Prefeitura de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.207

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 16 de dezembro de 2025 ✦ - Ano: V ✦ Edição Ordinária nº. 1.207 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. »TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA N°. 097/2025. »INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 02 - DEPART. DE SUPERINT. DE COMPRAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5884, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Exonera de cargo de provimento em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado o Sr. GUILHERME SIMÕES DA SILVA, matrícula n.º 1040301, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, de 16 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5885, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Comissão para proceder à apuração dos saldos da Dívida Ativa para encerramento do exercício financeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Federal 4.320 e na Resolução n.º 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, DECRETA: Art. 1º Constituir Comissão para proceder a apuração dos saldos da Dívida Ativa. Art. 2º A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei. Art 3º A Comissão a que se refere o artigo 1º tem a finalidade de verificar a posição dos valores inscritos em dívida ativa tributária e não tributária, os recebimentos, cancelamentos, prescrições, relação dos valores de ajustes para perdas, Relatório de Créditos a receber oriundos de tributos, contribuições e transferências, atualizações e juros, em observância aos Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e normativos emitidos pelo TCM-BA quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município. Art. 4º A Comissão de que trata este decreto será constituída pelos seguintes integrantes: _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO a) Dênis Rodrigues da Silva, matrícula 100203/4 – Presidente; b) José Adenilson Ramos Gonçalves, matrícula 5960/2 - Membro; c) Jaelson de Matos Gomes, matrícula 101250/1 - Membro; Art. 5º A Comissão para Apuração dos Saldos da Dívida Ativa deverá apresentar relatório conclusivo a Controladoria Geral do Município. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, de 16 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5886, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Comissão para verificação de valores em caixa e banco para encerramento do exercício financeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Federal 4.320 e na Resolução n.º 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão para verificação de valores desta Prefeitura existente em caixa e no dia 31 de dezembro de 2025. Art. 2º A Comissão ora instituída será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: I - Edomarcos Araújo Silva - matrícula n.º 8204/3; II - Gildemar Silva Carneiro - matricula n.º 3126/1 e III - Caio Alberto Damião Araújo - matricula n.º 102602/2 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, de 16 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5887, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre Comissão de Levantamento do Saldo de Estoque em Almoxarifado para o encerramento do exercício financeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Federal 4.320 e na Resolução nº1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Levantamento do Saldo de Estoque em Almoxarifado. Art. 2º A Comissão estabelecida tem a finalidade de efetuar o levantamento do saldo de estoque relativos aos itens de Material de Consumo e outros itens constantes em Almoxarifado, especificando item, discriminação do produto, unidade, quantidade e valor. Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto será constituída pelos seguintes integrantes: a) Wanderson de Oliveira Alves – Matricula nº 100162/5 - Presidente; b) Leonardo Bener Mascarenhas Carneiro – Matrícula nº 102144/1 - Membro; c) Sávio Pinto Martins –Matrícula nº 101526/1- Membro. Art. 4º A Comissão deverá apresentar a Controladoria Geral do Município o levantamento realizado. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, de 16 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 5888, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 3.606, de 01 de fevereiro de 2022, que regulamenta o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 3.606, de 01 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Após cada inscrição, a equipe técnica analisará previamente a documentação apresentada e, dispondo de pessoas ou casais interessados no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora sem pendências nos documentos exigidos, realizará as etapas subsequentes do processo de habilitação, que poderão envolver entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras atividades que se fizerem necessárias, com o objetivo de identificar os aspectos subjetivos que qualifiquem ou não os interessados para participação no serviço, servindo tais procedimentos de base para a elaboração do parecer psicossocial.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3.606, de 01 de fevereiro de 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, de 16 de dezembro de 2025. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 097/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 368/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA. CONTRATADO: ARES GEOGRÁFICOS SOLUÇÕES EM GEOTECNOLOGIA LTDA NÚMERO DO CNPJ: 23.625.398/0001-57. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de georreferenciamento das rotas do transporte escolar da Rede Pública de Ensino Municipal e Estadual. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, II da Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO: R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS). VALOR CONTRATADO PELO MUNICÍPIO: R$ 20.096,00 (VINTE MIL E NOVENTA E SEIS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL. CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece normas e procedimentos para cotação de preços, aquisição, recebimento, entrega de materiais e compra de serviços sob a responsabilidade do Município de Conceição do Coité-BA. Versão: 01 Aprovação em: 16/12/2025 Ato de Aprovação: Despacho do Exmº. Sr. Prefeito na própria I.N. Unidade Responsável: Controladoria Geral do Município Justificativa: Justifica-se a presente Instrução Normativa pela necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos relativos à cotação de preços, aquisição, recebimento, conferência, entrega de materiais e contratação de serviços sob responsabilidade do Município de Conceição do Coité/BA, garantindo maior organização, segurança jurídica, eficiência administrativa e conformidade com a legislação vigente. Fundamentação: A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações e normas: a) Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; b) Lei Municipal n.° 1114 de 16 de abril de 2025 – Dispõe sobre reorganização básica da Administração direta da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia, e dá outras providências; c) Decreto n.