Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.149

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 19 de setembro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1149 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 226, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 – GP. »DECRETOS NOS 5771 A 5774, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. »IV TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED. 028/2025 BANDAS. »EXTRATO DE CONTRATOS. »ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. »AVISO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N°. 007/2025 - CPL. »EDITAL N°. 083, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 – SEMECE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 226, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Altera cronograma do Processo Seletivo com Chamamento Público aberto pelo Edital nº 219, de 29 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Alterar o cronograma das etapas e fases do processo seletivo com chamamento público, para permissão de uso de boxes existentes no calçadão do comércio localizado na Rua João Lopes do Carmo, passando o item 6.1 do Edital nº 219, de 29 de agosto de 2025, a possuir a seguinte redação: 6.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas e fases: Etapa Divulgação do edital Recebimento dos documentos e inscrições Análise dos documentos Divulgação do resultado preliminar Período para receber os recursos Resultado final Assinatura do Termo de Permissão de Uso Entrega do boxe Datas 29/08/2025 01/09/2025 a 12/09/2025 15/09/2025 a 23/09/2025 24/09/2025 25/09/2025 a 26/09/2025 29/09/2025 01/10/2025 Data a ser definida Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes no referido Edital. Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de setembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5771, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. JOSE LITO OLIVEIRA CARNEIRO, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de setembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5772, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Revoga a antecipação do feriado relativo ao Dia do Servidor Público, prevista no Decreto nº 4768, de 17 de janeiro de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso X, do Decreto nº 4768, de 17 de janeiro de 2025, que antecipou para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) a celebração do Dia do Servidor Público; CONSIDERANDO a necessidade de manter a comemoração do Dia do Servidor Público na data instituída nacionalmente, em 28 de outubro; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em valorizar os servidores públicos na data que lhes é legalmente dedicada; DECRETA: Art. 1º Fica revogada a antecipação do feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, prevista no inciso X do art. 1º do Decreto nº 4768, de 17 de janeiro de 2025. Art. 2º Fica mantida a data original de 28 de outubro de 2025 (terça-feira) como Ponto Faultativo do Dia do Servidor Público. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de setembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5773, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Torna sem efeito Decreto n.º 5737, de 04 de setembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o Decreto n.º 5737, de 04 de setembro de 2025 que nomeou o Sr. MARCOS ANTÔNIO LIMA DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de setembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5774, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Torna sem efeito Decreto n.º 5743, de 05 de setembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o Decreto n.º 5743, de 05 de setembro de 2025, que nomeou o Sr. ARI EVANGELISTA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de setembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 4º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO 028/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 247/2025 OBJETO: Credenciamento de bandas, artistas e grupos de manifestações culturais (Reisados e Sambadores) para apresentações de shows que atendam o calendário Cultural e de Eventos do município de Conceição do Coité, no sentido de valorizar o artista e incentivar novos talentos, sendo estipulados os valores que serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos.. CATEGORIA: GRUPO MUSICAL COM, NO MÍNIMO, 3 COMPONENTES (MÚSICOS/INSTRUMENTISTAS) EMPRESA: 1 RAZAO SOCIAL E CNPJ: Armengue Produção Cultural LTDA CNPJ: 18.104.849/0001-70 2 55.965.788 João Vitor Oliveira de Souza CNPJ: 55.965.788/0001-62 BANDA Som do Sisal Orquestra Sisaleira CATEGORIA: GRUPO MUSICAL COM, NO MÍNIMO, 8 COMPONENTES (MÚSICOS/INSTRUMENTISTAS) _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EMPRESA: RAZÃO SOCIAL E CNPJ: BANDA 56.173.614 Acácio Ferreira da 1 Anunciação Acácio Ferran CNPJ: 56.173.614/0001-20 Com base nas informações do credenciamento 028/2025 e considerando que as Empresas credenciadas atenderam os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 028/2025 com processo administrativo 247/2025 e autorizo Conceição do Coité, 19 de setembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1048/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 289/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CNPJ SOB Nº 30.592.235/0001-80. CONTRATADO: ERNESTO M LOPES MARCENARIA CNPJ: 23.216.723/0001-28 OBJETO: AQUISIÇÃO (COM INSTALAÇÃO INCLUSA) DE MOBILIÁRIOS E OBJETOS DE CUNHO LÚDICO, PEDAGÓGICO E ORGANIZACIONAL DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, QUE SERÃO UTILIZADOS DURANTE O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES E PEDAGÓGICAS, CONFORME PRECONIZA LEI 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 ( LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - LDB) E À LEI COMPLEMENTAR LEI Nº 13.278, DE 2 DE MAIO DE 2016. VIGÊNCIA: SERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO. VALOR: R$ 100.862,00 (CEM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 1 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.049/2025 CREDENCIAMENTO N.º 26/2024 PROCESSO ADM. N. 352/2024 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.734.182.0001-40 CONTRATADO: GM LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA CNPJ N° 02.177.857/0001-07 OBJETO DO CONTRATO: CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS COM BASE NA TABELA SUS, A FIM ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. VALOR: R$ 7.714,88 (SETE MIL, SETECENTOS E QUATORZE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). VIGÊNCIA: SERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO. DATA DA CONTRATAÇÃO: 1 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1050/2025 CREDENCIAMENTO Nº. 019/2025. PROCESSO ADM Nº 101/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME CNPJ Nº 30.592.235/0001-80 CONTRATADO: MARIVANEA SANTANA DA SILVA CNPJ Nº 167718810001-84 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORTE, COSTURA E CONFECÇÃO DE VESTIMENTAS QUE COMPÕEM AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA PRAZO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 VALOR: R$ 2.640,00 (DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) DATA DA CONTRATAÇÃO: 1 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1051/2025 CREDENCIAMENTO Nº. 019/2025. PROCESSO ADM Nº 101/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME CNPJ Nº 30.592.235/0001-80 CONTRATADO: JOSÉ RAIMUNDO SANTANA DAS MERCÊS CNPJ Nº 23230046000100 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORTE, COSTURA E CONFECÇÃO DE VESTIMENTAS QUE COMPÕEM AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA. PRAZO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 VALOR: R$ 2.640,00 (DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 1 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1052/2025 CREDENCIAMENTO Nº. 019/2025. PROCESSO ADM Nº 101/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME CNPJ Nº 30.592.235/0001-80 CONTRATADO: ALEF DE JESUS NASCIMENTO CNPJ/MF SOB O Nº 59.862.322/000192 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORTE, COSTURA E CONFECÇÃO DE VESTIMENTAS QUE COMPÕEM AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA PRAZO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 VALOR: R$ 2.640,00 (DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 1 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.055/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 244/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.734.182.0001-40 CONTRATADO: M&C SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ Nº. 03.553.528/0001-86 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELÉTRICA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETROMECÂNICA DE CONJUNTO DE ENTRADA E SUBESTAÇÃO DO HOSPITAL HAMILTON RIOS, EM CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, CONFORME PROJETO APROVADO PELA NEOENERGIA COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 90 (NOVENTA) DIAS, TENDO INÍCIO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. ESSE PRAZO PODERÁ SER ESTENDIDO DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.246.844,27 (UM MILHÃO DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 1 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.057/2025 CREDENCIAMENTO N. 029 /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 366/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: 09.460.780 MARILDES CARVALHO LIMA, INSCRITA NO CNPJ N. 09.460.780/0001-24 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LANCHES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO. PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 32.461,25 (TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 1 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.058/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 353/2024 CREDENCIAMENTO N. 027/2024 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.734.182.0001-40 CONTRATADO: SANRFL MED. SERVIÇOS MPEDICOS LTDA INSCRITA NO CNPJ N. 35.445.781/0001-02. OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UMI – UNIDADE MATERNO INFANTIL, SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, ATENÇÃO BÁSICA, EMAD – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR (PROGRAMA MELHOR EM CASA), CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E DEMAIS ESPECIALIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS 20/2024 PRAZO: PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) DATA DA CONTRATAÇÃO: 1 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.059/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 124/2025 CREDENCIAMENTO N. 021/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 61.962.426 ACSA BRUNA DE SENA QUEIROZ CNPJ/MF Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADO: 61.962.426/0001-10. