Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.171
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 22 de outubro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1.171 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 01, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. »DECRETO N°. 5824, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. »DECRETO N°. 5825, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. »DECRETO N°. 5826, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 088. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 089. »EXTRATO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e conforme a Constituição Federal de 1988, bem como na Emenda Constitucional nº 51/2006 e na Lei Federal nº 11.350/2006 (alterada pela Lei Federal nº 13.595/2018), torna público a realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para o provimento de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, mediante as normas e condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A responsabilidade pela execução é do INSTITUTO ISET, obedecidas as normas deste edital. 1.2. O processo seletivo público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal. 1.3. O cronograma de atividades do presente processo seletivo público está presente no anexo I deste edital. 1.4. O conteúdo programático, objeto da(s) prova(s) objetiva(s), consta no anexo II deste edital. 1.5. As atribuições do cargo constam no anexo III deste edital. 1.6. O processo seletivo público será composto de: 1.6.1. Avaliação de habilidades e de conhecimentos mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório. 1.6.2. Avaliação de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de prova de títulos, de caráter classificatório. 1.6.3. Avaliação de capacitação mediante realização de Curso Introdutório de Formação Inicial, de caráter eliminatório e classificatório. 1.6.4. Procedimentos pré-admissionais, através da entrega de documentação comprobatória dos requisitos para o cargo e avaliação de aptidão física e mental confirmada por meio de Exames Admissionais, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura Municipal. 1.7. A ordem de classificação final no processo seletivo público será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de convocação e lotação para todos os candidatos. 1.8. A classificação final no processo seletivo público decorre da soma da pontuação obtida nas diversas fases classificatórias, observada a proporcionalidade para enquadramento dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros. 1.9. Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, no site: https://iset.selecao.net.br/. 1.9.1. Questionamentos sem fundamentação, incoerentes, não relacionados ao edital e/ou ao certame, e-mails ofensivos, não serão respondidos, assim como aqueles relacionados aos prazos e datas constantes no cronograma de atividade, haja vista que tais informações estão presentes no inteiro teor deste documento. 1.10. Toda e qualquer publicação relacionada ao cronograma de atividades deste processo seletivo público será realizada a partir das 19h de acordo com o horário de Brasília-DF, na página oficial do certame. 2. DOS CARGOS 2.1. Os cargos estão descritos no quadro a seguir: CARGO REQUISITOS CH REM. EM R$ Agente Comunitário de Saúde Nível médio completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, conforme determina o art. 6º, inciso I da Lei Federal nº 11.350/2006 40h R$ 3.036,00 ÁREA TOTAL VAGAS Alto da Colina Rua Areia Branca, Rua Próxima a Rinha de Galo, Rua Edite Ferreira Mascarenhas, Rua Deodato Souza Ramos, Rua Theobaldo Silva Mendes, Rua Maria de Lourdes Silva Oliveira, Rua Maria Tereza Ferreira Mascarenhas, Rua Vicente Neto, Bairro Alto Bonito, Rua Martins Ferreira dos Santos, Rua Maria da Conceição Lopes Cedraz, Rua Esmeraldo Cedraz Oliveira, 1ª Travessa Normando Lopes Rodrigues Dque Rua Rebeca Pedreira Coutinho, Rua Antônio Felix Araújo, Rua Arlinda Gonçalves dos Santos, Rua Jose Sampaio Rua Teodoro Ramos, Rua Maria Silva dos Rios, Rua Rosalvo Silva, Rua Osvaldo Amâncio, Rua Agenor Rodrigues Mascarenhas, Rua Lodovico Araújo, Rua Raimundo Gomes, Rua João Martins, Travessa João Martins, Rua André Vitório, Rua Belorizonte, Rua Santa Terezinha, Travessa Santa Terezinha, Rua Avelino Jose dos Santos, Travessa Avelino Jose dos Santos, Rua Manoel Alves de Sampaio, Rua Argemiro Ramos, Travessa Argemiro Ramos, Rua Antônio CI 01 02 USF Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC PP IND QUI PCD CR 01 01 00 00 00 00 CR 03 02 01 00 00 00 CR Pág. 1
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Página: 3 Azevedo, Rua Otavio Mangabeira, Rua Manoel Ramos Gordiano, Travessa Manoel Ramos Gordiano, Avenida Antônio Calixto da Cunha, Travessa Antônio Calixto da Cunha Dr. Manoel Pinheiro (Centro) Rua Padre Madureira, Rua Juvêncio Mendes, Rua Manoel Gonçalves, Rua Hermógenes Leite Rua Bailon Lopes Carneiro, Travessa Bailon Lopes Carneiro, Rua Castro Alves, Rua Dom Pedro II, Rua Ivan De Assis Dantas, Rua Orlando Pinto Oliveira, Rua Sergio Ramos Guimarães, 2ª Travessa Walter Ramos, Rua Geovalte Ferreira Lopes, Rua Jose Ferreira da Silva, Rua Walter Pinto, Rua Wilton Nunes Gordiano, Rua Elielsa Cruz Ramos, Rua Jose Ramos Guimarães, Rua Antônio Ferreira de Oliveira, Rua Maspoli Junior 04 03 01 00 00 00 CR 04 Cruzeiro Rua Maurilio Carneiro, Rua Nova Esperança, Avenida Nossa Senhora Santana, 1ª Trav Nsª Srª Santana, 2ª Trav Nsª Srª Santana, 3ª Trav Nsª Srª Santana, 4ª Trav Nsª Srª Santana, Rua Dionisio Pinto, Rua Juvino Ramos, Vila Senhora Santana, Rua João Ramiro dos Santos, Avenida Luis Eduardo Magalhães, Rua Antonio Laudeino de Oliveira, Rua Professor Carlos dos Anjos 02 01 01 00 00 00 CR 05 Barreiros Rua Leopoldino Ramos, Rua Cirilo Ramos, Travessa Cirilo Ramos, Rua do Supermercado de Eliel, Rua Anselmo Jose da Silva, Travessa José de Carvalho, Fazenda Simão, Fazenda Algodão 02 01 01 00 00 00 CR 06 Santa Rosa Rua do Contorno, Povoado de Nova Palmares, Fazenda Tiririca, Fazenda Mandaçaia, Fazenda Laginha, Povoado Laginha Nova, Fazenda Caldeirão II, Fazenda Caldeirão I, Fazenda Santa Rosa 01 01 00 00 00 00 CR 07 Casas Populares Conjunto Habitacional Mario da Caixa, Casulo, Povoado de Boa Vista, Fazenda Sitio Novo, Fazenda Mandassaia, Fazenda Tiririca, Fazenda Baixa D'água 02 01 01 00 00 00 CR 08 Rodoviária Rua Florêncio Barbosa, Correia 2, Sitio 2, Rua Adalberto Mascarenhas, Travessa Adalberto Mascarenhas, Rua Dagmar Ferreira de Oliveira, Rua Manoel de Oliveira, Rua Jose de Oliveira, Rua João Guilhermino de Oliveira, Travessa João Guilhermino de Oliveira, Rua Armando Amâncio de Araújo, Rua Aloisio da Silva, Rua Manoel Antônio Pinheiro, Rua Carlos Vieira, Bairro Jaqueira, Rua Luiz Gonzaga, Travessa Luiz Gonzaga, Rua Antônio Neri, Rua Francisco Filho Ramos 02 01 01 00 00 00 CR 09 Cidade Jardim Cidade Jardim 01 01 00 00 00 00 CR 10 Acudinho Loteamento Plínio Oliveira, Rua Osmundo, Rua Abdon Rufino de Souza, Rua Jacinto Ferreira da Costa, Rua Estêvão Dantas 02 01 01 00 00 00 CR 11 Fluminense e Terra Nova Fazenda Quixaba, Fazenda Cavalo Morto, Fazenda Pedra Branca, Povoado de Tapera, Fazenda Juliana 01 01 00 00 00 00 CR 12 Almas Rua do Cruzeiro, Praça Zerefino Carneiro, Rua do Campo, Rua José Araújo de Lima 01 01 00 00 00 00 CR 13 Salgadália 01 e 02 PEBA 1, PEBA 2, Samambaia, Sertãozinho, Tocas 2, Fazendo Esgoto 02 01 01 00 00 00 CR 14 Caraíba Rua da Vitória, Praça do Comércio, Praça da Estação, Praça da Matriz, Rua da Igreja, Rua João Gonçalves 02 01 01 00 00 00 CR 15 Bandiaçu Rua Rosalio de Araújo, Travessa Teotônio Mota, Rua Teotônio Mota, Praça da Matriz Rua Hamilton, Rios Rua Arlindo Jose de Lima, Nova Morara, Fazenda Balagão, Fazenda Lagoa do Meio 01 01 00 00 00 00 CR 16 Juazeirinho Praça do Cruzeiro, Rua Nova, Rio Branco, Rua Aurelio Ferreira, Rua José Fernandes, Sentada, Trancada, Fazenda Alto, Lameiro 01 01 00 00 00 00 CR 17 São João Caruaru 01 01 00 00 00 00 CR 18 Jaqueira Jaqueira 01 01 00 00 00 00 CR 03 AC – Ampla Concorrência / CI – Código de Inscrição / CH – Carga Horária / CR – Cadastro Reserva / IND – Indígenas / PCD – Pessoa com Deficiência / PP – Pretos, Pardos / QUI - Quilombolas / REM – Remuneração 2.2. A comprovação de residência deverá ser feita no ato da convocação para entrega da documentação dos candidatos classificados no processo seletivo público. 2.3. A comprovação de residência será feita mediante apresentação de: a) Conta de água, energia, internet ou telefone, em nome próprio ou dos ascendentes/descendentes diretos e cônjuges; b) Contrato de aluguel, devidamente reconhecida firma por ambas as partes; 2.4. Será realizada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público, a verificação, in loco, dos documentos apresentados. 2.5. O candidato que não comprovar a residência na área da comunidade, conforme determina o art. 6º, inciso I da Lei Federal nº 11.350/2006 (alterado pela Lei Federal nº 13.595/2018), será eliminado do processo seletivo público. Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 2
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Página: 4 2.6. A apresentação de documento falso para fins de comprovação de residência ensejará na eliminação do candidato no processo seletivo público, sendo reportado as autoridades legais para as sanções penais cabíveis. 3. DO REGIMENTO LEGAL DOS CARGOS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 3.1. Os cargos de que tratam este edital possuem regimento legal previstos nos seguintes dispositivos legais: 3.1.1. Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité (e suas alterações posteriores). 3.1.2. Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional nº 51/2006. 3.1.3. Lei Federal nº 11.350/2006 (alterada pela Lei Federal nº 13.595/2018), regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. 3.1.4. Lei Complementar nº 106/2025, que dispõe sobre a autorização para abertura de concurso público para o provimento de vagas para cargos de Agentes Comunitários de Saúde no Município de Conceição do Coité. 3.1.5. Portaria nº 2.436/2027, que dispõe sobre a Política Nacional da Atenção Básica. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das condições deste processo seletivo público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo público, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento ou qualquer inconformidade. 4.2. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o processo seletivo público. 4.3. Fica assegurada as candidatas travestis e transexuais a inscrição e identificação neste processo seletivo público pelo nome social, além do nome civil, em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 4.3.1. Será considerado, em todas as publicações, o nome social das candidatas travestis e transexuais, sendo o nome civil reservado apenas para fins administrativos internos. 4.4. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este processo seletivo público. 4.5. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e localidade, sob pena de não aceitação da inscrição ou ter a inscrição cancelada. 4.6. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou da Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições. 4.7. A inscrição para o processo seletivo público será feita exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/) das 00:00 horas do dia 23 de outubro de 2025 até as 23:59 horas do dia 11 de novembro de 2025, observando os procedimentos a seguir: a) Ler e aceitar o edital de abertura do processo seletivo público; b) Preencher o formulário de solicitação de inscrição online e transmitir os dados pela Internet; c) Imprimir o boleto bancário específico, através do próprio site da inscrição, para o pagamento da taxa de inscrição; (para aqueles candidatos que não solicitaram a isenção ou teve o seu pedido de isenção indeferido); d) Recolher até o dia 12 de novembro de 2025, o valor da taxa de inscrição nas agências bancárias, atentando para seus horários de funcionamento e recebimento de boletos em dias úteis e/ou não úteis. 4.7.1. O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DE: CARGO VALOR DA INSCRIÇÃO Agente Comunitário de Saúde R$ 90,00 (noventa reais) 4.7.2. O formulário de solicitação de inscrição só terá validade após o efetivo recolhimento da taxa de inscrição, salvo nos casos de pedido de isenção deferido, nos termos da legislação em vigor. 4.7.3. O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste processo seletivo público. 4.7.4. Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência bancária, DOC, TED, via postal, fac-símile, condicional ou extemporâneo. 4.7.5. O pagamento via PIX só será permitido caso o boleto para pagamento permita essa possibilidade. 4.7.6. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.7.7. Será cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado com valor menor do que o estabelecido no item 4.7.1. 4.7.8. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. 4.7.8.1. A informação do número do CPF próprio do candidato é imprescindível para identificação do pagamento da inscrição. 4.7.8.2. A não identificação do pagamento da taxa de inscrição implicará o indeferimento da inscrição do candidato. 4.7.8.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 4.7.8.4. Não serão fornecidos boletos de inscrição via correio eletrônico (e-mail), ficando o candidato responsável por realizar a emissão do boleto no ato da inscrição ou, em momento posterior, na Área do Candidato. 4.8. O candidato poderá realizar apenas uma inscrição no processo seletivo público. 4.9. O preenchimento do formulário de solicitação de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato e, para que possa Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 3
