Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.166

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 15 de outubro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1.166 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 5814, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. »TERMO DE CONVÊNIO – AMT. »AVISO DE PUBLICAÇÃO PE SRP 062 – CPL. »EDITAL DE SELEÇÃO N°. 14/2025 - RESULTADO RECURSOS – SEMECE. »EDITAL N°. 08/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA – CMDCA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5814, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Exonera a pedido, de provimento em comissão. cargo de O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. BRUNO LIMA SILVA, matrícula n.º 1038231, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, de 15 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA TERMO DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram a AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – AMT, e a GUARDA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, objetivando disciplinar a participação da Guarda Municipal na fiscalização do trânsito, conforme disposição das competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, cujo teor é devidamente confirmado e ratificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA e pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. Aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), a GUARDA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, neste ato representada pelo Coordenador da Guarda Municipal do Município de Conceição do Coité, Sr. Leandro José Ribeiro da Silva, Matrícula 8741-1 e a AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – AMT, neste ato representada pelo Coordenador da Agência Municipal de Trânsito, Sr. Pabllo Antônio Oliveira Carneiro da Costa, Matrícula 101058-3, com fundamento no artigo 184 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e no artigo 25 da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), no artigo 5º, inciso VI da Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, e demais ditames constitucionais e legais vigentes, por esta e na melhor forma de direito, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto Este Convênio tem por objeto a delegação das atividades de trânsito exercidas pelo MUNICÍPIO e constantes no art. 24, incisos VI e XVII, da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, à Guarda Municipal de Conceição do Coité, nos termos do art. 25 do Diploma Legal citado, as quais poderão ser exercidas concomitantemente com os agentes de trânsito do Município, mediante a cooperação técnica e material entre os partícipes, conforme plano de trabalho que integra, Anexo I. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA CLÁUSULA SEGUNDA Das Competências Conveniadas Para a execução deste ajuste, a Agência Municipal de Trânsito – AMT atribui à Guarda Municipal o exercício das atividades constantes nos incisos VI e XVII do artigo 24, do CTB, a seguir descritas: a) executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal previstas no § 2º do art. 22 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; b) registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações Comuns e Específicas dos Partícipes Para a execução do presente Convênio, a Guarda Municipal e a Agência Municipal de Trânsito – AMT terão as seguintes obrigações: I - Caberá à Guarda Municipal e à Agência Municipal de Trânsito – AMT, em cooperação: a) desenvolver as atribuições dispostas na legislação em vigor, em especial a fiscalização e operação de trânsito, mediante o emprego de guardas municipais, bem como dos agentes vinculados à Agência Municipal de Trânsito – AMT, nos termos deste Convênio; b) planejar a execução de fiscalização e operação de grandes eventos realizados nas vias municipais ou que nelas interfiram, onde haja necessidade do emprego concomitante de guardas municipais e agentes do Órgão Municipal de Trânsito, com antecedência mínima de 48 horas, exceto para casos emergenciais; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA c) coletar, registrar, analisar e compartilhar, mensalmente, os dados colhidos nas atividades de policiamento e fiscalização de trânsito, incluídos os Boletins de Ocorrência de acidentes de trânsito lavrados pela Guarda Municipal, atualizando as estatísticas de acidentes de trânsito e de aplicação de multas, visando à redução dos índices de acidentes; d) elaborar os procedimentos de controle dos talonários eletrônico de AIT — Auto de Infração de Trânsito, fornecidos pela Agência Municipal de Trânsito – AMT; II - Caberá à Guarda Municipal: a) estabelecer diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito no MUNICÍPIO em conformidade com as competências conveniadas a que se refere à Cláusula Segunda, empregando na fiscalização e policiamento de trânsito guardas municipais; b) custear, no que tange aos recursos humanos referidos na alínea anterior, as seguintes despesas: 1) formação, treinamento e instrução técnica; 2) fornecimento de armamento e munição; 3) fornecimento de fardamento e equipamentos adequados; 4) pagamento de vencimentos e outras vantagens asseguradas aos guardas municipais; c) encaminhar à Agência Municipal De Trânsito – AMT, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, os autos lavrados no exercício das atividades objeto deste Convênio; d) encaminhar à Agência Municipal de Trânsito – AMT, por meio do Departamento de Segurança Pública do Município, dentro do menor prazo possível, os registros referentes à disponibilização e utilização dos talonários eletrônicos pelos guardas municipais, assegurando o correto controle dos acessos, de modo a evitar inconsistências nas autuações decorrentes do uso indevido por agentes distintos; e) aplicar a medida de remoção decorrente de infrações previstas no CTB, no exercício das atividades de fiscalização e policiamento de trânsito, utilizando os serviços de infraestrutura de guincho e pátio de recolhimento, disponibilizados e administrados pela Agência Municipal de Trânsito – AMT; f) apoiar o trabalho de fiscalização do transporte coletivo irregular de pessoas, no exercício das competências delegadas por este Convênio, desde que solicitado com tempo hábil para o planejamento e mobilização dos meios necessários; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA g) prestar as informações solicitadas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI e pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN para a instrução dos recursos administrativos interpostos contra a aplicação de penalidade de trânsito; h) fornecer combustível e manter a frota de viaturas de duas e quatro rodas e de guinchos, empregados na fiscalização e policiamento de trânsito; i) possibilitar a participação de agentes do Órgão Executivo de Trânsito Municipal em cursos, estágios ou demais formas de instrução, treinamento ou assessoramento, cujo desenvolvimento se dê no âmbito da Guarda Municipal, que se mostrem recomendáveis, ou mesmo necessários, para o adequado desempenho das atividades de que trata o presente Convênio, limitada sua ação à adoção de medidas para disponibilizar as vagas necessárias; III - Caberá à Agência Municipal de Trânsito – AMT: a) fornecer os talonários eletrônicos para a lavratura dos autos de infração e para aplicação de medidas administrativas previstas no CTB, bem como recebê-los para processamento nos termos da legislação vigente; b) estabelecer normas para as atividades dos seus agentes, pertencentes a sua estrutura organizacional, de forma a evitar conflitos com integrantes da Guarda Municipal nas atividades conveniadas ou de policiamento ostensivo de trânsito; c) fornecer à Guarda Municipal as normas técnicas das atividades de fiscalização e operação de trânsito, elaboradas pelo órgão executivo municipal de trânsito, contendo informações e elementos que permitam a uniformização dos procedimentos; d) possibilitar aos agentes da Guarda Municipal os meios para a execução dos procedimentos da medida de remoção de veículos, conforme disposto na alínea ―e‖, do inciso II desta Cláusula, além de disponibilizar os serviços de infraestrutura de guincho e manter, vigiar e administrar os pátios destinados ao recolhimento de veículos, removidos em decorrência de aplicação das medidas administrativas previstas no CTB; e) compartilhar com a Guarda Municipal as imagens das vias públicas, obtidas pelo sistema de câmeras, seja franqueando o livre acesso ao local em que são exibidas e/ou gravadas, seja por meio de fornecimento de cópias, conforme critérios e padrões técnicos a serem fixados pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional; f) informar, previamente, a Guarda Municipal sobre o desenvolvimento de estudos para a emissão da permissão de realização de eventos em vias públicas, ou obras que nelas _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA interfiram, na forma tratada no artigo 95 do CTB, quando implicar necessidade de policiamento de trânsito para o local; g) disponibilizar os serviços de infraestrutura de guincho e pátio de retenção, ou local seguro enquanto este não existir, para veículos infratores ou em situação de emergência; h) possibilitar a participação de Guardas Municipais em cursos, estágios ou demais formas de