Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.185
quarta-feira, 12 de novembro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 12 de novembro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1.185 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL N°. 241, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – GP. »EXTRATOS. »ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. »PORTARIA N°. 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – SEMAPSP. »AVISO DE RETIFICAÇÃO CP N°. 010 – CPL. »RESOLUÇÃO DE N°. 023/2025 – CMAS. »ATA CMAS N°. 175/2025 – DIÁRIO. »ATA CMAS N°. 176/2025 – DIÁRIO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 241, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º Convocar os candidatos abaixo indicados que foram aprovados no Processo no Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Decreto n.º 5556, de 25 de junho de 2025; I- Função Pública: Farmacêutico CLASSIF. 8º Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 245 FERNANDA PINTO AC II - Função Pública: Condutor I CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 35º 36º 2324 6090 ANTONIO EDSON RIBEIRO MAIA SANDRO DA SILVA CRUZ AC AC III - Função Pública: Enfermeiro CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 71º 83º 5081 5894 IANDRA DA SILVA ARAÚJO CLÁUDIO LOPES ALVES AC PP IV - Função Pública: Recepcionista CLASSIF. Nº INSCR. NOME DO CANDIDATO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 46º 5839 JAMILE SOUZA MAGALHÃES AC _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Artigo 2º O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, localizado na sede do Município, na Rua Theognes Antônio Calixto – Terminal Rodoviário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 13 de novembro de 2025, no horário das 8:00 às 12:00 horas 14:00 às 17:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos: I – em original: a) Declaração de que não possui outros cargos públicos, a não ser que esteja enquadrado nos casos previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal nem seja beneficiário de aposentadoria que configure acúmulo ilegal de cargos (modelo constante no Anexo I deste Edital); b) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio (modelo constante no Anexo II deste Edital); c) Atestado de Sanidade Ocupacional, comprovada por inspeção médica oficial; d) Certidão de Quitação Eleitoral, expedida pelo TSE, via internet. II – em original e fotocópia (ou apenas cópia autenticada): a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Carteira de Identidade, ou outro documento oficial com foto; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de Reservista (sexo masculino); f) Comprovante de que possui a escolaridade necessária para assumir a função pública para a qual foi aprovado (diploma, certificado e/ou histórico escolar); g) Comprovante de permanência definitiva no Brasil, no caso de candidato estrangeiro; h) Comprovante de estar regularmente inscrito no Conselho de Classe de sua profissão, para a função pública cujo exercício seja exigível esta filiação; i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida a, no máximo, três meses); j) Cartão de registro no PIS/PASEP (se for inscrito). _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO § 1º O Atestado de Sanidade Ocupacional é emitido por um médico da rede pública após analisar os resultados dos exames médico-laboratoriais apresentados pelo(a) candidato(a), durante a inspeção médica. § 2º O(A) candidato(a) deverá comparecer à inspeção médica na Unidade de Saúde Pública mais próxima, portando os resultados dos seguintes exames médico-laboratoriais: I – Raios-X do tórax (PA), com laudo; II – Hemograma; III – Glicemia; § 3º Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos I a III por no máximo 3 (três) meses. Artigo 3º Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício da função pública para a qual foi aprovado(a). Artigo 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 12 de novembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 1.022/2025 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ nº 13.843.842/0001-57, neste ato representado pelo Sr. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal. CONTRATADA: DÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 13.721.964/0001-70 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025 E PROCESSO ADMINISTRATIVO 117/2025 CLAÚSULA PRIMEIRA-OBJETO DO CONTRATO: aquisição de material eletrico, destinado a atender as necessidades de todas as secretarias municipais. CLAÚSULA SEGUNDA: OBJETO DO APOSTILAMENTO: o presente termo de apostilamento tem por finalidade incluir a dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE conforme tabela abaixo: UNIDADE EXECUTORA FUNCIONAL ELEMENTO FONTE DE PROGRAMÁTICA DE DESPESA RECURSO 13.392.0008-2.020 3.3.90.30.00 - PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO 1500 Material DE EVENTOS CULTURAIS E de Consumo 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06.13. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 1500 TRADICIONAIS Conceição do Coité, Ba., 1 de outubro de 2025. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1.100/2025 CREDENCIAMENTO Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 051/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, BAHIA, CNPJ Nº 13.843.842/0001-57. CONTRATADO: 24.413.074 DICILENE RAMOS DO NASCIMENTO CNPJ/MF 24.413.074/0001-18 OBJETO DO CONTRATO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPOTARIA E ESTOFAMENTO PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS, PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL QUE SERVEM AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA, CONFORME PRÉ- REQUISITOS E OS VALORES FIXADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. VALOR: R$ 31.500,00 (TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS) VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 DATA DA CONTRATAÇÃO: 6 DE OUTUBRO DE 2025 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO n. 1099/2025. DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 086/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 328/2025. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, CNPJ nº 30.592.235/0001-80. CONTRATADO: Empresa CASSIANO WILLIANS DA SILVA, CNPJ n. 19.761.911/000160; R RUA THEOGNES ANTONIO CALIXTO, 321, CASA, CEP 48.730-000, CRUZEIRO, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS RECREATIVOS, INCLUINDO RECREADORES INFANTIS, PERSONAGENS TEMÁTICOS, BRINQUEDOS INFLÁVEIS E PLAYGROUNDS, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÚDICO-PEDAGÓGICAS E DE ENTRETENIMENTO DURANTE A CULMINÂNCIA DAS ATIVIDADES DO PROJETO “CIRANDA: FABRICANDO SORRISOS”, QUE SERÁ REALIZADO PARA ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ENTRE OS DIAS 06,07, 08 09, 10 E 11 DE OUTUBRO DE 2025, ATENDENDO ÀS QUESTÕES CITADAS NA LDB (9394/96), VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, SOCIALIZAÇÃO, CRIATIVIDADE E BEM-ESTAR.. VIGÊNCIA: 30(trinta) dias VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 45.922,35 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) DATA DA CONTRATAÇÃO: 03 DE OUTUBRO DE 2025. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Nº 99/2025 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Bairro Gravatá, Conceição do Coité - Bahia, CEP: 48.730-000, por meio de seu Prefeito Municipal, Sr. Marcelo Passos de Araújo, inscrito no CPF/MF nº 473.129.985-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 045/2025, Processo Administrativo 292/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa SEASHORE BRASIL – CONSULTORIA E INSTALAÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Raimundo Xavier, s/nº Bairro Tropical, Jequié – Ba., CEP.: 45.209-168 inscrita no CNPJ/MF sob nº. 33.497.541/0001-26 neste ato representada por HUGO LUIZ BORGES, portador do CPF Nº 030.436.936-55 conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 4180 de 23 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaicas conectadas a rede elétrica nas escolas e creches da rede pública municipal, Centro pedagógico e Secretaria de Educação do Município de Conceição do Coité-BA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 045/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2.0 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Planilha em anexo 3.0 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 1
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021; 3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4.0 VALIDADE DA ATA 4.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o disposto no art. 84 da Lei n. 14.133/21. 5.0 REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 2
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.9.1. por razão de interesse público; ou 5.9.2. a pedido do fornecedor. 6. DAS PENALIDADES: 6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da legislação. 6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 3
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade, conforme legislação. 6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer descumprimento pelo fornecedor, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 4