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Página: 5 produzir os efeitos legais a que se destina, deverá ser realizado com estrita observância das normas contidas neste edital, sob pena de indeferimento da inscrição. 4.10. A Prefeitura Municipal e o Instituto ISET não se responsabilizarão por erros e omissões registrados no formulário de solicitação de inscrição do candidato. 4.11. A Prefeitura Municipal e o Instituto ISET não se responsabilizarão pela inscrição não efetivada, em decorrência de pagamento da taxa de inscrição após o prazo previsto na alínea “d” do item 4.7 ou não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação ou nos equipamentos, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.11.1. Após a publicação do Relatório de Inscritos conforme o cronograma de atividades, o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para entrar com recurso e sanar qualquer irregularidade com a sua inscrição. 4.12. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação (exceto nos casos de pedido reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e/ou solicitação de Condição Especial), sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei. 4.13. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional. 4.13.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site do Instituto ISET (https://iset.selecao.net.br/) e no site da Prefeitura Municipal. 4.14. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição disponível pela via eletrônica. 4.15. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo. 4.16. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição via Internet a condição especial da qual necessita, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido. 4.17. O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, apresentando a respectiva comprovação. 4.18. Será cancelada a inscrição, se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste edital. 4.19. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em cancelamento do processo seletivo público ou em caso de pagamento duplicado. 4.20. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão que se enquadre nas seguintes possibilidades previstas a seguir: POS DESCRIÇÃO COMPROVAÇÃO 1º Cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. • A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio do Número de Identificação Social – NIS pertencente ao candidato, a ser informado no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – CadÚnico, disponível no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/). • A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento para Inscrição Isenta será averiguada junto ao órgão gestor do Cadastro Único e ao SISTAC (Sistema de Isenção de Taxas de Inscrição). • O candidato deverá fazer declaração de próprio punho, datada e assinada, informando ser hipossuficiente e que em razão de limitação de ordem financeira, não pode arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena do comprometimento do sustento próprio e de sua família, independentemente de estar desempregado ou não, com plena consciência das implicações cíveis, criminais e administrativas cabíveis em razão de declaração falsa ou parcialmente falsa, assegurados o contraditório e ampla defesa. 2º Cidadão enquadrado na Lei Federal nº 13.656/2018, que trata sobre a isenção dos pagamentos para candidatos doadores de medula óssea. • A comprovação da doação se dará através da Carteira de Nacional de Doador ou através da apresentação de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 5.2. Para solicitar a isenção de pagamento de que trata o subitem 5.1 deste Capítulo, o candidato deverá solicitar isenção da taxa de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 5.2.1. Acessar, no período de 00:00 horas do dia 23 de outubro de 2025 até as 23:59 horas do dia 24 de outubro de 2025, observado o horário de Brasília/DF, o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/), ler, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste edital. 5.2.2. Preencher corretamente todo o formulário de solicitação de isenção, indicando ainda o Número de Identificação Social – NIS pertencente ao candidato, se for o caso da primeira possibilidade. 5.2.3. As informações prestadas no formulário de solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo seu teor. 5.2.4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) Deixar de efetuar a solicitação de isenção da taxa de inscrição pela internet, conforme o disposto neste edital; b) Omitir informações ou prestá-las de forma inverídica. Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 4
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Página: 6 5.3. A declaração citada para a 1ª possibilidade deverá ser enviada através da aba “Envio de Documentos”. 5.4. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 5.5. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 5.6. No dia 28 de outubro de 2025, o candidato deverá verificar em sua Área do Candidato, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/), os resultados da análise das solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição. 5.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição deferida terá sua inscrição validada, não gerando o boleto bancário para pagamento de inscrição. 5.8. O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido poderá impetrar recurso através da Área do Candidato, dentro do prazo previsto no cronograma de atividades, não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição e/ou inclusão de documentos. 5.9. Após a análise dos recursos, será divulgada na data prevista no cronograma de atividades, o resultado final das respostas para as solicitações de isenção (deferido ou indeferido), não cabendo mais recursos, podendo o resultado ser visualizado na Área do Candidato de forma individual. 5.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão acessar o endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/) até o dia 12 de novembro de 2025, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participação no certame. 5.11. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento do boleto, terá sua isenção cancelada. 5.12. O candidato que não realizar em conformidade com este capítulo, terá seu pedido indeferido. 6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 6.1. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá indicar no ato da inscrição o tipo de atendimento e as condições necessárias para realizar a prova. 6.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo com justificativa acompanhada por parecer emitido por médico especialista na área da deficiência do candidato, obedecidos os critérios e prazos a seguir: 6.2.1. O laudo médico anexado via sistema durante a realização da inscrição deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, sendo que este deverá ter sido emitido em até 12 (doze) meses anteriores a contar da data de abertura de inscrições, salvo no caso do candidato portador de deficiência permanente, sendo permitida a apresentação de laudo médico com data superior. 6.2.2. Será aceito o envio de laudo médico emitido digitalmente, desde que possui os elementos necessários para verificação de autenticidade, conforme exigido pela legislação. 6.3. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções e procedimentos constantes neste edital não terá prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 6.4. O atendimento às condições solicitadas pelo candidato com deficiência ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 6.5. A pessoa com deficiência, mesmo que não necessite de condição especial para realizar a prova, deverá declarar, no ato da inscrição, sua condição, indicando o seu tipo de deficiência e assegurar, no campo apropriado, que não necessita de atendimento especial para realizar a prova. 6.6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do capítulo 8 e seus itens, observando os procedimentos a seguir: 6.6.1. A lactante deverá, no ato da inscrição, enviar o documento do acompanhante (maior de 18 anos) e que será o responsável pela guarda da criança durante a aplicação de provas, sendo que este deve apresentar-se juntamente com a candidata até o horário de fechamento dos portões, não sendo permitida a entrada após o horário fixado em edital de convocação para fechamento dos portões. 6.6.2. Não será disponibilizado, pelo Instituto ISET ou pela Prefeitura Municipal, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização das provas. 6.6.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada do fiscal designado. 6.6.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 6.7. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá encaminhar laudo médico ou certidão de nascimento da criança, no caso de candidata lactante, que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado. 6.8. Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, poderá requerer através do e-mail: contato@institutoiset.com e enviar Laudo Médico, que ateste a(s) condição(ões) especial(ais) necessária(s), obedecido critério e prazo previstos no subitem 6.2.1. 6.9. As respostas das solicitações de condição especial serão divulgadas no mesmo dia e horário do relatório de inscritos, conforme o cronograma de atividades. 6.10. Após a publicação do relatório de inscritos e a divulgação dos pedidos de condição especial para realização da prova objetiva, o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para entrar com recurso e sanar qualquer irregularidade com o seu pedido de condição especial. 7. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 7.1. Aos candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, na forma da Lei Federal nº 15.142/2025, serão destinadas 30% das vagas a serem providas em cada cargo, em face da classificação obtida no processo seletivo público. Para os fins desta Lei, considera-se: Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 5
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Página: 7 7.1.1. Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento; 7.1.2. Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; 7.1.3. Pessoa quilombola: aquela pertencente à grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 7.2. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do processo seletivo público, caso não opte pela reserva de vagas. 7.2.1. O candidato preto, pardo, indígena ou quilombola, apenas para fins de cadastro, durante o registro dos dados pessoais, deverá declarar ser afrodescendente. 7.2.2. Para concorrer a vaga reservada, o candidato deverá optar pela modalidade de concorrência a vaga reservada na respectiva escolha do cargo concorrido. 7.2.3. O candidato que apenas declarar em seu cadastro que é preto, pardo, indígena ou quilombola não estará concorrendo as vagas reservadas. 7.3. O candidato preto, pardo, indígena ou quilombola que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá solicitar em momento posterior. 7.4. O candidato que declarar falsamente a condição de preto, pardo, indígena ou quilombola será excluído do processo seletivo público, se confirmada tal ocorrência em qualquer fase deste certame, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria. 7.5. O candidato, com boleto bancário recolhido, que tiver indeferido o pedido de inscrição como preto, pardo, indígena ou quilombola participará do processo seletivo público, porém, não concorrerá na condição de preto, pardo, indígena ou quilombola, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste edital. 7.6. Não havendo candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista neste artigo serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no processo seletivo público, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação. 7.7. Na ocorrência de desistência da vaga por candidato preto, pardo, indígena ou quilombola, a respectiva vaga será preenchida por outro candidato preto, pardo, indígena ou quilombola, respeitada a ordem de classificação da lista específica. 7.8. Esgotadas as nomeações dos candidatos cotistas, as vagas remanescentes serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no processo seletivo público, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação. 7.9. Exceto no que concerne às disposições supra referidas, o candidato preto, pardo, indígena ou quilombola participará deste processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, em especial no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para classificação. 7.10. O candidato preto, pardo, indígena ou quilombola concorrerá concomitantemente as vagas de ampla concorrência, conforme legislação. 7.11. A nomeação dos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas se dará de acordo com a ordem de classificação geral do processo seletivo público, obedecida a respectiva ordem de classificação. 7.11.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 7.12. O candidato preto, pardo, indígena ou quilombola, aprovado no processo seletivo público e em momento que antecede a convocação para nomeação, passará pelo Procedimento de Heteroidentificação, visando aferir a veracidade da sua autodeclaração étnico-racial. 7.13. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 7.14. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação, sendo que a comissão de heteroidentificação será composta por três integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. 7.15. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 7.16. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Instituto ISET e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 7.17. O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.18. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 7.19. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 7.20. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.19 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 7.21. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 7.22. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo público. 7.23. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 7.24. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.25. Será eliminado do processo seletivo o candidato que: Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 6
