Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.152
quinta-feira, 25 de setembro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 25 de setembro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1152 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 5778, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. »DECRETO N°. 5779, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. »ATAS DE REGISTRO DE PREÇO. »EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO CP N°. 007/2025 – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO CP N°. 009/2025 – CPL. »PORTARIA N°. 640, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 – SEMECE. »INFORMATIVO N°. 015/2025 PNAB-CONCEIÇÃO DO COITÉ. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5778, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. ROSANE PASTOR DE LIMA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 25 de setembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5779, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terra medindo 49m² (quarenta e nove metros quadrados), localizado na Rua da Pampulha, sn, município de Conceição do Coité – BA, destinada à implantação de obras de melhoramento do sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais urbanas da região. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 14, XXXV, da lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999. DECRETA: Art. 1º Fica declarado utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, por via amigável ou judicial, da área medindo 49 m² (quarenta e nove metros quadrados), localizado na Rua da Pampulha, sn, município de Conceição do Coité – BA, conforme assinalado no croqui anexo ao decreto, com as seguintes descrições: I- Inicia a descrição no vértice V1, definido pelas coordenadas N: II- deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8721663.00 m 872178.00 m e E: 469749.00 m; e E: 469770.00 m com azimute de 131°52’26" e distância de 49,00 m, confrontando-se com o proprietário; III- Deste segue até o vértice V3, definido pelas coordenadas N: 8721662.00 m e E: 469769.00 m com azimute de 255°0'00" e distância de 1,00 m, confrontando-se com o tanque; Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV- Deste segue até o vértice V4, definido pelas coordenadas N: 8721676.00 m e E: 469748.00 m com azimute de 311°52'16" e distância de 49,00 m, confrontando-se com o proprietário; V- Deste retorna ao vértice V1, definido pelas coordenadas N: 8721678.00 m e E: 469749.00 m com azimute de 45°0'00" e distância de 1 m, confrontando-se com o Jainey Oliveira da Silva, CPF 977.076.865-00. Art. 2º O imóvel referenciado servirá para a implantação de uma estrutura de canal de drenagem pluvial, destinada ao escoamento das águas das chuvas, no intuito de atender as demandas da infraestrutura e segurança urbana da localidade. Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º O expropriante poderá invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 25 de setembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 74/2025 REPUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa AAZ SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, CNPJ: 17.238.455/0001-42, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R PROFESSORA VIERO, 1340, SALA 01, CEP 95.040-520, BAIRRO/DISTRITO MADUREIRA, CAXIAS DO SUL-RS, inscrita no, neste ato representado por GIOVAN CARLO MONEGAT, portador de CPF n. 959.911.580-53, identidade n. 1054223613 emitido por SJS/RS conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ANEXO I, no valor total de R$ 33.134,84 (trinta e três mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) referentes aos: ITENS: 2,3, 4, 5, 6, 7, 8, 9,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 20,21,22, 23 e 25 ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA 2 BOLA SUIÇA N 65 UND 20 R$ 49,00 3 HALTER - 0,5KG Os halteres são UND usados para desenvolver força e resistência nos músculos superiores do corpo, como braços, costas, ombros e peitoral. HALTER - 1KG Os halteres são UND usados para desenvolver força e resistência nos músculos superiores do corpo, como braços, costas, ombros e peitoral. HALTER - 2KG Os halteres são UND usados para desenvolver força e resistência nos músculos superiores do corpo, como braços, costas, ombros e peitoral. TORNOZELEIRA/CANELEIRA 0,5 UND KG com fecho de velcro TORNOZELEIRA/CANELEIRA 1KG UND com fecho de velcro CANELEIRA PARA USO EM UND GINÁSTICA Caneleira com peso de 2KG para uso em ginastica localizada em lona profissional, impermeável costura reforçada velcro profissional. Pedalinho Cicloergômetro UND Pedalinho Cicloergômetro mine bike ergométrica 24 cm de altura. FAIXA ELÁSTICA, TENSÃO UND MODERADA. Faixa, elástica, comprimento 1,5m, tensão moderada, para exercício e recuperação de força e massa muscular. Embalagem com dados de identificação e 30 R$ 16,00 30 R$ 17,00 R$ 510,00 WJ FUNDIDOS/ 1KG 30 R$ 44,00 R$ 1.320,00 WJ FUNDIDOS/ 2KG 30 R$ 21,00 30 R$ 31,00 30 R$ 40,00 R$ 630,00 ARKTUS/ 0,5 KG R$ 930,00 ARKTUS/ 1KG R$ 1.200,00 ARKTUS/ 2KG 12 R$ 155,00 R$ 1.860,00 VOLLO/ VMB001 20 R$ 21,00 R$ 420,00 PAZ SAUDE/ MEDIA 4 5 6 7 8 9 10 R$ 980,00 PAZ SAUDEI 65CM R$ 480,00 WJ FUNDIDOS/ 0,5 KG _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO marca do fabricante. 11 12 13 14 15 16 18 20 21 22 FAIXA ELÁSTICA, TENSÃO LEVE. Faixa, elástica, comprimento 1,5m, tensão leve, para exercício e recuperação de forca e massa muscular. Embalagem com dados. MINI BAND TENSÃO MÉDIA Mini band tensão média para fortalecimento, e estabilidade. MINI BAND TENSÃO FORTE Mini band tensão forte para fortalecimento e estabilidade. Cone 23cm em PVC UND 20 R$ 21,00 R$ 420,00 PAZ SAUDE/ LEVE UND 20 R$ 11,00 R$ 220,00 M BFIT/ MEDIA UND 20 R$ 11,00 R$ 220,00 MBFIT/ FORTE UND 40 R$ 11,00 ESCADA AGILIDADE Escada Agilidade Treinamento FuncionalEVA e Fitas de Nylon. ANEL DE PILATES - PARA FISIOTERAPIA É um acessório que serve para: Fortalecer a musculatura Melhorar o tônus muscular Aumentar a resistência e elasticidade Aumentar a flexibilidade Aliviar a tensão muscular Melhorar o equilíbrio Trabalhar a musculatura mais profunda. FLEXOR DE DEDOS DE ELÁSTICO - MEDIO - PARA FISIOTERAPIA Fortalecer os músculos dos dedos e melhorar a mobilidade e coordenação motora fina. BOLA DE "ESPINHO" PARA FISIOTERAPIA UND 12 R$ 48,00 UND 20 R$ 33,00 R$ 440,00 PAZ SAUDE/ C6D. CN R$ 576,00 AAZ SAUDE/ COD ESC R$ 660,00 ALA SAUDE/ COD AP UND 18 R$ 35,00 R$ 630,00 LIVEUP/ 133912 M UND 20 R$ 3,70 DISCO DE EQUILÍBRIO PARA FISIOTERAPIA Trabalha o equilíbrio, a propriocepção e o fortalecimento dos músculos estabilizadores. STEP - PARA EXERCÍCIOS FISOTERAPICOS Auxilia em exercícios funcionais de fortalecimento e reabilitação dos membros inferiores e no treino de resistência e UND 12 R$ 57,57 R$ 74,00 AAZ SAUDEI 6 CM R$ 690,84 AAZ SAUDEI COD DE UND 18 R$ 98,00 R$ 1.764,00 MC STEPS / 60X28X10 CM _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO coordenação. 