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MECÂNICA PARA A FROTA DE VEÍCULOS LEVES, MOTOCICLETAS, PESADOS, MAQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.890,00 (VINTE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS) DATA DA CONTRATAÇÃO: 1 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.060/2025 CREDENCIAMENTO N. 030 /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 367/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADO: 09.460.780 MARILDES CARVALHO LIMA, INSCRITA NO CNPJ N. 09.460.780/0001-24 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA SEDE E NOS DISTRITOS, DESTE MUNICÍPIO. PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 44.406,00 (QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SEIS REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 1 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.062/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 353/2024 CREDENCIAMENTO N. 027/2024 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.734.182.0001-40 CONTRATADO: AGNALDO ALVES DE CARVALHO SOBRINHO ME CNPJ N. 28.582.069/0001-90. OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UMI – UNIDADE MATERNO INFANTIL, SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, ATENÇÃO BÁSICA, EMAD – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR (PROGRAMA MELHOR EM CASA), CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E DEMAIS ESPECIALIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS 20/2024 PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 70.400,00 (SETENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS) DATA DA CONTRATAÇÃO: 1 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.063/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 353/2024 CREDENCIAMENTO N. 027/2024 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.734.182.0001-40 CONTRATADO: T A OLIVEIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ N. 49.075.771/000137 OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UMI – UNIDADE MATERNO INFANTIL, SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, ATENÇÃO BÁSICA, EMAD – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE ATENÇÃO DOMICILIAR (PROGRAMA MELHOR EM CASA), CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E DEMAIS ESPECIALIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS 20/2024 PRAZO: PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS) DATA DA CONTRATAÇÃO: 1 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1064/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME CNPJ Nº 30.592.235/0001-80 CONTRATADO: JACUÍPE VEÍCULOS LTDA, CNPJ N 14.191.902/0001-67 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 113/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS PARA ATENDAR AS DEMANDAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA, EDUCAÇÃO E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR: R$ 107.890,00 (CENTO E SETE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS) DATA DA CONTRATAÇÃO: 5 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1066/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉCNPJ/MF SOB O Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADO: JOCERP COMERCIAL LTDA , CNPJ/MF Nº 53.019.155/000136 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 264/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR: R$ 553.271,80 ( QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 5 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1067/2025 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 082/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 313/2025 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CNPJ Nº 30.592.235/0001-80 CONTRATADO: R&R IMPORTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 52.347.869/0001-00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILTROS E REFIS PARA PURIFICADORES DE ÁGUA E KITS DE SEGURANÇA PARA FOGÕES A GÁS INDUSTRIAIS E DOMÉSTICOS, COMPOSTO POR REGISTRO, MANGUEIRA DE GÁS P13 COM 3 METROS E ABRAÇADEIRAS MÉTALICAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE MELHORIA NA QUALIDADE DA ÁGUA E GARANTIR A SEGURANÇA NO PREPARO DE ALIMENTOS NA COZINHA DAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 26.999,95 (VINTE E SEIS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 08 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.068/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 370/2024 CREDENCIAMENTO N. 033/2024 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.734.182.0001-40 CONTRATADO: SAÚDE LASER CENTRO DE SAÚDE, CNPJ Nº 33.2187.278/0001-99 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE / CLÍNICAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM EXAMES, PROCEDIMENTOS E CONSULTAS, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, TENDO COMO REFERÊNCIA, VALORES DA RESOLUÇÃO CMS 21/2024, PRAZO: PRAZO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) DATA DA CONTRATAÇÃO: 9 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1069/2025. CREDENCIAMENTO Nº. 001/2025. PROCESSO ADM Nº 003/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITE CNPJ Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADO: 41.141.948 FLORISVALDO CARVALHO SANTANA CNPJ/MF Nº 41.141.948/0001-44 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (PARA CONSUMO HUMANO) E NÃO POTÁVEL, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. PRAZO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 VALOR: R$ 78.729,00 (SETENTA E OITO MIL SETECENTOS E VINTE E NOVE REAIS) DATA DA CONTRATAÇÃO: 9 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1070/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 066/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ/MF SOB O Nº 13.843.842/0001-57 CONTRATADO: BAIANA INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº 22.166.307/0001-08 OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 VALOR: R$ 18.489,71( DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE MIL E SETENTA E UM REAIS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 11 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.071/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 346/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ SOB Nº 13.843.842/000157 CONTRATADO: LUCAS MOREIRA DA SILVA - ME, CNPJ Nº 17.285.053/0001-07 OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDA NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 VALOR: R$ 1.374.698,69 (UM MILHÃO TREZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). DATA DA CONTRATAÇÃO: 11 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.072/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 084/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 319/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA CNPJ 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: INSTITUTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E TECNOLÓGICOS - CNPJ: 35.735.842/0001-76. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PARA A ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), CONFORME PREVISÃO LEGAL E NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NO ÂMBITO MUNICIPAL. VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS. VALOR R$ 49.290,46 (QUARENTA E NOVE MIL DUZENTOS E NOVENTA REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: EM 4 PARCELAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DA CONTRATAÇÃO: 12 DE SETEMBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n. 1061/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 080/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 307/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ nº 13.843.842/000157. CONTRATADO: Empresa HUGO HELY SANTOS CARNEIRO, CNPJ n. 08.219.072/0001-36; R THEOGNES ANTONIO CALIXTO, 37, CASA,. BAIRRO/DISTRITO CENTRO, 48.730-000, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO GPS PORTÁTIL PARA MAPEAMENTO DE ÁREAS E ROTAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. COM VISTAS A ATENDER AS DEMANDAS REALIZADAS PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA. VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR ESTIMADO: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). DATA DA CONTRATAÇÃO: 01 de setembro de 2025. _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n. 1054/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 079/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 306/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ nº 13.843.842/0001-57; FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CNPJ nº 30.592.235/0001-80; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.734.182.000140; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 11.733.869/0001-61. CONTRATADO: Empresa GLEIDSON ALVES MOURA, CNPJ n. 60.319.570/000170; R POVOADO DO MORRO, SN, BAIRRO/DISTRITO ZONA RURAL, 48.730000, CONCEIÇÃO DO COITE BA. OBJETO: LOCAÇÃO MENSAL DE 10 (DEZ) MOTOCICLETAS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO COM MANUTENÇÕES MECÂNICA E ELÉTRICA EM DIAS, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, DEVIDAMENTE EMPLACADAS, LICENCIADAS, SEGURADAS E COM TODA A DOCUMENTAÇÃO REGULAR, DESTINADAS AO USO CONTÍNUO E EXCLUSIVO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. VIGÊNCIA: 05 (CINCO) MESES. VALOR ESTIMADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DATA DA CONTRATAÇÃO: 01 de setembro de 2025. _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n. 1065/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 081/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 310/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO 13.843.842/0001-57. DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ nº CONTRATADO: Empresa GRASIELLE S TRABUCO OLIVEIRA LTDA, CNPJ n. 28.204.293/0001-48; R LEOPOLDINO RAMOS, 192, CEP 48.730-000, BAIRRO/DISTRITO CENTRO, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL SONORO E LUMINOSO PARA SEREM INSTALADOS NA VIATURA ADQUIRIDA PELA SECRETARIA DE ADMI NISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA, PARA RESTRUTURAÇÃO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO-AMT. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR ESTIMADO: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). DATA DA CONTRATAÇÃO: 05 DE SETEMBRO DE 2025. _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n. 1053/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 047/2025, PROCESSO ADM. Nº. 298/2025. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE 30.592.235/0001-80. EDUCAÇÃO - FME, CNPJ nº CONTRATADO: Empresa IDALIA COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ n. 10.720.235/0001-01; TV BARÃO DO RIO BRANCO, 19, 2 ANDAR, CEP 48.730000, BAIRRO/DISTRITO CENTRO, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DISPONHA DE ESTRUTURA DE CAMINHÃO COM PAINEL DE LED PARA A EXIBIÇÃO DE CONTEÚDOS INSTITUCIONAIS DE VÍDEO EM ALTA RESOLUÇÃO, ATRAVÉS DE PAINEL DE LED OUTDOOR P4, TAMANHO 4,80X2,24MT, ACOPLADO À PLATAFORMA GIRATÓRIA EM 360º E SISTEMA HIDRÁULICO ELEVATÓRIO COM PISTÃO REGULÁVEL PARA UMA ALTURA DE ATÉ 4,5 METROS, CONSIDERANDO O LIMITE ENTRE O CHÃO E A SUPERFÍCIE SUPERIOR DO PAINEL , GERADOR DE 12,5KVA, TRIFÁSICO 220W E TRANSFORMADOR 220W DE 15KVA, QUE SEJA ITINERANTE, PARA ATENDER CERIMONIAL DE INAUGURAÇÕES E PROJETOS PEDAGÓGICOS, EDUCATIVOS, SOCIOCULTURAIS, INSTITUCIONAIS, LÚDICOS, ESPORTIVOS, INCLUSIVOS E INFORMATIVOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR ESTIMADO: R$ 98.500,08 (noventa e oito mil quinhentos reais e oito centavos). DATA DA CONTRATAÇÃO: 01 de setembro de 2025. _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n. 1056/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 050/2025, PROCESSO ADM. Nº. 303/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO 13.843.842/0001-57. DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ nº CONTRATADO: Empresa ERNESTO M LOPES MARCENARIA, CNPJ n. 23.216.723/0001-28; FAZ POVOADO DE CAJAZEIRAS, 10, CEP 48.730-000, BAIRRO/DISTRITO ZONA RURAL, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM MADEIRA TRATADA, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO À VISITAÇÃO, ACESSIBILIDADE, SINALIZAÇÃO E MOBILIÁRIO URBANO NA SERRA DO MUCAMBO, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR ESTIMADO: R$ 369.800,00 (trezentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais). DATA DA CONTRATAÇÃO: 01 de setembro de 2025. _______________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – ww.