Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.158
sexta-feira, 3 de outubro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 3 de outubro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1158 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 5797 E 5798, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISP ELET N°. 86/2025. »AVISO DE PUBLICAÇÃO CP N°. 008/2025 – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE N°. 059 – CPL. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE SRP N°. 060 – CPL. »PORTARIA N°. 643, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 – SEMECE. »RESOLUÇÕES NOS 017 A 020/2025 – CMS. »ATA N°. 08/2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5797, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. ADERIVALDO OLIVEIRA GOES, matrícula n.º 1036331, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Gabinete I, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, de 03 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5798, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o protocolo administrativo n.º 914/2025; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. ITANNA EMILLY LIMA DOS SANTOS, matrícula 5030181, que estava exercendo a função pública de Psicóloga, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de outubro de 2025. . MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 086/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 328/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: CASSIANO WILLIANS DA SILVA NÚMERO DO CNPJ: 19.761.911/0001-60 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços recreativos, incluindo recreadores infantis, personagens temáticos, brinquedos infláveis e playgrounds, destinados à realização de atividades lúdico-pedagógicas e de entretenimento durante a culminância das atividades do Projeto “Ciranda: Fabricando Sorrisos”, que será realizado para alunos do ensino infantil e fundamental da rede pública municipal de educação, entre os dias 06,07, 08 09, 10 e 11 de outubro de 2025, atendendo às questões citadas na LDB (9394/96), voltados ao desenvolvimento integral, socialização, criatividade e bem-estar. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 56.320,00 (CINQUENTA E SEIS MIL TREZENTOS E VINTE REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 45.922,35 (QUARENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 03 DE OUTUBRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N.º 008/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Concorrência Pública Eletrônica no 008/2025, contratação de empresa de engenharia para Terraplanagem, Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Ruas, em Conceição do Coité/BA, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas e cronograma anexos., a ser realizada no dia 23 de outubro de 2025 às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, na plataforma eletrônica https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 02 de outubro de 2025. Edson Santos de Oliveira – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico no 059/2025, contratação de empresa para prestação de serviços especializados de iluminação para ornamentação natalina sob a forma de fornecimento de material, montagem, instalação, manutenção, desmontagem e remoção de elementos decorativos diversos que comporão a Decoração Natalina 2025 do Município de Conceição do Coité – BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecida no edital e seus anexos, a ser realizada no dia 20 de outubro de 2025 às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 02 de outubro de 2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Pregoeira Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP DE N.º 060/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP no 060/2025, o contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de segurança desarmada, de forma contínua ou eventual, conforme a necessidade da Administração, destinados à execução das atividades de vigilância e apoio à integridade física de pessoas e ao zelo pelo patrimônio público durante a realização de festividades culturais, institucionais e demais eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo Município de Conceição do Coité, em observância ao Calendário Cultural dos exercícios de 2025 e 2026, nos termos, quantidades, especificações e condições constantes neste instrumento, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, a ser realizada no dia 21 de outubro de 2025, às 09:00 (nove), disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 03 de outubro de 2025. Edson Santos de Oliveira – Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA N.º 643, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 Revoga Portaria n.º 613, de 14 de julho de 2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 670/2025. RESOLVE: Art. 1º Revogar Portaria n.