23 25 CONE CHAPÉU CHINÊS PEQUENO. Cone Chapéu Chinês pequeno, material plástico flexível para treinamento de coordenação motora e equilíbrio, com 15 cm de altura. MACA DOBRAVEL PORTÁTIL MACA DOBRAVEL PORTÁTIL 65cm DIMENSAO:22P x 22L x 93A centímetros UND 40 R$ 9,00 R$ 360,00 PAZ SAUDEI CHINES UND 25 R$ 750,00 R$ 18.750,00 GIMED/ PORTÁTIL TOTAL 33.134,84 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ AAZ SAÚDE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES CNPJ 17.238.455/0001-42 GIOVAN CARLO MONEGAT REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1_____________________________2____________________________ _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ REPUBLICAÇÃO Nº 75/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa AGNUS BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS LABORATORIAIS EIRELI, CNPJ: 34.700.478/0001-46, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R GUIDO ZAMPOLO, 386, DISTRITO DE BONFIM PAULISTA, CEP 14.110-000, BAIRRO/DISTRITO RECANTO DAS FLORES, RIBEIRAO PRETO-SP, inscrita no, neste ato representado(a) por NATALIA BERNICHI GANDINI BIANCO, portador de CPF n. 297.249.258-70, identidade n. 34.436.458-6 emitido por SSP/SP conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 92.100,00 ( noventa e dois mil e cem reais) referentes aos: ITENS: 59, 60. ITEM DESCRIÇÃO 59 UND. ANALISADOR BIOQUÍMICO UND AUTOMÁTICO Ágil: Manuseio de amostras de rotina, emergências, perfis / Adaptável: funciona em modo batch, acesso aleatório/Carregamento de amostra contínuo /Otimiza as operações diárias através do leitor de código de barras de amostra /Conexão com sistemas de computador de laboratório: diminui a taxa de erro /Baixo consumo de água /Principais características: Sistema de Medição: Sistema de Pipetagem: Sensor detector de nível líquido Sistema de lavagem interno e externo da agulha Sensor de choque Braço de reativos termostatizado Bandeja de reação: 80 cubetas de 0,6 cm de passo de luz Incubação por ar pré-aquecido (30oC e 37oC) Modo de análises: Ponto final com branco de amostra ou com branco de reativo Cinética de um e dois pontos Imunoturbidimetria Fator, calibrador ou curva de calibração Rotina, urgência, perfis Diluição automática de amostras patológicas ou por consumo de substrato Pré-diluição de amostras em casos de exigências do método Controle de qualidade: gráficos de Levi-Jennings e Regras de Westgard Sistema Óptico: Fotômetro de duplo feixe Filtros de interferência: 340, 405, 505, 550, 570, 590, 650, 700 y 767 nm (380 y 450 nm opcionais) Largura de banda: 10 nm QTD. 1 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 73.700,00 R$ 73.700,00 Sinnowa Modelo: SX-260 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 60 Intervalo fotométrico -0.1 - 3.5 Abs (normalizado a 1 cm de camino caminho) Lâmpada halógena 6 V 20 W Possibilidade de utilizar tubos primários e copos de amostra Carga continua Pré-diluição de amostras Leitor de código de barras (opcional) Modo de funcionamento automático Configuração: de bancada / Tecnologia: de acesso aleatório / Velocidade de processamento: 230 p/h / Volume de amostra MÁX: 0,1 ml (0,003381 US fl oz) MÍN: 0,002 ml (0,000068 US fl oz) Número de posições para amostras 48 unit Volume de reagentes MÁX: 0,7 ml (0,02 US fl oz) MÍN: 0 ml (0 US fl oz) Número de posições para reagentes 48 unit Peso 57 kg, 89 kg (125,7 lb, 196,2 lb) Comprimento 57 cm(22,4 in) Largura 80 cm (31,5 in) Altura 48 cm (18,9 in) ANALISADOR AUTOMÁTICO UND ELETROLITOS - NA/K/CL/LI Analisador automático controlado por um microprocessador, usado para medir os níveis de sódio, potássio, cloreto, cálcio e pH no soro, plasma, sangue total e urina (resultados para a urina disponíveis apenas com Na/K, Na/K/CI, Na/K/Li). Pode fornecer resultados rápidos e precisos para 4 parâmetros em uma amostra (NA/K/CL/CA ou LI) em sangue total, soro, plasma ou urina diluída. Ele mede os analitos Na, K, Ca e Cl em uma única execução. Além disso, tem a facilidade de trocar entre os eletrodos de Ca e Li, tornando este analisador o mais flexível. Resultados medidos exibidos e impressos em 90 segundos para urina e 60 segundos para outras amostras. 1 R$ 18.400,00 TOTAL R$ 18.400,00 HORRON Modelo: 11900 92.100,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ AGNUS BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS LABORATORIAIS EIRELI CNPJ n. 34.700.478/0001-46 NATALIA BERNICHI GANDINI BIANCO REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 76/2025 REPUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa CAVALCANTE COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ: 48.719.098/0001-68, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R ALFREDO GUIMARAES, 000005, EDIF ALCONTA TERREOTERREO, CEP 41.900-426, BAIRRO/DISTRITO AMARALINA, SALVADOR-BA, inscrita no, neste ato representado(a) por RENATA AMOEDO CAVALCANTE SAPUCAIA, portador de CPF n. 916.295.275-72, identidade n. 02435757560 emitido Detran/Bahia conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 8.900,00 ( oito mil e novecentos reais) referentes aos ITENS: 56, 57 ITEM DESCRIÇÃO 56 57 UND. QTD. CADEIRA PLÁSTICA BRANCA UND SEM BRAÇO. MATERIAL: POLIPROPILENO, CARBONATO E ADITIVO COM ANTI UV. DIMENSÕES: 43 X 90 X 51 CM CADEIRA PLÁSTICA BRANCA SEM BRAÇO. MATERIALPOLIPROPILENO, CARBONATO E ADITIVO COM ANTI UV, OU SEJA, RESISTENTE AOS RAIOS SOLARES, CAPACIDAE APROX.: 100 KG. DIMENSÕES APROX. DO PRODUTO (L X A X P ): 43 X90 X 51 CM . mesa plastica quadrada UND medida padrão de 70 x 70 cm, com altura padrão, 72 cm, fabricadas em polipropileno(PP), com peso aproximadamente 4,5 Kg 200 20 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 37,00 R$ 7.400,00 PRESTMIX/NIC E R$ 75,00 R$ 1.500,00 TOTAL 8.900,00 PRESTMIX/MO NOBLOCO 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ CAVALCANTE COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA CNPJ n. 48.719.098/0001-68 RENATA AMOEDO CAVALCANTE SAPUCAIA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 77/2025 REPUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa CIRÚRGICA CERON EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA -ME, CNPJ: 18.258.209/0001-15, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R ALBERTO LAUREANO HENRICH, 50, FRENTE, CEP 88.132-230,BAIRRO/DISTRITO PASSA VINTE-PALHOCA-SC, inscrita no, neste ato representado(a) por JOSIE MARINA DOS SANTOS, portador de CPF n. 036.997.159-06,, identidade n. 4617237-8, órgão expedidor SSP-BA; e MARCIANO DIONEI KIRCHNER, portador de cpf n. 907.772.129-00 e identidade n. 2908393, expedidor SSP - SC conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 1.310,07 ( mil trezentos e dez reais e sete centavos) referentes ao: ITEM: 52 ITEM DESCRIÇÃO 52 UND. DEA SIMULADOR PARA UND TREINAMENTOS O Simulador de DEA (Desfibrilador Externo Automático de treinamento), tem como finalidade criar situações para que o usuário aprenda a operar um equipamento real. O simulador de DEA está em conformidade a diretriz da American Heart Assossiation de 2015 (A.H.A). É um equipamento indicado para treinamento em BLS (Suporte Básico a Vida) e ACLS (Suporte Avançado a Vida), simulando cenários passíveis ou não de choque. Este equipamento deve possuir 10 cenários préprogramados simulando situações reais. QTD. 1 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 1.310,07 R$ 1.310,07 TOTAL R$ 1.310,07 SDORF 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ CIRÚRGICA CERON EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA -ME CNPJ n. 18.258.209/0001-15 JOSIE MARINA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 78/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa FISIOLIFE SOLUCOES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 51.097.433/0001-48, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV RAJA GABAGLIA, 2000, SALA 201 PAVMTO2 BLOCO 2, CEP 30.494-170, BAIRRO/DISTRITO ALPES, BELO HORIZONTE-MG, inscrita no, neste ato representado(a) por LEANDRO VIANA DE OLIVEIRA, portador de CPF n. 070.423.396-73, identidade n. 2807896, SSP-MG, e BRUNO GONCALVES MADEIRA, portador de CPF 015.797.536-39, e documento de identidade MG 8146362, SSP-MG conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 15.819,68 ( quinze mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos) referentes aos: ITENS: 26, 27 ITEM DESCRIÇÃO 26 27 UND. QTD. Cadeira de Rodas Adulto Pés UND removível Cadeira de Rodas Adulto, Pés removível, Material de confecção aço / ferro pintado, Braços fixo, não possui elevação de pernas; não possui suporte de soro CADEIRA DE RODAS P/ OBESO UND 30 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 483,99 R$ 14.519,70 2 R$ 649,99 R$ 1.299,98 dellamed TOTAL rx50 15.819,68 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ FISIOLIFE SOLUCOES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ n. 51.097.433/0001-48 LEANDRO VIANA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 79/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa INNOVA TECH DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 43.468.591/0001-39, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV JOHN KENNEDY, 1036, LOJA, CEP 45.190-000, BAIRRO/DISTRITO CENTRO, PLANALTO-BA, inscrita no, neste ato representado(a) por ANDERSON SANTOS MOURA, portador de CPF n. 024.249.615-65, identidade n. 1322655405, expedidor por SSP-BA; e SAULO SANTOS PORTO, portador de cpf n.786.848.625-20, identidade n.