Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.190

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 19 de novembro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1.190 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 5855, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. »PORTARIA N°. 555, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 – SEMAPSP. »PORTARIA N°. 556, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 – SEMAPSP. »DECISÃO IMPUGNAÇÃO – CPL. »RESPOSTA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – CPL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5855, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o Sr. WELLINGTON SIMÕES EVANGELISTA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de novembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 555, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade à servidora municipal GIRLANIA ARAÚJO DE OLIVEIRA matrícula nº 9297/1, ocupante do cargo Agente comunitário de saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, 146(cento e quarenta e seis) dias, com início em 24 de novembro de 2025 e término em 18 de abril de 2026, referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2009 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 19 de novembro de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 556, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede Licença-Prêmio por Assiduidade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade a servidora municipal MARIA IVONEIDE FERREIRA MOTA matrícula nº 9378/1, ocupante do cargo agente comunitário de saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, 77(setenta e sete) dias, com início em 24 de novembro de 2025 e término em 08 de fevereiro de 2026, referente ao período aquisitivo de 02 de fevereiro de 2013 a 16 de maio de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 19 de novembro de 2025. FABIANA MASINI DE ALMEIDA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Segurança Pública _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO IMPUGNAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 010/2025 OBJETO: Contratação de empresa, em regime de concessão a título oneroso para prestação de serviços de implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao município de Conceição do Coité-BA. A Agente de Contratação do Município de Conceição do Coité, Bahia, torna pública decisão sobre a Impugnação da Concorrência Pública nº. 010/2025. Dando conhecimento e IMPROCEDÊNCIA da Impugnação do Edital, apresentado pela empresa ÁREA AZUL DIGITAL LTDA, CNPJ: 24.030.525/0001-38. Conforme parecer exposto, a Procuradoria Jurídica opinou pelo conhecimento da presente impugnação e pela IMPROCEDÊNCIA das pontuações referentes aos itens 4.3.6 e 12.1, conforme fundamentação apresentada no tópico de mérito. No que se refere ao Anexo I-A (Estudo de Viabilidade Técnica) e ao Anexo II (Estudo Técnico Preliminar – ETP), recomenda-se que a condutora do processo comunique aos licitantes que o Anexo I-A corresponde ao documento disponibilizado na plataforma BLL sob o título “ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO.pdf” e que o Anexo II corresponde ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), igualmente disponibilizado de forma separada no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e na plataforma BLL. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Por fim, destaca-se que o presente edital está em conformidade com a Lei 14.133/21, respeitando o interesse público, a legalidade, a eficiência, a economicidade e os demais princípios administrativos. Conceição do Coité, 19 de novembro de 2025. Betânea Leão de Oliveira Mota Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESPOSTA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2025 OBJETO: Contratação de empresa, em regime de concessão a título oneroso para prestação de serviços de implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao município de Conceição do Coité-BA. Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa G2 EMPREENDIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA, a Agente de Contratação informa que conforme razões expostas no Parecer Jurídico da Procuradoria os seguintes esclarecimentos: No que se refere à menção constante do item 6.6 do Edital, esclarece-se que não será exigida garantia de proposta no momento da apresentação da Proposta Inicial, em conformidade com o disposto no item 8.9.1 do Termo de Referência. A referência constante do item 6.6 diz respeito à solicitação de documentos complementares após a negociação, ocasião em que poderá ser demandada a apresentação da garantia pertinente, somente da empresa arrematante, no prazo de até 3 (três) horas, contado do momento da solicitação formal pela equipe de condução do certame. Reforça-se que a referida garantia somente será exigida após a rodada de lances e negociação, exclusivamente da licitante melhor classificada, não havendo necessidade de anexação prévia. A garantia da proposta encontra pleno respaldo no art. 58, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração a exigir garantia de proposta em percentual de até 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, sempre de forma justificada e proporcional ao risco do objeto. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Quanto ao envio dos documentos de habilitação, considerando a forma de operacionalização da plataforma BLL, os documentos deverão ser anexados somente quando solicitados pela equipe de condução da disputa, em momento posterior à fase de lances, respeitando o fluxo operacional da ferramenta. Desta forma, será exigida da empresa arrematante a garantia de proposta e em caso de habilitação também será exigida a garantia contratual. Assim, permanecem válidas as disposições constantes do edital e do termo de referência, não havendo conflito entre as fases do procedimento. Por fim, destaca-se que o presente Edital está em conformidade com a Lei 14.133/21, respeitando o interesse público, a legalidade, a eficiência, a economicidade e os demais princípios administrativos. Conceição do Coité, 19 de novembro de 2025. Betânea Leão de Oliveira Mota Agente de Contratação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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