Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição extraordinária nº 1.147
quarta-feira, 17 de setembro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 17 de setembro de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição nº. 1147 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PE 053 – CPL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2025 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus e câmaras de ar para atendimento às necessidades da frota da Administração Pública do Município de Conceição do Coité/BA. A Pregoeira do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre Recurso Administrativo interposto pela empresa SS COMÉRCIO DE PNEUS E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, sobre a habilitação da empresa ED COMERCIAL LTDA e ASM COMÉRCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E SERVIÇOS E SERVIÇOS do Pregão Eletrônico n.º 053/2025. LOTE 2 – Na análise da proposta de preços da empresa ASM COMÉRCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E SERVIÇOS E SERVIÇOS, já com tem requisitos suficientes, conforme previsto no edital. Portanto ficando mantido a decisão sobre a habilitação da empresa. LOTE 3 – O caso em tela trata da decisão que habilitou a empresa ED COMERCIAL LTDA, a empresa acima citada atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital, no tocante a descrição dos produtos, no entanto foi observado que a empresa descumpriu o item 9.11 da qualificação Econômico-Financeira, visto que seus índices de Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG) tiveram resultados iguais a 1 (um) e por isso, descumpriu o item 9.11.8 do edital. Por esta razão a empresa ED COMERCIAL LTDA será considerada INABILITADA para o lote 3. Conforme razões expostas no parecer da Procuradoria Geral do Município. Portanto será convocado o licitante remanescente do lote 3, conforme ordem de classificação. Conceição do Coité, 16 de setembro de 2025. BETÂNEA LEÃO DE OLIVEIRA MOTA Pregoeira _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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