° 915564572, expedida por SSP-BA conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 32.248,00 ( trinta e dois mil, duzentos e quarenta _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO e oito reais) referentes aos: ITENS: 24, 43, 44 ITEM DESCRIÇÃO 24 43 UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA ARMARIO DUAS PORTAS EM MDF UND - COM CHAVE ARMARIO DUAS PORTAS EM MDF COM CHAVE PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS DIMENSÃO: 67 x 24 x 147 cm APARELHO DE LASER UND TERAPÊUTICO PARA BIOMODULAÇÃO Equipamento de Laser Terapêutico sem fio (wireless) desenvolvido para biomodulação em respostas inflamatórias, ação analgésica, aceleração de processos de cicatrização e combate aos radicais livres de oxigênio. Seus dois diodos laseres emitem luz no comprimento de onda Vermelho (660 nm) e Infravermelho (808 nm) na potência de 100 mW.A Fototerapia propicia tratamentos no controle da dor, estímulo à reparação tecidual, regulação dos processos inflamatórios e terapia antiaging. Os tratamentos com sistemas de laser de baixa intensidade são indolores, seguros e eficazes. Combate aos radicais livres no tratamento antienvelhecimento, também conhecida como a técnica llib.0 Laser DMC Therapy EC apresenta as seguintes indicações: Laser Vermelho: Estímulo a síntese de colágeno, possibilitando o tratamento de marcas de expressão; Ação antiinflamatória e bactericida no tratamento de acnes; Estímulo a cicatrização de tecidos moles, nos pós-operatórios cirúrgicos; Estímulo a cicatrização de queimaduras; Utilização na técnica ILIB (Intravascular Laser Irradiation 40 R$ 552,00 R$ 22.080,00 Moura 1 R$ 3.168,00 R$ 3.168,00 Ibramed _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 44 of Blood). Laser Infravermelho: Estímulo à síntese de colágeno, possibilitando tratamento de marcas de expressão; Ação analgésica e anti- inflamatória; Bioestimulação na cicatrização de tecidos profundos (osso, cartilagem e tecido nervoso). Itens que Acompanham o Produto: 01 suporte da peça de mão, 03 pulseiras para ILIB, 03 espaçadores, 01 fonte de alimentação, 01 case para transporte, 01 óculos de proteção grande, 01 óculos de proteção pequeno (protetor ocular), 01 termo de garantia, 01 guia do usuário, Especificações, Tensão de Alimentação, 90 - 240 V~, Peso da peça de mão 0,180 Kg, Peso do suporte da peça de mão 0,120 Kg, Dimensões da peça de mão 21 cm (A) x 3cm (L) x 5cm (P), Dimensão do suporte da peça de mão 5,9 cm (altura) x 10,4 cm (diâmetro), Bateria Li-íon, Diâmetro da fibra 600 um CARRO DE EMERGENCIA E PARADA UND - USO HOSPITALAR Carro de Emergência e Parada, ideal para uso Hospitalar e em Clínicas especializadas; Construído em chapa metálica de aço carbono, com tratamento antiferrugem e pintura eletrostática texturizada em epoxi; Tampo (mesa) superior em polímero liso dividido em 02 módulos rebaixados; 04 rodízios giratórios para movimentos em 360 graus, sendo 02 deles frontais, dotados de freios nas rodas; Gaveteiro composto de 04 gavetas, sendo uma com bandeja de 18 divisões para armazenamento medicamentos, duas para convencionais para instrumentos 01 grande (gavetão) para instrumentos maiores e uso geral; Bandeja (suporte) com giro livre de 5 R$ 1.400,00 R$ 7.000,00 _____________________________________________________________________________ Moura Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 360 graus, para acomodação de desfibrilador/monitor ou cardioversor; Dotado de cabo de força tripolar de 2,00 metros, e 4 tomadas (2P+T) de distribuição para alimentação de equipamentos diversos; Para- choque emborrachado instalado em toda extensão do perímetro lateral; Acompanha: Suporte (haste) para soro com altura ajustável; Tábua para massagem cardíaca em acrílico; Suporte para cilindro de oxigênio; Duplo sistema de travamento das gavetas: um frontal para lacre ou cadeado e outro lateral com fechadura e chave de segurança. DIMENSÕES: Altura 1005 mm x Largura 740 mm x Profundidade 400 mm; Peso: 63 Kg TOTAL R$ 32.248,00 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, , 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ INNOVA TECH DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ n. 43.468.591/0001-39 ANDERSON SANTOS MOURA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1___________________________2________________________ _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 80/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.652.247/0001-06, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV GUIDO ALIBERTI, 3005, ANEXO 3013 3025 E 3051, CEP 09.581-680, BAIRRO/DISTRITO JARDIM SAO CAETANO, SAO CAETANO DO SUL-SP, inscrita no, neste ato representado(a) por LAURO MINGUES, portador de CPF n. 003.799.348-84, identidade n. 7.687.426 emitido por SSP- SP; e DALVA MARQUES portadora de RG n° 32.753.9161 emitido por SSP-SP e CPF sob n. 219.678.198-31 conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 18.500,00 ( dezoito mil e quinhentos reais) referentes ao: ITEM: 29 ITEM DESCRIÇÃO 29 UND. CONCENTRADOR DE UND OXIGÉNIO 230V (COM OPI) Concentrador compacto, 220w, eficiente e confiável para a terapia com oxigênio. O produto, ideal para ser usado em casa, mas que também pode ser utilizado em ambiente ambulatorial, foi projetado com um motor de alta tecnologia e um design robusto. Além de consumir pouca energia e ter a capacidade de até 5 LPM (litros por minuto), o concentrador traz praticidade para o dia a dia do paciente. QTD. 5 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 3.700,00 R$ 18.500,00 TOTAL R$ 18.500,00 MERCURY 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ n. 05.652.247/0001-06 LAURO MINGUES REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 81/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ: 32.593.430/0001-50, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV HENRIQUE MANSANO, 1595, CEP 86.075-000, BAIRRO/DISTRITO ALPES, LONDRINA-PR, inscrita no, neste ato representado(a) por JOSE MARCIO CARREGA, portador de CPF n. 109.523.298-32, identidade n. 14727572 emitido por SESP-PR conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 8.499,99 ( oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) referentes aos: ITENS: 50, 65 ITEM DESCRIÇÃO 50 65 UND. DESFIBRILADOR EXTERNO UND AUTOMÁTICO - DEA O Desfibrilador Externo Automático (DEA) equipamento de alta tecnologia, projetado para fornecer tratamento de emergência em casos de parada cardíaca. Com uma bateria de Lithium-lon, garante um tempo de carregamento rápido de apenas 5 segundos, permitindo uma resposta imediata em situações críticas, incluindo pás, facilitando o uso por profissionais de saúde e pessoas treinadas. Tela, que fornece instruções claras e diretas ao usuário durante o processo de ressuscitação. Este recurso é especialmente útil em situações de alta pressão, onde cada segundo conta. Este