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Página: 8 7.25.1. Se recusar a ser filmado. 7.25.2. Prestar declaração falsa. 7.25.3. Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 7.26. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 7.27. Detectada a falsidade da autodeclaração a que se refere a Lei Federal nº 15.142/2025, será o candidato eliminado do processo seletivo público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.28. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis. 7.29. As hipóteses de que tratam o subitem 7.26 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 7.30. O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico do Instituto ISET (https://iset.selecao.net.br/) e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital. 7.31. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 7.32. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 7.33. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso no âmbito administrativo. 7.34. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase. 8. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 8.1. À pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuir. 8.2. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como a Lei Federal nº 13.146/2015, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo público. 8.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, 25 de agosto de 2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368, 02 de dezembro de 2014, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, (Surdez unilateral total ou bilateral) da Lei Federal nº 13.146, 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a este é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar. 8.4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes aos cargos a utilização de material tecnológico ou habitual. 8.5. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participará deste processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 8.6. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar estar ciente das atribuições dos cargos para os quais pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições. 8.7. O candidato deficiente deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas: 8.7.1. A manifestação em formulário de solicitação de inscrição eletrônico será considerada como expressão da verdade, produzindo os efeitos legais dela decorrentes. 8.7.2. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar qual a sua deficiência durante a inscrição e, indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova, caso seja necessário. 8.7.3. O laudo médico anexado via sistema durante a realização da inscrição, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, sendo que este deverá ter sido emitido em até 12 (doze) meses anteriores a contar da data de abertura de inscrições, salvo no caso do candidato portador de deficiência permanente, sendo permitida a apresentação de laudo médico com data superior. 8.7.4. Caso não sejam obedecidas as exigências previstas no subitem anterior, o candidato terá o seu pedido indeferido. 8.8. O candidato com deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de classificação por cargo, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por cargo. 8.8.1. O candidato deficiente concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação neste processo seletivo público. 8.9. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo público, quando convocado, deverá comparecer à Junta Médica Oficial, munido de documento de identidade original, e se submeter à avaliação médica, objetivando verificar se a deficiência enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 a 43 da referida norma. 8.9.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o item 8.9. Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 7
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Página: 9 8.9.2. A Prefeitura Municipal e o Instituto ISET eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata item 8.9. 8.10. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será desclassificado do processo seletivo público. 8.11. Terá o nome retirado da lista de candidatos com deficiência, aquele cuja deficiência assinalada, no formulário de solicitação de inscrição, não se fizer constatada na forma do art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o nome dele permanecer apenas na lista de classificação geral. 8.12. As vagas destinadas no quadro I e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no processo seletivo público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem de classificação. 8.13. A não observância, pelo candidato, de qualquer uma destas disposições, implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 8.14. Após a investidura do cargo pelo candidato, a deficiência somente poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez, em caso de agravamento da deficiência e que torne o exercício da função incompatível para os fins legais. 9. DA PROVA OBJETIVA 9.1. O processo seletivo público constará de provas objetivas, de acordo com as especificidades do quadro, a seguir: PROVA OBJETIVA BLOCO I BLOCO II QUESTÕES PESO UNITÁRIO MÁXIMO DE PONTOS LÍNGUA PORTUGUESA 10 2,5 25 MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO 05 1,5 7,5 CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 05 1,5 7,5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 3,0 60 40 – 100 CONTEÚDOS TOTAL DE QUESTÕES 9.2. As provas constantes nos quadros acima constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, tendo como correta uma única alternativa. 9.3. Serão considerados reprovados os candidatos que: 9.3.1. Registrarem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva. 9.3.2. Registrarem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de conhecimentos específicos. 9.3.3. Registrarem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de língua portuguesa. 9.3.4. Registrarem pontuação 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas previstas nos blocos I e II. 9.4. Os candidatos não habilitados/classificados/aprovados nas provas objetivas serão excluídos e eliminados do processo seletivo público e os respectivos nomes não se farão presente nas listas de resultado das etapas deste processo seletivo público. 9.5. As correções dos gabaritos e o julgamento de possíveis recursos às questões serão de responsabilidade do Instituto ISET. 9.6. Poderá o candidato valer-se da bibliografia que melhor lhe convier. 10. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 10.1. A aplicação das provas para os cargos constantes neste edital, será realizada na data provável de 11 DE JANEIRO DE 2026, na cidade de Conceição do Coité, em local e horário a serem divulgados oportunamente. 10.2. As provas objetivas terão duração de 03 (três horas), incluído o tempo destinado à transcrição das respostas para o cartão de resposta. 10.2.1. Caso a cidade de Conceição do Coité não suporte a capacidade de inscritos no processo seletivo público ao final das inscrições, frisamos que as provas poderão ser aplicadas em cidades próximas, datas e/ou turnos diferentes, sendo publicado um novo cronograma de atividades. 10.3. A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de edital de convocação para as provas, a ser publicado no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/). 10.4. Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados. 10.5. A Prefeitura Municipal e o Instituto ISET eximem-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos para participação em qualquer etapa do processo seletivo público. 10.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados quando da emissão do CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, através da área do candidato, a ser publicado no endereço eletrônico do Instituto ISET (https://iset.selecao.net.br/). 10.7. É de responsabilidade dos candidatos conhecerem com antecedência o local de realização das provas. 10.8. Não serão encaminhados Cartões Informativos e/ou de Convocação via e-mail ou de qualquer outra maneira, sendo o candidato responsável pela verificação da emissão através da área do candidato. 10.9. As provas terão início, rigorosamente, no horário previsto para cada uma delas, devendo os candidatos comparecerem ao local de prova com pelo menos 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento original de identificação, utilizando, para preenchimento do cartão de resposta, caneta esferográfica de corpo transparente de tinta azul ou preta. 10.9.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 8
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Página: 10 Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997. 10.9.1.1. O candidato deverá apresentar o documento de identificação com o respectivo número de CPF. Caso este documento não possua o número de CPF, o candidato deverá apresentar outro documento complementar de identificação que comprove o seu número de CPF, tais como o Comprovante de CPF emitido pela Receita Federal. 10.9.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 10.9.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como outros documentos que não possuem valor de documento de identificação oficial. 10.9.4. Não serão aceitos documentos digitais, devendo o candidato levar consigo o documento de identificação oficial físico. 10.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário ou equipamento próprio. 10.11. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação com foto apresente dúvidas relativas à fisionomia, assinatura ou condição de conservação do documento. 10.12. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no edital de convocação para a realização das respectivas provas, no endereço eletrônico do Instituto ISET (https://iset.selecao.net.br/), observado o cartão de convocação do candidato disponibilizado. 10.12.1. Não será, em hipótese alguma, alterado o local de realização das respectivas provas por solicitação do candidato. 10.13. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, estarão a cargo dos fiscais da sala. 10.14. O Instituto ISET se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas previsto neste edital, por motivos fortuitos ou de força maior, ouvida e a critério da Administração Municipal e Comissão de Concursos e Seleções. 10.15. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 10.16. Os candidatos não poderão alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência, não sendo permitida a realização da prova em momento posterior. 10.17. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo público. 10.18. Não será permitida a entrada do candidato aos locais de prova portando celular, telefone e/ou qualquer tipo de aparelho similar, sendo realizada ainda, a conferência através de detectores de metais na entrada dos locais de prova. 10.18.1. Será fornecido sacos para guarda de celulares e/ou aparelhos eletrônicos. 10.18.2. O candidato cujo aparelho eletrônico emitir qualquer tipo de alerta sonoro (som) será eliminado do processo seletivo público. 10.18.3. O saco fornecido deverá ficar, obrigatoriamente, embaixo da cadeira disponibilizada para realização da prova objetiva. 10.19. No dia de realização das provas, não será permitido aos candidatos realizarem a prova portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, fones de ouvido com e sem fio, etc., bem como qualquer espécie de relógio, ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, capacetes de motocicletas e similares. 10.20. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do processo seletivo público, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, será conferida a identificação dos candidatos mediante a apresentação de documento de identidade e coleta da impressão digital, este último daquele em situação especial. 10.20.1. Na impossibilidade, devidamente justificada pelo fiscal em ata, de coleta da impressão digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por 03 (três) vezes. 10.20.2. Poderá ser excluído do processo seletivo público o candidato que recusar-se a coletar a impressão digital. 10.21. Não será permitido aos candidatos entrarem no local de provas portando armas de qualquer natureza, mesmo que apresentem porte legal para tal fim. 10.22. A Prefeitura Municipal e o Instituto ISET não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos, documentos pessoais ou de equipamentos eletrônicos dos candidatos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 10.23. Para a realização das provas, serão fornecidos o caderno de provas e a folha de reposta personalizada com os dados do candidato, para aposição de assinatura em campo específico e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta. Ao receber o caderno de provas e a folha de reposta, o candidato deverá: a) Conferir se os seus dados cadastrais impressos no cartão de resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identificação e opção de cargo estão corretos. b) Certificar-se de que o caderno de prova corresponde ao cargo para o qual se inscreveu. O candidato que não verificar se o caderno de prova corresponde ao seu cargo será o exclusivo responsável pelas consequências advindas da sua omissão. c) Certificar-se que o caderno de prova possui a quantidade de questões estabelecida no edital. 10.24. O cartão de resposta será distribuído aos candidatos no início da prova. O candidato deverá preencher os campos apropriados com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta. 10.24.1. O candidato deverá realizar a assinatura do seu nome no campo indicado, conforme assinatura em seu documento de identificação, bem como a transcrição da frase presente no cartão de resposta. O candidato que não assinar a cartão de resposta e/ou não transcrever a frase constante na folha de reposta, será, automaticamente, eliminado do processo seletivo público. Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 9
