Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.159
segunda-feira, 6 de outubro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 6 de outubro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1159 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEIS NOS 1146 A 1148 – 06/10/2025. »EDITAL N°. 232, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 – GP. »LISTA FINAL DOS PROJETOS CLASSIFICADOS. »DECRETO N°. 5799, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. »II TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED N°. 008/2025 – CAPOTARIA. »PORTARIA N°. 543, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 – SEMAP. »DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 088/2025 – CPL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1146 De 06 de outubro de 2025 Denomina calçadão na Rua João Lopes do Carmo O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo o seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado de Joaquim Silva, o calçadão da Rua João Lopes do Carmo, o logradouro com108,61 m ( cento e oito metros e sessenta e um centímetros ), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geográficas: 1- Ponto Inicial : 11°33'49"S 39°16'57"W 2- Ponto Final: 11°33'46"S 39°17'00"W Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1147 De 06 de outubro de 2025 Reconhece como entidade de utilidade pública Municipal a Associação Comunitária da Região da Onça- ASCRON. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária da Região da Onça- ASCRON, inscrita no CNPJ n.16.431.371/0001-68, com sede na Comunidade de Onça s/n, Estrada de Coité a Juazeirinho, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1148 De 06 de outubro de 2025 Cria e denomina Municipal Centro Administrativo O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Centro Administrativo Municipal de Conceição do Coité. Art. 2º O Centro Administrativo, ora criado fica denominado de “Hamilton Rios de Araújo”. Parágrafo único. Integram o Centro Administrativo Hamilton Rios de Araújo os prédios da administração pública municipal localizados na Praça Theognes Antônio Calixto, na sede do Município de Conceição do Coité e o prédio cedido ao Município pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia localizado na rua Bailon Lopes Carneiro n. 681. Art. 3º O Centro Administrativo tem como objetivo concentrar, em uma mesma área, órgãos estratégicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, promovendo maior integração institucional, eficiência administrativa e melhor prestação de serviços à população. Art. 4º O Centro Administrativo terá como finalidade primordial otimizar a gestão pública, racionalizar despesas e aprimorar a prestação de serviços à população com os seguintes objetivos específicos: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – Concentrar, em uma única área, órgãos da administração municipal, facilitando o acesso da população à órgãos estratégicos e promovendo a integração entre áreas da gestão; II – Reduzir e racionalizar os custos operacionais com aluguéis de imóveis, consumo de energia elétrica, água, segurança e manutenção predial, atualmente dispersos em diversas localidades; III – Modernizar a infraestrutura administrativa, proporcionando um ambiente seguro e funcional para os servidores públicos; IV – Aprimorar a eficiência e a eficácia na prestação dos serviços públicos, por meio da desburocratização, da melhoria na comunicação e do fluxo de informações entre os órgãos; V – Promover a revitalização e a valorização urbanística da área. Art. 5º Funcionarão no Centro Administrativo Municipal Hamilton Rios de Araújo os seguintes órgãos: I – Poder Executivo: a) Gabinete do Prefeito; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Procuradoria Jurídica do Município; d) Controladoria Geral do Município; e) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; f) Secretaria Municipal de Finanças. II – Poder Legislativo: a) Câmara Municipal; b) Gabinetes dos Vereadores. Art. 6º O Prefeito Municipal fica autorizado a incluir ou excluir órgãos que funcionarão no Centro Administrativo de que trata esta Lei, bem como a regulamentar, por decreto, as disposições necessárias à sua execução. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 232, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 Promove a eliminação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Promover a eliminação dos candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025 e convocados através do Edital n.º 230/2025, por não terem comparecido para a apresentação da documentação habilitadora para a contratação no prazo estabelecido: I – Função Pública: Cirurgião Dentista 20Horas CLASSIF. 6º Nº INSCR. 5384 NOME DO CANDIDATO AISE CLEISE MOTA MASCARENHAS DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC II – Função Pública: Condutor I CLASSIF. Nº INSCR. 30º 6249 NOME DO CANDIDATO VICTOR GUTEMBERG MIRANDA SATIRO DE SOUZA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC III- Função Pública: Enfermeiro CLASSIF. 59º 60º 65º 63º Nº INSCR. 