º 613, de 14 de julho de 2025, que concedeu Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora SELMA OLIVEIRA MASCARENHAS SILVA matrícula nº 8778/1, ocupante do cargo de Professora, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 03 de outubro de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 02 de outubro de 2025 RESOLUÇÃO CMS Nº 017/2025 Torna sem efeito o Anexo II da Resolução nº 015/2025, aprovada na Plenária do CMS e publicada na edição 1118 do Diário Oficial do Município em 07 de agosto de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 252ª Reunião Deliberativa (Reunião Extraordinária), conforme a Ata da Reunião realizada em 30 de setembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º- TORNAR, sem efeito o Anexo II da Resolução nº 015/2025, aprovada na Plenária do CMS e publicada na edição 1118 do Diário Oficial do Município em 07 de agosto de 2025; Art. 2º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Advaldo Mota de Jesus Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité – BA Resolução Conselho Municipal de Saúde Nº008 de 09 de julho de 2024 HOMOLOGO a RESOLUÇÃO CMS Nº 017/2025, nos termos do disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, no exercício das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto nº 5064, de 30 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Município. Adriana Antônia Silva Mota Secretária da Saúde de Conceição do Coité – BA Decreto Nº5064 de 30 de abril de 2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 02 de outubro de 2025 RESOLUÇÃO CMS Nº 018/2025 Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA referente ao 2º quadrimestre de 2025 (maio, junho, julho e agosto); O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 252ª Reunião Deliberativa (Reunião extraordinária), conforme a Ata da Reunião realizada em 30 de setembro de 2025, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das disposições legais estabelecidas na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que trata da obrigatoriedade da apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) em audiência pública; CONSIDERANDO a responsabilidade da gestão municipal em promover a transparência da aplicação dos recursos públicos na área da saúde; CONSIDERANDO a importância do acompanhamento e da avaliação da execução orçamentária, financeira e das ações e serviços de saúde prestados à população; CONSIDERANDO que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) referente ao 2º quadrimestre de 2025, compreendendo os meses de maio, junho, julho e agosto, foi devidamente elaborado e apresentado conforme as diretrizes e normativas vigentes; CONSIDERANDO a análise e aprovação do referido relatório pelo Conselho Municipal de Saúde, órgão colegiado deliberativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal; CONSIDERANDO o compromisso com a eficiência, a eficácia e a efetividade na gestão pública da saúde; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLVE: Art. 1º APROVAR, no exercício do controle social conferido ao Conselho Municipal de Saúde, o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) referente ao 2º quadrimestre de 2025, apresentado pela gestão municipal de saúde de Conceição do Coité; Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Advaldo Mota de Jesus Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité – BA Resolução Conselho Municipal de Saúde Nº008 de 09 de julho de 2024 HOMOLOGO a RESOLUÇÃO CMS Nº 018/2025, nos termos do disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, no exercício das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto nº 5064, de 30 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Município. Adriana Antônia Silva Mota Secretária da Saúde de Conceição do Coité – BA Decreto Nº5064 de 30 de abril de 2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 02 de outubro de 2025 RESOLUÇÃO CMS Nº 019/2025 Dispõe sobre a Aprovação das Emendas Parlamentares apresentadas: custeios MAC, incrementos PAP e custeio PAP; O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 252ª Reunião Deliberativa (Reunião extraordinária), conforme a Ata da Reunião realizada em 30 de setembro de 2025, CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde (CMS), prevista na Lei nº 8.142/1990, de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde no âmbito municipal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e a participação social na aplicação dos recursos públicos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Municipal de Saúde e da Programação Anual de Saúde, aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, que orientam a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros no âmbito da gestão municipal do SUS; CONSIDERANDO as emendas parlamentares apresentadas ao orçamento da saúde para o exercício de 2025, com finalidade de fortalecimento do custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), incremento do Piso da Atenção Primária (PAP) e custeio direto da Atenção Primária (PAP); CONSIDERANDO a necessidade de aprovação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde sobre a alocação dos recursos provenientes das referidas emendas, em consonância _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão pública; CONSIDERANDO os princípios do SUS, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.080/1990, especialmente no que diz respeito à integralidade, equidade e universalidade