Padre Madureira; XX – 09h00: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Cícero Soares; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS b) Praça Dr°. José Gonçalves; c) Rua Leopoldino Ramos; XXI – 09h00: Ruas do Bairro Vila Real, abaixo descriminadas: a) Rua João Paulo Fragoso; b) Avenida Presidente Costa e Silva; XXII – 09h30: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Floriano Peixoto; b) Rua Barão do Rio Branco; c) Rua Antônio Calixto da Cunha; d) Rua Cícero Soares; e) Praça Dr°. José Gonçalves; XXIII – 09h30: Ruas do Bairro Quadra, abaixo descriminadas: a) Rua Hermógenes Leite; b) Rua Abdo Rufino de Souza – entorno do Cemitério Velho; c) Rua Carmelinda Rufino de Souza; d) Rua Antônio Nunes Gordiano; XXIV – 09h30: Bairro Barreiros; XXV – 09h30: Povoado Lagoa da Vaca; XXVI – 09h30: Povoado de Cachorrinha; XXVII – 09h50: Povoado de Tanque Novo; XXVIII – 10h00: Bairro Quadra; XXIX – 10h00: Povoado de Boa Vista; XXX – 10h25: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Carlos Gomes; b) Rua Joana Angélica c) Rua Teógenes Antônio Calixto – entorno da Praça da Bíblia; XXXI – 10h30: Povoado de Varginha; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS XXXII – 10h40: Bairro Cruzeiro; XXXIII – 10h40: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Jaqueira e Gravatá, abaixo descriminadas: a) Avenida 7 de Julho; b) Rua Caruaru; c) Rua Maria Gonçalves; d) Rua Raimunda Apolinária da Silva; e) Travessa 7 de Julho; f) Rua Eustáquio Lima; g) Primeira Travessa 7 de Julho; h) Segunda Travessa 7 de Julho; i) Terceira Travessa 7 de Julho; j) Quarta Travessa 7 de Julho; k) Rua Domingos Bispo de Oliveira; l) Travessa Flamboyant; m) Travessa Manoel Carneiro Rios; XXXIV – 10h50: Povoado de Nova Palmares; XXXV – 10h50: Bairro Gravatá; XXXVI – 11h00: Bairro Pampulha; XXXVII – 11h00: Povoado de Domingos; XXXVIII – 11h10: Povoado de Batom; XXXIX – 11h30: Casas Populares; XL – 11h30: Bairro Matadouro; XLI – 11h30: Rua Afonso Pena – (Bairro Vila Tóide); XLII – 11h40: Povoado de Nova América; XLIII – 11h40: Povoado de Riacho do Morro; XLIV – 11h50: Avenida Senhora Santana; XLV – 12h00: Bairro Alto da Colina; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS XLVI – 12h00: Povoado de Laginha; XLVII – 12h00: Bairro Jaqueira; XLVIII – 12h20: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Cruzeiro e Jaqueira, abaixo descriminadas: a) Avenida Luís Eduardo Magalhães; b) Rua Juvenal Gonçalves de Araújo; c) Rua Sofia Camões de Araújo; d) Rua Florisvaldo C. Carneiro; e) José Barreto dos Santos; f) Rua José Rufino dos Santos; g) Rua Doraney Mendes de Souza; h) Rua Alice Lopes Carneiro; i) Rua Afonso Pena; j) Rua Maria Rosa Carneiro; k) Rua Carlos Gomes; l) Rua Esmeraldo Ferreira da Silva; m) Rua Theognes Antônio Calixto; n) Rua João Guilhermino de Oliveira; o) Rua Leovigildo Martins da Silva; p) Rua Gilberto Lopes Rodrigues; q) Rua José Damasceno Silva; r) Rua Epifânio Ferreira Simões; s) Rua Antônio Damasceno Silva; t) Rua Aderbal João de Oliveira; u) Rua Professor José Carlos dos Anjos; v) Rua Osvaldo João de Oliveira; w) Rua João Ramiro dos Santos; x) Rua Idelmário Moraes da Silva; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS y) Avenida Senhora Santana; z) Rua João Francisco da Silva; XLIX – 12h30: Bairro Itaurandi; L – 12h30: Distrito de Almas; LI – 12h30: Pinda; LII – 12h40: Povoado de Riacho do Martins; LIII – 13h00: Povoado de Ipoeirinha; LIV – 13h20: Povoado de São Roque; LV – 13h30: Povoado de Patos; LVI – 13h40: Fazenda Calderão; LVII – 14h00: Povoado de Caruaru; LVIII – 14h20: Povoado de São João; LIX – 14h45: Povoado de Riacho da Serra; LX – 15h00: Casas Populares; LXI – 15h00: Povoado de Cabaceira; LXII – 16h00: BA-120, saindo da sede do município, sentido ao distrito de Santa Rosa; LXIII – 17h00: Distrito de Santa Rosa; LXIV – 