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Página: 11 10.24.2. O candidato que transcrever a frase incorretamente, incompleta e/ou transcrevê-la em local não indicado será eliminado do processo seletivo público. 10.24.3. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de resposta por erro de preenchimento por parte do candidato, bem como das situações previstas no item 10.28.2 deste edital. 10.25. A correção da prova será feita, exclusivamente, por meio do cartão de resposta, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento do cartão de resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme instruções nos locais de provas. 10.25.1. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de resposta por causa de erro no seu preenchimento, ficando expressamente proibida a utilização de qualquer corretivo. 10.26. Não será computada a questão com emenda, rasura ou que não esteja preenchida de acordo com as instruções afixadas nos locais de provas, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 10.27. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que a marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 10.28. O candidato que realizar qualquer escrita, gravura ou quaisquer marcações no cartão de resposta fora dos locais apropriados para o devido preenchimento, será eliminado do processo seletivo público. 10.28.1. As marcações indevidas (riscos, assinaturas em locais não indicados, desenhos, cálculos, palavras e quaisquer outras informações não solicitadas) no cartão de resposta serão consideradas e interpretadas como tentativa de fraude e o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo público. 10.28.2. É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica. 10.28.3. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão de resposta. 10.29. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de 01 (uma) hora após seu início. Porém, não poderá levar consigo o caderno de prova e nenhum tipo de anotação de suas respostas. Os candidatos poderão deixar o seu local de prova levando consigo o caderno de provas somente depois de decorrido o tempo de 2 (duas) horas de realização da prova. 10.29.1. O candidato poderá, a partir de 01 (uma) hora após o início da prova, ir ao banheiro e/ou beber água, devidamente acompanhado do fiscal. 10.29.2. O candidato que for surpreendido no momento da revista com o detector de metal em ida ao banheiro ou para beber água portando carteira, papéis, livros, relógios, aparelhos eletrônicos, celulares, chaves e controles de carro, chaves eletrônicas, fones de ouvido, bonés e similares, capacetes, calculadoras, bolsas e mochilas, isqueiros, cigarros, moedas e cédulas e/ou qualquer objeto, será eliminado do processo seletivo público. 10.30. Durante a realização das provas não será permitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 10.31. Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as suas orelhas visíveis à observação do fiscal da sala da prova, portanto, não serão permitidos cabelos longos soltos, bandanas, bonés, chapéus, etc. 10.32. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas e sacolas serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas. 10.33. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer normas definidas neste edital ou a outras relativas ao processo seletivo público, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 10.34. Será excluído do processo seletivo público o candidato que: a) Apresentar-se em local de prova diferente do divulgado na área restrita do candidato; b) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) Não apresentar documento que bem o identifique; e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal; f) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida 01 (uma) uma hora do seu início; g) Ausentar-se da sala de provas levando o cartão de resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização; h) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; i) Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas; j) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora; k) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), ou qualquer objeto eletrônico que venha a emitir som durante a realização da prova, bem como protetores auriculares; l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 10.35. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo público 10.36. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 10.37. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de provas aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de provas. 10.38. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre dos pacotes de provas mediante termo formal e na presença de 03 (três) candidatos nos locais de realização das provas. 10.39. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas. 10.40. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue as provas, para que façam o devido acompanhamento do fechamento dos sacos de prova. Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 10
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Página: 12 10.40.1. O candidato que recusar-se de permanecer será automaticamente eliminado do processo seletivo público. 10.41. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o caderno de provas fora do prazo previsto no item 10.29 deste edital. 10.42. O candidato que terminar suas provas e entregar o caderno de provas antes do tempo determinado no subitem 10.29, não poderá retornar à sala de provas para retirá-lo. 10.43. A nota final da prova objetiva dos candidatos corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada uma das disciplinas que compõem os blocos I e II da prova objetiva. 10.44. Considerar-se-ão aprovados na prova objetiva os candidatos que não forem eliminados por efeito da aplicação do subitem 9.3 deste edital. 10.45. Os candidatos habilitados nas provas objetivas serão classificados, por cargo, em ordem decrescente de nota final, sendo: uma lista de classificação com todos os candidatos habilitados, uma lista de classificação apenas com os candidatos afrodescendentes e uma lista de classificação apenas com os candidatos com deficiência. 10.46. Os candidatos não habilitados/classificados/aprovados nas provas objetivas serão excluídos do processo seletivo público e os respectivos nomes não se farão presente nas listas das etapas subsequentes. 11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR E OFICIAL 11.1. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado na data prevista no cronograma de atividades, no endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/). 11.2. Em caso de discordância do gabarito, os recursos deverão ser oferecidos no prazo determinado no cronograma de atividades do processo seletivo público. 11.3. Os candidatos não poderão alegar quaisquer desconhecimentos sobre o período estipulado de interposição de recursos. 11.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso. 11.5. Na ocorrência do disposto no subitem 11.4 e/ou em caso de interposição de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para a prova. 11.6. Julgados os eventuais recursos, será divulgado o resultado final de cada etapa conforme cronograma, por meio do endereço eletrônico (https://iset.selecao.net.br/). 12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 12.1. A prova de títulos será realizada para todos os candidatos classificados na prova objetiva. 12.2. A pontuação da prova objetiva será somada com a pontuação da prova de títulos. 12.3. A documentação comprobatória da prova de títulos deverá ser enviada via Área do Candidato no prazo previsto no cronograma de atividades. Após esse período de envio da documentação não será permitida a complementação de qualquer documento, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso. 12.4. Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados neste edital. 12.5. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. 12.5.1. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada sua culpa, será excluído do processo seletivo público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 12.6. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro previsto no item 12.13 deste edital. 12.7. Os títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente. 12.8. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. 12.9. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na prova de títulos é exclusiva do candidato, não podendo os documentos serem retirados, mesmo após a homologação do resultado do processo seletivo público. 12.9.1. Serão pontuados apenas os títulos que se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo público. 12.10. Todos os documentos anexados pelo candidato para análise e valoração de títulos deverão ser entregues em fotocópias com confirmação de autenticidade, realizada por uma das formas a seguir: a) Por cartório; b) Por agente público, nos termos da Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018; c) Por meio eletrônico, mediante código e link para rastreabilidade e autenticidade; d) Por certificado digital do responsável legal pela emissão do documento. 12.10.1. A autenticação da cópia do documento em cartório, deverá: a) Estar legível; b) Conter o selo cartorial; c) Conter a identificação do responsável pela autenticação. 12.10.2. A autenticação da cópia do documento realizada por agente público, nos termos da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, deverá: a) Estar legível; b) Conter a expressão “CONFERE COM O ORIGINAL”; c) Conter o nome do agente público; d) Conter a matrícula funcional, a portaria ou decreto de nomeação do agente público; e) Conter o nome do órgão ao qual o funcionário público está vinculado. 12.11. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital. 12.12. Caso o candidato não tenha qualquer título válido, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório. Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 11
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Página: 13 12.13. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo público e área para a qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas nos quadros a seguir: ALÍNEA TÍTULO/EXPERIÊNCIA NO CARGO PÚBLICO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO A CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL COM CARGA HORÁRIA DE 40H A 179H NA ÁREA DA SAÚDE 1,0 1,0 B CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL COM CARGA HORÁRIA ACIMA DE 180H NA ÁREA DA SAÚDE 1,5 1,5 C EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE, POR ANO COMPLETO DE ATUAÇÃO (12 MESES SOMADOS), NO SERVIÇO PÚBLICO (EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO, DE CARÁTER EFETIVO OU TEMPORÁRIO, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL) NÃO CONCOMITANTES, ESPECIFICANDO O PERÍODO COM DIA, MÊS E ANO DO SERVIÇO PRESTADO, SEM SOBREPOSIÇÃO DE TEMPO 0,5 2,5 VALOR TOTAL DE PONTOS 5,0 12.14. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas do quadro acima, o candidato deverá atender as seguintes condições: 12.14.1. Alínea A 12.14.1.1. Para receber a pontuação relativa ao título o candidato deverá comprovar, por meio de certificado (frente e verso), que o curso de atualização profissional possui carga horária de 40h até 179h e que está devidamente relacionado a área da saúde. 12.14.1.2. O certificado deverá apresentar os dados necessários da instituição que realizou o curso, tais como: razão social, CNPJ, assinatura do representante legal e data de expedição. 12.14.1.3. Outros comprovantes de conclusão de curso, disciplinas ou atas, não serão aceitos como o título relacionado na alínea A do quadro de títulos. 12.14.1.4. Serão aceitos apenas os documentos emitidos com datas anteriores a data de publicação deste edital. 12.14.2. Alíneas B 12.14.2.1. Para receber a pontuação relativa ao título o candidato deverá comprovar, por meio de certificado (frente e verso), que o curso de aperfeiçoamento possui carga horária a partir de 180h e que está devidamente relacionado a área da saúde. 12.14.2.2. O certificado deverá apresentar os dados necessários da instituição que realizou o curso, tais como: razão social, CNPJ, assinatura do representante legal e data de expedição. 12.14.2.3. Outros comprovantes de conclusão de curso, disciplinas ou atas, não serão aceitos como o título relacionado na alínea B do quadro de títulos. 12.14.2.4. Serão aceitos apenas os documentos emitidos com datas anteriores a data de publicação deste edital. 12.14.3. Alínea C 12.14.3.1. Para a comprovação da experiência profissional, será aceita declaração/atestado/contrato/decreto/portaria emitido(a) pela Prefeitura Municipal e/ou pela respectiva Secretaria de atuação, bem como pelo Órgão e/ou Ente Público em que ocorreu a prestação dos serviços no respectivo cargo, constando o dia, mês e ano de entrada e a respectiva data de saída, contendo dia, mês e ano. 12.14.3.2. A declaração que não constar as respectivas exigências contidas no item anterior serão desconsideradas para fins de cálculo de pontuação. 12.14.3.3. Será aceita a apresentação da Carteira de Trabalho, desde que possua todas as informações necessárias para fins de comprovação da experiência profissional no âmbito do serviço público. 12.15. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 12.16. O período de envio dos títulos poderá sofrer alterações caso o Cronograma de Atividades seja mudado ou por motivos fortuitos ou de força maior, a critério da Administração Municipal, ouvida a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público e o Instituto ISET. 13. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL 13.1. O curso introdutório de formação inicial será realizado para todos os cargos e serão convocados três vezes o número de vagas. 13.2. Conforme disposto nos artigos 6º, inciso II e 7º, inciso I, da Lei 11.350/2006, o curso de formação possuirá carga horária de 40 horas, sendo requisito essencial para a contratação e investidura no cargo. 13.2.1. Não havendo candidatos classificados, não haverá convocação. 13.3. Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo público e que obtenham aproveitamento no curso introdutório de formação inicial, serão contratados para provimentos nos cargos. 13.4. A classificação homologada das etapas anteriores sofrerá modificação após a realização do curso introdutório de formação inicial, de acordo com o aproveitamento do candidato. 13.5. O candidato será avaliado e classificado na ordem de aproveitamento. 13.6. Ao final do curso introdutório de formação inicial, o candidato será avaliado através de prova objetiva, ficando a critério do Instituto ISET a marcação dos horários e tempo determinado para realização, os quais serão avisados antecipadamente ao candidato. Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 12