º 5.647 de 01 de agosto de 2025 – Institui o sistema de Controle Interno e regulamenta as atribuições da Controladoria Geral do Município – CONGE, instituída pela Lei n.º 1114/2025; ___________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO d) Resolução N.º 1.120/05 - TCM - BA e) Lei n.º 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; A Controladora-Geral do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 1.114, de 16 de abril de 2025, propõe, e o Prefeito Municipal aprova, a presente Instrução Normativa, que dispõe sobre os procedimentos para cotação de preços, aquisição, recebimento, conferência, entrega de materiais e contratação de serviços de responsabilidade do Município de Conceição do Coité/BA. RESOLVE: Artigo 1º Normatizar os procedimentos relativos à cotação de preços, aquisição, recebimento, conferência e entrega de materiais, bem como à contratação de serviços, no âmbito do Município, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa. SEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS Artigo 2º O Departamento de Superintendência de Compras é uma unidade administrativa subordinada à Secretaria Municipal de Administração, que tem como finalidade: I - Apoiar a unidade requisitante na formalização da necessidade do objeto, para garantir que o planejamento siga o Plano de Contratações Anual (PCA), art. 12 e confirmar que a demanda está inserida no PCA. II - Auxiliar a secretaria demandante na definição das necessidades, verificar se a solicitação contém justificativas técnicas e econômicas, devidamente justificada e documentada no processo. ___________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO III - Verificar se o Termo de Referência está compatível com o Estudo Técnico Preliminar, para garantir que não haja direcionamento nas características, descritas em suas demandas permitindo assim a livre competitividade entre os licitantes. IV - Fazer cotações de preços junto a Bancos de Preços Públicos, Sistemas Oficiais de Preços, Pesquisa direta com fornecedores, Base Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas e Sítios eletrônicos especializados; Além de verificar a coerência com preços de mercado e com contratações anteriores. V - Elaborar documento formal com toda pesquisa de preços efetuada, incluindo as fontes utilizadas, os preços coletados, composição de custos unitários e a metodologia de cálculo do valor final estimado que servirá como base para o valor máximo que a administração se proporá a pagar e para servir de estimativa de preços na abertura e aceitabilidade das propostas dos licitantes; VI - Auxiliar as secretarias demandantes e os servidores da área técnica de planejamento na elaboração do Termo de Referência, o qual está conceituado no inciso XXIII do art. 40 §1º da Lei 14.133/2021 – Lei de Licitações. VII – Receber dos fornecedores os produtos adquiridos pelo Município, verificando se o produto efetivamente entregue pela empresa corresponde ao que foi ofertado em sua proposta, se tratando de equipamento permanente encaminhando-os para as devidas secretarias solicitantes para conferência do Departamento de Patrimônio; CAPÍTULO II DA COTAÇÃO DE PREÇOS Artigo 3º A "cotação de preços" no contexto de licitações públicas refere-se à pesquisa de mercado realizada pela Administração Pública para estimar o valor de referência de um produto ou serviço a ser contratado, conforme a Lei n.º 14.133/2021. Artigo 4º O processo de cotação de preços para licitação envolve o levantamento e a comparação de valores de diferentes fontes, com o objetivo de definir a estimativa de ___________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO preços da contratação. Esse procedimento busca assegurar as contratações em condições compatíveis com os praticados no mercado, prevenindo sobre preço e superfaturamento. Artigo 5º Observar que pesquisas de preços realizadas com fornecedores de outros Estados devem ser devidamente justificadas, considerando, obrigatoriamente, fatores como custos logísticos, prazos de entrega, tributação aplicável (ex.: alíquotas de ICMS e substituição tributária), além de eventuais diferenças regionais de mercado que possam impactar o valor final da contratação. Artigo 6º A Lei n.º 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações, estabelece uma ordem de preferência para as fontes de preços, que devem ser utilizadas de forma combinada (cesta de preços): I. Bancos de preços públicos: Preços praticados em contratações similares feitas por outros órgãos da Administração Pública; II. Sistemas Oficiais de Preços: Bases de dados como o Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO) e o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) (específicos para obras e serviços de engenharia); III. Pesquisa direta com fornecedores: Cotações formais (mínimo de três, se possível) com fornecedores locais, desde que devidamente documentadas e justificadas a escolha; IV. Base Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas: Consulta a notas fiscais de contratações anteriores. V. Sítios eletrônicos especializados: Preços disponíveis em sites de vendas ou de empresas especializadas em pesquisa de preços. CAPÍTULO III DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS Artigo 7º A aquisição constitui o processo administrativo destinado à obtenção de bens necessários ao atendimento das demandas da Administração Pública, materializando-se ___________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO como ato de execução da despesa, nos termos da legislação orçamentária e das normas de contratação pública. Trata-se do conjunto de procedimentos que resultam na compra de um produto, abrangendo planejamento, seleção do fornecedor, formalização da contratação e recebimento do objeto, assegurando a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência. Artigo 8º O processo de aquisição tem início com o levantamento das necessidades realizado pelas Secretarias Municipais, a partir das demandas identificadas pelas unidades administrativas e setores que as compõem. Essa etapa inicial visa formalizar a necessidade do objeto a ser contratado, assegurando que a solicitação esteja alinhada ao planejamento institucional e às prioridades administrativas. Artigo 9º Para que sejam adquiridos produtos ou serviços, é necessário que estejam em conformidade com os respectivos instrumentos contratuais ou, quando cabível, que estes sejam substituídos por outros documentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Essa substituição é permitida, principalmente, nos casos de dispensa de licitação em razão do valor, nos termos da Lei nº 14.133/2021, ou quando a contratação não gera obrigações futuras, como nas hipóteses de entrega imediata de bens ou de prestação de serviços sem necessidade de assistência técnica. Conceição do Coité – BA, 16 de dezembro de 2025. ROSINEIDE SANTANA CRUZ Controladora Geral do Município MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ___________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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