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8. ÓRGÃOS PARTICIPANTES 8.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2042-IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2042-IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2136-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / 2015-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL / 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 1543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do serviço, tais como os prazos para execução do objeto, as _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 5
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 6
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, 5 de novembro de 2025. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ CNPJ sob nº 13.843.842/0001-57 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO CPF/MF nº 473.129.985-34 REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR SEASHORE BRASIL – CONSULTORIA E INSTALAÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA CNPJ/MF sob nº. 33.497.541/0001-26 HUGO LUIZ BORGES CPF Nº 030.436.936-55 REPRESENTANTE LEGAL DO FORNECEDOR REGISTRADO Testemunhas: 1____________________________2_______________________________ _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 7
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO VALOR UNIT S/BDI VALOR UNIT C/BDI ITEM DESCRITIVO ǪTD UND 1 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE EMBUTIR, CABO DE 35 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020 20 UN R$ 1.297,20 R$ 1.650,42 R$ 25.944,00 R$ 33.008,40 2 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 240 H R$ 63,35 R$ 80,60 R$ 15.204,00 R$ 19.344,00 600 H 2.400,00 H R$ 25,14 R$ 22,13 R$ 31,98 R$ 28,15 R$ 15.084,00 R$ 53.112,00 R$ 19.188,00 R$ 67.560,00 R$ 20,99 R$ 39.600,00 R$ 50.376,00 3 4 ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES TOTAL S/BDI TOTAL C/BDI 5 AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 2.400,00 H R$ 16,50 6 EPI - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES COLETADO CAIXA) 2.400,00 H R$ 0,61 R$ 0,77 R$ 1.464,00 R$ 1.848,00 7 FERRAMENTAS - FAMILIA ELETRICISTA HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES COLETADO CAIXA) 2.400,00 H R$ 0,43 R$ 0,54 R$ 1.032,00 R$ 1.296,00 8 MONTADOR ELETROMECÃNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 2.400,00 H R$ 17,81 R$ 22,65 R$ 42.744,00 R$ 54.360,00 9 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 280 H R$ 17,24 R$ 21,93 R$ 4.827,20 R$ 6.140,40 10 AJUDANTE DE PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 280 H R$ 16,20 R$ 20,61 R$ 4.536,00 R$ 5.770,80 11 SISTEMA DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA TOTAL NOMINAL MÍNIMA DOS INVERSORES EM 10 kW, MODULOS FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA UNITÁRIA MINIMO DE 555 Wp COM DIMENSIONAMENTO TOTAL MÍNIMO DE 30% ACIMA DA POTÊNCIA TOTAL DOS INVERSORES, DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS E CONFORME OS DETALHAMENTOS DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. 10 UN R$ 20.402,37 R$ 22.952,66 R$ 204.023,70 R$ 229.526,60 12 SISTEMA DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA TOTAL NOMINAL MÍNIMA DOS INVERSORES EM 20 kW, MODULOS FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA UNITÁRIA MINIMO DE 555Wp COM DIMENSIONAMENTO TOTAL MÍNIMO DE 30% ACIMA DA POTÊNCIA TOTAL DOS INVERSORES, COM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA DE NOMÍNIMO 50KWH. DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS E CONFORME OS DETALHAMENTOS DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. 15 UN R$ 100.320,71 R$ 112.860,79 R$ 1.504.810,65 R$ 1.692.911,85 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 8
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 13 SISTEMA DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA TOTAL NOMINAL MÍNIMA DOS INVERSORES EM 30kW, MODULOS FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA UNITÁRIA MINIMO DE 555 Wp COM DIMENSIONAMENTO TOTAL MÍNIMO DE 30% ACIMA DA POTÊNCIA TOTAL DOS INVERSORES, DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS E CONFORME OS DETALHAMENTOS DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. 30 UN R$ 58.099,89 R$ 65.362,37 R$ 1.742.996,70 R$ 1.960.871,10 14 SISTEMA DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA TOTAL NOMINAL MÍNIMA DOS INVERSORES EM 50 kW, MODULOS FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA UNITÁRIA MINIMO DE 555 Wp COM DIMENSIONAMENTO TOTAL MÍNIMO DE 30% ACIMA DA POTÊNCIA TOTAL DOS INVERSORES, DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS E CONFORME OS DETALHAMENTOS DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. 