desfibrilador não é apenas um dispositivo médico, mas uma ferramenta de vida, com Registro na Anvisa Bisturi elétrico portátil Bisturi UND elétrico portátil com capacidade de oferecer corte, coagulação blend e check-up total amplia significativamente as opções disponíveis para os profissionais de saúde, permitindo uma abordagem mais precisa e eficaz durante os procedimentos. ACESSÓRIOS OUE ACOMPANHAM O APARELHO: 1 Caneta padrão autoclavável, 1 Pedal de acionamento com pino guitarra mono, 1 Placa neutra permanente em inox (150 x 100 x0,5)mm, 1 Cabo de ligação da placa neutra, 1 QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA 1 R$ 4.999,99 R$ 4.999,99 CMOS DRAKE 1 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 Modelo: ALIVE EMAI Modelo: BP 100 PLUS _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Eletrodo tipo faca reta grande, 1 Eletrodo tipo bola (0=2,1 mm), 1 Eletrodo tipo bola (0=6,Omm), 1 Eletrodo tipo alça peq. (0=4,2mm), 1 Eletrodo tipo agulha (85mm), 1 Eletrodo tipo agulha depilação, 1 Manual do usuário. DIMENSÕES: Altura 9,5 cm, Largura 22,8 cm, Profundidade 21,3 cm, Peso 6,20 Kg. ALIMENTAÇÃO: Voltagem: 110/220 Volts; 50/60 Hz TOTAL R$ 8.499,99 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, , 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ M CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ n. 32.593.430/0001-50 JOSE MARCIO CARREGA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1___________________2_______________________ _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 82/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa MARTECMED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 00.625.332/0001-61, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R LASAR SAGALL, 755, CEP 14.076-330, BAIRRO/DISTRITO INDEPENDENCIA, RIBEIRAO PRETO-SP, inscrita no, neste ato representado(a) por IZAQUEL MARTINS ROSA, portador de CPF n. 071.912.038-11,, identidade n. 19.354.339-4 SSP/SP; e LILIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA, portadora de CPF: 109.129.718-51, identidade n. 18.486.938-9 emitido por SSP/SP conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 6.000,00 ( seis mil reais) referentes ao: ITEM: 53 ITEM DESCRIÇÃO 53 UND. COLPOSCÓPIO BINOCULAR UND Equipamento utilizado para identificação de indícios visíveis de tecido anormal, funcionando como um microscópio binocular iluminado para ampliar a visão do colo uterino, vagina, vulva e de superfícies, sendo indicado para a prevenção do câncer ginecológico. Possui cabeça óptica estereoscópica com regulagem de altura e distância. Imagem de alta definição obtida através de prismas e lentes de cristal. Binóculo reto e angulado proporcionando maior nitidez da imagem. Focalização ajustável através da macro regulagem realizada com a movimentação da estativa e da micro regulagem de distância realizada por ajuste manual através da alavanca lateral com cremalheira. Pintura epóxi a 250°C permitindo alta resistência e evitando corrosão. Especificações Técnicas: Alimentação Elétrica Selecionável Em 110 Ou 220 V 50/60 Hz. Possui Fusível De Proteção 2X Fusíveis De Vidro 5z20 Mm T 2AL 250V; Potência Máxima De Consumo 55VA; Modo De Operação Continuo Permite A Regulagem Da Intensidade De Luz Através Do Potenciômetro Ou “Dimmer”.Potência Do Led 10w; Filtro De Luz Verde Contém; Aumento Fixo De Imagem 16x Com Alta Definição De Imagem; Objetiva Com QTD. 1 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Marca: PRÓPIA Modelo: CPM 7002 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Distancia Focal 30mm Diâmetro Do Campo Luminoso (Milímetros) 40mm; Regulagem De Lata (Metros) 0,851,30m; Dimensões (Largura/Profundidade/Altura) 0,50 X ,050 X 1,35 M. 065 M; Peso Liquido 15 Kg TOTAL R$ 6.000,00 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ MARTECMED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ n. 00.625.332/0001-61 IZAQUEL MARTINS ROSA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2- _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 83/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa OKEY MED DIST. MED. HOSP. ODONT. LTDA, CNPJ: 11.311.773/0001-05, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ROD BR 101, S/N, KM 510, CEP 45.608-750, BAIRRO/DISTRITO JACANA, ITABUNABA, inscrita no, neste ato representado(a) por LUDMILA SEPULVEDA RIBEIRO, portador de CPF n. 012.666.705-56, identidade n. 823811 190, expedidor por SSPBA conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 27.617,01 ( vinte e sete mil, seiscentos e dezessete reais e um centavo) referentes aos: ITENS: 33, 34, 40, 47 E 55 ITEM DESCRIÇÃO 33 34 40 47 55 MESA AUXILIAR HOSPITALAR EM AÇO INOX - 1,10CM MESA AUXILIAR HOSPITALAR EM AÇO INOX COMPRIMENTO:1,10CM /LARGURA:40CM/ALTURA :80CM MESA AUXILIAR HOSPITALAR EM AÇO INOX 60CM MESA AUXILIAR HOSPITALAR EM AÇO INOX COMPRIMENTO:60CM /LARGURA:40CM/ALTURA :80CM MACA HOSPITALAR FIXA TUBULAR COM ENCOSTO DE CABEÇA REGULÁVEL Alta durabilidade / Fácil higienização / Super resistência; Aço Tubular 1.1/4 p1.5; estrutura do estofado em MDF 15 mm; medidas 180 cm x 60 x 80 cm - (C X LX A); Capacidade de Carga Estática: 250 kg MACA GINECOLÓGICA MODELO STANDARD, ARMAÇÃO E GAVETA EM PINTURA EPÓXI, LEITO FIXO TOTALMENTE ESTOFADO EM NAPA. ACOMPANHA PAR DE PORTAS-COXA ESTOFADO COM HASTE EM AÇO ZINCADO E SUPORTE PARA BALDE EM PINTURA EPÓXI. DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS: 1,82 M COMPR. X 51,5 CM LARGURA X 89 CM ALT. CUBAGEM: 0,566 M3MEDIDAS DA EMBALAGEM: 1,20 X 0,53 X 0,89 PESO: 30 KG. CADEIRA LONGARINA 3 LUGARES Modelo: Longarina 3 Lugares UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA UND 2 R$ 493,93 R$ 987,86 Marca: TECMED Modelo: TECMED UND 3 R$ 366,25 R$ 1.098,75 Marca: TECMED Modelo: TECMED UND 20 R$ 390,00 R$ 7.800,00 Marca: TECMED Modelo: TECMED UND 10 R$ 473,04 R$ 4.730,40 Marca: TECMED Modelo: TECMED UND 50 R$ 260,00 R$ 13.000,00 Marca: TECMED Modelo: _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TECMED Executiva Injetada; Medidas: A 1,00 cm / L - 1,80 cm / P - 0,58 cm; Cor: Azul; NYLON E FERRO TOTAL R$ 27.617,01 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ OKEY MED DIST. MED. HOSP. ODONT. LTDA CNPJ n. 11.311.773/0001-05 LUDMILA SEPULVEDA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 84/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa POLYMED METALÚRGICA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 03.247.233/0001-81, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV MARIA QUITERIA, 5232, CASA, CEP 44.050-794, BAIRRO/DISTRITO JOAO PAULO II, FEIRA DE SANTANA-BA, inscrita no, neste ato representado(a) por RENILCE DOS SANTOS BOAVENTURA, portador de CPF n. 623102245-53, identidade n. 04428161-70 expedida por SSP-BA; e RAFAEL SANTOS BOAVENTURA portador de CPF 063.779.505-94, e CARTEIRA DE IDENTIDADE n. 1329282809 espedida por SSP/BA; e RAFAELA SANTOS BOAVENTURA portadora de CPF n. 052.727.875-01, e CARTEIRA DE IDENTIDADE n. 1198860308 expedida por SSP/BA conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 77.645,00 ( setenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) referentes aos: ITENS: 30, 39, 45 E 48 ITEM DESCRIÇÃO 30 39 UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA CAMA HOSPITALAR Com UND 02(dois)movimentos manuais, acompanhada com colchão hospitalar com capa impermeável. Movimentos:Fowler/semi- Fowler, flexão, dorso e vascular; Dimensões totais do leito: 90 x190 cm; Altura do chão até o leito:55 cm; Grades laterais largura : 123 cm; Altura das grades até o leito:35,3 cm; Capacidade máxima: 130 kg; Com estrutura em aço carbono 1,20mm, perfilado em “U”50x25x2,65 mm; Estrado de chapa de aço 1,20mm, espessura de 0,6mm, em estrutura de cantoneira 1” x1/8”.;Pintura