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 74/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa AAZ SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, CNPJ: 17.238.455/0001-42, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R PROFESSORA VIERO, 1340, SALA 01, CEP 95.040-520, BAIRRO/DISTRITO MADUREIRA, CAXIAS DO SUL-RS, inscrita no, neste ato representado(a) por GIOVAN CARLO MONEGAT, portador de CPF n. 959.911.58053, identidade n. 1054223613 emitido por SJS/RS conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 33.134,84 ( trinta e três mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) referentes ao(s): ITENS: 2,3, 4, 5, 6, 7, 8, 9,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 20,21,22, 23 E 25 ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. UND 20 R$ 49,00 HALTER - 0,5KG Os halteres são UND usados para desenvolver força e resistência nos músculos superiores do corpo, como braços, costas, ombros e peitoral. HALTER - 1KG Os halteres são UND usados para desenvolver força e resistência nos músculos superiores do corpo, como braços, costas, ombros e peitoral. HALTER - 2KG Os halteres são UND usados para desenvolver força e resistência nos músculos superiores do corpo, como braços, costas, ombros e peitoral. TORNOZELEIRA/CANELEIRA 0,5 UND KG com fecho de velcro TORNOZELEIRA/CANELEIRA 1KG UND com fecho de velcro CANELEIRA PARA USO EM UND GINÁSTICA Caneleira com peso de 2KG para uso em ginastica localizada em lona profissional, impermeável costura reforçada velcro profissional. Pedalinho Cicloergômetro UND Pedalinho Cicloergômetro mine bike ergométrica 24 cm de 30 R$ 16,00 30 R$ 17,00 R$ 510,00 WJ FUNDIDOS/ 1KG 30 R$ 44,00 R$ 1.320,00 WJ FUNDIDOS/ 2KG 30 R$ 21,00 30 R$ 31,00 30 R$ 40,00 R$ 630,00 ARKTUS/ 0,5 KG R$ 930,00 ARKTUS/ 1KG R$ 1.200,00 ARKTUS/ 2KG 12 R$ 155,00 2 BOLA SUIÇA N 65 3 4 5 6 7 8 9 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 980,00 PAZ SAUDEI 65CM R$ 480,00 WJ FUNDIDOS/ 0,5 KG R$ 1.860,00 VOLLO/ VMB001 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO altura. 10 11 12 13 14 15 16 18 20 21 FAIXA ELÁSTICA, TENSÃO MODERADA. Faixa, elástica, comprimento 1,5m, tensão moderada, para exercício e recuperação de força e massa muscular. Embalagem com dados de identificação e marca do fabricante. FAIXA ELÁSTICA, TENSÃO LEVE. Faixa, elástica, comprimento 1,5m, tensão leve, para exercício e recuperação de forca e massa muscular. Embalagem com dados. MINI BAND TENSÃO MÉDIA Mini band tensão média para fortalecimento, e estabilidade. MINI BAND TENSÃO FORTE Mini band tensão forte para fortalecimento e estabilidade. Cone 23cm em PVC UND 20 R$ 21,00 R$ 420,00 PAZ SAUDE/ MEDIA UND 20 R$ 21,00 R$ 420,00 PAZ SAUDE/ LEVE UND 20 R$ 11,00 R$ 220,00 M BFIT/ MEDIA UND 20 R$ 11,00 R$ 220,00 MBFIT/ FORTE UND 40 R$ 11,00 ESCADA AGILIDADE Escada Agilidade Treinamento FuncionalEVA e Fitas de Nylon. ANEL DE PILATES - PARA FISIOTERAPIA É um acessório que serve para: Fortalecer a musculatura Melhorar o tônus muscular Aumentar a resistência e elasticidade Aumentar a flexibilidade Aliviar a tensão muscular Melhorar o equilíbrio Trabalhar a musculatura mais profunda. FLEXOR DE DEDOS DE ELÁSTICO - MEDIO - PARA FISIOTERAPIA Fortalecer os músculos dos dedos e melhorar a mobilidade e coordenação motora fina. BOLA DE "ESPINHO" PARA FISIOTERAPIA UND 12 R$ 48,00 UND 20 R$ 33,00 R$ 440,00 PAZ SAUDE/ C6D. CN R$ 576,00 AAZ SAUDE/ COD ESC R$ 660,00 ALA SAUDE/ COD AP UND 18 R$ 35,00 R$ 630,00 LIVEUP/ 133912 M UND 20 R$ 3,70 DISCO DE EQUILÍBRIO PARA FISIOTERAPIA Trabalha o UND 12 R$ 57,57 R$ 74,00 AAZ SAUDEI 6 CM R$ 690,84 AAZ SAUDEI _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 22 23 25 equilíbrio, a propriocepção e o fortalecimento dos músculos estabilizadores. STEP - PARA EXERCÍCIOS FISOTERAPICOS Auxilia em exercícios funcionais de fortalecimento e reabilitação dos membros inferiores e no treino de resistência e coordenação. CONE CHAPÉU CHINÊS PEQUENO. Cone Chapéu Chinês pequeno, material plástico flexível para treinamento de coordenação motora e equilíbrio, com 15 cm de altura. MACA DOBRAVEL PORTÁTIL MACA DOBRAVEL PORTÁTIL 65cm DIMENSAO:22P x 22L x 93A centímetros COD DE UND 18 R$ 98,00 R$ 1.764,00 MC STEPS / 60X28X10 CM UND 40 R$ 9,00 R$ 360,00 PAZ SAUDEI CHINES UND 25 R$ 750,00 R$ 18.750,00 GIMED/ PORTÁTIL TOTAL 33.134,84 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO __________________________________________ AAZ SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES CNPJ 17.238.455/0001-42 GIOVAN CARLO MONEGAT REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 75/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa AGNUS BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS LABORATORIAIS EIRELI, CNPJ: 34.700.478/0001-46, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R GUIDO ZAMPOLO, 386, DISTRITO DE BONFIM PAULISTA, CEP 14.110-000, BAIRRO/DISTRITO RECANTO DAS FLORES, RIBEIRAO PRETO-SP, inscrita no, neste ato representado(a) por NATALIA BERNICHI GANDINI BIANCO, portador de CPF n. 297.249.258-70, identidade n. 34.436.458-6 emitido por SSP/SP conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 92.100,00 ( noventa e dois mil e cem reais) referentes ao(s): ITENS: 59, 60 ITEM DESCRIÇÃO 59 UND. ANALISADOR BIOQUÍMICO UND AUTOMÁTICO Ágil: Manuseio de amostras de rotina, emergências, perfis / Adaptável: funciona em modo batch, acesso aleatório/Carregamento de amostra contínuo /Otimiza as operações diárias através do leitor de código de barras de amostra /Conexão com sistemas de computador de laboratório: diminui a taxa de erro /Baixo consumo de água /Principais características: Sistema de Medição: Sistema de Pipetagem: Sensor detector de nível líquido Sistema de lavagem interno e externo da agulha Sensor de choque Braço de reativos termostatizado Bandeja de reação: 80 cubetas de 0,6 cm de passo de luz Incubação por ar pré-aquecido (30oC e 37oC) Modo de análises: Ponto final com branco de amostra ou com branco de reativo Cinética de um e dois pontos Imunoturbidimetria Fator, calibrador ou curva de calibração Rotina, urgência, perfis Diluição automática de amostras patológicas ou por consumo de QTD. 1 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 73.700,00 R$ 73.700,00 Sinnowa Modelo: SX-260 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 60 substrato Pré-diluição de amostras em casos de exigências do método Controle de qualidade: gráficos de Levi-Jennings e Regras de Westgard Sistema Óptico: Fotômetro de duplo feixe Filtros de interferência: 340, 405, 505, 550, 570, 590, 650, 700 y 767 nm (380 y 450 nm opcionais) Largura de banda: 10 nm Intervalo fotométrico -0.1 - 3.5 Abs (normalizado a 1 cm de camino caminho) Lâmpada halógena 6 V 20 W Possibilidade de utilizar tubos primários e copos de amostra Carga continua Pré-diluição de amostras Leitor de código de barras (opcional) Modo de funcionamento automático Configuração: de bancada / Tecnologia: de acesso aleatório / Velocidade de processamento: 230 p/h / Volume de amostra MÁX: 0,1 ml (0,003381 US fl oz) MÍN: 0,002 ml (0,000068 US fl oz) Número de posições para amostras 48 unit Volume de reagentes MÁX: 0,7 ml (0,02 US fl oz) MÍN: 0 ml (0 US fl oz) Número de posições para reagentes 48 unit Peso 57 kg, 89 kg (125,7 lb, 196,2 lb) Comprimento 57 cm(22,4 in) Largura 80 cm (31,5 in) Altura 48 cm (18,9 in) ANALISADOR AUTOMÁTICO UND ELETROLITOS - NA/K/CL/LI Analisador automático controlado por um microprocessador, usado para medir os níveis de sódio, potássio, cloreto, cálcio e pH no soro, plasma, sangue total e urina (resultados para a urina disponíveis apenas com Na/K, Na/K/CI, Na/K/Li). Pode fornecer resultados rápidos e precisos para 4 parâmetros em uma amostra (NA/K/CL/CA ou LI) em sangue total, soro, plasma ou urina diluída. Ele mede os analitos Na, 1 R$ 18.400,00 R$ 18.400,00 HORRON Modelo: 11900 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO K, Ca e Cl em uma única execução. Além disso, tem a facilidade de trocar entre os eletrodos de Ca e Li, tornando este analisador o mais flexível. Resultados medidos exibidos e impressos em 90 segundos para urina e 60 segundos para outras amostras. TOTAL 92.100,00 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ AGNUS BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS LABORATORIAIS EIRELI CNPJ Nº34.700.478/0001-46 NATALIA BERNICHI GANDINI BIANCO REPRESENTANTE LEGAL ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TESTEMUNHAS: 1- 2- ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 73/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, ÓRGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS nº 035/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO 264/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa: JOCERP COMERCIAL LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Avenida Presidente Getúlio Vargas, 362, Olhos D’ Água, Conceição do Coité – Ba., inscrita no CNPJ/MF nº 53.019.155/0001-36 doravante designado FORNECEDOR, neste ato representado por JOSUEL ARAUJO OLIVEIRA, portador do RG nº 01.280.515-74 SSP/BA e do CPF nº 181.078.425-53, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente ata tem por objeto o Registros de Preços para aquisição parcelada de material elétrico, para atender as necessidades de todas as secretarias do município de Conceição do Coité - BA, no atendimento as necessidades de manutenção dos prédios públicos e serviços gerais que necessitam de conservação. Referente ao lote 2 que foi revogado, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 035/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. ___________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Nº Especificação UND Quant. Val. Ref. Vai. Total Marca 1 CAIXA DE LUZ 4X2 Und. 200 1,23 2 Caixa de luz telada p/ laje 30cm Und. 100 5,00 R$ 500,00 TIGRE 3 Cabinho flexivel 1,5 mm anti chama c/ 100m Und. 160 68,00 R$ 10.880,00 COBRECOM 4 Cabinho flexivel 2,5 mm anti chama c/ 100m Und. 160 111,14 R$ 17.782,40 COBRECOM 5 Cabinho flexivel 4 mm anti chama c/ 100m Und. 160 169,99 R$ 27.198,40 COBRECOM 6 Cabinho flexivel 6 mm anti chama c/ 100m Und. 160 257,17 R$ 41.147,20 COBRECOM 7 Cabinho flexivel 10 mm anti chama c/ 100m Und. 70 445,47 R$ 31.182,90 COBRECOM 8 Cabinho flexivel 16 mm anti chama c/ 100m Und. 70 719,20 R$ 50.344,00 COBRECOM 9 CABO FLEXIVEL 25MM ANTI CHAMA C/100 Und 30 1085,78 R$ 32.573,40 COBRECOM 10 CABO RIGIDO 4 MM ANTI CHAMA C/ 100M Und. 20 217,94 R$ 4.358,80 COBRECOM 11 CABO RIGIDO 6 MM ANTI CHAMA C/ 100M Und. 70 299,45 R$ 20.961,50 COBRECOM 12 CABO RIGIDO 10 MM ANTI CHAMA C/ 100M Und. 70 568,39 R$ 39.787,30 COBRECOM 13 CABO RIGIDO 16 MM ANTI CHAMA C/ 100M Und. 70 748,41 R$ 52.388,70 COBRECOM 14 CABO RIGIDO 35 MM ANTI CHAMA C/ 100M Und 20 1743,52 R$ 34.870,40 COBRECOM 15 CABO RIGIDO 25 MM ANTI CHAMA C/ 100M Und. 20 1386,10 R$ 27.722,00 COBRECOM 16 CABO RIGIDO 50 MM ANTI CHAMA C/100M Und. 10 2615,28 R$ 26.152,80 COBRECOM 17 CABO PP 2X1,5 ROLO C/ 100M Und. 50 217,94 R$ 10.897,00 COBRECOM 18 CABO PP 2X1 ROLO C/ 100M Und. 50 174,35 R$ 8.717,50 COBRECOM 19 CABO PP 2X2,5 ROLO C/ 100M Und. 50 392,29 R$ 19.614,50 COBRECOM 20 CABO PP 3X1,5 ROLO C/ 100M Und. 30 296,40 R$ 8.892,00 COBRECOM 21 CABO PP 3X2,5 ROLO C/ 100M Und. 30 653,82 R$ 19.614,60 COBRECOM 22 CABO PP 3X4 ROLO C/ 100M Und. 100 871,76 