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Página: 14 13.6.1. Os conteúdos presentes nas questões da prova objetiva serão exclusivamente aqueles ministrados durante o curso introdutório de formação inicial. 13.6.2. A prova objetiva possuirá valor máximo de 10 (dez) pontos, devendo o candidato atingir a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos para ser considerado classificado. 13.7. Não haverá segunda chamada para realização da prova objetiva. 13.8. O não comparecimento para realização da prova objetiva implicará a eliminação automática do candidato. 13.9. Após a finalização do curso introdutório de formação inicial, as notas serão somadas com as etapas anteriores e será feita a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Público. 13.10. Todos os documentos, materiais, legislações, avaliações e links relacionados ao curso introdutório de formação inicial serão disponibilizados de forma individual na área do candidato, apenas para os candidatos classificados para realização da etapa. 13.11. Demais informações relacionadas ao curso introdutório de formação inicial serão disponibilizadas em momento oportuno no ato da divulgação do edital de convocação dos candidatos habilitados para esta etapa. 14. DOS RECURSOS 14.1. Serão admitidos recursos quanto: a) Ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição. b) Ao indeferimento do pedido de condição especial para realização da prova objetiva. c) Ao indeferimento do pedido de concorrência as vagas reservadas. d) As questões de provas e ao gabarito preliminar da prova objetiva. e) O resultado parcial da prova objetiva. f) O resultado parcial da prova de títulos. g) O resultado parcial do curso introdutório de formação inicial. 14.2. Os recursos deverão, obrigatoriamente, serem interpostos através da área do candidato. 14.2.1. Para interpor recurso, o candidato deverá acessar a área do candidato e clicar no “menu” recursos. 14.3. Os recursos, se necessários, deverão ser interpostos em cada uma de suas fases, determinadas no subitem 14.1, obedecendo à forma e prazos estipulados em cada uma das fases, conforme cronograma deste edital. 14.4. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 14.5. Serão considerados improcedentes, de forma automática, os recursos: a) Cujo teor desrespeite a banca examinadora; b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; c) Cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida, no caso de recurso contra o gabarito preliminar; d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) Contra terceiros; f) Encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”; g) Encaminhados por meio de correio eletrônico (e-mail); h) Interposto em coletivo; e i) Cujo teor esteja relacionado à período de recursos diferentes. 14.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido nas alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f” e “g” do subitem 14.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 14.7. Banca Examinadora do Instituto ISET, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 14.8. As respostas aos recursos interpostos, seja qual for a fase, será divulgada em conformidade com o cronograma de atividades através da área do candidato e de forma individual, ou seja, apenas para aqueles que ofereceram o respectivo recurso. 15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 15.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em lista de classificação de acordo com a opção declarada de modalidade no ato da inscrição. 15.2. A Prefeitura Municipal, por meio dos seus titulares, publicará em Diário Oficial o Resultado Final do Processo Seletivo Público e a sua Homologação. 15.2.1. A Homologação ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração. 15.3. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente: a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) Obtiver maior pontuação na prova objetiva; c) Obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos; d) Obtiver maior pontuação em língua portuguesa; e) Obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais e legislação municipal, quando aplicável; f) Obtiver maior pontuação em matemática e raciocínio lógico, quando aplicável; g) Obtiver maior pontuação na prova de títulos, quando aplicável; h) Obtiver maior pontuação no curso introdutório de formação inicial, quando aplicável; i) Tiver maior idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. j) Tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e o término das inscrições. 16. DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 16.1. A convocação ocorrerá dentro do prazo de validade do processo seletivo público e obedecerá às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal. Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 13
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Página: 15 16.2. Os candidatos classificados serão convocados a critério da Administração da Prefeitura Municipal, conforme número de vagas existentes, após a publicação e homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público, observando, rigorosamente a ordem de classificação final do processo seletivo público (lista de ampla concorrência, lista de candidatos afrodescendentes e lista de candidatos com deficiência) e respeitando-se o limite de vagas destinados aos candidatos com deficiência e afrodescendentes, na forma estabelecida neste edital. 16.3. O candidato aprovado neste processo seletivo público será contratado apenas se atender às seguintes exigências, a serem comprovadas por ocasião da convocação: a) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos; b) Possuir o requisito de escolaridade exigido de acordo com o cargo concorrida, conforme o quadro constante no capítulo 2; c) Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo público objeto do presente edital; d) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; f) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso; g) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes, se for o caso; h) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; i) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da contratação para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; j) declaração de bens, conforme anexo IV; k) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito); l) original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional; m) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; n) original e cópia certificado de reservista para os homens; o) original e cópia da comprovação de residência, conforme determina o subitem 2.2 deste edital; p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 04 (quatro) anos, da Justiça Federal; q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 04 (quatro) anos, da Justiça Estadual; r) folha de antecedentes criminais da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 04 (quatro) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; s) folha de antecedentes criminais da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 04 (quatro) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; u) certidão negativa da Justiça Eleitoral; v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; w) Carteira e Certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente, se for o caso; x) Declaração, conforme anexo V, de que: I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 04 (quatro) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 04 (quatro) anos; III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 04 (quatro) anos; IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 04 (quatro) anos após o cumprimento da pena; V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 04 (quatro) anos; VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 14
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Página: 16 patrimônio público de qualquer esfera de governo; y) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em Cartório; z) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado; aa) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica. bb) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou por Clínica Especializada de Serviço Médico em Medicina Ocupacional, atestando a aptidão, com base nas atribuições correspondentes ao cargo/vaga escolhida; cc) Cumprir as determinações deste edital; dd) Outras exigências estabelecidas em lei, que poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 16.4. O candidato a ser contratado não poderá acumular cargos públicos com exceção das hipóteses de acumulação previstas no Inc. XVI do Art. 37 da Constituição Federal, e desde que haja compatibilidade de horários. 16.5. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a contratação nos cargos importará na perda do direito de posse do candidato, que terá seu ato de contratação tornado sem efeito. 16.5.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos citados documentos nem fotocópias não autenticadas. 16.5.2. A Prefeitura Municipal reserva-se do direito de acrescentar novos documentos e que poderão ser solicitados no ato da convocação, assim como, poderá suprimir eventuais exigências de documentos que não se faça necessário no ato da convocação. 16.6. A comprovação dos referidos requisitos é essencial para a contratação, devendo o candidato classificado se apresentar munido dos documentos originais e respectivas cópias exigidas no ato da convocação, bem como outros que forem eventualmente exigidos pela Prefeitura Municipal. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas fotocópias, mesmo autenticadas. 16.7. A convocação ocorrerá por meio de edital publicado no órgão de imprensa oficial da Prefeitura Municipal. 16.7.1. Em caso de necessidade, a convocação poderá ocorrer através de notificação pessoal, correspondência com aviso de recebimento, telegrama, fax, e-mail ou telefone, sendo obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto a Prefeitura Municipal durante a validade do processo seletivo público, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização. 16.8. Todos os candidatos aprovados, quando convocados, serão submetidos a inspeção médica oficial, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas, biológicas, psicológicas e mentais. 16.9. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o seu exercício, após submeterse inspeção médica oficial, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião de médico designado pela Administração. 16.9.1. O candidato convocado para inspeção médica oficial, antes da posse e em prazo a ser estabelecido pela Prefeitura Municipal, deverá apresentar, as suas expensas, os exames laboratoriais e de imagem, os quais deverão vir acompanhados de seus respectivos laudos, sob pena de eliminação no processo seletivo público. 16.9.2. A critério do médico examinador, o candidato deverá, às suas expensas e dentro do prazo estabelecido, apresentar quaisquer outros exames médicos e/ou clínicos complementares, não mencionados neste edital, e que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo, ainda, a critério da administração, ser convocado para novo exame clínico. 16.9.3. Todos os exames e laudos previstos no subitem 16.9.1 e 16.9.2 deverão ter a data de emissão de até 03 (três) meses anteriores à data estabelecida para avaliação médica. 16.9.4. A não apresentação dos exames mencionados nos itens 16.9.1 e 16.9.2 caracterizará desistência do candidato, e consequentemente sua eliminação no processo seletivo público. 16.9.5. Somente serão aceitos os exames originais e, somente serão devolvidos os exames médicos/ laudos entregues pelos candidatos, após a devida cópia e registro no arquivo do candidato. 16.10. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à contratação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória. 16.11. A falta de comprovação, a inexatidão das informações ou irregularidade nos documentos apresentados por ocasião da posse, mesmo que constatadas após a contratação, acarretarão processo administrativo visando à nulidade do provimento da vaga, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal contra o candidato que promover a fraude documental. 16.12. A aprovação no processo seletivo público não gera direitos a contratação. 16.13. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis por ocasião da contratação. 16.14. O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatório, implicará em sua exclusão e desclassificação automática do Processo seletivo público com perda do direito à vaga em caráter irrevogável e irretratável. 16.15. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 16.16. O candidato deverá declarar ao realizar a inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar dentro do prazo definido em edital de convocação os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo sob pena de não ser empossado. 16.17. O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse. 16.18. É facultado à Prefeitura Municipal exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste edital, outros documentos comprobatórios que julgar necessários, na forma da lei. 16.19. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Certame, as publicações oficiais realizadas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, em seu sítio eletrônico e/ou Diário Oficial. 16.20. É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados dentro do cadastro realizado na página Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 15