no acesso aos serviços de saúde; RESOLVE: Art. 1º- APROVAR, no exercício do controle social conferido ao Conselho Municipal de Saúde, todas as propostas apresentadas de Emendas Parlamentares direcionadas para o município de Conceição do Coité; Art. 2º- Dar ciência da formalização da Proposta Empenhada nº 36000698644202500, do tipo Incremento do Piso da Atenção Primária (PAP), destinada à cobertura de despesas com material de consumo, contratação por tempo determinado – pessoal civil, e outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Advaldo Mota de Jesus Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité – BA Resolução Conselho Municipal de Saúde Nº008 de 09 de julho de 2024 HOMOLOGO a RESOLUÇÃO CMS Nº 019/2025, nos termos do disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, no exercício das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto nº 5064, de 30 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Município. Adriana Antônia Silva Mota Secretária da Saúde de Conceição do Coité – BA Decreto Nº5064 de 30 de abril de 2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Conceição do Coité, 02 de outubro de 2025 RESOLUÇÃO CMS Nº 020/2025 Dispõe sobre a Aprovação do novo Protocolo de Dispensação de Fraldas. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité, Bahia, em sua 252ª Reunião Deliberativa (Reunião extraordinária), conforme a Ata da Reunião realizada em 30 de setembro de 2025, CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na organização da rede de atenção à saúde, conforme disposto na Lei nº 8.080/1990, especialmente no que se refere à atenção à saúde de populações em situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.142/1990, que assegura a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos conselhos de saúde, com competência para deliberar sobre diretrizes e ações no âmbito da saúde municipal; CONSIDERANDO o dever do gestor municipal de saúde em garantir o acesso da população a insumos necessários à promoção da qualidade de vida e ao cuidado integral, especialmente de pessoas com necessidades especiais, idosos e pacientes com condições clínicas específicas que demandam o uso contínuo de fraldas; CONSIDERANDO a importância da padronização dos critérios técnicos e administrativos para a dispensação de fraldas, visando assegurar equidade, racionalidade e transparência no uso dos recursos públicos; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLVE: Art. 1º- APROVAR, o novo Protocolo de Dispensação de Fraldas em âmbito municipal, conforme o ANEXO; Art. 2º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Advaldo Mota de Jesus Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição do Coité – BA Resolução Conselho Municipal de Saúde Nº008 de 09 de julho de 2024 HOMOLOGO a RESOLUÇÃO CMS Nº 020/2025, nos termos do disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, no exercício das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto nº 5064, de 30 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Município. Adriana Antônia Silva Mota Secretária da Saúde de Conceição do Coité – BA Decreto Nº5064 de 30 de abril de 2025 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXOS PROTOCOLO MUNICIPAL DE DISPENSAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS 1. APRESENTAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité, no exercício de suas atribuições, apresenta o presente Protocolo de Dispensação de Fraldas Descartáveis, destinado a regulamentar o fornecimento deste insumo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no município e que atendam aos critérios de elegibilidade aqui estabelecidos. O fornecimento de fraldas tem caráter suplementar, sendo voltado a cidadãos e famílias cuja necessidade decorra de condições de saúde que justifiquem seu uso. Considerando o uso racional dos recursos do SUS, este protocolo estabelece critérios clínicos, administrativos e operacionais para orientar os profissionais de saúde no planejamento, solicitação e dispensação do insumo, bem como para informar os usuários sobre seus direitos e deveres. 2. PÚBLICO-ALVO Usuários do Sistema Único de Saúde residentes e domiciliados no município de Conceição do Coité, que comprovem a necessidade do uso contínuo de fraldas descartáveis e atendam integralmente aos critérios de inclusão. 3. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO Terão direito ao fornecimento de fraldas descartáveis, mediante apresentação de relatório médico, os seguintes usuários: · Pacientes acamados que necessitem do uso contínuo de fraldas (geriátricas ou infantis); · Crianças com necessidades especiais, com comprovação médica (CID); · Portadores de demência na Doença de Alzheimer e Doença de Parkinson, com comprovação médica (CID); · Pacientes em tratamento de doenças com potencial maligno, com comprovação médica (CID). 4. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO · protocolo; · Pacientes que não se enquadrem nos critérios clínicos estabelecidos neste Usuários não residentes no município de Conceição do Coité. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 5. CONDUTA E FLUXO DE DISPENSAÇÃO O fornecimento das fraldas será realizado exclusivamente no âmbito do SUS, obedecendo às seguintes diretrizes: · O paciente ou seu responsável legal deverá retirar o insumo na Farmácia Municipal, localizada na Rua Antônio Calixto da Cunha, nº 142, Centro, (sede). · Quantitativo mensal: o Pacientes acamados e pacientes especiais: 03 (três) pacotes de fraldas contendo 07 (sete) unidades cada. geriátricas, o Crianças com necessidades especiais: 04 (quatro) pacotes de fraldas infantis, contendo 07 (sete) unidades cada. 6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Para a dispensação, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: · Relatório médico original, emitido por profissional habilitado, contendo: o Nome completo do usuário; o Descrição da condição clínica que comprove a necessidade de uso contínuo de fraldas; o Indicação do CID correspondente. o Prazo máximo de validade: 1 (um) ano a contar da data de emissão. o Cartão SUS e/ou CPF do usuário. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS · A renovação do benefício dependerá da reavaliação médica e da apresentação de relatório atualizado, observando o prazo de validade estabelecido. · O não cumprimento dos critérios de inclusão ou a apresentação de documentação incompleta implicará na não dispensação do insumo. · Situações excepcionais serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante parecer técnico. LAYSE DA SILVA OLIVEIRA Coordenadora da Assistência Farmacêutica _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA N° 008/2025 CONVOCAÇÃO Local Edital de Convocação Nº 008/2025 de 25 de setembro de 2025 Auditório da Secretaria Municipal de Data Saúde Pautas da Sessão 30 de setembro Horário de 2025 1. Oração; 2. Tornar sem efeito o Anexo II da Resolução nº 015/2025, aprovada na Assembleia e publicada na edição 1118 do Diário Oficial do Município em 07 de agosto de 2025; 3. Apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), referente aos meses de maio, junho, julho e agosto do 2º quadrimestre de 2025; 4. Apresentação das emendas parlamentares da Saúde; 5. Apresentação do Protocolo de dispensação de fraldas; 6. O que ocorrer. Usuário: 1. Jorge Luiz Carneiro Morais 2. Carlos Henrique Valença Silva Conselheiros Titulares Presentes 14 horas 3. Maria Eliana Lima Santos 4. Valdelice dos Santos Silva 5. Maria Rute Lima Silva Trabalhador de Saúde: 6. Fernanda Araújo Mota Silva 7. Denúsia Lima Gestor/ Prestador: 8. Advaldo Mota de Jesus 9. Walleria Caroline Silva Oliveira Matias 10. Ive Santos Amaral Usuário:
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Página: 19 Conselheiros Suplentes Presentes Trabalhador de Saúde: Gestor/ Prestador: 11. Adriana Antônia da Silva Mota 12. Elisângela de Souza Cruz Visitantes e Convidados 13. Jéssica Maria Cruz Santos 14. Camila Almeida Carneiro 15. Glaucia Betanea Carneiro 16. Yara Barreto da Silva 17. Rebeca Pedreira Coutinho 18. Adriana Gomes Carneiro de Andrade 19. Priscila Mascarenhas Abreu 20. Adriana Ramos Gordiano 21. Daniele Santos Silva 22. Simone Lopes Borges 23. Girlene da Silva Lopes 24. Edvanea Bispo Oliveira 25. Danubia Barreto do Santos 26. Maria Elizabete Almeida 27. Maria Liliane Moreira 28. Layse da Silva Carneiro Exposição Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se os(as) Conselheiros(as) Municipais de Saúde, em número legal. O Presidente do Conselho, Sr. Advaldo Mota de Jesus, declarou abertos os trabalhos às quatorze horas e seis minutos, procedendo à leitura do edital e à saudação aos presentes. Na sequência, convidou todos para a realização da oração do Pai Nosso, conduzida pela conselheira Sra. Valdelice dos Santos Silva.
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Página: 20 Em continuidade, o Presidente convidou a Sra. Verônica para apresentar a segunda pauta: “Tornar sem efeito o Anexo II da Resolução nº 015/2025”, aprovada em Plenária e publicada na edição nº 1118 do Diário Oficial do Município, em 07 de agosto de 2025. A palestrante informou que, conforme orientação do setor jurídico, não seria viável a implementação do referido Anexo II, justificando assim a decisão de torná-lo sem efeito. Na sequência, o Presidente convidou os(as) coordenadores(as) para apresentarem a produção referente ao 2º quadrimestre de 2025, abrangendo os meses de maio, junho, julho e agosto. Dando início, a coordenadora Maria Alice expôs os dados da Vigilância Epidemiológica, com destaque para doenças e agravos transmissíveis. Em seguida, o coordenador Djama apresentou informações sobre o Programa de Imunização. Na continuidade, a coordenadora Denúsia Lima abordou a Atenção Primária à Saúde e a Academia de Saúde, destacando componentes, entre eles: Programa de Agentes Comunitários, Estratégia Saúde da Família, Programa Saúde na Escola, Saúde Bucal, Academia de Saúde e Unidades de Saúde da Família. A coordenadora Fernanda Araújo apresentou a área de Saúde Bucal, tanto na Atenção Primária quanto no Centro de Especialidades. Logo após, a coordenadora Jéssica Maria expôs os programas em saúde e suas produtividades, incluindo: Bolsa Família, Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A e Ferro (ressaltando a falta