10 UN R$ 95.413,70 R$ 107.340,41 R$ 954.137,00 R$ 1.073.404,10 15 SISTEMA DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA TOTAL NOMINAL MÍNIMA DOS INVERSORES EM 50 kW, MODULOS FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA UNITÁRIA MINIMO DE 555 Wp COM DIMENSIONAMENTO TOTAL MÍNIMO DE 30% ACIMA DA POTÊNCIA TOTAL DOS INVERSORES, COM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA DE NOMÍNIMO 100KWH. DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS E CONFORME OS DETALHAMENTOS DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. 1 UN R$ 333.698,96 R$ 375.411,33 R$ 333.698,96 R$ 375.411,33 16 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPACANAL, TIPO COLONIAL, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 3.500,00 M2 R$ 50,27 R$ 63,95 R$ 175.945,00 R$ 223.825,00 17 TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 1.500,00 M2 R$ 36,33 R$ 46,22 R$ 54.495,00 R$ 69.330,00 18 TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 1.500,00 M2 R$ 24,60 R$ 31,29 R$ 36.900,00 R$ 46.935,00 CUSTO TOTAL DA OBRA R$ 5.G31.106,58 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 9
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO MARCAS E MODELOS (DATASHEETS ANEXOS): 1. Módulos Fotovoltaicos Marca: ReneSola Modelo: RS585NG-E3 2. Inversores: Marca: Hopewind Modelos : HSSP10K-G01 HSNV30K-G01 HSNV50K-G01 3. Inversores Híbridos: Marca: Deye SUN-20K-SG01 HP3-EU-AM2 SUN-50K-SG01HP3 -EU-BM4 4. Bateria de Armazenamento Marca: Deye Modelo: SE-G5.1 Pro-B 5. Conectores (MC4) Marca: Multi-Contact Modelo: PV-KST4 (macho) e PV-KBT4 (fêmea) 6. Cabos Fotovoltaicos Marca: COBREMACK Modelo: Cabo Mackflex Solar Tech SN 1,8kVcc 7. Estrutura para Telhado de Fibrocimento Marca: Romagnole Modelo: Kit Estrutura Solar – Fibrocimento (cód. 412.211). 8. Estrutura para Laje Marca: Solar Group Modelo: Perfil Reforçado Smart. 9. Estrutura para Telhado de Madeira Marca: Romagnole Modelo: Kit Estrutura Solar – Madeira (cód. 412.210). 10. Estrutura de Solo Marca: Romagnole Modelo: Estrutura Solo RS-232c 440W. 11. Software de Gestão e Monitoramento Marca: LiteMe / Smartiks Garantias: 10 (dez) anos para Inversores ; 15 (Quinze) anos para Módulos; 5 (Cinco) anos para Baterias; 12 meses para os serviços. Planilha de Custos e Formação de Preços ITEM DESCRITIVO UND QTD VALOR UNIT S/BDI VALOR UNIT C/BDI R$ 25.944,00 1 Adequação de Padrão de Entrada 01.01 ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE EMBUTIR, CABO DE 35 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020 2 Serviços Profissionais TOTAL S/BDI UN 20 1.297,20 1.650,42 25.944,00 R$ 177.603,20 TOTAL C/BDI R$ 33.008,40 33.008,40 R$ 225.883,20 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 10
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 02.01 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 240 63,35 80,60 15.204,00 19.344,00 02.02 ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 600 25,14 31,98 15.084,00 19.188,00 02.03 ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 2.400,00 22,13 28,15 53.112,00 67.560,00 02.04 AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 2.400,00 16,50 20,99 39.600,00 50.376,00 02.05 EPI - FAMILIA ELETRICISTA HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) H 2.400,00 0,61 0,77 1.464,00 1.848,00 02.06 FERRAMENTAS - FAMILIA ELETRICISTA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES COLETADO CAIXA) H 2.400,00 0,43 0,54 1.032,00 1.296,00 02.07 MONTADOR ELETROMECÃNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 2.400,00 17,81 22,65 42.744,00 54.360,00 02.08 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 280 17,24 21,93 4.827,20 6.140,40 02.09 AJUDANTE DE PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 280 16,20 20,61 4.536,00 5.770,80 R$ 4.739.667,01 3 Equipamentos Usina Fotovoltaica 03.01 SISTEMA DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA TOTAL NOMINAL MÍNIMA DOS INVERSORES EM 10 kW, MODULOS FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA UNITÁRIA MINIMO DE 555 Wp COM DIMENSIONAMENTO TOTAL MÍNIMO DE 30% ACIMA DA POTÊNCIA TOTAL DOS INVERSORES, DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS E CONFORME OS DETALHAMENTOS DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. UN 10 20.402,37 22.952,66 204.023,70 R$ 5.332.124,98 229.526,60 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 11