R$ 87.176,00 COBRECOM 23 CABO PP 2X4 ROLO C/ 100M Und. 30 501,26 R$ 15.037,80 COBRECOM 24 CABO PP 3X6 ROLO C/ 100M Und. 30 1067,91 R$ 32.037,30 COBRECOM 25 CABO PP 2X6 ROLO C/ 100M Und. 30 915,35 R$ 27.460,50 COBRECOM 26 CABO PP 5X1,5 ROLO C/ 100M Und. 10 479,47 R$ 4.794,70 SIL 27 CABO PP 4X1,5 ROLO C/ 100M Und. 10 414,09 R$ 4.140,90 COBRECOM 28 CABO FLEXIVEL PARALELO 2X1,5 C/ 100M Und. 50 176,53 R$ 8.826,50 COBRECOM 29 Cabo flexivel paralelo 2x2,5 c/ 100m Und. 50 239,73 R$ 11.986,50 COBRECOM 30 Cabo flexivel paralelo 2x4 c/ 100m Und. 20 326,91 R$ 6.538,20 COBRECOM 31 Cabo flexivel paralelo 2x1 c/ 100m Und. 20 146,02 R$ 2.920,40 COBRECOM 32 Cabo manga 4 vias c/100m Und. 10 172,17 R$ 1.721,70 SPARFLEX 33 Cabo manga 8 vias c/100m Und. 10 260,66 R$ 2.606,60 SPARFLEX Und. 30 173,92 R$ 5.217,60 NEOCABLE Und. 30 178,71 R$ 5.361,30 CMR 34 CABO SEMI RIGIDO TRANÇADO (ALUMINIO) 2X6MM c/100m 35 CABO SEMI RIGIDO MULTIPLEXADO (ALUMINIO) R$ 246,00 TRAMONTINA ___________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2X10MM C/100M 36 CABO SEMI RIGIDO MULTIPLEXADO (ALUMINIO) 2X16MM C/100M CABO SEMI RIGIDO MULTIPLEXADO (ALUMINIO) 3X16MM C/100M CABO SEMI RIGIDO MULTIPLEXADO (ALUMINIO) 4X16MM C/100M CABO SEMI RIGIDO MULTIPLEXADO (ALUMINIO) 4X25MM C/100M CABO SEMI RIGIDO MULTIPLEXADO (ALUMINIO) 4X35MM C/100M Und. 50 318,19 R$ 15.909,50 CMR Und. 30 435,88 R$ 13.076,40 CMR Und. 50 523,06 R$ 26.153,00 CMR Und. 20 1111,49 R$ 22.229,80 CMR Und. 10 1133,29 R$ 11.332,90 CMR 41 Caixa de comando 300x200x130 mm Und. 5 108,97 R$ 544,85 CEMAR 42 Caixa de comando 400x300x150 mm Und. 5 124,23 R$ 621,15 CEMAR 43 Caixa de comando 500x400x150 mm Und. 5 180,89 R$ 904,45 CEMAR CAIXA DE COMANDO SOBREPOR METALICA 60X40X20 Und. 5 270,25 R$ 1.351,25 CEMAR 45 Caixa de comando sobrepor metalica 70x50x20 Und. 5 276,78 R$ 1.383,90 CEMAR 46 Caixa de comando sobrepor metalica 50x40x25 Und. 5 139,48 R$ 697,40 CEMAR 47 Caixa de comando sobrepor metalica 30x20x12 Und. 5 106,79 R$ 533,95 CEMAR 48 Caixa de comando sobrepor metalica 40x40x20 Und. 5 108,97 49 CAIXA DE BARRAMENTO PADRAO COELBA 200A Und. 5 457,67 R$ 2.288,35 PADRAO FORTE 50 CAIXA DE BARRAMENTO PADRAO COELBA 300A Und. 3 523,06 R$ 1.569,18 PADRAO FORTE 51 Caixa padrao coelba monofasica Und. 50 27,02 R$ 1.351,00 PADRAO FORTE 52 Caixa padrão Coelba trifasica Und. 50 69,30 R$ 3.465,00 PADRAO FORTE 53 CAIXA DE PASSAGEM 15X15 PARA EMBUTIR Und. 50 25,72 R$ 1.286,00 TIGRE 54 CAIXA DE PASSAGEM 20X20 PARA EMBUTIR Und. 50 34,00 R$ 1.700,00 TIGRE 55 CAIXA DE PASSAGEM 40X40 PARA EMBUTIR Und. 50 122,05 R$ 6.102,50 TIGRE 56 Caixa de passagem sobrepor 15x15 Und. 50 30,08 R$ 1.504,00 TIGRE 57 Caixa de passagem sobrepor 20x20 Und. 50 70,18 R$ 3.509,00 TIGRE 58 CAIXA DE PASSAGEM SOBREPOR 40X40 Und. 20 122,05 R$ 2.441,00 TIGRE 59 CAIXA DE LUZ 4X4 Und. 100 2,62 R$ 262,00 TRAMONTINA 60 CAIXA DE LUZ OCTOGONAL Und. 100 2,62 R$ 262,00 TRAMONTINA 61 CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO Und. 100 7,41 R$ 741,00 VIATEK 62 CAIXA PARA MONTAGEM 210X185X120 Und. 20 17,00 63 Braço galvanizado 3000mm x 50 mm Und. 500 114,20 R$ 57.100,00 OLIVO 64 Braço galvanizado 2000mm x 50 mm Und. 500 104,61 R$ 52.305,00 OLIVO 65 Cabo semi rígido 70mm cobre 0,6/1 KV - 100m peças 5 2963,95 R$ 14.819,75 COBRECOM 66 Cabo semi rígido 50mm cobre - 100m peças 5 2135,80 R$ 10.679,00 COBRECOM 67 Cabo flexivel pvc 0,6/1 KV 1,5 mm - 100m peças 30 76,28 R$ 2.288,40 COBRECOM 68 Cabo flexivel pvc 0,6/1 KV 2,5 mm - 100m peças 30 115,51 R$ 3.465,30 COBRECOM 69 Cabo flexivel pvc 0,6/1 KV 4 mm - 100m peças 30 165,63 R$ 4.968,90 COBRECOM 70 Cabo flexivel pvc 0,6/1 KV 6 mm - 100m peças 50 246,27 R$ 12.313,50 COBRECOM 71 Cabo flexivel pvc 0,6/1 KV 10 mm - 100m peças 50 453,32 R$ 22.666,00 COBRECOM 72 Chuveiro eletrico 220V 4500W Und. 100 45,77 R$ 4.577,00 LORENZETTI 73 Chuveiro eletrico 220V 5500W Und. 100 57,54 R$ 5.754,00 LORENZETTI 74 Ducha higienica 4000W 220V Und. 30 144,71 R$ 4.341,30 LORENZETTI 75 Ducha higienica 5000W 220V Und. 30 150,38 R$ 4.511,40 LORENZETTI 37 38 39 40 44 R$ 544,85 CEMAR R$ 340,00 ANDALUZ ___________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 76 Sirene escolar 220V Und. 20 TOTAL DO LOTE 272,43 R$ 5.448,60 DIPONTO R$ 1.028.999,98 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser ___________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: ___________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2205-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0715 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 2205-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS / 33903000 - Material de Consumo / 1660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0613 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / 2101-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES CULTURAIS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2081-MANUTENÇÃO DE ÁREAS ESPORTIVAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0614 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO / 2241-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESPORTE E INCENTIVO ESPORTIVO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2004-MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos ___________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0808 - SEC. MUN DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA / 2031-MANUTENÇÃO E RESTRUTURAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICAO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2039-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2010-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA / 33903000 - Material de Consumo / 1720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/19 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2044-MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2044-MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 33903000 - Material de Consumo / 1720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/19 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA / 2073-MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRACAS, RUAS, PARQUES E JARDINS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2006-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2007-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / 2098-MANUTENÇÃO DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZ. DE TRÂNSITO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 1111 - SEC.MUN. DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO,SERVIÇOS E TURISMO / 2231-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0404 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / 2008-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / 2012-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos ___________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1541 - Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAF 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1543 - Transferências do FUNDEB Complementação da União - VAAR 0707 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 2040-MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST.E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2023-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1550 - Transferência do Salário-Educação 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2023-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 33903000 - Material de Consumo / 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903000 - Material de Consumo / 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 33903000 - Material de Consumo / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2258-SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU / 33903000 - Material de Consumo / 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2022-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE / 33903000 - Material de Consumo / 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 8. CONDIÇÕES GERAIS ___________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 5 de setembro de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ Nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR JOCERP COMERCIAL LTDA CNPJ/MF nº 53.019.155/0001-36 JOSUEL ARAUJO OLIVEIRA CPF nº 181.078.425-53 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1.______________________________2______________________________ ___________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 76/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE, registrar os preços da empresa CAVALCANTE COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ: 48.719.098/0001-68, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R ALFREDO GUIMARAES, 000005, EDIF ALCONTA TERREOTERREO, CEP 41.900-426, BAIRRO/DISTRITO AMARALINA, SALVADOR-BA, inscrita no, neste ato representado(a) por RENATA AMOEDO CAVALCANTE SAPUCAIA, portador de CPF n. 916.295.275-72, identidade n. 02435757560 emitido Detran/Bahia conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 8.900,00 ( oito mil e novecentos reais) referentes ao(s): ITENS: 56, 57 ITEM DESCRIÇÃO 56 57 UND. QTD. CADEIRA PLÁSTICA BRANCA UND SEM BRAÇO. MATERIAL: POLIPROPILENO, CARBONATO E ADITIVO COM ANTI UV. DIMENSÕES: 43 X 90 X 51 CM CADEIRA PLÁSTICA BRANCA SEM BRAÇO. MATERIALPOLIPROPILENO, CARBONATO E ADITIVO COM ANTI UV, OU SEJA, RESISTENTE AOS RAIOS SOLARES, CAPACIDAE APROX.: 100 KG. DIMENSÕES APROX. DO PRODUTO (L X A X P ): 43 X90 X 51 CM . mesa plastica quadrada UND medida padrão de 70 x 70 cm, com altura padrão, 72 cm, fabricadas em polipropileno(PP), com peso aproximadamente 4,5 Kg 200 20 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA PRESTMIX/NICE R$ 37,00 R$ 7.400,00 R$ 75,00 R$ 1.500,00 TOTAL 8.900,00 PRESTMIX/MONOB LOCO 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ CAVALCANTE COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA CNPJ Nº 48.719.098/0001-68 RENATA AMOEDO CAVALCANTE SAPUCAIA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 77/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE, registrar os preços da empresa CIRÚRGICA CERON EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA -ME, CNPJ: 18.258.209/0001-15, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R ALBERTO LAUREANO HENRICH, 50, FRENTE, CEP 88.132-230,BAIRRO/DISTRITO PASSA VINTE-PALHOCA-SC, inscrita no, neste ato representado(a) por JOSIE MARINA DOS SANTOS, portador de CPF n. 036.997.159-06,, identidade n. 4617237-8, órgão expedidor SSP-BA; e MARCIANO DIONEI KIRCHNER, portador de cpf n. 907.772.129-00 e identidade n. 2908393, expedidor SSP - SC conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 1.310,07 (Um mil trezentos e dez reais e sete centavos) referentes ao(s): ITENS: 52 ITEM DESCRIÇÃO 52 UND. DEA SIMULADOR PARA UND TREINAMENTOS O Simulador de DEA (Desfibrilador Externo Automático de treinamento), tem como finalidade criar situações para que o usuário aprenda a operar um equipamento real. O simulador de DEA está em conformidade a diretriz da American Heart Assossiation de 2015 (A.H.A). É um equipamento indicado para treinamento em BLS (Suporte Básico a Vida) e ACLS (Suporte Avançado a Vida), simulando cenários passíveis ou não de choque. Este equipamento deve possuir 10 cenários préprogramados simulando situações reais. QTD. 1 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 1.310,07 R$ 1.310,07 TOTAL R$ 1.310,07 SDORF 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ CIRÚRGICA CERON EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA –ME CNPJ 18.258.209/0001-15 JOSIE MARINA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 