do suplemento de vitamina A de 100 UI ofertado pelo Estado), NutriSUS, Programa Saúde na Escola, Vigilância Alimentar e Nutricional e o programa Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (eMULTI). Em continuidade, a coordenadora Cecília Araújo apresentou o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e o Programa Melhor em Casa (PMec). A coordenadora Daniele Santos expôs o Centro de Fisioterapia e Reabilitação; a coordenadora Ive Santos apresentou a Vigilância em Saúde do Trabalhador (CEREST), informando que atualmente há ausência do profissional psicólogo, cuja vaga será suprida por meio de processo seletivo; a coordenadora Simone Lopes, a Vigilância Sanitária; e a coordenadora Layse Oliveira, a Assistência Farmacêutica e seu funcionamento. Na sequência, o presidente Sr. Advaldo Mota apresentou a área de Marcação e Regulação para outros municípios; a coordenadora Isla Costa, o Laboratório Municipal; e a farmacêutica Flavia, a área de Saúde Mental (CAPS). Dando prosseguimento, a coordenadora Maria Liliane apresentou o Centro de Especialidades em Saúde; o presidente Sr. Advaldo Mota, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); e, por fim, a coordenadora Adriana Ramos, a Unidade Materno Infantil (UMI). A Conselheira Maria Eliana Lima Santos manifestou sua indignação quanto à má qualidade das fraldas descartáveis, bem como informou sobre a perda de consultas previamente agendadas em que os pacientes não compareceram. Ressaltou, ainda, que seria interessante compartilhar as informações necessárias no grupo do Conselho de Saúde, na rede WhatsApp. Na sequência, o cidadão Levi Ramos destacou que, com o apoio dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), houve avanços significativos nessa questão. O Presidente indagou se havia alguma objeção por parte dos(as) Conselheiros(as) e, não havendo manifestações, deu continuidade à reunião. O Presidente iniciou a quarta pauta, referente à apresentação das emendas parlamentares da Saúde, com destaque para a emenda da PAP. Em seguida, indagou se havia alguma objeção por parte dos(as) Conselheiros(as) e, não havendo manifestações, deu continuidade à reunião. Na sequência, convocou a Sra. Layse para tratar da quinta pauta, referente à apresentação do protocolo para dispensação de fraldas descartáveis, esclarecendo quais cidadãos seriam contemplados pelo referido projeto. O Presidente novamente questionou se havia objeções e, não havendo manifestações, prosseguiu a reunião. Posteriormente, o Presidente convocou a Sra. Simone para explanar sobre o ocorrido com o Instituto Visão. Foi ressaltado que o município havia demonstrado interesse, considerando que seria vantajoso para a população de Conceição do Coité. No entanto, após investigação, o projeto foi automaticamente suspenso em razão de irregularidades, pois o Instituto ofertava exames privativos de profissional oftalmologista, sem dispor desse especialista em sua equipe, onde a Sra. Simone mostrou os cards, e as regulamentações do concelho de medicina onde comprova as regularidades. A Conselheira Maria Eliana Lima registrou agradecimento à coordenadora Simone, da Vigilância Sanitária, e esclareceu que o sindicato não possui
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Página: 21 responsabilidade pela ação, tendo apenas cedido o espaço, como já ocorrido em outras ocasiões. Informou, ainda, que o referido Instituto atua em outros municípios e relatou que o sindicato sofreu ameaças por parte de alguns comerciantes e proprietários de clínicas oftalmológicas, que afirmaram não realizar novas ações. Na sequência, a coordenadora Simone ressaltou que, para a Secretaria, o principal motivo da suspensão não foi a comercialização de óculos pelo Instituto, mas sim as irregularidades anteriormente citadas. Por seguinte, o presidente informou que iram ocorrer novas indicações para o CEREST. O Presidente indagou aos presentes se havia alguma objeção quanto à matéria e, não havendo, declarou-a aprovada. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião. E, para constar, eu, Aniele Matos, 1ª Secretária, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por todos(as) os(as) Conselheiros(as) presentes. Assinaturas: Jorge Luiz Carneiro Morais:______________________________________________________ Carlos Henrique Valença Silva:___________________________________________________ Maria Eliana Lima Santos: ______________________________________________________ Valdelice dos Santos Silva: ______________________________________________________ Fernanda Araújo Mota Silva:_____________________________________________________ Denúsia Lima: ________________________________________________________________ Advaldo Mota de Jesus: _________________________________________________________ Walleria Caroline Silva Oliveira Matias: ____________________________________________ Ive Santos Amaral:_____________________________________________________________ Adriana Antônia da Silva Mota:___________________________________________________ Maria Rute Lima Silva___________________________________________________________
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