eletrostática em epóxi- pó na cor branca; Rodízios em 3” com freios de ação dupla na diagonal; Cabeceira com estrutura em tudo em aço carbono 1020 1%” x1,20mm, removível através de encaixe fácil; Grade com estrutura em tubo de aço carbono 1020 5/8”x1,20mm de fácil manuseio. ESCADA COM 2 DEGRAUS EM AÇO UND INOXIDÁVEL 15 R$ 1.349,00 40 R$ 108,00 R$ 20.235,00 Marca: marcxa propria Modelo: cama fawler corn 02 manivelas R$ 4.320,00 Marca: marca própria Modelo: escadinha com 02 degraus _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 45 48 Armário Vitrine hospitalar com UND Cotoneiras de aço. Pintura Epóxi, com alta resistência a água e anti ferrugem. Cor: Branca. Os vidros do armário são incolores. Medidas do Armário Vitrine: Altura: 1,52 cm. Largura: 50 cm. Profundidade: 40 cm. Peso: 20 kg. Medidas Prateleiras de Vidro: Largura: 49 cm. Comprimento: 39 cm. Espessura: 3 mm CARRO DE MEDICAÇAO COM 3 UND GAVETAS E DIVISÓRIAS Carro de Medicação em pintura epóxi com 3 gavetas, sendo a 1a gaveta com divisórias para medicamentos e a 2a e a 3a gaveta para uso geral. Possui na região inferior compartimento para uso geral com porta basculante, e na região superior mesa para preparação de medicamentos. Acompanha tábua para massagem cardíaca e bandeja de apoio. ESTRUTURA: Carro e gavetas fabricados em aço SAE 1020 chapa #24; Bandeja fabricado em aço SAE 1020 chapa #16. ACABAMENTO: Pintura eletrostática (pó) secagem em estufa e/ou tratamento antiferruginoso. RODÍZIOS: Rodizios de 3" polegadas, 2 com travas e 2 livres. MEDIDAS EXTERNAS: Comprimento: 0,36cm; Largura: 0,44cm; Altura: 0,85cm; PESO: 18,5KG 30 R$ 599,00 R$ 17.970,00 40 R$ 878,00 R$ 35.120,00 TOTAL R$ 77.645,00 Marca: marca propria Modelo: carro p medicação 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, , 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ POLYMED METALÚRGICA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ n. 03.247.233/0001-81 RENILCE DOS SANTOS BOAVENTURA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 85/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio de sua Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa PRIME MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO LTDA, CNPJ: 09.342.946/0001-00, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R ITAGI, 413, GALPAO03 05 09 E 10 QUADRA09 LOTE 15 A 17 LOTEAMENTO JARDIM BELO HORIZONTE, CEP 42.701-370, BAIRRO/DISTRITO PITANGUEIRAS, LAURO DE FREITAS-BA, inscrita no, neste ato representado(a) por KALIL AUAD BRANDÃO,, portador de CPF n. 708.920.675-00, identidade n. 05263435-32 Orgão expedidor SSP/BA conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 57.000,00 ( cinquenta e sete mil reais) referentes ao(s): ITEM: 36 ITEM DESCRIÇÃO 36 Máquina de anestesia, de UND primeira linha com características de estabilidade. Componentes de alta qualidade e tecnologia de última geração melhoram o desempenho da máquina. Com compensação dinâmica de gás, a máquina pode regular com precisão o volume corrente. O sensor de fluxo triplo patenteado fornece monitoramento mais preciso e aumenta a vida útil do sensor de fluxo. Equipado com todos os recursos, incluindo fornecimento de O2\N2O\ar, duas posições de nebulizador, ACGO (saída de gás auxiliar comum) e sensor de oxigênio. O princípio básico é simplificar os processos de treinamento e operação. Com tela TFT colorida de 7,4" e circuito respiratório compacto, que ajuda a criar boas condições de trabalho para os profissionais que o utilizam. UND. QTD. 1 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 57.000,00 R$ 57.000,00 TOTAL R$ 57.000,00 Marca: MINDRAY Modelo: WATO EX-20 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, , 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ PRIME MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO LTDA CNPJ 09.342.946/0001-00 KALIL AUAD BRANDÃO REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 86/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa ROYAL ATACADISTA E COMERCIO EIRELI, CNPJ: 24.103.721/0001-95, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV SAO PAULO, S/N, QUADRA06 LOTE 05 SALA 02, CEP 74.905-770, BAIRRO/DISTRITO VILA BRASILIA, APARECIDA DE GOIANIA-GO, inscrita no, neste ato representado(a) por DIEGO SAMMER SANTOS, portador de CPF n. 068.630.796-82, identidade n. 10910557 SP-MG conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 4.799,97 ( quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) referentes ao(s): ITEM: 38 ITEM DESCRIÇÃO 38 UND. ASPIRADOR CIRÚRGICO UND ELETRICO 5000C O Aspirador Cirúrgico Elétrico, indicado para auxiliar na coleta de secreções durante procedimento clínico nas aspirações cirúrgicas, aspiração de vias aéreas e outras aplicações médicas que necessitam de um sistema de vácuo para remoção de secreções.Gabinete em termoplástico injetado (ABS) material não corrosivo. Frasco confeccionado em PP 3 ou 5 litros. Filtro hidrofóbico protege o motor e o ambiente. Potente bomba de vácuo. Sistema anti-transbordamento monitora o fluxo de aspiração e interrompe a sucção, assim que o frasco atinge sua capacidade máxima. Rodízios para melhor deslocamento. QTD. 3 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 1.599,99 R$ 4.799,97 TOTAL R$ 4.799,97 Marca: NEVONI Modelo: 1001P0 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ ROYAL ATACADISTA E COMERCIO EIRELI CNPJ n. 24.103.721/0001-95 DIEGO SAMMER SANTOS REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 87/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR, CNPJ: 14.433.455/0001-05, pessoa jurídica de direito privado, com sede na 3 TV EVERALDO SANTOS, 77, CEP 45.206-061, BAIRRO/DISTRITO POMPILIO SAMPAIO, JEQUIE-BA, inscrita no, neste ato representado(a) por MARCIA CRISTINA ROCHA DA SILVA, portador de CPF n. 814.735.594-72, identidade n. 2001001148928 SSP/AL; e LUIZ OYAMA PASSOS COSTA portador de identidade n° 08112571-26 emitido por SSP-BA e do CPF n° 798.128.055-91 conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 13.777,46 ( treze mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) referentes aos: ITENS: 17, 28,61,62, 63 e 64 ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. 17 UND 18 R$ 28,97 R$ 521,46 UND 20 R$ 378,00 R$ 7.560,00 28 61 62 63 64 Gramp de HandGrip Gramp de HandGrip mola para punho, mãos e dedos. CADEIRA DE RODAS PARA BANHO FIXO, Construída em alumínio temperado; Estrutura do quadro fixa; Pintura epóxi; Rolamentos blindados nas quatro rodas; Rodas dianteiras e traseiras de 4 polegadas maciças; Roda traseira dirigível com garfo de aço e eixo fixo; Freios bilaterais; Encosto revestido com capa de capota impermeável; Apoio braço removível; Apoio pé fixo; Coletor inferior sob o assento, removível em PVC. Largura do assento: 48 cm, Largura total: 58 cm, Peso: 6Kg, Tolerância de peso: 120 Kg Pinça Pozzi para Colo Uterino em Aço Inox Tam 24cm Pinça Hartmann Para Curativo Auricular 15 cm em aço inox Pinça Anatômica Dente de Rato 20 cm em aço inox VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA ARKTUS, MODELO HAND GRIP CDS, modelo PARA BANHO UND 20 R$ 68,61 R$ 1.372,20 UND 20 R$ 139,95 R$ 2.799,00 UND 20 R$ 28,42 R$ 568,40 Pinça Kocher 1 X 2 Dentes Reta UND 16 cm em aço inox (Hemostática) 20 R$ 47,82 R$ 956,40 TOTAL 13.777,46 ABC , modelo POZZI ABC, modelo HARTMANN ABC, modelo DENTE DE RATO ABC, modelo KOCHER 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR CNPJ n. 14.433.455/0001-05 MARCIA CRISTINA ROCHA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 88/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa SUPERALIFE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA, CNPJ: 11.016.635/000101, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R EVARISTO DE ANTONI, 1136, CEP 