Prefeitura de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.203
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 10 de dezembro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1.203 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N°. 5877 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5877, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece normas para o uso institucional de imagens, personagens, figurinos, elenco, elementos cênicos, cenários e espaços oficiais do evento Natal Luz Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de proteger a identidade institucional e artística do evento Natal Luz Coité; CONSIDERANDO o dever de zelar pela integridade dos personagens, figurinos, composições visuais e demais elementos oficiais que compõem o patrimônio cultural do evento; CONSIDERANDO a indispensabilidade de evitar o uso indevido, comercial ou promocional do patrimônio visual do Natal Luz Coité por terceiros; DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o uso de imagens, personagens, figurinos, elenco, elementos cênicos, cenários e espaços oficiais do Natal Luz Coité, com o objetivo de: I – preservar a identidade artística do evento; II – evitar exploração comercial indevida; III – assegurar a utilização exclusivamente institucional; IV – proteger a imagem da Prefeitura e de seus projetos culturais. Art. 2º Fica terminantemente proibido o uso de quaisquer personagens, figurinos, atores, atrizes, elenco de apoio, espaços ou cenários oficiais do Natal Luz Coité em ações publicitárias, promocionais, comerciais ou de marketing, quando: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – não produzidas pela Prefeitura de Conceição do Coité; II – não previamente autorizadas, por escrito, pela Secretaria Municipal de Comunicação; III – destinadas a promover empresas privadas, influenciadores, marcas, produtos, serviços ou instituições comerciais. Art. 3º É expressamente proibido: I – realizar gravações de vídeos com fins promocionais ou comerciais; II – captar fotos destinadas a publicidade, campanhas ou divulgações privadas; III – utilizar personagens ou figurinos em inaugurações, ativações de marca, stands, eventos comerciais ou aparições de influenciadores; IV – permitir a presença de personagens em anúncios, publieditoriais, reels, stories, chamadas de eventos privados ou qualquer conteúdo de marketing digital; V – autorizar gravações, fotos ou ações promocionais no interior ou exterior da Casa do Papai Noel sem prévia autorização institucional. Parágrafo único. A vedação se aplica com ou sem remuneração e abrange qualquer tipo de veiculação em redes sociais, plataformas digitais, televisão, imprensa, sites e eventos presenciais. Art. 4º Todos os personagens, figurinos, caracterizações, performances, composições visuais, cenários e elementos narrativos são patrimônio artístico, cultural e institucional do Natal Luz Coité, sendo seu uso restrito a: I – ações oficiais da Prefeitura; II – conteúdos institucionais de divulgação do evento; III – aparições públicas previamente agendadas pela organização. Parágrafo único. Qualquer uso indevido constitui infração às normas deste Decreto e à legislação de direitos autorais e de imagem. Art. 5º Toda solicitação de uso institucional deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Comunicação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, contendo: Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO I – descrição detalhada da ação; II – finalidade e objetivos; III – previsão de veiculação; IV – identificação dos responsáveis pela produção do conteúdo. §1º A autorização somente será válida quando emitida por escrito. §2º A ausência de resposta não configura autorização tácita. Art. 6º A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá: I – à Secretaria Municipal de Comunicação; II – à Coordenação Geral do Natal Luz Coité; III – às equipes técnica, artística e operacional do evento. Art. 7º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto poderá acarretar: I – advertência formal; II – suspensão do responsável do quadro de atividades do evento; III – proibição de participação futura no Natal Luz Coité; IV – responsabilização civil e administrativa, quando cabível; V – comunicação à Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas legais pertinentes. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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