Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.188
segunda-feira, 17 de novembro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 17 de novembro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1.188 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 5854, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. »EDITAL N°. 242, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 – GP. »PORTARIA N°. 1812, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 – GP. »1° TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CRED 033 TO E FONO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5854, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Rescinde a pedido, contrato de trabalho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica rescindido a pedido, o contrato de trabalho da Sra. LEIDIANE SILVA DO NASCIMENTO, matrícula 5030173, que estava exercendo a função pública de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de novembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 242, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 PROCESSO DE SELEÇÃO COM CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DE BOXES DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO LOCALIZADA NA AVENIDA PADRE MADUREIRA "HONORINA MASCARENHAS DAS MERCÊS – DONA LOURA" O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 13.843.842/0001-57, com sede na Praça Theognes Antônio Calixto, s/n, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, por meio da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Administração e Planejamento, através de Comissão Especial, torna público a abertura do procedimento administrativo, visando cadastrar Pessoas Físicas ou Jurídicas que tenham interesse em ocupar um dos espaços existentes na praça de alimentação localizada na Avenida Padre Madureira, denominada de "Honorina Mascarenhas das Mercês – Dona Loura", desde que cumpram todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, bem como o estabelecido neste edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente processo seletivo será realizado em razão da disponibilização, para permissão de uso, de espaços públicos existentes na praça de alimentação localizada na Avenida Padre Madureira, através da oferta de 02 (dois) boxes destinados a exploração de atividades de comercialização de produtos e serviços de alimentação, em formato de lanchonetes, com dimensão de 5,70 m² (cinco e setenta metros quadrados). 1.2 A participação dos candidatos no Processo de Seleção não implica obrigatoriedade na sua outorga da permissão, ocorrendo apenas expectativa. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1.3 Fica reservado à Administração Pública, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço. 2. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO 2.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise da apresentação regular da documentação exigida no presente e do projeto do candidato, de caráter eliminatório e classificatório. 2.2 O presente Processo Seletivo será realizado por intermédio de Comissão Especial, composta por equipe multidisciplinar nomeada pela Administração Pública. 2.3 Caberá ao candidato o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo, não sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité-BA o ressarcimento de quaisquer despesas. 3. DOS ANEXOS a) Anexo I – Formulário de requerimento de permissão de uso; b) Anexo II – Projeto da atividade a ser desenvolvida; 4. DAS VAGAS 4.1 Os candidatos concorrerão a duas vagas para permissão de uso na praça de alimentação localizada na Avenida Padre Madureira, denominada de "Honorina Mascarenhas das Mercês – Dona Loura", através da oferta de 02 (dois) boxes com dimensão de 5,70 m² (cinco e setenta metros quadrados), destinados a exploração de atividades de comercialização de produtos e serviços de alimentação, em formato de lanchonetes, sendo apenas um selecionado para cada vaga. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 Poderão se inscrever pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Município de Conceição do Coité-BA e jurídicas também com sede no Município, com ou sem fins lucrativos, com _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO estabelecimento nesta cidade, atendendo ao preceituado no presente edital e mediante a entrega dos seguintes documentos: a) Requerimento de Permissão de Uso; (anexo I) b) Documento de Identificação: CPF, RG ou CNPJ; c) Certidão de Antecedentes Criminais; d) Certidão Negativa de débitos Municipais; e) Certidão Negativa de débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de débitos Federais; g) Carteira ou Atestado de saúde, fornecida pela autoridade competente; h) Duas fotos 3x4 recentes; i) Projeto da atividade a ser desenvolvida. (anexo II) 5.2 Poderão ser apresentados documentos complementares que demonstrem experiência, aptidão e qualificação, para fundamentar o projeto da atividade a ser desenvolvida. 