Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.175

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 29 de outubro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1.175 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI N°. 1151 29/10/2025. »LEI COMPLEMENTAR N°. 107 29/10/2025. »LEI COMPLEMENTAR N°. 108 29/10/2025. »EDITAL N°. 236, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 – GP. »EDITAL N°. 237, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 – GP. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 147. »DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PE 059 – CPL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1151 De 29 de outubro de 2025 Altera a Lei Municipal n.º 1.049, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação de loteamentos populares para fins de moradia e autorização de doação de terrenos pertencentes ao Município de Conceição do Coité, revoga o Anexo III – Memorial Descritivo do Loteamento Riacho da Serra. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica revogado integralmente o Anexo III – Memorial Descritivo do Loteamento Riacho da Serra, constante da Lei Municipal nº 1.049, de 10 de outubro de 2023. Art. 2º Fica incluso na Lei Municipal nº 1.049, de 10 de outubro de 2023, novo Anexo III – Memorial Descritivo do Loteamento Riacho da Serra, o qual passa a vigorar com o conteúdo constante do documento anexado a esta Lei. Parágrafo único. O novo memorial descritivo, após sua inserção, deverá conter a devida identificação do loteamento, delimitação da área, quadras, lotes, vias de acesso e demais elementos urbanísticos exigidos pela legislação aplicável. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a promover a consolidação do texto da Lei nº 1.049/2023 com a nova redação de seus anexos, após a inserção do memorial descritivo substitutivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO MEMORIAL DESCRITIVO LOTEAMENTO RIACHO DA SERRA JANEIRO, 2024. 01. DADOS GERAIS ENDEREÇO: POVOADO DE RIACHO DA SERRA, CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. RESPONSÁVEL TÉCNICO: VINICIUS VELANES GIFFONI 02. QUADRO GERAL: QUADRO RESUMO ÁREAS ÁREA (m²) 1.0 - ÁREA GLEBA 5.813,36 2.0 – TOTAL ÁREA LOTEADA 3.011,67 3.0 –ÁREA PÚBLICA – 2.801,69 SISTEMA VIÁRIO QUADRO DE QUADRAS: QUADRAS RESIDENCIAIS 03. % 100,00% 51,81% 48,19% QUADRA ÁREA (m²) 01 3.011,67 Nº LOTES 21 TOTAL 3.011,67 21 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 04. MEMORIAL DESCRITIVO Quadra 01 - 3.011,67m² LOTE 01 – 123,27 m² Frente medindo 6,18m, limitando-se com a Rua A. Fundo medindo 6,18m, limitando-se com o Lote 13. Lado direito medindo 20,60m, limitando-se com a Rua D. Lado esquerdo medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 02. LOTE 02 – 123,27 m² Frente medindo 6,18m, limitando-se com a Rua A. Fundo medindo 6,18m, limitando-se com o Lote 13. Lado direito medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 01. Lado esquerdo medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 03. LOTE 03 – 123,27 m² Frente medindo 6,18m, limitando-se com a Rua A. Fundo medindo 6,18m, limitando-se com o Lote 13. Lado direito medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 02. Lado esquerdo medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 04. LOTE 04 – 123,27 m² Frente medindo 6,18m, limitando-se com a Rua A. Fundo medindo 6,18m, limitando-se com o Lote 13. Lado direito medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 03. Lado esquerdo medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 05. LOTE 05 – 123,27 m² Frente medindo 6,18m, limitando-se com a Rua A. Fundo medindo 6,18m, limitando-se com o Lote 13. Lado direito medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 04. Lado esquerdo medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 06. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LOTE 06 – 123,27 m² Frente medindo 6,18m, limitando-se com a Rua A. Fundo medindo 6,18m, limitando-se com o Lote 14. Lado direito medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 05. Lado esquerdo medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 07. LOTE 07 – 123,27 m² Frente medindo 6,18m, limitando-se com a Rua A. Fundo medindo 6,18m, limitando-se com o Lote 14. Lado direito medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 06. Lado esquerdo medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 08. LOTE 08 – 123,27 m² Frente medindo 6,18m, limitando-se com a Rua A. Fundo medindo 6,18m, limitando-se com o Lote 14. Lado direito medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 07. Lado esquerdo medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 09. LOTE 09 – 123,27 m² Frente medindo 6,18m, limitando-se com a Rua A. Fundo medindo 6,18m, limitando-se com o Lote 14. Lado direito medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 08. Lado esquerdo medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 10. LOTE 10 – 123,27 m² Frente medindo 6,18m, limitando-se com a Rua A. Fundo medindo 6,18m, limitando-se com o Lote 14. Lado direito medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 09. Lado esquerdo medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 11. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LOTE 11 – 122,25 m² Frente medindo 6,18m, limitando-se com a Rua A. Fundo medindo 4,66m+ 2.10,formando um terreno de formato irregular, limitando-se com o Lote 14,. Lado direito medindo 20,60m, limitando-se com o Lote 10. Lado esquerdo medindo 18,75m, limitando-se com o Lote 12. LOTE 12 – 140,44 m² Frente medindo 15,42m, limitando-se com a Rua B. Fundo medindo 6,96m, limitando-se com o Lote 13. Lado direito medindo 18,75m, limitando-se com o Lote 11. Lado esquerdo medindo 21,27m, limitando-se com a Rua A. LOTE 13 – 224,59 m² Frente medindo 7,21m, limitando-se com a Rua D. Fundo medindo 7,37m, limitando-se com Lote 14. Lado direito medindo 33,21m, limitando-se com os Lotes 01 a 06. Lado esquerdo medindo 29,99m, limitando-se com o Lote 15. LOTE 14 – 230,97 m² Frente medindo 8,79m, limitando-se com a Rua B. Fundo medindo 7,37m, limitando-se com o Lote 13. Lado direito medindo 33,21m, limitando-se com os Lotes06 a 11. Lado esquerdo medindo 29,99m, limitando-se com o Lote 16. LOTE 15 – 190,89 m² Frente medindo 7,21m, limitando-se com a Rua D. Fundo medindo 7,47m, limitando-se com o Lote 16. Lado direito medindo 29,99m, limitando-se com o Lote 13. Lado esquerdo medindo 25,23m, limitando-se com os Lotes 17 a 20. LOTE 16 – 185,85 m² Frente medindo 10,25m, limitando-se com a Rua B. Fundo medindo 7,47m, limitando-se com o Lote 15. Lado direito medindo 29,99m, limitando-se com o Lote 14. Lado esquerdo medindo 25,23m, limitando-se com os Lotes20 e 21. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LOTE 17 – 137,45 m² Frente medindo 7,07m, limitando-se com a Rua C. Fundo medindo 7,20m, limitando-se com o Lote 15. Lado direito medindo 20,00m, limitando-se com a Rua D. Lado esquerdo medindo 19,27m, limitando-se com o Lote 18. LOTE 18 – 132,35 m² Frente medindo 7,07m, limitando-se com a Rua C. Fundo medindo 7,20m, limitando-se com o Lote 15. Lado direito medindo 19,27m, limitando-se com o Lote 17. Lado esquerdo medindo 18,54m, limitando-se com o Lote 19. LOTE 19 – 127,26 m² Frente medindo 7,07m, limitando-se com a Rua C. Fundo medindo 7,20m, limitando-se com o Lote 15. Lado direito medindo 18,54m, limitando-se com o Lote 18. Lado esquerdo medindo 17,82m, limitando-se com o Lote 20. LOTE 20 – 120,45 m² Frente medindo 4.73m + 2.66m, limitando-se com a Rua C, formando um terreno de formato irregular. Fundo medindo 7.20m, limitando-se com os Lotes 15 e 16. Lado direito medindo 17,82, limitando-se com o Lote 19. Lado esquerdo medindo 15.61, limitando-se com o Lote 21. LOTE 21 – 163,47 m² Frente medindo 23.46, limitando-se com a Rua B. Lado direito medindo 21.65, limitando-se com o Lote 16. Lado esquerdo medindo 15.61m, limitando-se com a Rua 20. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 107 De 29 de outubro de 2025 Dispõe sobre a alteração da remuneração dos cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo efetivo de Agente Municipal de Trânsito, pertencente ao Grupo de Atividades de Nível Médio, Classe “A”, criado pela Lei Complementar N.º 71, de 09 de novembro de 2017, passando o vencimento base inicial a ser fixado no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Art. 2º O vencimento base dos Agentes de Trânsito será reajustado anualmente com o mesmo índice de revisão geral aplicado aos servidores municipais, sem prejuízo das progressões por mérito e antiguidade. Art. 3º Fica assegurado aos ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito calculadas sobre o vencimento base a percepção do adicional de Periculosidade de 30%(trinta por cento), conforme legislação vigente; Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 108 De 29 de outubro de 2025 Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Municipal de Trânsito e autoriza a realização de concurso público para seu provimento. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Conceição do Coité/BA, 18 (dezoito) cargos de Agente Municipal de Trânsito, de provimento efetivo, vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública. Art. 2º Os cargos criados por esta Lei terão regime jurídico estatutário e carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com remuneração e atribuições definidas em legislação municipal específica. Art. 3º O provimento dos cargos criados nesta Lei dar-se-á exclusivamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observando-se os requisitos de escolaridade e demais condições previstas no edital. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias à realização do certame e ao provimento dos cargos criados. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I QUADRO 1 – CARACTERIZAÇÃO DAS VAGAS SERVIÇO Qtd. de Código da vaga Denominação vagas 01 Agente de Trânsito 18 Jornada Semanal 40h Vencimentos (iniciais) (R$) 1.700,00 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II QUADRO 2 - ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO DE AGENTE DE TRÂNSITO Executar serviços de manutenção e segurança no trânsito; executar atividades relativas à orientação e educação no trânsito; executar o controle e a fiscalização do trânsito; atuar e aplicar as penalidades legais relativas ao trânsito; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; executar serviços de apoio administrativo; orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito; fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte público; acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas; efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros; fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito; providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da circulação; auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia do órgão ao qual é subordinado; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades decorrentes de infrações; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito, além de dar apoio a ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar; desenvolver atividades de fiscalização do trânsito na zona urbana, zona rural, nos distritos e povoados; prestar orientação aos motoristas, pedestres e as pessoas físicas e jurídicas que exploram atividades de transporte de cargas e passageiros em _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO geral, inclusive coletivos e escolares no Município, principalmente quanto à segurança, obediência às normas e a sinalização de transito e transportes; emitir relatório, laudos, termos, pareceres, lavrar peças fiscais próprias do ato fiscalizador, fazer diligências, blitz diurnas e noturnas; participar de ações coordenadas de fiscalização com outras esferas de poder público; efetuar o controle, orientação, emitir avisos e recibos, dos veículos estacionados nas áreas regulamentadas; realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a gestão do sistema de trânsito e transporte do Município; cumprir rigorosamente as normas e procedimentos do setor em que estiver lotado, além de executar outras atividades correlatas ou delegadas; PRÉ-REQUSITOS: I- Formação de 2º Grau Completo e, II- Carteira Nacional de Habilitação A e B e demais requisitos legais. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 236, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5824, de 22 de outubro de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5824, de 22 de outubro de 2025; I - Função Pública: Professor – Pedagogia 20horas CLASSIF. 1º 2º 11º 3º 46º 4º 5º 14º 6º 7º 8º 9º 19º 10º 12º Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO 144 346 196 322 236 325 148 168 178 65 128 391 347 277 147 SANY ALMEIDA NOVAES SANDRA MENDES ALVES DE ASSIS SILVA MARIA CAROLINE MOTA DE CERQUEIRA ROSILDA DE JESUS MOREIRA SAMARA DOS SANTOS MOTA CERQUEIRA MARLY DE OLIVEIRA CARNEIRO JAQUELINE DE LIMA ARAUJO ALMEIDA ISMILE FERREIRA CARNEIRO MARIA JAMILLE DA SILVA OLIVEIRA GILMARIO SANTOS DE MATOS ELIANE LIMA DE ALMEIDA ABIGAIL BISPO DE OLIVEIRA VANEDIR SILVA SAMPAIO ISIS MACHADO SANTOS ANDRADE TAINÁ ARAÚJO ALMEIDA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC AC PP AC PCD AC AC PP AC AC AC AC PP AC AC _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II- Função Pública: Professor – Matemática 20horas CLASSIF. 1º 2º 9º 3º 4º Artigo 2º O Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO 316 140 361 390 219 MARCOS FERREIRA LIMA NAIANE DA SILVA CUNHA MERCÊS GEANE CARLES CAPISTRANO DE OLIVEIRA ÉRICA DA SILVA ARAÚJO MARIA ALVANIRA ARAUJO candidato, ou seu procurador legal, deverá DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC AC PP AC AC comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 30 de outubro de 2025, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Hemograma; III – Glicemia; § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos I a III por no máximo 3 (três) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2025 _______________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO que nesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, ______de _____________________de 2025 _______________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 237, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025; I - Função Pública: Cirurgião Dentista 20Horas CLASSIF. 7º Nº INSCR. 1568 NOME DO CANDIDATO FERNANDA CONSUÊLO FREIRE COITÉ AMADOR DE JESUS DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC II - Função Pública: Condutor I CLASSIF. 