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Página: 17 oficial do certame, até que se expire o prazo de validade do certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para sua contratação, caso não seja localizado. 16.21. A solicitação de final de fila poderá ser realizada, apenas uma única vez, no período de entrega da documentação admissional prevista no edital de sua convocação, dentro da validade do processo seletivo público, mediante assinatura de termo próprio, ficando vedada a apresentação em momento diverso. 16.22. O termo de solicitação de final de fila desloca o candidato para o final de todas as listas nas quais esteja classificado, inclusive nas listas de reserva de vagas, caso seja optante. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Durante o período de validade do processo seletivo público, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando o número de vagas existentes. 17.2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no processo seletivo público serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 17.3. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicações referentes a este processo seletivo público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 17.4. Não serão prestadas, por telefone ou e-mail, informações relativas à documentação ou aos resultados. 17.5. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 17.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste edital. 17.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no processo seletivo público. 17.8. Não serão fornecidos atestados, declarações ou certificados, valendo para esse fim a publicação do resultado final e da homologação do processo seletivo público no Diário Oficial do Prefeitura Municipal. 17.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este processo seletivo público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, inclusive à prática de qualquer ato ilícito para aprovação no certame, assegurando o contraditório a ampla defesa. 17.9.1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ou outras irregularidades constadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade do(s) ato(s) viciado(s), sem prejuízo das medidas cabíveis, ficando o candidato sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal e outros ilícitos de ordem administrativa, cível e criminal. 17.10. O candidato, ao se inscrever no processo seletivo público, está declarando que aceita as condições contidas neste edital e possíveis alterações que vierem a ser publicadas e divulgados e, ainda, as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Coordenadora do processo seletivo público. 17.11. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município e na página oficial do certame no site do Instituto ISET (https://iset.selecao.net.br/). 17.12. A Prefeitura Municipal e o Instituto ISET não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo público. 17.13. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal e pela Comissão de Concursos e Seleções do Instituto ISET. 17.14. O presente edital poderá ser impugnado por qualquer cidadão que encontre nele informações eivadas de vícios ou irregularidades, desde que oferecidas em até 96 (noventa e seis horas) após a publicação do referido edital no Diário Oficial da Prefeitura Municipal. 17.15. A impugnação oferecida após prazo previsto no subitem anterior não será reconhecida e assim sendo, não produzirá nenhum efeito contra o edital. Conceição do Coité-BA, 22 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITA MUNICIPAL Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 16
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Página: 18 ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO1 EVENTOS Divulgação do edital de abertura de inscrições DATAS PROVÁVEIS 22/10 Período de impugnação do edital, conforme o item nº 17.14 do edital 23 até 26/10 Período de inscrição 23/10 a 11/11 Período de solicitação de isenção 23 e 24/10 Divulgação das respostas aos pedidos de isenção Período de interposição de recursos contra o resultado das respostas aos pedidos de isenção 28/10 29 e 30/10 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 31/10 Último dia para pagamento do boleto de inscrição 12/11 Divulgação do relatório de candidatos inscritos 14/11 Divulgação do edital de convocação para realização da prova objetiva 06/01 Aplicação da prova objetiva 11/01 Divulgação do gabarito parcial das provas objetivas Período de interposição de recursos contra o gabarito parcial das provas objetivas 11/01 12 e 13/01 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 19/01 Divulgação do gabarito oficial das provas objetivas 19/01 Divulgação do resultado parcial das provas objetivas Período de interposição de recursos contra o resultado parcial das provas objetivas 26/01 27 e 28/01 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 29/01 Divulgação do resultado final das provas objetivas 29/01 Divulgação do edital de convocação para realização da prova de títulos 29/01 Período de envio da documentação relativa aos títulos Divulgação do resultado parcial da prova de títulos Período de interposição de recursos contra o resultado parcial da prova de títulos 31/01 até 01/02 03/02 04 e 05/02 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 06/02 Divulgação do resultado final da prova de títulos 06/02 Divulgação do edital de convocação para realização do curso introdutório de formação inicial 06/02 Período de realização do curso introdutório de formação inicial Divulgação do resultado parcial do curso introdutório de formação inicial Período de interposição de recursos contra o resultado parcial do curso introdutório de formação inicial 09 até 13/02 16/02 17 e 18/02 Divulgação das respostas aos recursos interpostos 20/02 Divulgação do resultado final do curso introdutório de formação inicial 20/02 Divulgação do resultado final do processo seletivo público 20/02 Divulgação da homologação do processo seletivo público A definir. Divulgação do edital de convocação para realização do procedimento de heteroidentificação A definir. Divulgação do resultado parcial do procedimento de heteroidentificação A definir. Período de interposição de recursos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação A definir. Divulgação das respostas aos recursos interpostos A definir. Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação A definir. 1 O cronograma de atividades está sujeito a alterações. Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 17
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Página: 19 ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE • LÍNGUA PORTUGUESA Leitura, compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados. Domínio da norma padrão de português contemporâneo. Gêneros e tipologia textual. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de Crase. Classes Gramaticais: (Substantivos; Artigos; Adjetivos; Pronomes; Numerais; Verbos; Advérbios; Preposições; Conjunções e Interjeições); masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo. Relação sintático-semântica. Coesão e coerência. • MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica dedutiva, argumentativa e quantitativa. Lógica matemática qualitativa, sequências lógicas envolvendo números, letras e figuras. Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Conjuntos: As relações de pertinência; Inclusão e igualdade; Operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. • CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Conhecimentos sobre o Município de Conceição do Coité: Aspectos históricos e econômicos. Emancipação Política. Administração Municipal. Poder Legislativo. Poder Executivo. Localização. Limites. Recursos Naturais. Clima. Relevo. Vegetação. Ocorrências Minerais. Agricultura. Manifestações Religiosas e Folclóricas. Conhecimentos sobre o Estado da Bahia: Aspectos históricos e econômicos. Emancipação Política. Administração Estadual. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Localização. Limites. Recursos Naturais. Clima. Relevo. Vegetação. Ocorrências Minerais. Agricultura, Manifestações Religiosas e Folclóricas. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité. Constituição Federal de 1988: dos Municípios (arts. 29-31). Atualidades: Nível nacional e internacional. • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Constituição da República Federativa do Brasil (com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200. Legislações Federais de Saúde Pública: Lei Federal nº 8.080/1990. Portaria Federal nº 2.436/2017. Lei Federal nº 8.142/1990. Princípios e Diretrizes da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no SUS. Atendimento individual e coletivo em relação à saúde pública e qualidade de vida. Prevenção de doenças: salubridade, vacinação, saneamento básico. Guia de Vigilância Epidemiológica - Covid-19. Ética e cidadania. Política Nacional de Atenção Básica: Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Atribuições e Competências do Agente Comunitário de Saúde. Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde: visitas domiciliares; atualização de cadastro da família e de domicílio; conhecimento de território; noções de ética e cidadania; ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; participação do Agente Comunitário de Saúde em atividades coletivas. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família (PSF). Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Sistema Único de Saúde (SUS). Estratégia Saúde da Família (ESF). Política Nacional de Promoção da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica – (PNAB) 2017. Política Nacional de Atenção às Urgências. Política Nacional de Regulação. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Política Nacional de Atenção à Pessoa com Deficiência. Política Nacional de Vigilância em Saúde. Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 18
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Página: 20 ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CI 01 CARGO ATRIBUIÇÕES Agente Comunitário de Saúde Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário. Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos. Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território. Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros. Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade. Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades. Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados. Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados. Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria. Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 19
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Página: 21 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE BENS Eu, __________________________________________________________, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº ___________________ e portador da identidade nº_______________________, residente e domiciliado à _____________________________________________________________________ (incluir todas as informações relativas ao endereço: logradouro, número, bairro, cep, cidade e estado), declaro sob as penas da lei que meu patrimônio é composto dos seguintes bens e respectivos valores atuais de mercado: DESCRIÇÃO DOS BENS VALOR EM R$ Declaro ainda que o(s) valor(es) acima apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a confirmação e averiguação das informações acima. _____, XX de ___________________ de 2025. _______________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 20
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Página: 22 ANEXO V DECLARAÇÃO ÚNICA Eu, ____________________________________________________, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº ___________________ e portador da identidade nº______________________, residente e domiciliado à ____________________________________________ (incluir todas as informações relativas ao endereço: logradouro, número, bairro, cep, cidade e estado), declaro sob as penas da lei que: I – Não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II – Não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III – Não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; IV – Não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V – Não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI – Não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII – No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII – Não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; IX – Não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; _____, XX de ___________________ de 2025. _______________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 21
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Página: 23 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, AINDA QUE NÃO REMUNERADOS Eu, __________________________________________________________, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº ___________________ e portador da identidade nº_______________________, residente e domiciliado à _____________________________________________________________ (incluir todas as informações relativas ao endereço: logradouro, número, bairro, cep, cidade e estado), declaro sob as penas da lei que para os devidos fins, sob as penas da Lei, junto a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e a todos os seus órgãos, seja da Administração Direta ou Indireta, que por ocasião da assunção do cargo não possuo nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja acumulação seja vedada com o cargo para o qual serei convocado, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição República Federativa do Brasil de 1988. _____, XX de ___________________ de 2025. _______________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA Pág. 22