18h00: Bairro Centro. §5º O cronograma estabelecido para a coleta de resíduos sólidos ordinários às sextas-feiras, obedecerá à seguinte ordem e horários: I – 07h10: Bairro Alto São João; II – 07h10: Bairro Barreiros; III – 07h20: Cidade Jardim; IV – 07h20: BA – 411, saindo da sede em direção ao Distrito de Juazeirinho; V – 07h30: Estrada sentido Fábrica Piatã, até a altura da Piatã; VI – 07h30: Rua Argemiro Ramos – (Bairro Marajoara); VII – 07h30: Ruas do Bairro Barreiros, abaixo descriminadas: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS a) Rua Professor Olavo Pinto; b) Rua Miguel Pinto da Silva – entorno do Açougue Municipal; VIII – 07h30: Bairro Mariquinha de Dodô; IX – 07h40: Bairro Fluminense; X – 07h50: Bairro Olhos D’água; XI – 08h00: Povoado de Onça; XII – 08h00: Terra Nova; XIII – 08h20: Avenida Presidente Costa e Silva – (Vila Real); XIV – 08h30: Povoado de Riacho do Morro; XV – 08h40: Bairro Vila Real; XVI – 09h00: Bairro Mansão; XVII – 09h00: Ruas do Bairro Marajoara, abaixo descriminadas: a) Rua Duque de Caxias; b) Rua Argemiro Ramos; c) Travessa João Martins de Lima; d) Rua Isaías Alves; Rua João Ramos; e) Rua Gildásio da Silva; f) Rua Raimundo Cirino Gomes; g) Rua Luís Amâncio; h) Rua André Vitório; i) Rua Izidro Bispo; XVIII – 09h00: Rua Padre Madureira; XIX – 09h00: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Cícero Soares; b) Praça Dr°. José Gonçalves; c) Rua Leopoldino Ramos; XX – 09h00: Ruas do Bairro Vila Real, abaixo descriminadas: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS a) Rua João Paulo Fragoso; b) Avenida Presidente Costa e Silva; XXI – 09h30: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Floriano Peixoto; b) Rua Barão do Rio Branco; c) Rua Antônio Calixto da Cunha; d) Rua Cícero Soares; e) Praça Dr°. José Gonçalves; XXII – 09h30: Ruas do Bairro Quadra, abaixo descriminadas: a) Rua Hermógenes Leite; b) Rua Abdo Rufino de Souza – entorno do Cemitério Velho; c) Rua Carmelinda Rufino de Souza; d) Rua Antônio Nunes Gordiano; XXIII – 09h30: Bairro Barreiros; XXIV – 09h30: Distrito de Salgadália; XXV – 10h00: Bairro Quadra; XXVI – 10h00: Distrito de Juazeirinho; XXVII – 10h25: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Carlos Gomes; b) Rua Joana Angélica c) Rua Teógenes Antônio Calixto – entorno da Praça da Bíblia; XXVIII – 10h40: Bairro Cruzeiro; XXIX – 10h40: Povoado de Alto Bonito; XXX – 10h40: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Jaqueira e Gravatá, abaixo descriminadas: a) Avenida 7 de Julho; b) Rua Caruaru; c) Rua Maria Gonçalves; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS d) Rua Raimunda Apolinária da Silva; e) Travessa 7 de Julho; f) Rua Eustáquio Lima; g) Primeira Travessa 7 de Julho; h) Segunda Travessa 7 de Julho; i) Terceira Travessa 7 de Julho; j) Quarta Travessa 7 de Julho; k) Rua Domingos Bispo de Oliveira; l) Travessa Flamboyant; m) Travessa Manoel Carneiro Rios; XXXI – 10h50: Bairro Gravatá; XXXII – 11h00: Bairro Pampulha; XXXIII – 11h00: Estrada dos Bois; XXXIV – 11h30: Casas Populares; XXXV – 11h30: Bairro Matadouro; XXXVI – 11h30: Povoado de Lagoa do Meio; XXXVII – 11h30: Rua Afonso Pena – (Bairro Vila Tóide); XXXVIII – 11h40: Distrito de Goiabeira; XXXIX – 11h50: Avenida Senhora Santana; XL – 12h00: Bairro Alto da Colina; XLI – 12h00: Bairro Jaqueira; XLII – 12h20: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Cruzeiro e Jaqueira, abaixo descriminadas: a) Avenida Luís Eduardo Magalhães; b) Rua Juvenal Gonçalves de Araújo; c) Rua Sofia Camões de Araújo; d) Rua Florisvaldo C. Carneiro; e) José Barreto dos Santos; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS f) Rua José Rufino dos Santos; g) Rua Doraney Mendes de Souza; h) Rua Alice Lopes Carneiro; i) Rua Afonso Pena; j) Rua Maria Rosa Carneiro; k) Rua Carlos Gomes; l) Rua Esmeraldo