78/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE, registrar os preços da empresa FISIOLIFE SOLUCOES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 51.097.433/0001-48, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV RAJA GABAGLIA, 2000, SALA 201 PAVMTO2 BLOCO 2, CEP 30.494-170, BAIRRO/DISTRITO ALPES, BELO HORIZONTE-MG, inscrita no, neste ato representado(a) por LEANDRO VIANA DE OLIVEIRA, portador de CPF n. 070.423.396-73, identidade n. 2807896, SSP-MG, e BRUNO GONCALVES MADEIRA, portador de CPF 015.797.536-39, e documento de identidade MG 8146362, SSP-MG conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 15.819,68 ( quinze mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos) referentes ao(s): ITENS: 26, 27 ITEM DESCRIÇÃO 26 27 UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA Cadeira de Rodas Adulto Pés UND removível Cadeira de Rodas Adulto, Pés removível, Material de confecção aço / ferro pintado, Braços fixo, não possui elevação de pernas; não possui suporte de soro CADEIRA DE RODAS P/ OBESO UND 30 R$ 483,99 R$ 14.519,70 2 R$ 649,99 R$ 1.299,98 dellamed TOTAL rx50 15.819,68 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ FISIOLIFE SOLUCOES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº 51.097.433/0001-48 LEANDRO VIANA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 79/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE, registrar os preços da empresa INNOVA TECH DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 43.468.591/0001-39, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV JOHN KENNEDY, 1036, LOJA, CEP 45.190-000, BAIRRO/DISTRITO CENTRO, PLANALTO-BA, inscrita no, neste ato representado(a) por ANDERSON SANTOS MOURA, portador de CPF n. 024.249.615-65, identidade n. 1322655405, expedidor por SSP-BA; e SAULO SANTOS PORTO, portador de cpf n.786.848.625-20, identidade n.° 915564572, expedida por SSP-BA conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 32.248,00 ( trinta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais) referentes ao(s): ITENS: 24, 43, 44 ITEM DESCRIÇÃO 24 43 UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA ARMARIO DUAS PORTAS EM MDF UND - COM CHAVE ARMARIO DUAS PORTAS EM MDF COM CHAVE PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS DIMENSÃO: 67 x 24 x 147 cm APARELHO DE LASER UND TERAPÊUTICO PARA BIOMODULAÇÃO Equipamento de Laser Terapêutico sem fio (wireless) desenvolvido para biomodulação em respostas inflamatórias, ação analgésica, aceleração de processos de cicatrização e combate aos radicais livres de oxigênio. Seus dois diodos laseres emitem luz no comprimento de onda Vermelho (660 nm) e Infravermelho (808 nm) na potência de 100 mW.A Fototerapia propicia tratamentos no controle da dor, estímulo à reparação tecidual, regulação dos processos inflamatórios e terapia antiaging. Os tratamentos com sistemas de laser de baixa intensidade são indolores, seguros e eficazes. Combate aos radicais livres no tratamento antienvelhecimento, também conhecida como a técnica llib.0 Laser DMC Therapy EC apresenta as 40 R$ 552,00 R$ 22.080,00 Moura 1 R$ 3.168,00 R$ 3.168,00 Ibramed ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 44 seguintes indicações: Laser Vermelho: Estímulo a síntese de colágeno, possibilitando o tratamento de marcas de expressão; Ação antiinflamatória e bactericida no tratamento de acnes; Estímulo a cicatrização de tecidos moles, nos pós-operatórios cirúrgicos; Estímulo a cicatrização de queimaduras; Utilização na técnica ILIB (Intravascular Laser Irradiation of Blood). Laser Infravermelho: Estímulo à síntese de colágeno, possibilitando tratamento de marcas de expressão; Ação analgésica e anti- inflamatória; Bioestimulação na cicatrização de tecidos profundos (osso, cartilagem e tecido nervoso). Itens que Acompanham o Produto: 01 suporte da peça de mão, 03 pulseiras para ILIB, 03 espaçadores, 01 fonte de alimentação, 01 case para transporte, 01 óculos de proteção grande, 01 óculos de proteção pequeno (protetor ocular), 01 termo de garantia, 01 guia do usuário, Especificações, Tensão de Alimentação, 90 - 240 V~, Peso da peça de mão 0,180 Kg, Peso do suporte da peça de mão 0,120 Kg, Dimensões da peça de mão 21 cm (A) x 3cm (L) x 5cm (P), Dimensão do suporte da peça de mão 5,9 cm (altura) x 10,4 cm (diâmetro), Bateria Li-íon, Diâmetro da fibra 600 um CARRO DE EMERGENCIA E PARADA UND - USO HOSPITALAR Carro de Emergência e Parada, ideal para uso Hospitalar e em Clínicas especializadas; Construído em chapa metálica de aço carbono, com tratamento antiferrugem e pintura eletrostática texturizada em epoxi; Tampo (mesa) superior em polímero 5 R$ 1.400,00 R$ 7.000,00 Moura ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO liso dividido em 02 módulos rebaixados; 04 rodízios giratórios para movimentos em 360 graus, sendo 02 deles frontais, dotados de freios nas rodas; Gaveteiro composto de 04 gavetas, sendo uma com bandeja de 18 divisões para armazenamento medicamentos, duas para convencionais para instrumentos 01 grande (gavetão) para instrumentos maiores e uso geral; Bandeja (suporte) com giro livre de 360 graus, para acomodação de desfibrilador/monitor ou cardioversor; Dotado de cabo de força tripolar de 2,00 metros, e 4 tomadas (2P+T) de distribuição para alimentação de equipamentos diversos; Para- choque emborrachado instalado em toda extensão do perímetro lateral; Acompanha: Suporte (haste) para soro com altura ajustável; Tábua para massagem cardíaca em acrílico; Suporte para cilindro de oxigênio; Duplo sistema de travamento das gavetas: um frontal para lacre ou cadeado e outro lateral com fechadura e chave de segurança. DIMENSÕES: Altura 1005 mm x Largura 740 mm x Profundidade 400 mm; Peso: 63 Kg TOTAL R$ 32.248,00 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, , 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ INNOVA TECH DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ Nº 43.468.591/0001-39 ANDERSON SANTOS MOURA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 80/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE, registrar os preços da empresa LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.652.247/0001-06, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV GUIDO ALIBERTI, 3005, ANEXO 3013 3025 E 3051, CEP 09.581-680, BAIRRO/DISTRITO JARDIM SAO CAETANO, SAO CAETANO DO SUL-SP, inscrita no, neste ato representado(a) por LAURO MINGUES, portador de CPF n. 003.799.348-84, identidade n. 7.687.426 emitido por SSP- SP; e DALVA MARQUES portadora de RG n° 32.753.9161 emitido por SSPSP e CPF sob n. 219.678.198-31 conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 18.500,00 ( dezoito mil e quinhentos reais) referentes ao(s): ITENS: 29 ITEM DESCRIÇÃO 29 UND. CONCENTRADOR DE UND OXIGÉNIO 230V (COM OPI) Concentrador compacto, 220w, eficiente e confiável para a terapia com oxigênio. O produto, ideal para ser usado em casa, mas que também pode ser utilizado em ambiente ambulatorial, foi projetado com um motor de alta tecnologia e um design robusto. Além de consumir pouca energia e ter a capacidade de até 5 LPM (litros por minuto), o concentrador traz praticidade para o dia a dia do paciente. QTD. 5 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 3.700,00 R$ 18.500,00 TOTAL R$ 18.500,00 MERCURY 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº 05.652.247/0001-06 LAURO MINGUES REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 81/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE, registrar os preços da empresa M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ: 32.593.430/0001-50, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV HENRIQUE MANSANO, 1595, CEP 86.075-000, BAIRRO/DISTRITO ALPES, LONDRINA-PR, inscrita no, neste ato representado(a) por JOSE MARCIO CARREGA, portador de CPF n. 109.523.298-32, identidade n. 14727572 emitido por SESP-PR conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 8.499,99 ( oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) referentes ao(s): ITENS: 50, 65 ITEM DESCRIÇÃO 50 65 UND. DESFIBRILADOR EXTERNO UND AUTOMÁTICO - DEA O Desfibrilador Externo Automático (DEA) equipamento de alta tecnologia, projetado para fornecer tratamento de emergência em casos de parada cardíaca. Com uma bateria de Lithium-lon, garante um tempo de carregamento rápido de apenas 5 segundos, permitindo uma resposta imediata em situações críticas, incluindo pás, facilitando o uso por profissionais de saúde e pessoas treinadas. Tela, que fornece instruções claras e diretas ao usuário durante o processo de ressuscitação. Este recurso é especialmente útil em situações de alta pressão, onde cada segundo conta. Este desfibrilador não é apenas um dispositivo médico, mas uma ferramenta de vida, com Registro na Anvisa Bisturi elétrico portátil Bisturi UND elétrico portátil com capacidade de oferecer corte, coagulação blend e check-up total amplia significativamente as opções disponíveis para os profissionais de saúde, permitindo uma QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA 1 R$ 4.999,99 R$ 4.999,99 CMOS DRAKE 1 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 Modelo: ALIVE EMAI Modelo: BP 100 PLUS ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO abordagem mais precisa e eficaz durante os procedimentos. ACESSÓRIOS OUE ACOMPANHAM O APARELHO: 1 Caneta padrão autoclavável, 1 Pedal de acionamento com pino guitarra mono, 1 Placa neutra permanente em inox (150 x 100 x0,5)mm, 1 Cabo de ligação da placa neutra, 1 Eletrodo tipo faca reta grande, 1 Eletrodo tipo bola (0=2,1 mm), 1 Eletrodo tipo bola (0=6,Omm), 1 Eletrodo tipo alça peq. (0=4,2mm), 1 Eletrodo tipo agulha (85mm), 1 Eletrodo tipo agulha depilação, 1 Manual do usuário. DIMENSÕES: Altura 9,5 cm, Largura 22,8 cm, Profundidade 21,3 cm, Peso 6,20 Kg. ALIMENTAÇÃO: Voltagem: 110/220 Volts; 50/60 Hz TOTAL R$ 8.499,99 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, , 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO __________________________________________ M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ Nº 32.593.430/0001-50 JOSE MARCIO CARREGA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 72/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 051/2025, Processo Administrativo 304/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa: MABELE VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Santos Dumont, 1883, Loteamento aereo espaço empresarial andar 10, sala 1005 e 1006, CEP.: 42.702-400, Centro, Lauro de Freitas – Ba., inscrita no CNPJ/MF sob nº. CNPJ: 35.457.127/0001-19, neste ato representado CAMILE VIANA FREITAS, portadora do CPF nº 928.915.865-49, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de quatro ambulâncias zero quilometro para atender ao Fundo Municipal de saúde de Conceição do Coité, Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 051/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: PLANILHA EM ANEXO 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. ÓRGÃOS PARTICIPANTES ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0512 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / 2026-MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA / 44905200 - Equipamentos e Material Permanente / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 1 de setembro de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR MABELE VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA CNPJ/MF nº. CNPJ: 35.457.127/0001-19 CAMILE VIANA FREITAS CPF nº 928.915.865-49 