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5824, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado iniciado pelo Edital de Abertura n.º 008/2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, que foi iniciado pelo Edital de Abertura nº 008/2025, de 01 de setembro de 2025. Parágrafo único. Os resultados ora homologados são os que estão consignados no Anexo Único deste Decreto, os quais foram publicados na edição ordinária nº 01167, do Diário Oficial do Município de Conceição do Coité, em 16 de outubro de 2025. Artigo 2º O prazo de validade para a convocação dos aprovados em consonância com as vagas abertas no Processo Seletivo ora homologado é de 01 (um) ano, podendo o mesmo ser renovado por até 01 (um) ano, mediante publicação de novo Decreto neste sentido, quando do vencimento do primeiro prazo. Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Conceição do Coité, 22 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO (Decreto n.º 5824, de 22 de outubro de 2025) Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL – PROCESSO SELETIVO PROFESSOR SUBSTITUTO – FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA CÓDIGO DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO POSIÇÃO SITUAÇÃO FINAL 144 SANY ALMEIDA NOVAES 100 1 Classificado 346 SANDRA MENDES ALVES DE ASSIS SILVA 100 2 Classificado 322 ROSILDA DE JESUS MOREIRA 100 3 Classificado 325 MARLY DE OLIVEIRA CARNEIRO 100 4 Classificado 148 JAQUELINE DE LIMA ARAUJO ALMEIDA 100 5 Classificado 178 MARIA JAMILLE DA SILVA OLIVEIRA 100 6 Classificado 65 GILMARIO SANTOS DE MATOS 100 7 Classificado 128 ELIANE LIMA DE ALMEIDA 100 8 Classificado 391 ABIGAIL BISPO DE OLIVEIRA 100 9 Classificado 277 ISIS MACHADO SANTOS ANDRADE 100 10 Classificado 196 MARIA CAROLINE MOTA DE CERQUEIRA 100 11 Classificado 147 TAINÁ ARAÚJO ALMEIDA 100 12 Classificado 205 MARIA SUELLEN SILVA FERREIRA 100 13 Classificado 168 ISMILE FERREIRA CARNEIRO 95 14 Classificado 220 CINTIA ARAÚJO FERREIRA 90 15 Classificado 112 GLEIDIANE PINTO DA SILVA CUNHA 90 16 Classificado 169 MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA 90 17 Classificado 436 TAIS BRITO DOS SANTOS 90 18 Classificado 347 VANEDIR SILVA SAMPAIO 85 19 Classificado 110 ELIZIANE PINTO DA SILVA 85 20 Classificado 285 FAUSTINO SILVA DE SOUZA 85 21 Classificado 180 DANIELA DOS SANTOS CARIBÉ SILVEIRA 85 22 Classificado 98 LEIDE CLEIA CARNEIRO ALMEIDA 85 23 Classificado 221 ISABELA MARIA LOPES DE OLIVEIRA NERY 85 24 Classificado 223 MARIANA DA SILVA SANTOS 85 25 Classificado 293 LORENA DE SOUZA ROCHA 85 26 Classificado 360 MARILEIDE SANTANA DE LIMA 85 27 Classificado 87 MARIA ELISSANDRA JESUS DA SILVA CARNEIRO 85 28 Classificado 252 JAMILE SOUZA MAGALHAES 85 29 Classificado 46 VASTI PINTO LIMA DOS SANTOS 85 30 Classificado 313 ANA CARLA PINTO DA SILVA 85 31 Classificado 399 DAIANE OLIVEIRA DA SILVA 85 32 Classificado 121 KADDIJA NARA SILVA SAMPAIO 85 33 Classificado Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 118 NAPOLIANA CERQUEIRA DA SILVA 85 34 Classificado 122 LAISE DA PAIXÃO CERQUEIRA DOS SANTOS 85 35 Classificado 445 ILENILDA DA SILVA CARNEIRO 85 36 Classificado 305 ALANA DA SILVA LIMA 85 37 Classificado 433 MARCIO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR 85 38 Classificado 192 SONALY ANUNCIAÇÃO FERREIRA 85 39 Classificado 269 ANDRESSA SANTANA SOUZA MARTINS 85 40 Classificado 465 LUDIMILA SILVA ARAUJO 85 41 Classificado 70 DÉBORA LORENE DE SOUZA SANTOS 80 42 Classificado 301 MARIA ELIANA DE OLIVEIRA MENEZES 80 43 Classificado 107 MARIA ILZA CORDEIRO CARNEIRO 80 44 Classificado 297 CREUZENI SILVA DAS MERCÊS 80 45 Classificado 236 SAMARA DOS SANTOA MOTA CERQUEIRA 80 46 Classificado 464 ANACLÉCIA SENA ALMEIDA 80 47 Classificado 424 CAMILA PEREIRA DA SILVA 80 48 Classificado 117 CAMILA DOS SANTOS SACRAMENTO BARBOZA 80 49 Classificado 341 MAÍRA SOUZA ARAÚJO 80 50 Classificado 432 CLAUDINEIA FERREIRA DA MOTA 80 51 Classificado 114 IVANILDA CARNEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA 75 52 Classificado 423 MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS DAS MERCÊS 75 53 Classificado 202 EDILANE DOS SANTOS CARNEIRO 75 54 Classificado 259 VALCIRALVA FERREIRA CARNEIRO 70 55 Classificado 134 ELVIRA MÉRCIA SAMPAIO PINTO DIAS 70 56 Classificado 189 ROSICLEIA ROCHA DA CUNHA SANTOS 70 57 Classificado 212 ROSENILDA DOS SANTOS OLIVEIRA 70 58 Classificado 138 JEAN MARCIO DE ALMEIDA FERREIRA 70 59 Classificado 426 SILVANA DE JESUS SANTOS 70 60 Classificado 251 DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS 70 61 Classificado 152 MARILDES OLIVEIRA ALMEIDA 70 62 Classificado 156 EDILEUZA CORDEIRO SILVA 70 63 Classificado 249 ELANE PEREIRA DOS SANTOS MOTA 70 64 Classificado 103 THAYSE EMANUELLY SILVEIRA DE OLIVEIRA 70 65 Classificado 142 ALINE LIMA SILVA 70 66 Classificado 155 LEIDIANE SILVA SACRAMENTO 70 67 Classificado 52 MARIA DE JESUS OLIVEIRA CEDRAZ 70 68 Classificado 303 CLÉLIA MOTA PINTO DE OLIVEIRA 70 69 Classificado 283 LADINÉIA CERQUEIRA DOS SANTOS 70 70 Classificado 416 VIGNA DIAS DE OLIVEIRA 70 71 Classificado 427 ANA KAROLINY DA SILVA SANTOS MOTA 70 72 Classificado Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 429 ANDREZA OLIVEIRA DA SILVA 70 73 Classificado 176 ANA QUELLE OLIVEIRA CARNEIRO 70 74 Classificado 73 MAIELE CUNHA DE OLIVEIRA 70 75 Classificado 324 LILIAN ALVES PINHEIRO 65 76 Classificado 143 ADELSON PEREIRA DOS SANTOS 65 77 Classificado 136 MARIA SOLANGE LOPES DOS SANTOS 65 78 Classificado 150 NUBIA LAFAIETE DE SOUZA 65 79 Classificado 174 ALINE ANDRADE COSTA SILVA 65 80 Classificado 282 MARIA VALERIA DE ASSIS OLIVEIRA LIMA 65 81 Classificado 344 MIRAILDA SANTOS DE JESUS MASCARENHAS 65 82 Classificado 69 RUTE DOS SANTOS ALMEIDA 65 83 Classificado 329 EDINALVA MOTA PASSOS 65 84 Classificado 203 BRAULINO SANTIAGO 65 85 Classificado 467 IRACEMA SANTOS BATISTA 65 86 Classificado 171 MARIA ANGÉLICA DE JESUS MORAES SILVA 65 87 Classificado 271 DANIELA SILVA DOS SANTOS 65 88 Classificado 370 KATIA SILVA SANTOS OLIVEIRA 65 89 Classificado 463 LEIVA CAVALCANTE RIBEIRO 65 90 Classificado 304 SUÊNYA LAIS DOS SANTOS FERREIRA BOAVENTURA 65 91 Classificado 154 TATIANE DE JESUS MELQUIADES 65 92 Classificado 230 MARIA LILIANE MOTA COSTA 65 93 Classificado 157 OLÍVIA DE OLIVEIRA SOUZA 65 94 Classificado 466 ISABELA DE ARAÚJO PINTO 65 95 Classificado 292 PATRICIA ALVES DA SILVA 65 96 Classificado 214 MARIA DA PAIXÃO COSTA DE JESUS 65 97 Classificado 123 MARIA ROMÁRIA MATOS DA SILVA 65 98 Classificado 186 BRUNA ANGELO DOS SANTOS 65 99 Classificado 309 CARLA PRISCILA SANTANA DA MOTA 65 100 Classificado 90 ANA CLARA LOPES DA SILVA 65 101 Classificado 290 GILVANETE DE JESUS ARAUJO 60 102 Classificado 439 ELISAMA SOUZA SOARES DO NASCIMENTO 60 103 Classificado 145 ELIANA SANTOS ARAÚJO 60 104 Classificado 104 VALQUIRIA PINTO LIMA CAMPELO 60 105 Classificado 392 NAIARA TEIXEIRA BARBOSA 60 106 Classificado 286 SIRLANE SANTIAGO DOS SANTOS 60 107 Classificado 407 MARÍA DA PAIXÃO SANTOS DE ARAÚJO 60 108 Classificado 289 ELIANE DUARTE DA SILVEIRA 60 109 Classificado 129 AGNA SINARA MAGALHÃES COSTA 60 110 Classificado 216 IZABELI SANTOS FRATONI OLIVEIRA 60 111 Classificado Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 245 BRUNA ARAUJO DA SILVA 60 112 Classificado 111 PÂMELA DE SANTANA RAMOS 60 113 Classificado 326 MARIA CELIA SACRAMENTO DE JESUS 55 114 Classificado 141 ROSINEIDE ALMEIDA DO NASCIMENTO MASCARENHAS 55 115 Classificado 108 LUDMILLA RAMOS SILVA 55 116 Classificado 364 GENIRA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA 55 117 Classificado 167 VIVIANE GONZAGA DE SOUZA 55 118 Classificado 354 LOANA GORDIANO DA SILVA 55 119 Classificado 288 LAELMA DE AQUINO SANTOS 55 120 Classificado 419 PAULA OLIVEIRA DOS REIS BATISTA 55 121 Classificado 195 CAMILA DA SILVA SANTOS 55 122 Classificado 209 VALMIRENE OLIVEIRA ARAUJO ANUNCIAÇÃO 55 123 Classificado 265 ILANA RAMOS SILVA 55 124 Classificado 263 JIBERLANIA RODRIGUES DA SILVA 50 125 Classificado 350 ROSINEIDE PEREIRA DOS SANTOS 50 126 Classificado 253 ANA PAULA SOARES PEREIRA DOS REIS 50 127 Classificado 49 MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE OLIVEIRA 50 128 Classificado 388 SANDY DA SILVA ROMA VIANA 50 129 Classificado 300 ÁUREA PEREIRA DOS SANTOS 50 130 Classificado 298 LUCIVANIA SILVEIRA DE OLIVEIRA 50 131 Classificado 113 MARIA IZABEL OLIVEIRA DE ALMEIDA 50 132 Classificado 379 ALMIRENE DE ARAUJO SANTOS ARAUJO 50 133 Classificado 163 ELIANA DE SOUZA FRANÇA 50 134 Classificado 243 SIOMARA ALVES ARAÚJO 50 135 Classificado 318 ANGERLANDIA CARVALHO DOS SANTOS 50 136 Classificado 244 CECILIA DOS SANTOS CARDOSO 50 137 Classificado 222 ROSILENE TRABUCO DE OLIVEIRA 50 138 Classificado 227 GEISA DE SOUZA CERQUEIRA 50 139 Classificado 105 EDILANE PINHEIRO PINTO RAMOS 50 140 Classificado 130 TATIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS 50 141 Classificado 235 JACKSON DE ARAUJO ALMEIDA 50 142 Classificado 64 MÔNICA CORDEIRO DE MATOS GUIMARÃES 50 143 Classificado 358 JACLENE DA SILVA MATOS 50 144 Classificado 165 MAGALI SANTANA DA SILVA 50 145 Classificado 158 SINEIDE CRUZ DA COSTA 50 146 Classificado 146 GLEIÇA DE MENEZES MOTA 50 147 Classificado 100 PALUZA CORDEIRO CEDRAZ SILVA 50 148 Classificado 207 NAÍSE PASTOR DE ALMEIDA 50 149 Classificado 240 TAINÁ DE JESUS OLIVEIRA 50 150 Classificado Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 340 ELY MAKEISE ARAUJO DOS SANTOS MARTINS 50 151 Classificado 310 CLAUDICE FERREIRA SANTOS 50 152 Classificado 80 MARLON SANTOS CUNHA 50 153 Classificado 273 LETÍCIA RODRIGUES OLIVEIRA CARNEIRO 50 154 Classificado 164 MICHELE DE ARAUJO BRANDÃO 50 155 Classificado 184 AMANDA SANTOS FERREIRA DA SILVA 50 156 Classificado 185 HAISE SILVA DA CUNHA 50 157 Classificado 418 NATASHA SILVA DE ALMEIDA 50 158 Classificado 353 EVANGECLEI OLIVEIRA MAGALHAES 45 159 Classificado 405 ELISANGELA DE OLIVEIRA TRABUCO 45 160 Classificado 315 ANTONIA EUNICE DA CUNHA MORAES 45 161 Classificado 268 ROSIVANIA SANTOS SILVA 45 162 Classificado 276 RENILDA BETANIA DA SILVA CARVALHO 45 163 Classificado 395 EDVANIA BRITO BALDOINO 45 164 Classificado 335 MARILANDY CUNHA BISPO 45 165 Classificado 314 VANESSA CLÉCIA SOUZA DANTAS 45 166 Classificado 308 ALICE VANIA OLIVEIRA CARNEIRO 45 167 Classificado 280 45 168 Classificado 200 DANILLE LIMA MERCÊS KEILA CAROLINE DE CARVALHO MATOS MASCARENHAS 45 169 Classificado 378 GILMA LAIANE ARAÚJO DE OLIVEIRA 45 170 Classificado 342 DANIELA DO CARMO OLIVEIRA 45 171 Classificado 115 FERNANDA LIMA DA SILVA 45 172 Classificado 281 NAIARA DAS MERCÊS ALMEIDA SANTOS 45 173 Classificado 393 KARLA DANNIELLE OLIVEIRA ALMEIDA 45 174 Classificado 339 ADEILDA SOUZA DOS SANTOS 40 175 Classificado 430 ANA NERY OLIVEIRA BRITO 40 176 Classificado 85 JANDIRA GOES DOS SANTOS 40 177 Classificado 307 ITALILA CARNEIRO DOS SANTOS 40 178 Classificado 396 ÉLLEN DA SILVA SANTANA 40 179 Classificado 369 PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA 40 180 Classificado 127 ALINE DA SILVA MOTA DE JESUS 40 181 Classificado 262 ADRIELE OLIVEIRA LIMA 40 182 Classificado 444 FERNANDA BRITO DA SILVA 40 183 Classificado 376 GILMARA DE ALMEIDA SILVA 35 184 Classificado 125 MARIA PATRICIA DE OLIVEIRA 35 185 Classificado 296 ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA BRITO 35 186 Classificado 248 ADALICIO MENEZES DA SILVA 35 187 Classificado 461 LUZIANA DA SILVA LIMA LOPES 35 188 Classificado 386 ANDRÉIA BRITO DE ARAÚJO SILVA 35 189 Classificado Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 226 EUGENIA FERREIRA DOS SANTOS 35 190 Classificado 234 RAFAELA SAIONARA PINTO CARNEIRO 35 191 Classificado 397 ANTONIO MARCOS DA SILVA OLIVEIRA 35 192 Classificado 421 GELVÂNIA OLIVEIRA DO CARMO 35 193 Classificado 188 ALINE SANTOS MARQUES 35 194 Classificado 452 LARISSA LIMA MARTINS 35 195 Classificado 139 ANANDA SANTIAGO DE OLIVEIRA 35 196 Classificado 302 ANDREA FABIANA SANTANA SANTOS 35 197 Classificado 106 IVONE GONÇALVES DE OLIVEIRA 30 198 Classificado 190 CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA 30 199 Classificado 459 ELISABETH BARBOSA ARAGAO 30 200 Classificado 357 RAFAELA DA SILVA SOUZA 30 201 Classificado 133 MARIA PAULA GONÇALVES CERQUEIRA 30 202 Classificado 417 MARINEZ SILVA ALMEIDA 30 203 Classificado 287 ERIONE JOSEFA DE JESUS MATOS 30 204 Classificado 72 DANIELA MOTA DE OLIVEIRA 30 205 Classificado 351 NAIONARA NASCIMENTO SOUZA 30 206 Classificado 225 MICHELLE DE OLIVEIRA CARNEIRO 30 207 Classificado 48 LUCIANA DE JESUS DOS SANTOS 30 208 Classificado 414 TAIANE LAIS CARNEIRO JORDÃO 30 209 Classificado 137 SABRINA SILVA FERREIRA DE LIMA 30 210 Classificado 371 JAQUELINE CARNEIRO QUEIROZ 30 211 Classificado 78 LÚCIA DE OLIVEIRA BONFIM 30 212 Classificado 291 CASSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS 30 213 Classificado 332 FABIANA GOIS CARNEIRO 30 214 Classificado 425 BRUNA LAVINE DE OLIVEIRA SILVA 30 215 Classificado 422 BÁRBARA LISIANNE CORDEIRO VIEIRA 25 216 Classificado 93 MARCONE CARNEIRO LOPES 25 217 Classificado 193 PETRÔNIO PINHO DE OLIVEIRA 25 218 Classificado 77 FRANCINELLY DE ALMEIDA SANTOS SILVA 25 219 Classificado 58 MICHELE OLIVEIRA DE ALMEIDA 25 220 Classificado 455 DANILE DA SILVA FERREIRA 25 221 Classificado 247 LINDICLEIA MARTINS SANTOS 25 222 Classificado 443 LILIANE DOS SANTOS 25 223 Classificado 213 AMANDA CHAGAS ARAÚJO MOTA 25 224 Classificado 229 JOSENILDES ARAÚJO DOS SANTOS 20 225 Classificado 119 RÚBIA PAULA MAIA DA ANUNCIAÇÃO 20 226 Classificado 337 ANAIRAN DOS SANTOS ARAUJO OLIVEIRA 20 227 Classificado 410 ADRIANA OLIVEIRA BRITO 20 228 Classificado Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 206 ERICA ALMEIDA DA SILA 20 229 Classificado 312 CATIANE DE LIMA SANTOS 20 230 Classificado 208 DANIEL DONAC GUIMARAES SILVA 20 231 Classificado 363 ANDRECIANE CALÇADA DE OLIVEIRA 20 232 Classificado 330 GEISIANE SANTOS SILVA 20 233 Classificado 362 ANA CLARA EVANGELISTA NASCIMENTO 20 234 Classificado 81 ROSIANE DE ALMEIDA CARNEIRO 20 235 Classificado 356 JANIELE SANTANA DA CUNHA 20 236 Classificado 120 JOSE VICTOR CUNHA DOS SANTOS 20 237 Classificado 84 VITORIA DOS SANTOS OLIVEIRA 15 238 Eliminado 442 SILVANEIDE FERREIRA BISPO 15 239 Eliminado 183 MARIVÂNIA MOREIRA COSTA 15 240 Eliminado 368 VERÔNICA DE OLIVEIRA FREITAS LIMA 15 241 Eliminado 294 LEILIANE DE ALMEIDA CRUZ CARNEIRO 15 242 Eliminado 241 SANDRO DE JESUS OLIVEIRA 15 243 Eliminado 191 SORAIA FERREIRA DA SILVA 15 244 Eliminado 447 JOYCE SANTOS ALVES 15 245 Eliminado 177 JOICE ALVES SANTOS DE JESUS 15 246 Eliminado 460 TAINARA SILVA AZEVEDO 15 247 Eliminado 373 ELISANE NASCIMENTO DE CARVALHO 10 248 Eliminado 181 CLICIA GONÇALVES CERQUEIRA 10 249 Eliminado 131 MARIANA DOS SANTOS CARNEIRO 10 250 Eliminado 264 LIVIA MARIA MOTA SILVA SILVEIRA 10 251 Eliminado 256 GRACIELE NASCIMENTO DOS SANTOS DE SENA 10 252 Eliminado 211 GEANE GONÇALVES SILVA 10 253 Eliminado 228 CLEMILDA DA SILVA GUILHERME 10 254 Eliminado 60 ERLANE SOUZA VIEIRA 10 255 Eliminado 411 RILZA LIMA VIEIRA 10 256 Eliminado 267 EDIANE DE ALEMIDA SANTOS 10 257 Eliminado 278 JAMILE CARNEIRO DA SILVA 10 258 Eliminado 435 TAILLA GUIMARÃES RAMOS PINTO 10 259 Eliminado 331 LEILANE DOS REIS SILVA 10 260 Eliminado 406 DINARES FREITAS SILVA 10 261 Eliminado 458 REBECA ALVES CUNHA 10 262 Eliminado 182 ANA CLARA CARNEIRO DE ALMEIDA MOTA 10 263 Eliminado 95 FERNANDA LIMA MIRANDA 10 264 Eliminado 101 DANIELE SILVA RAMOS 10 265 Eliminado 299 LIVIA NAYARA BACELAR ALMEIDA 10 266 Eliminado 160 ARNALDA CARVALHO DA LUZ 10 267 