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 03.02 SISTEMA DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA TOTAL NOMINAL MÍNIMA DOS INVERSORES EM 20 kW, MODULOS FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA UNITÁRIA MINIMO DE 555Wp COM DIMENSIONAMENTO TOTAL MÍNIMO DE 30% ACIMA DA POTÊNCIA TOTAL DOS INVERSORES, COM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA DE NOMÍNIMO 50KWH. DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS E CONFORME OS DETALHAMENTOS DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. UN 03.03 SISTEMA DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA TOTAL NOMINAL MÍNIMA DOS INVERSORES EM 30kW, MODULOS FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA UNITÁRIA MINIMO DE 555 Wp COM DIMENSIONAMENTO TOTAL MÍNIMO DE 30% ACIMA DA POTÊNCIA TOTAL DOS INVERSORES, DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS E CONFORME OS DETALHAMENTOS DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. UN 03.04 SISTEMA DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA TOTAL NOMINAL MÍNIMA DOS INVERSORES EM 50 kW, MODULOS FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA UNITÁRIA MINIMO DE 555 Wp COM DIMENSIONAMENTO TOTAL MÍNIMO DE 30% ACIMA DA POTÊNCIA TOTAL DOS INVERSORES, DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS E CONFORME OS DETALHAMENTOS DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. 03.05 SISTEMA DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA TOTAL NOMINAL MÍNIMA DOS INVERSORES EM 50 kW, MODULOS FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA UNITÁRIA MINIMO DE 555 Wp COM DIMENSIONAMENTO TOTAL MÍNIMO DE 30% ACIMA DA POTÊNCIA TOTAL DOS INVERSORES, COM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA DE NOMÍNIMO 100KWH. DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS E CONFORME OS DETALHAMENTOS DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. 4 Reforço de Telhado 15 100.320,71 112.860,79 1.504.810,65 1.692.911,85 30 58.099,89 65.362,37 1.742.996,70 1.960.871,10 UN 10 95.413,70 107.340,41 954.137,00 1.073.404,10 UN 1 333.698,96 375.411,33 333.698,96 375.411,33 R$ 267.340,00 R$ 340.090,00 _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 12
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 04.01 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 M2 3.500,00 50,27 63,95 175.945,00 223.825,00 04.02 TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 M2 1.500,00 36,33 46,22 54.495,00 69.330,00 04.03 TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 M2 1.500,00 24,60 31,29 36.900,00 46.935,00 CUSTO TOTAL DA OBRA: R$ 5.210.554,21 R$ 5.931.106,58 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 5.931.106,58 (cinco milhões, novecentos e trinta e um mil, cento e seis reais e cinquenta e oito centavos). _____________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 13
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor municipal EDMILSON SOUZA CUNHA matrícula nº 3010/1, ocupante do cargo Motorista I, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, por 243(duzentos e quarenta e três) dias, com início em 12 de novembro de 2025 e término em 12 de julho de 2026, referente ao período aquisitivo de 01 de agosto de 1997 a 31 de julho de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 12 de novembro de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2025 Concorrência Pública n.º 010/2025. Publicação no Diário Oficial do Município do dia 30/10/25, página n.º 11, caderno 1. Onde se lê: “realizada no dia 24/11/2025 as 10:00”. Leia-se: “realizada no dia 24/11/2025 as 09:00”. Conceição do Coité, Bahia - Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO DE N° 023 12 de novembro de 2025 Dispõe sobre a prestação de contas do segundo trimestre deste ano de 2025, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, referente aos meses de abril, maio e junho, dos valores oriundos da Federação, Estado e Recursos Próprios do município de Conceição do Coité – Bahia. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, instituído pela Lei Municipal n°198 de 04 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 687 de 24 de outubro de 2013, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 28 de outubro de 2025, registrada em ata de n° 177/2025, CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n° 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a NOB-SUAS 2012 que na sua Seção III, especifica e orienta os Pisos de Cofinanciamento Federal. CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências. (Alterada pela Portaria MDS nº 114/2014); (Alterada pela Portaria MDS nº 118/2011). CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidas pela NOB-SUAS, sua composição e ações que financiam. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 116 de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e o seu cofinanciamento federal, por meio do Piso Básico Fixo, e dá outras providências, e; CONSIDERANDO a Portaria do MDS n° 07/2012 que dispõe sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS, e dá outras providências. RESOLVE: Artigo 1º Aprovar por unanimidade, sem ressalvas e/ou abstenções, a Prestação de Contas do Segundo Trimestre, referente aos meses de abril, maio e junho do ano de 2025, dos recursos oriundos do repasse Federal, Estadual e Municipal (Recursos Próprios) destinados à Política Pública do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité - Bahia, 12 de novembro de 2025. Diogo David Mercês Oliveira Martins Presidente do CMAS Resolução CMAS nº 008 de 20.03.2024 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Convocação ATA de nº 175/2025 Através do edital de nº 011/2025 de Convocação de Reunião Ordinária, dia 26/08/2025. Pauta da Sessão I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Apresentação de Entidades para Vinculação ao CMAS; III. Articulação do grupo de conselheiros para as visitas de fiscalização; IV. Elaboração de atividade referente as deliberações para o município da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social; V. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Diogo David Mercês Oliveira Martins 2. Anaildo Nascimento de Carvalho 3. Joelma Silva Santos Brandão Conselheiros Suplentes Presentes Sociedade Civil 4. Francisca Alves de Oliveira 5. Vanessa Souza Silva 6. Edna Maria dos Santos França da Silva Governo 7. Elisangela da Silva Oliveira 8. Ramon Dias da Silva Sociedade Civil 9. Maria do Carmo Moraes Carneiro 10. Kauana da Silva Mascarenhas 11. Carlos Henrique Valença Silva 12. Marilene dos Santos de Jesus 13. Aracely Araújo de Jesus Convidados e/ou visitantes 14. Nilza Oliveira Carneiro Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, aconteceu Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município. A sessão teve início com as boas-vindas aos presentes, os pontos da pauta foram lidos, a leitura da ata da reunião anterior foi realizada, tendo sido apreciada e aprovada por todos. Em observância à pauta do dia, a Sr.ª Nilza Oliveira Carneiro, atual presidente da Associação dos Moradores da Região de Queimada do Cedro apresentou para os conselheiros a referida entidade, expondo o funcionamento, conquistas, dificuldades e planos. A associação existe há 30 anos, Ata de n° 175 de 26 de agosto de 2025
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Página: 26 sempre foi ativa na execução de suas atividades e reuniões, entretanto, durante a pandemia houve uma pausa, por conta da necessidade de isolamento, mas depois a entidade voltou a desempenhar suas ações. Atualmente, possui sede própria, construída com os recursos financeiros adquiridos pelas contribuições das famílias associadas, mas ainda estão se empenhando para a construção de um banheiro e uma cozinha. As reuniões ordinárias são realizadas a cada mês, palestras com temáticas importantes também são concretizadas na sede da associação em parceria com as secretarias municipais e entidades privadas. O espaço físico da associação também é cedido para a realização de atendimentos médicos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS e para a realização de exames oftalmológicos e laboratoriais através da rede privada. Com essas ações, a população economiza dinheiro, pois não precisa se deslocar para a cidade a fim de realizar esses procedimentos. A associação possui um grupo de produção de sequilhos e temperos que são vendidos para a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, que fornece produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA. Segundo relatos, metade dos sócios são ativos, a participação de jovens é reduzida e em cada reunião ordinária tem-se em média quinze sócios. Ao decorrer do diálogo, foram surgindo questionamentos, se na comunidade de Queimada do Cedro tem núcleo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, se existe algum prédio escolar antigo sem utilização e as respostas foram negativas. Nesta conversa, abriu-se uma discussão sobre espaços públicos abandonados que estão sendo utilizados como moradia e o levantamento que a Procuradoria Jurídica do município está realizando dessas situações. Por fim, a realização das reuniões da associação costuma ser aos finais de semana (sexta a tardezinha ou no sábado). Após as explanações e por considerar que a Associação dos Moradores da Região de Queimada do Cedro está ativa e envolve as famílias do território em ações sociais e de cunho produtivo, os conselheiros presentes aprovaram por unanimidade a vinculação da referida entidade ao CMAS, visto que toda a documentação necessária está atualizada. Em seguida, a Sr.