Ferreira da Silva; m) Rua Theognes Antônio Calixto; n) Rua João Guilhermino de Oliveira; o) Rua Leovigildo Martins da Silva; p) Rua Gilberto Lopes Rodrigues; q) Rua José Damasceno Silva; r) Rua Epifânio Ferreira Simões; s) Rua Antônio Damasceno Silva; t) Rua Aderbal João de Oliveira; u) Rua Professor José Carlos dos Anjos; v) Rua Osvaldo João de Oliveira; w) Rua João Ramiro dos Santos; x) Rua Idelmário Moraes da Silva; y) Avenida Senhora Santana; z) Rua João Francisco da Silva; XLIII – 12h20: Distrito de Aroeira; XLIV – 12h20: Bairro Jaqueira; XLV – 12h40: Povoado de Riacho do Martins; XLVI – 14h20: Estrada saindo da sede em direção ao distrito de Aroeira, até a entrada do distrito; XLVII – 15h00: BA-409, saindo da sede do município, sentido ao distrito de Bandiaçu; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS XLVIII – 16h00: Cidade Jardim; XLIX – 16h00: Povoado de Queimada do Cedro (coleta de 15 em 15 dias); L – 17h00: Distrito de Bandiaçú; LI – 18h00: Bairro Centro. §6º O cronograma estabelecido para a coleta de resíduos sólidos ordinários aos sábados, obedecerá à seguinte ordem e horários: I – 07h10: Bairro Barreiros; II – 07h10: Bairro Alto do São João; III – 07h10: Moradas do Jericó, localizado no Bairro Mansão da Paz; IV – 07h30: Rua Argemiro Ramos – (Bairro Marajoara); V – 07h30: Ruas do Bairro Barreiros, abaixo descriminadas: a) Rua Professor Olavo Pinto; b) Rua Miguel Pinto da Silva – entorno do Açougue Municipal; VI – 07h30: Povoado de Carimbó; VII – 07h30: Bairro Mariquinha de Dodô; VIII – 07h40: Bairro Fluminense; IX – 07h50: Bairro Olhos D’água; X – 08h00: Avenida Otacílio Gonçalves Araújo, conhecida como Pista da Juliana; XI – 08h00: Povoado de Patos; XII – 08h00: Terra Nova; XIII – 08h20: Avenida Presidente Costa e Silva – (Bairro Vila Real); XIV – 08h30: Bairro Sonho Meu; XV – 08h30: Povoado de Cabaceiras; XVI – 09h00: Bairro Mansão da Paz; XVII – 09h00: Rua Duque de Caxias – (Bairro Marajoara); XVIII – 09h00: Nova Esperança; XIX – 09h00: Povoado de Riacho da Serra; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS XX – 09h00: Rua Padre Madureira; XXI – 09h00: XIX – 09h00: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Cícero Soares; b) Praça Dr°. José Gonçalves; c) Rua Leopoldino Ramos; XXII – 09h00: Ruas do Bairro Vila Real, abaixo descriminadas: a) Rua João Paulo Fragoso; b) Avenida Presidente Costa e Silva; XXIII – 09h30: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Floriano Peixoto; b) Rua Barão do Rio Branco; c) Rua Antônio Calixto da Cunha; d) Rua Cícero Soares; e) Praça Dr°. José Gonçalves; XXIV – 09h30: Ruas do Bairro Quadra, abaixo descriminadas: a) Rua Hermógenes Leite; b) Rua Abdo Rufino de Souza – entorno do Cemitério Velho; c) Rua Carmelinda Rufino de Souza; d) Rua Antônio Nunes Gordiano; XXV – 09h30: Bairro Barreiros; XXVI – 09h30: Pinda; XXVII – 10h00: Bairro Quadra; XXVIII – 10h00: Povoado de São João; XXIX – 10h25: Ruas do Bairro Centro, abaixo descriminadas: a) Rua Carlos Gomes; b) Rua Joana Angélica c) Rua Teógenes Antônio Calixto – entorno da Praça da Bíblia; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS XXX – 10h25: Povoado de Caruaru; XXXI – 10h40: Bairro Cruzeiro; XXXII – 10h40: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Jaqueira e Gravatá, abaixo descriminadas: a) Avenida 7 de Julho; b) Rua Caruaru; c) Rua Maria Gonçalves; d) Rua Raimunda Apolinária da Silva; e) Travessa 7 de Julho; f) Rua Eustáquio Lima; g) Primeira Travessa 7 de Julho; h) Segunda Travessa 7 de Julho; i) Terceira Travessa 7 de Julho; j) Quarta Travessa 7 de Julho; k) Rua Domingos Bispo de Oliveira; l) Travessa Flamboyant; m) Travessa Manoel Carneiro Rios; XXXIII – 10h50: Bairro Gravatá; XXXIV – 11h00: Bairro Pampulha; XXXV – 11h00: Povoado São Roque; XXXVI – 11h30: Casas Populares; XXXVII – 11h30: Bairro