Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.198

terça-feira, 2 de dezembro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 2 de dezembro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1.198 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 5871, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. »AVISO DE PUBLICAÇÃO CP N°. 012/2025 – CPL. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 006/2025 - CACS – FUNDEB. »EDITAL N°. 06/2025 – CAE. »ATAS CME. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5871, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Nomeia para cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Art. 9º da Lei Complementar 103, de 16 de abril de 2025; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Sra. ELBA GRASIELLE DE OLIVEIRA FREITAS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com vencimento estabelecido em Lei. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 02 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N.º 012/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ torna público que abriu Licitação na modalidade Concorrência Pública Eletrônica no 012/2025, contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em unidades escolares e creches da rede municipal de ensino do município de Conceição do Coité/BA, a ser realizada no dia 22 de dezembro de 2025 às 09:00 (nove) horas, Edital e Anexos disponíveis no site: www.conceicaodocoite.ba.gov.br, na plataforma eletrônica https://bll.org.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Este Certame ocorrerá através do endereço eletrônico https://bll.org.br/. Conceição do Coité, Bahia, 01 de dezembro de 2025. Betânea Leão de Oliveira Mota – Agente de Contratação. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E SOCIAL DO FUNDO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2025 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal do CACSFUNDEB de Conceição do Coité - BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO- CACS-FUNDEB DE CONCEIÇÃO DO COITÉBA, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Lei Federal nº14.113, de 25 de dezembro de 2020 e a Lei Municipal n. 927, de 31de março de 2021; RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Social do Fundo e Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-CACSFUNDEB de Conceição do Coité, que se realizará no dia 04 de dezembro de 2025 (quintafeira), às 9h. A reunião será realizada na Casa dos Conselhos, situada na Rua Antônio Nunes Gordiano, nº 301, Bairro Madureira. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Comunicações da presidência e ofícios recebidos; II – Análise prestação de contas dos recursos financeiros FUNDEB, referentes ao quinto bimestre de 2025; III – Análise da prestação de contas do Programa Escola em Tempo Integral 2024-2025; III – O que ocorrer. Art. 3º. Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conceição do Coite, 02 de dezembro de 2025. MOACI SANTOS SILVA Presidente do CACS-FUNDEB _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2025 02 de dezembro de 2025 Dispõe sobre a convocação de reunião ordinária do Conselho Municipal do CAE de Conceição do Coité-BA. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA, nos termos da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei n° 539 de 02 de dezembro de 2009 e Decreto n. 2.082 de 24 de fevereiro de 2017, CONSIDERANDO Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei n° 539 de 02 de dezembro de 2009 e Decreto n. 2.082 de 24 de fevereiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º Convocar reunião ordinária do Conselho Municipal da Alimentação Escolar (CMAE) de Conceição do Coité, que realizará no dia 04 de dezembro de 2025 (quintafeira), às 14:00 horas. A reunião será realizada na Casa dos Conselhos, situada na Rua Antônio Nunes Gordiano, nº 301, Bairro Madureira. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem do dia: I – Relatório final das visitas do ano de 2025; II – Avaliação da escolha dos produtos a serem adquirido para a merenda de 2026; III – Prestação de Contas Parcial do PNAE 2025; IV – O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, Conceição do Coité, 02 de dezembro de 2025. GLEIDE SANTANA SILVA Presidente CAE Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 Ata da reunião ordinária em Sessão convocada pelo Edital de nº 08/2025 pelo Conselho Municipal de Educação _CME, realizada no dia vinte e um de outubro de dois mil e vinte e cinco, na Casa dos conselhos, situada na Rua Antonio Nunes Gordiano, 301, Bairro Madureira, com a seguinte ordem do dia: I – Comunicação da Presidência – ofícios recebidos; II – O que ocorrer. Às quatorze horas e vinte minutos, a Presidente Simone Lopes Oliveira deu início a reunião, saudando a todos os Conselheiros, informando a pauta do dia, em ofícios recebidos, com a leitura do Ofício nº 79/2025 enviado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, pela Promotora da Justiça Grace Inaura Anunciação Melo, solicitando relatório sobre a existência de normativas, pareceres ou deliberações voltadas à promoção da alfabetização na idade certa; o acompanhamento da execução das metas de alfabetização previstas no Plano Municipal de Educação – PME e a eventual participação do Conselho nos processos de pactuação, monitoramento ou avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Bahia Alfabetizada. A resposta foi enviada por meio do Ofício nº 11/2025, datado de dezessete de outubro de dois mil e vinte e cinco, que foi apresentado aos membros do CME. Os documentos solicitados foram enviados ao Ministério Público juntamente ao Ofício de resposta. A Presidente falou sobre a necessidade de atualização da Resolução das políticas voltadas a Alfabetização – Ciclo de Alfabetização, onde os Conselheiros farão consultas as novas normas, diretrizes e promoção da Alfabetização na idade certa. A seguir, procedeu a leitura do Ofício nº49/2025, enviado pelo Secretário de Educação, Cultura e Esporte Egnaldo dos Santos Oliveira, com a proposta de Instituição de Educação Antirracista e Relações Étnicoraciais, com a elaboração de Resolução no âmbito da Rede Municipal de Educação para implementação das Leis Federais nº 10.639/03 e 11.645/08 e demais documentos que norteiam a temática no território nacional. Em comum acordo, foram formadas duas comissões com os seguintes relatores: Resolução que regulamenta o currículo e sistema de avaliação da aprendizagem, com vistas a adequá-lo à organização do trabalho pedagógico no Ciclo de Alfabetização do ensino de Conceição do Coité : Izabel Cristina Carneiro Pinto, Claudete Lima dos Santos Carneiro, Anna Carollina Rocha Lima Bacelar e Claudia Hellen da Silva Pinto. Na Resolução da Educação Antirracista no âmbito da Rede Municipal: Anaildo Nascimento de Carvalho, Dourivaldo Nascimento Lopes e Adroaldo Lopes da Silva e os mesmos deverão apresentar os materiais para estudo e análise na próxima reunião. Ainda nos ofícios recebidos, a Presidente apresentou o Ofício nº 48/2025, enviado pelo Secretário de Educação Egnaldo dos Santos Oliveira com o Encaminhamento do Calendário Escolar Letivo 2026 para análise e aprovação. Foi apresentado aos Conselheiros com leitura e análise minuciosa, observando atentamente as etapas dos dias letivos, que foi aprovado por todos, com duzentos e seis dias letivos, o início do ano com a Jornada Pedagógica de 02 à 06 de fevereiro, Início do ano letivo dia 09 de fevereiro. 1ª Etapa – 09 de fevereiro à 15 de maio; 2ª Etapa – 18 de maio à 05 de setembro; 3ª Etapa – 08 de setembro à 12 de dezembro. Período de Recuperação Final de 14 à 18 de dezembro; 21 e 22/12 – Conselho de Classe e 23/12 com o Resultado Final. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada. Eu, que lavrei a presente ata, vai datada e assinada por mim e demais presentes. Conceição do Coité, vinte e um de novembro de dois mil e vinte e cinco. Enicleide Ferreira Leite, Simone Lopes Oliveira, Izabel Cristina Carneiro Pinto, Cláudia Hellen da Silva Pinto, Anaildo Nascimento de Carvalho, Adroaldo Lopes da Silva, Dourivaldo Nascimento Lopes, Anna Carollina Rocha Lima Bacelar e Claudete Lima dos Santos Carneiro.