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS:1_______________________2________________________ ITEM CÓD. DESCRIÇÃO UNIDADE QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 1 2 VEÍCULO FURGONETA TIPO AMBULÂNCIA PARA SUPORTE BÁSICO. Ano e modelo mínimo 2025/2025; Zero KM; Veículo de Serviço 177494 Essencial de Saúde, adaptada Unidades 2 para Ambulância para Suporte Básico - Tipo A - Especial (Simples Remoção de Pacientes sem risco de Vida), tipo furgoneta; potência mínima de 85 cv; bicombustível; direção hidráulica ou elétrica; ar condicionado; c/ carroceria adaptada ou original de fábrica com isolamento termo acústico; Piso antiderrapante, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine; freio c/ (A.B.S.) nas 4 rodas; adaptação completa p/ ambulância contendo maca retrátil, banco lateral estofamento em courvin de alta resistência com cinto de segurança e encostos, suporte para oxigênio 1m³ até 3m³ juntamente com o respectivo cilindro, rede de oxigênio com válvula e manômetro, janela lateral corrediça com película opaca, duas portas traseiras com a abertura lateral de folha dupla, iluminação de emergência com lentes em vermelho e branco nas laterais do veículo, 2 tomadas de 12v, equipamento operacional para gerenciamento de todo sistema elétrico da ambulância, alarme sonoro tipo sirene eletrônica; motor dianteiro 4 cilindros; equipamentos obrigatórios exigidos pelo Contran, garantia mínima de 12 meses – MARCA: PEUGEOT MODELO: PARTNER RAPID AMBULÂNCIA VEÍCULO FURGÃO TIPO AMBULÂNCIA PARA SUPORTE VEÍCULO FURGÃO TIPO Unidades 177495 AMBULÂNCIA PARA SUPORTE 2 BÁSICO. Ano e modelo mínimo 2025/2025; Zero KM; Veículo de Serviço Essencial de Saúde, adaptada para Ambulância para Suporte R$ 144.671,20 R$ 295.328,80 R$ 289.342,40 R$ 590.657,60 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Básico - Tipo A - Especial (Simples Remoção de Pacientes sem risco de Vida), tipo furgão, com capacidade volumétrica não inferior a 7 (sete) metros cúbicos no total, porta lateral deslizante e portas traseiras, conforme Portaria GM/MS nº 2048/2002- ANVISA estando esse em conformidade com o previsto na Resolução nº 50 de 21 de Novembro de 2002, bem como no descritivo da ABNTAssociação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 14561 - de Julho de 2000 - para Veículos deAtendimento a Emergências e Resgate e demais normas do Contran. DADOS TÉCNICOS: Combustível: Diesel; Potência liquida máxima não inferior a: 130 cv; Torque líquido máximo não inferior a: 32,6 kgfm; Dimensões mínimas: Altura 2254 mm x Largura 1993 mm x Comprimento 4963 mm; Distância entre eixos mínima: 3000 mm; Transmissão: 05 ou 06 marchas a frente e 01 a ré; vão livre do solo mínimo: 171 mm; Capacidade tanque combustível mínima: 65 L; Capacidade mínima compartimento traseiro: 8000 L; Capacidade de carga útil mínima: 1.222 kg; ITENS DE SERIE: Airbags; - Freios ABS; - ArCondicionado; - Conjunto de tapete de borracha; - Cinto de segurança de 03 pontos, conforme Resolução CONTRAN nº 912 de 28-03-2022; -Estepe conforme Resolução CONTRAN nº 540 de 15-07- 2015; - Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; - Protetor de cárter e cambio; - Barra de proteção contra impactos laterais; - Alimentação de combustível por injeção direta ou multipoint; - Sistema de freio original de fábrica; - Bateria: mínimo 60 Ah; - Alternador e cabeamento compatíveis com o ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO sistema; - Tacógrafo digital certificado pelo INMETRO conforme Resolução CONTRAN nº 938 de 28-03- 2022; - Suspensão dianteira: independente com barra estabilizadora Suspensão Traseira: Equipado com feixe de molas, barra estabilizadora Limpador de para brisa dianteiro com temporizador - Indicador do nível de combustível - Isolamento termoacústico do compartimento do motor - Faróis de neblina originais ou homologados pela fábrica - Tomada de 12v no painel para recarga de equipamentoscompatíveis com a voltagem; - Alimentação de combustível por injeção direta ou multipoint. ACESSÓRIOS: Direção Hidráulica ou elétrica; Vidros elétricos; - Retrovisor elétrico; - Trava elétrica; Forração interna: Bancos em courvin automotivo com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor de acabamento do veículo; - Piso revestido em material resistente, ante derrapante, não absorvente, lavável de alta resistência a processos químicos de limpeza e higienização, na cor cinza ou equivalente; - Película de Proteção Solar (Insulfilme) conforme legislação para os vidros laterais da cabine. Layout interno: Banco baú; Banco do Médico; Divisória com Janela de Comunicação; Armário Superior; Maca; Painel Elétrico; Ar-Condicionado; Régua Tripla; Tomadas; Cilindro de Oxigênio; Lixeira; Luminárias; Pega-Mão e Suporte para Soro e Sangue – MARCA:RENOUT MODELO MASTER I 1h1 ambulância. TOTAL R$ 880.000,00 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 82/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE, registrar os preços da empresa MARTECMED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 00.625.332/0001-61, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R LASAR SAGALL, 755, CEP 14.076-330, BAIRRO/DISTRITO INDEPENDENCIA, RIBEIRAO PRETO-SP, inscrita no, neste ato representado(a) por IZAQUEL MARTINS ROSA, portador de CPF n. 071.912.038-11, identidade n. 19.354.339-4 SSP/SP; e LILIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA, portadora de CPF: 109.129.718-51, identidade n. 18.486.938-9 emitido por SSP/SP conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 6.000,00 ( seis mil reais) referentes ao(s): ITENS: 53 ITEM DESCRIÇÃO 53 UND. COLPOSCÓPIO BINOCULAR UND Equipamento utilizado para identificação de indícios visíveis de tecido anormal, funcionando como um microscópio binocular iluminado para ampliar a visão do colo uterino, vagina, vulva e de superfícies, sendo indicado para a prevenção do câncer ginecológico. Possui cabeça óptica estereoscópica com regulagem de altura e distância. Imagem de alta definição obtida através de prismas e lentes de cristal. Binóculo reto e angulado proporcionando maior nitidez da imagem. Focalização ajustável através da macro regulagem realizada com a movimentação da estativa e da micro regulagem de distância realizada por ajuste manual através da alavanca lateral com cremalheira. Pintura epóxi a 250°C permitindo alta resistência e evitando corrosão. Especificações Técnicas: Alimentação Elétrica Selecionável Em 110 Ou 220 V 50/60 Hz. Possui Fusível De Proteção 2X Fusíveis De Vidro 5z20 Mm T 2AL 250V; Potência Máxima De Consumo 55VA; Modo De Operação Continuo Permite A Regulagem Da Intensidade De Luz Através Do Potenciômetro Ou “Dimmer”.Potência Do Led 10w; Filtro De Luz Verde Contém; Aumento Fixo De Imagem 16x Com Alta QTD. 1 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Marca: PRÓPIA Modelo: CPM 7002 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Definição De Imagem; Objetiva Com Distancia Focal 30mm Diâmetro Do Campo Luminoso (Milímetros) 40mm; Regulagem De Lata (Metros) 0,851,30m; Dimensões (Largura/Profundidade/Altura) 0,50 X ,050 X 1,35 M. 065 M; Peso Liquido 15 Kg TOTAL R$ 6.000,00 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ MARTECMED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ N 00.625.332/0001-61 IZAQUEL MARTINS ROSA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 83/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE, registrar os preços da empresa OKEY MED DIST. MED. HOSP. ODONT. LTDA, CNPJ: 11.311.773/0001-05, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ROD BR 101, S/N, KM 510, CEP 45.608-750, BAIRRO/DISTRITO JACANA, ITABUNA-BA, inscrita no, neste ato representado(a) por LUDMILA SEPULVEDA RIBEIRO, portador de CPF n. 012.666.705-56, identidade n. 823811 190, expedidor por SSP-BA conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 27.617,01 ( vinte e sete mil, seiscentos e dezessete reais e um centavo) referentes ao(s): ITENS: 33, 34, 40, 47 E 55 ITEM DESCRIÇÃO 33 34 40 47 MESA AUXILIAR HOSPITALAR EM AÇO INOX - 1,10CM MESA AUXILIAR HOSPITALAR EM AÇO INOX COMPRIMENTO:1,10CM /LARGURA:40CM/ALTURA :80CM MESA AUXILIAR HOSPITALAR EM AÇO INOX 60CM MESA AUXILIAR HOSPITALAR EM AÇO INOX COMPRIMENTO:60CM /LARGURA:40CM/ALTURA :80CM MACA HOSPITALAR FIXA TUBULAR COM ENCOSTO DE CABEÇA REGULÁVEL Alta durabilidade / Fácil higienização / Super resistência; Aço Tubular 1.1/4 p1.5; estrutura do estofado em MDF 15 mm; medidas 180 cm x 60 x 80 cm - (C X LX A); Capacidade de Carga Estática: 250 kg MACA GINECOLÓGICA MODELO STANDARD, ARMAÇÃO E GAVETA EM PINTURA EPÓXI, LEITO FIXO TOTALMENTE ESTOFADO EM NAPA. ACOMPANHA PAR DE PORTAS-COXA ESTOFADO COM HASTE EM AÇO ZINCADO E SUPORTE PARA BALDE EM PINTURA EPÓXI. DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS: 1,82 M COMPR. X 51,5 CM LARGURA X 89 CM ALT. CUBAGEM: 0,566 M3MEDIDAS DA UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA UND 2 R$ 493,93 R$ 987,86 Marca: TECMED Modelo: TECMED UND 3 R$ 366,25 R$ 1.098,75 Marca: TECMED Modelo: TECMED UND 20 R$ 390,00 R$ 7.800,00 Marca: TECMED Modelo: TECMED UND 10 R$ 473,04 R$ 4.730,40 Marca: TECMED Modelo: TECMED ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 55 EMBALAGEM: 1,20 X 0,53 X 0,89 PESO: 30 KG. CADEIRA LONGARINA 3 LUGARES Modelo: Longarina 3 Lugares Executiva Injetada; Medidas: A 1,00 cm / L - 1,80 cm / P - 0,58 cm; Cor: Azul; NYLON E FERRO UND 50 R$ 260,00 R$ 13.000,00 TOTAL R$ 27.617,01 Marca: TECMED Modelo: TECMED 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ OKEY MED DIST. MED. HOSP. ODONT. LTDA CNPJ Nº 11.311.773/0001-05 LUDMILA SEPULVEDA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 84/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE, registrar os preços da empresa POLYMED METALÚRGICA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 03.247.233/0001-81, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV MARIA QUITERIA, 5232, CASA, CEP 44.050-794, BAIRRO/DISTRITO JOAO PAULO II, FEIRA DE SANTANA-BA, inscrita no, neste ato representado(a) por RENILCE DOS SANTOS BOAVENTURA, portador de CPF n. 623102245-53, identidade n. 04428161-70 expedida por SSP-BA; e RAFAEL SANTOS BOAVENTURA portador de CPF 063.779.505-94, e CARTEIRA DE IDENTIDADE n. 1329282809 espedida por SSP/BA; e RAFAELA SANTOS BOAVENTURA portadora de CPF n. 052.727.875-01, e CARTEIRA DE IDENTIDADE n. 1198860308 expedida por SSP/BA conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 118 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 77.645,00 ( setenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) referentes ao(s): ITENS: 30, 39, 45 E 48 ITEM DESCRIÇÃO 30 39 45 UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA CAMA HOSPITALAR Com UND 02(dois)movimentos manuais, acompanhada com colchão hospitalar com capa impermeável. Movimentos:Fowler/semi- Fowler, flexão, dorso e vascular; Dimensões totais do leito: 90 x190 cm; Altura do chão até o leito:55 cm; Grades laterais largura : 123 cm; Altura das grades até o leito:35,3 cm; Capacidade máxima: 130 kg; Com estrutura em aço carbono 1,20mm, perfilado em “U”50x25x2,65 mm; Estrado de chapa de aço 1,20mm, espessura de 0,6mm, em estrutura de cantoneira 1” x1/8”.;Pintura eletrostática em epóxi- pó na cor branca; Rodízios em 3” com freios de ação dupla na diagonal; Cabeceira com estrutura em tudo em aço carbono 1020 1%” x1,20mm, removível através de encaixe fácil; Grade com estrutura em tubo de aço carbono 1020 5/8”x1,20mm de fácil manuseio. ESCADA COM 2 DEGRAUS EM AÇO UND INOXIDÁVEL 15 R$ 1.349,00 40 R$ 108,00 R$ 4.320,00 Armário Vitrine