Matadouro; XXXVIII – 11h30: Povoado de Ipoeirinha; XXXIX – 11h30: Rua Afonso Pena – (Bairro Vila Tóide); XL – 11h50: Avenida Senhora Santana; XLI – 12h00: Bairro Alto da Colina; XLII – 12h00: Distrito de Almas; XLIII – 12h00: Bairro Jaqueira; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS XLIV – 12h20: Ruas entre os Bairros Vila Tóide, Cruzeiro e Jaqueira, abaixo descriminadas: a) Avenida Luís Eduardo Magalhães; b) Rua Juvenal Gonçalves de Araújo; c) Rua Sofia Camões de Araújo; d) Rua Florisvaldo C. Carneiro; e) José Barreto dos Santos; f) Rua José Rufino dos Santos; g) Rua Doraney Mendes de Souza; h) Rua Alice Lopes Carneiro; i) Rua Afonso Pena; j) Rua Maria Rosa Carneiro; k) Rua Carlos Gomes; l) Rua Esmeraldo Ferreira da Silva; m) Rua Theognes Antônio Calixto; n) Rua João Guilhermino de Oliveira; o) Rua Leovigildo Martins da Silva; p) Rua Gilberto Lopes Rodrigues; q) Rua José Damasceno Silva; r) Rua Epifânio Ferreira Simões; s) Rua Antônio Damasceno Silva; t) Rua Aderbal João de Oliveira; u) Rua Professor José Carlos dos Anjos; v) Rua Osvaldo João de Oliveira; w) Rua João Ramiro dos Santos; x) Rua Idelmário Moraes da Silva; y) Avenida Senhora Santana; z) Rua João Francisco da Silva; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS XLV – 12h20: Distrito de Aroeira; XLVI – 12h20: Povoado de Tapera; XLVII – 12h30: Pinda; XLVIII – 12h40: Povoado Riacho do Martins; XLIX – 13h00: Distrito de Santa Rosa; L – 13h30: Centro do Distrito de Salgadália; LI – 14h00: Bairro Centro. Art. 2º Para os fins desta Portaria, e em consonância com o art. 27 da Lei nº 798, de 29 de dezembro de 2016, considera-se apresentado o resíduo sólido de forma correta quando o mesmo for colocado à disposição do serviço de coleta em suporte apropriado para o tipo de resíduo, desde que a apresentação ocorra no dia em que houver coleta no local e antes do horário previsto para a coleta, estando indevidamente apresentado caso seja realizado em dia sem coleta ou após o horário estipulado. § 1º Para os efeitos deste artigo, entende-se por suporte apropriado aqueles que tiverem as características e dimensões em conformidade com o Anexo Único desta Portaria. § 2º O resíduo sólido apresentado deverá obedecer às seguintes condições: I - o resíduo sólido apresentado deverá estar, obrigatoriamente, acondicionado em sacos plásticos; II - o suporte deverá possuir abertura pela face superior e dimensões que permitam a fácil retirada do resíduo de seu interior; III - a limpeza e a conservação do suporte são obrigações do proprietário ou possuidor do imóvel em cujo alinhamento estiver instalado; IV - o suporte não poderá causar prejuízo ao livre trânsito de pedestres; V - o acesso ao suporte não será restrito por trancas, cadeados ou qualquer outro elemento que impeça a sua remoção pelo serviço de coleta; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS VI - o suporte não poderá ser instalado sobre a via de rolamento de forma a impedir ou dificultar o trânsito de veículos. Art. 3º Os suportes considerados inservíveis, ou que não atendam às determinações desta Lei Complementar, deverão ser adequados ou substituídos pelo responsável, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, subsequentes à sua notificação. Art. 4º Aos domingos e feriados não haverá cronograma estabelecido para a coleta de resíduos sólidos ordinários, ficando expressamente proibida a apresentação de resíduo sólido ordinário domiciliar para coleta. Art. 5º A apresentação de resíduo sólido ordinário domiciliar para coleta fora dos dias e horários acima estabelecidos sujeito-á o infrator às penalidades previstas na Lei nº 798, de 29 de dezembro de 2016, inclusive multas e outras sanções cabíveis. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Conceição do Coité, 29 de agosto de 2025. VALDÉLIO GEORGE MOTA RIOS Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS ANEXO ÚNICO Considerando o disposto no art. 2º desta Portaria e, para fins de padronização e execução do disposto nesta norma, ficam determinadas as especificações técnicas dos suportes apropriados para apresentação de resíduo sólido, segundo os modelos descritos a seguir. MODELO 1: LIXEIRA DE CALÇADA FIXA Este modelo é projetado para ser chumbado diretamente na calçada, garantindo estabilidade e durabilidade. É ideal para áreas com fluxo de pedestres moderado a alto, mantendo o lixo elevado e acessível para a coleta, ao mesmo tempo que minimiza o contato com animais e sujidades do solo. Material: Aço carbono galvanizado com pintura eletrostática (na cor branca). Fixação: Poste único chumbado ao solo para alta estabilidade. Dimensões Recomendadas: Altura Total: 1,20 m (do nível da calçada ao topo do cesto). Cesto: 60 cm (altura) x 40 cm (largura) x 30 cm (profundidade). Capacidade: Aproximadamente 72 litros. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS MODELO 2: SUPORTE DE PAREDE PARA SACOS DE LIXO O suporte mantém o saco de lixo suspenso, evitando o contato com o chão e facilitando a colocação e retirada dos sacos. Material: Aço galvanizado ou PVC de alta resistência, leve e fácil de instalar. Fixação: Deve ser aparafusado diretamente na parede externa da residência, garantindo que o saco de lixo fique a uma altura conveniente. Dimensões Recomendadas: Altura de Instalação: 1,70 m (do nível da calçada ao centro do aro do suporte), na cor branca. Seu material deve ser em alumínio ou aço galvanizado, de maneira que seja um suporte fixo articulado, ou seja, que seja dobrável. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Ambos os modelos oferecem soluções eficazes para o descarte de lixo residencial. O Modelo 1 (Lixeira Fixa) é mais robusto e indicado para padronização em áreas com maior espaço. O Modelo 2 (Suporte de Parede) é uma alternativa versátil e que ocupa menos espaço físico na calçada. A escolha deve ser feita com base na largura da calçada e na necessidade específica de cada região de Conceição do Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: infraestrutura@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 630, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 Concede licença por motivo de doença de pessoa da família, à servidora que indica. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 5088, de 30 de abril de 2025, e considerando os autos do Processo Administrativo nº 487/2025. RESOLVE: Art. 1º Conceder licença por motivo de doença de pessoa da família, nos termos do artigo 99, I e do artigo nº 99-A e respectivos parágrafos da Lei nº 811/2017 à servidora CRISTINA OLIVEIRA BOAVENTURA MOTA, Professora II, matrícula nº 10093/4. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de agosto de 2025. . EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 67 CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CULTURA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DATA: 27 de agosto de 2025 | HORÁRIO: 17h15 | PLATAFORMA: Google Meet Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas e quinze minutos, foi realizada, por meio da plataforma Google Meet, a Reunião Ordinária do Conselho de Cultura de Conceição do Coité, para discutir a apresentação da distribuição dos valores referentes ao 2º ciclo da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), e estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Artur Áriston Oliveira dos Santos – Representante da Superintendência de Cultura; Fabiana Masini de Almeida – Representante da Secretaria de Administração e Planejamento; Márcio Bary Ferreira da Silva – Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Anaildo Nascimento de Carvalho – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; Luziana da Silva Lima