Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição extraordinária nº 1.080

sexta-feira, 6 de junho de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 06 de junho de 2025 ✦ Ano: V ✦ Edição nº. 1080 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO - RESOLUÇÃO DE Nº. 013/2025 – CMAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÃO RESOLUÇÃO DE N.° 013 05 de junho de 2025 Dispõe sobre a publicação das Organizações da Sociedade Civil e Entidades de Assistência Social que tiveram validadas as renovações das inscrições no ano de 2025 junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade das entidades e organizações de assistência social possuírem posicionamento do CMAS quanto a renovação da inscrição, de modo que não ocorram prejuízos ao setor. CONSIDERANDO o Edital de nº 003, de 19 de março de 2025 deste Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, que dispõe sobre chamamento e critérios de renovação de inscrição, do ano de 2025, das Entidades e Organizações de Assistência Social que estão vinculadas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité. CONSIDERANDO a Resolução de nº 014, de 15 maio de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. CONSIDERANDO os documentos apresentados pelas Entidades e Organizações de Assistência Social que objetivam continuar vinculadas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, conforme as exigências estabelecidas. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO a análise das documentações apresentadas e a decisão da comissão de avaliação do colegiado. RESOLVE: Artigo 1º Validar a renovação de inscrição 2025, junto a este Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité - Bahia, das seguintes Entidades e Organizações de Assistência Social, que responderam aos critérios estabelecidos: I. Núcleo Esportivo do Sisal – NESI II. Associação Comunitária de Canta Galo; III. Central das Associações e Desenvolvimento Comunitário Rural; IV. Associação dos Moradores da Fazenda Ladeira Grande e Região; V. Associação dos Moradores do Açude Itaranty; VI. Associação Família Azul de Conceição do Coité – AFACC; VII. Associação Comunitária de Santa Rosa e Região; VIII. Lar de Acolhimento Maria e José; IX. Associação de Desenvolvimento Comunitário de Salgadália – ADECOSAL; X. Associação Comunitária da Fazenda Correia; XI. Associação Comunitária do Caruaru; Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 05 de junho de 2025. DIOGO DAVID MERCÊS OLIVEIRA MARTINS Presidente do CMAS _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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