5.3 Os interessados em participar do presente Processo Seletivo, por meio deste Chamamento Público, terão que apresentar a documentação exigida em envelope lacrado, contendo na parte externa do invólucro o nome completo do requerente, número do CPF e a descrição da vaga que está pleiteando. 5.4 Não serão aceitas inscrições de Servidores Municipais, na forma do artigo 10º da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017. 5.5 É vedada a multiplicidade de inscrição por meio da alternância de proponentes entre os respectivos integrantes de um mesmo grupo. 5.6 As inscrições serão exclusivas na forma presencial e serão realizadas na sede da Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Teógenes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP 48.730-000, Conceição do Coité, Bahia, no horário das 8h00min às 17h00min. 5.7 É vedada a inscrição condicional, extemporânea e por procuração. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 5.8 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Administração Pública do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas e fases: Etapa Datas Divulgação do edital 17/11/2025 Recebimento dos documentos e 18/11/2025 a 28/11/2025 inscrições Análise dos documentos 01/12/2025 a 05/12/2025 Divulgação do resultado preliminar 08/12/2025 Período para receber os recursos 09/12/2025 a 10/12/2025 Resultado final 12/12/2025 Assinatura do Termo de Permissão de 15/12/2025 Uso Entrega do boxe Data a ser definida 7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1 Os requerimentos serão avaliados pela Comissão Especial, composta por equipe multidisciplinar nomeada pela Administração Pública, em duas etapas, sendo estas: Habilitação e Avaliação. 7.1.1 HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS: consistirá na triagem de caráter eliminatório, que tem por objetivo verificar se o requerente cumpre com as exigências previstas para inscrição neste Edital, não sendo cumprido, o mesmo será considerado inabilitado. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 7.1.2 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: consiste na apreciação das propostas apresentadas, sendo analisados os requisitos e parâmetros estabelecidos no presente edital para que seja procedida a classificação. 7.2 Os requerentes que apresentarem pendência ou deixarem de apresentar documento elencado no rol do artigo 7º da Lei Municipal nº 829 de 26 de outubro de 2017, serão desclassificados, sendo considerados inabilitados. 8. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 8.1 A Comissão Especial prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste chamamento público, sobre o edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h00min às 17h00min, na Secretaria de Administração e Planejamento, situada na Rua Theogenes Antônio Calixto, Terminal Rodoviário, CEP 48.730000, Conceição do Coité, Bahia. 9. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 9.1 Após a conclusão do processo seletivo, será expedido o correspondente Termo de Permissão de Uso, de forma onerosa e precária, nos termos da Lei Municipal n.º 829 de 26 de outubro de 2017, em face dos requerentes considerados habilitados e aptos. 10. DO PRAZO DE VALIDADE DA PERMISSÃO DE USO 10.1 A permissão será concedida de forma onerosa e a título precário, pelo período de 4 (quatro) anos, observados os critérios da oportunidade e conveniência, pela Administração Pública, e pode ser renovada por igual período. 11. DO PREÇO PÚBLICO POR OCUPAÇÃO 11.1 O permissionário deverá pagar preço público mensal pela ocupação do espaço, definido por Decreto Municipal, sendo no momento da publicação do presente edital no valor de R$ 220,66 (duzentos e vinte reais e sessenta e seis centavos). _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 12. DAS OBRIGAÇÕES, DEVERES E PROIBIÇÕES 12.1 – É dever dos permissionários cumprir e fazer cumprir todos os deveres impostos no instrumento de permissão de uso, na legislação municipal, bem como obediência a todas as disposições relativas à Saúde Pública. 12.2 – É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento dos deveres estabelecidos no artigo 23 da Lei 829/2017, sendo estes: a) manter os equipamentos em bom estado de higiene e conservação; b) acondicionar todo o lixo produzido, em recipiente adequado, para recolhimento ao término das atividades; c) manter rigoroso asseio pessoal; d) manter registro da procedência dos produtos comercializados; e) tratar com civilidade o cliente e o público em geral; f) manter balança aferida e nivelada, se for o caso; g) respeitar e cumprir o horário de funcionamento; h) adotar o modelo de equipamento definido pelo Poder Executivo, se houver; i) colaborar com a fiscalização, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade; j) respeitar as normas de vigilância sanitária e as demais normas expedidas pelo órgão competente do Poder Executivo; l) recolher as tarifas e preços públicos, no prazo estipulado na legislação em vigor; m) apresentar os documentos exigidos sempre que solicitados pelos órgãos competentes; n) manter os dados cadastrais atualizados; o) obedecer ao disposto na Lei de Trânsito Municipal quanto aos horários de carga e descarga de mercadorias. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 12.3 – É dever dos permissionários funcionarem com a devida placa de identificação na fachada, devendo a mesma ser instalada e confeccionada obedecendo as orientações da Administração Pública. 12.4 – É de obrigatoriedade dos permissionários o cumprimento das proibições estabelecidas no artigo 24 da Lei 829/2017, sendo proibido: a) descarregar ou carregar mercadoria fora do horário e dia permitidos; b) colocar ou expor mercadoria fora dos limites do espaço, objeto da permissão; c) manter balança empregada para a comercialização de suas mercadorias em local que não permita a leitura da pesagem pelo consumidor; d) deixar de usar uniforme estabelecido pelo órgão competente nas atividades que envolvam a manipulação de alimentos, produtos perecíveis e agropecuários; e) desacatar servidores da administração pública no exercício de suas atribuições ou em razão delas; f) fazer uso de passeio, arborização pública, mobiliário urbano público, fachada ou de qualquer área das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame, ou de pilastras, postes ou paredes das feiras permanentes para colocação de mostruários ou com qualquer outra finalidade; g) deixar de observar o horário de funcionamento; h) usar jornais impressos e papéis usados ou quaisquer outros que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalagem de produtos do gênero alimentício; i) lançar, na área da feira ou em seus arredores, detrito, gordura e água servida ou resíduo de qualquer natureza; j) prestar informações falsas ou documentos inverídicos em qualquer finalidade referente à feira; l) portar arma de fogo; m) deixar de zelar pela conservação e pela higiene do box; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO n) vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pelo Serviço de Fiscalização Sanitária ou, ainda, com peso ou medida irreal; o) deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitado pela fiscalização, bem como deixar de atender à solicitação ou determinação da fiscalização; p) a comercialização de produtos em atacado nas feiras; q) utilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som, bem como executar música ao vivo nas áreas da Praça de Alimentação, sem a devida autorização da Administração Pública; 12.5 – Os permissionários são proibidos de comercializar produtos perigosos, que apresentem risco à integridade do local e a saúde de seus servidores, permissionários ou frequentadores; 12.6 – Os permissionários são proibidos de utilizar o box objeto do presente processo de seleção para exploração de atividades diversas das previstas no presente instrumento; 12.7 – Os permissionários são proibidos de ceder, no todo ou em parte, o imóvel objeto da presente seleção, ficando proibidas expressamente, transferências, subarrendamentos, subrogações, cessões totais ou parciais, locações, sublocações ou quaisquer outras modalidades de alienação que transfiram a terceiros a Permissão de Uso; 12.8 – Os permissionários são proibidos de proceder a instalação de qualquer equipamento ou a realização de benfeitorias sem a prévia autorização Municipal, sendo que estas não gerarão quaisquer direitos a indenizações posteriores ao permissionário; 12.9 – Os permissionários são proibidos de executar qualquer obra que altere a estrutura física do box objeto da presente, bem como a fachada; 12.10 – Os permissionários são proibidos de utilizar o box para a realização de propaganda político-partidária; 12.11 – Os permissionários são proibidos de fixar ou colar qualquer tipo de propaganda ou material nas paredes externas do Box, sendo permitido na parte externa apenas a instalação da placa de identificação autorizada pela Administração Pública; 12.12 – Os permissionários são proibidos de instalar qualquer tipo de toldo ou cobertura no box, bem como alterar a estrutura existente, sem autorização da Prefeitura Municipal; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 12.13 – Os permissionários são proibidos de utilizar ou manter dentro do box, em frente a ele, ou nas áreas comuns, qualquer tipo de maquinário, equipamento ou mercadoria que por suas características possa perturbar a tranquilidade, saúde e segurança