ª Marilene dos Santos de Jesus, nossa conselheira e atual presidente da Associação dos Moradores de Pinda e Região, fundada em 2011, apresentou para o Colegiado as ações e desenvolvimento desta Entidade. De acordo com os relatos, a referida associação possui 30 sócios ativos que frequentam as reuniões com assiduidade e realizam o pagamento da mensalidade. A sede da associação é própria, tem energia elétrica, possui cisterna para a captação de água da chuva e banheiro. O espaço físico é utilizado para a realização de eventos, datas comemorativas promovidas pela entidade, além de palestras, principalmente do campo jurídico com orientações para a aposentadoria através da Seguridade Especial Rural e do Benefício de Prestação Continuada - BPC. Neste momento, surgiu um debate em torno do trabalho que o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS realiza com orientações e encaminhamentos de BPC, pois trata-se de um benefício estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, sendo um serviço gratuito e que pode ser acompanhado pela equipe técnica do equipamento. Os argumentos dos conselheiros foram voltados principalmente para a falta de divulgação do serviço socioassistencial que o CRAS realiza e o quanto seria importante a participação das equipes da Assistência Social nas reuniões ordinárias das Ata de n° 175 de 26 de agosto de 2025
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Página: 27 várias associações rurais presentes no município. Na oportunidade, a Sr.ª Marilene contou uma história de vida que fazia referência do acesso ao BPC. Desta forma, em votação, mediante a documentação da associação já analisada, os conselheiros aprovaram por unanimidade a vinculação ao CMAS da Associação dos Moradores de Pinda e Região. É importante ressaltar, que a ata de posse da atual diretoria da referida entidade foi entregue de maneira equivocada, entretanto, assim que a atual for conferida pela secretaria executiva, a resolução de vinculação será elaborada e enviada para ser divulgada no Diário Oficial do Município, assim como a aprovação da Associação dos Moradores da Região de Queimada do Cedro. Dando continuidade à pauta do dia, o grupo das visitas de fiscalização foi formado pelos conselheiros Anaildo, Kauana, Francisca e Maria do Carmo, que irão visitar a Associação de Lameiro da Mancambira e o núcleo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do Distrito de Salgadália, na data de amanhã, 27 de agosto. A respeito da elaboração da atividade a ser executada na tribuna do Poder Legislativo para apresentar as propostas a nível municipal aprovadas na 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, o Colegiado aprovou a ideia, formou comissão de organização, composta pelos conselheiros Henrique Valença, Anaildo, Diogo David e Vanessa com o auxílio da Secretária Executiva. A proposta é levar pessoalmente um ofício com a solicitação formal e dialogar com o presidente do legislativo sobre o tempo a ser utilizado e o agendamento do encontro. No que ocorrer, o conselheiro, o Sr. Henrique Valença, aproveitando a presença da secretária, a Sr.ª Vanusa Silva de Oliveira, agradeceu a parceria da Assistência Social no desenvolvimento de atividades em alusão ao Agosto Lilás e ao aniversário da Associação Comunitária de Santa Rosa e Região. O referido evento contou com atendimento do Cadastro Único, consultas médicas, procedimentos de saúde, procedimentos de beleza e relaxamento, orientações profissionais com as equipes do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, do Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM, do Departamento de Mulheres, da Secretaria de Agricultura e Educação. O evento foi muito positivo e teve a participação da população local e da região. Para finalizar, a secretária Vanusa informou que as ações do movimento do Agosto Lilás no município foram desenvolvidas através de entrevistas nas rádios, ações de abordagem na rodoviária e no mercado municipal, possibilitando o contato direto dos profissionais com a população, a entrega de folders informativos, mesa de café da manhã à disposição para um bate-papo mais acolhedor e descontraído. Para a culminância, está sendo planejado o Dia D, que será desenvolvido no Conjunto Habitacional das Casas Populares, na Escola Municipal Elvira Mota Pinto, no dia 30 deste mês de referência, com todas as ações supracitadas. E nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião, e eu, Janielly da Silva Oliveira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos. Ata de n° 175 de 26 de agosto de 2025