95.041-000, BAIRRO/DISTRITO SAO JOSE, CAXIAS DO SUL-RS, inscrita no, neste ato representado(a) por seu Sócio-Administrador VILMAR LUIZ DE OLIVEIRA, portador de CPF n. 680.013.470-87, identidade n. 8050017402 SSP/RS, representado por seu procurador Sr. HENRIQUE KLEIN NETO, portador de CPF n. 003.54.599-00, identidade n. 3.699.977 SSP/SC conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 54.340,00 ( cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais) referentes ao: ITEM: 37 ITEM DESCRIÇÃO 37 UND. LAVADORA DE ROUPAS - LINHA UND HOSPITALAR 50KG - Com barreira sanitária, que impede a contaminação cruzada entre ambientes. - Câmara de lavagem e cesto fabricados em aço inoxidável - Laterais fabricadas em aço carbono com tratamento de superfície e pintura eletrostática Transmissão através de motor e redutor - Motor com proteção contra poeira e contra jatos de água - Freio eletromagnético que garante uma parada precisa e impede que o cesto gire enquanto a máquina é descarregada - Portas com amortecedor, vedação através de borracha e travas de pressão, além da trava eletromagnética que libera sua abertura somente quando o motor estiver parado - Controlador de tempo digital, pré-programado de fábrica - Posicionamento da porta do cesto através de botões - Dispenser para produtos químicos de colocação manual e/ou entrada para dosador automático - Inversor de QTD. 1 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MODELO R$ 54.340,00 R$ 54.340,00 Marca: SUPERALIFE Modelo: MEC/LVH 50KG _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO frequência para partida, frenagem e reversão suave do motor, aumentando sua vida útil - Intertravamento entre os lados sujo e limpo, que não permite a operação do equipamento enquanto as condições de segurança não estiverem sendo cumpridas - Equipamento seguro, dentro de todas as normas de segurança. TOTAL R$ 54.340,00 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ SUPERALIFE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LTDA CNPJ n. 11.016.635/0001-01 VILMAR LUIZ DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL HENRIQUE KLEIN NETO PROCURADOR TESTEMUNHAS: 1-_____________________________2___________________________ _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REPUBLICAÇÃO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 89/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025,, RESOLVE registrar os preços da empresa SZ HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 57.977.634/000116, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R PADRE FEIJO, 200, CEP 99.700-118, BAIRRO/DISTRITO CENTRO, ERECHIM-RS, inscrita no, neste ato representado(a) por CLEBER ANTONIO ZULIAN, portador de CPF n. 814.500.28004, identidade n. 7073998184 - SSP/RS conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 4.331,04 ( quatro mil, trezentos e trinta e um reais e quatro centavos) referentes ao: ITEM: 1 ITEM DESCRIÇÃO 1 APARELHO UND. QTD. UND 6 VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ 721,84 R$ 4.331,04 _____________________________________________________________________________ Marca: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO IBRAMED Modelo: NEURODYN PORT. SYSTEM ELETROESTIMULADOR NEUROMUSCULAR Aparelho eletroestimulador neuromuscular (TENS/FES), 4 canais programáveis Junção 2+2,+ de 490 programas, (reabilitação,dor,corrida, microcorrente,treinamento, musculodenervado,bateria recarregável e elétrico). TOTAL R$ 4.331,04 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, , 05 de setembro de 2025 __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ SZ HOSPITALAR LTDA CNPJ N. 57.977.634/0001-16 CLEBER ANTONIO ZULIAN REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1______________________2___________________ _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 90/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antonio Calixto, 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité-Ba, por meio do Prefeito Municipal, Sro. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n°. 046/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Adm. n°. 293/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa URSA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 26.628.908/0001-38, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R DR. PEDRO RANGEL, 577, SALA 05, CEP 88.304-430, BAIRRO/DISTRITO SAO JOAO, ITAJAISC, inscrita no, neste ato representado(a) por RAIMUNDO MILEO GOMES, portador de CPF n. 252.393.468-01, identidade n. 12.647.524-6/SSP-SP conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de saúde, materiais permanentes e materiais específicos para o EMAD, Centro Municipal de Fisioterapia, Laboratório Municipal, UMI, Atenção Primaria, Centro de Especialidades e Samu para aprimorar e aumentar o atendimento a diversos pacientes que necessitam de reabilitação, recuperação e tratamento de saúde, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 046/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem descriminadas no ANEXO I, no valor total de R$ 84.504,00 ( oitenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais) referentes aos: ITENS: 31,41,42, 46, 49 e 66 ITEM DESCRIÇÃO 31 41 UND. Kit LAMINAS Laringoscópio Reta 6 UND Laminas (00,0,1,2,3,4) Kit LAMINAS E CABO- Laringoscópio Reta 6 Laminas (00,0,1,2,3,4)Produto para saúde indicado para auxiliar na aplicação de exame de Laringoscopia, na anestesia local para inserção de sondas endotraqueais e na intubação de emergência, utilizados nos procedimentos médicohospitalares. Cabo em aço Inox à prova de ferrugem, recartilhado para maior ergonomia e segurança; Abertura na base do cabo, fácil conversão para bateria recarregável; Tampa rosqueável com mola em aço inox Autoclave Hospitalar com UND capacidade de 100 litros, projetada para esterilizar materiais e instrumentos termorresistentes utilizando alto-vácuo pulsante e vapor saturado sob pressão. Etapa de pré-vácuo: sequência de 4 pulsos de vácuo e 3 de injeções de vapor nos ciclos pré-programados. Câmara: câmara externa de aço inox 304, 304L, 316 ou 316L com isolamento térmico por camadas de lã cerâmica e revestimento de tecido de poliéster antichama; câmara interna horizontal cilíndrica de aço 304, 304L, 316 ou 316L. Porta: 1 ou 2 portas automáticas, com fechamento e travamento por deslizamento QTD. 4 1 VALOR VALOR TOTAL MARCA UNIT. R$ 649,00 R$ 2.596,00 Marca: MO Modelo: LARINGO R$ 54.749,00 R$ 54.749,00 _____________________________________________________________________________ Marca: BS Modelo: DIGITALE Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 42 vertical, equipada com sistema de segurança antiesmagamento e trava de segurança. Gerador de vapor: acoplado à câmara externa com conexões tri-clamps, fabricado em aço inox 304, 304L, 316 ou 316L com resistências em aço inox e potência de 12 kW. É abastecido automaticamente por meio de bomba de água, com sistema de segurança de nível de água e controle de nível alto/baixo, para controle da energia elétrica nas resistências. Bomba de água: autoescorvante, com potência de 1/2 HP, em aço inox e polímero de engenharia, protegida por válvula de via única. Bomba de vácuo: anel líquido, com potência de 1,5 HP, para processar as operações de prévácuo e secagem. Estrutura: modular em aço-carbono, com canaletas para organização de cabos e mangueiras, e pintura eletrostática com propriedades antimicrobianas. Gabinetes externos: em aço inox com acabamento escovado, facilitando a instalação e manutenção. Possui 24 programas de esterilização, sendo 14 pré-programados e 8 programáveis. ELETROCARDIOGRAFO 12 UND DERIVAÇÕES ELETROCARDIOGRAFO para detectar sinais de ECG de 12 derivações simultaneamente e imprimir formas de onda por sistema de