33º 34º Nº INSCR. 5779 4984 NOME DO CANDIDATO RAFAEL DOS SANTOS SILVA VANEISA SANTOS DA SILVA ROCHA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC AC III- Função Pública: Enfermeiro CLASSIF. Nº INSCR. 68º 5795 69º 70º 4197 5104 NOME DO CANDIDATO ARIANNE MARCLEY NERY DOS SANTOS ARAÚJO GILMARA ARAÚJO PORTUGAL CARLA WILLIANE PEREIRA DA SILVA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC AC AC _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV- Função Pública: Fisioterapeuta CLASSIF. 24º Nº INSCR. 5096 NOME DO CANDIDATO KEILA MAIELE RAMOS DE SANTOS DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC V- Função Pública: Psicólogo CLASSIF. 27º Nº INSCR. 3958 NOME DO CANDIDATO THAIS HORRANA XAVIER DIAS DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PP VI- Função Pública: Serviços Gerais CLASSIF. 54º Nº INSCR. 5279 NOME DO CANDIDATO SMYRNA VIANA SANTANA ESQUIVEL DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC VII - Função Pública: Técnico de Enfermagem CLASSIF. 113º 114º 115º Artigo 2º O Nº INSCR. 106 5504 1279 candidato, ou NOME DO CANDIDATO EVILI SANDY CARNEIRO DA SILVA JANIELE CARNEIRO DE OLIVEIRA DEYSE RAYANE DA CUNHA OLIVEIRA seu procurador legal, deverá DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS AC AC AC comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 30 de outubro de 2025, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Hemograma; III – Glicemia; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos I a III por no máximo 3 (três) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de outubro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL CARGOS PÚBLICOS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não exerço cargo público nem sou beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos com a assunção à função pública de _______________________ para a qual fui aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto nº 3.672/2022, do Município de Conceição do Coité. ______________________________, ______de _____________________de 2025 _______________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________________________________, brasileiro(a), maior, __________________(estado civil), residente na Rua __________________________________nº _____, bairro/povoado/distrito: ______________________ no Município de _____________________________, Estado ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº _______________________________, DECLARO que nesta data possuo os seguintes bens: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________________, ______de _____________________de 2025 _______________________________________________________________ Assinatura _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 147/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 361/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ANTÔNIO AMILTON DE LIMA NÚMERO DO CPF: 280.501.265-87 OBJETO: Locação de imóvel localizado na Rua Antônio Calixto da Cunha n.° 518, para hospedagem de equipe de veículo recreativo natalino que se apresentara durante o período “Natal Luz”. (Setor de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes) FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, V VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES VALOR GLOBAL: R$ 3.960,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS), SENDO PAGO O VALOR MENSAL DE R$ 1.320,00 (MIL TREZENTOS E VINTE REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS A EMISSÃO DO RECIBO. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/2025 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de iluminação para ornamentação natalina sob a forma de fornecimento de material, montagem, instalação, manutenção, desmontagem e remoção de elementos decorativos diversos que comporão a Decoração Natalina 2025 do Município de Conceição do Coité – BA. O Pregoeiro do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre Recurso Administrativo manifestado pela empresa G B SAMPAIO LOCAÇÃO E MÃO DE OBRA LTDA, sobre o Pregão Eletrônico n.º 059/2025. Diante do exposto, no parecer da Procuradoria Jurídica fica mantido então a decisão que declarou vencedora a empresa AG2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, uma vez que não foram apresentados fundamentos que justifiquem sua inabilitação, bem como pelo não conhecimento do recurso interposto. Ressalta-se que a referida decisão está em conformidade com a Lei n° 14.133/2021 e com os princípios administrativos, razão pela qual mantém-se o regular prosseguimento do Pregão Eletrônico n.° 059/2025. Conceição do Coité, 29 de outubro de 2025. EDSON SANTOS DE OLIVEIRA Pregoeiro Oficial _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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