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Página: 7 Ata da reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação – CME, conforme Edital de Convocação nº 009/2025, realizada no dia vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e cinco, terça-feira, às quatorze horas, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Antonio Nunes Gordiano, nº 301, Bairro Madureira, município de Conceição do Coité – Bahia. A reunião teve a seguinte ordem do dia: I – Comunicação da Presidência – Ofpicios recebidos; II – O que ocorrer. Com a presença da maioria dos Conselheiros, a Presidente Simone \lopes Oliveira, saudou a todos os presentes, apresentando o ofício recebido do Secretário de Educação, Cultura e Esporte, senhor Egnaldo dos Santos Oliveira, Ofício SEMECE nº 55/2025, com o assunto : Resolução do Ciclo de Alfabetização, com vistas as adequações de acordo com a legislação vigente. Considerando a comissão formada em reunião anterior, com as relatoras Izabel Cristina Carneiro Pinto, Claudete Lima dos Santos Carneiro, Anna Carollina Rocha Lima Bacelar e Claudia Hellen da Silva Pinto, procedeu-se a leitura das adequações da referida Resolução, para apreciação e análise dos demais conselheiros, pela Relatora Claudia Hellen da Silva Pinto. Após lida, discutida e analisada, foi feita a leitura do Parecer nº 002/2025 e aprovada por todos, sem ressalvas, seguindo para a publicação em Diário Oficial pelo Secretário de Educação. No que ocorrer, a presidente convocou a Diretora de Ensino do município Lucineide Santana Cruz Pinto que apresentou o pedido de alteração no Regimento Escolar Comum, Capítulo IX – Do Sistema de Promoção – Artigo 91- “onde se lê”, “Para aprovação do estudante, além da média final citada no artigo anterior, será exigida a presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de carga horária obrigatória do período letivo regular”, acrescenta-se “ salvo nos casos de condições de saúde física ou psíquica, e ou, amparo legal”. No Capítulo XI – Do Conselho de Classe, Artigo 99 – “onde se lê”, “Só poderá ir para o Conselho de Classe final o estudante que não conseguir a média 5,0 (cinco) nas provas de recuperação final, em, no máximo três Componentes Curriculares”, o texto foi modificado da seguinte forma: “Poderá ir para o Conselho de classe final, o estudante que não conseguir a média 5,0 (cinco) nas provas de recuperação final”. Todos os conselheiros entenderam a necessidade das alterações, com vistas de alcance aos alunos que forem ao Conselho de Classe, aprovando de forma compreensiva e plausível. Nada mais a tratar, eu que lavrei a presente ata, por ser a mesma expressão da verdade, vai datada e assinada por mim e demais presentes. Conceição do Coité, vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e cinco. Enicleide Ferreira Leite, Simone Lopes Oliveira, Anna Carollina Rocha Lima Bacelar, Dourivaldo Nascimento Lopes, Izabel Cristina Carneiro Pinto, Adroaldo Lopes da Silva, Naildes Oliveira Pinheiro, Moisés Tavares Moura, Claudia Hellen da Silva Pinto, Claudete Lima dos Santos Carneiro, Anaildo Nascimento de Carvalho, Jamila Viana da Silva

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