impressão térmica. Ele apresenta, registra e exibe a forma de onda de ECG nos modos Auto ou Manual, medindo e diagnosticando os parâmetros da forma de onda do ECG automaticamente. Exibição do ECG em 3 canais com exibição de 3, 6 ou 12 derivações; Tela de 3,5 polegadas de alta resolução; 1 R$ 4.400,00 R$ 4.400,00 Marca: CONTEC Modelo: ECG _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 46 49 Funções de autoanálise e autodiagnóstico para parâmetros de ECG de rotina com resultados de medição e conclusão de autodiagnóstico para HR, intervalo PR, duração P, duração QRS, duração T, intervalo QT, Q-Tc, eixo P, Eixo QRS, Eixo T, R (V5), S (V1), R (V5) + S (V1), etc. reduzindo a carga do médico; Memória embutida de grande capacidade. Armazena pelo menos 1000 exames, o que é conveniente para futuras revisões; Exportação do exame em formato PDF via Software. Equipamento registrado na Anvisa. FOCO GINECOLOGICO PARA UND PREVENTIVOS Bivolt 127/220v automático e utiliza lâmpada led de 6W. A base com 5 rodízios com travas em conjunto com o cabo de energia de 2,5 metros de comprimento proporciona mais autonomia na movimentação. Possui haste flexível cromada acoplada a um tubo metálico com pintura epóxi de alta resistência na cor branca quente com regulagem de altura possibilitando maior ângulo de movimentação. Regulagem de altura de 1,08m à 1,38m; Conteúdo da embalagem: 01 Foco clínico, 01 Base com 5 rodízios com trava - Características: Voltagem: Bivolt automático; Dimensões do produto (cm): 138 x 45 x45 (sem espelho); Peso: 2,50 kg (sem espelho); Funcionamento sem fio?: Não (requer alimentação via rede elétrica); Possui bateria?: Não BOMBA DE INFUSÃO UNIVERSAL UND Bomba de Infusão UNIVERSAL: Volumétrica, microprocessada, que funciona por mecanismo peristáltico linear, de equipo dedicado, de fácil manuseio e apresentação em idioma 40 R$ 449,00 R$ 17.960,00 Marca: GG Modelo: MD 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Marca: CONTEC Modelo: SP _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO português, com sistema interativo que orienta o usuário passo a passo na programação do volume de infusão de 1 a 9,999ml (com incrementos a partir de 1ml). Programação do fluxo de infusão de 0,1 a 99,9ml/h (com incrementos a partir de 1 ml/h, para paciente adulto. Seleção do nível do alarme sonoro. Seleção de medicamento. Seleção de rotina para transporte. Seleção de rotina para enteral. Rápida visualização dos parâmetros de controle da infusão. Alteração rápida do fluxo programado, sem interrupção da infusão em andamento. Interrupção da programação em curso, por curto ou longo período de tempo, mantendo todos os parâmetros da infusão interrompida. Zerar volume infundido, mantendo o controle dos volumes zerados (volume total) na memória durante a mesma programação. Repetição da programação, sem necessidade de realizar nova programação quando os parâmetros da última infusão são mantidos (volume de infusão, fluxo ou tempo). Alimentação elétrica 220 volts ou bivolts. Guardar a memória dos dados da sessão de infusão por 4 horas, após o equipamento ser desligado. Funcionamento em bateria por um período mínimo de 4 horas em fluxo de 125ml/h. Para adequada segurança da infusão, possui ainda: completo sistema de alarmes visual e sonoro para: ar na linha; fim de infusão; oclusão (ausência de gotas ou aumento da pressão); vazão livre; kvo - sistema de manutenção da permeabilidade do acesso venoso, igual a 1 ml/h ou menor, de acordo com o fluxo programado; bateria; indicadores _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 66 visuais que orientam o usuário sobre as possíveis causas das situações de alarme e suas medidas corretivas; trava de segurança do painel de controle para evitar alterações não desejadas ou acidentais da programação de infusão. Precisão 95%. Dimensões: 217,5 x 170,5x1,66mm. Peso: 2,9kgcom bateria. Garantia integral de 1 ano. Instalação e treinamento sob responsabilidade do fornecedor. O equipamento deverá possuir Boas Práticas de Fabricação (BPF). Foco clínico luz concentrada LED UND Especificações: Regulagem de altura de 1,10m a 1,40m; Haste flexível cromada - Maior ângulo de movimentação; Base com 5 rodízios - Maior estabilidade; Maior autonomia de trabalho - 2 metros de fio; Reator eletrônico (mais leve); Disponível na cor Branca; Pintura epóxi de alta resistência; Corpo de metal esmaltada; Bivolt - 110/220V; Pino padrão ABNT 1 R$ 799,00 R$ 799,00 TOTAL R$ 84.504,00 Marca: GG Modelo: MD 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Esta Ata poderá ser utilizada por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, mediante autorização do órgão gerenciador e nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, respeitada a compatibilidade do objeto e os limites previstos. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. 8.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Saúde 05.12 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.003.2022 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde; 10.301.003.2026 – Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada; 10.301.003.2258 – Serviço Móvel de Urgência - SAMU; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 // 4.4.9.0.52.00.0000 Fonte: 1500 /1600/1601/1706 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 05 de setembro de 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO __________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal __________________________________________ URSA COMERCIAL LTDA CNPJ n. 26.628.908/0001-38 RAIMUNDO MILEO GOMES REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: 1- 2- _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICO Nº 086/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 328/2025 TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços recreativos, incluindo recreadores infantis, personagens temáticos, brinquedos infláveis e playgrounds, destinados à realização de atividades lúdico-pedagógicas e de entretenimento durante a culminância das atividades do Projeto “Ciranda: Fabricando Sorrisos”, que será realizado para alunos do ensino infantil e fundamental da rede pública municipal de educação, entre os dias 06, 07, 08 09, 10 e 11 de outubro de 2025, atendendo às questões citadas na LDB (9394/96), voltados ao desenvolvimento integral, socialização, criatividade e bem-estar. VALOR ESTIMADO: R$ 56.390,00 (cinquenta e seis mil trezentos e noventa reais). DATA DA SESSÃO: 01/ 10 / 2025 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 às 15:00 h LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: www.bll.org.br HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília/DF DISPOSIÇÃO DO AVISO E SEUS ANEXOS: O Aviso de Contratação Direta e seus Anexos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, no endereço www.conceicaodocoite.ba.gov.br, https://bll.org.br/ e, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP através do acesso pelo endereço https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, sito Rua Juvêncio Mendes, nº 137, Conceição do Coité – Bahia, CEP: 48.730-000, através do e-mail: licitacao@conceicaodocoite.ba.gov.br, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min. Conceição do Coité, 25 de setembro 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Agente de Contratação Decreto nº. 4920/2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 118 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N.