hospitalar com 30 R$ 599,00 R$ 17.970,00 UND R$ 20.235,00 Marca: marcxa propria Modelo: cama fawler corn 02 manivelas Marca: marca própria Modelo: escadinha com 02 degraus ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 48 Cotoneiras de aço. Pintura Epóxi, com alta resistência a água e anti ferrugem. Cor: Branca. Os vidros do armário são incolores. Medidas do Armário Vitrine: Altura: 1,52 cm. Largura: 50 cm. Profundidade: 40 cm. Peso: 20 kg. Medidas Prateleiras de Vidro: Largura: 49 cm. Comprimento: 39 cm. Espessura: 3 mm CARRO DE MEDICAÇAO COM 3 UND GAVETAS E DIVISÓRIAS Carro de Medicação em pintura epóxi com 3 gavetas, sendo a 1a gaveta com divisórias para medicamentos e a 2a e a 3a gaveta para uso geral. Possui na região inferior compartimento para uso geral com porta basculante, e na região superior mesa para preparação de medicamentos. Acompanha tábua para massagem cardíaca e bandeja de apoio. ESTRUTURA: Carro e gavetas fabricados em aço SAE 1020 chapa #24; Bandeja fabricado em aço SAE 1020 chapa #16. ACABAMENTO: Pintura eletrostática (pó) secagem em estufa e/ou tratamento antiferruginoso. RODÍZIOS: Rodizios de 3" polegadas, 2 com travas e 2 livres. MEDIDAS EXTERNAS: Comprimento: 0,36cm; Largura: 0,44cm; Altura: 0,85cm; PESO: 18,5KG 40 R$ 878,00 R$ 35.120,00 TOTAL R$ 77.645,00 Marca: marca propria Modelo: carro p medicação 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 120 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 121 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 123 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, , 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ POLYMED METALÚRGICA INDUSTRIAL LTDA CNPJ Nº 03.247.233/0001-81 RENILCE DOS SANTOS BOAVENTURA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 124 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 85/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE, registrar os preços da empresa PRIME MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO LTDA, CNPJ: 09.342.946/0001-00, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R ITAGI, 413, GALPAO03 05 09 E 10 QUADRA09 LOTE 15 A 17 LOTEAMENTO JARDIM BELO HORIZONTE, CEP 42.701-370, BAIRRO/DISTRITO PITANGUEIRAS, LAURO DE FREITAS-BA, inscrita no, neste ato representado(a) por KALIL AUAD BRANDÃO,, portador de CPF n. 708.920.67500, identidade n. 05263435-32 Orgão expedidor SSP/BA conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 125 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 57.000,00 ( cinquenta e sete mil reais) referentes ao(s): ITENS: 36 ITEM DESCRIÇÃO 36 Máquina de anestesia, de UND primeira linha com características de estabilidade. Componentes de alta qualidade e tecnologia de última geração melhoram o desempenho da máquina. Com compensação dinâmica de gás, a máquina pode regular com precisão o volume corrente. O sensor de fluxo triplo patenteado fornece monitoramento mais preciso e aumenta a vida útil do sensor de fluxo. Equipado com todos os recursos, incluindo fornecimento de O2\N2O\ar, duas posições de nebulizador, ACGO (saída de gás auxiliar comum) e sensor de oxigênio. O princípio básico é simplificar os processos de treinamento e operação. Com tela TFT colorida de 7,4" e circuito respiratório compacto, que ajuda a criar boas condições de trabalho para os profissionais que o utilizam. UND. QTD. 1 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 57.000,00 R$ 57.000,00 TOTAL R$ 57.000,00 Marca: MINDRAY Modelo: WATO EX-20 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 127 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 128 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 129 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, , 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ PRIME MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO LTDA CNPJ Nº 09.342.946/0001-00 KALIL AUAD BRANDÃO, REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 130 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 86/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE, registrar os preços da empresa ROYAL ATACADISTA E COMERCIO EIRELI, CNPJ: 24.103.721/0001-95, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV SAO PAULO, S/N, QUADRA06 LOTE 05 SALA 02, CEP 74.905-770, BAIRRO/DISTRITO VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIANIA-GO, inscrita no, neste ato representado(a) por DIEGO SAMMER SANTOS, portador de CPF n. 068.630.796-82, identidade n. 10910557 SP-MG conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 131 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 4.799,97 ( quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) referentes ao(s): ITENS: 38 ITEM DESCRIÇÃO 38 UND. ASPIRADOR CIRÚRGICO UND ELETRICO 5000C O Aspirador Cirúrgico Elétrico, indicado para auxiliar na coleta de secreções durante procedimento clínico nas aspirações cirúrgicas, aspiração de vias aéreas e outras aplicações médicas que necessitam de um sistema de vácuo para remoção de secreções.Gabinete em termoplástico injetado (ABS) material não corrosivo. Frasco confeccionado em PP 3 ou 5 litros. Filtro hidrofóbico protege o motor e o ambiente. Potente bomba de vácuo. Sistema anti-transbordamento monitora o fluxo de aspiração e interrompe a sucção, assim que o frasco atinge sua capacidade máxima. Rodízios para melhor deslocamento. QTD. 3 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 1.599,99 R$ 4.799,97 TOTAL R$ 4.799,97 Marca: NEVONI Modelo: 1001P0 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 132 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 133 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 134 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 135 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ ROYAL ATACADISTA E COMERCIO EIREL CNPJ Nº 24.103.721/0001-95 DIEGO SAMMER SANTOS REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 87/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE, registrar os preços da empresa SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR, CNPJ: 14.433.455/0001-05, pessoa jurídica de direito privado, com sede na 3 TV EVERALDO SANTOS, 77, CEP 45.206-061, BAIRRO/DISTRITO POMPILIO SAMPAIO, JEQUIE-BA, inscrita no, neste ato representado(a) por MARCIA CRISTINA ROCHA DA SILVA, portador de CPF n. 814.735.594-72, identidade n. 2001001148928 SSP/AL; e LUIZ OYAMA PASSOS COSTA portador de identidade n° 08112571-26 emitido por SSP-BA e do CPF n° 798.128.055-91 conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 137 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 13.777,46 ( treze mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) referentes ao(s): ITENS: 17, 28,61,62, 63 e 64 ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 17 UND 18 R$ 28,97 R$ 521,46 UND 20 R$ 378,00 R$ 7.560,00 28 61 62 63 64 Gramp de HandGrip Gramp de HandGrip mola para punho, mãos e dedos. CADEIRA DE RODAS PARA BANHO FIXO, Construída em alumínio temperado; Estrutura do quadro fixa; Pintura epóxi; Rolamentos blindados nas quatro rodas; Rodas dianteiras e traseiras de 4 polegadas maciças; Roda traseira dirigível com garfo de aço e eixo fixo; Freios bilaterais; Encosto revestido com capa de capota impermeável; Apoio braço removível; Apoio pé fixo; Coletor inferior sob o assento, removível em PVC. Largura do assento: 48 cm, Largura total: 58 cm, Peso: 6Kg, Tolerância de peso: 120 Kg Pinça Pozzi para Colo Uterino em Aço Inox Tam 24cm Pinça Hartmann Para Curativo Auricular 15 cm em aço inox Pinça Anatômica Dente de Rato 20 cm em aço inox VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA ARKTUS, MODELO HAND GRIP CDS, modelo PARA BANHO UND 20 R$ 68,61 R$ 1.372,20 UND 20 R$ 139,95 R$ 2.799,00 UND 20 R$ 28,42 R$ 568,40 Pinça Kocher 1 X 2 Dentes Reta UND 16 cm em aço inox (Hemostática) 20 R$ 47,82 R$ 956,40 TOTAL 13.777,46 ABC , modelo POZZI ABC, modelo HARTMANN ABC, modelo DENTE DE RATO ABC, modelo KOCHER ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 138 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 139 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 140 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 141 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR CNPJ Nº 14.433.455/0001-05 MARCIA CRISTINA ROCHA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 142 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 88/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa SUPERALIFE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA, CNPJ: 11.016.635/000101, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R EVARISTO DE ANTONI, 1136, CEP 95.041-000, BAIRRO/DISTRITO SAO JOSE, CAXIAS DO SUL-RS, inscrita no, neste ato representado(a) por seu Sócio-Administrador VILMAR LUIZ DE OLIVEIRA, portador de CPF n. 680.013.470-87, identidade n. 8050017402 SSP/RS, representado por seu procurador Sr. HENRIQUE KLEIN NETO, portador de CPF n. 003.54.599-00, identidade n. 3.699.977 SSP/SC conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 143 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 54.340,00 ( cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais) referentes ao: ITEM: 37 ITEM DESCRIÇÃO 37 UND. LAVADORA DE ROUPAS - LINHA UND HOSPITALAR 50KG - Com barreira sanitária, que impede a contaminação cruzada entre ambientes. - Câmara de lavagem e cesto fabricados em aço inoxidável - Laterais fabricadas em aço carbono com tratamento de superfície e pintura eletrostática Transmissão através de motor e redutor - Motor com proteção contra poeira e contra jatos de água - Freio eletromagnético que garante uma parada precisa e impede que o cesto gire enquanto a máquina é descarregada - Portas com amortecedor, vedação através de borracha e travas de pressão, além da trava eletromagnética que libera sua abertura somente quando o motor estiver parado - Controlador de tempo digital, pré-programado de fábrica - Posicionamento da porta do cesto através de botões - Dispenser para produtos químicos de colocação manual e/ou entrada para dosador automático - Inversor de frequência para partida, frenagem e reversão suave do motor, aumentando sua vida útil - Intertravamento entre os lados QTD. 1 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MODELO R$ 54.340,00 R$ 54.340,00 Marca: SUPERALIFE Modelo: MEC/LVH 50KG ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 144 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO sujo e limpo, que não permite a operação do equipamento enquanto as condições de segurança não estiverem sendo cumpridas - Equipamento seguro, dentro de todas as normas de segurança. TOTAL R$ 54.340,00 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 145 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 146 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 147 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ SUPERALIFE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA CNPJ 11.016.635/0001-01 VILMAR LUIZ DE OLIVEIRA OU PROCURADOR SR. HENRIQUE KLEIN NETO REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 12____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 148 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 89/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE, registrar os preços da empresa SZ HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 57.977.634/0001-16, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R PADRE FEIJO, 200, CEP 99.700-118, BAIRRO/DISTRITO CENTRO, ERECHIM-RS, inscrita no, neste ato representado(a) por CLEBER ANTONIO ZULIAN, portador de CPF n. 814.500.280-04, identidade n. 7073998184 - SSP/RS conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 149 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 4.331,04 ( quatro mil, trezentos e trinta e um reais e quatro centavos) referentes ao(s): ITENS: 1 ITEM DESCRIÇÃO 1 APARELHO ELETROESTIMULADOR NEUROMUSCULAR Aparelho eletroestimulador neuromuscular (TENS/FES), 4 canais programáveis Junção 2+2,+ de 490 programas, (reabilitação,dor,corrida, microcorrente,treinamento, musculodenervado,bateria recarregável e elétrico). UND. QTD. UND 6 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 721,84 R$ 4.331,04 TOTAL R$ 4.331,04 Marca: IBRAMED Modelo: NEURODYN PORT. SYSTEM 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 150 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 151 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 152 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, , 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 153 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO __________________________________________ SZ HOSPITALAR LTDA, 57.977.634/0001-16 CLEBER ANTONIO ZULIAN REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 154 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 90/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N°. 