Eliminado Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 63 LIVIA CRISTINA SILVA SIMÕES 10 268 Eliminado 323 PATRÍCIA SATURNINO ARAUJO 5 269 Eliminado 375 NORLEIDE OLIVEIRA CARNEIRO 5 270 Eliminado 175 ALOISA DA CONCEIÇÃO LOPES 0 271 Eliminado 295 ROSINEIDE MATOS DA SILVA CARDOSO 0 272 Eliminado 94 RAIMUNDA DE ALMEIDA OLIVEIRA SANTOS 0 273 Eliminado 438 RITA DE CÁSSIA BARRA DOS REIS FERREIRA 0 274 Eliminado 45 ANA PAULA CEDRAZ RAMOS SANTOS 0 275 Eliminado 270 DIANA E SILVA DAMASCENO 0 276 Eliminado 437 LOURICELMA DA SILVA COSTA 0 277 Eliminado 349 MARIA TANIA GOES DE ALMEIDA 0 278 Eliminado 387 TATIANE MIRANDA DO ROSÁRIO DE LIMA 0 279 Eliminado 261 JULIANA OLIVEIRA CARDOSO SANTOS 0 280 Eliminado 448 LETÍCIA LIMA DO NASCIMENTO DA SILVA 0 281 Eliminado 468 JACIEL OLIVEIRA LIMA 0 282 Eliminado 151 FRANCISCA ADELITT ALVES BEZERRA 0 283 Eliminado 317 ROSE SOUZA RANGEL SILVA 0 284 Eliminado 67 ROSICLEIDE SANTOS DE JESUS 0 285 Eliminado 187 MARLETE ALMEIDA MOTA 0 286 Eliminado 132 SUELI ARAUJO PASTOR DA SILVA 0 287 Eliminado 279 LIDIANE SANTOS CARDOSO CASTRO 0 288 Eliminado 440 ALESSANDRA FERREIRA DE ALMEIDA SILVA 0 289 Eliminado 254 ANA DA SILVA 0 290 Eliminado 242 DIEGO BISPO LOPES 0 291 Eliminado 434 EDIONEY SANTOS DE ALMEIDA 0 292 Eliminado 372 JUCELIA BISPO DA SILVA E SILVA 0 293 Eliminado 384 ANA CLÁUDIA CARNEIRO ARAÚJO 0 294 Eliminado 272 CINTIA HANATYARA DA SILVA LIMA RAMOS 0 295 Eliminado 99 ANALIGIA DE JESUS SANTOS 0 296 Eliminado 352 GRAZIELLY SILVA LIMA 0 297 Eliminado 453 THIALLY CORDEIRO DE CARVAHO 0 298 Eliminado 97 ANA PAULA DOS REIS OLIVEIRA 0 299 Eliminado 275 ROSANA MORAIS DE OLIVEIRA 0 300 Eliminado 91 NÁGILA RODRIGUES DA SILVA 0 301 Eliminado 159 MAIELE ALMEIDA OLIVEIRA 0 302 Eliminado 274 KEISE SOARES MATEUS 0 303 Eliminado 233 BÁRBARA MUNIQUE SOUZA SILVA MORAES 0 304 Eliminado 451 LUCIVANIA DUARTE DE OLIVEIRA 0 305 Eliminado 238 CLAUDIANE SILVA DAS MERCES 0 306 Eliminado Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 450 SARA MASCARENHAS DE JESUS 0 307 Eliminado 462 ALDICLÉIA CARNEIRO DA CONCEIÇÃO 0 308 Eliminado 179 MARIA TAINAN COSTA MOTA 0 309 Eliminado 319 CARINE DOS SANTOS DIAS 0 310 Eliminado 343 ERICA DE JESUS SANTOS 0 311 Eliminado 68 AISLEIA PASTOR LIMA 0 312 Eliminado 415 TAINARA DA CRUZ CARNEIRO 0 313 Eliminado 333 JEANE MARIANE DE CARVALHO SANTOS 0 314 Eliminado 224 ERIELMA DE JESUS SANTOS 0 315 Eliminado 381 ANA CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA 0 316 Eliminado 149 VANESSA AMANDA DO NASCIMENTO BRITO 0 317 Eliminado 92 JANAINA BRITO REIS 0 318 Eliminado 408 DANIELA BARRETO QUEIROZ 0 319 Eliminado 454 MARYCLEIDE DE AQUINO NASCIMENTO 0 320 Eliminado 382 JAMILLY SANTOS MACIEL DE LIMA 0 321 Eliminado 380 GLÉCIA DE CARVALHO SILVA 0 322 Eliminado 239 ELÃINE SOUZA OLIVEIRA 0 323 Eliminado 201 MARINA LIMA FREITAS 0 324 Eliminado 116 IANCA SANTOS DA SILVA 0 325 Eliminado 198 PÂMELA TOSTA OLIVEIRA DA SILVA 0 326 Eliminado 428 ELISANGELA ARAUJO OLIVEIRA 0 327 Eliminado 218 JAMILE SILVA DE JESUS 0 328 Eliminado 401 JULIANA FREITAS DA SILVA 0 329 Eliminado 336 BRUNA FERNANDA MACEDO MIRANDA 0 330 Eliminado 446 ANA PAULA DOS REIS SANTOS 0 331 Eliminado 431 CALILA GOMES DE ALMEIDA 0 332 Eliminado 441 RAFAELA CARNEIRO DA SILVA 0 333 Eliminado 348 THAÍS CARNEIRO OLIVEIRA 0 334 Eliminado 217 CAMILA DAIANE DOS SANTOS 0 335 Eliminado 409 SAMILE SANTOS SOUZA 0 336 Eliminado 456 IZABEL LOPES DA SILVA 0 337 Eliminado 394 ALANA DA SILVA SANTOS 0 338 Eliminado 102 FRANCINY VICTÓRIA DA SILVA ARAÚJO 0 339 Eliminado RESULTADO FINAL – PROCESSO SELETIVO PROFESSOR SUBSTITUTO – FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS DE PRETOS, PARTOS, QUILOMBOLAS E INDÍGENAS CÓDIGO DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO POSIÇÃO SITUAÇÃO FINAL 196 MARIA CAROLINE MOTA DE CERQUEIRA 100 1 Classificado 168 ISMILE FERREIRA CARNEIRO 95 2 Classificado 347 VANEDIR SILVA SAMPAIO 85 3 Classificado 221 ISABELA MARIA LOPES DE OLIVEIRA NERY 85 4 Classificado 293 LORENA DE SOUZA ROCHA 85 5 Classificado 360 MARILEIDE SANTANA DE LIMA 85 6 Classificado 87 MARIA ELISSANDRA JESUS DA SILVA CARNEIRO 85 7 Classificado 399 DAIANE OLIVEIRA DA SILVA 85 8 Classificado 118 NAPOLIANA CERQUEIRA DA SILVA 85 9 Classificado 433 MARCIO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR 85 10 Classificado 269 ANDRESSA SANTANA SOUZA MARTINS 85 11 Classificado 301 MARIA ELIANA DE OLIVEIRA MENEZES 80 12 Classificado 464 ANACLÉCIA SENA ALMEIDA 80 13 Classificado 341 MAÍRA SOUZA ARAÚJO 80 14 Classificado 432 CLAUDINEIA FERREIRA DA MOTA 80 15 Classificado 114 IVANILDA CARNEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA 75 16 Classificado 138 JEAN MARCIO DE ALMEIDA FERREIRA 70 17 Classificado 251 DIEGO DE OLIVEIRA SANTOS 70 18 Classificado 156 EDILEUZA CORDEIRO SILVA 70 19 Classificado 249 ELANE PEREIRA DOS SANTOS MOTA 70 20 Classificado 103 THAYSE EMANUELLY SILVEIRA DE OLIVEIRA 70 21 Classificado 142 ALINE LIMA SILVA 70 22 Classificado 155 LEIDIANE SILVA SACRAMENTO 70 23 Classificado 52 MARIA DE JESUS OLIVEIRA CEDRAZ 70 24 Classificado 150 NUBIA LAFAIETE DE SOUZA 65 25 Classificado 203 BRAULINO SANTIAGO 65 26 Classificado 467 IRACEMA SANTOS BATISTA 65 27 Classificado 439 ELISAMA SOUZA SOARES DO NASCIMENTO 60 28 Classificado 145 ELIANA SANTOS ARAÚJO 60 29 Classificado 392 NAIARA TEIXEIRA BARBOSA 60 30 Classificado 286 SIRLANE SANTIAGO DOS SANTOS 60 31 Classificado 326 MARIA CELIA SACRAMENTO DE JESUS 55 32 Classificado 167 VIVIANE GONZAGA DE SOUZA 55 33 Classificado 288 LAELMA DE AQUINO SANTOS 55 34 Classificado Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 195 CAMILA DA SILVA SANTOS 55 35 Classificado 209 VALMIRENE OLIVEIRA ARAUJO ANUNCIAÇÃO 55 36 Classificado 350 ROSINEIDE PEREIRA DOS SANTOS 50 37 Classificado 163 ELIANA DE SOUZA FRANÇA 50 38 Classificado 244 CECILIA DOS SANTOS CARDOSO 50 39 Classificado 207 NAÍSE PASTOR DE ALMEIDA 50 40 Classificado 240 TAINÁ DE JESUS OLIVEIRA 50 41 Classificado 273 LETÍCIA RODRIGUES OLIVEIRA CARNEIRO 50 42 Classificado 184 AMANDA SANTOS FERREIRA DA SILVA 50 43 Classificado 268 ROSIVANIA SANTOS SILVA 45 44 Classificado 335 MARILANDY CUNHA BISPO 45 45 Classificado 342 DANIELA DO CARMO OLIVEIRA 45 46 Classificado 430 ANA NERY OLIVEIRA BRITO 40 47 Classificado 85 JANDIRA GOES DOS SANTOS 40 48 Classificado 369 PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA 40 49 Classificado 127 ALINE DA SILVA MOTA DE JESUS 40 50 Classificado 262 ADRIELE OLIVEIRA LIMA 40 51 Classificado 444 FERNANDA BRITO DA SILVA 40 52 Classificado 125 MARIA PATRICIA DE OLIVEIRA 35 53 Classificado 386 ANDRÉIA BRITO DE ARAÚJO SILVA 35 54 Classificado 226 EUGENIA FERREIRA DOS SANTOS 35 55 Classificado 188 ALINE SANTOS MARQUES 35 56 Classificado 417 MARINEZ SILVA ALMEIDA 30 57 Classificado 287 ERIONE JOSEFA DE JESUS MATOS 30 58 Classificado 225 MICHELLE DE OLIVEIRA CARNEIRO 30 59 Classificado 78 LÚCIA DE OLIVEIRA BONFIM 30 60 Classificado 291 CASSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS 30 61 Classificado 425 BRUNA LAVINE DE OLIVEIRA SILVA 30 62 Classificado 93 MARCONE CARNEIRO LOPES 25 63 Classificado 455 DANILE DA SILVA FERREIRA 25 64 Classificado 229 JOSENILDES ARAÚJO DOS SANTOS 20 65 Classificado 410 ADRIANA OLIVEIRA BRITO 20 66 Classificado 312 CATIANE DE LIMA SANTOS 20 67 Classificado 363 ANDRECIANE CALÇADA DE OLIVEIRA 20 68 Classificado 330 GEISIANE SANTOS SILVA 20 69 Classificado 356 JANIELE SANTANA DA CUNHA 20 70 Classificado 442 SILVANEIDE FERREIRA BISPO 15 71 Eliminado 241 SANDRO DE JESUS OLIVEIRA 15 72 Eliminado 447 JOYCE SANTOS ALVES 15 73 Eliminado Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 373 ELISANE NASCIMENTO DE CARVALHO 10 74 Eliminado 181 CLICIA GONÇALVES CERQUEIRA 10 75 Eliminado 256 GRACIELE NASCIMENTO DOS SANTOS DE SENA 10 76 Eliminado 411 RILZA LIMA VIEIRA 10 77 Eliminado 435 TAILLA GUIMARÃES RAMOS PINTO 10 78 Eliminado 406 DINARES FREITAS SILVA 10 79 Eliminado 63 LIVIA CRISTINA SILVA SIMÕES 10 80 Eliminado 94 RAIMUNDA DE ALMEIDA OLIVEIRA SANTOS 0 81 Eliminado 438 RITA DE CÁSSIA BARRA DOS REIS FERREIRA 0 82 Eliminado 437 LOURICELMA DA SILVA COSTA 0 83 Eliminado 349 MARIA TANIA GOES DE ALMEIDA 0 84 Eliminado 261 JULIANA OLIVEIRA CARDOSO SANTOS 0 85 Eliminado 67 ROSICLEIDE SANTOS DE JESUS 0 86 Eliminado 132 SUELI ARAUJO PASTOR DA SILVA 0 87 Eliminado 440 ALESSANDRA FERREIRA DE ALMEIDA SILVA 0 88 Eliminado 254 ANA DA SILVA 0 89 Eliminado 372 JUCELIA BISPO DA SILVA E SILVA 0 90 Eliminado 275 ROSANA MORAIS DE OLIVEIRA 0 91 Eliminado 159 MAIELE ALMEIDA OLIVEIRA 0 92 Eliminado 238 CLAUDIANE SILVA DAS MERCES 0 93 Eliminado 462 ALDICLÉIA CARNEIRO DA CONCEIÇÃO 0 94 Eliminado 224 ERIELMA DE JESUS SANTOS 0 95 Eliminado 149 VANESSA AMANDA DO NASCIMENTO BRITO 0 96 Eliminado 239 ELÃINE SOUZA OLIVEIRA 0 97 Eliminado 198 PÂMELA TOSTA OLIVEIRA DA SILVA 0 98 Eliminado 428 ELISANGELA ARAUJO OLIVEIRA 0 99 Eliminado 218 JAMILE SILVA DE JESUS 0 100 Eliminado 401 JULIANA FREITAS DA SILVA 0 101 Eliminado 446 ANA PAULA DOS REIS SANTOS 0 102 Eliminado 441 RAFAELA CARNEIRO DA SILVA 0 103 Eliminado 348 THAÍS CARNEIRO OLIVEIRA 0 104 Eliminado 409 SAMILE SANTOS SOUZA 0 105 Eliminado RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO PROFESSOR SUBSTITUTO – FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA CÓDIGO DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO POSIÇÃO SITUAÇÃO FINAL 236 SAMARA DOS SANTOA MOTA CERQUEIRA 80 3 Classificado 163 ELIANA DE SOUZA FRANÇA 50 1 Classificado 425 BRUNA LAVINE DE OLIVEIRA SILVA 30 2 Classificado RESULTADO FINAL PROFESSOR SUBSTITUTO - FORMAÇÃO EM MATEMÁTICA CÓDIGO DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO FINAL POSIÇÃO SITUAÇÃO 316 MARCOS FERREIRA LIMA 85 1 Classificado 140 NAIANE DA SILVA CUNHA MERCÊS 85 2 Classificado 390 ÉRICA DA SILVA ARAÚJO 85 3 Classificado 219 MARIA ALVANIRA ARAUJO 80 4 Classificado 162 MAICON DE LIMA COSTA 80 5 Classificado 170 ADILSON BISPO DE SANTANA 70 6 Classificado 199 MAIARA CARNEIRO CERQUEIRA 70 7 Classificado 54 CLAILTON RAMOS CARNEIRO 70 8 Classificado 361 GEANE CARLES CAPISTRANO DE OLIVEIRA 60 9 Classificado 173 GABRIELA SACHA DE JESUS SILVA 60 10 Classificado 359 SOELHA DE FÁTIMA GONÇALVES CEDRAZ 50 11 Classificado 237 ANDRÉIA PATRÍCIA SANTOS LIMA 50 12 Classificado 74 MEIRISE ARAÚJO DOS SANTOS SILVA 50 13 Classificado 311 DEISEANE OLIVEIRA MOTA 40 14 Classificado 449 CAIO SILVA BRITO DOS SANTOS 15 15 Eliminado 266 MARCLÉIA MENDES DA SILVA 0 16 Eliminado 420 CLEIDIANE DA SILVA 0 17 Eliminado 320 DAIANE DA PAIXÃO DE JESUS DIAS 0 18 Eliminado 321 MATHEUS CORDEIRO DA SILVA 0 19 Eliminado 367 CLEISON CARVALHO DA SILVA 0 20 Eliminado Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO RESULTADO FINAL PROFESSOR SUBSTITUTO - FORMAÇÃO EM MATEMÁTICA VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PRETOS, PARDOS, QUILOMBOLAS E INDÍGENAS CÓDIGO DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO FINAL POSIÇÃO SITUAÇÃO 361 GEANE CARLES CAPISTRANO DE OLIVEIRA 60 1 Classificado 173 GABRIELA SACHA DE JESUS SILVA 60 2 Classificado 237 ANDRÉIA PATRÍCIA SANTOS LIMA 50 3 Classificado 320 DAIANE DA PAIXÃO DE JESUS DIAS 0 4 Eliminado Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5825, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o protocolo administrativo n.º 948/2025; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. MAIARA ALVES RAMOS, matrícula 1028931, que estava exercendo a função pública de Zelador, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de outubro de 2025. . MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5826, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o protocolo administrativo n.º 942/2025; DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho do Sr. CARLOS HENRIQUE SANTOS PINHEIRO, matrícula 5030476, que estava exercendo a função pública de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de outubro de 2025. . MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 088/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 336/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ERNESTO M LOPES MARCENARIA NÚMERO DO CNPJ: 23.216.723/0001-28. OBJETO: Contratação de empresa especializada para reparo do revestimento do odontomóvel para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Conceição do Coité - BA. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 22.350,00 (VINTE E DOIS MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 22.345,53 (VINTE E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 089/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 353/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: CARVALHO MIRANDA EQUIPAMENTOS LTDA NÚMERO DO CNPJ: 36.839.023/0001-31. OBJETO: Aquisição de gerador de energia a diesel, com potência mínima de 6.500W, monofásico, destinado a assegurar a adequada alimentação elétrica dos equipamentos de sonorização adquiridos em processo correlato desta Municipalidade, com vistas à execução das apresentações culturais do evento oficial “Natal Luz”, integrante do Calendário Cultural do Município de Conceição do Coité/BA, instituído pelo Decreto Municipal nº 4.859, de 28 de fevereiro de 2025, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Conceição do Coité/BA. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 60.575,00 (SESSENTA MIL QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 41.077,50 (QUARENTA E UM MIL, SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 22 DE OUTUBRO DE 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, CNPJ n.º 13.843.842/0001-57 E A LIGA BAHIANA CONTRA O CÂNCER – HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ CNPJ Nº 15.180.961/0001-00. OBJETO: Constitui objeto deste termo de parceria em ajuda ao Hospital Aristides Maltez HAM, mantido pela Liga Bahiana Contra o Câncer, hospital referenciado nacionalmente no atendimento a pacientes com suspeita e diagnóstico de câncer, com atendimento 100% do SUS (Sistema Único de Saúde). VIGÊNCIA: 1(UM) ANO, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA. VALOR: Fica pactuado o valor mensal de dois salários mínimos, previsto para o ano de 2025, que totalizam R$ 3.000,00 (três mil reais mensais). DATA DA PARCERIA: 22 de outubro de 2025. ____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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