º 007/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Concorrência Pública Eletrônica no 007/2025, contratação de empresa de engenharia para a construção de equipamentos escolares (campo society coberto com arquibancada e banheiros PCD, quadra coberta com arquibancada e vestiários, parques infantis, quadras de futevôlei e complexos esportivos funcionais) que atenderão as práticas esportivas dos alunos da rede pública municipal, com o fornecimento de materiais e mão de obra especializada em diversos distritos, povoados e sede, no município de Conceição do Coité/BA, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2025 às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, na plataforma eletrônica https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 24 de setembro de 2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N.º 009/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Concorrência Pública Eletrônica no 009/2025, contratação de empresa para prestação de serviços de eficientização energética do sistema de iluminação pública do município de Conceição do Coité, compreendendo o cadastro georeferenciado, com identificação de todos os pontos e substituição do parque atual para a tecnologia de luminárias LED conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Edital, a ser realizada no dia 16 de outubro de 2025 às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, na plataforma eletrônica https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 24 de setembro de 2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 120 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 640, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre Progressão Horizontal de Servidores Municipais do Quadro do Magistério. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto n.º 5088, de 30 de abril de 2025, e nos termos da Lei Complementar n° 40 de 02 de junho de 2011 e da Lei Complementar n° 069/2017. RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores abaixo listados, conforme pareceres da Comissão de Avaliação Permanente do Magistério e da Procuradoria Geral do Município de Conceição do Coité – BA: N° MATRÍCULA NOME DATA DO REQUERIMENTO PONTOS ADQUIRIDOS 1 502809/4 ALESSANDRA DIAS DA SILVA SANTANA 25/10/2022 2.331 2 10045/3 ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO 31/10/2022 1.916 3 2517/1 BETANEA MENDES CARNEIRO 27/06/2022 440 4 7187/1 CASSIARIA ARAÚJO CARNEIRO 21/10/2022 2.410 5 10383/2 JACIMAR OLIVEIRA ALAMEIDA RAMOS 13/06/2022 880 6 100932/1 JESSICA LIMA SOUZA 28/04/2022 4.062 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 121 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 7 7225/1 JOELMA CARDOSO DE OLIVEIRA 30/03/2022 400 8 8160/1 KACIANA OLIVEIRA AMÂNCIO SANTOS 27/10/2022 1.010 9 100942/1 LEILA CRISTINA ARAÚJO DOS SANTOS COSTA 25/10/2022 2.583 10 100744/2 LETICIA SEPÚVEDA TEIXEIRA LEITE 31/10/2022 1.220 11 101027/1 MARCOS FERREIRA LIMA 17/01/2024 1.190 12 8153/2 MAIZA SANTIAGO RAMOS TRABUCO 05/01/2022 600 13 8153/2 MAIZA SANTIAGO RAMOS TRABUCO 05/01/2022 600 14 10488/2 MARINÁLIA NUNES ARAÚJO 12/07/2022 250 15 1091/1 NAILDES OLIVEIRA PINHEIRO 28/10/2022 1.694 16 100945/1 NEREIDE DA MOTA SILVA BRITO 06/02/2024 940 17 10096/1 RAIANE CORDEIRO DE ARAÚJO 31/10/2022 858 18 4002/1 SIMONE NASCIMENTO RODRIGUES 14/02/2022 1.867 DE OLIVEIRA Art. 2º Fica sem efeito a Portaria n.º 639, de 22 de setembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 22 de setembro de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 122 INFORMATIVO Nº 015/2025 PNAB-CONCEIÇÃO DO COITÉ RELAÇÃO DE PROJETOS CLASSIFICADOS EDITAL Nº 03/2025 Lista de todos os projetos inscritos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025; As propostas inscritas seguem para a próxima etapa, que é a fase de avaliação e seleção dos projetos; Para fins de habilitação, o proponente que submeteu projetos em duplicidade, será validado apenas o último formulário, de acordo com o número da inscrição, data e horário do registro (item 2.7 do Edital); Essa lista não implica, em qualquer hipótese, na contratação direta das propostas; Para dúvidas, esclarecimentos ou recursos, os interessados poderão enviar e-mail para: dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br O prazo para recurso é de 03 (tres) dias úteis, após a data de publicação desse informativo e deve ser enviado pelo e-mail. CATEGORIA EXPOSIÇÕES NOME DO PROPONENTE NOME DO PROJETO TIPO DE INSCRIÇÃO WEBSON SANTANA DE ALMEIDA EXPOSIÇÃO SONS DO SISAL PF 0301 JOSÉ ESTEVAM GONÇALVES ARAÚJO SISAL: O OURO COITEENSE PF AMPLA CONCORRÊNCIA 69 2º convocado 0303 JOÃO FELIPE COSTA PINTO CORES DE NOSSA TERRA PF AMPLA CONCORRÊNCIA 65 3º convocado 0305 LUÍS ALBERTO BARAÚNA MUNIZ AMPLA CONCORRÊNCIA 70 1º convocado PF NEGROS PF AMPLA CONCORRÊNCIA 69 2º convocado 63 3º convocado PF NEGROS PJ AMPLA CONCORRÊNCIA PF PCD DESCLASSIFICADO PJ NEGROS 71 1º convocado PF AMPLA CONCORRÊNCIA 0308 0307 0323 0306 IRIS BRITO LOPES DE OLIVEIRA ANA MARIA MOTA PEREIRA SILVA ALISSON ALMEIDA DE SOUZA EDELVAN SOUZA SANTOS 04158538505 0309 PEDRO RAMOS CARNEIRO 0319 NATALY DE OLIVEIRA NUNES 0329 ÍCARO MATHEUS REIS DE CARVALHO CATEGORIA ARTES VISUAIS CAPITAL DOS PF BOBES: ESTÉTICA, PODER E IMAGINÁRIO NO SERTÃO FOTOGRAFIA COMO ARTE SOPRO DE REZA: A MEMÓRIA DAS BENZEDEIRAS ARTE NA RUA CINEMATOGRAFIA "EXPRESSÕES DE UM POVO" ATELIÊ PEPEU RAMOS TIPO DE CONCORRÊNCIA AMPLA CONCORRÊNCIA NOTA Nº DO PROJETO 0302 75 1º convocado 58 4º convocado 57 5º convocado CATEGORIA FESTIVAIS CULTURAIS 1º FESTIVAL DE BANDAS MARCIAIS NO CELEIRO DO SISAL 1º FESTIVAL AGAVE DE CINEMA 70
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Página: 123 0315 0320 ISABELA DOS SANTOS LIMA GENIELE LAUANDA SANTOS DO CARMO 0311 ANTONIO TENORIO TACIANO 0326 ANTONIO DA CONCEIÇÃO SANTOS 0322 FERNANDA ARAÚJO DOS SANTOS 0330 THÔMAS RODRIGUES FERREIRA ALEXANDRE NASCIMENTO LIMA 0318 0325 JEDSON SILVA CARNEIRO 0317 RUTHILA DE ALMEIDA ARAÚJO 0316 ERIAN DE JESUS SANTIAGO 0327 ARIVAN SILVA VIEIRA 0328 GENIVALDO JOSÉ DE BOA JÚNIOR JULIANA OLIVEIRA SILVA 0314 0310 MIRELLA ARAÚJO MARQUES 0324 ROBERVAL BOAVENTURA CERQUEIRA 0313 GISLAINE SILVA QUEIROZ 2º convocado 66 3º convocado 66 4º convocado FESTIVAL FACES FEMININAS FIV – FESTIVAL INTERCULTURAL DE VIOLÕES VOZES DO SERTÃO — I FESTIVAL DE VIOLEIROS REPENTISTAS DE CONC. DO COITÉ FESTIVAL VOZES DA COMUNIDADE DE QUEIMADA DO CEDRO ORIÊ FESTIVAL – IDENTIDADE NEGRA, ARTE E TERRITÓRIO FESTIVAL DE CINEMA COITEENSE FESTIVAL DE REGGAE: PAZ & BEM MOSAÍCO CULTURAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ: A ARTE DE REUNIR TALENTOS E HISTÓRIAS II FESTIVAL CULTURAL ZABÉ NA PRAÇA TEMA: ―CULTURA É IGUAL FEIJÃO COM ARROZ‖ FESTIVAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA: CULTURA, RESISTÊNCIA E IDENTIDADE. SAMBAÍBA REGGAE FESTIVAL PF NEGROS PF AMPLA CONCORRÊNCIA PF AMPLA CONCORRÊNCIA 65 5º convocado PJ NEGROS 64 1º Suplente PF NEGROS 64 2º Suplente PJ AMPLA CONCORRÊNCIA PF AMPLA CONCORRÊNCIA 63 3º Suplente 62 4º Suplente PF AMPLA CONCORRÊNCIA 62 5º Suplente PF AMPLA CONCORRÊNCIA 62 6º Suplente PF AMPLA CONCORRÊNCIA 61 7º Suplente PF AMPLA CONCORRÊNCIA FESTIVAL HIP HOP SISALEIRO FESTIVAL CULTURAL MULHERES QUE CRIAM – AMOSTRA DE EMPREENDIMENT OS FEMININOS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ XIV ROCK’N’METAL FESTIVAL PF NEGROS PF AMPLA CONCORRÊNCIA 59 8º Suplente 58 9º Suplente 58 10º Suplente PF AMPLA CONCORRÊNCIA 54 11º Suplente 2º SISAL E TINTA FESTIVAL DE GRAFFITI II ENCONTRO DE SAMBADORES DO SISAL PF AMPLA CONCORRÊNCIA 52 12º Suplente PF AMPLA CONCORRÊNCIA 48 13º Suplente
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Página: 124 0321 ORLANDO NASCIMENTO DE CARVALHO 0312 RAIMUNDO ALMEIDA MOTA FESTIVAL FALANDO DE NÓS – COITÉ (FNC). PRIMEIRO FESTIVAL DE FORRÓ DO CLUBE ASA BRANCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. PJ AMPLA CONCORRÊNCIA 42 14º Suplente PF AMPLA CONCORRÊNCIA 26 15º Suplente ARTUR ÁRISTON OLIVEIRA DOS SANTOS Superintendente de Cultura
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