da Praça Pública, dos permissionários e usuários em geral; 12.14 – Os permissionários são proibidos de instalar no box ou áreas comuns da Praça Pública, antenas, autofalantes, televisores, aparelhados de som ou amplificadores sem a autorização da Administração Pública; 12.15 – Os permissionários são obrigados a observar e respeitar as determinações da Administração Pública no que se refere as especificações, quantidade e cor das cadeiras e mesas a serem colocadas na área externa; 12.16 – Eventuais pendências decorrentes da permissão de uso, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie; 12.17 - A responsabilidade quanto à guarda e vigilância dos equipamentos ou bens instalados ou armazenados no espaço físico cujo uso se constitui objeto deste instrumento, caberá inteiramente ao permissionário, sem qualquer ingerência, participação ou responsabilidade da Administração Pública; 12.18 – Toda e qualquer alteração do Termo de Permissão de Uso deverá ser processada mediante a celebração de termo aditivo; 12.19 – É de responsabilidade do permissionário todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução de suas atividades comerciais, não havendo vínculo ou subordinação à Administração Pública; 12.20 – Os débitos do permissionário para com o Município de Conceição do Coité-BA, decorrentes ou não do presente termo, serão inscritos da Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente; 12.21 – Em sendo necessário a adoção de medidas judiciais para a retomada do espaço, por infrações legalmente previstas, o permissionário infrator será responsável pelas custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios. 13. DAS PENALIDADES _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 13.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas no presente edital e no termo de permissão de uso a ser assinado, confere a Administração Pública o direito de aplicar ao permissionário as seguintes penalidades, conforme previsão do artigo 27 da lei 829/2017: a) advertência, por escrito; b) multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 11.000,00 (onze mil reais), podendo tais valores serem regulados através de Decreto Municipal; c) suspensão da atividade; d) apreensão do produto ou equipamento; e) cassação do termo de permissão; 13.2 – A advertência será aplicada a permissionário caso infrinja qualquer dispositivo constante no presente termo, bem como na legislação vigente, quando não importar penalidade mais grave; 13.3 – A multa pode ser aplicada conjuntamente com as demais penalidades; 13.4 – A apreensão do produto ou equipamento pode ser cautelar ou definitiva e ocorre nas hipóteses de risco ao interesse público ou quando desrespeitada a autorização especificada no termo de permissão; 13.5 – A ausência do pagamento do preço público devido ou de qualquer outro débito relacionado ao objeto da presente permissão impedirá o permissionário de atuar no espaço enquanto estiver inadimplente, assegurando o procedimento sucessivo de: 13.5.1 – Notificação para sanar a inadimplência em até 30 (trinta) dias; 13.5.2 – Suspensão das atividades e do direito de uso do espaço por 30 (trinta) dias; 13.5.3 – Cassação do Termo de Permissão de Uso. 13.6 – Na aplicação das penalidades, deve ser observado o devido processo legal, assegurando o direito ao contraditório e a ampla defesa ao permissionário; 14. DA RESPONSABILIDADE DOS PERMISSIONÁRIOS 14.1 – O permissionário será responsabilizado pelos danos materiais causados a estrutura da área objeto da presente seleção; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 14.2 – É de responsabilidade do permissionário todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel; 14.3 – O permissionário se responsabiliza por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades ou ao Município; 15. DA REVOGAÇÃO 15.1 – O não cumprimento das cláusulas que compõem o presente edital ensejará a Administração Pública o direito de revogação imediata do termo de permissão de uso, sem que assista ao permissionário o direito de retenção ou qualquer indenização; 15.2 – A permissão poderá ser dissolvida mediante comum acordo expresso firmado pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 15.3 – O termo de permissão de uso será revogado de pleno direito caso ocorra a interrupção voluntária dos serviços por mais de 20 (vinte) dias consecutivos ou por mais de 40 (quarenta) dias alternados, na vigência do mesmo, em caso injustificado; 15.4 – Poderá ainda a Administração Pública revogar a qualquer tempo o Termo de Permissão de Uso por seu interesse em benefício da coletividade; 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1 Findo o processo de seleção, a Comissão de Avaliação encaminhará ao Prefeito a homologação do resultado e recomendará a celebração do termo de permissão de uso de espaço público entre o Município e os classificados em uma das vagas ofertadas, observados os critérios estabelecidos neste Edital. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Fica reservado a Administração Pública, a faculdade de cancelar; no todo ou em parte, adiar; revogar; de acordo com seus interesses, ou anular o presente Processo Seletivo de Chamamento Público; sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 17.2 Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento. 17.3 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado. Conceição do Coité-BA, 17 de novembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE USO PARA BOX LOCALIZADO NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DA AVENIDA PADRE MADUREIRA "HONORINA MASCARENHAS DAS MERCÊS – DONA LOURA" 1. DADOS DO(A) REQUERENTE NOME: CPF/CNPJ: RG: ENDEREÇO: BAIRRO: Nº: CEP: MUNICÍPIO: TELEFONE: ESTADO: E-MAIL: 2. REQUERIMENTO Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II PROJETO DA ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA 1. DADOS DO(A) REQUERENTE NOME: CPF/CNPJ: RG: 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL JÁ ATUA NO RAMO PRETENDIDO: SIM NÃO EXPERIÊNCIA TEMPO DE ATUAÇÃO: DO(A) REQUERENTE: DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS OU SERVIÇOS PRESTADOS: A SEREM ORIGEM DOS PRODUTOS: PÚBLICO ALVO: Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 3. PROPOSTA Assinatura do(a) requerente:______________________________________________ Data:______ / ______/ _______ _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 1812, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Cria Comissão Especial para acompanhamento e apuração da documentação requerida no processo seletivo, com chamamento público, para permissão de uso de boxes disponíveis na praça de alimentação localizada na Avenida Padre Madureira, denominada de "Honorina Mascarenhas das Mercês – Dona Loura", nomeando a comissão processante, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo seletivo com chamamento público, para permissão de uso, de boxes disponíveis na praça de alimentação localizada na Avenida Padre Madureira; CONSIDERANDO que tal medida visa prestigiar os preceitos estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa, além da observância ao interesse público. RESOLVE: Art. 1º Criar Comissão Especial para análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com chamamento público, para permissão de uso de boxes disponíveis na praça de alimentação localizada na Avenida Padre Madureira, denominada de "Honorina Mascarenhas das Mercês – Dona Loura", conforme Edital nº 242/2025. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, sem prejuízo de suas funções e sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Presidente: Hiago Silva Oliveira Matrícula nº 101261/1 Demais membros: Secretaria de Infraestrutura Manoel Ribeiro da Silva Matrícula nº 5546/2 Secretaria de Finanças Jaelson de Matos Gomes Matrícula nº 101250/1 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Paulo Roberto Feitosa Matrícula nº 8782/1 Procuradoria Rômulo Oliveira Mota Matrícula nº 101263/1 _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Compete a Comissão Especial aqui formada proceder a análise e julgamento da documentação requerida no processo de seleção, com chamamento público, para permissão de uso de boxes disponíveis na praça de alimentação localizada na Avenida Padre Madureira, denominada de "Honorina Mascarenhas das Mercês – Dona Loura", devendo serem seguidas todas as disposições contidas no Edital nº 242/2025, sendo respeitado o procedimento estabelecido. Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a análise e elaborar o parecer, dando ciência à Administração Superior deste Município, devendo ser observado as etapas e fases estabelecidas na cláusula 6.1 do Edital nº 242/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 17 de novembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 1 º TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO 033 /2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 323/2025 OBJETO: Credenciamento de profissionais de saúde - TO - Terapeuta Ocupacional e Fonoaudiólogos, para prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coite- BA, de acordo a Lei Complementar 99/2025. N.º 1 EMPRESA MULTI COSULTE LTDA CNPJ: 10.503.875/0001-60 LOTE ÚNICO ÍTEM 01 Com base nas informações do credenciamento 033/2025 e considerando que a empresa credenciada atendeu os requisitos do Edital, Termo de Referência e seus anexos. HOMOLOGO o Credenciamento nº 033/2025 com processo administrativo 367/2024 e autorizo a contratação. Conceição do Coité, 17 de novembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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