1925 3338 1791 5036 NOME DO CANDIDATO PAULA CARVALHO GALDERICE LAIANE OLIVEIRA PEREIRA ANDERSON DE SOUZA SANTOS THAIS BOAVENTURA DA SILVA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC AC PP AC _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV - Função Pública: Fisioterapeuta CLASSIF. 21º Nº INSCR. 38 NOME DO CANDIDATO JOVANKLEBER ARAUJO DE ALMEIDA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC V- Função Pública: Recepcionista CLASSIF. 38º 40º Nº INSCR. 5661 6434 NOME DO CANDIDATO FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS PALOMA SILVA DE OLIVEIRA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC AC VI- Função Pública: Técnico de Enfermagem CLASSIF. 104º Nº INSCR. 6184 NOME DO CANDIDATO JEANE BARBOSA DA SILVA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC VII - Função Pública: Psicólogo CLASSIF. 25º Nº INSCR. 4545 NOME DO CANDIDATO MARCELA NOGUEIRA LEAL DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC VIII- Função Pública: Serviços Gerais CLASSIF. 56º Artigo 2º Nº INSCR. 2975 NOME DO CANDIDATO APARECIDA SANTOS DA SILVA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PP Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 INFORMATIVO Nº 019/2025 PNAB-CONCEIÇÃO DO COITÉ RELAÇÃO DE PROJETOS CLASSIFICADOS EDITAL Nº 05/2025 Lista Final de todos os projetos inscritos no Edital nº 05/2025 PREMIAÇÃO CAPOEIRA – PNAB CONCEIÇÃO DO COITÉ; Essa lista não implica, em qualquer hipótese, na contratação direta das propostas; Para dúvidas, esclarecimentos ou recursos, os interessados poderão enviar e-mail para: dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br CATEGORIA MESTRE Nº DO PROJET O 0501 0502 NOME DO PROPONENTE ROBSON MASCARENHAS MIRANDA EDSON DE OLIVEIRA 0505 RICARDO MENDES OLIVEIRA CARNEIRO 0506 ANTONIO DA CONCEIÇÃO SANTOS 0510 0512 0508 0509 0513 0511 0507 0514 0517 TIPO DE INSCRIÇÃO TIPO DE CONCORRÊNCIA NOTAS PF AMPLA CONCORRÊNCIA 50 1º convocado PJ AMPLA CONCORRÊNCIA 43 2º convocado CATEGORIA MESTRANDO PJ AMPLA CONCORRÊNCIA CATEGORIA INSTRUTOR PJ NEGROS CATEGORIA GRADUADO JACKELINE OLIVEIRA PF AMPLA CONCORRÊNCIA FERREIRA NAILDO DE OLIVEIRA PJ AMPLA CONCORRÊNCIA RODRIGUES DIEGO OLIVEIRA DE PF AMPLA CONCORRÊNCIA JESUS ELIONAI DE SANTANA PF AMPLA CONCORRÊNCIA CARNEIRO RAILDO OLIVEIRA PJ AMPLA CONCORRÊNCIA CARNEIRO JOSÉ HENRIQUE ALVES PF AMPLA CONCORRÊNCIA DE OLIVEIRA CARLOS ALBERTO DE PF AMPLA CONCORRÊNCIA OLIVEIRA SILVA DOUGLAS DE LIMA PF NEGROS SILVA CARLOS OLIVEIRA PJ AMPLA CONCORRÊNCIA SILVA JUNIOR 55 1º convocado 60 1º convocado 57 1º convocado 53 2º convocado 52 3º convocado 49 4º convocado 48 5º convocado 45 6º convocado 43 7º convocado 39 8º convocado 30 9º convocado
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Página: 10 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO de 07/10 á 11/10/2025 5 dias corridos após a publicação do resultado final de seleção, por meio dcult.penab@conceicaodocoite.ba.gov.br os seguintes documentos: Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Se o agente cultural for pessoa física: I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); III - certidões negativas de expedidas pelo Município de Conceição do Coité - - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. VI - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); VII- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VIII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); IX - Anexo X declaração de negativa de vinculo com servidor público; Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
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Página: 11 II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: - - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); - Conceição do Coité. - - CRF/FGTS; - - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IX - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. X - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); XI- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; XII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); XIII- Anexo X declaração de negativa de vinculo com servidor público;
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Página: 12 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); - pais, expedidas pelo Município de Conceição do Coité em nome do representante do grupo - - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. VI - Comprovante de domicílio eleitoral (certidão ou comprovante de votação do último pleito eleitoral); VII- Declaração de que não possui vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité; VIII- Dados bancários (em nome do proponente ou da empresa – nome fantasia); IX - Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; X- Anexo X declaração de negativa de vinculo com servidor público; a Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. Artur Áriston Oliveira dos Santos Superintendente de Cultura