instrução ou treinamento, que se mostrem recomendáveis, ou mesmo necessários, para o adequado desempenho das atividades de que trata o presente Convênio; i) disponibilizar meios para o incremento da execução do policiamento ostensivo de trânsito urbano, que permitam a utilização do sistema eletrônico de leitura de placas veiculares (OCR), bem como, no caso de surgimento de novas tecnologias que superem em qualidade referido sistema, providenciar a gradual substituição do mesmo, de forma a manter modernos meios de fiscalização à disposição da Guarda Municipal. CLÁUSULA QUARTA Da Arrecadação das Multas À Agência Municipal de Trânsito – AMT competirá, privativamente, como receita própria, a arrecadação do valor das multas por infrações de trânsito de sua competência e das taxas e demais encargos decorrentes da remoção e estadia dos veículos removidos ou apreendidos, quando utilizados, para esse fim, meios próprios da Pasta. CLÁUSULA QUINTA Do Valor O presente Convênio não prevê repasse pecuniário entre os partícipes. Cada parte será responsável pelo custeio das despesas decorrentes do cumprimento de suas respectivas atribuições, nos limites e condições previamente estabelecidos neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA Do Controle e da Fiscalização Os partícipes terão os seguintes representantes, encarregados do controle e fiscalização da execução do presente Convênio: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA I – da Guarda Municipal – Coordenador da Guarda Municipal do Município de Conceição do Coité, Leandro José Ribeiro da Silva, Matrícula 8741-1; II – da Agência Municipal de Trânsito – AMT; – Coordenador da Agência Municipal de Trânsito, Pabllo Antônio Oliveira Carneiro da Costa, Matrícula 101058-3. § 1º – Os representantes dos partícipes deverão: 1) responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução deste Convênio, adotando todas as providências para a resolução de intercorrências ou para que não haja solução de continuidade na execução da parceria; 2) criar e manter Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional, formada, paritariamente, de integrantes da Guarda Municipal e representantes da Agência Municipal de Trânsito – AMT, com o intuito prioritário de elaborar Normas de Procedimentos complementares a este Convênio, destinadas a promover a harmonia e a integração operacional e administrativa, que deverão prever, em detalhes, os serviços a serem executados para bem cumprir as tarefas fixadas neste Convênio, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade. 3) estar permanentemente disponíveis, como elementos de ligação entre os partícipes, em condições de realizar a articulação necessária ao êxito das operações; 4) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Convênio, determinando, ou solicitando a quem de direito, o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 5) adotar as providências para a prorrogação ou renovação deste Convênio; 6) instruir procedimento, na hipótese de denúncia ou rescisão deste Convênio. § 2º – À Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional, integrada por 2 (dois) integrantes da Guarda Municipal e 2 (dois) membros da Agência Municipal de Trânsito – AMT, designados previamente pelos representantes dos partícipes, incumbe: 1) reunir-se ordinariamente mensalmente ou, extraordinariamente, sempre que necessário, a fim de deliberar sobre os assuntos de sua alçada; 2) combinar os serviços a serem executados nas respectivas esferas de atribuições para bem cumprir as tarefas fixadas neste Convênio; 3) fixar as diretrizes para o planejamento das operações de vulto, previstas na alínea ―b‖, do inciso I, da CLÁUSULA TERCEIRA, zelando pela sua perfeita elaboração no âmbito de cada órgão; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA 4) definir, entre outros assuntos: I - o número de guinchos e pátios necessários para viabilizar a adequada remoção de veículos, nos termos da letra ―c‖, do inciso III, da CLÁUSULA TERCEIRA; II - normas para o compartilhamento e divulgação das rotinas e procedimentos operacionais e administrativos, no que se refere ao objeto do presente Convênio; III - critérios para o compartilhamento das imagens de foto e filmagem das vias públicas e veículos obtidas; IV - objetivos e metas a serem atingidos mediante o esforço comum, bem como as ações específicas e necessárias, buscando alcançar os propósitos fixados na Política Nacional de Trânsito com eficiência, rapidez e economia de meios. CLÁUSULA SÉTIMA Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia O presente Convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, renováveis, no silêncio das partes, por iguais e sucessivos períodos. Parágrafo único. Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e poderá ser denunciado, por desistência unilateral ou consensual, mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias. CLÁUSULA OITAVA Da Revisão e do Aditamento Havendo legislação superveniente ou interesse dos partícipes, mediante solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado, ficando autorizados a firmar os termos aditivos necessários. CLÁUSULA NONA Das Disposições Comuns As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do presente Convênio, assim como as divergências e casos omissos, serão dirimidas pelos partícipes. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA E, para constar, foi lavrado o presente termo, em 2 (duas) vias, digitadas apenas no anverso, assinadas pelos partícipes, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que surtam todos os efeitos legais. Conceição do Coité- BA, 15 de outubro de 2025. __________________________________ __________________________________ LEANDRO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA PABLLO ANTÔNIO OLIVEIRA CARNEIRO DA COSTA Coordenador da Guarda Municipal do Município de Coordenador da Agência Municipal de Trânsito Conceição do Coité _________________________________ __________________________________ FABIANA MASINI DE ALMEIDA IVALDO ARAÚJO ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Diretor de Segurança Pública Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE GUARDA MUNICIPAL, E A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – AMT, OBJETIVANDO DISCIPLINAR A PARTICIPAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL NA FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, CONFORME DISPOSIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANEXO I PLANO DE TRABALHO - CONVÊNIO DE TRÂNSITO PARTE DESCRITIVA DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA CELEBRAÇÃO A celebração do presente Termo de Convênio mostra-se conveniente e oportuna diante do atual cenário normativo e das necessidades de aprimoramento da gestão do trânsito no âmbito municipal. A Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, ao dispor sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, conferiu em seu artigo 5º, inciso VI, a possibilidade de exercício das competências de trânsito pelas Guardas Municipais, nas vias e logradouros do município, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), inclusive de forma concorrente, mediante convênio com órgão de trânsito estadual ou municipal. No plano local, essa atribuição encontra respaldo na Lei Complementar Municipal nº 005, de 15 de janeiro de 2001, que, em seu artigo 1º, inciso III, regulamenta expressamente a competência da Guarda Municipal para promover a fiscalização do trânsito e aplicar as penalidades previstas na legislação pertinente. Tal previsão reforça a legitimidade da atuação da Guarda como agente integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tornando o convênio não apenas juridicamente possível, mas também administrativamente necessário. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA A formalização deste instrumento insere-se, portanto, na moderna filosofia administrativa da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, que tem priorizado a execução de projetos estratégicos voltados à melhoria da mobilidade urbana. Entre essas iniciativas, destacam-se o incentivo ao uso de meios de transporte alternativos e sustentáveis, como a ampliação de ciclovias, e a implementação de ações voltadas à segurança viária e à fluidez do tráfego. Assim, o presente convênio representa uma medida de gestão eficiente e integrada, que visa à consolidação de políticas públicas de trânsito mais seguras, sustentáveis e alinhadas às competências legais atribuídas ao Município e à sua Guarda Municipal. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a delegação à Guarda Municipal de Conceição do Coité das atividades de trânsito de competência do Órgão Executivo de Trânsito Municipal, previstas no artigo 24, incisos VI e XVII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Tal delegação fundamenta-se no disposto no artigo 25 do referido diploma legal, bem como no artigo 5º, inciso VI, da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que autoriza as Guardas Municipais a exercerem, no âmbito de suas circunscrições, as competências de trânsito que lhes forem conferidas por lei ou mediante convênio celebrado com o órgão competente. OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS Na execução deste Convênio, as partes firmam o compromisso de adotar uma atuação integrada, técnica