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA de nº 176/2025 Através do edital de nº 012/2025 de Convocação de Reunião Extraordinária, dia 09/09/2025. Convocação Pauta da Sessão I. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior; II. Deliberação sobre pendência de vinculação de Entidade ao CMAS; III. Debate sobre a valorização dos Trabalhadores do SUAS no município; IV. O que ocorrer mediante a realização da mesma; Conselheiros Titulares Presentes Governo 1. Diogo David Mercês Oliveira Martins 2. Anaildo Nascimento de Carvalho 3. Joelma Silva Santos Brandão Sociedade Civil 4. Lizandra Ferreira Angela 5. Vanessa Souza Silva Conselheiros Suplentes Presentes Governo Sociedade Civil 6. Maria do Carmo Moraes Carneiro 7. Carlos Henrique Valença Silva 8. Marilene dos Santos de Jesus 9. Aracely Araújo de Jesus Convidados e/ou visitantes 10. Luana Oliveira Santos 11. Claúdia Rute de Oliveira Carneiro 12. Maria Gabriela da Motta Pinto 13. Marianne Cunha Martins Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, aconteceu Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Conceição do Coité, de maneira presencial, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada à Rua Castro Alves, nº 172, Centro, neste município, convocada sob o edital de nº012/2025. A sessão teve início com as boas-vindas aos presentes e os pontos da pauta foram lidos. Em observância à ordem do dia, a atual vice-presidente do Colegiado, a Sr.ª Vanessa Souza como membro da sociedade civil, representante dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS iniciou o debate a respeito da valorização salarial da categoria supracitada neste município de Conceição do Coité, em especial dos técnicos, psicólogos e assistentes sociais que atuam nas unidades CRAS, CREAS e Família Acolhedora. Para bem esclarecer aos conselheiros, como também trabalhadora do SUAS, vossa atual secretária executiva, explicou que, a demanda já vem sendo dialogada neste Conselho, entretanto, como Ata de n° 176 de 09 de setembro de 2025
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Página: 29 deliberação foi acordada que nas oportunidades dos encontros ordinários esses profissionais pudessem participar e apresentar os serviços socioassistenciais que eles executam nos equipamentos da Assistência Social. Desta forma, ao longo do tempo essas participações foram acontecendo e os profissionais elaboraram um documento desde o ano de 2023, que contem informações sobre todas as intervenções, competências e responsabilidades de cada um nos equipamentos do SUAS, inclusive do trabalho realizado na própria Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Este documento também apresenta tabelas comparativas desde o ano de 2011 que comprova a existência de um salário congelado, sem aumentos, ou vantagens para a categoria. Na oportunidade, a Sr.ª Vanessa realizou a leitura na íntegra deste documento, que foi sendo debatido e aprimorado por todos os presentes. O referido documento apresenta as diversas intervenções realizadas pelos técnicos dos equipamentos como visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individualizados e coletivos, trabalho em grupo, estudo de caso, oferta de benefícios eventuais, elaboração de relatórios, encaminhamentos, planejamentos, registros dos dados em formulários e prontuários, dentre outros. Em devolutiva, muitos conselheiros presentes afirmaram que a ação é extremamente necessária, visto o importante trabalho que estes profissionais executam no município, a presença das equipes mínimas nos equipamentos e o aumento das demandas ao longo dos anos. Assim, em votação, a proposta de solicitação de reajuste salarial foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes, que propuseram uma melhoria no documento apresentado, com dados quantitativos e qualitativos do trabalho de maneira mais detalhada, a fim de ser encaminhado à Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e ao Prefeito Municipal, em anexo ao um ofício emitido pelo CMAS. As categorias profissionais, assistentes sociais e psicólogos, atuantes na Proteção Social Básica – PSB e na Proteção Social Especial – PSE se propuseram a reajustar o documento e na próxima reunião ordinária apresentar ao Colegiado a versão final. Os demais pontos da pauta que não foram abordados, serão tratados na reunião seguinte. E nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião, e eu, Janielly da Silva Oliveira, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos. Ata de n° 176 de 09 de setembro de 2025
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