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5799, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o comparecimento para a entrega dos documentos após convocação feita pelo Edital n.º 230/2025 pelos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556/2025, comprovando que reúnem as condições para a contratação, DECRETA: Artigo 1º Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, nos termos Lei n.º 638/2013, alterada pela Lei n.º 989/2022, cuja regulamentação foi feita pelo Decreto n.º 3.996/2022, dos profissionais indicados abaixo, que foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025. I – Função Pública: Cirurgião Dentista 40horas CLASSIF. 27º Nº INSCR. 1605 NOME DO CANDIDATO MAYLANNE FREITAS DOS SANTOS DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PP II- Função Pública: Condutor I CLASSIF. 31º Nº INSCR. 2951 NOME DO CANDIDATO FELIPE RODRIGUES SILVA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III - Função Pública: Enfermeiro CLASSIF. 62º Nº INSCR. 5874 NOME DO CANDIDATO NATÁLIA DDE OLIVEIRA MOREIRA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC IV- Função Pública: Fisioterapeuta CLASSIF. 20º Nº INSCR. 5183 NOME DO CANDIDATO CAROLINE ALVES DE BRITO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC V - Função Pública: Porteiro CLASSIF. 19º Nº INSCR. 1575 20º 5988 NOME DO CANDIDATO LUIS ANTONIO FREITAS DOS SANTOS RHÍLLERI MARIA ANDRADE RIBEIRO SANTANA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PP PP/AC VI- Função Pública: Recepcionista CLASSIF. 37º 39º 40º 47º Nº INSCR. 6246 873 4526 6434 NOME DO CANDIDATO RITA DE CASSIA SILVA DE CASTRO ELANE OLIVEIRA DA SILVA PALOMA SILVA DE OLIVEIRA DANIEL DE LIMA GOMES SILVA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC AC AC PP VII- Função Pública: Farmacêutico CLASSIF. 7º Nº INSCR. 5460 NOME DO CANDIDATO LAVINIA DOS SANTOS SILVA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC VIII- Função Pública: Técnico de Enfermagem CLASSIF. 107º Nº INSCR. 3682 NOME DO CANDIDATO HILDA SILVA SANTOS BISNETA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IX – Função Pública: Nutricionista CLASSIF. 8º Parágrafo único. Nº INSCR. 5090 NOME DO CANDIDATO LAILA PINTO SILVA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC O prazo de validade do Contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, em conformidade com o artigo 3º da Lei n.º 638/2013. Artigo 2º Fica autorizado o início das atividades dos profissionais após efetivada a contratação, sendo a posse dos contratados realizada pelo titular da Secretaria de Saúde em 07 de outubro de 2025. Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 06 de outubro de 2025. . MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 2º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 051/2025 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de capotaria e estofamento para veículos leves e pesados, pertencentes à frota municipal que servem ao Município de Conceição do Coité – BA. RAZÃO SOCIAL E CNPJ: LOTE DICILENE RAMOS DO NASCIMENTO CNPJ: 24.413.074/0001-18 1 Com base nas informações do credenciamento 008/2025 e considerando que a empresa credenciada atendeu os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 008/2025 com processo administrativo 051/2025 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 06 de Outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 543, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 Concede Licença-Maternidade a servidora municipal. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o benefício de Licença-Maternidade à servidora LAIZIANE QUEILA VIEIRA SANTOS, matrícula nº. 503013/3, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O benefício de que trata o caput do presente artigo teve início em 29 de setembro de 2025 a 27 de março de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de setembro de 2025. Conceição do Coité, 06 de outubro de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 088/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 336 /2025 AVISO DE PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, na forma que indica o art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade de: Contratação de empresa especializada para reparo do revestimento do odontomóvel para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Conceição do Coité/BA. Os interessados poderão apresentar proposta de preços e documentação, na forma regimental, no prazo de no mínimo 03 (três) dias úteis, após a data da publicação do presente aviso, que se encerrará no dia 09 / 10 /2025 até às 17:00 h. As propostas originais, juntamente com toda a documentação original ou autenticada, exigida no Termo de Referência, poderão ser entregues, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, localizado na Rua Juvêncio Mendes, n.º 137, Centro de Conceição do Coité, BA, ou enviadas por e-mail, devidamente assinadas e digitalizadas, no formato PDF, para o seguinte endereço eletrônico: cpl@conceicaodocoite.ba.gov.br O Termo de Referência e seus anexos estarão disponíveis para as empresas interessadas no Portal Coité, https://conceicaodocoite.ba.gov.br/licitacoes Conceição do Coité, BA, 06 de outubro de 2025. EDSON SANTOS OLVEIRA Agente de Contratação Decretos nº. 4920/25 e 5790/25 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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