Lopes – Representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; Jassiara da Silva Quirino – Representante da Secretaria de Comunicação; Joelma Silva Santos Brandão – Representante da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária; Taila Sena de Jesus – Representante do Núcleo de Artes Visuais e Audiovisuais; Rúthila de Almeida Araújo – Representante do Núcleo de Artes Literárias e Musicais; Cleiton da Silva Santos – Representante do Núcleo de Povos Tradicionais; Leonardo de Oliveira Carneiro – Representante do Núcleo de Artes Cênicas bem como membros da sociedade civil. Dando prosseguimento a reunião, o Superintendente de Cultura, Artur Áriston, apresentou e explicou detalhadamente como será realizada a distribuição dos valores da PNAB a seguir: Valor total da PNAB: R$ R$ 509.448,86 (quinhentos e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos); Valor destinado a Pontos e Pontões de Cultura (30%): R$ 152.032,84 (cento e cinquenta e dois mil, trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos); Valor destinado à manutenção (5%): R$ 25.338,81 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos); Valor livre: R$ 332.077,21 (trezentos e trinta e dois mil, setenta e sete reais e vinte e um centavos).
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Página: 68 CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Do valor livre, será feita a seguinte destinação: R$ 182.077,21 (Cento e oitenta e dois mil, setenta e sete reais e vinte e um centavos). distribuídos entre as seguintes categorias: Audiovisual, Capoeira, Cultura Popular, Artesanato, Povos Tradicionais, Teatro, Dança, Grafite, Música, Literatura, Intercâmbio; R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados à realização de festivais e feiras culturais. Durante sua explanação, o Superintendente de Cultura, Artur Áriston, apresentou a proposta de distribuição dos valores da PNAB para o segundo ciclo de repasses, destacando os seguintes pontos: Os recursos destinados a pontos e pontões de cultura serão aplicados por meio de premiações; O valor reservado à manutenção será direcionado à realização de ações formativas e à contratação de pareceristas; O valor restante, destinado às demais categorias, será distribuído em duas modalidades: ampla concorrência e premiações específicas, incluindo festivais e feiras culturais, e após a apresentação, o público presente manifestou-se favorável à proposta, com algumas contribuições: Taila Sena, presidenta do Conselho, sugeriu que a aplicação dos recursos em formação fosse direcionada a agentes culturais do próprio município, e que os ministradores das formações também fossem do município, por conhecerem a realidade local. Rutila, conselheira do Núcleo de Artes Literárias e Musicais, ressaltou que a categoria Audiovisual necessitaria de um recurso maior, considerando a complexidade e os custos dos materiais necessários para execução de projetos de qualidade. Apesar disso, declarou concordar com a distribuição proposta. Íris Brito, representante da sociedade civil, destacou a necessidade de formações em áreas específicas, assim como ocorreu na LPG, e sugeriu a criação de um meio de apoio para intercâmbio de artistas e agentes culturais que frequentemente realizam trabalhos em outros estados, levando a arte e o nome do município para além de suas fronteiras. Após as pontuações, a presidenta Taila Sena iniciou o processo de votação para aprovação da aplicação dos recursos. Os conselheiros foram votando, totalizando 10 votos a favor e nenhum contra e assim, nada mais havendo a tratar, a presidenta Taila Sena encerrou a reunião às 17h50, ficando aprovada a distribuição dos valores referentes ao 2º ciclo da PNAB. TAILA SENA DE JESUS Presidente do Conselho Municipal de Cultura
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