e eficiente, orientada pelos princípios da legalidade, da economicidade, da publicidade e da supremacia do interesse público. Nesse contexto, almejam alcançar os seguintes objetivos: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA I – Proporcionar aos usuários das vias públicas municipais um trânsito mais seguro, fluido, confortável e educativo, assegurando condições adequadas de deslocamento e promovendo a conscientização cidadã sobre o papel de cada indivíduo na construção de um trânsito mais humano e responsável, em consonância com os valores da Política Nacional de Trânsito; II – Estabelecer normas, rotinas e procedimentos técnicos padronizados, de modo a garantir a uniformidade e a eficiência na execução das atividades de fiscalização, operação, sinalização e controle do trânsito, fortalecendo a capacidade institucional do Município e a atuação técnica da Guarda Municipal de Conceição do Coité; III – Criar e manter fluxos permanentes de comunicação e troca de informações entre os partícipes e os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, favorecendo a interoperabilidade de dados, a transparência administrativa, o aprimoramento do processo decisório e a integração efetiva das ações voltadas à segurança viária; IV – Planejar e executar ações coordenadas, específicas e inovadoras, voltadas à concretização dos objetivos da Política Nacional de Trânsito, priorizando a eficiência, a celeridade, o uso racional dos recursos públicos e a adoção de tecnologias que contribuam para a gestão inteligente da mobilidade urbana; V – Promover a valorização da atuação da Guarda Municipal de Conceição do Coité, mediante o fortalecimento de sua capacitação técnica e do reconhecimento de seu papel essencial na preservação da vida, da ordem e da segurança no trânsito; VI – Estimular a adoção de políticas públicas sustentáveis de mobilidade urbana, incentivando o uso de meios de transporte alternativos, como bicicletas e transporte coletivo, e ampliando as condições de acessibilidade e segurança para todos os usuários das vias públicas. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA Dessa forma, o presente Convênio configura-se como um instrumento de cooperação moderna e estratégica, capaz de promover o desenvolvimento institucional, a melhoria da qualidade de vida da população e o avanço das políticas de trânsito no Município de Conceição do Coité. QUADRO DEMONSTRATIVO ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO O presente Convênio será implementado mediante o seguimento das seguintes etapas: 1ª Etapa — Implementação: implantação gradual e sucessiva das obrigações previstas neste Convênio, com adoção progressiva das rotinas, procedimentos e capacitações necessárias ao seu efetivo cumprimento. 2ª Etapa — Operacionalização: estabelecimento e plena operacionalização do sistema, garantindo que todos os serviços, fluxos e instrumentos estejam integralmente adequados aos termos pactuados. 3ª Etapa — Prestação de contas e avaliação: apresentação das prestações de contas pelos partícipes e verificação sistemática dos resultados alcançados, com análise da eficácia das ações e identificação de eventuais ajustes necessários. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS O presente Convênio não prevê repasse pecuniário entre os partícipes. Cada parte será responsável pelo custeio das despesas decorrentes do cumprimento de suas respectivas atribuições, nos limites e condições previamente estabelecidos neste instrumento. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO As ações de implantação e operacionalização previstas neste Convênio serão iniciadas a partir da data de assinatura do instrumento e deverão ser executadas durante o período de vigência aqui estipulado, observando-se os prazos e condições pactuados pelas partes. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Termo de Convênio é celebrado entre a AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – AMT e a Guarda Municipal de Conceição do Coité, com a finalidade de disciplinar a participação desta última na fiscalização do trânsito, nos limites das competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP DE N.º 062/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP no 062/2025, o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de peças elétricas automotivas, destinadas à manutenção da frota de veículos leves, utilitários leves, utilitários pesados e máquinas pesadas da Administração Pública Municipal de Conceição do Coité/BA, conforme especificações constantes no edital e seus anexos a ser realizada no dia 04 de novembro de 2025, às 09:00 (nove), disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 15 de outubro de 2025. Edson Santos de Oliveira – Pregoeiro Oficial. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE RESULTADO RECURSOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EDITAL N.º 14/2025 Ref.: Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Conceição do Coité – BA - (Edital de Seleção n.º 008/2025) O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, TORNA PÚBLICO o Resultado dos Recursos do Processo Seletivo Público Simplificado, para CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEMECE, nas funções de Professor Substituto – Formação em Pedagogia e Professor Substituto – Formação em Matemática, para atuarem na sede e interior do Município, nas diversas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Conceição do Coité, por tempo determinado, conforme necessidade temporária de excepcional interesse público. RESULTADO DO RECURSO – PEDAGOGIA CÓDIGO INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO 58 MICHELE OLIVEIRA DE ALMEIDA DEFERIDO 25 322 ROSILDA DE JESUS MOREIRA DEFERIDO 100 222 ROSILENE TRABUCO DE OLIVEIRA DEFERIDO 50 464 ANACLÉCIA SENA ALMEIDA DEFERIDO PARCIALMENTE 80 160 ARNALDA CARVALHO DA LUZ DEFERIDO PARCIALMENTE 10 303 CLÉLIA MOTA PINTO DE OLIVEIRA DEFERIDO PARCIALMENTE 70 271 DANIELA SILVA DOS SANTOS DEFERIDO PARCIALMENTE 65 110 ELIZIANE PINTO DA SILVA DEFERIDO PARCIALMENTE 85 PONTUAÇÃO FINAL 95 FERNANDA LIMA MIRANDA DEFERIDO PARCIALMENTE 10 290 GILVANETE DE JESUS ARAUJO DEFERIDO PARCIALMENTE 60 120 JOSE VICTOR CUNHA DOS SANTOS DEFERIDO PARCIALMENTE 20 370 KATIA SILVA SANTOS OLIVEIRA DEFERIDO PARCIALMENTE 65 48 LUCIANA DE JESUS DOS SANTOS DEFERIDO PARCIALMENTE 30 107 MARIA ILZA CORDEIRO CARNEIRO DEFERIDO PARCIALMENTE 80 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 223 MARIANA DA SILVA SANTOS DEFERIDO PARCIALMENTE 85 419 PAULA OLIVEIRA DOS REIS BATISTA DEFERIDO PARCIALMENTE 55 416 VIGNA DIAS DE OLIVEIRA DEFERIDO PARCIALMENTE 70 127 ALINE DA SILVA MOTA DE JESUS INDEFERIDO 40 142 ALINE LIMA SILVA INDEFERIDO 70 362 ANA CLARA EVANGELISTA NASCIMENTO INDEFERIDO 20 405 ELISANGELA DE OLIVEIRA TRABUCO INDEFERIDO 45 343 ERICA DE JESUS SANTOS INDEFERIDO 0 227 GEISA DE SOUZA CERQUEIRA INDEFERIDO 50 466 ISABELA DE ARAÚJO PINTO INDEFERIDO 65 452 LARISSA LIMA MARTINS INDEFERIDO 35 294 LEILIANE DE ALMEIDA CRUZ CARNEIRO INDEFERIDO 15 448 LETÍCIA LIMA DO NASCIMENTO DA SILVA INDEFERIDO 0 341 MAÍRA SOUZA ARAÚJO INDEFERIDO 80 326 MARIA CELIA SACRAMENTO DE JESUS INDEFERIDO 55 125 MARIA PATRICIA DE OLIVEIRA INDEFERIDO 35 183 MARIVÂNIA MOREIRA COSTA INDEFERIDO 15 344 MIRAILDA SANTOS DE JESUS MASCARENHAS INDEFERIDO 65 198 PÂMELA TOSTA OLIVEIRA DA SILVA INDEFERIDO 0 317 ROSE SOUZA RANGEL SILVA INDEFERIDO 0 141 ROSINEIDE ALMEIDA DO NASCIMENTO MASCARENHAS INDEFERIDO 55 268 ROSIVANIA SANTOS SILVA INDEFERIDO 45 387 TATIANE MIRANDA DO ROSÁRIO DE LIMA INDEFERIDO 0 RESULTADO DO RECURSO – MATEMÁTICA CÓDIGO INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO PONTUAÇÃO FINAL 266 MARCLEIA MENDES DA SILVA INDEFERIDO 0 1. A divulgação do resultado definitivo está prevista para o dia 16 de outubro e os candidatos aprovados devem aguardar a convocação que será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, respeitando rigorosamente a ordem de classificação. Conceição do Coité – BA, 15 de outubro de 2025. EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 08/2025 15 de outubro de 2025 Dispõe sobre a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Conceição do Coité - BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BAHIA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal, n.º 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 884, de 20 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA. RESOLVE: Art. 1º Convocar a reunião ordinária do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité, que se realizará no dia 17 de outubro - sextafeira, às 17h00min, na modalidade Online, plataforma Google Meet. Telefones: (75) 3262-1292 / WhatsApp: (75) 99268-6163. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I- Preparação para o 1º Fórum Comunitário pelos Direitos de Crianças e Adolescentes de Conceição do Coité II - Estudo do Plano de Ação dos Direitos de Crianças e Adolescente III - O que ocorrer Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coité-BA, 15 de outubro de 2025. ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Conceição do Coité - BA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança | CNPJ: 23.571.137/0001-00 | Travessa Otávio Mangabeira, n° 65 – Centro Conceição do Coité- BA. Email:cmdca.conceicaodocoite@gmail.com

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