046/2025, PARA REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADM. N°. 293/2025, RESOLVE, registrar os preços da empresa URSA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 26.628.908/0001-38, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R DR. PEDRO RANGEL, 577, SALA 05, CEP 88.304-430, BAIRRO/DISTRITO SAO JOAO, ITAJAISC, inscrita no, neste ato representado(a) por RAIMUNDO MILEO GOMES, portador de CPF n. 252.393.468-01, identidade n. 12.647.524-6/SSP-SP conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente de Informática, para atender as demandas da Secretaria Municipais de Administração e Planejamento, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretária Municipal de Comunicação do Município de Conceição do Coité-Bahia, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 155 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 046/2025 do Pregão Eletrônico n°. 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 84.504,00 ( oitenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais) referentes ao(s): ITENS: 31,41,42, 46, 49 e 66 ITEM DESCRIÇÃO 31 41 UND. Kit LAMINAS Laringoscópio Reta 6 Laminas UND (00,0,1,2,3,4) Kit LAMINAS E CABOLaringoscópio Reta 6 Laminas (00,0,1,2,3,4)Produto para saúde indicado para auxiliar na aplicação de exame de Laringoscopia, na anestesia local para inserção de sondas endotraqueais e na intubação de emergência, utilizados nos procedimentos médico- hospitalares. Cabo em aço Inox à prova de ferrugem, recartilhado para maior ergonomia e segurança; Abertura na base do cabo, fácil conversão para bateria recarregável; Tampa rosqueável com mola em aço inox Autoclave Hospitalar com capacidade de UND 100 litros, projetada para esterilizar materiais e instrumentos termorresistentes utilizando alto-vácuo pulsante e vapor saturado sob pressão. Etapa de pré-vácuo: sequência de 4 pulsos de vácuo e 3 de injeções de vapor nos ciclos préprogramados. Câmara: câmara externa de aço inox 304, 304L, 316 ou 316L com isolamento térmico por camadas de lã cerâmica e revestimento de tecido de poliéster antichama; câmara interna horizontal cilíndrica de aço 304, 304L, 316 ou 316L. Porta: 1 ou 2 portas automáticas, com fechamento e travamento por deslizamento vertical, equipada com sistema de segurança antiesmagamento e QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 4 R$ 649,00 R$ 2.596,00 1 R$ 54.749,00 R$ 54.749,00 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 156 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 42 trava de segurança. Gerador de vapor: acoplado à câmara externa com conexões tri-clamps, fabricado em aço inox 304, 304L, 316 ou 316L com resistências em aço inox e potência de 12 kW. É abastecido automaticamente por meio de bomba de água, com sistema de segurança de nível de água e controle de nível alto/baixo, para controle da energia elétrica nas resistências. Bomba de água: autoescorvante, com potência de 1/2 HP, em aço inox e polímero de engenharia, protegida por válvula de via única. Bomba de vácuo: anel líquido, com potência de 1,5 HP, para processar as operações de prévácuo e secagem. Estrutura: modular em aço-carbono, com canaletas para organização de cabos e mangueiras, e pintura eletrostática com propriedades antimicrobianas. Gabinetes externos: em aço inox com acabamento escovado, facilitando a instalação e manutenção. Possui 24 programas de esterilização, sendo 14 pré-programados e 8 programáveis. ELETROCARDIOGRAFO 12 DERIVAÇÕES UND ELETROCARDIOGRAFO para detectar sinais de ECG de 12 derivações simultaneamente e imprimir formas de onda por sistema de impressão térmica. Ele apresenta, registra e exibe a forma de onda de ECG nos modos Auto ou Manual, medindo e diagnosticando os parâmetros da forma de onda do ECG automaticamente. Exibição do ECG em 3 canais com exibição de 3, 6 ou 12 derivações; Tela de 3,5 polegadas de alta resolução; Funções de autoanálise e autodiagnóstico para parâmetros de ECG de rotina com resultados de medição e conclusão de autodiagnóstico para HR, intervalo PR, duração P, duração QRS, duração T, intervalo QT, Q-Tc, eixo P, Eixo QRS, Eixo T, R (V5), S (V1), R (V5) + S (V1), etc. reduzindo a carga do médico; Memória embutida de grande capacidade. Armazena pelo menos 1000 exames, o que é conveniente para futuras revisões; 1 R$ 4.400,00 R$ 4.400,00 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 157 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 46 49 Exportação do exame em formato PDF via Software. Equipamento registrado na Anvisa. FOCO GINECOLOGICO PARA UND PREVENTIVOS Bivolt 127/220v automático e utiliza lâmpada led de 6W. A base com 5 rodízios com travas em conjunto com o cabo de energia de 2,5 metros de comprimento proporciona mais autonomia na movimentação. Possui haste flexível cromada acoplada a um tubo metálico com pintura epóxi de alta resistência na cor branca quente com regulagem de altura possibilitando maior ângulo de movimentação. Regulagem de altura de 1,08m à 1,38m; Conteúdo da embalagem: 01 Foco clínico, 01 Base com 5 rodízios com trava - Características: Voltagem: Bivolt automático; Dimensões do produto (cm): 138 x 45 x45 (sem espelho); Peso: 2,50 kg (sem espelho); Funcionamento sem fio?: Não (requer alimentação via rede elétrica); Possui bateria?: Não BOMBA DE INFUSÃO UNIVERSAL Bomba de UND Infusão UNIVERSAL: Volumétrica, microprocessada, que funciona por mecanismo peristáltico linear, de equipo dedicado, de fácil manuseio e apresentação em idioma português, com sistema interativo que orienta o usuário passo a passo na programação do volume de infusão de 1 a 9,999ml (com incrementos a partir de 1ml). Programação do fluxo de infusão de 0,1 a 99,9ml/h (com incrementos a partir de 1 ml/h, para paciente adulto. Seleção do nível do alarme sonoro. Seleção de medicamento. Seleção de rotina para transporte. Seleção de rotina para enteral. Rápida visualização dos parâmetros de controle da infusão. Alteração rápida do fluxo programado, sem interrupção da infusão em andamento. Interrupção da programação em curso, por curto ou longo período de tempo, mantendo todos os parâmetros da infusão interrompida. Zerar volume infundido, mantendo o controle dos volumes zerados (volume total) na memória durante a mesma programação. 40 R$ 449,00 R$ 17.960,00 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 158 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 66 Repetição da programação, sem necessidade de realizar nova programação quando os parâmetros da última infusão são mantidos (volume de infusão, fluxo ou tempo). Alimentação elétrica 220 volts ou bivolts. Guardar a memória dos dados da sessão de infusão por 4 horas, após o equipamento ser desligado. Funcionamento em bateria por um período mínimo de 4 horas em fluxo de 125ml/h. Para adequada segurança da infusão, possui ainda: completo sistema de alarmes visual e sonoro para: ar na linha; fim de infusão; oclusão (ausência de gotas ou aumento da pressão); vazão livre; kvo sistema de manutenção da permeabilidade do acesso venoso, igual a 1 ml/h ou menor, de acordo com o fluxo programado; bateria; indicadores visuais que orientam o usuário sobre as possíveis causas das situações de alarme e suas medidas corretivas; trava de segurança do painel de controle para evitar alterações não desejadas ou acidentais da programação de infusão. Precisão 95%. Dimensões: 217,5 x 170,5x1,66mm. Peso: 2,9kgcom bateria. Garantia integral de 1 ano. Instalação e treinamento sob responsabilidade do fornecedor. O equipamento deverá possuir Boas Práticas de Fabricação (BPF). Foco clínico luz concentrada LED UND Especificações: Regulagem de altura de 1,10m a 1,40m; Haste flexível cromada Maior ângulo de movimentação; Base com 5 rodízios - Maior estabilidade; Maior autonomia de trabalho - 2 metros de fio; Reator eletrônico (mais leve); Disponível na cor Branca; Pintura epóxi de alta resistência; Corpo de metal esmaltada; Bivolt - 110/220V; Pino padrão ABNT 1 R$ 799,00 R$ 799,00 TOTAL R$ 84.504,00 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 159 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 160 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 161 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 162 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ URSA COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 26.628.908/0001-38 RAIMUNDO MILEO GOMES REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 163 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N º 007/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Concorrência Pública Eletrônica no 007/2025, contratação de empresa de engenharia para a construção de equipamentos escolares (campo society coberto com arquibancada e banheiros PCD, quadra coberta com arquibancada e vestiários, parques infantis, quadras de futevôlei e complexos esportivos funcionais) que atenderão as práticas esportivas dos alunos da rede pública municipal, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada em diversos distritos, povoados e sede, no município de Conceição do Coité/BA, a ser realizada no dia 07 de outubro de 2025 às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, na plataforma eletrônica https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 19 de setembro de 2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 164 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL N.º 083, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Declara vacância de cargo público em virtude de aposentadoria. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto N.º 5088, de 30 de Abril de 2025, CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, CONSIDERANDO o Benefício n.º 225.265.447-8, de Aposentadoria, RESOLVE: Art. 1º Declarar a vacância do cargo público de Professor I, em decorrência da aposentadoria da servidora MARIA DAS GRAÇAS DAMACENO OLIVEIRA, matrícula n.º 42291, conforme Carta de Concessão de Aposentadoria junto a Previdência Social/INSS. Parágrafo único. A vacância ora declarada ocorreu dia 06 de agosto de 2025, data da concessão da aposentadoria de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, em 19 de setembro de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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